tá aí o que você queria processo civil estamos em mais um vídeo vamos continuar aqui paramos o vídeo passado no artigo 326 Estávamos falando da formulação de pedidos em ordem subsidiária né a gente poderia até chamar isso de pedidos por ordem de prejudicialidade Nossa que nome esquisito professor é pensa o seguinte eu peço um se este pedido não for apreciado ficar prejudicado eu já peço o outro tá então esta é a ideia então agora a gente vai para o artigo 327 que diz assim é lícita é permitida acumulação em um único processo contra o mesmo
réu Olha que coisa encontra o mesmo réu de vários pedidos ainda que entre eles não haja conexão ainda que entre eles não haja conexão ou seja você está cobrando contra o mesmo réu é o pagamento de um de um sei lá por uma obra de empreitada num determinado local e também está cobrando pela indenização de um acidente de trânsito veja não tem nada a ver uma coisa com outra uma coisa eu trabalho como empreitada e a outra coisa é o acidente de trânsito mas você pode juntar no único processo vários pedidos ainda que não existem
entre eles conexão então por exemplo pedido de pagamento por empreitada mas pedido de Condenação a indenização por um acidente de trânsito são coisas diferentes não tem nada a ver uma coisa com a outra são não há conexão Eles não têm relação aqui a conexão a gente pode falar de relação não há nenhuma relação não há relação entre um e outro tá só que aí a lei diz o seguinte ó para você admitir que você junte tudo isso no mesmo Balaio tá para você colocar tudo isso no mesmo processo os pedidos devem ser compatíveis entre si
ou seja compatíveis significa que não pode haver a ideia de um pedido Contrariar o outro então um pedido não pode Contrariar o outro tá que é o caso aqui ó uma coisa é pagamento por empreitada o que o pagamento do trabalho por empreitada tem com relação ao pedido de indenização por acidente de trânsito além de nada exatamente nada então são coisas diferentes Então os pedidos são compatíveis existe compatibilidade seja competente para conhecer deles o mesmo juízo Ou seja você vai entrar entre muitas aspas né Estou falando isso aqui para quem não é advogado então é
você vai usar a mesma Justiça para processar o réu Tá então não tem como por exemplo eu tenho uma questão criminal e uma questão Cível sendo que o juiz porventura é só juiz civil Então eu preciso colocar essas questões todas que são sempre da da esfera Cível né eu preciso colocá-las todas e o juiz precisa ser competente para todas elas imagine que para uma situação o juiz civil é competente para julgar mas ele é o juiz de uma cidade para um caso porque o contrato diz que o processo seria resolvido lá e para uma outra
situação o juiz competente é de um outro local veja neste caso o juiz não seria o mesmo para fazer essa apreciação então aqui precisa ser competente para conhecer deles o mesmo juízo então o que que o cara faria o cara entraria com a primeira ação num determinado local e entraria com a segunda ação no mesmo local então para juntar tudo por economia processual já vamos colocar tudo no mesmo lugar porque vai ser o mesmo juízo que vai julgar tá Então essa é a ideia Então isso é o segundo e se o terceiro seja adequado para
todos os pedidos o tipo de procedimento ou seja o procedimento a ser adotado durante o processo será adequado para todos os pedidos Então essa é uma questão importante também então você vai ter a ideia de cumulação de pedidos de pedidos contra o mesmo réu precisa ser pedidos compatíveis mesmo que não haja conexão tá então compatíveis significa que é um não desde o outro é uma expressão ruim né desde dizer mas um não prejudica o outro então eles são compatíveis e uma ideia importante não precisa ver conexão porque é o que está escrito aqui ó ainda
que entre eles não haja conexão então qual a ideia que eu quero que você tenha eles precisam ser compatíveis mas não precisa ver conexão tá então pedidos compatíveis mesmo que não haja conexão Além disso mesmo juízo para julgar todos E além disso que diz o inciso 3º o procedimento a ser adequado um andamento o rito do processo tem que ser o mesmo então o andamento o rito está vendo um gato meio aí tem um gato miando por aí né o andamento o rito do processo será o mais abrangente possível tá para ser compatível com os
pedidos tá importante disso aqui o que que por vezes eu já vi em questão de concurso isso aqui ó então é lícita acumulação em um único processo contra o mesmo raio de vários pedidos desde que entre eles haja conexão não é ainda que desde que significa que é um requisito para você fazer acumulação que haja conexão e não é isso não precisa haver conexão então ainda mesmo que então ainda que ou mesmo que entre eles não haja conexão Então qual é a grande questão a grande sacada por vezes a questão do concurso pode exatamente Trazer
isso para você é lista acumulação em um único processo contra o mesmo réu de vários pedidos desde que entre eles não haja conexão Isso é uma afirmação errada por quê Porque a lei diz exatamente o contrário ainda que não haja conexão porque quando você fala desde que haja conexão você está dizendo o seguinte Olha só pode acumular se houver conexão e essa é uma informação errada porque porque pode acumular mesmo que não haja conexão tá isso é o que diz o artigo 327 tá para o segundo quando para cada pedido corresponder tipo diverso de procedimento
será admitida acumulação se o autor empregar o procedimento comum sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais há que se submetam um ou mais pedidos como lados que não forem compatíveis com as disposições sobre o procedimento comum então ó só para você entender por exemplo para juntar todos os pedidos no mesmo processo é possível que se adote o procedimento comum que é o mais abrangente é possível ainda usar as peculiaridades dos procedimentos especiais tá Professor Quais são esses procedimentos especiais é o código de processo civil traz lá vários procedimentos especiais você
tem a questão do Usucapião a questão do divórcio é então são várias as questões lá que possuem procedimentos especiais Qual é a ideia que eu quero que você entenda Vamos pegar uma um exemplo aqui ó um casal está se divorciando como o divórcio Existem várias outras implicações guarda dos filhos direito de visitas ou regulamentação das visitas pensão alimentícia divisão de bens divisão ou partilha de bens além da própria do próprio divórcio além da própria questão de romper o vínculo entre o casal Então veja só você pode colocar tudo isso ó Que Veja isso aqui seria
um processo à parte a guarda dos filhos a regulamentação de visitas poderia ser um processo à parte Apesar alimentícia poderia ser um processo à parte a partilha ou divisão de bens poderia ser um processo à parte mas o que a lei permite que você junte tudo isso aqui todos esses assuntos aqui todas essas enfermarias num processo só então você coloca no mesmo processo de divórcio todos esses assuntos guarda de filhos regulamentação de visitas pensão alimentícia divisão ou partilha de bens e você para fazer isso para fazer isso para juntar tudo juntar tudo em um processo
só é utilizado o procedimento comum Além disso é possível usar as peculiaridades de cada processo se a guarda de filhos tiver uma previsão em procedimento especial como inclusive isso é possível isso existe dentro do procedimento comum eu usarei as técnicas do procedimento especial é isso que eu quero que você entenda tá Então veja só por exemplo questão da Guarda de filhos Para você fazer a ação de guarda você vai ter um monte de coisa você vai ter que ter um estudo social estudo psicológico etc e tal isso é peculiaridade do procedimento especial do processo de
guarda só que como eu tô dentro do divórcio como eu estou usando o procedimento comum o que que eu faço eu uso essas peculiaridades do processo de guarda dentro do processo de divórcio tá então só para você entender é aqui eu tenho o processo de divórcio não vai cair divórcio para você estou apenas explicando tá então por exemplo você vai ter Exemplo né você vai ter lá o divórcio e dentro do divórcio você vai ter guarda você vai ter você vai ter pensado você vai ter que mais partilha de bens você vai ter regulamentação de
visitas etc tá Então veja só vou até ajeitar aqui fica mais fácil assim penso em você então isso aqui seria um procedimento especial isso seria um procedimento especial isso aqui seria um procedimento especial também isso aqui idem isso aqui idem só que o que que eu faço eu uso os andamentos do procedimento especial dentro do próprio processo de divórcio Então qual a ideia então isso seria um procedimento especial mas será usado dentro do procedimento comum Tá e isso vai acontecer para todos aqui tá então isso é uma questão relevante é uma questão importante tá então
isso chama bastante atenção eu posso usar desde que eu use o procedimento comum para tudo Tá então vamos dar um print aqui para colocar isso aqui na nossa na nossa no nosso material aqui ó então eu reúno vários pedidos certo e eu posso fazer isso contra o mesmo réu etc e tal o juiz para julgar o mesmo etc e tal e aí o que eu faço eu vou usar as peculiaridades de cada uma dessas ações dentro do processo maior então ó quando para cada pedido corresponder tipo diverso de procedimento Ó tipo de verso de procedimento
ó aqui cada um tem um tipo de verso aguarda tem um procedimento isso aqui tem um procedimento cada um aqui tem um procedimento será admitida acumulação se o autor empregar o procedimento comum sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais Então o que significa tudo relacionado a guarda eu posso usar que é uma técnica diferenciada dentro da Guarda mas eu vou usar isso aqui sobre a guarda dentro do processo de divórcio tá então é possível sim tá que eu faça dessa forma mas se eu parar de segundo parágrafo terceiro o inciso
primeiro do Pará do parágrafo primeiro não se aplica as acumulações de pedidos de que trata o artigo 326 então o que que diz o inciso primeiro né o inciso primeiro fala de pedidos compatíveis entre si quando um pedido não pode Contrariar o outro é claro que se eu estiver falando de uma relação de prejudicialidade em que primeiro eu peço uma coisa se eu não conseguir eu peço a outra coisa a própria lei diz o seguinte Olha aí você não pode usar então o inciso primeiro do Pará primeiro que é pedidos compatíveis não se aplica as
acumulações de que trata o artigo 326 porque são coisas diferentes veja só no 326 vamos até voltar aqui para o artigo 326 ó do 326 eu quero anular uma cláusula do contrato para eu não dever nada e se eu não conseguir isso aí eu vou querer apenas reduzir os juros então é uma relação de importância primeiro eu quero anular o contrato e se eu não conseguir anular aí se eu não conseguir isso alternativamente subsidiariamente eu vou querer que eu pague menos tá então isso eu não posso usar aqui no artigo 327 então no artigo 326
existe uma relação de grandeza entre os pedidos o primeiro pedido é o mais importante e se este pedido não for concedido é que eu vou eu vou buscar o segundo pedido tá já no 327 eu estou falando de pedidos que para os quais não existe qualquer relação entre eles são assuntos totalmente diferentes tá Então o que o parágrafo aqui está fazendo não imagino que isso aqui possa ser perguntado para você mas Cabe a mim aqui fazer essa explicação o que o parágrafo Aqui está dizendo é o seguinte ó moçada se liga porque porque o parágrafo
primeiro do inciso primeiro do Pará primeiro trata de pedidos compatíveis entre si mas que são absolutamente Independentes são enfermarias diferentes Tá então não se aplica as acumulações do 326 porque no 326 eu estou falando de uma relação de grandeza então primeiro eu quero uma coisa daí se eu não conseguir aí sim eu vou querer a segunda coisa aqui não aqui no 327 ele está simplesmente reiterando né acho que é importante que você tenha isso em mente O que está sendo feito aqui é apenas uma reiteração a luta 327 eu estou falando de coisas que são
enfermarias distintas Tá então não vamos misturar as coisas uma coisa uma coisa outra coisa outra coisa 326 trata de uma relação de grandeza ou de importância entre os pedidos tá primeiro pedido é o mais importante e se esse pedido não for concedido é que eu vou buscar o segundo já no artigo 327 eu tô falando de pedidos pelos quais não existe qualquer relação entre eles tá são assuntos totalmente diferentes tá então 326 ordem de importância 327 são pedidos de enfermarias diferentes de assuntos diferentes tá 328 na obrigação indivisível com pluralidade de credores aquele que não
participou do processo receberá sua parte deduzidas as despesas na proporção do seu crédito Então olha só quem está falando da seguinte situação obrigação indivisível não vai cair para você a parte do direito civil a gente está em processo civil aqui mas não vai cair Direito Civil a indicação do que é uma obrigação indivisível mas por exemplo você poderia indicar como obrigação indivisível aquela obrigação e que você não pode dividir nossa professora Como assim né falou Óbvio sim mas vou te fazer uma vou te fazer uma provocação né uma questão né imagine Que várias pessoas é
compram um cavalo né Então veja só várias pessoas compram um cavalo e elas querem receber esse cavalo se uma dessas pessoas entrar É lógico que o devedor não vai entregar uma parte do cavalo Vai entregar o cavalo inteiro para ele tá então dá uma obrigação indivisível que não pode ser prestada ou não pode ser entregue em partes por exemplo entregar um cavalo né com pluralidade de credores ou seja com várias pessoas com direito de receber o objeto aquele que não participou do processo então aquele que não participou do processo vai receber a sua parte por
quê Porque dele né porque ele ele tem o direito de receber então vai receber a sua parte deduzidas as despesas na proporção do seu crédito então pode ser que o que se busca né ou que se o que se pretende é claro a sua parte aqui não é a parte do cavalo né mas imagina que isso aqui foi o cavalo morreu o cavalo não existe mais o cavalo se o cavalo fugiu então o cara quer converter isso em uma indenização Qual a ideia aqui se você estiver numa situação como essas de uma obrigação indivisível é
uma pessoa que entrou ela vai receber porque ela tem o direito de cobrar tudo tá mas quem não entrou quem é um outro credor a pessoa que também teria direito de entrar mas acabou não entrando essa pessoa vai receber a sua parte Tá mas sua parte no sentido de que ele também vai ser agraciado com aquilo mas vai ser deduzida a despesa o serão deduzidas as despesas na proporção do seu crédito então é o seguinte Imagine que eram quatro pessoas apenas três credores entraram com ação para obter uma obrigação indivisível certo sessão quatro predadores presume-se
que cada um tem 25% do total da obrigação do total do bem se um dos credores não entrou com ação ele deve pagar as despesas na proporção de 25% do que ele teria direito Claro ele vai receber a obrigação toda mas ó você não participou você está recebendo a sua parte aqui ou você está recebendo o cavalo que seja né Mas você vai ter que contribuir aqui com o montante proporcional aquilo que era o seu crédito aquilo que você deveria receber então você não tem direito a 25% do cavalo Então você também vai pagar 25%
das despesas tá é só isso tá então na obrigação indivisível com pluralidade de credores receberá aquele que não participou do processo a sua parte deduzidas as despesas na proporção do seu crédito Essa é a tradução tá Então pense nessa situação do cavalo o cara tinha também direito ao canal Professor Mas tem como fazer isso a pensa o seguinte um grupo de investidores que é investir num cavalo para corridas então quatro pessoas compraram e depois o criador não entregou este cavalo então três pessoas entram passando uma quarta pessoa não entrou com ação é essas pessoas recebem
um cavalo então o cavalo tá ali então o cara também que não entrou com ação fica sendo fica sendo possuidor também ali do cavalo fica sendo a pessoa que vai ter direito de uso de gozo de fruição ali com relação aquele cavalo mas veja esse cara não entrou com ação então você não entrou ele vai ter que pagar depois as despesas né porque porque os outros lá tiveram que gastar não tiveram porque que esse aqui também é dono não gastou tá então é só como uma medida de Justiça tá 329 é importante esse artigo hein
ó só pra gente terminar esse vídeo depois eu volto no próximo ó o autor poderá até a citação aditar ou alterar o pedido ou causa de pedir independentemente de consentimento do réu então até o dia em que o réu for citado o autor pode mudar o pedido ou a causa de pedir causa de pedir é o motivo pelo qual está no judiciário tá sem precisar de concordância do réu depois da citação para esta mudança será necessário o consentimento é simples né Então até quando eu posso mudar o pedido a causa de pedir até a data
da citação então até a citação é possível agitar Então vou acrescentar alguma coisa ou alterar o pedido ao caso de pedir independentemente do consentimento do reto tá então não precisa da concordância O que leva a segunda importante que depois da citação para mudar o pedido ou causa de pedir eu tenho que fazer isso com a concordância do Real tá isso aqui cara cheiro jeito de concurso hein então o autor poderá até a data da citação a ditar ou alterar o pedido ou causa de pedir e lembre-se impedido ou causa de pedir independentemente do consentimento da
concordância do réu da concordância do Real Então até o dia que o Real for citado até antes dessa citação o autor pode mudar o pedido a causa de pedir sem precisar pedir ordem para o réu depois da citação essa mudança só depois dessa da citação para essa mudança será necessário consentimento do réu concordância do seguinte Tenho limite né Então olha só até o saneamento do processo então o autor poderá até o saneamento do processo então até a fase de saneamento agitar ou alterar o pedido após de pedir com o consentimento do réu tá até aqui
certo assegurado contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste deste quem do real né no prazo de 15 dias facultado o requerimento de prova suplementar então uma coisa importante aqui que eu quero trazer para você que é a seguinte ó vamos colocar aqui vou fazer um outro mapinha aqui só para você entender ó Então vamos fazer aqui alterar pedido Vamos fazer assim ó petição inicial então aqui processo né então vamos fazer aqui ó petição inicial até a citação certo então da petição da petição inicial até a data da citação é possível mudar o pedido ou causa
de pedir sem consentimento certo então agora vamos lá petição inicial citação saneamento é uma fase do processo Então veja só é possível que seja feita a alteração do pedido ou da causa de pedir até o saneamento então é possível mudar pedido por causa de pedir até esta fase do processo desde que com a concordância do réu então o limite para a mudança do pedido ou da causa de pedir é a fase de saneamento então até a citação você faz sem consentimento do réu fez a citação foi para fase de contestação foi para fase de contestação
feita pelo réu foi para fase de saneamento então aqui eu vou até colocar fase de saneamento então nessa situação chegou na fase de saneamento ainda é possível mudar o pedido a causa de pedir depois disso não pode mais tá então aqui sem o consentimento do réu e aqui com a concordância com consentimento do réu tá é importante essa essa indicação aqui então até o saneamento é possível editar alterar o pedido do caso de pedir Qual o consentimento do Réu e claro você vai dar o contraditório é outra defesa beleza tá tudo certo certo só que
veja só Qual é o Marco Então a partir de quanto você não pode mudar mais acho que essa pergunta importante a partir do saneamento então até a citação você pode mudar sem concordância do réu fez a citação ainda pode mudar mas agora o réu precisa concordar e até quando você pode fazer essa mudança até a fase do saneamento tá então é isso que é importante aqui para você então isso aqui também cai bastante na nas questões aí da Vunesp então até a citação não precisa de consentimento depois da citação aí você precisa de consentimento tá
então e isso vai até que momento até o momento do saneamento então ó fez a citação até essa fase aqui da citação sem consentimento fez a citação houve a contestação depois vai para réplica fase de saneamento do processo aí na fase de saneamento é o limite para você fazer essa mudança mas aí já com a concordância do réu Então até aqui ó vamos fazer aqui ó até aqui até esta fase aqui sem consentimento do réu daqui para frente vou até copiar aqui Opa daqui para frente com consentimento do réu tá então até a citação Você
pode ter a mudança do pedido do caso de pedir sem o réu precisar concordar depois da citação ainda pode só que neste caso precisa dar concordância Então até aqui sem concordar nós vamos colocar assim até aqui sem concordância Então até aqui sem concordância depois daqui depois daqui com concordância mas só até o saneamento saneamento é uma fase do processo tá acho importante que você já tem esse em mente é uma fase que o juiz vai olhar pois vou falar isso para você com mais cuidado tá Pode ficar tranquilo mas é uma fase em que o
juiz vai olhar para o processo e vai fixar Quais são as provas que precisam ser produzidas etc e tal tá então uma questão importante tá então depois da contestação depois daqui com a abordância mas só até o saneamento para você parafúrico aplica seu disposto neste artigo a reconvenção e a respectiva causa de pedir Então você já sabe já falamos no vídeo passado a reconvenção é uma forma de o réu que está sendo processado entrar com ação contra o autor neste caso ou parágrafo quer dizer que também o réu pode mudar o seu pedido ou causa
te pedir na reconvenção até a citação do réu sem sua concordância tá e depois disso com a concordância do réu depois disso depois da citação com a concordância do réu mas limitando-se a fase de saneamento tá então essa questão é importante nós vamos eu vou parar por aqui a gente vai voltar no outro vídeo para falar já do indeferimento da petição inicial Tá bom então fico muito feliz por estar aqui agradeço a todo mundo que curte que comenta que compartilha e eu volto Então você sabe eu adoro estar aqui