oi gente tudo bem bem-vindos essa aula sobre teoria geral dos procedimentos especiais primeiro a gente vai falar sobre os modelos de processo como vocês sabem em 2015 saiu um novo código de processo civil que agora não é mais tão novo assim é entrou em vigência em 2016 esse código extinguiu vários tipos de processo que a gente tinha e adotou só dois modelos o processo de conhecimento e processo de execução o primeiro processo de conhecimento é aquele processo que tem como objetivo dizer o direito no caso concreto ou seja decide se aquele direito realmente existe decidir
de quem é esse direito e procura então conhecer como o próprio nome já diz que o processo de execução ele é aquele processo que serve para satisfazer para efetivar um direito já conhecido já se sabe de quem é o direito já sabe que ele existe um processo de execução só palavra tornar concreto para efetivar para satisfazer o direito daquele credor e aí quando a gente fala de procedimentos especiais a gente está falando daquele primeiro tipo de processo os procedimentos especiais eles estão inseridos no processo de conhecimento ou seja eles servem para dizer o direito no
caso concreto é decidir se o direito existe e de quem ele seria aí no processo de conhecimento a gente pode ter dois tipos de procedimentos procedimento comum que é o que serve para a maior parte dos casos aquele bem tradicional que provavelmente você estuda quando começa a haver processo de conhecimento em processo civil é uma das primeiras matérias que se estuda no curso de processo civil e para a maior parte dos casos realmente ele serve ele funciona está tudo certo é aquele procedimento 318 seguintes do cpc só que em alguns casos a gente precisa aplicar
procedimentos diferentes chamados procedimentos especiais são aqueles do 539 aos 770 do cpc mas nem todo o procedimento especial no cpc vários estão como consignação em pagamento ações possessórias ação monitória divisão e demarcação inventário etc mas existem alguns procedimentos especiais previstos em legislação extravagante mandado de segurança tem lei específica a lei de alimentos enfim tá e aí agora você deve estar se perguntando se já existe um processo um procedimento comum que a gente aprende lá no curso de processo civil é super completo super complexo já deu trabalho a prender esse aí porque vão complicar porque vão
confundir a nossa cabeça porque vão dificultar a nossa vida então existe uma razão de ser tem um motivo para a criação de procedimentos especiais não é aleatório e por que então que esses procedimentos são criados por particularidades do direito material para ser tutelado aqui a gente precisa lembrar que o direito processual ele é um direito adjetivo processo civil ele só existe com a finalidade de concretizar de satisfazer um direito material dalbem da vida pra quem tem direito a isso então se o direito processual tem que servir o direito material se existe alguma particularidade nesse direito
material que torne ou muito difícil ou até impossível ele ser tutelado pelo procedimento comum a gente precisa adaptar o procedimento a gente precisa de um procedimento diferente especial para garantir o direito material se concretizem a ficou ainda um pouco abstrato então vamos ver alguns exemplos o procedimento da lei de alimentos essa lei visa tutelar direito à vida à sobrevivência de uma pessoa se a pessoa está pedindo alimentos é porque ela precisa viver não é uma coisa que tá pra tutelar pelo procedimento comum não combina com o tempo do judiciário com a toda a burocracia do
judiciário e até com as formas de coerção que o nosso judiciário tem no procedimento comum tutelar o direito à vida à sobrevivência alimentos por esse procedimento falência e recuperação judicial vários credores reunidos para receber de alguém que não tem patrimônio para pagar uma situação excepcional nosso procedimento comum na minha conta do recado por isso o procedimento especial inventário maior objetivo do inventário é atender a vontade de uma pessoa que já está morta que não tem a chance de chegar lá no processo e se explicar e manifestar a própria vontade então precisa de alguns cuidados especiais
precisa de um procedimento diferente e aí existem dois tipos de procedimentos especiais procedimentos especiais fungíveis e infunde weiss aqui a gente vai se valer aquela mesma classificação das coisas que a gente aprende lado direito civil parte geral bem no comecinho quando a gente estuda os bens e as coisas fungíveis são aquelas que podem ser substituídas por outras de mesmo gênero qualidade e quantidade e assim fugir weiss são aquelas que são insubstituíveis não podem ser substituídas os procedimentos especiais ana guardadas as devidas proporções a mesma coisa porque o procedimento especial fungível é aquele que existe o
previsto tá lá pra facilitar a vida das partes do juízo todo mundo mas se quiserem optar pelo procedimento comum podem procedimento especial e pode ser substituído pelo procedimento comum ele não é assim seguir ele não é obrigatório pode escolher outro os procedimentos especiais infunde weiss aí não se existe aquele procedimento especial para aquele tipo de caso concreto o procedimento infunde viveu o direito material não vai poder ser tutelado pelo procedimento comum só por aquele procedimento especial específico ele é insubstituível e aí qual carrega a regra fungibilidade um procedimento especial está lá para facilitar a vida
das partes do juiz ele pode ser usado mas se não quiserem não tem problema nenhum pode usar o procedimento comum que vai chegar no resultado isso é a regra vários casos são assim mas exemplos ações possessórias e ação monitória a infundir bilidade então ela é exceção e aí eu trouxe alguns exemplos para a gente entender melhor porque em alguns casos o procedimento especial e infunde viveu inventaram um ótimo exemplo tem que atender a vontade de uma pessoa que já morreu que não pode explicar que não pode aparecer no processo para manifestar sua própria vontade que
jeito que a gente faz um procedimento como um procedimento comum não oferece nenhum mecanismo capitão esse tipo de direito então tem que envia procedimento especial falência nossa é muito difícil vários credores reunidos tentando receber alguém que não tem patrimônio para pagar vai ter que negociar com aquele monte de gente vê que jeito que paga a dívida então também melhor ficar só no procedimento especial nesse caso não pode substituir pelo comum então é isso gente muito obrigada e bons estudos