E aí [Música] E aí Oi bom dia pessoal que alegria vocês aqui comigo nesse domingo de manhã chuvosa aqui em Brasília pessoa falando professora acorda né assim como o sono né com essa chuva e tudo mais mas hoje eu tô aqui para comentar com vocês não tema muito importante muito interessante para vida de quem vai realizar um Concurso público e para a vida de qualquer pessoa então o objetivo da aula de hoje é o estudo da reforma da Previdência antes Olá pessoal objetivo aqui não é preparar futuros advogados que pretendem instigar encontra o INSS na
justiça federal o objetivo é esclarecer alguns aspectos principais da reforma e salientar alguns pontos que podem ser cobrados em prova Tá bom então é isso vamos rodar vinheta e daí para frente gente começa a aula 1 E aí E aí [Música] o Olá pessoal aula de hoje nós iremos tratar sobre a reforma da Previdência que ainda não foi publicada mas que Muito provavelmente será publicada dia Dezenove de Novembro de 2019 Mas mesmo não tendo sido publicada já é possível que o comente com vocês os principais dispositivos na verdade para comentar toda a reforma Eu precisaria
de várias Aulas tanto que para os alunos o direção concurso Todo o material vai ser regravado todas as aulas serão regravadas são aula de hoje eu vou tratar com vocês para os principais tópicos os principais temas não vou adentrar aqui em aposentadorias especiais A propósito adorei de professores de policiais com apenas tratar os principais temas do serviço público e do rpps e do rgps Lembrando que a reforma ela não trouxe alterações O direito previdenciário ela trouxe algumas alterações também regras de competência previstas na Constituição Federal a partir de agora eu já tenho que dar uma
dica de sucesso para vocês que a forma de estudo do direito previdenciário que será alterada até então qualquer nosso costume no direito previdenciário estudar a Constituição Federal lei 8212 lei 8213 e decreto 3048 não era assim era isso que a gente fazer eu já primeira aula já falava gente Constituição Federal Artigo 194 seguintes leituras de 2013 decreto Pois é um a reforma o texto constitucional ele vai sofrer assim algumas alterações todavia as regras de transição as disposições transitórias ficaram no texto da emenda constitucional não integrando o texto da Constituição Federal São parte e agora o
estudo do direito previdenciário deverá ser da seguinte forma texto constitucional a legislação Previdenciária e a emenda constitucional não vocês vão ter que passar abrir lá no site do Planalto emenda constitucional número tal para estudar o direito previdenciário porque número tal porque a gente não tem o número de mim ainda o número da emenda não posso já te dizer qual será a pé que meia de 2019 ela vai se transformar numa emenda constitucional que vai ter um número próprio que ainda não existe na data de hoje assim que existir vou informar para Vocês e ela vai
ser disso tudo obrigatório porque agora o texto da emenda até Então pessoal às emendas constitucionais a maioria integrava um texto constitucional Tendo também algumas partes separadas como emenda constitucional 47 41 mas aqui a partir desse momento estudo do direito previdenciário Obrigatoriamente vai ter ser junto com emenda constitucional não sou texto funcional mas a emenda constitucional tá certo passar Esse pequeno aspecto então nosso primeiro tema será sobre a competência comigo na tela pessoal a Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações normas gerais de organização efetivos material bélico garantias convocação e mobilização e na atividade
pensões das polícias militares e dos corpos de Bombeiros Militares pessoal passou a ser competência da união e giz Lar sobre inatividade e pensões das polícias militares e dos corpos de Bombeiros até então o texto condicional era bem parecido com esse aqui que estava para gente a inclusão da reforma foi passar para a união a competência para legislar também sobre inatividade e pensões e traz militares e bombeiros faz um pequeno trecho Zinho aí de alteração da competência da União outro detalhe importante pessoal a reforma ela alterou No que diz respeito ao regime próprio de previdência dos
Servidores Públicos Federais não ocorreu alteração até o momento em relação aos Estados municípios e Distrito Federal já existe aí uma PEC paralela né que vai vai existir a reforma para os Estados Distrito Federal municípios mas não integrou a sua reforma principal que vai ser publicada aí no dia Dezenove de Novembro tá então por enquanto No que diz respeito aos servidores públicos aos servidores públicos nós apenas Queremos nos referir aos servidores públicos Federais continuando comigo na tela no artigo 209 lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem partes instituições de
Previdência Social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede da Justiça Federal qual seria o texto anterior pessoal só pronto vocês entendam a diferença que isso aqui pode inclusive cair em prova de Direito Constitucional Parágrafo terceiro antigamente falar o seguinte serão processadas e julgadas na justiça estadual no foro do domicílio do segurado ou beneficiário as causas em que forem parte instituição de Previdência Social e segurado sempre que a comarca não seja sede do juízo Federal e se verificada essa condição a lei poderá permitir
que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual AL o que que acontece pessoal o texto da Constituição anterior aqui eu nem vou entrar em questões práticas da vida de um advogado e atua na área previdenciária mas o texto da Constituição anterior tenha dizendo que toda vez que não houvesse Justiça Federal naquela comarca onde era o domicílio do segurado que ele poderia entrar com ação na justiça estadual sobre que eu constituinte né que tem que se foi observado a justiça é a justiça federal ela é uma Justiça mais Especializada do que a justiça
estadual não estou falando aqui da competência dos juízes que irão julgar mas assim do grau de especialidade a justiça federal é mais especializada muitas vezes para julgar determinado os temas como por exemplo que envolvam direito previdenciário o que a justiça estadual verificando essa situação o kit O legislador na verdade que o constituinte né que foi feito é a partir de agora a lei lei poderá autorizar que o Indivíduo entre né que as causas de competência da Justiça Federal que envolvam matéria de direito previdenciário sejam julgadas pela justiça estadual Desde que não existe a justiça federal
naquela localidade que que vai acontecer perder uma lei que já existe e vai te falar o seguinte olha se não houver uma Justiça Federal até tantos quilômetros de distância do domicílio do segurado Aí sim ele vai poder entrar com ação na justiça Estadual porque é Regra geral direito previdenciário vai ser Justiça Federal mas a justiça federal foi muito longe da casa dele dos domicílios dele aí sim que ele poderá entrar na justiça estadual então tema vai ser ele vai ser mais é regulamentado que até então aqui não tem justiça federal mas na cidade vizinha E
é só pegar um ônibus sei lá de 20 minutinhos meia hora que eu cheguei na cidade vizinha para entrar com ação na justiça federal já tá então poderia Entrar com ação na própria justiça estadual só que verificando ser a justiça federal mais especializadas a lei lei irá estabelecer quando a ação poderá ser proposta na justiça estadual e não na justiça federal então fica aí também a dica que a reforma vai fazer alterações inclusive na sua prova de Direito Constitucional continuam a a readaptação artigo 37 parágrafo 3º da Constituição Federal é o seguinte que não consigo
mover movi pronto o servidor Público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental enquanto permanecer nessa condição desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino mantida a remuneração do cargo de origem pessoal é o seguinte se falasse professora eu estudo Direito Administrativo já faz um tempo eu não vi Diferença nenhuma Pois é né quem tem aí contato com a lei 8112 tá careca de saber se é haver
uma incapacidade né do Servidor Público eles e e adaptado a um cargo que tenha compatibilidade com nível de escolaridade e remuneração quem tem contato com ele me sinto dores está careca de saber dessa história só que agora a questão da readaptação ela é mais mais importante passou a ser uma política governamental para a Administração pública tanto é que conforme nós veremos a seguir o texto constitucional passou a dizer o seguinte o servidor público somente poderá se aposentar por incapacidade por invalidez permanente se for totalmente impossível a readaptação é óbvio que já deveria ser assim a
pessoa só poderia se aposentar por invalidez se não fosse possível a readaptação e outro cargo de mesmo nível de escolaridade e remuneração só que agora isso passou a fazer parte do texto Constitucional passou a ser uma política governamental objetivo da administração pública o que não vamos aposentar e como pode ser aproveitado em outro carro ela vai ser isso já era para acontecer já tinha previsão legal já era para estar acontecendo mas agora passou a ser uma política governamental inclusive inserido no texto constitucional nós vamos ver o artigo 40 que alterou aposentadoria dos Servidores Públicos e
menos dizendo a aposentadoria Por invalidez a partir de agora é só quando for em viável impossível a readaptação continuar a Oi vocês estão vendo né gente é alteração em Direito Constitucional é alteração em Direito Administrativo e é alteração em Direito Previdenciário inclusive teremos alteração também no direito tributário financeiro você teve alteração artigo 167 da Constituição Federal que está dentro ali daquele Capítulo de Finanças Públicas estão Reforma querido aluno não foi só na direito previdenciário englobou isso tudo bom Vamos lá empregados públicos Opa tá falando aqui de mim da tia vamos lá o artigo 37 parágrafo
14 aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo de emprego ou função pública inclusive do regime Geral de Previdência Social acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido o tempo de contribuição Pessoal é o seguinte nós sabemos você que tá aí que já estudou direito previdenciário nós sabemos que é possível que o indivíduo lá celetista né de carteira de trabalho assinada ele se aposente e permaneça trabalhando inclusive na mesma atividade que exerciam anteriormente nós sabemos disso né Então nada impede que o indivíduo se aposente lá pelo INSS regime Geral de
Previdência Social e permaneça em atividade só que a Constituição Federal A partir do momento tipo passar a vigorar as emenda constitucional ela vem um dizendo que a partir de agora os empregados públicos ou seja quem trabalha para Caixa Econômica Petrobras Banco do Brasil você Cemig COPASA enfim para quem trabalha com empresas públicas e sociedades de economia mista a partir do momento que assim divido solicite a sua aposentadoria junto ao INSS sua aposentadoria no regime Geral de Previdência Social Obrigatoriamente o seu vínculo empregatício será rompido ele não vai poder continuar trabalhando esse uma mudança radical para
os empregados públicos EA tema de prova de Direito Administrativo por qual motivo o pessoal é muito comum a inclusive na caixa mas colega de trabalho tem várias pessoas que estavam aposentadas há dez anos há muitos anos e Continuo trabalhando porque a pessoa atingiu se quiseres para aposentadoria pelo INSS Pelo regime Geral de Previdência e parar de trabalhar E aí continua muito comum a partir de agora empregados públicos que trabalham em empresas públicas ou sociedade de economia mista a partir do momento que solicitar o benefício Previdenciário de aposentadoria automaticamente terá o seu vínculo rompido com o
seu empregador no caso com a empresa pública ou a sociedade economia mesmo faz em professora e isso vale para a iniciativa Privada também aquela pessoa que trabalha em uma empresa qualquer e pediu aposentadoria Obrigatoriamente ela rompe o vínculo empregatício dela com o patrão lá da esfera privada não a regra aqui é para entregar os públicos que fazem parte de empresas públicas e sociedade de economia mista o consórcio enfim tá certo então isso não vale para iniciativa privada e sim para empregados públicos Tá certo continuando é o artigo 201 parágrafo 16 E os empregados dos consórcios
públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente observado o comprimento do tempo mínimo de contribuição ao atingir a idade máxima de que trata o inciso 2 do parágrafo primeiro do artigo 40 da Constituição Federal estabelecido em lei né na forma estabelecida em lei pessoal é o seguinte a Constituição Federal em seu artigo 40 ela trata da aposentadoria No artigo 40 inciso 2 parágrafos aposentadoria compulsória para os servidores públicos do regime próprio de Previdência Social e o que que a constituição Vem com Josué no de aposentadoria compulsória ocorrerá
aos 70 anos ou aos 75 anos desde que regulamentado por lei complementar que e fica dizer que aposentadoria compulsória A Regra geral vai ser 70 anos até que existe uma lei complementar que chego lá mente para 75 ocorre que já Existe essa lei complementar que a lei complementar 152 que regulamenta aposentadoria compulsória aos setenta e cinco anos estão atualmente servidores públicos integrantes do rpps regime próprio de Previdência Social irão se aposentar aos 75 anos e e dá uma regra na prática 75 anos só que o texto da Constituição vem nos dizendo aposentadoria compulsória ocorrer aos
70 anos ou aos 75 anos desde que regulamentado por lei complementar que Que a constituição agora passou a nos dizer que o empregado público Também irá se aposentar compulsoriamente essa regra tem então ela só valia para servidores públicos o regime próprio de previdência a partir de agora passou a valer para empregados públicos só que a gente tem detalhe pessoal continuam falo 70 anos ou 75 os termos da lei complementar existe uma lei complementar que regulamente a aposentadoria compulsória dos empregados públicos até o momento Não se até o momento não era obrigatório aposentadoria compulsória para empregados
públicos Então até o momento não E aí gente como é que fica como não existe uma lei complementar a partir do momento se for publicada é é constitucional passa a vigorar a aposentadoria compulsória para os empregados públicos aos 70 anos existe uma lei complementar que regulamente aposentadoria compulsória para eles passar ser aos 75 Tá certo questão Também que vai ser cobrada na futura prova que você for fazer de Direito Administrativo Tá certo vamos continuar então das vezes já valendo a aposentadoria dos Servidores Públicos artigo 40 da Constituição Federal o regime próprio da Previdência Social dos
Servidores Públicos titulares de cargo efetivo terá caráter contributivo e solidário contributivo e solidário mediante contribuição do respectivo ente federativo de servidores ativos e Aposentados e pensionistas observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial primeiro observação que eu tenho para fazer com vocês gente que o regime próprio de previdência dos Servidores Públicos ele continua sendo o regime solidário onde os objetivos da reforma da Previdência foi acabar com a solidariedade do regime próprio do regime geral e instituir o regime de capitalização e o que que seria o regime de capitalização toda que Ele falou que você
recolhe fica aguardar e você começou guardadinho uma poupança esperando o momento de você receber o benefício Previdenciário Esse regime de capitalização porque a gente solidariedade você Recolhe e vai para um bolo orçamentário e daí os gestores da Previdência irão distribuir aqueles valores de acordo com a necessidade ou seja as aposentadorias pagas Hoje os benefícios previdenciários concedidos na data de hoje somos nós os indivíduos da Atividade que financiamos e o por ser do rgps financia quem tá aposentado pelo rgps servidores públicos da atividade e não sei o que está aposentando o FPS no momento então permanece
a solidariedade continuamos e o servidor abrangido por regime próprio de Previdência Social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho no caso em que estiverem vestido quando insuscetível de readaptação A hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejam a concessão da aposentadoria na forma da lei do respectivo ente Federado como eu disse a vocês a readaptação passou a ser uma política governamental Além disso aquele indivíduo aposentado por invalidez do regime próprio de previdência social ele vai ser submetidos sim a uma perícia regular de tanto em
tanto tempo a Depender da Lei ele vai ser submetido a uma perícia médica Isso já é muito comum regime Geral de previdência em que nós sabemos que o aposentado por invalidez do regime geral se submete a qualquer momento a uma perícia médica convocada pelo INSS a lei sala de 22 anos mas com a última alteração a qualquer momento ele pode ser convocado para o a perícia médica essa regra não era aplicada no regime próprio pessoa pronta aposentou por invalidez vai Em casa assistindo seriado o resto da vida é isso que vai acontecer a partir de
agora não a partir de agora passa a ser a readaptação uma política governamental E além disso indivíduo aposentado por invalidez permanente ele passa se submeter periodicamente a perícia médica outro detalhe importante isso aqui gente chegou 40 cobrado em Provas direito condicional Direito Administrativo e direito previdenciário só precisa atualizar o quão importante Foi a reforma da Previdência tá quê que acontece é antigamente na verdade atualmente né não foi feito ainda a publicação da reforma como é que funciona a aposentadoria por invalidez dos Servidores Públicos existe aposentadoria proporcional em aposentadoria integral se forma invalidez qualquer indivíduo vai
receber proporcionalmente ao seu tempo de contribuição se for uma invalidez decorrente de acidente de qualquer Natureza de acidente o canal doença grave que ele passa a receber uma aposentadoria integral e não vai variar de acordo com o tempo de contribuição acabou essa história de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral para servidores públicos não tem mais essa diferenciação se você for ler o texto constitucional hoje você vai ver nesse caso Servidor Público se aposenta proporcionalmente nesse caso Servidor Público se aposentar Integralmente acabou com essa conversa agora o único tipo e quando acabou é assim que funciona Ok
então não existe mais a possibilidade de do Servidor Público se aposentar integralmente por invalidez aposentadoria integral processador é proporcional à aposentadoria proporcional vai levar em consideração na hora do momento do cálculo tempo de contribuição do indivíduo sempre é pouco faz pouco tempo que ele é servidor público tempo de Contribuição vai ser restrita a aposentadoria dele não vai atingir o valor que ele recebe na atualidade ele vai receber bem menos agora e o Integral ele vai receber o valor que ele está recebendo durante a atividade acabou certo não existe mais isso vamos continuar e no âmbito
da União aos 62 anos de idade se mulher e é o 65 anos de idade se homem e no âmbito dos Estados do Distrito Federal e dos municípios na Idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas constituições e Lei orgânicas observado o tempo de contribuição dos demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo que acontece que só engraçado que o pessoal gosta de mim mudar Professor O que que você acha da reforma da previdência eu falo assim gente pessoal que isso é o seguinte eu sou professora de concurso público não consiga aula para concurso
público não Dá aula para advogados eu dou aula para concurso público você dá aula para concurso público a sua opinião e a vaca passando é a mesma coisa que seja não vale nada não é capaz da vaca vale mais então assim minha opinião em relação ao fim de reforma é totalmente diferente minha obrigação enquanto o professor e passar para vocês as alterações o que eu posso te dizer é que com a forma foi possível equiparar servidores públicos e o regime Geral de Previdência as regras atuais Ficaram bem mais compatíveis do regime próprio de previdência social
com regime Geral de Previdência Social vou te dar um exemplo na atualidade é possível de um servidor público do regime próprio de previdência social se aposente voluntariamente a mulher aos 55 anos e um homem aos 60 anos certo então isso é possível no momento atual antes da publicação da reforma servidores públicos podem se aposentar voluntariamente mulher com 55 Anos homem com 60 anos e como funciona aposentadoria por idade atual na no rgps regime geral 60 anos mulher e 65 anos homem ou seja vocês podem observar que ocorreu e pede para os servidores públicos eu digo
isso porque isso é uma coisa que preocupava a minha vida ficou entrei com 20 anos no serviço público Federal eu ficava pensando Nossa com 55 anos ou tá feita já botar aposentada porque na verdade eu vou completar 30 anos de Contribuição com 50 né não vou ficar ali enrolando até o 5555 pronto aposentei que alegria Quando eu fui para o regime Geral de Previdência Social né Se tu não fazia doida não foi não foi quando você foi para o regime Geral de Previdência Social Eu só pensava Meu Deus agora vou ter que trabalhar cinco anos
a mais né Vou ter que trabalhar cinco anos ou mais que eu conseguisse me aposentar por idade Aposentadoria por tempo contribuição nem queria considerar Porque pelo fator previdenciário gera queda ou a trabalhar aposentadoria por idade é só pensar no nosso me ferrei nesse ponto nesse aspecto me ferrei tem que trabalhar cinco anos mais só que agora pessoal como a reforma ocorreu uma inspiração a mulher no serviço público Federal vai ser em 62 anos de idade a mulher no regime Geral de Previdência Social vai se aposentar aos 62 anos de idade o homem o regime próprio
de Previdência Social vai Se aposentar aos 65 anos de idade o homem no regime Geral de Previdência Social vai se aposentar aos 65 anos de idade observa em que ocorreu a equiparação acabou com esse desnível que na verdade não haveria motivo Desistir O que que o servidor público tem que aposentar mais cedo qualquer motivo alguém me explica se você não quer ser trabalha muito bem o que nesse tiver privada é só porque você tá falando aí para fazer um Concurso público você deve ser beneficiado resolvida tinha lógica na verdade então nesse aspecto reforma foi muito
favorável Então tá pessoal até então era possível então que os servidores públicos outono aqui à vaca fria né Eu estou falando bosta de vaca tô lembrando a realidade Você pode ser até então nessa é um momento servidores públicos este aposentadoria voluntária dos Servidores Públicos e aposentadoria compulsória aposentadoria por Incapacidade acabou-se estatal de aposentadoria voluntária a boca essa história aposentadoria vontade ao servidor como que se quiser não é chamado mas aposentadoria voluntário então atualmente homem Servidor Público se aposentar com 65 anos mulher com 62 anos só que já Nossa no caderno de vocês Além disso E
além disso é exigido dos Servidores Públicos um tempo mínimo de contribuição tão atualmente servidores públicos aqui Servidores públicos federais porque os servidores públicos estaduais e municipais do Distrito Federal não entraram na pack 6 de 2019 na Tec número 6 não entraram Então estou falando servidores públicos federais não até então E no momento né o homem vai se aposentar com 65 anos no momento quando for aprovada a reforma ou mais 65 anos e mulheres 62 além da idade é exigido tempo mínimo de contribuição e qual será O tempo mínimo de contribuição exigido para os servidores públicos
regime próprio de previdência 25 anos de contribuição para ambos tanto faz se é homem tanto faz se é mulher certo 25 anos de contribuição para os dois estão regime próprio de previdência o tempo de contribuição de homem e mulher foi equiparado homem e mulher precisa do mesmo tempo de contribuição Ok então anote no caderno homem vai se aposentar com 65 colher 62 ambos tem que ter 25 Anos de contribuição Ok vamos fazer um intervalo de 1 segundo para rodar vinheta a gente volta agora E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] bom então pessoal
Já chamei sua atenção que ocorreu uma alteração na aposentadoria dos Servidores por Incapacidade por invalidez né que agora é chamado de incapacidade permanente não fala aposentadoria por invalidez incapacidade permanente Já chamei sua atenção que não tem mais aquela história de aposentadoria voluntária a servidora pública agora um homem 65 anos mulher 62 ambos com 25 anos de contribuição outro detalhe importante irá ocorrer uma alteração nos percentuais a serem recolhidos vou falar daqui a pouquinho porque atualmente Servidor Público ganhe O que ganhar pode ganhar um salário mínimo pode ganhar r$ 21 pode ficar r$ 30000 todos eles
recolhe onze por cento a partir de agora irá ocorrer uma alteração no percentual de recolhimento que nós vamos ver certo vamo continuar aqui que aos poucos eu vou acrescentando informações por enquanto coloca de aposentadoria por invalidez da idade e um dos Servidores continuam a e é no âmbito da União já falei parágrafo segundo os proventos de Aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o parágrafo segundo do artigo 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o regime Geral de Previdência Social observado o disposto nos parágrafos 14:16 Aqui tem muita alteração
continuar bom então vamos lá pessoal primeiro essa regra só vale para servidores públicos federais segundo aposentadoria por invalidez somente quando ocorrer Impossibilidade de reabilitação 3º idade homem 65 mulher 62 tempo mínimo de contribuição 25 anos para homem e mulher sendo setenta por cento do mínimo faz um professor porque setenta por cento no mínimo atualmente é muito embora seja feita uma média aritmética oitenta por cento maiores remunerações valor da aposentadoria dos Servidores Públicos é 100 porcento tá o a questão toda é que ocorreu uma alteração no valor do benefício que vai ser concedido a partir De
agora será de sessenta por cento da remuneração acrescida e dois por cento a cada ano a mais trabalhado a partir de 20 anos de contribuição como servidor público é obrigado a ter 25 anos de contribuição ele já começa a nos setenta por cento então o valor da aposentadoria do Servidor vai ser de no mínimo setenta por cento das só remuneração a cada ano que ele trabalhar que superar esses 25 anos de contribuição que é obrigatório Ele vai ter um acréscimo de dois por cento no valor do seu benefício tão o mesmo de contribuição que você
virou tem que ter vinte e cinco porcento ou seja ele vai aposentar com no mínimo setenta por cento da sua remuneração a cada ano trabalhado a mais que esses 25 de contribuição ele vai ter um acréscimo de dois por cento nesse percentual até atingir os cem porcento certo continuamos o cálculo 100% a partir de julho de 94 Aqui é muito legal pessoal muito legal só que não só que ele não essa parte aqui foi aquela parte de todos nós juntos se levamos uma pequena serrada só motivo Atualmente como é que funciona o cálculo do salário-de-benefício
é o mesmo cálculo utilizado tanto para servidores públicos quanto para os indivíduos a iniciativa privada Qual que é o cálculo média aritmética dos oitenta por cento maiores salários de contribuição a partir de 1994 de julho De 1994 antes mais rápido e condição em Julho de 94 plano real então o valor a ser apurado vai ser contado a partir de julho de 94 tá então vai ser feita uma média aritmética das oitenta por cento Março interações O que é muito legal porque exclui o seu cálculo as vinte por cento menor Você merece um tiroteio geralmente com
a vida quando você começa a sua vida você começa ganhando mal Parabéns para você que já começou lá no topo muito Orgulho de você parabéns e o coletor Ministério do Trabalho em 2008 em tem vergonha de falar meu celular não vou nem me expor aqui tá tem que ter vergonha né mas em 2008 negócio lá da Mixaria Zynga né Muito pouquinho há 11 anos a tarde agora Tava nada bom hoje em dia bem melhor e tal para quem continuou mas na época Tristeza na vida pois é só que aquela Tristeza na vida a partir de
agora vai ser comutada como no cálculo do meu benefício Previdenciário porque Com a reforma o cálculo deixou de ser oitenta por cento maiores contribuições deixou te dar o privilégio de excluir as vinte por cento menores agora meu filho tudo que você trabalhou tudo que você recolheu vai entrar no seu cálculo você aí conta o individual que você colheu não sei quantos anos com base no salário mínimo e depois começou a recolher a forma real ele não sei quantos anos tem o governo salário mínimo vai entrar no seu cálculo Tudo para entrar no cálculo ou seja
vai gerar uma redução do valor do benefício Previdenciário porque tudo entrou no carro negócio não vai ficar muito bom aí não mas essa nova regra Quem Somos Nós para discordar que agora já era já era 19 tá aí Tá bom então sem por cento do salário das contribuições ao longo de uma vida serão observadas a partir de 94 tá pessoal a partir de julho de 94 signo de julho de 94 permanece a mesma porque foi quando foi instituído o plano real Antes do plano real fica difícil fica muito difícil você apurar o valor exato das
contribuições previdenciárias por isso vai ser contado do plano real para frente mas agora sim você tá comigo na tela a extinta aposentadoria compulsória como punição para os magistrados aí você que achei legal dizer que eu achei legal esse questão muito bom mas fica comigo só porque a gente é o seguinte é uma registrado se faz lenha se faz uma coisa Errada né se faz uma coisa muito feia na vida dele só ficou com a punição que ele leva ele se aposenta compulsoriamente que bonitinho já estou doido para vão poluição nessa só doida alguém me aposente
compulsoriamente vou passar o resto da vida assistindo seriados você vai ser maravilhoso vou malhar para não né não ter uma proliferação de bicos Vou ficar trabalhando e assim ser essa pessoa maravilhosa minha vida vai ser muito Foot eu vou amar não Se alguém Quiser quiser aposentar compulsoriamente por esse motivo né mas o que que acontece pronto acabou com isso não vai existir mais aposentadoria compulsória para magistrados que desde a aposentadoria compulsória para uma estrada como penalidade tá pessoal aposentadoria compulsória ela continua é só que os magistrados como punição para eles tinha essa tal de aposentadoria
compulsória a em vez de demitir o indivíduo que praticou o ato Totalmente lícito ele se aposentaria compulsoriamente pronto acabou a farra parte é linda maravilhosa e perfeita que não é justo né que todos sejam submetidos a mesma regra se cometeu um ato eles do previsto na lei cuja responsabilidade gera uma pena de demissão que seja demitido então né então acabou com aposentadoria compulsória como punição para os magistrados membros do Ministério Público todos aqueles que tinham esse Privilégio onde nome no artigo 149 da Constituição Federal e a união os estados o Distrito Federal e os municípios
instituirão por meio de leite contribuições para custeio do regime próprio de Previdência Social cobrada dos Servidores ativos dos aposentados e dos pensionistas que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou do benefício tão outra grande alteração que ocorreu no regime Próprio de Previdência Social até então qualquer Servidor Público independentemente do controle ganhasse ele iria recolher onze por cento da sua remuneração a título de contribuição previdenciária por regime próprio atualmente com a reforma a partir do momento que reforma for publicada as alíquotas serão progressivas irão variar de 7,5 a 14
por cento aquele Servidor Público devagar Nemo e o abateu no teto a torre por cima tá Certo servidor quiser pouco meu salário mínimo 7,5 por cento Então vai privilegiar vai ajudar algumas pessoas que o salário é bem baixo Mas quem ganha mais vai passar Recolher mais tá então até então todo servidor recolher onze por cento. A partir de agora o recolhimento vai ter alíquotas progressivas de sete e meio a 14 por cento continuam e quando houver déficit atuarial desce tutorial a contribuição ordinária dos Aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor do benefício recebido que
supere o salário mínimo que que acontece pessoal no regime próprio de Previdência Social Diferentemente do que ocorre no regime geral a quem divido que é aposentado ou pensionista do regime próprio e recebe mais do pelo teto pago regime Geral de previdência social ele irá continuar contribuindo continuar incidirão contribuições previdenciárias sobre o valor da sua Aposentadoria ou pensão isso não acontece no regime geral regime geral quem é aposentado que a pensionista não incide contribuição previdenciária sobre o valor da aposentadoria ou pensão mas no regime próprio ou daquele que recebe mais do que o teto do regime
geral tem que continuar O mãe daqui aposentado e pensionista só que constituição vai alterar isso aí que que a constituição fala havendo 10 it atuarial aquele aposentado e pensionista Passar a recolher passar a contribuir sobre aposentadoria e pensão toda vez que eles receber mais do que um salário mínimo tão que antes aqueles indivíduos aposentados e pensionistas do regime próprio só recolhi a quando recebi a mais do que o teto a partir de agora eles vão recolher contribuição previdenciária todo mundo que receber mais de um salário mínimo a título de a título de aposentadoria ou pensão
a escolas professora a gosto só fala Quando houver déficit atuarial uai a gente não tá escutando toda hora que deve atuar e Altair todo momento problema da reforma da Previdência não foi déficit atuarial então quando houvesse deste já existe Sudeste já existe o déficit atuarial que vai acontecer agora que aposentado as listas o regime próprio de previdência passarão a recolher as contribuições previdenciárias a partir do momento que ele tem mais um salário Mínimo a título de aposentadoria pensão todo mundo que não é mais o salário mínimo de aposentadoria pensão para recolher contribuição previdenciária certo continuando
é demonstrada a insuficiência da medida prevista no parágrafo primeiro para equacionar o déficit atuarial é facultada a instituição de contribuição extraordinária no âmbito da União dos Servidores Públicos ativos dos aposentados ou pensionistas não Demonstrada a insuficiência dessa medida E essas alíquotas progressivas é possível comprar cobrar uma contribuição extraordinária o que que aconteçam tá falando se a cobrança dessas alíquotas progressivas não for suficiente para corrigir o déficit atuarial é possível ainda que a união cobre de seus servidores uma contribuição extraordinária além das alíquotas progressivas como vai funcionar nisso é um enigma né temos que Aguardar para
ver como você como reforma ela sequer foi publicada ainda vai ser publicada em muitos detalhes Nós ainda vamos ter que guardar aguardar a manifestação da jurisprudência da doutrina ou até mesmo de dos legisladores editando algumas leis para regulamentar a reforma então tem muita coisa que ainda vai ficar Nebulosa mas que já é importante que vocês saibam atitude de concurso público continuamos a É a contribuição extraordinária de que trata o parágrafo 11 B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas de equacionamento do Déficit e vigorará por período determinado contado da data de sua instituição e como
é que faz para as alíquotas a serem recolhidas pelos servidores públicos primeiro então era só até então era só onze por cento do valor recebido independentemente da remuneração a partir de agora serão alíquotas Progressivas até um salário mínimo sete e meio a partir de um salário mínimo até 10 até 2009 de 2001 até 3.000 doze por cento a partir de três mil e um até o teto da Previdência 14 agora do teto até 10.000 ou seja quem recebe mais protesto da Previdência quem recebe até 10.000 14,10 por cento de 10.000 até 20000 16,5 por cento
a partir de 20 mil até 39 mil dezenove por cento acima de 39 mil a 22 por cima E aí E aí e agora pessoal nós vamos para famosas famosas regras de transição são aquelas regrinhas que você aí estudante do direito previdenciário vai passar orientar toda sua família né Natal de Tá longe ainda tá faltando a tampa próximo evento aí de feriado nem tem né Eu não tenho próximo evento os feriados que tiver que ser um único sua família você vê todos os dias seus parentes os primos perguntando sobre essa questão só porque É isso
aí a fofoca do momento como ficaram as regras de transição para os servidores públicos vocês vão ser Wax são duas regras de transição para os servidores públicos e 5 regras de transição para os indivíduos que integram o regime Geral de previdência social para os servidores são duas regras que a regra dos pontos e a regra do pedágio de 100 porcento então servidores públicos do regime próprio o as regras de transição pedágio de 100 Porcento e a regra e como funciona a regra dos pontos você que já estou direito previdenciário não sei se você se lembra
no regime Geral de previdência tem as regras dos pontos que é o seguinte somando a idade é um tempo de contribuição se a mulher atingiu um certo uma certa pontuação ela tem direito de aposentar-se o homem atingir uma certa pontuação ele tem direito de aposentar é essa regra de transição para os servidores públicos se eles Conseguirem somar a idade e o tempo de contribuição e atingir a pontuação prevista nessa disposições nessa nessa regrinha transitórias ele vai conseguir se aposentar e como é que fica então essa regra os pontos são basicamente isso umidade contamos contribuição como
é que fica comigo na tela e a mulher ela tem que ter no mínimo 56 anos e o homem 61 61 anos o homem tem que ter 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se Homem tão no mínimo tem que ter essa quanto tempo de contribuição exigido pelo meio 20 anos de efetivo exercício no serviço público Opa pessoal Regra geral para que o servidor público a gente possa se aposentar é necessário que ele tenha dez anos de serviço público e cinco anos no cargo no qual ele pretende se aposentar para que
um indivíduo consiga se beneficiar dessa regra de transição ele tem que ter no mínimo 20 anos de serviço público Continuando há cinco anos no cargo efetivo você quer normal para todo mundo isso aqui é o normal somatório da idade tempo de contribuição para mulher tem que atingir 86 pontos e para o homem 96 pontos a partir de primeiro de janeiro de 2022 a idade mínima que se refere o inciso primeiro será 57 anos para mulher e 62 anos para o homem a partir de Janeiro de 2020 a pontuação de que trata o inciso 5º será
acrescida a cada ano de um ponto Até atingir 100 pontos se mulher e 105 pontos se homem ou seja a regra dos pontos para chegar no momento ela não vai valer mais né até atingir 100 pontos para mulher e 105 pontos para homens basicamente era dos pontos uma idade tempo de contribuição tem que atingir a pontuação mínima E além disso Inter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo no qual se pretende vou tentar essa então a primeira regra de transição para os servidores Continuando o pedágio de cem porcento e a mulher tem
que ter 57 anos o homem e 60 anos a mulher tem que ter 30 anos de contribuição e o homem tem que ter 35 anos de contribuição 20 anos de efetivo exercício cinco anos no cargo público e o somatório do dobro do período que falta para alcançar o tempo de contribuição por exemplo se no dia em que a reforma entrada em vigor faltar dois anos com cê vai a pessoa vai Conseguir se aposenta para conseguir se aposentar precisará trabalhar quatro anos então Imagine que hoje Maria tenha 57 anos de idade e ela tenha 28 anos
de contribuição e ela precisa ela conseguiria se aposenta ela teria que ter 30 anos de contribuição né ela tem 57 anos e 28 anos concepção até dois anos após a reforma ela conseguiria atingir os 30 anos e conseguir se aposentar só que com a reforma se quente como faltam dois Anos para atingir o tempo de contribuição ela tem que pagar o pedágio do dobro ou seja ela tem que trabalhar mais quatro anos para conseguir se aposentar Tá certo isso é a regra do pedágio é complementar o tempo que falta para atingir o tempo de contribuição
mínima pelo dobro tá se falta então dois anos para ela conseguir atingir os 30 anos de contribuição ela vai ter que trabalhar no mínimo 4 no mínimo o dobro para conseguir se aposentar pagando esse Pedágio trabalhando o dobro recolhendo o dobro ela consegue se aposentar por essa regra de transição ainda assim vai ser benéfico para ela ainda o dobro de tempo que ela precisa para se aposentar ainda assim vai ser benéfico sim porque se ele entrar na Regra geral ela vai ter que ter 62 anos de idade dentro dois anos 62 anos de idade temos
contribuição Então dependendo a cada um vai decorar seu caso né é igual eu tenho quanto tempo de contribuição dos 20 aos Você tem 11 anos de contribuição vai valer a pena pagar o dobro né se eu fosse Vitória público é omisso não é o quê não então cada pessoa vai ter que analisar o caso concreto para valer para verificar se vai valer a pena ou não por causa que para ele a pena se faltasse um ano para ela se aposentar aí ela pagaria o dobro e com 31 anos de contribuição ela conseguiria se apresentar Pronto
já valeu né valeu super a pena Tá certo então essa é a regra do pedágio Ok Continuamos a E aí E aí a aposentadoria diferenciada aposentadoria diferenciada é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de benefícios em regime próprio de previdência social Pessoal a constituição antes da reforma ela já vem dizendo que é vedada a adoção de critérios diferenciados de aposentadoria Tudo bem construção já vem nos fala isso só que ela fala é vedada a adoção de critérios diferenciados de aposentadoria ressalvado para os deficientes e para os indivíduos que trabalham com
atividade nociva desde que exista lei complementar que regulamente a matéria é isso reconstrução falo agora nós temos uma alteração é vedado realmente abdução de critérios diferenciados a aposentadoria mas a própria constituição vai especificar em quais casos esses Critérios poderão ser diferenciados continuando e poderão ser estabelecidos por lei complementar a dica de sucesso para quem vai realizar concurso público essa dica é para qualquer matéria quando a construção vem dizendo que determinada matéria deve ser regulamentada por lei complementar simplesmente memorizem que a matéria deve ser complementada por lei deve ser estabelecida por lei complementar porque Isso sempre
cai em prova que a banca tenta trocar a lei complementar lei ordinária por ele especial qualquer coisa não poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar tão poderão ser estabelecidos por lei complementar do Respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com eficiência são Observe idade e tempo de contribuição previamente submetido a ação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar pessoal na atualidade existe uma lei complementar
que regulamenta aposentadoria dos deficientes no âmbito do regime Geral de previdência social como em relação aos Servidores não existia essa lei complementar que regulamentasse aposentadoria de suficiente para não ser injusto o STF passou aplicar essa lei complementar do regime geral para o regime próprio agora vamos ver como é que fica daqui para frente vai ser um monte não vai você comeu aplicação da jurisprudência a gente vai ter que aguardar a jurisprudência se manifestar novamente tá então mas você constituição vai nos bem nos dizendo que depende de Lei complementar aposentadoria diferenciada para os deficientes servidores públicos
nunca existiu esse a lei complementar vamos ver como fica aqui na frente tá mas como não existe aplicava a lei lá do regime geral e poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciada estão idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes de cargo de Agente penitenciário de Agentes socioeducativo onde o policial dos órgãos de que trata o Inciso 4 do caput do artigo 51 inciso 13 no caput do artigo 102 inciso 1 a 4 do caput do artigo 144 Então a partir de agora está prevista
na própria constituição que será que a existir assim uma aposentadoria diferenciada para os indivíduos de da área policial seja a gente da área de segurança pública vamos ver assim agentes penitenciários agentes Socioeducativos policiais dos órgãos e de policiais dos órgãos de que trata o Inciso 4 do caput do artigo 50 bom então esses indivíduos que atuam em aí na segurança pública irão ter aposentadoria diferenciada Sim esse uma gravação da Constituição não venha falando dessa forma não não era assim que funcionava antigamente né antigamente quizer até que reforma foi realizada tá Olá continuam poderão ser estabelecidos
Por lei complementar gente tudo você que ele vai depender de lei complementar vocês estão ligados nesse tudo vai depender de lei complementar do respectivo ente federativo idade tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas por efetiva exportação de Agentes químicos físicos biológicos prejudiciais à saúde ou à associação de situações vedadas caracterização por categoria Profissional ou ocupação de enquadramento por periculosidade não deverão ser estabelecidos por lei complementar e que pode estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciadas para aposentadoria de servidores os atividades exercícios com a efetiva exposição a agentes químicos físicos e
biológicos prejudiciais à saúde pessoal questão que o seguinte é a Leila constituição tá falando que vai vir tem que ter uma lei complementar que Regulamente aposentadoria especial desse indivíduo que trabalha com uma atividade nos a nossa falando rápido vou gravar esse é o servidor público ele teria direito se uma aposentadoria especial mas também antes da reforma mas também nunca existiu a lei complementar que regulamentasse aposentadoria especial do Servidor Público que que o STF passou a fazer na prática aplicará as regras do regime Geral de previdência social para Aposentadoria especial dos Servidores Públicos que não tinha
essa lei complementar a constituição prevalece falando vai continuar falando gente Pessoal seguinte vai ter direito à aposentadoria diferenciada algumas categorias sim mas vai depender de lei complementar agora o que achei interessante aqui me chamou atenção é falar que nesses casos a atividade nociva e tal é possível que a lei complementar Estabeleça idade e tempo de Contribuição diferenciado sendo que no momento como se aplica a regra do regime Geral de previdência aposentadoria especial regime Geral de previdência só fala de tempo de contribuição a 15 20 ou 25 anos de contribuição a depender do grau de risco
aquela pessoa sofre Mas a partir de agora né De acordo com a constituição é possível que se Estabeleça por lei complementar idade e tempo de contribuição diferenciado para essas categorias vou fazer uma pausa Rapidinho a tia vai correr beber uma água já tá de volta e E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí é do que a sua má formação escolar ela te atrapalha né vou citar alguns Exemplos estão o que que ela tinha atrapalha já estamos aqui no meio de concursos né não tem que suas formações chocolate atrapalha tá
com custa tem gente que sente muita dificuldade de iniciar os estudos ou às vezes simplesmente não consegue evoluir eu conheci pessoas e aí às vezes estão fazendo questão e o site do que ser professor o cento e cinquenta por cento eu estudo estudo estudo vou fazer exercício é 50 por cento e cinquenta por Cento ou às vezes é sessenta por cento e sessenta por cento eu não consigo evoluir por mais que eu estude isso pode ter origens onde eles podem ter origem uma formação escolar tá isso de diversas formas Conheço gente que não faz concurso
que tem que possível não sei se é o seu carro aí Tem gente pior tem que conservar Esse concurso eu estou fora porque é que a pessoa né ela internalizou de não sou capaz de fazer um concurso no Palco eu tenho que escrever uma redação não é para mim eu não passo não tem condições tem gente que fica perdido no meio do mar de direito isso é verdade a gente sabe que no concurso recente terra de quatro a pessoa com nível médio ela tem estudar Direito Civil Processual Civil penal processual penal administrativo e constitucional é
a pessoa não entende por que que tem tanto direito que ela precisa estudar né E aí você tá aí é realmente desnorteado você Quer entrar no universo dos concursos você tem disposição Você consegue arrumar suas horas um dia para estudar mas você tá preso você não consegue evoluir por causa talvez é dessa má formação escolar que você teve você não é culpado disso tá bom [Música] [Aplausos] [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí Oi tia quatro vezes ao dia saindo do Brasil em breve Connect o projeto agora
eu vou daqui para Nova York e deixa o meu cachorrinho lá a vida vida e daí de lá no para longe de Londres eu fico Quatro dias água para tu no México daí eu vou para Miami não deu para levar você para um dia depois eu para Miami para quatro dias eu volto na hora que deixou os desfiles aí é a Nova York Milão Paris Londres daí eu volto a nós estamos no Outubro Rosa e eu tenho certeza que você já ouviu falar que prevenir é melhor que remediar isso vale tanto para o nosso dia
a dia como para o cuidado para nossa vida em Outubro a gente tem um tempo propício para falar Sobre a prevenção ao câncer de mama um dos tipos mais comuns segundo o instituto nacional do Câncer a boa notícia é que se descoberto cedo ele tem altas chances de cura que você pode fazer isso fazendo a mamografia entendendo como está o seu corpo que fazendo o seu autoexame que a doença não tem sintomas no começo Aproveite Outubro Rosa Faça os seus exames podem ser no seu corpo é o melhor caminho para você se manter saudável e
não se esqueça é Melhor prevenir cuide-se e você está estudando para o TCU estude com professores concursados download liberado aulas em pdf videoaulas completas material atualizado até o dia da prova sem custo adicional conheça nossas aulas demonstrativa e E aí E aí [Música] E aí [Música] Me fala um pouco de bico né a gente vai passar várias dicas de grife para vocês aqui e aí eu perguntei se a gente eu falo com uma coisa todo mundo FIFA mas poucas pessoas sabem que estava Perfeito [Música] 1 Oi e aí pessoal vamos continuar antes a gente continuar
aqui contém uma das aposentadorias especiais é só queria lembrar para você para vocês que o seguinte não tem regra de transição em Relação cálculo do benefício tá vai ter que ir pessoal todo mundo aí vai ser essa regra do é 100 porcento enfim não vai ter muita regra de transição em relação a isso não então ainda que você tem entrado entrou no serviço público antes da reforma quando você for se aposentar o cálculo vai ser daquele sim por cento Então vamos continuar e os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 anos
em relação à cidade decorrentes da Aplicação do disposto do disposto no inciso 3 do parágrafo primeiro desde que comprove tempo de efetivo exercício das funções de Magistério da Educação Infantil não são da Fundamental e Médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo nesse aspecto não tivemos grandes alterações para o professor porque sempre o professor ele tinha né a redução de cinco anos em relação as idades decorrentes da aplicação do dispositivo na Constituição Continua com essa redução de cinco anos para os professores logicamente desde que ele Exerça atividade exclusiva de Ensino Infantil Fundamental e Médio
professor universitário não vai possuir esse privilégio continuam E você só vai as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta constituição é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria a conta do regime próprio de Previdência Social aplicando-se outras vedações Regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidos no regime Geral de Previdência Social previdência complementar dos Servidores a união os estados Distrito Federal e os municípios instituirão por Leite iniciativa do respectivo Poder Executivo regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo observado o limite máximo dos benefícios do regime Geral de
previdência social para o valor das Aposentadorias e pensões em regime próprio de Previdência Social ressalvado o disposto no parágrafo 16 o regime de previdência complementar oferecerá plano de benefícios somente na modalidade de contribuição definida e eu pensei vai dar o disposto no artigo 202 E será efetivada por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar ou entidade aberta de previdência complementar toques fala do regime de previdência complementar dos Servidores Públicos que já eles paragraph 14 até que faz bastante tempo na Constituição e ele trouxe pequenas alterações o abono de permanência que foi uma alteração Sutil mas
que legal que chame atenção de vocês é o seguinte observado critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente Federado o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por Permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente no máximo ao valor da sua contribuição previdenciária até completar a idade para aposentadoria compulsória pessoal o que que acontece aqui Diferentemente do que ocorre na iniciativa privada em relação aos servidores públicos não é possível que o servidor público se aposente permanece permaneça na atividade isso não é
possível no regime próprio de previdência mas o que que Acontece para aqueles servidores públicos que atingiram todos os requisitos para se aposentar voluntariamente e não querem se aposentar eles podem é só que aí eles não vão receber a cozinheira de mostrar trabalhando e recebendo remuneração mas como um privilégio por eles terem direito de se aposentar e não não não quiser mas não querer aposentar eles vão continuar na atividade e como um bônus eles vão Deixar de recolher as contribuições previdenciárias não vai mais incidir na sua remuneração a contribuição previdenciária o que às vezes é muito
significativo agir uma pessoa que ganha 20 mil reais e recolhe onze por cento de 20 mil ele vai dele vai vai deixar de recolher esse percentual E vai ganhar é não é um valor a mais aí na sua remuneração porque ele não vai estar respondendo as contribuições previdenciárias isso é o abono de Permanência é um bônus é um privilégio para aqueles indivíduos servidores públicos que passam adquirirão direito a uma aposentadoria voluntária e não querem se aposentar e permanece na atividade Então como o prêmio eles deixam de recolher as contribuições Previ e qual que foi a
alteração Sutil ter reforma fez no momento um indivíduo que recebe abono de permanência ele deixa de ter descontado da sua remuneração a Contribuição previdenciária a partir da reforma vem dizendo que o abono de permanência vai ser equivalente no máximo ao valor da contribuição previdenciária ou seja não vai ser mais o valor da contribuição previdenciária o estatuto lá dos Servidores uma lei própria que irá regulamentar Qual os Mais Sabor de permanência não pode ultrapassar o limite da contribuição previdenciária Mas pode o ente Federado fala assim a título de abono de Permanência você vai receber só dois
por cento e pode é até o limite da contribuição previdenciária não já não é mais a própria contribuição previdenciária que deixa de ser descontado é até no máximo a contribuição previdenciária como é que vai ficar com sei na verdade isso é um estímulo que as pessoas se aposentem não é porque aí o bônus que ela vai ter para ser atividade já não vai ser tão bom igual era anteriormente tá vamos Continuar E aí e outros dispositivos constitucionais diversidade da base de financiamento identificando sem rubricas contábeis específicas para cada área as receitas e as despesas vinculadas
às ações de saúde previdência Assistência Social preservado caráter contributivo da Previdência Social artigo 195 tá vamo lá começar primeiro artigo 194 que fala dos princípios objetivos da Seguridade Social ele é alterou o princípio da diversidade da base de financiamento até então falava são objetivos da Seguridade Social primeiro esses primeiro universalidade da cobertura e do atendimento que vai uniformidade na prestação de serviços e benefícios para as populações urbanas e rurais seletividade e distributividade a enfim chegava nesses seis falava diversidade da base de financiamento. Que que a reforma fez falou o seguinte permanece o Princípio da diversidade
é capaz de financiamento complementando identificando-se em rubricas contábeis específicas para cada área as receitas e despesas vinculadas às ações de saúde previdência e assistência social preservado o caráter contributivo da previdência social Pessoal que que acontece o Artigo 195 da constituição ele trata das contribuições sociais a ela vem dizendo esses o primeiro tem contribuições sociais da empresa chamada Cota patronal incidente sobre a folha de salário dos trabalhadores incidentes sobre a receita faturamento lucro aí depois contribuições dos trabalhadores do bolso do Trabalhador depois concursos de prognósticos e as contribuições sobre a importação isso tudo vai para a
Seguridade Social como tudo apenas a contribuição patronal com base na folha de Salários EA contribuição do bolso do trabalhador que é destinado especificamente para Previdência E o restante dessas contribuições sociais vai para a Seguridade Social como um todo que que um artigo 194 esses seis vem nos dizendo olha hoje não existe na diversidade da base de financiamento né e sentindo contribuições previdenciárias sobre concurso de prognósticos sobre as importações continua valendo sair diversidade da base de financiamento só que agora o seguinte é deverão ser instituídas com brigas rubricas Contábeis específicas para cada área por exemplo tantos
por cento vai para a saúde tantos por cento vai para assistência e tantos por cento vai para previdência não vai mais para um todo da Seguridade Social a partir de agora essas contribuições deverão ter percentuais específicos rubricas próprias o que fica com cada espécie que contente está dentro da Seguridade Social o quê que fica com a saúde que que fica com assistência o que ficou com A Previdência que como eu disse e os únicos percentuais que estão vinculados diretamente a Previdência é a cota patronal sobre a folha de salário dos trabalhadores EA cota que vem
do bolso do Trabalhador o restante vai para o bolo da Seguridade Social e se divide aí como quiser a partir de agora vai ter que ser discriminada vai ter que ser detalhado que que é para saúde que que é para assistência e o que que é para previdência tá vamos continuar O Artigo 195 inciso 2º do trabalhadores e demais segurados da Previdência Social podemos ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição não incidiram contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime Geral de Previdência Social Olá pessoal mais uma vez e
aqui a constituição ela fala de alíquotas progressivas a gente viu que o artigo 40 que trata do regime próprio de Previdência Social trouxe questão de alíquotas progressivas antes então o público fica olhando por cento agora é de 7:30 ou 14 por cento aqui no regime geral porque Artigo 195 já regime Geral de Previdência Social Seguridade Social como touro aqui no Artigo 195 fala também de alíquotas progressivas conforme nós veremos também vai existir uma alteração para as alíquotas dos empregados trabalhador avulso e doméstico antigamente é a língua da ser Colhida pelo empregado pelo avulso pelo doméstico
era de 89 onze por cento a depender da sua remuneração como a reforma passa ser sete e meio 9 12 ou 14 por cento bem parecido com a regra que ficou para os servidores públicos Então também não existe uma alteração nas alíquotas de recolhimento para empregados o e avulso do regime Geral de previdência certo então é o artigo 40 falem alíquotas Progressivas que Realmente tem uma grande alteração no regime próprio que até então não existiam alíquotas progressivas eram onze por cento e pronto agora no regime próprias a lista será progressiva corte a missão na 25
também fala de alíquotas progressivas nós teremos essa alteração conforme já mencionei com vocês e interessante que o artigo 98 ar tigo 195 ele mantém a regra da Tríplice forma de custeio que que é isso só recolhe para Previdência Social trabalhadores da Atividade os patrões e o governo não incidirá Continuará não incidindo contribuições previdenciárias sobre aposentadorias e pensões do regime Geral de Previdência Social em relação ao valor da aposentadoria e pensão do regime Geral de previdência continua não incide a contribuição previdenciária Lembrando que Como já disse com vocês hoje lá na regime próprio p a pensionista
se lascaram por que que a partir de agora existe o nordeste na Seguridade a partir de um salário mínimo ele já recolhem contribuições previdenciárias aqui no regime geral não existe essa contribuição continuam a o parágrafo 9º as contribuições sociais previstas nesses o primeiro do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica da utilização intensiva da mão de obra do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho sendo também autorizada adoção De base de cálculo diferenciadas Apenas no caso das alíneas B e C do inciso 1º do carro pessoal
parágrafo nono Na verdade ele é importante para fins de concurso Por que ocorreu também uma Sutil alteração na Constituição o Artigo 195 parágrafo nono ele já tratava dessa possibilidade de alíquotas e bases de cálculo diferenciada para empresa a depender do porte da empresa ou seja uma empresa de pequeno porte uma empresa Menor Ela teria uma alíquota Diferenciada para que ela conseguisse manter no mercado é a depender da mão de obra explorada a depender do mercado então Oi tia essa possibilidade prevista na Constituição Federal de alíquotas e base de cálculo diferenciada para as empresas a dependendo
do ramo da empresa do porte enfim já existiam Qual foi a alteração que irá ocorrer a partir do dia Dezenove de Novembro que que vai acontecer a construção de falar é possível que seja Estabelecida a like alíquotas diferenciadas a depender do porte da empresa do mercado da mão de obra e base de cálculo diferenciada tão-somente No que diz respeito inciso 2 e 3 preciso dizer alínea B E aí E aí E aí E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] E aí Olá pessoal legal de de aula ao vivo comigo que sempre tem
uma adrenalina sempre tem uma descontração para quem está acostumado este minhas aulas Já encostei na tela da televisão já caiu a televisão no meio da aula agora eu caio microfone é aquela coisa que ele estava namento entendeu de vida né quem assim é Drenaline é só para ter uma pequena descontração Zinha aí no domingo de manhã tá então vou rodar dinheiro vamos voltar para ir para aula vamos lá ó E aí E aí [Música] bom então pessoal conforme estava dizendo é já existia previsão na Constituição Federal de alíquota e base de cálculo diferenciada para as
empresas do porte Mercado Mão de obra enfim Alteração seguinte a constituição agora fala haverá possibilidade de alíquotas diferenciadas para a empresa dependendo do porte mão de obra mercado e base de cálculo tão-somente No que diz respeito a linha B e C do inciso primeiro ou seja a base de cálculo diferenciada só será possível No que diz respeito às contribuições sobre receita e faturamento e lucro estão aqui nós tivemos uma alteração Sutil na Constituição fiquem atentos a isso Porque o tipo de decoreba ficar em prova continuar a e são vedados a moratória e o parcelamento em
prazo superior a sessenta meses e na forma da lei complementar a remissão a mexida das contribuições sociais de que tratam ali na água esses um e o inciso 2 do capt pessoal a Constituição Federal ela já VW dava totalmente né Não podia remissão ou Anistia para quem ficasse devendo contribuições sociais essas Contribuições aqui para a Seguridade Social não já não era possível nem remissão e Anistia Como assim que a remissão perdoar mas de um patrão que não recolheu as contribuições previdenciárias a cota patronal ele merece perdão não não merece perdão é isso que a constituição
já vimos dizer nem elixir que que a lichia lichia é perdoasse multas decorrentes do atraso também não podia então em relação as suas contribuições sociais para a Seguridade Social não era permitido nem remissão tem alergia ou seja é aquele indivíduo que estava devendo isso não era possível em relação a cota patronal em relação à cota do Trabalhador agora alteração da Constituição vem nos dizendo o seguinte com a reforma além de continuar sendo não sendo possível nem remissão nem alergia também não vai ser possível moratória ou parcelamento superior a 60 meses e sabe aquela pessoa que
tá Devendo um tempão das contribuições previdenciárias ela negocia lá com a Receita Federal e pede um parcelamento ou moratória aqui que moratória é um prazo maior para efetuar o pagamento moratória um prazo maior para pagar ou parcelar o que a constituição tem dizendo as seguintes tá Receita Federal se quiser negociar a pode permitir um parcelamento pode permitir um laboratório mas desde que não seja superior a 60 meses e 60 vezes parecida Dia 60 meses eu não pode existir nem parcelamento nem moratória o período superior a 60 é importante também para fins de concurso público do
que data é possível que seja cobrado na sua provas continuam E aí o artigo 201 a Previdência Social será organizada sob a forma de regime Geral de Previdência Social de caráter contributivo e filiação obrigatória observados critérios que preservem o Equilíbrio financeiro e atuarial e defenderá na forma da lei a e atenderá na forma da lei a cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada aqui também é uma alteração Sutil como era dispositivo anterior da Constituição fala vim cobertura dos eventos de doença invalidez morte e idade avançada atualmente para incapacidade
temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada então alteração bastante Sutil O que é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de benefícios ressalvados nos termos da lei complementar a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos das Regra geral para a concessão da aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados com deficiência previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional E interdisciplinar cujas atividades sejam Exercidas por efetiva exposição dos agentes químicos físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou à associação desses agentes cidades a caracterização por categoria Profissional ou
ocupação e o enquadramento por periculosidade pessoal seguinte aqui também a alteração foi só na forma praticamente da redação foi bem também uma alteração bastante Sutil Porque a Constituição já dizia A Regra geral embora seja vedada a adoção de critérios diferenciados de Aposentadoria ela será possível desde que mediante lei complementar no caso aqui ó desde que adiante lei complementar grife em aí para deficientes e para os indivíduos que trabalham com atividade nociva de risco a sua vir exposição a agentes nocivos Então já era assim Lembrando que lê a lei complementar da aposentadoria dos deficientes já existe
no regime Geral de previdência como nunca existiu um regime próprio ela é utilizada por analogia né A jurisprudência do STF utiliza aí como forma de suprir uma lacuna da em relação ao regime próprio dos Servidores é também não existe qualquer regulamentação sobre aposentadoria especial dos Servidores é um também se utiliza as regras da aposentadoria especial do regime Geral de previdência mas como a própria constituição lá vem dizendo que essas matérias deverão se e por lei complementar é possível sim que a qualquer momento vem aí uma lei Complementar que regulamente a deficiência aposentadoria para os deficientes
do regime próprio aposentadoria especial do regime próprio por lei complementar Tá ok ok também permanece aquela regra de que é vedada é aposentadoria critérios diferenciados aposentadoria efetuado para os eficientes para os indivíduos que trabalham com exposição a agentes nocivos continuamos a a aposentadoria do rgps e Há 65 anos de idade se homem e sessenta e dois anos de idade se mulher observado o tempo mínimo de contribuição aqui olha só não existe mais no regime Geral de Previdência Social aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuição pronto acabou isso não vai existir mais um regime Geral
de previdência social que existe agora é uma única aposentadoria homem se aposenta aos 65 anos igual era antes né na aposentadoria por idade mesma coisa e Mulher 62 aumentou 2 aninhos aí para mulher além disso é necessário além da idade é necessário tempo de contribuição o homem tem que ter no mínimo 25 anos de contribuição EA mulher tem que ter no mínimo 15 anos de contribuição nem é a reforma ela foi um pouco mais dura com servidores públicos porque para os servidores públicos o regime próprio de Previdência Social é necessário no mínimo 25 anos de
contribuição tanto para o homem quanto para a mulher aqui No regime geral 20 anos para o homem 15 anos para mulher que vão primeiro observação importante eu tinha colocado aí no seu caderno acabou regra de aposentadoria por idade e Aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais esses atualmente vai com a reforma vai existir uma única aposentadoria uma única forma de aposentadoria que é com os critérios idade e tempo de contribuição 65 anos para o homem mais 20 de contribuição e para mulher 62 anos De idade mas 15 anos de contribuição pessoal alguma coisa no
intervalo rapidinho 10 minutinhos daqui a pouco a gente bola volta aprofundando na aposentadoria do regime Geral de Previdência Social E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí é do que a sua má formação escolar ela te atrapalha né vou citar alguns exemplos estão o que que ela te atrapalha já estamos aqui no meio de concursos né O que que suas formações chocolate atrapalha pra com custa tem gente que sente muita dificuldade de iniciar os estudos ou às vezes simplesmente não consegue evoluir eu Conheci pessoas e aí às vezes
estão fazendo questão e o site do que ser professor o cento e cinquenta por cento eu estudo estudo estudo vou fazer exercício é 50 por cento e cinquenta por cento ou às vezes é sessenta por cento e sessenta por cento eu não consigo evoluir por mais que eu estude isso pode ter origens onde eles podem ter origem uma formação escolar tá isso de diversas formas com isso gente que não faz concurso que tem que possível não sei se É o seu caso aí Tem gente pior tem discursiva desse concurso eu estou fora porque é que
a pessoa né ela internalizou Gui não sou capaz de fazer um concurso no palco eu tenho que escrever uma redação não é para mim eu não passo não tem condições tem gente que fica perdido no meio do mar de direito isso é verdade a gente sabe que no concurso recente terra de quatro a pessoa com nível médio ela tem estudar Direito Civil Processual Civil penal processual penal administrativo e constitucional é a pessoa não entende por que que tem tanto direito que ela precisa estudar né E aí você tá aí é realmente desnorteado você quer entrar
no universo dos concursos você tem disposição Você consegue arrumar suas horas no dia para estudar mas você tá preso você não consegue evoluir por causa talvez é dessa má formação escolar que você teve você não é culpado disso tá bom [Aplausos] [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] Oi tia quatro vezes ao dia saindo do Brasil em breve Connect o projeto agora eu vou daqui para Nova York e deixa o Meu cachorrinho lá a vida vida e daí de lá no para longe de Londres e ficou quatro dias água para
tulum no México daí eu vou para Miami e não deu para levar você para um dia depois eu para Miami para quatro dias eu volto Nova York de seus desfiles aí é a Nova York Milão Paris Londres daí eu volto nós estamos no Outubro Rosa e eu tenho certeza que você já ouviu falar que prevenir é melhor que remediar isso vale tanto para o nosso dia a dia como para o Cuidado com a nossa vida em Outubro a gente tem um tempo propício para falar sobre a prevenção ao câncer de mama um dos tipos mais
comuns segundo o instituto nacional do Câncer a boa notícia é que se descoberto cedo ele tem altas chances de cura que você pode fazer isso fazendo a mamografia entendendo como está o seu corpo que fazendo o seu auto exame que a doença não tem sintomas no começo Aproveite Outubro Rosa Faça os seus exames Conhecer o seu corpo é o melhor caminho para você se manter saudável e não se esqueça é melhor prevenir hoje se e você está estudando para o TCU estude com professores concursados download liberado aulas em pdf videoaulas completas material atualizado até o
dia da prova sem custo adicional conheça nossas aulas demonstrativa e E aí E aí me fala um pouco de bico né a gente vai Passar várias dicas de grife para vocês aqui e aí eu perguntei se gente eu falo uma coisa todo mundo FIFA mas poucas pessoas sabem garrafa perfeito outras pessoas sabem gritar Por que você tá errado gente eu vou botar até um exemplo aqui o que você não deve fazer né é isso aqui se você cresça muito é mesma coisa que nunca fez nada pelo menos colorido livro de colorir digital também que você
gastar muito você também tava perdendo muito tempo atrás O relé aqueles bico todos então assim é o pessoal que tá ali realmente achamos que às vezes coloca na cabeça né só tem os elementos mais é porque às vezes também a pessoa ficar lendo Maurício tá tentando assim decorar tudo que tá escrito né sendo que eu acho que essa não é a mensalidade quando a gente está lendo o que deve ser a primeira vez é para você compreender para mim as questões é uma coisa assim que realmente vai ficar muito muito melhor do que eu Tentar
ficar realmente nebulizando parágrafo por parágrafo e às vezes você tem essa ideia assim você precisa saber tudo de todos os parágrafos e por isso ele vai escrevendo e tudo mais mas não você vai compreender e as questões a que você resolver milhares e milhares de questões verdade que só que ele conteúdo né então mais ou menos essa ideia então às vezes você faz colorido tudo você vai realmente ali pegar colocar alguns pontos específicos [Música] E aí E aí [Música] em relação à E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E
aí [Música] e você está estudando para Receita Federal estude com professores concursados download liberado aulas em pdf videoaulas completas material atualizado até o dia da prova sem custo adicional conheça nossas aulas demonstrativa e E aí E aí [Música] [Música] E aí [Música] Olá tudo para o exame do CFC e também para concurso é possível conciliar merece Rodrigo assim vamos lá você estuda para CFC e concurso concurso ou duas vamos lá ser polícia beleza sempre se eu acredito que você vai estudar várias disciplinas da sua formação de contabilidade uma pregada de Contabilidades da vida e tem
que ver sua base nisso se você construiu uma boa base você já tá bem quase todas essas disciplinas depois são autorização o edital e você vai lá e dá conta da diferença Beleza dá para olhar para cá e para lá agora se você é uma pessoa que prestar muita coisa do concurso CEF Cia e ainda está estudando ao mesmo tempo um monte de coisa de alguma outra algum outro concurso aí aquela história que eu falo cara manda boa difícil conciliar Duas coisas quando estudava sinopse daquele diagrama de venn né que os três círculos Luzia cruzar
pode ser dois pode ser três pode ser rico mas geralmente se acostumou a ver questões que com três né que aconteceu antes é o seguinte pensando diagrama de venn você tem lá dois circulozinho aqui se tem área fiscal a que Espera vou fechar a mão só ficou um transferir feio aqui aqui ó área fiscal era policial essa área aqui Clara só tá difícil aqui é Sério assim aqui que era só o que era da área fiscal Às vezes uma restante aquela hora que tava não tava não tá no conjunto intercessão dos dois antes você dava
conta daquele restante ali em menos tempo hoje em dia essa área que não bate dos dois concursos você tem que ficar muito bom nela para você conseguir passar no concurso então o diagrama de vendas mais difícil você conciliar áreas diferentes Então se pra conciliar as duas coisas diferentes e já tem que ter Muita base em um deles acho que a ideia serve para o CFC serve para qualquer outro E aí [Música] [Aplausos] [Música] nós estamos no Outubro Rosa e eu tenho certeza que você já ouviu falar que prevenir é melhor que remediar isso vale tanto
para o nosso dia a dia como para o cuidado para nossa vida em Outubro a Gente tem um tempo propício para falar sobre a prevenção ao câncer de mama um dos tipos mais comuns segundo o instituto nacional do Câncer a boa notícia é que se diz que oi oi vocês ainda estão aí né gente vamos voltar já deu tempo de fazer um pequeno lanche matinal net no banheiro de beber água e vamos então agora para reforma no que diz respeito ao que mais nos interessa no direito previdenciário que o regime Geral de Previdência Social vamos
rodar Vinheta e voltar com tudo 2 Tá fazendo o quê [Aplausos] [Música] bom então continuando a reforma no que diz respeito ao regime Geral de Previdência Social comigo na tela nós já verificamos então que para o homem 65 Opa 65 anos de idade para a mulher de 62 anos de idade já Adiantei para vocês o homem vai ter que ter 20 anos de contribuição no mínimo EA mulher 15 anos De contribuição no mínimo 60 anos de idade se homem e 55 anos de idade se mulher para os trabalhadores rurais estão para os forais ele bom
terça a diferença 60 anos de idade se homem e 55 anos se mulher O que exerçam suas atividades em regime de Economia familiar nestes incluídos o produtor rural garimpeiro pescador artesanal o requisito de idade é que se refere o inciso 1º do parágrafo 7º será reduzido em cinco anos para os Professores e comprovem tempo de efetivo exercício das funções de Magistério de educação infantil Ensino Fundamental e Médio fixado em lei complementar então continuamos aí pelo essa aposentadoria diferenciada para os professores tão mulher 62 anos de idade e 15 anos temos contribuição 65 anos de idade
e 20 anos temos contribuição é o cálculo é de 100 porcento a partir de 1994 de lembrando Relembrando vocês que o cálculo agora não vai ser mais a média aritmética dos Oitenta por cento maiores salários-de-contribuição não vai ser mais assim vai ser 100% vocês valor total das de todas as contribuições outro detalhe qual vai ser o o benefício pago 60 porcento mais dois por cento a cada ano que cê de um mínimo exigido por lei tão um homem que tenha 20 anos de contribuição e 65 anos de idade ele vai ter direito a sessenta por
cento do seu salário de benefício a título de aposentadoria só sessenta por Cento agora aquele homem que contribuiu mais de 21 anos mais de 20 anos ele vai ter além dos sessenta por cento mais dois por cento a cada ano trabalhado até o total de cem porcento tá um homem com 40 anos de contribuição ele vai atingir sem por cento do salário-de-benefício se ele trabalha só 20 anos e tem 65 anos de idade Ele já pode se aposentar mas ele vai receber sessenta por cento do salário-de-benefício para receber os cem porcento ele tem que trabalhar
E sabes a mulher para receber os cem porcento tem que trabalhar 35 anos que continua a as regras de transição do rgps aqui um pouquinho mais chato pessoal que também é um tema que muito nos interessa e que pode ser cobrado em prova porque realmente é muito importante nessas regras de transição elas são muito importantes que que acontece nunca muito embora no regime próprio de Previdência Social Nós temos duas regras de Transição no regime geral a gente vai ter 5 regras de transição cinco na verdade como forma vocês vão observar essas regras de transição elas
vão ajudar mesmo quem tá lá na Berola que a gente já tá quase se aposentando tá então vai vai dar uma ajudinha para essas pessoas mas tem que tar bem pertinho ali da aposentadoria Então vamos lá primeira regra de transição a mulher a primeira regra de transição é a famosa regra dos pontos que você já Sabe gente já conhece essa regra dos pontos aqui que que acontece que que é a regra dos pontos a gente tem que tomar idade o e tempo de contribuição a humanidade tempo de contribuição sem atingir os pontos previstos na Constituição
a pessoa que eu poder se aposentar vamos lá a mulher percebe para conseguir se encaixar nessa regra de transição ela tem que ter 30 anos de contribuição mais idade e atingir 86 Pontos Observe que nesta regra dos pontos para mulher o constituinte na verdade que o grupo né nesse dispositivo da emenda à ele não pede o que ela tem uma idade mínima ele só fala que ela tem que ter no mínimo 30 anos de contribuição atenção porque existe a regra dos pontos também para o regime próprio de previdência que é bem diferente dessa daqui tão
mulher tem que ter 30 anos de contribuição somada à idade se ela atingir 86 pontos ela Consegue se aposentar homem 35 anos de contribuição soma da idade ser atingisse 96 pontos ele consegue se aposentar e a partir de 2020 essa pontuação vai aumentar um ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para mulheres 65 pontos para os homens no caso dos professores serão atingidos 25 anos de atividade de mulher 30 anos de homem 81 e 91 pontos respectivamente a partir de 2020 serão acrescidas de um ponto por ano até chegar em 92 pontos
para Mulheres e sem pontos para os homens valor do benefício para quem não entendeu e sessenta por cento da média de todos os salários-de-contribuição existente desde julho de 94 com acréscimo de dois por cento para cada ano que ceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulher de 20 anos contribuição para o homem tá certo pessoal aqui aula de hoje eu estou fazendo assim uma abordagem geral da reforma na medida que nós fomos É que eu forrei gravando para vocês nosso curso de direito previdenciário eu vou parar no momento da regra de transição vou
trazer um exemplo longo vou te contar como é que cai na prova vou te explicar detalhadamente objetivo da aula de hoje é novidade traz os principais pontos da reforma tô jogando para vocês principais pontos da reforma depois nós vamos detalhar isso de forma aprofundada ao longo de toda a regravação que quando for gravar todo o Conteúdo para vocês Bom vamos lá é a regra de transição pela idade o próximo a regra de transição idade mínima tá lá no artigo 16 da na verdade é PEC para que tá emenda condicional é PEC 6/2019 a regra de
transição pela idade mínima acaba ficando muito parecida com a por contos no entanto a investir uma pontuação aqui para ter direito à Aposentadoria por tempo de contribuição será necessário ter uma Idade mínima é uma mulher para atingir para entrar nessa regra de transição da idade mínima ela tem que ter 30 anos de contribuição e 56 anos de idade homem 30 a 35 anos de contribuição e 61 anos de idade mas atenção essa idade mínima não será sempre a mesma a idade mínima exigida será acrescida de seis meses a cada ano a partir de dois mil
e e até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens dessa forma em 2031 estarão sendo exigidos Para as mulheres 30 anos tempo de contribuição e 62 anos de idade para os 66 anos de idade para o homem já no ano de 2007 será necessário cumprir 65 anos de idade e 35 anos de contribuição e já entra no que praticamente né tá precisando mesmo observação para os professores o tempo de contribuição EA idade serão reduzidos em cinco anos sendo acrescentados por ano a partir de 2020 seis meses da idade
até atingir 56 anos para mulheres e 60 anos para homens E para fazer parte dessa regra então agora a próxima a regra é pedágio nós vemos que tem uma regra transitórias de pedágio de 100 porcento para os servidores públicos aqui no regime geral nós temos uma outra regra que a regra de pedágio de cinquenta por cento na terceira regra é regra do pedágio de cinquenta por cento até que tá gente coloquei emenda condicional não número de mim ainda não vai vir um número atendendo é PEC 06 11 E para fazer parte dessa regra o segurado
precisará ter até um dia anterior à data da promulgação da reforma no mínimo 28 anos temos contribuição mulher e 33 anos de contribuição se homem a nossa regra vai valer para quem hoje tem 28 anos de contribuição se mulher e 30 anos com 33 anos de contribuição super-homem no caso da mulher ela precisa atingir os 30 anos de contribuição que é o requisito da Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra atual Além de ela atingir esse tempo ela vai precisar cumprir Um pedágio que será de cinquenta por cento do tempo que faltava para ela se
aposentar na data da publicação da reforma exemplo Maria já tem na data da entrada em vigor da reforma da Previdência 28 anos de contribuição ou seja pessoal faltavam dois anos para se aposentar né faltavam portanto apenas dois anos para que Maria Maria E pudesse encaminhar sua tão sonhada aposentadoria para a regra antiga assim para que ela não pode para Que ela possa se aposentar depois da publicação da reforma da Previdência ela terá que completar 31 anos de tempo de contribuição pois cinquenta por cento dos dois anos que faltavam para Maria complementar os 30 anos tempo
de contribuição correspondente dá um ano assim 30 anos ou seja ela vai ela tem que tem que trabalhar mais dois anos Para atingir os 30 anos mais um pedágio de cinquenta por cento do tempo que faltava não faltava dois anos para ela chegar nos 30 ela vai ter que trabalhar esses dois anos Além disso chegou nos 30 ela ainda vai cumprir Um pedágio de cinquenta por cento do tempo que faltava ou seja vai ter que trabalhar Depois dos 30 mais um ano que é a metade cinquenta por cento do tempo que faltava você aqui ainda
para eu deixei claro para vocês com o exemplo Bom vamos lá né mas Fiquem tranquilos que o nosso curso chego lá vou dar exemplos de tudo detalhadamente vocês vão ver regra de transição do pedágio de cinquenta por cento agora para o homem já para o homem é necessário atingir 35 anos contribuição sabemos né mas o pedágio de cinquenta por cento tempo que faltaria para atingir esse valor na data em que a reforma entrou em vigor vamos para mais um exemplo João na data da publicação da Reforma da previdência tem 34 anos o tempo de contribuição
faltava então apenas um ano para que João pudesse se aposentar pela regra antiga dessa forma de acordo com a regra de transição do pedágio João poderá solicitar sua aposentadoria quando completar os 35 que é obrigatório e seis meses do tempo de contribuição 35 anos mais cinquenta por cento de um ano que ele tinha 34 anos de contribuição tá seis meses então quando ele compl Há 35 anos e seis meses ele consegue se aposentar o valor do benefício para todos os que se aposentam pela regra de transição do pedágio valor do benefício será média de todas
as contribuições existentes desde julho de 94 multiplicada pelo fator previdenciário um o próximo a regra de transição regras de transição do pedágio de 100 porcento aqui a lógica é parecida com a regra de transição anterior a diferença que o Pedágio aqui vai ser maior e aqui na regra de transição de 100 porcento se existe uma idade mínima lá tá falando de idade mínima não Na regra do pedágio de cinquenta por cento bastava o tempo de contribuição aqui tem que ter idade mínima tá é através dela o segurado filiado antes da reforma da Previdência Social poderá
se aposentar se cumprir Um pedágio equivalente ao tempo que faltava na data da promulgação da reforma para completar O tempo mínimo exigido pela regra antiga então mulher teria que ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição mas o pedágio equivalente é o tempo que faltava para atingir 30 anos na data da entrada em vigor da reforma homem 60 anos de idade mais 35 anos de contribuição mas o pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 35 anos na data de entrada em vigor da emenda nesta regra o tempo faltante será x 2
para pagar o pedágio ou seja se Faltava ao segurado dois anos para aposentar quando a reforma entra em vigor ele terá que contribuir por mais quatro anos além dos requisitos citados anteriormente E no caso dos professores será reduzido em cinco anos os requisitos de idade e tempo de contribuição valor do benefício será de 100 por cento do salário-de-benefício média de todos os salários-de-contribuição existentes desde julho de 94 uma coisa que eu Percebi que o pessoal não está entendendo é o seguinte falar mais professora você não falou que ele tem que levar em consideração sem por
cento de todas as contribuições depois você falou de sessenta por cento Não entendi pessoal seguinte quando você vai fazer um cálculo de um benefício Previdenciário a primeira coisa que você tem que fazer é calcular o salário de benefício certo como se calcula o salário-de-benefício na data de hoje Média aritmética dos oitenta por cento maiores remunerações achou o salário-de-benefício você vai verificar qual que é a renda mensal do benefício ou seja o percentual que vai incidir sobre o salário de benefício por exemplo atualmente o auxílio e é 91 por cento do salário-de-benefício entendido Pois é o
cálculo do salário-de-benefício ele será alterado ou seja o que hoje é oitenta por cento da média aritmética dos maiores Remunerações vai passar a ser sem por cento da média aritmética de todas né se tem por cento de todas as imigrações entendido Então vai ver uma alteração no cálculo do salário-de-benefício então com o salário-de-benefício como vai funcionar a renda mensal das aposentadorias a renda mensal das aposentadorias vai ser com sessenta por cento do salário-de-benefício mais um mais dois por cento a cada ano trabalhado entendido então quando eu Falei que primeiro antigamente fazer a médica Diferentemente dos
oitenta por cento maiores agora é 100 porcento tudo é levado em consideração é porque é no cálculo do salário-de-benefício para você conseguir apurar Qual é o salário de B se você verifica toda aquela vida que ele histórico de contribuições do Trabalhador Depois disso você vai verificar qualquer a renda mensal do benefício que se pretende receber Exemplo auxílio-doença não faz um por cento e noventa porcento do salário de benefício a partir da reforma como é que vai funcionar a renda mensal da aposentadoria sessenta por cento do salário-de-benefício mais dois por cento a cada ano trabalhado espero
que vocês têm gente descer Tá então vamos continuar o próximo última regra de transição última regra no caso das mulheres a idade mínima começar a em 60 anos a Partir do ano de 2020 a idade mínima exigida para as mulheres eram aumentar seis meses por ano até atingir 62 anos esse aqui a gente na última regra de transição que vai que é praticamente uma coisa tá Doria por idade dessa forma no ano de dois mil e 23 a idade mínima de aposentadoria por idade das mulheres será 62 anos já no caso dos homens a idade
mínima irá se manter em 65 anos como acontece hoje nessa regra o tempo de contribuição mínima exigida será de 15 anos para ambos os sexos valor do benefício importante levar em consideração que o valor do benefício irá cair drasticamente para aqueles que completarem apenas o tempo mínimo exigido para aposentadoria por idade pois o valor o que será de apenas sessenta por cento da média do salário de contribuição com aumento de dois por cento para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 20 anos para os homens ou que Ultrapassar 15 anos para mulher até
o limite de 100 porcento na prática o homem que tiver apenas 20 anos de contribuição irá se aposentar com salário de benefício apenas de sessenta por cento da média do seu salário de uma solução e o homem que tiver 20 anos de contribuição por exemplo irá receber setenta por cento dessa média tá a contribuição diferenciada a lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária com alíquotas Diferenciadas para atender Trabalhadores de baixa renda inclusive os que se encontram em situação de informalidade e aqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua
residência desde que pertence à família de baixa renda aposentadoria concedida aos segurados de que trata o parágrafo 12 terá valor de um salário mínimo vamos entender isso aqui pessoal Esse é o seguinte Essa é a nossa Constituição EA legislação previdenciária já traz a possibilidade de uma aposentadoria diferenciada para os indivíduos facultativos de baixa renda Regra geral o segurado facultativo eo segurado contribuinte individual que prestam serviços para pessoas físicas deverão recolher Vinte por cento da sua remuneração a título de contribuição previdenciária caso facultativo caso o contribuinte visual optem por não se Aposentar por tempo de contribuição
eles irão recolher onze por cento do salário mínimo e perdem direito a aposentadoria por tempo de contribuição só que existe uma outra regra em ainda a Constituição Federal vem nos dizendo que relação àquela dona de casa de baixa renda e que a baixa renda quando a família recebe menos de dois salários mínimos para essa dona de casa para ela ter a possibilidade de ingressar no regime Geral de Previdência Social e te E aqueles presidenciarios ela irá recolher cinco porcento do salário mínimo para ter direito aos benefícios previdenciários se inscrever e se filiar ao rgps tá
isso já existe na nossa Constituição hoje qual vai ser a novidade alterada pela reforma permanece a possibilidade dessa alíquota diferenciada para dona de casa de baixa renda só que a constituição incluiu também uma possibilidade de uma alíquota diferenciada que abarque os Trabalhadores em situação de informalidade é que tá trabalhador informal é um moço que vem de um picolé de uma é um moço que vem de uma rede em Guarapari na praia lá né na praia eu vou passar vendendo picolé é o moço passa mesma Rede informalidade Total Então vai desistir também a possibilidade que esses
trabalhadores informais recolhe uma alíquota diferenciada porque acho que o moço que vende picolé na praia Recolhe não recolhe Então até então a possibilidade de alíquota diferenciada era tão somente para dona de casa de baixa renda ela recolhe no momento cinco por cento sobre o salário mínimo a título de contribuição previdenciária obviamente ela perde direito a aposentadoria por tempo de contribuição porque ela recolhe o mínimo do mínimo do mínimo essa possibilidade uma alíquota diferenciada também será estendida com a reforma para os trabalhadores informais O continuado o direito adquirido é o seguinte e os proventos os proventos
de aposentadoria devidos aos segurados a que se refere o caput e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão apurados de acordo com a legislação em vigor a época em que forem atendidos requisitos nela estabelecidos para a concessão dos benefícios na verdade pessoal não precisava nem da Constituição trazer esse dispositivo Nossa esse dispositivo está falando no direito adquirido e sempre valeu e o ideal é que sempre permaneça valendo porque Imagine que hoje o indivíduo preencheu todos os requisitos para uma aposentadoria por idade ou então preencham todos os requisitos para Aposentadoria por tempo de contribuição
só que ele simplesmente não solicitou benefício Previdenciário na data de hoje ele cumpriu todos os requisitos e hoje ele não solicitou benefício Previdenciário reforma veio no próximo mês pronto reformou todo mundo dor.ir e ele vai se encaixar na reforma ou ele vai ter direito a solicitar aquele benefício que ele tinha direito naquela época e não pediu ele vai ter direito ao benefício que ele tinha naquela época não prejudicou o que vale é a data do direito adquirido é a data que o indivíduo cumpriu os requisitos legais e constitucionais e não a data de entrada no
requerimento do benefício Previdenciário junto ao INSS Tá certo então que vale é a data em que o indivíduo adquirir os direitos cumprindo todos os requisitos legais e constitucionais e vamos continuar a pensão por morte pessoal vamos rodar medo o segundinho que a gente volta a E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí e o que a sua má formação escolar ela te atrapalha né vou citar alguns exemplos então o que que ela te atrapalhar não [Música] Oi e aí pessoal tô vendo aqui pessoal empolgado com a reforma nós vamos agora para o
nosso último bloco da reforma vocês podem ter notado que eu passei assim bem bem rápido né pelos princípios Pelas principais alterações Porque infelizmente não é em uma aula que eu vou conseguir esgotar o tema serão várias e várias aulas mas já deu aí para vocês se situarem um pouquinho no que que vai acontecer nós já é um alívio já um auxílio para que vocês entendam as principais alterações pessoal tá brincando aqui comigo professora gosta das praias Espírito Santo eu só fiquei todo ano quando eu era criança todos os anos final de ano a gente ia
para Guarapari minha infância inteira eu fui para Guarapari no Espírito Santo e minha mãe ficava brava para caramba porque ao invés de ficar na praia eu gostava de ficar fazendo o quê jogando fliperama quem é da época do Fliperama Eu sou tava lá jogando Street Fighter e jogando mostra comicon versus Vargas sei lá que eram que se trocava os personagens de repente estava jogando pac-man aí de repente vem super-homem de repente você adorava era viciada demais Outro Cadillacs e Dinossauros não era viciado nesse pela ficava o tempo inteiro lá no fliperama também com essa foi
essa jogatina fliperama em Guarapari a praia mesmo Aproveitei não é você liberando aproveitar ficar uma beleza Tá gente então vamos lá vamos rodar vinheta e vamos para o último bloco dessa aula sobre a reforma da Previdência e [Aplausos] E aí bom então vamos lá pensão por morte Pessoal em relação à pensão por morte a mudança ela vai ser radical essa parte eu possa se manifestar Minha Humilde opinião que não serve para nada mesmo que eu não gostei não por quê que acontece atualmente o beneficiário dependente vai receber a título de pensão por morte sem por
cento do salário-de-benefício Tão Seu pronto morri meu marido vai receber sem por cento do salário-de-benefício obviamente durante um prazo determinado de acordo Com a idade dele é por um prazo certo a depender da idade que a gente já tem uma tabela progressiva né que vai depender da idade do cônjuge sobrevivente mas é sem por cento tá quê que acontece é com a reforma a pensão por morte vai ser de cinquenta por cento mais 10 eu tento a cada número de dependente então se eu morri e deixei meu marido ele vai receber sessenta por cento do
meu salário se eu morrer e deixo do salário-de-benefício não necessariamente O salário do salário-de-benefício se eu falecer deixa marido e filho eles vão receber setenta por cento do meu salário até um máximo de cinco dependentes tem que ser atingir sem por cento do salário-de-benefício ou seja foi puxado Isso aí foi pesado foi puxado Já avisei o Guti falei com ele você me trata muito bem se cuida de mim direitinho que eu tô Valendo Mais viva do que eu mostro já avisei entendeu senão trata jeito de mim não precisa me tratar bem não brinquei Com ele
né já daquela pressionar e tal né vai ficar tudo bem mas negócio aqui foi Radical para caramba tá então Acompanha comigo e o valor da pensão será cinquenta por cento do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito e será acrescida a cota de 10 porcento por dependente até o limite de 100 porcento dessa forma somente a preservado o valor de cem porcento Quando o número de dependentes for igual ou superior a cinco e somente foi igual Esperança em que deixou seu marido sessenta
por cento porque não é 50 por cento e mais 10 por cento para casa número de dependentes não sejam Um independente sessenta por cento você deixou dois dependentes setenta por cento de assim vai é e quando cessar a qualidade de dependente de um dos beneficiários sua Rota não irá se reverter para os demais continuarem receber o benefício como acontece atualmente esse aqui também outra mudança muito drástica exemplo Imagine que hoje o indivíduo falece e deixa uma esposa e mais dois filhos menores de 21 anos tá então deixou sem Hoje seria deixaria sem por cento do
salário-de-benefício para esposa e os dois filhos menores de 21 anos é um filho atingiu 21 anos a parcela dele seria rede distribuída para o irmão E para mãe o outro filho atingiu 21 anos a parcela dele ficaria totalmente com a mãe a mãe a esposa passaria a receber os cem porcento da pensão por morte é assim que funciona uma vez um indivíduo de mesma classe deixando perdendo o direito de receber a pensão acorda dele vai ser subdividida entre os demais dependentes isso não vai existir mais se um esse indivíduo atualmente para reforma agora com a
reforma né ele deixou filho menor um filho menor de 21 anos EA esposa né Então setenta por cento do salário-de-benefício filha atingiu 21 anos os dez porcento dele vai embora a esposa vai ficar recebendo apenas sessenta por cento a cota dele não passa para ela tá outra mudança radical ali cima na pensão por morte continuam exemplo apenas um dependente em cinquenta por cento mais 10 por cento e sessenta por cento dois dependentes cinquenta por cento com de setenta por cento três dependentes por cento quatro Dependentes 90 por cento cinco dependent on é importante lembrar que
nenhuma pensão poderá ser inferior ao salário mínimo exceção se existir algum dependente inválido ou com deficiência intelectual mental o grave o valor da pensão será de 100 porcento até o limite máximo do teto de previdência e para o valor que superar o limite máximo do teto de previdência será pago uma cota familiar equivalente a cinquenta por cento mais Dez porcento por dependente então isso aqui ahaha o o legislativo ainda tentou pegar leve aqui no caso de dependente inválido falando aqui para ele ele vai ficar com 100 porcento da pensão até o limite máximo do teto
da Previdência e para o valor que superar o limite máximo do teto será pago uma cota familiar e fará em cima do por cento mais dez porcento por dependente a acumulação de outro benefício aqui Também uma outra mudança radical que nós tivemos na atualidade é possível tranquilamente acumular pensão por morte com aposentadoria por invalidez exemplo era uma vez um casal de idosos ambos aposentados o homem morreu a esposa que era aposentada sobrevivente aposentada vai ter direito a pensão por morte dele também sim página que ela tem uma aposentadoria de 5.000 reais e o marido receber
uma aposentadoria de r$ 5000 ele pronto morreu ela vai ter direito a Pensão por morte dele no valor de cinco mil reais então sozinho vai receber r$ 10 aposentadoria dela mas a pensão por morte do marido isso vai acabar isso não vai existir mais porque vai até ser possível acumular aposentadoria com pensão por morte Mas você não vai conseguir acumu Oi total você vai receber o maior benefício em relação ao outro benefício você vai receber um percentual daquele benefício não vai ser mais possível Acumular o valor total desses benefícios previdenciários são mudança radical comigo na
tela a outra alteração da Previdência traz para o benefício da pensão por morte é para os casos de acumulação desse benefício com aposentadorias ou pensões de outros regiões próprio militar O primeiro é importante ter em mente que é vedada a cumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou Companheiro no âmbito do mesmo regime a Exceção para pensões decorrentes desses acumuláveis em caso de servidores públicos gente ah que legal fico brincando com o povo que a ciência não pode acumular mais de uma pensão por conjunto do mesmo regime Então você casou com
o cara empregado morreu se recebe pensão por Ele para Ele dele casou com outro empregado ele morreu você não pode arrumar as pensões eu fico brincando você tem que é mercenaria você que gosta de dar um golpe aí né nos Homens você pega arruma um velho do regime Geral de preferência Pronto ele morra eu sou a receber pensão dele o próximo golpe e se dá não cara do regime próprio pronto morreu Você tá sabendo o próximo gosta você dá um grito aí pronto pela vida Haikaiss chega chega aí tá bom Tá certo então faz esse
jeito dica de sucesso por pessoa sem brincadeira tá vamos lá não será permitida a cumulação da pensão por morte deixada por cônjuge ou Companheiro com pensão por morte concedida por outro regime de previdência pensões do regime Previdenciário diferentes e também de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro e qual aposentadoria ou com proventos da inatividade decorrente atividades militares bom então vamos continuar quanto ao valor o segurado irá receber o valor integral apenas do benefício mais vantajoso não pronto era uma vez uma Esposa e recebi a esse aqui é menina recebia r$ 2000 de aposentadoria
o marido o que morreu recebi a 5.000 ele pronto morreu qual que vai ser o benefício principal que ela vai receber o mais vantajoso em relação ao menos vantajoso ela vai receber um percentual incidente em cima desse menos uma tá junto tá do outro benefício o indivíduo irá receber apenas uma parcela da seguinte forma sessenta por cento do valor que Receberam salário mínimo até o limite de dois salários mínimos quarenta por cento do valor que exceder 2 salários mínimos até o limite de três salários mínimos Vinte por cento do valor que se Deus três salários
mínimos até o limite de 4 salários mínimos 10 por cento do valor que se dera a 4 salários mínimos observação essas restrições não são aplicadas a quem já houver adquirido direito aos benefícios antes e são da reforma é a regrinha do direito Adquirido o auxílio-reclusão o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado preso em regime fechado durante o período de reclusão a reforma mantém o limite de renda de até 1.300 1364 43 centavos para a concessão desse benefício porque pessoal seguinte auxílio-reclusão é devido aos dependentes o indivíduo que foi preso mas só será
pago o auxílio reclusão se o preso se o Segurado que foi preso por de baixa renda Oi e o quê que é baixa renda é quem recebe menos de 1364 cais 43 centavos isso foi mantido pela reforma Lembrando que esse valor é sempre corrigido pelos índios aplicados demais benefícios do regime Geral de Previdência Social o entanto houve alteração no que diz respeito ao valor desse benefício segundo o texto aprovado na reforma da Previdência o valor do benefício será Calculado nos mesmos moldes da pensão por morte ficando limitado ao valor de um salário mínimo pessoal no
máximo indivíduo vai receber um salário mínimo de auxílio-reclusão Olha só olha como é que funciona hoje imagine uma pessoa que ganhou a vida inteira o teto da Previdência cinco minutos quebrados no último mês ela ganha a paz e foi presa no último mês r$ 1000 foi preso ela é considerada de baixa renda teve um momento né da nossa Legislação que sim ela seria considerada de baixa renda têm último salário dela foi reais ou então a vida inteira ganhou r$ 5000 no último mês tava desempregada no recém receber nada era considerado de baixa renda EA família
recebeu sem a fusão e como era o cálculo do auxílio-reclusão para o palco feito era o mesmo da pensão por morte ou seja sem por cento do salário-de-benefício se a pessoa ganhou a vida inteira r$ 5000 ou seja reclusão era pago o valor de sim Como faz o que foi feito agora uma reforma é limitar o valor máximo a ser pago a título de auxílio reclusão já que o auxílio-reclusão é só para quem é de baixa renda não tem porque nessa lógica do legislador Vou falar com a minha opinião Essa não é Nossa mas não
interessa se é lógico que O legislador considerou se recusam Apenas para quem for de baixa renda e não tem por que concedeu o valor de benefício alto para os dependentes e sim Um mínimo para segurar subsistência deles e por isso o valor do auxílio reclusão foi limitado dessa forma acho que finalizamos por aqui pessoal porque o seguinte temos outros muitos detalhes da reforma da Previdência temos aí as regras específicas para os policiais regra específica para aposentadoria especial regra específica de professor temos muitas regrinhas ainda específicas para trabalhar mas em uma única aula como já vem
dizendo impossível então Falei com vocês o mais importante As Reformas mais radicais que impactam mais tanto na nossa vida quanto no estudo do direito previdenciário seja para concurso público seja para graduação e é isso espero ter ajudado vocês nesse momento fiquem de olho no canal do direção para quem quiser me seguir no em e a partir da publicação da reforma durante todas todas as semanas um dia da semana eu vou colocar uma dica sobre a reforma vou dar uma dica sobre a reforma Toda semana uma pequena dica sobre a reforma isso de uma certa forma
vai te auxiliar a memorizar O que foi alterado ou não Instagram Tamires com th km Coloca aí se tem como colocar isso aí ou na tela o Gabriel coloca no Instagram aí que a partir ela tem muito bom de fertilidade na verdade é essa no Instagram bem Foot não é uma coisa a gente conversou nada não mas a partir da publicação da da reforma eu vou colocar para vocês uma dica por semana sobre a Reforma Tá certo Um bom domingo para vocês um grande abraço até a próxima tchau E aí [Música] E aí E aí
o nosso material em PDF os nossos PDF tem conteúdo Teoria cobradas no edital apresentadas de forma didática e esquematizada [Música] As questões de concurso atuais de comentadas em resumos direcionados o teste de direção e simulados e Olá tudo para auxiliar ao máximo a sua preparação assim como nas vídeo-aulas tudo o material em PDF também é liberado para download facilitando O uso em seu smartphone computador ou tablet [Música] e quando eu olho para o direção e eu tenho que pensar em coisas que a gente Só encontra aqui não encontra em nenhum outro lugar eu vejo acolhimento
eu vejo um tenho eu vejo entrega eu vejo uma busca incessante pela excelência não só do nosso time de professores para entregar o material mais direcionado material mais completo de acordo com as necessidades de cada concurso que cada aluno precisa para se preparar afinal de contas concurso são completamente diferentes entre si Fi na grande maioria das vezes mas eu vejo também tudo essa Filosofia todo esse espírito todo esse sentimento né ele presente em cada um dos integrantes do time da família direção à