[Música] [Música] [Música] Olá hoje o programa Encontro com autor número C recebe um dos mais talentosos juristas da nova geração o professor Thiago Aguiar de Pádua jovem professor de direito constitucional professor de teoria do Estado professor de história do direito eh radicado em Brasília há muito tempo oriundo do Estado do Tocantins e que aqui em Brasília já lecionou no seub já foi assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal já lecionou no UDF Na graduação e no mestrado atualmente leciona na UnB é advogado consultor jurídico e já escreveu outras obras mas hoje ele vai falar especificamente
dessa obra aqui recém-lançada cuja cujo prefácio cuja cujo prefácio é da presidente da atual presidente do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber O livro é o comol tropical e o caso mármore versus Madison brasileiro um livro interessantíssimo um livro sem paralelo porque explora um caso novo novo no sentido de escrever sobre ele de refletir sobre ele e trata--se de um de uma ação Cível proposta na virada do século em 1899 o professor Thiago corrija-me se eu estiver equivocado e decidido em 1902 se nós estamos falando de 1899 nós estamos falando já do Supremo Tribunal Federal todos
os senhores e as senhoras sabem o caso már Bore versus mson foi julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 1803 e ele inaugura o controle difuso de constitucionalidade no mundo né eh então é uma construção jurisprudencial de eh de um controle de constitucionalidade que hoje é o mais utilizado no mundo inteiro inclusive no Brasil o Brasil adota os dois sistemas e então professor Tiago por favor parabéns em primeiro lugar pela por mais essa obra e conte-nos e sobre o caso marb versus mson brasileiro meu amigo S eu agradeço imensamente ao seu convite Gentil como
sempre e parabenizo pelo programa é um programa fabuloso que tem um formato que nós deveríamos incentivar com mais frequência e eu gostaria também de iniciar ao lado dessa referência mencionando que esse livro foi um uma espécie de acaso meu amigo Soto e eu tropecei no acórdão enquanto eu lia alguns textos na biblioteca do Supremo Tribunal Federal Esse livro foi praticamente todo ele escrito dentro daquela biblioteca biblioteca Vitor Nunes Leal e quando que é o mesmo nome da escola meso Escola Superior da GU Ministro vitos nú Leal exatamente que foi uma figura sem paralelo na nossa
cultura jurídica política isso e e merece todos os nossos elogios e eu lendo os acórdãos porque comecei a fazer uma busca pela eh pesquisa histórica das decisões mais importantes desde o início do Supremo Tribunal Federal me deparei no índice com uma referência que dizia o seguinte eh quando o Supremo o Tribunal Federal deve aplicar o direito estrangeiro e mais do que isso quando deveria incidir O comol Ló no direito brasileiro como essa questão ela anima corações e mentes a muitos anos inclusive atualmente há uma disputa uma discussão sobre uma eh espécie de americanização do direito
brasileiro como se fosse uma coisa recente me animou a fazer uma um aprofundamento e você naturalmente sabe né e isso é importante pra gente poder discutir o Decreto que cria o Supremo Tribunal Federal o decreto ele vai fazer uma referência o decreto 848 de 1890 eh no artigo 386 ele diz que é fonte do direito brasileiro verdade o comol é eh e a equity também naturalmente e aquela disputa os textos clássicos e naturalmente a inclinação de Rui Barbosa por aquele modelo norte-americano com uma ruptura institucional a queda da Monarquia e o surgimento da república e
obviamente com a maior inspiração norte-americana fez com que houvesse ali uma rica influência E que nos trouxe esse acórdão que evidentemente precisa de uma discussão mais aprofundada descobri um acórdão rico meu amigo Soto porque havia ali uma história de uma circunstância muito peculiar no momento em que esse decreto a apesar de nos inserir no comol a parte mais rica dele é a exposição de motivos porque quem faz a exposição de motivos era o ministro da Justiça do Deodoro que era o Campo Sales e viria a ser o nosso quarto Presidente da República Presidente República Paulista
né Paulista né e evidentemente a exposição de motivos aliada aquele eh decreto as referências postas eh precisam ser enriquecidas com a biografia do Campos Sales Quem foi Campos Sales é a figura responsável por criar a política dos governadores é a figura responsável por criar a política do café com leite que são duas coisas que se complementam e a política dos governadores era um pacto silencioso para que não houvesse interferência do Poder Central nas regionalidades próprias e esse caso foi exatamente o que aconteceu no caso que nós estamos tratando porque o um desembargador que era irmão
de um Ministro do Supremo buscava se tornar e juiz federal primeira perplexidade que se pode trazer é porque que um desembargador vai querer se transformar num juiz federal de primeira instância naturalmente a resposta se encontra no regimento interno da primeira versão do supremo lá no artigo 12 regimento interno do Supremo Tribunal Federal primira verão exatamente o artigo 12 menciona que os juízes federais eh cuja inauguração do modelo com inspiração norte-americana eh estabeleciam que os juízes federais eram potenciais ministros substitutos do supremo Supremo olha que coisa interessante e isso traz uma uma uma coisa muito importante
para essa discussão porque porque esse Desembargador é indicado pelo Supremo ele preenche os requisitos esse juiz federal esse Desembargador Desembargador sim indicado tá preenche os requisitos o Supremo fecha a questão em torno de seu nome e Indica para a nomeação presidencial Ah o que é importante é que cujo Presidente aqui naquele momento já era Campos Sales que na época anterior era Ministro da Justiça tá e ao receber aquele pedido há uma disputa Federativa inequívoca porque ele nega o pedido e diz não fi nomeação e e o que que o Desembargador José clima o espírito santo
faz procura a justiça federal de primeiro grau naturalmente Soto é porque ele já havia tido um contato com a a experiência norte-americana é mas é muito curioso eu vou fazer uma pausa para fazer uma consideração o que que você acha e daí você continua você né você parou aí no na ação Cível do José Clímaco do Espírito Santo que é o Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte agora veja as Coincidências professor Tiago e e Campos Sales antes de ser presidente foi ministro da justiç Ministro da Justiça e John Marshall que é
o autor do voto do caso marbore versus Madson antes de ser eh presidente da corte foi secretário de estado e num período exerceu as duas funções as duas exatamente o O Madson era secretário de estado também se recusou quer dizer há pontos de de aderência também na na na digamos assim no nascimento da ação né no nascimento da ação não é verdade quer dizer são eh São autoridades federais que se recusam a dar posse né que marbore né William marbore era um um juiz de paz perfeito nomeado que era um homem rico mas queria ter
o título né Queria ter o título vamos dizer assim como Coronel no interior do Nordeste né o cidadão H rico mas que é o a patente de coronel né da da primeira república quer me parecer né Por favor contin continu então José o senhor estava falando o eh é que o José Clímaco portanto em a eh propõe ação Cível para quem nos ouve o Senor vai explicar não tinha mandado de segurança nessa época Ainda ainda e a importância dessa nuance que é mais do que uma sutileza né você muito bem percebeu eh ele busca a
justiça federal de primeiro grau e o que nós temos aqui é muito mais intuição e especulação do que fonte primária porque por uma infelicidade gigantesca nós não temos acesso à decisão de primeiro grau nós só temos acesso ao acordo do supremo porque não foi preservada institucionalmente essa decisão de primeiro grau e a decisão de primeiro grau é de um juiz da capital federal Rio de Janeiro Rio de Janeiro exatamente e defere o pedido dele com base no caso marb versus mson que ele invoca na petição inicial com um argumento que me parece é fundamental para
que a gente possa discutir essas temáticas com um olhar renovado ele alega que ele tem direito pelo decreto ele diz que se o decreto Manda aplicar o Brasil como a Ló norte-americano Ah ele ele chega a essa minúcia minúcia pede ele diz já que se aplica ao Brasil como ló norte-americano e Eu preencho os requisitos tal qual o caso norte--americano um caso de um magistrado que busca mas é impedido de exercer eu vou fazer o requerimento ele pede e me parece que ele tem muitos conhecimentos do do caso norte-americano porque naturalmente você sabe melhor do
que todos nós conhecedor que é do do sistema norte--americano no sentido de que a suprema corte norte--americana eh faz o controle da competência né junto com outras nuances importantes e portanto determinando que naquele caso se deveria ter procurado da Justiça de primeiro grau para que só em grau recursal a suprema corte americana pudesse analisar é um caso fabuloso de estudo e do embate político e jurídico ele então no caso brasileiro prefere ir no primeiro grau ao invés de buscar jurisprudência quer dizer até nisso ele construiu a sua ação tomando por base a tramitação do processo
do caso marbore versus Madson que é de 1803 repita-se né Eh então ele toma esse caminho influenciado pela decisão lá pela decisão e vai e recebe uma decisão favorável a decisão manda ossá e o Supremo fica na sit de primeiro grau do juiz federal do Rio de Janeiro da capital e o Supremo então fica num constrangimento político muito grande o constrangimento político muito grande se deve ao fato de que havia um embate com o Presidente da República havia um embate com as questões das oligarquias políticas eh locais e no caso do Desembargador José Clímaco do
Espírito Santo no Mato Grosso a pesquisa que eu fiz inclusive dá conta de que ele participava de um dos grupos políticos em disputa e portanto Mato Grosso ele não não era do Rio Grande do Norte mas ele tinha ligação lá tinha não só no Rio Grande do Norte mas também eh no Rio de Janeiro ele participou muito ativamente porque ele pleiteava eh ingressar na justiça federal do Mat Grosso certo e a referência no Rio Grande do Norte É porque quando houve a a cisão das capitanias hereditárias a modificação do sistema eh de Justiça naquela época
e inclusive do ponto de vista das reformas judiciárias havia uma uma Divisão muito grande entre o centro jurídico que era São Paulo e o outro centro jurídico que era eh Pernambuco e Recife em razão da criação dos dois primeiros cursos então o Nordeste de uma forma geral tinha um um uma uma espécie de visualização própria e o outro lado né do Sudeste e tudo que ficava para baixo tinha uma disputa e a política do café com leite a política dos governadores ocasionou uma influência nessa circunstância a pesquisa que nós fizemos Soto inclusive menciona que esse
Desembargador eh fazia parte de diversos grupos tanto no Rio Grande do Norte quanto no Mato Grosso e houve um pedido né que acaba sendo um pouco de de sugestão para documentações futuras mas existe essa referência para que Campos Sales Não indicasse Uhum E quando ele acaba ingressando com essa ação ele se envolve numa tormentosa disputa política porque o irmão dele era Ministro do Supremo o irmão do José Clímaco do espí S esp Santo o irmão dele era o o ministro Hermínio do Espírito Santo ele exercia uma influência Grand no tribunal tanto que é ele quem
exerce a presidência mais longeva da suprema corte até hoje durante 24 anos naquela época não tinha os dois e do anos era era como o sistema americano de até o fcio até o falecimento f e esse é o momento que talvez tivesse uma influência norte-americana mais e fiel do ponto de vista da das instituições né o que acontece inclusive é que eu até porque até por falta de paradig em termos de ces constitucionais no mundo né porque né você não tinha era uma absoluta novidade novidade é isso que eu eu faço questão de enfatizar aos
meus alunos sempre que eu tô eh ministrando palestra eh essa questão né a a grandiosidade se você me permite Professor a grandiosidade da construção do caso már versus mos a grande idade de John Marshall é que ele tira do nada porque a teoria da Separação dos poderes era nada mais nada menos do que uma teoria eh quer dizer era um algo Iluminista que só foi incorporado uma constituição um pouco tempo antes eh 16 anos antes axim 16 anos antes precisamente 16 anos antes então era uma novidade muito grande quer dizer o judiciário chegar e se
impor né dizer não eu posso declarar a inconstitucionalidade a problema que inclusive nós convivemos hoje ho de 2023 exatamente e que convivemos em larga escala de 2019 não precisamos citar nomes nem nem devemos de 2019 a 2022 toda ou boa parte dessa convulsão política social vai justamente do questionamento da da competência até onde vai a atribuição da nossa Constituição o senhor como estudioso sabe melhor do que ninguém perfeita perfeita a colocação eh talvez esse seja um problema que precise de maiores reflexões por parte de todos os que convivemos com as questões políticas e jurídicas Porque
alguns historiadores norte-americanos inclusive fazem questão de ressaltar que naquela eh precisa circunstância que a suprema corte americana sem qualquer condição para fazê-lo e por isso surpreendeu a todos faz uma criação daquela monta e se diz com mu frequência que ali nasce de verdade a construção que sai da teoria paraa prática da afirmação da regra do estado de direito e a afirmação da da Justiça eh das instituições né a justiça das leis e não a justiça dos homens e esse paradigma essa dicotomia ela permanece viva entre nós porque nós ainda hoje temos uma dificuldade de entender
essa divisão O que é o que significa a justiça das leis e o que na verdade significa superar uma justiça dos homens o personalismo dessas circunstâncias e e quando a gente observa esse evento meu amigo Soto eh surge uma outra personagem que para mim Eh eu acabo fazendo algumas recolocações eu sei que muitos acabam dizendo que nós temos um uma espécie de Marshall brasileiro e ele tem sido várias pessoas ao longo dos anos né ali Omar Baleiro que você conhece muito bem e é da sua terra a Leomar Baleiro dizia que o Marshall é Rui
Barbosa naquele livro Fantástico né Supremo esse outro desconhecido ele faz ele faz essa alegação já o advogado Roberto ficaria surpreso com o Supremo de da segunda metade né da primeira da segunda metade do século XX né com certeza estaria abismado estaria abismado né esse outro desconhecido que que desconhecido desconhecido e e outras pessoas eh citam outras figuras como o Marshall brasileiro o advogado Roberto rosas eh acaba fazendo outras referências ele cita Pedro Lessa né e acaba citando Pedro Lessa porque na visão dele foi o maior responsável pela construção eh da doutrina brasileira do abes Corpus
concretização de alguns direitos judicialmente estabelecidos então nós já temos ali dois candidatos né Rui Barbosa e Pedro Lessa eu trouxe uma outra a figura nesse livro muito bem eu trago a figura do eh então Ministro do Supremo que exerce a segunda maior e mais longeva presidência da suprema corte só perde por hermo espírito santo que foi aquele que ocupava a presidência na época do caso que era o aquine Castro aquine Castro é uma figura importantíssima porque ele presidiu a instituição anterior que era o Supremo Tribunal de olha só ele ele fez a transição fez a
transição ele era o homem de confiança do Imperador muito articulado porque você articulado deixar o império aliá deixar o império presidir a mais importante instituição jurídica do império que não era tão importante assim mas era né mas do ponto de vista estrutural era mais importante e continuar no cargo no eu tô surpreso com essa informação el era e ele era també Conselheiro de estado é É se bem que Rui Barbosa teve cargo no império e teve na República né teve na República não sei e essa figura ela acaba sendo um pouco menos conhecida mas tem
um relevo gigantesco porque ele também além de presidi Aquino e Castro Aquino e Castro tá e e o o ministro Aquino Castro era nada mais nada menos do que também o o jurista da maior confiança do Imperador ele era o conselheiro né de estado eh quando existia o poder moderador era o conselho de estado que fazia os aconselhamentos tanto que o o uma figura hoje muito estudada e que recentemente acabou sendo recordada porque foi data de uma efeméride né que foi o José Honório Rodrigues sim marido da lei da buchar Rodrigues né E outra figura
importante ele escreveu sobre o o quinto poder né porque se menciona com muita frequência o poder moderador poder moderador mas ele com frequência dizia em livros e ele foi responsável por catalogar todas as atas do Conselho de estado ele fazia essa essa referência meu amigo Soto de que havia uma ditadura do Poder moderador que só era possível mediante o seu órgão de suporte que era o conselho de estado e os conselheiros naturalmente aconselhavam o Imperador e esse era o mais próximo do Imperador de sorte que ele foi articulado no governo que cai e no governo
que se ergue e o que passa a a a fazer parte da minha proposição de que ele seja considerado também não tô dizendo que ele era mas alguém a ser considerado é porque ele era não só o presidente do supremo nessa época precisou compor muitas questões ele era Presidente do Instituto Histórico geográfico e que era uma instituição de grande eh respeitabilidade e importância né Sem dúvida e tanto durante muito tempo foi assim n muito tempo e tanto é que na morte do Imperador naquele mesmo período né Na década anterior à viragem dos 900 é ele
que faz ele é escolhido por de por unanimidade o discurso de homenagem ao imperador As exéquias né as referências e ele então é uma pessoa que sabe eh nadar em Águas turbulentas no império e na república e nesse caso especificamente o Supremo acaba negando o direito do desembargador de se tornar juiz com o voto que é lá estreado no na composição que ele mesmo havia estabelecido o livro inclusive traz o acórdão como anexo e basicamente há uma referência que nós precisamos tomar que é o fato de que o ministro aquine Castro eh tem adaptabilidade muito
maior e muito mais eh eu diria relevante para aquele caso concreto é ele que participa das discussões jurídicas e políticas tanto com Campo Sales com relação a política dos governadores o café com leite tudo isso quanto para se estabelecer uma outra forma tanto é que a política dessa decisão faz com que ele perca ele eh o Supremo reverte a decisão de primeiro grau diz que ele não pode ser eh eh eh juiz federal porque ele não havia tomado posse e se não havia tomado posse não havia direito a ser sustentado mas mais importante do que
isso meu amigo Soto ele vai dizer que aquele decreto é importante essa reflexão que aplica o comolor O Brasil precisa de uma interpretação diferente ele diz que aplica-se ao comó ao Brasil de fato só que não na nossa tradição do direito escrito e do direito constitucional direito público ele vai dizer que para esses casos precisa de lei escrita mas naquilo que não tem lei escrita e naquilo que é fora desse âmbito se aplicaria o com ló então ele faz uma distinção para que a gente possa inclusive hoje em dia discutir eh as matrizes jurídicas da
das diversas escolas né dos modelos como lol civil Law eh Romano germânico como nós temos discutido com certa frequência mas o que surpreende é que esse é é a primeira decisão que existe no Brasil que faz uma análise uma interpretação sobre o Brasil ser ou não um país de comol por isso o título é provocativo eu reconheço Porque fala de um comol tropical né então a gente discute isso mas como assim um comol lol tropical É de fato Eu também faço uma reflexão inicial de que o comol lol e o SUV lol tem mais semelhanças
do que distinções e é muitas vezes essas essas distinções que se impõem academicamente são artificiais tanto um como o outro tem influência do Direito Romano né e nos Estados Unidos que é um país que adota como lol muito mais largamente do que nos outros né até por força da da da colônia da da da da da da Metrópole né sim eh os dois sistemas convivem bem em todos os estados né ninguém há de negar que o direito dos Estados Unidos é codificado largamente né largamente Eh então eu acho que essa sua observação é muito pertinente
e e e casa com o a a a a com a prática a Praxis norte-americano né com certeza e como último fundamento meu amigo S porque eu na verdade eu trouxe um candidato mais a a a Marshall Brasileiro né quem seria o nosso Marshall eu sei que Rui Barbosa é é uma figura importante imponente em toda a estrutura da República Velha como também o era antes ajudou a redigir ajudou não né é o responsável pela constituição 1991 eh foi a primeira ação em que se julgou a inconstitucionalidade ele foi o advogado né que era um
Marechal ou um general alguma coisa desse tipo coisa que dizia respeito a proventos n exatamente 1895 por aí exatamente e o outro eh candidato que é o Pedro Lessa eh tem também toda a notoriedade a referência mas eu acabo tentando afastar o Pedro Lessa um pouco eh e eu sei que nós temos essas discussões um pouco mais aguerridas mas Pedro Lessa era uma figura eh de Ministro e professor bastante controversa para ser considerado uma espécie de marcho brasileiro e tem um episódio eh me S que eu destaco no livro em que ele faz acusações absurdamente
pesadas contra a faculdade de direito do Recife e contra Tobias Barreto ó que coincidência né Eu já entrevistei o professor eh uma em uma outra outra oportunidade eu entrevistei o professor Godói que tem um livro sobre Tobias Barreto e é muito e e e e um dos temas que nós eh eh conversamos eh sobre os desafetos de Tobias barredo que ele tinha alguns desafetos e o e o ministro o professor Godói Lembrando que nessa época era muito comum o o a troca de farpas nos jornais Até porque não tinha de outra forma então Eh eh
a troca de farpas e e desafios eu quero que o senhor traga amanhã o livro tal que o senhor cita a tal hora em tal lugar e o senhor er ou aqui ali mas continue por favor e Ness e nesse episódio do Pedro Lessa com o tobes Barreto é significativo meu amigo Soto porque ele eh faz uma contudente crítica quando o o Tobias Barreto nem podia se defender já havia falecido e ele diz olha Tobias Barreto é um ignorante que apenas traz uma leitura alemã pela rama de livros que ainda não foram traduzidos para o
francês e que não tem nada a acrescentar é um autor pequeno mediano E aí ele prossegue dizendo E os autores de Pernambuco nada acrescentam a a institucionalidade ele virulência muito pesada só que o que chama atenção é que nesse caso Tobias Barreto nem podia se defender porque já havia falecido ele falece em 1892 ele TR ele tem esse falecimento extremamente senti prce n foi com 50 anos que ele faleceu exatamente Então como há uma há um espírito de enfrentamento que não é o espírito do Marshall original né nós sabemos que o John Marshall eh tem
todo um desenvolvimento até de parentesco com Thomas Jefferson né eles têm uma referência de uma briga anterior mas o fato é que ele sabe se adaptar ele sabe controlar essas discussões políticas e talvez você vai saber muito melhor do que eu meu amigo Soto eh o episódio mais notável de desavença entre eles tenha sido aquele dos diplomatas Franceses do caso X Y Z em que ele eh enfrenta ali uma quase guerra que teria ocorrido com a França se não houvesse ocorrido algumas tratativas posteriores e isso naturalmente trouxe um embate muito forte entre os dois já
naquela época e os sentimentos dos biógrafos vão citar isso né que talvez tenha sido eh determinante pro desenvolvimento do relacionamento entre eles mas mas mas eh só Desculpe te interromper a decisão da do pedido da ação Cível protocolada ajuizada pelo Desembargador José Clímaco do Espírito Santo ela é relatada pelo ela é relatada pelo presidente da corte naquela época esse esse é um ponto importante naquela época não havia essa figura do relator como nós a conhecemos Então havia naturalmente um número de ministros elevado 16 ministros eh o número de ministros impedidos nesse caso muito grande porque
dos 16 ministros um era o procurador-geral da República outro era o presidente além desses dois mais quatro impedidos de julgar por questões de foro íntimo Provavelmente porque conhecia um ou outro dos envolvidos e trouxe ali um debate que acabou sendo um pouco menos exposto do que deveria talvez por conta da época não existia TV Justiça não existia uma C grande desses desses temas e nem mesmo os repositórios de jurisprudência que deveriam ser também importantes naquela época não nós não tínhamos essa é uma diferença muito grave né a suprema Suprema corte americana sempre foi muito cuidadosa
com essa questão dos repositórios não no início propriamente dito mas depois logo em seguida E no caso brasileiro que trouxe todo o modelo de inspiração Deixa eu chamar assim né não trouxe o modelo de de de de publicação das decisões dos acord e o modelo de decisão também né precisa ser analisado porque não é não eram votos propriamente ditos era uma composição hoje a gente já discute os modelos seriatim e percuri que a suprema corte americana faz de uma forma o Brasil naquela época Ainda hoje de uma maneira distinta mas isso traz para nós todos
meu amigo Soto para complementar a sua pergunta importantíssima para que a gente possa pensar que havia uma coletivização decisória não posso atribuir a esse Ou aquele a relatoria Mas a mas o as referências estão ali postas elas Então ela ela foi percura ela foi percura tanto que os embargos de declaração foram julgados 2 anos depois e foram extintos por um motivo banal por intempestividade porque assim como a suprema corte Americana hoje ainda hoje ela tem um período de funcionamento e um grande período de recesso né e assim funcionava também a suprema corte brasileira naquela época
e aí o pedido doos embargos de declaração foram por pouco tempo eh intempestivos mas veja o o potencial político né disso tudo Demorou 2 anos pro Supremo declarar a intempestividade de 1904 né 2 anos depois a a questão Exatamente porque havia um problema grave né e provavelmente havia uma rusga política havia bastidor importante né da da política dos governadores e isso poderia ganhar um outro Contorno eh professor Tiago eh o senhor eh já cogitou acho que isso é importante e me perdoe se está no livro eu li mas evidentemente que a gente não consegue captar
tudo né e reter tudo né sim e o senhor já cogitou em pesquisar jornais da época época para saber talvez numa segunda edição a repercussão do julgado ou do pedido ou da discussão porque o que o senhor traz é muito importante como eu disse no início da da da na abertura do nosso programa porque é é um fato importante relevante e é um fato novo que se desconhecia né foi foi o acaso né Eh Então eu acho que seria não não sei se o senhor já citou isso ou se ou se chegou a dar uma
olhada nos jornais porque é é possível né você consegue na na possí hoje a Biblioteca Nacional tem uma até uma facilitação para que se possa abordar os jornais da época né eu fiz um levantamento meu amigo Soto époc de todos os jornais jurídicos revistas acadêmicas da época fiz a leitura da revista da Universidade livre da Bahia né fiz a leitura da Universidade de Recife Dev ser faculdade direito Liv Liv da Bahia eh que inclusive fundada em 1891 exatamente e a revista riquíssima mas os volumes inici na Biblioteca Nacional estão todos digitalizados maravilhosa a coleção e
e o que me chamou atenção é que nenhum deles discutiu meu amigo Soto eh nem aquele momento de eh introdução do comolor no Brasil que era uma uma novid uma mudança não havia artigos discutindo isso que naturalmente seria importante e também a pesquisa dos jornais da época isso pode ser ampliado naturalmente alguma coisa escapa ao pesquisador não é mas me parece que havia ali inclusive um certo milind porque se você escolhe um ou outro lado você acaba e se envolvendo em certas disputas tanto é que há uma disputa Inicial e Entre a monarquia e a
república com base nessa discussão nesses temas Pedro Lessa é um dos ministros que discute João Mendes é o outro Ministro do outro lado João Mendes vai fazer uma crítica terrivelmente pesada ele vai dizer o Brasil não pode nunca adotar O comol Ló porque nós temos a lei da boa razão que já nos basta ele diz isso em um dos textos e Pedro Lessa do outro lado vai fazer outros argumentos né E eles vão debater essa questão naturalmente isso para nós todos eh Pode esconder muito mais do que tem uma nuance jurídica isso esconde provavelmente opções
políticas da queda da monarquia do surgimento da república e das opções legislativas que foram feitas ali naquele momento tanto que nós tínhamos algo que pudesse se assemelhar com uma imagem muito próxima dos Estados Unidos que era um federalismo com certa característica se cogitou até a na criação de códigos civis estaduais estaduais eh e Campos Sales foi o grande responsável por não permitir que isso acontecesse eh o aviso eh legislativo de 1895 salvo eh melhor juízo é quando ele dissolve as tentativas Estaduais de tentar a criação dos seus próprios códigos civis Claro que ele não vai
impedir as criações posteriores dos códigos de processo civil e penal que que floresceram néam inclusive da Bahia um deles é é é foi foi paradigmático né é grandioso inclusive né os estudiosos do processo hoje não podem eh passar ao Largo desse dessa desse monumento legislativo cuja figura principal né estava ali eh fazendo as referências próprias eh e o que eu gostaria de ressaltar meu amigo Soto é que de fato nós temos ali uma peculiaridade brasileira que são as oligarquias estaduais que articulam junto com o poder jurídico poder judicial as suas referências próprias nesse caso há
uma um episódio que talvez transcenda e o acordam pode jogar luzes nisso que é o fato de que eh Ali há no no sistema de Justiça um momento em que após a derrota após a questão do supremo reverter a decisão de primeiro grau e impedir ele espera alguns anos e tenta novamente na sequência e ele vai buscar não mais no Mato Grosso mas ele vai buscar no Espírito Santo onde ele tinha evidentemente matrizes né familiares e ele consegue então entrar na justiça federal do Espírito Santo alguns anos depois e acaba morrendo ali 1909 né e
o o Clímaco o Clímaco então ele acaba chegando Ele alcança o cargo tem essas disputas nacionais Ali pela pela pelas oligarquias mas ele morre inclusive antes de presenciar que o irmão dele Exerça a presidência mais longa que começa em 1912 e vai até ali 24 né é uma presidência muito pesada muito próxima eh daqueles movimentos eh que reprimiram os tenentes né Então tudo isso é muito rico até para pesquisas posteriores é de 12 a 24 12 a 24 a 24 Você constatou outras presidências com mais de 2 anos era relativamente comum né como nós tivemos
o o o encerramento desse ciclo com o Getúlio porque Getúlio é quem traz ali 30 ou 37 você se refere a Jú em 30 como ele traz ali a referência de que a partir daquele momento as presidências não terão essa essa distinção essa longevidade Então até aquele momento acaba não sendo frequente porque uma é muito longa tá em razão de ser o aquine Castro depois assume o hermino Espírito Santo e aí ele como é 24 e é pouco tempo na sequência tanto é que em 1931 Getúlio vai aposentar né Por decreto por força na ditadura
seis ministros do Supremo porque há um em 30 31 ele vai aposentar Inclusive a no governo provisório isso ainda no governo provisório isso an Anes da Constituição de 34 exatamente inclusive um dos ministros na lista dos seis que são cassados né é o é o ministro que foi o grande responsável por pela persecução criminal dos tenentes né Eh que é um ministro que acabou sendo muito exposto porque pedia penas altíssimas eh Pires e Albuquerque Pires e Albuquerque eh inclusive e ele é um parente distante do hoje da da da ministra Isabel galot que tá no
STJ ele é Salv engana acho que bisavô porque antes dela tem os o pai o avô pai o avô né que são todos do do supremo exatamente e piros Albuquerque eh faz tem um livro muito eh importante que ele tenta explicar porque que foi aposentado a força por Getúlio e ele atribui essa questão ele diz olha eu eu acabei sendo procurador-geral da República quando o procurador era Ministro do Supremo e precisei tomar posições fortes contra algumas pessoas e essas pessoas quando assumiram poder algum tempo depois fizeram com que eu fosse eh ele usa essa expressão
né expurgado do poder político então é é é uma época muito eh eletrizante né da nossa política e inclusive do supremo talvez tanto quanto hoje embora o distanciamento histórico acabe sendo um pouco mais difícil né essa comparação eh professor Thiago Eh o senhor em determinado momento bem no início mencionou que e o José Clímaco do Espírito Santo Desembargador do Rio Grande do Norte cita marbore versus mson cita o raciocínio e né a a pergunta ele o faz eu não digo de forma fidedigna não tô aqui para julgar o inglês se a tradução foi perfeita mas
a construção que ele faz dessa ação e o que vem logo em seguida ou até que antecede não importa Foi razoável é digna de de de nota eh essa é uma excelente Eh pergunta Professor Soto porque nós temos um problema como eu disse no início de preservação nós não temos acesso à petição inicial e e a sentença de primeiro grau mas o acordon faz toda a reconstrução Ah bom tanto da petição inicial quanto da decisão de primeiro grau certo que havia dado gan de causa ao Desembargador não é literal a decisão de primeiro grau mas
grande parte tá ali grande parte tá ali Inclusive inclusive citada entre aspas daquela forma mais antiga né que era aspas em cima e aspas embaixo né fazem essa referência a a a a Invocação do caso me parece razoável certo claro que naquele momento não havia ainda uma tradução brasileira da do caso Rui Barbosa citou inúmeras vezes né eh tanto em peças escritas das suas manifestações judiciais que fazia perante o Supremo com muita frequência você bem pontou o o famoso caso né lá de 1895 eh a a referência inaugural do controle todas essas questões e naturalmente
nos atos inconstitucionais do congresso ele faz muitas citações Uhum mas o que chama atenção é que não havia até aquele momento uma tradução brasileira conhecida e quem faz essa primeira tradução é o Ministro do Supremo Tribunal Federal Américo Lobo e ele faz um ano depois desse caso no Supremo ele faz 19 provavelmente influenciado pela decisão né pela menção pelo pel pelo todo o embate que o que o caso suscitou né com certeza tanto que o o próprio Rui Barbosa nas referências mais luminosas dos atos inconstitucionais do congresso ele cita a importância do Brasil como um
país de comol dizendo que o Brasil é um primo distante dos Estados Unidos que os Estados Unidos seriam uma lanterna que iluminariam a nossa jurisprudência Pátria etc mas ele não traz nem como anexo e nem como uma eh um capítulo a parte a tradução integral da decisão já o Américo Lobo faz publicar um livro e eu acho que esse livro deveria ser reeditado talvez até Lobo Américo Lob ele ele ele escreve um livro chamado decisões constitucionais de Marshall cuja primeira decisão é essa traduzida integralmente ano 1903 1903 E aí ele provavelmente já estava trabalhando há
muitos e muitos anos nas traduções das decisões Mas provavelmente é o maior americanista do supremo que nós temos são 27 eh decisões que ele traduz ali O livro é grosso Professor mais ou menos assim né Tem umas 300 400 páginas e Valeria uma reedição porque já está em domínio público né e além de ser uma figura do supremo que precisa ser até revisitada porque pode ser que nas decisões que das quais ele participou inclusive tenham referências mais eh ami proposta para o senhor formular a nova presidência do supremo que assume no dia 2 de outubro
o Ministro Luiz Roberto Barroso é um um homem eh estudioso do Direito Constitucional norte--americano fez mestrado lá na universidade de a é professor da Harvard da da da da John Kennedy School of government né Professor visitante associado alguma coisa desse tipo uma boa sugestão e além de ser um grande Ministro né e eu eu aproveito o gancho da sua fala inclusive porque eu estava presente naquela inauguração do do curso né democracia e combate a desinformação e você mencionava aqui da escola e você mencionava que o ministro Barroso e com todo respeito com toda referência era
uma espécie de Fran for copola direito consal verdade passagem vai ficar marcada inclusive relevante e do ponto de vista desses projetos institucionais que a escola da giu já tem muitos e tantos outros quem sabe uma parceria com a própria Suprema corte brasileira para editar não só um curso comum mas reeditar o livro por não é é inclusive é uma das nossas já que sen tocou é uma das nossas propostas aqui de reedição de obras esgotadas cai em Domínio Público obras né evidentemente mas eh eu a a a pergunta se o livro é grosso é justamente
para saber quão largo ele é para ver as nossas condições aqui de de de impressão tem por isso mas essa ideia é muito bem-vinda eh Professor thgo eu fico muito satisfeito com com essa eh com esse bate-papo e l parabenizo porque eu eu eu costumo dizer que talvez talvez eu tem que fazer uma pesquisa ou talvez eu tenha sido o primeiro a a registrar em livro pode ser que algém tenha escrito algum artigo não sei por é que o o presidente do Supremo Tribunal Federal presid o impeachment inclusive na quarta Edição do meu livro eu
cito eu cito o então ministro luí Inácio Lucena Adams e o professor de direito constitucional grande professor da da UnB que é Procurador do trabalho sub Procurador Geral do trabal Cristiano paixão salve engano foi ele posso tá comentando aqui que ambos dizem ambos fundamentam de forma equivocada em situações diferentes e algo que né nada demais né Qualquer professor pode eventualmente cometer um breve deslize eh Então na verdade a o presidente do Supremo Tribunal Federal Preside o processo de impeachment por força da influência do constitucionalismo norte-americano em que que o presidente do senado é o vice-presidente
da República n é aqui no Brasil não é assim Mas continuou mas ficou desde a Constituição de 1991 parece-me que eu Possivelmente tenha sido o primeiro a falar sobre isso eu tenho a dúvida aqui eu tenho a certeza né quer dizer o senhor é o primeiro eh doutrinador a desvendar um caso eh magnífico e Especialmente para quem se interessa sobre direito constitucional Todos deveriam se interesser se interessar perdão e porque a né a fonte a o controle de constitucionalidade tá presente aí a todo momento a todo instante Então o senhor está de parabéns pelo livro
o livro e já li parcialmente é uma uma escrita fácil e meus meus minhas congratulações pelo que outros acasos dessa natureza surjam e que o senhor escreva livros dessa magnitude e e e e e desse eh eh dessa importância por favor suas considerações eu fico lisongeado pelas palavras não só porque eh você está fazendo essas considerações essas observações que é alguém que eu admiro bastante obrigado e eu eh assim como muitas pessoas pensam que a gente deve falar bem e mal pelas costas e pela frente Brincadeiras à parte e falo sempre com muito carinho do
seu livro você que tem um um livro que é referência para todos nós eh das principais decisões da suprema corte americana Pioneiro importante Exatamente porque veja que nós temos Cent e tantos anos de distância entre hoje e o caso mármore né 1803 e ainda hoje há coisas novas a 200 e pouc né 200 e pouc exatamente então um um lapso temporal como esse tão agigantado eh inclusive porque as nossas instituições acadêmicas LPS temporal e ninguém ainda tinha percebido isso que você percebeu né exatamente os nossos cursos jurídicos que ainda não t 200 anos e farão
200 anos daqui a 3 anos né Salvo engano e nós temos ainda muitas coisas a aprender com direito norte-americano inclusive porque muitos casos desconhecidos se encontram à procura de autores de interessados e o trabalho que você tem feito Professor Soto tem sido Fantástico no do ponto de vista acadêmico e institucional agora à frente da escola então eu encerro aqui a minha eh participação com esse agradecimento eh ao Ministro Messias a Gu a escola e a você e ao fazer isso agradeço a instituição Advocacia Geral da unão Ok muito obrigado então com essas considerações do professor
Thiago nós encerramos o nosso programa e recomendo o comol tropical e o caso marbore versus mson brasileiro excelente fonte de pesquisa para tese de doutorado dissertação de mestrado e Para conhecimento para vida né cultura é isso até a próxima [Música] Y