Pessoal, o clima lá no STF está muito quente, está pegando fogo. Os ministros não estão se entendendo até por uma simples votação. Tava tendo uma votação para uma possível cassação do registro de um advogado.
Só que o ministro André Mendonça contrariou a grande maioria dos ministros ali e começou um bateboca entre eles, um bateboca sensacional naquele de você pegar a pipoca e assistir. Fez até o ministro Alexandre de Moraes gaguejar. Olha, um vídeo espetacular para você ver, sensacional e muito gratificante.
Vou passar esse vídeo, vou pedir para vocês assistirem ele até o final porque é espetacular, mas vocês também vão deixar sua curtida aqui e comentar o que que vocês acharam da atitude do ministro André Mendonça. Então vamos aí ao vídeo. A MP22943 de 2001 dispõe o seguinte, que os integrantes da carreira de procurador federal têm os direitos e deveres que lhes prevê a lei 8112 de 90 e sujeitam-se às proibições e aos impedimentos estabelecidos nessa medida provisória.
Parágrafo primeiro. É proib ao procurador federal é proibido exercer a advocacia fora das atribuições. Lei 9651 de 98 é vedado aos servidores ocupantes das carreiras e cargos referidos nos artigos tais exercer que são os pertinentes à advocacia pública federal exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.
Então, se nós tivermos esse raciocínio, nós temos que, pela mesma premissa considerar formalmente inconstitucionais todos esses diplomas. a uma série de normativos referente à advocacia pública que foram estabelecidos prerrogativas inclusive por lei ordinária. É que nesse caso, quer dizer, nós iríamos estabelecer um requisito obrigatório para o advogado público exercer a sua função pública.
Então, e essa me parece a diferença, quer dizer, é um requisito que não está nem na Constituição e nem na lei complementar, a qual alude a Constituição, como nós também estabelecemos vedações, não por lei complementar. O, eu gostaria só de fazer uma pois não, ministro Alexandre. Obrigado, presidente Faquim, presidente Barroso, ministra Carmen, ministro, eh, professor Paulo Gonê, procurador geral.
Presidente, eu gostaria aqui de eh fazer duas reflexões importantes. A primeira, a partir uma das colocações do ministro André, eh independentemente e da AGU ou dos advogados da União ou dos Procuradores do Estado, eh, terem a obrigatoriedade ou não da participação na OAB, esse Supremo Tribunal Federal várias e várias vezes, assim como já nós fizemos em relação aos defensores públicos que afastamos essa obrigatoriedade, eh nós reconhecemos a imunidade eh dos advogados da União. Então, não seria essa eh eh eh esse problema ao se afastar a obrigatoriedade e essa inviolabilidade no exercício da profissão já é reconhecida.
Um segundo ponto, e me parece que esse é um ponto extremamente delicado, eh, o como bem salientou o ministro, a Constituição estabelece que a lei complementar deve regulamentar a advocacia eh eh pública. E mais do que isso, se nós formos à Constituição, eh, a sessão dois do capítulo 3 prevê advocacia pública separada da advocacia. em momento algum há a previsão dessa obrigatoriedade e mais são sessões separadas no mesmo título da Constituição.
E eu diria aqui um grande eh problema é não é a questão só de se obrigar aquele que quer ser advogado público a se inscrever e na OAB. nós estaríamos eh colocando toda uma estrutura que temos que lembrar, é uma estrutura de estado, os advogados do estado eh é uma estrutura é que eh tem o seu chefe, que é ou advogado geral da união ou os procuradores geral do estado ou o procurador geral do município, onde há indicados pelo chefe do executivo, nós estaremos colocando sobre supervisão eh da OAB. Eventualmente, se a OAB eh fosse contrária a um determinado advogado geral da União, estabelecesse um procedimento disciplinar e caçasse a OAB desse advogado geral da União, imediatamente ele perderia o cargo.
Não, isso não acontece. Parte, a parte de corregedoria está garantida. AGU, só permita esse aparte.
Então, exatamente o que ocorre. é que como não há essa obrigatoriedade, se faz um monte de pequenas gambiarras. Não, isso pode, isso não pode, aquilo pode.
Não, e é muito perigoso subordinar uma instituição de estado a qualquer outra ordem, ou seja, a qualquer outra instituição, é que tem interesses privados também. Eu não, eu não me oponho a ser vencido na tese, mas não há relação de subordinação. Nunca houve essa discussão.
Eu ouviu ouvi vossa excelência com com muito respeito. Ouv, prestei atenção. Se vossa excelência permitir, eu continuo.
Permito. Veja, nós não podemos eh aqui se o advogado da união, se o procurador do estado eh quiser se inscrever para concorrer ao quinto constitucional. Inclusive aqui nós devemos pensar também se é obrigatório estar inscrito na na OAB, porque o quinto é dos advogados.
A lista é feita pela OAB, mas o quinto é dos advogados, porque não advogados públicos também. Então, nós não podemos inverter uma possível quebra de hierarquia eh e disciplina de instituições do Estado, eh obrigando, como o ministro, o ministro Zand bem eh salientou, se o advogado público quiser se inscrever, não há proibição. Ah, presidente.
Ah, pois não, ministro Gilmar. Não, eu só quero, eu só quero insistir eh que eh ao contrário do afirmado pelo ministro André, já houve tentativa de abertura de inquérito e e o alvo desse inquérito na OAB eh era aquele que v fala, portanto, Gilmar Mendes. Mas qual foi a oposição da OAB nesse caso, ministro Gilmar?
Ela levou adiante? Eu não sei por, certamente porque estavam perdendo causas naquele momento, mas a OAB levou adiante o processo ou ou simplesmente arquivou por improcedência per Ficou com uma ameaça. Ficou com ameaça o que o ministro Alexandre está expondo de que isso não pode ocorrer em relação a agentes públicos.
Não, mas nós somos ameaçados na AGU isso acontece acontece. Está lidando com a questão é se a OAB levou isso adiante. Isso me preocuparia.
Eh, isso partia do presidente da Ordem dos Advogados da época, o Reginaldo de Castro. Acho que caberia uma contrrepresentação, no caso, então por abuso. A contrapresentação, quem a a a eh eu estou só mostrando que esses fatos ocorrem e ocorreram não faz muito tempo.
Eh, então, eh um pouco mais, já faz mais de 20 anos, mas eh eh essa é é esse é um dado da realidade e isso pode levar eh eh a conflitos. Não há justificativa e não há necessidade. Vocês viram aí que o ministro André Mendonça tirou todo mundo do sério, principalmente o ministro Alexandre de Moraes, que realmente chega a gaguejar de tanta raiva por ser contrariado.
Esse é um ego que o Alexandre Moraes traz de não ser, de não gostar de ser contrariado. E ultimamente o ministro André Mendonça tem contrariado bastante o Alexandre de Moraes e isso tem causado até um desconforto entre os outros ministros, mas como eu falei, muito gratificante de se ver, sensacional de se assistir. Mas e aí, vocês também gostaram disso daí?
Gostaram desse quebra-pau e que o clima, como eu falei, está pegando fogo lá no STF? Não importa pelo tema que for. Bom, mas se vocês gostaram, vocês vão curtir aqui o vídeo e principalmente se não deixaram já os comentários, comenta agora sobre o que que vocês acharam do vídeo.
Vou pedir também para vocês compartilharem esse vídeo e principalmente, pessoal, não deixem de se inscrever no canal e ativar aqui o sino de notificação, porque vídeo novo aqui é todos os dias. Então, até a próxima e fiquem com Deus.