[Música] Olá alunos da faculdade estratego segundo semestre da Faculdade de Direito eh sou Roberto Ladeira Reis professor de vocês na disciplina de prática jurídica digital 2 Vamos trabalhar agora a unidade 1 da nossa disciplina que está no nosso plano de ensino que e eu coloquei aqui no material que vai ser disponibilizado para vocês e tá também disponível no plano de ensino geral da disciplina certo nessa unidade um nós vamos trabalhar aspectos relacionados ao desenvolvimento do raciocínio jurídico a construção do raciocínio jurídico ela é muito importante para que vocês possam de fato chegar na prática profissional
de vocês construindo as peças jurídicas que vocês vão precisar escrever eventualmente no futuro se tiver algum juiz aqui futuramente construindo as decisões judiciais de vocês as sentenças proferindo votos em em decisões colegiadas vamos vamos entender o que significa cada uma dessas dessas decisões colegiadas monocráticas vamos entender um pouco sobre isso também e a construção desse raciocínio jurídico a formação da sua argumentação jurídica a sua escrita sua redação jurídica ela é muito importante para que quando você chegue na sua prática profissional você esteja é efetivamente preparado bem preparado para para tocar o seu exercício profissional certo
eh eu separei alguns temas aqui para que alguns temas um pouco teóricos que talvez vocês já tenham estudado no na disciplina de introdução ao estudo do direito em Ciência Política são questões um pouco mais teóricas Mas que como vocês vão ver se aplicam diretamente na prática jurídica seja no meio das petições iniciais seja numa contestação ou seja uma defesa em um processo judicial seja até mesmo numa sentença judicial proferida por um juiz então todas todas aquelas questões relacionadas a ordenamento jurídico hierarquia das normas tudo isso é importante paraa construção de um raciocínio jurídico que vai
levar vocês a uma excelência profissional então a ideia da nossa unidade um é justamente construir em vocês esse eh essa Perspectiva da racionalidade da argumentação jurídica Vamos trabalhar aqui questões relacionadas ao ordenamento jurídico e à fontes do direito e aí nós temos como fontes do direito aqui as leis os costumes a jurisprudência Equidade e doutrina vamos falar um pouco sobre cada um desses elementos vamos tratar distinção sobre regras e princípios que é uma distinção importante para que a gente possa construir um raciocínio jurídico de convencimento uma argumentação convincente em algum caso concreto mais delicado Vamos
trabalhar questões relacionadas aos precedentes judiciais de de forma muito basilar porque é algo que vocês vão trabalhar de forma aprofundada em disciplinas de processo civil eh noções de hermenêutica jurídica que significa interpretação das leis noções básicas também sobre isso vamos trabalhar também noções básicas de hierarquia das normas jurídicas isso é o plano de ensino da nossa unidade um eh na unidade um Portanto vamos trabalhar essa construção do raciocínio jurídico e na unidade dois já partiremos para ver como esse raciocínio aplica dentro da prática processual de fato eh bom o nosso conteúdo programático que tá que
que eu acabei de descrever tá no nosso plano de ensino tá aqui disponível para vocês no meu material também E aí adentramos de fato no primeiro conteúdo teórico do nosso programa que se trata do conceito de ordenamento jurídico por que é importante a gente estudar Isso numa disciplina de prática jurídica porque quando nós estamos na Nosa na nossa atividade profissional nós precisamos entender que o direito ele é constituído por um ordenamento jurídico que é um sistema de regras e princípios para Além disso eh conforme o conceito de Miguel re que é a doutrina que eu
adoto aqui no nosso curso o ordenamento não é só um sistema de regras ordenado de forma lógica ele também abrange todas as outras fontes do direito como a jurisprudência os próprios costumes como nós falamos há pouco eh a questão da Equidade certo então não é só lei certo o direito não é só lei o ordenamento jurídico não é só lei o ordenamento jurídico abrange regras explícitas eh abr abrange também princípios mesmo aqueles implícitos eh abrange todas as fontes do direito em geral e o ordenamento jurídico mesmo tendo todas essas essa esses elementos ele não é
completo certo o ordenamento jurídico possui lacunas e isso foi observado por Norberto Bobbio que é um doutrinador italiano eh cujo conhecimento sobre ele é muito importante nos períodos iniciais da faculdade de direito e ele trata sobre esse sistema de lacunas no ordenamento jurídico não de modo a a a afirmar que o ordenamento jurídico é imperfeito por isso ao contrário Norberto bobo diz que a lacuna no ordenamento não deve servir como algo a evitar que um juiz profir uma decisão por exemplo não existem formas de você preencher essas lacunas no ordenamento jurídico e isso é importante
pra prática jurídica porque uma vez que você se depare com uma omissão numa lei para tratar sobre um caso concreto você tem que buscar essas formas de integrar o ordenamento como eu vou onde eu vou puxar algo para integrar o ordenamento que tá faltando aqui essa Norma não me Duda ela tá omissa E aí nós temos mecanismos de integração do ordenamento jurídico sobre os quais falaremos também certo eh mas por enquanto vamos nos ater a essa diferença essencial entre regras e princípios temos uma distinção aqui proposta pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal luí Roberto Barroso
presidente atual da corte doutrinador também que ele diz o seguinte que regras seriam relatos descritivos de condutas a partir dos quais mediante subsunção ou seja subsunção significa você pegar aquilo que tá redigido e aplicar diretamente a um caso concreto é uma subsunção se aplica perfeitamente o que tá escrito aqui como Norma Aquele caso concreto ele se subsume aquilo certo mediante subsunção havendo enquadramento do fato a previsão abstrata a previsão abstrata é a Lei e o fato é o caso concreto chega-se à conclusão certo então a regra ela é algo muito direto no conceito de Luiz
Roberto Barroso no qual estamos nos baseando agora a regra é Direta em que PES haja uma previsão abstrata ela ela põe uma subsunção a um caso concreto a um fato certo então uma regra ela é concreta certo em que Pese uma previsão abstrata ela é algo concreto que se aplica diretamente a um caso concreto você diante de um conflito entre regras vamos supor existem regras que estão eventualmente colidindo Qual é a solução é não aplicar uma delas um conflito de regras resulta na ausência de aplicabilidade de uma delas ou seja na derrotabilidade de uma delas
em função da outra isso não acontece com os princípios como nós vamos ver no entanto regras e princípios são normas certo não não podemos esquecer de que não há hierarquia entre regras e princípios isso é muito importante os princípios possuem força normativa tanto quanto as regras eh mas eles possuem naturezas diferentes formas de de integrar o sistema ali e a sua prática jurídica diferentes e é por isso que a gente precisa raciocinar de forma diferente quando a gente tá tratando de regras e de princípios então a regra somente deixará de incidir sobre a hipótese de
fato que contempla se for inválida se houver outra mais específica ou se não estiver em vigor de modo que a gente tá tratando aqui de conflitos entre regras como eu falei há pouco se duas regras estiverem colidindo ou forem contraditórias uma com a outra somente vai prevalecer uma delas por critérios específicos de de verificação de qual delas deve prevalecer no caso concreto seja pela questão hierárquica seja pelo critério da especialidade seja pelo critério cronológico também vamos ver isso mais à frente os princípios por sua vez na no conceito de luí Roberto Barroso ele consiste em
previsão de relatos que se dá de forma mais abstrata muito mais do que as regras é um sistema aberto então há margem para várias interpretações quando estamos falando sobre princípios não se determina uma conduta correta já que cada caso concreto deverá ser analisado para que o intérprete dê o exato peso entre os eventuais princípios em choque Diferentemente das regras em que quando há choque entre elas uma delas é extirpada daquele caso para que a outra prevaleça no caso dos princípios não há essa essa situação específica de de exclusão total de um em benefício do outro
digamos assim para que o outro prevaleça na verdade você tem que fazer um sopesamento entre os princípios você vai partir de uma ponderação de princípios e o que que significa essa ponderação é justamente você identificar no caso concreto se o um princípio deve prevalecer em relação ao outro e eu trouxe para vocês aqui nessa aula que eu vou mostrar mais à frente um caso concreto de uma decisão judicial importante em que ficou explícito que o o o magistrado os magistrados né porque foi uma decisão colegiada tomada por mais de um juiz em um tribunal Eh
esses juízes entenderam que determinado princípio deveria prevalecer em relação ao outro naquele caso concreto Mas eles tiveram que fazer um juízo de ponderação e não juízo de tudo ou nada como é no caso das regras caso das regras juízo de tudo ou nada uma regra prevalece em relação a outra porque a outra é inválida ou porque a outra perdeu e vigência ou porque o critério hierárquico faz com que a regra determinada regra prevalece em relação a outra no caso dos princípios não você precisa de um reforço argumentativo maior para defender que determinado princípio naquele caso
concreta deve prevalecer em relação ao outro isso é muito importante a técnica da ponderação e do Balance os princípios são valorativos ou finalísticos na visão de Roberto Barroso não são mandados definitivos de Conduta como são as regras certo e aqui eu trouxe para vocês um quadro extraído do do livro do Pedro lenza que é um constitucionalista que escreve doutrinas voltadas mais para concursos públicos então é um livro um pouco mais acessível do ponto de vista da linguagem Diferentemente do livro do micheles por exemplo mas ess livro é muito o do Pedro lenza e ele traz
uma tabela diferenciando um pouco aspectos de regras e de princípios certo então as regras Elas têm dimensão de validade especificidade e vigência ao passo que na mesma no mesmo lado os princípios têm dimensão de importância peso e valor como a gente estava falando os princípios eles são ponderados no caso concreto qual deve prevalecer em determinadas condições e isso demanda um reforço argumentativo como eu falei você precisa defender de forma mais veemente argumentar juridicamente com lógica jurídica baseada no ordenamento jurídico porque determinado princípio deve prevalecer em relação ao outro num caso concreto um conflito entre regras
ele é resolvido eh pelo afastamento de uma em favor da outra ao passo que a colisão entre entre princípios é resolvida pela ponderação de interesses ponderação de princípios então a regra é a lógica do tudo ou nada ou se aplica ou não se aplica ao passo que os princípios t a lógica da ponderação do balanceamento dos S pesamento entre princípios colidentes as regras são conhecidas como mandamentos ou mandados de definição justamente porque elas são mais diretas são mais definitivas por sua vez os princípios são conhecidos como mandamentos ou mandados de otimização Isso significa que o
que é o mandado de otimização Vamos só e Esclarecer aqui mandado de otimização quer dizer que determinada situação deve aplicada na maior medida possível dentro de de um na maior medida possível jurídica e faticamente isso é uma mandade de otimização Ou seja você tem que ter um esforço argumentativo para para mostrar que aquela situação ali a partir da aplicação de determinado princípio vai vai ser vai ser a medida correta porque ela vai vai aplicar aquele princípio na maior medida possível certo aqui nesse material que eu trouxe para vocês Eu também fiz uma uma abordagem de
como o Supremo Tribunal entende essa questão do mandado de otimização como o Supremo o que que o Supremo Tribunal entende que é isso né E aí eu extraí aqui do site do próprio site do Supremo Tribunal Federal que o mandado de otimização seria uma ordem para que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades fáticas e jurídicas exemplo disso são os princípios que possibilitam uma atividade hermenêutica ou seja interpretativa mais intensa na obtenção do seu conteúdo então e para que você extraia o exato conteúdo de um princípio para um cas caso concreto você
demanda uma atividade interpretativa maior e argumentativa também por consequência E aí o Pedro lenza também fala o que o conceito de mandamento de otimização impõe é o que se pode chamar de ideia regulativa ou seja uma ideia que sirva para guiar a argumentação em um determinado sentido por isso que é muito importante a questão da argumentação jurídica a partir de princípios porque você pode construir um texto ou uma sustentação oral convincente se valendo dessa ideia de que os princípios são o guia do que você tá falando você vai defender que determinado caso por exemplo atende
ao princípio da dignidade da pessoa humana e você vai trabalhar sua argumentação ali extraindo o máximo que você pode do que você entende que seja princípio da dignidade da pessoa humana considerando a totalidade do ordenamento jurídico considerando a lei que diz que considerando a Constituição Federal primeiramente né que diz que todo mundo é igual perante a lei que tem todos os princípios do Artigo 5º você vai defender que a dignidade da pessoa humana vai ser mais atingida se ela se e o juiz decidir de determinada forma por exemplo então Eh esse é o esforço argumentativo
que demanda quando você tá trabalhando com princípios Diferentemente das regras que elas estão lá se elas se subs somem ao caso concreto você vai dizer essa regra que se aplica Esse aspecto do caso concreto porque é o que tá escrito né então a regra ela demanda um esforço argumentativo melhor menor perdão ao passo que os princípios demandam um esforço argumentativo mais robusto E aí avançando um pouco na nossa disciplina eu queria tratar sobre noções de precedentes judiciais noções básicas de precedentes judiciais mesmo porque como eu disse anteriormente vocês vão trabalhar precedentes judiciais jurisprudência na disciplina
de processo civil e aqui a gente tá só trabalhando com argumentação e raciocínio jurídico como a gente pode construir o nosso raciocínio jurídico a partir de precedentes judiciais e aí a gente tem que fazer uma distinção primeiro terminológica entre precedente e jurisprudência só a para que a gente não incorra em atecas quando da nossa da nossa prática profissional certo é necessário deixar claro que precedente a gente tá tratando sobre uma decisão específica de um tribunal isso é importante fique claro porque uma sentença de um juiz de primeiro grau ela não pode ser considerada um precedente
mas uma decisão de tribunal sim isso é importante deixar claro e existe outra discussão mais complexa se uma decisão de tribunal proferida por um juízo monocrático Ou seja só por um desembargador por exemplo ela seria suficiente para gerar um precedente a gente não vai adentrar nessa discussão agora porque ela é uma discussão complexa E aí vocês vão trabalhar isso em processo civil mas para os fins da nossa disciplina é importante que a gente entenda que precedentes são decisões proferidas por um tribunal normalmente por um colegiado ou seja mais de um desembargador que tem aptidão para
resolverem outros casos futuros então Eh o precedente ele tem que ter essa aptidão para resolver outros casos futuros precedente não é um conjunto de decisões precedente é uma decisão de um caso que pode servir de paradigma para outro caso então é necessário o precedente ele tem a característica de transcendência do caso concreto ele não pode ser uma decisão que não tem esse potencial de transcender o caso concreto certo a juris prudência por sua vez ela é um conjunto de decisões proferidas pelos tribunais em direção de um entendimento um conjunto de decisões sobre determinada matéria ou
seja um coletivo né jurisprudência já considera o coletivo a pass que precedente tem uma diferença que pode ser apenas uma decisão eh um conjunto de decisões proferidas em um determinado sentido sobre determinado caso determinado assunto então aqui a primeira distinção trata-se do ponto de vista quantitativo Como eu disse quando se fala do precedente se faz normalmente referência a uma decisão relativa a um caso particular enquanto que quando se fala da jurisprudência se pressupõe uma pluralidade de decisões relativas a vários e diversos casos concretos a segunda distinção é do aspecto qualitativo a estrutura fundamental do raciocínio
que sustenta e aplica o precedente ao caso sucessivo é fundada na análise dos fatos certo já os textos que constituem a nossa jurisprudência não incluem em regra os fatos das decisões essa distinção qualitativa é muito importante também justamente porque a jurisprudência quando você leva ela paraa sua petição inicial ou paraa sua decisão judicial ela não considera necessariamente a similaridade de fatos a similaridade do caso concreto o precedente por sua vez ele tem que considerar a similaridade dos fatos Então essa é uma diferença importante entre precedente e jurisprudência trata-se de uma de uma diferenciação mais teórica
Claro mas que é importante que a gente tem em mente para que quando a gente redija a nossa petição por exemplo a gente não incorrem a tecni e quando um advogado ele ele sabe a diferença dos institutos jurídicos o magistrado percebe isso na prática ou o magistrado seja o magistrado ou outro interloc torco para quem ele está fazendo um pedido em favor do seu cliente eh quando esse operador do direito que se depara com uma petição de um advogado que sabe diferenciar os institutos de forma técnica ele já olha para aquela petição de forma diferente
tenho certeza disso então precedente é diferente de jurisprudência do ponto de vista técnico ainda que isso pareça apenas uma distinção teórica importante que fixemos isso [Música]