E aí [Música] olá olá e hoje falaremos da nossa aula de número 11 técnica de análise de riscos no sistema elétrico de Potência em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas prioritariamente medidas de proteção coletivo né temos que ter esse conceito toda vez que temos algum agente nocivo à saúde do Trabalhador é função do técnico de segurança mitigar esse a gente no tive no filme ao ponto se possível de eliminá-lo por completo né E para isso é que dispomos de sistemas e pro o coletivo em individuais um caso específico né dos sistemas elétricos é impossível nós eliminarmos por completo Mas nós vamos levar a neutralização ou a mitigação máxima através da aplicação de sistemas e medidas de proteção coletiva mediante procedimento né as atividades a serem desenvolvidas de forma que possamos garantir ao máximo a segurança dos trabalhadores as medidas de proteção coletiva compreende né a desenergização elétrica Essa é quase que uma neutralização para não dizer e a neutralização completa do agente nocivo né conforme estabelece a NR 10 no item 10. 2. 8.
2 e na sua impossibilidade o emprego da chamada atenção de segurança atenção de segurança é considerada aquela cujo valor em corrente alternada é abaixo de 50 volts ou em corrente contínua abaixo decente 20 pontos na impossibilidade não é dessas duas condições da desenergização quer dizer desligar o sistema ou trabalhar o chamadas tensões de segurança não é nós vemos então implementar as orientações que estão no item 10. 2. 8.