O transporte Transportes Transportes E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí o Olá continuando então a matéria de carência comigo na tela e não exigem carência auxílio-acidente Salário-família salário-maternidade para empregados avulsas empregadas domésticas e ainda as exceções mencionadas do auxílio-doença aposentadoria por invalidez e pensão por morte o que que acontece pessoal isso aqui também é uma para memorização benefícios previdenciários em que não se exige a carência quais são eles primeiro benefícios acidentários auxílio-acidente auxílio-doença e aposentadoria por invalidez quando decorrentes de acidente Doença grave ou moléstia profissional e salário-maternidade quando para empregadas domésticas
e Avulsos salário-família e por fim EA pensão por morte pensão por morte lembrando pensão por morte não tem carência a diferença que existe um requisito mínimo para a concessão em relação aos cônjuges e companheiros Ok presunção e toda vez que a competência pelo recolhimento né a competência de recolher é do empregador presume-se que O recolhimento foi feito corretamente por qual motivo porque se o empregado chegar lá na Previdência Social é para dar entrada em algum benefício Previdenciário o INSS não tem nada a ver colhida aqui não não posso fazer dessa benefício Previdenciário errado porque quem
tem obrigação de recolher é empresa então presume-se o recolhimento continuam E aí o resgate da qualidade de segurado para Que as contribuições contribuições sejam contadas Para efeito de carência não pode ocorrer a perda da qualidade de segurado dessa forma para a concessão de auxílio-doença aposentadoria por invalidez salário-maternidade ou auxílio-reclusão havendo perda da qualidade de segurado o segurado deverá contar benze a nova filiação à previdência social com metade dos períodos de carência exigido todo mundo aqui comigo daqui a pouco é hora de Desenhar de moça de mostrar meus dotes vocês não acreditam nos meus dotes né
artísticos essa semana postei entendeu no meu Instagram nos Stories todos um desenho que eu fiz quando tinha 12 anos tá então tenho dotes artísticos sim daqui a pouco eu vou mostrar vamos lá para esse teu aqui super importante seguinte imagine a situação de um segurado que trabalhou recolheu parou de recolher por algum motivo qualquer coisa empregado O e perdeu a qualidade de segurado ou seja ultrapassou o período de graça e ele perdeu a qualidade de segurado o esse caso quando eles volta recolher como é um período mínimo de recolhimento para que ele possa ter direito
aos benefícios previdenciários estão agindo trabalhou cinco anos ficou cinco anos se recolhemos voltou a recolher nessa situação qual é o período mínimo necessário de recolhimento para que ele possa ter direito ao benefício Previdenciário de acordo com a legislação já atualizado pelo decreto é necessário no mínimo metade da carência do benefício que se pretende receber exemplo vamos lá que agora eu vou desenhar o meu Face já valendo desenhando comigo então a tela e vamos lá o indivíduo trabalhou cinco anos e ficou cinco anos sem trabalhar assistindo seriados aí você comprou a casa ela tem uma televisão
Olha que a Gente poderia me dão pena não existe mas não ter a gente tá os cinco anos sem trabalhar estão trabalhando cinco anos 15 anos sem trabalhar voltou a trabalhar primeira pergunta ele perdeu a qualidade de segurado sim porque nesse exemplo ele teria no máximo 24 meses de período de graça 12 meses que a Regra geral quando individua empregado trabalha de carteira assinada foi demitido no máximo 12 meses após a cessação das contribuições e mais 12 se ele conseguir comprovar que ele Está desempregado então total de 24 meses ok no máximo se ele tivesse
mais 120 contribuições mensais seria 36 o máximo ele teria 24 meses de contribuição deste período de graça e ficou 5 anos desempregado significa dizer que ele perdeu a qualidade segurável e a qualidade é de segurança um ok aqui ele voltou a trabalhar de acordo com a legislação ele tem que Recolher no mínimo metade da carência do benefício qual ele pretende para ele conseguir resgatar esse período dele ou sem que é o auxílio-doença a carência do auxílio-doença é de 12 contribuições mensais ou seja ele precisa trabalhar no mínimo seis meses Então se aqui ele trabalha seis
meses ele consegue resgatar esses cinco anos lá atrás e ele vai ter direito ao auxílio-doença o trem E aí Tá certo mais um exemplo é mais um exemplo o indivíduo trabalhou 10 meses Há 10 meses não peraí indivíduo trabalhou há 4 meses há quatro meses só e ficou 5 anos desempregado E se ele ficou 5 anos desempregado ele perdeu a qualidade de segurado sim porque no máximo ele teria nesse exemplo 24 meses de período de graça porque no Máximo 24 meses 12 meses período de graça Regra geral se ele comprou o baixo desemprego mais 12
e 24 então no máximo na melhor das hipóteses ele teria 24 meses de período de graça Ok se ele ficou 5 horas de empregado perdeu qualidade segurável E aí Oi tá aí já voltou a trabalhar quanto tempo ele precisa trabalhar para resgatar aquele período lá trás metade do tempo da Carência necessária se ele quer auxílio-doença metade de 12 meses 6 meses eu teria que trabalhar no mínimo seis meses sempre esse período de cumprir metade da carência ele serve para resgatar o período lá atrás então ele tem Total aqui de dez meses de trabalho entenderam isso
esse período de metade da carência ele serve para resgatar o período lá atrás pergunta vocês estão seis meses aqui mais fácil atrás ele tem o tempo de trabalho Necessário para o auxílio-doença não porque o auxílio-doença tem carência de 12 meses de contribuição esse requisito Só serve para resgatar o período lá atrás então ele vai ter que trabalhar mais um pouquinho aqui a trabalhar mais dois meses para atingir o total de 12 meses entenderam isso então regra para resgatar o período anterior de contribuição quando a perda da qualidade de segurado a regra cumprir metade da carência
do benefício que se Pretende Lembrando que esse essa regrinha Só serve para resgatar o período lá trás se não for suficiente como é ocorreu desse meu exemplo o indivíduo vai ter que trabalhar mais um pouquinho tá jóia e vamos ler novamente resgate da qualidade de segurado para que as contribuições sejam contadas Para efeito de carência não pode ocorrer a perda da qualidade de segurado desta forma para a concessão de auxílio-doença Aposentadoria por invalidez salário-maternidade ou auxílio-reclusão havendo perda da qualidade de segurado o segurado deverá contar desde a nova filiação à previdência social com metade dos
períodos de carência exigido luz Essa é a regra e são exemplo Camargo contribuiu por dez meses para a Previdência Social em 2015 quando parou de recolher suas contribuições em abril de 2018 ou seja Três anos depois voltou a recolher as Suas contribuições e após pagar 10 meses ficou doente precisando se afastar por um mês de suas atividades Camargo terá direito a gozar do auxílio-doença Então tá ele ficou três anos sem trabalhar perdeu a qualidade de segurado perdeu porque ele tem trabalhado só 10 meses na melhor das hipóteses entender só 24 meses de período de graça
então resposta sim ele terá direito após cumprir metade das 12 contribuições exigidas para a carência do auxílio-doença ou seja seis Contribuições a ter a ter o período anterior à perda da qualidade de segurado o contado para efeitos de carência assim local o cargo após completar os 6 a 6 contribuições depois da retomada da qualidade de segurado ele somar as dez contribuições anteriores A perda da qualidade de segurado Para efeito de apuração do cumprimento do requisito de carência então soma as dez contribuições anteriores A perda da qualidade de Segurados a essa exigência de cumprir integralmente a
carência após a retomada das contribuições não se aplica esse aqui já está lotado no seu caderno não se aplica aposentadoria por idade especial e tempo de contribuição pois a perda da qualidade de segurado passou a não ser considerada para a concessão desses benefícios o período de carência é contado Então tá vamos lá período de carência é contado para o segurado Empregado doméstico e trabalhador avulso da data da filiação ao rgps para o segurado contribuinte individual especial que óptico recolher como contribuinte individual e facultativo da data do efetivo recolhimento da 1ª contribuição sem atraso para o
segurado especial que não contribua facultativamente como contribuinte individual da data de efetivo exercício da atividade Rural mediante comprovação para o segurado contribuinte individual E facultativo o recolhimento trimestral da data da inscrição e certamente cada contribuição contará por três meses de carência e aqui pessoal momento print da tela né que são os detalhezinhos aí para vocês memorizarem vamos para as questões Flávia contribuiu para o rgps durante seis anos após os quais deixou de contribuir e perdeu a qualidade de segurada nessa situação caso volte a contribuir para o rgps Flávia não poderá Computar esses seis anos para
efeito de Aposentadoria por tempo de contribuição gente questão erradíssima vamos lá Flávia trabalhou seis anos deixou de contribuir e perder a qualidade de segurado perdeu caso ela volte a trabalhar ela não pode com botar esse período é claro que pode inclusive na Aposentadoria por tempo de contribuição nem é necessário que o indivíduo seja segurado no momento do requerimento lembrem-se disso A assertiva pudesse que já limpa uma pessoa errada vão rápido o Mário segurado inscrito na Previdência Social desde 1972 requereu sua Aposentadoria por tempo de contribuição Nessa situação a renda inicial da aposentadoria de Maio corresponderá
a média aritmética simples dos salários-de-contribuição desde 1972 multiplicado pelo fator previdenciário a verdade essa questão aqui está no local errado né que nem a dessa matéria que Que acontece a contagem deve ser feita a partir de julho de 1994 para frente Oi gente vai ver isso ainda é Roberto produtor rural é segurado especial e não faz recolhimento para a Previdência Social como contribuinte individual ele só é segurado especial nessa situação para recebimento dos benefícios que Roberto tem direito não é necessário o recolhimento para Contagem dos prazos de carência sendo suficiente a comprovação da atividade Rural
por igual período Questão e sabe o que que acontece nessa ação para receber os benefícios não é necessário o recolhimento sim não é necessário recolhimento para a contagem dos prazos de carência sendo suficiente a comprovação da atividade Rural é verdade a questão está correta porque o segurado especial ele tem sim que cumprir carência mas ele não precisa recolher as contribuições para fins de carência ele vai comprovar atividade Rural são questão correta A correta próximo situação hipotética Ricardo segurado facultativo do rgps havia recolhido dez contribuições mensais quando devido a problemas financeiros teve de deixar de recolher
novas contribuições durante nove meses Então vamos lá vamos desenhar para ficar interessante havia recolhido dez contribuições mensais no trabalho 10 meses Ok quando devido a problemas financeiros teve de deixar de recolher novas contribuições durante nove meses Então nove meses se recolher após se restabelecer financeiramente Ricardo voltou a contribuir mas após quatro meses de contribuição voltou contribuir depois de 4 meses e ele foi acometido por uma doença que o incapacitou para o trabalho durante 20 dias ou seja um auxílio-doença deve ter mais de 15 dias de incapacidade de receber auxílio-doença vamos ver nessa situação embora doença
de Ricardo exige a carência para o gozo de benefício de Auxílio-doença este receberá o referido auxílio devido ao fator de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença primeiro pessoal não é um terço é metade do da carência do benefício segundo ele ficou apenas nove meses se recolher o período de graça não é 12 meses ele perdeu a qualidade de segurado não ele não p a cidade segurado ele precisa comprovar Os requisitos não precisa porque em nenhum momento ele perdeu qualidade
de segurada então 10 meses mais quatro meses 14 meses ele tem direito auxílio-doença Olha que interessante essa questão que aqui ele não perdeu a qualidade de segurado E aí ah ah ah e o salário-maternidade para a segurada empregada a doméstica e avulsa o auxílio-reclusão e o salário-família não Precisam de carência precisa a diferença significa não precisam de carência pessoal atualmente o auxílio-reclusão tem carência de 24 meses tá salário maternidade para empregada doméstica e abusa de fato não tem carência salário-família não tem carência mas o auxílio-reclusão desde 2019 a Solta essa carência de 24 meses o
segundo a legislação sobre os planos de benefícios da Previdência Social o período de carência é um número mínimo De contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício questão perfeita ao número mínimo de contribuições para que tem direito ao benefício correto é a questão correta eu te acordo com a legislação previdenciária as prestações abaixo são devidas aos segurados independentemente do comprimento de um período de carência pensão por morte Ok não precisa de carência auxílio-acidente não precisa de Carência aposentadoria por idade Depende de referência em reabilitação profissional não depende de carência pensão por morte
não depende de carência auxílio reclusão carência de 24 meses a aposentadoria por invalidez Depende de carência regra né 12 meses salvo doença grave e sério aposentadoria compulsória não auxílio-doença carência de 12 meses Como regra aposentadoria por invalidez carência de 12 meses Como regra aposentadoria especial 180 contribuições Mensais antes da reforma auxílio gestante não existe salário maternidade para contribuinte individual 10 meses só professor não Neymar isso não tem que a questão de 2012 gabarito na época foi letra B na época auxílio-reclusão não tinha carência bom então mais uma questão aqui pra gente finalizar o tema carência
alunos o decreto 3048 assinale a opção correta que correlacionado ao tipo de segurada com a carência exigida a concessão das Prestações pecuniárias e salário-maternidade é de vida tão letra a e a segurada empregada a trabalhadora Rússia doméstica independentemente de carência correto correto um mês outros B salário-maternidade é devido a esse exclusivamente a empregada e avulsa errado salário-maternidade devido à segurada contribuinte visual Independente de carência não consumir individual tem cobrir 10 meses O salário-maternidade devido exclusivamente à segurada empregada doméstica não salário-maternidade devido à facultativo independentemente de carência não facultativa tem que recolher dez vezes então é
isso aí pessoal eu vou rodar vinheta em um segundo só pra gente finalizar esse tema carência que a gente já passa para o próximo tema tão finalizamos carência nesse bloco ok e Pronto voltei próximo tema Salário-de-benefício O que que a gente tem que saber sobre o salário-de-benefício que a reforma da Previdência a emenda condicional 103 de 2019 alterou drasticamente salário-de-benefício Qual é o conceito o que é quando eu falo salário-de-benefício estou me referindo aqui salário-de-benefício é a base de cálculo para vários benefícios previdenciais eu não posso dizer que o salário-de-benefício é a base de cálculo
Para todos os benefícios previdenciários porque existem benefícios previdenciários que não incidem que o percentual não vai incidir sobre os salários benefícios exemplo o salário-família salários-família já um valor fixo lá preguicinha e atualizado o portaria então é um valor fixo não incidem então sobre o salário-de-benefício mas no e em relação a maioria dos benefícios previdenciários o salário-de-benefício é A base de cálculo dos benefícios previdenciários e como funciona como é feito o cálculo se atingir o salário-de-benefício antes da reforma antes em Venda condicional 103/2019 o salário-de-benefício ele era calculado pela média aritmética dos oitenta por cento maiores
contribuições ou seja permitia-se um descarte das Vinte por cento menores contribuições ao longo da vida o que era benéfico para o segurado porque muitas vezes no começo da vida Você começa a ter um salário menor depois vai progredindo vai aumentando velho não sei o que então é legal porque permite Então esse descarte de vinte por cento das menores contribuições previdenciárias esse cálculo ele era ele seria feito né ele era feito a partir de julho de é porque foi quando foi instituído o plano real então salário-de-benefício é a média aritmética dos oitenta por cento maiores contribuições
a partir de julho De 1994 isso até 13 de novembro de 2019 Qual foi a grande alteração que nós tivemos em relação a esses salário-de-benefício os salários benefícios com a reforma com a emenda constitucional 63 passou a ser 100% a média aritmética de 100 porcento das remunerações ou seja leva-se em consideração todas as remunerações da vida do segurado isso é prejudicial na maioria das vezes sim porque grande parte das pessoas possui uma oscilação De salário começa a baixo depois aumenta depois abaixo existe e uma oscilação de salário então a alteração do salário de benefício pela
foi prejudicial para grande maioria da população que antes da reforma era permitido discaste Vinte por cento das menores contribuições previdenciárias não pode mais gastar nada é 100 porcento agora é todas as eu minerações são levadas em consideração além disso em relação ao novo cálculo do Salário-de-benefício permanece sendo computado tão somente as contribuições previdenciárias a partir de julho de 1994 por qual motivo instituição do plano real é só mesmo professora Lia que uma pessoa que começou a recolher em 1980 aquele período de recolhimento dela nunca ser contado para nada vai ser jogado no lixo não é
bem assim o período que ela recolheu antes de 1994 ele será computado sim com o tempo de contribuição Ok Ele só não será levado Em consideração para o cálculo os benefícios previdenciários Então quando for realizar o cálculo do salário-de-benefício esse período antes de julho de 1994 ele não vai ser computado entendido Então tem que saber como era o salário-de-benefício antes da reforma e como era o salário de benefício após a reforma encontrou o salário-de-benefício encontrou o valor considerado com salário de benefício sobre ele vai incidir o percentual Relacionada aquele benefício Previdenciário específico por exemplo o
auxílio-doença é 91 por cento do salário-de-benefício ou seja 91 por cento daquele daquela média aritmética de 100 porcento das remunerações Então é isso vamos agora comigo na tela E aí é a base de cálculo dos benefícios do rgps é o salário-de-benefício então a base de cálculo da maioria da maioria dos benefícios do rgps é o salário e Benefícios salário de benefício versus salários contribuições aqui é importante saber a diferença entre salário de benefício e salário de contribuição qual é a diferença salário-de-benefício é a base de cálculo dos benefícios previdenciários são para se conceder um benefício
previdenciário para aquele segurado é necessário encontrar o salário-de-benefício já o salário-de-contribuição é a base de cálculo das contribuições Previdenciárias é sobre qual remuneração irá incidir as contribuições previdenciárias é toda a remuneração do segurado que vai ser considerado para incidência do percentual de contribuição previdenciária é só uma parcela dessa remuneração que que entra o descumpri realizado é que esse é o salário de contribuição tão salário-de-benefício base de cálculo de benefícios previdenciários salário-de-contribuição em base de Cálculo para as contribuições previdenciárias continuavam o salário-de-benefício consiste em regra então anterior à reforma como era antes da reforma para aposentadoria
por idade e tempo de contribuição média aritmética simples dos oitenta por cento maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo multiplicado pelo fator previdenciário o fator e obrigatório para Aposentadoria por tempo de contribuição exceto para os casos de Cumprimento dos requisitos da fórmula 9686 que veremos a seguir e facultativo por idade tão era assim que funcionava antes da reforma da Previdência B para aposentadoria especial por invalidez auxílio-doença auxílio-acidente média aritmética simples oitenta por cento maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo a lei 9.876 definir o que somente entrarão na base de cálculo as contribuições efetuadas desde
a competência de julho de E por quê Porque foi inscrição do plano real a regra após a reforma da Previdência com a publicação da emenda constitucional 103 se o artigo 26 determina que até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de Previdência Social e do regime Geral de Previdência Social será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base das contribuições regime Geral De Previdência Social e do regime regime próprio de previdência social do regime geral ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares atualizados monetariamente
correspondente é 100 porcento do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição se posterior aquela competência tão como ficou após a reforma é levado em consideração sem por cento de todo o período contributivo Tudo que você contribuiu na sua vida vai ser ele considerado para o salário de salário de benefício antes a oitenta por cento permitindo descarte de vinte por cento das menores contribuições essa regra é mais uma das disposições transitórias que pode ser alterada por lei vale então a regra da média de todas as contribuições até que lei
venha a alterar essa disposição depois de calcular a média possibilitar mais descarte dos vinte por cento Menores salários de contribuição a emenda constitucional determina que o valor do benefício de aposentadoria corresponde a sessenta por cento da referida média com acréscimo de dois por cento para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens e de 15 anos de contribuição para as mulheres filiadas ao rgps tão olha só e se vocês forem notar a gente teve aqui uma piora significativa porque o Salário-de-benefício passou a ser levado em consideração todas
as contribuições ou seja não se permite mais o descarte das Vinte por cento menores Ok então aí a gente já tem uma piora outros detalhes o cálculo das aposentadorias estão Achou os salários benefícios sobre esse valor irá incidir o percentual o cálculo os benefícios presenciais e como ficou o cálculo das aposentadorias aposentadoria voluntária também chamado de aposentadoria programada após a reforma Da Previdência é sessenta por cento mais dois por cento a cada ano que exceder 20 anos para o homem ou sessenta por cento mais dois por cento a cada ano que exceder 15 anos para
a mulher então a redução no valor final da aposentadoria e foi uma redução drástica porque vai reduzir o salário de benefício eo percentual que vai incidir sobre o salário de benefício ele vai cair também ok E aí E aí e A tabela abaixo sintetiza nas novas regras de cálculo das aposentadorias voluntárias do rgps então para mulher é sessenta por cento e começa a crescer dois por cento a partir do décimo quinto ano para o homem começa a crescer dois por cento a partir do vigésimo primeiro ano é inegável que a nova regra trouxe grande perda
no valor das aposentadorias em relação ao modelo antigo a primeira redução ocorre ao não mais permitir o Descarte de vinte por cento do valor dos benefícios que pode apresentar uma redução significativa na média vamos ver dois exemplos de Monção cálculos na perda com a impossibilidade de descarte essa parte aqui eu vou passar por que só para ilustrar que ocorreu uma perda significativa da remuneração em virtude dessa nova regra do salário-de-benefício que não permite mais cedo e antes da reforma o salário do indivíduo Sales benefícios 35 mil reais Após a reforma levando em consideração mesmo período
contributivo quatro mil e duzentos então vocês podem reparar que existem um uma perda de 16 por cento mais ou menos da remuneração é importante agora ressaltamos que não existe qualquer regra de transição para o cálculo do valor do benefício do regime Geral de Previdência Social assim um segurado homem que possua 64 anos e onze meses e vinte anos de contribuição faltando apenas um mês para completar os Requisitos da aposentadoria por idade com expectativa de receber 90 por cento setenta por cento mais um por cento do ano mais um por cento ao ano e sua média
contributiva se a reforma da Previdência foi publicada antes da data da sua aposentadoria terá direito apenas a sessenta por cento da média em pondo-lhe uma perda de um terço do valor de seu benefício sempre lembramos que sua média já estará reduzida pela impossibilidade de descarte fazendo com que essa perda Possa chegar a um percentual ainda maior então aqui comigo vamos entender é isso aqui é só presente ficar você exemplos anteriores é só para você ter uma noção que no geral essa nova cálculo do salário-de-benefício vai gerar uma perda no valor final dos benefícios previdenciários em
relação a isso não há regra de transição Ou seja a vigência ela já é imediata para todo mundo todo mundo que se aposentar após a reforma da Previdência o cálculo do Salário-de-benefício já vai ser sem por cento das remunerações sem a possibilidade de descarte das Vinte por cento remunerações menores das contribuições menores Tá ok então não regra de transição para o novo cálculo do salário-de-benefício continuavam a regra do melhor benefício isso aqui eu também vou falar um pouco mais rápido porque é um tema bastante profundo de direito previdenciário mas só para que vocês entendam é
o seguinte é de acordo Com as novas regras para os novos cálculos os benefícios previdenciários principalmente no que diz respeito às aposentadorias não existe um limite máximo de percentual Ou seja aquele homem que trabalhou 60 anos né que trabalhou muitos e muitos anos Ele não está limitado a receber 100 porcento passou sem por cento do salário-de-benefício como ele trabalhou muito tempo ele pode receber um percentual superior assim por cento que A regra não é sessenta por cento mais dois por cento a cada ano que ultrapassou há 20 anos se ele trabalhou 50 anos por exemplo
ele vai receber mais do que cem porcento da do salário-de-benefício primeiro ponto importante então é possível que ele recebe um percentual que supere a senta senta só que existe uma regra chamada a regra do melhor benefício que que significa dizer significa dizer que aqueles indivíduos Que tem um longo período de contribuição e por algum motivo dentro desse período existe aquele período que não é favorável que as contribuições elas foram recolhidas em percentuais pequenos nesse caso é possível descarte dessas contribuições mas não falar mais professora você falou que ama no cálculo agora no permite descarga o
novo cálculo não tem limite o descarte nos termos do que ocorrera anteriormente pela média aritmética dos oitenta por cento maiores Contribuições com a redução das 20 contribuições menores e e não é permitido mais mas agora o indivíduo que trabalhou com muitos e muitos anos e ele não precisa desse tempo todo no cálculo dele por exemplo ele está excedendo a 100 porcento ele trabalhou durante tanto tempo que ele tá recebendo assim por cento do salário-de-benefício como ele não precisa desse tempo todo ele pode descartar esse período que está Extrapolando se for para beneficiá-lo Isso é regra
do melhor benefício Acompanha comigo na tela e de acordo com o parágrafo 6º do artigo 26 da emenda constitucional 63 poderão ser excluídas da Média das contribuições que resulta em redução do valor do benefício desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido me dado a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade inclusive para o acréscimo de dois por cento por ano Adicional do tempo mínimo ou para averbação em outro regime Previdenciário EA obtenção dos proventos de inatividade esse dispositivo institui a garantia do melhor benefício ou seja sempre que a utilização de salários de contribuição
adicional ao tempo mínimo de 20 anos de contribuição para homens ou de 15 anos de contribuição para mulheres possam resultar em diminuição do valor do benefício estes poderão ser excluídos Desde que não seja utilizado para Qualquer finalidade a exclusão do tempo pode gerar um acréscimo da Média mas Em contrapartida vai a redução do valor do benefício de dois por cento por cada anos suprimido da Média é tão exemplo um um homem que contribuiu por oito anos com a base contributiva de mil reais e durante 32 anos com a base contributiva de 5.800 reais qual seria
o valor do seu benefício nas hipóteses de não utilização ou de utilização da regra Do melhor benefício o cálculo da aposentadoria voluntária com todos os salários contribuição o valor da Média que levar em consideração tudo seria exatamente 4840 reais calculado somando-os 32 anos o segurado contribuiu sob 5801 18 anos que ele conseguiu sobre o meu reais a demonstração do cálculo é 5800 X32 + 8x meu dividido por 40 que são usando os totais 4840 dessa média aplica-se sem por cento e sessenta por cento mais dois por cento por ano para Alcançar o valor do benefício
Previdenciário no valor da aposentadoria dele a regra do melhor benefício seria 4840 o utilizando a regra do melhor benefício cálculo da aposentadoria voluntária excluindo os salários-de-contribuição de Melgaço ele pode excluir esse período o valor da Média seria exatamente 5800 5800 uma vez que foram descartados todos os salários de contribuição dos oito menores não nos de contribuição restando Apenas os 32 anos que o segurado contribuiu sobre 5800 tô aqui ele quer levar em consideração só o período que ele recolheu com base 5800 desse valor aplica-se 84 por cento porque 84 por cento e sessenta por cento
mais dois por cento de cada um dos 12 anos adicionar os 20 que aquela regrinha sessenta por cento mais dois por cento ao que ceder 20 anos para se alcançar o valor do benefício Previdenciário uma vez que o segurado contou com 32 anos a sua base De cálculo valor da aposentadoria será exatamente 4872 reais e separe a diferença foi pequeno né 4.884 1872 e anteriormente era 4840 diferença mínima Mas podem existir situações que a diferença seja grande Ah tá então vamos continuando aqui o salário-de-benefício do auxílio-doença a lei 13135/15 tá belecer o auxílio-doença não poderá
exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição inclusive no Caso de remuneração variável ou senão alcançado o número de 12 a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes vamos entender isso aqui pessoal como é que fica no auxílio-doença primeiro encontra-se o salário-de-benefício média aritmética da sem remuneração sem por cento das emigrações ok Um percentual que vai incidir a título de auxílio-doença é 91 por cento do salário-de-benefício que o valor do Auxílio-doença ele fica limitado a média aritmética das 12 últimas contribuições Como assim exemplo imagine o segurado que Av o recolheu com base em
5.000 reais a vida inteira r$ 5000 da média aritmética dele é princípio vai ser r$ 5000 só que no último ano de vida no último ano dele ele ficou desempregado e começou a recolher como contribuinte individual com base em um salário mínimo qual vai ser o valor do auxílio-doença desse Indivíduo o valor do auxílio-doença desse indivíduo será de um salário-mínimo você fala professora mas que absurdo a média aritmética dele total é muito superior a um salário mínimo sim mas a legislação vem nos dizendo que o auxílio-doença será limitado a média aritmética das 12 últimas contribuições
Então se nos 12 últimos meses ele recolheu com base no salário mínimo infelizmente auxílio Dele auxílio-doença deles será de um Salário-mínimo um embora pelo o resto da vida dele tem recolhido Oi gente meu reais então existe aqui um limitador do valor final do auxílio-doença comigo na tela e já volto com essa regra o valor do auxílio-doença não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários-de-contribuição apurados durante todo o período contributivo se o segurado não tiver 12 salários de contribuição esse histórico contra o Motivo o valor não pode ultrapassar a média das bases contributiva as existentes
vamos ao exemplo elucidado Lívia segurado do regime Geral de Previdência Social mais de 20 anos tem que se afastar de suas atividades por motivo de doença o valor de seu benefício calculado com base na média aritmética simples dos 80 maiores salários-de-contribuição de todo o período é contra o motivo foi de quatro mil reais com a média aritmética dela Toda deu quatro reais ao calcular a média dos Doze últimos salários-de-contribuição chegou o seu valor de 3.200 nessa situação Lívia receber auxílio-doença limitado ao valor de 3.200 se liga tivesse ao invés de 20 anos de contribuição apenas
cinco anos cinco contribuí é o limite máximo do seu salário de seu auxílio-doença seria a média das 5 contribuições existentes é um auxílio-doença ele fica limitado aos Últimos 12 meses e quais são os benefícios previdenciários que não utilizam salário-de-benefício já teste Adiantei salário-família o valor fixo salário maternidade é calculado de forma diferenciada sem considerar todo o período contributivo a segurada empregada por exemplo recebe o valor de sua última remuneração os detalhes dessas temáticas serão vistos na área específica de salário-maternidade pensão Por morte e auxílio-reclusão a legislação previdenciária não vinculou a forma de cálculo desses benefícios
diretamente ao salário-de-benefício é entretanto indiretamente seus valores estão relacionados com esse conceito a emenda continuar 103 determinou que o auxílio-reclusão será de um salário-mínimo bom então se reclusão não se limita ao salário-de-benefício ele já vai ser Obrigatoriamente de um salário mínimo o Valor do salário de benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição não há impedimento para que estar lá que os benefícios que não substitui a remuneração sejam pagos com valores inferiores ao salário mínimo exemplo salário-família e auxílio-acidente o fator previdenciário Que raio de fator previdenciário o que
que é isso fator previdenciário é um fator geralmente Redutor das aposentadorias por idade o tempo de contribuição que leve em consideração expectativa de vida e idade expectativa de sobrevida aquele indivíduo que que acontece em virtude da existência da aposentadoria por tempo de contribuição que existia lá antes da reforma os indivíduos que começavam trabalhar jovens e cumpriu o tempo mínimo de contribuição teriam direito a se aposentar pelo exemplo uma mulher que começou a trabalhar com 16 anos Trabalhou por 30 anos aos 46 anos ela poderia se aposentar ou seja uma mulher jovem Ela poderia se aposentar
com o objetivo de evitar esse tipo de aposentadoria precoce foi instituído o fator previdenciário então toda vez que uma pessoa jovem quiser se aposentar por tempo de contribuição esse fator previdenciário eu iria gerar uma redução do valor do benefício Previdenciário levando em consideração a idade do indivíduo EA sua Expectativa de vida então era esse objetivo do fator previdenciário como a reforma da Previdência fator previdenciário ele foi extinto Por que que não existe mais o fator previdenciário que antes era obrigatório na Aposentadoria por tempo de contribuição e facultativo na aposentadoria por idade primeiro que não existe
mais deixou desistir Aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade para aqueles Indivíduos que vieram se aposentar após a reforma da Previdência número um segundo foi instituída a aposentadoria voluntária também denominada de aposentadoria programada esse tipo de aposentadoria exige do segurado um mínimo de idade e um tempo mínimo de contribuição ou seja se é obrigatório um tempo mínimo de idade um tempo mínimo de contribuição não tem por que mais entende é necessário faltou a providenciar não Era tão inteligente pessoas jovens viessem se aposentar atualmente joga não vai aposentar mais mulher tem que ter 62
anos de idade homem 65 anos Obrigatoriamente não vai existir essa mais essa mulher de 46 anos aposentada isso não existe mais após a reforma Então como passou esse ser exigido na idade e tempo de contribuição mínimo não tem por que mais existe fator previdenciário esse som o fator previdenciário ele só vai subsistir após A reforma em duas situações específicas em uma regra de transição específica e na aposentadoria dos deficientes lei complementar 142 tão somente nessas duas situações específicas vai continuar existindo um fator previdenciário eu que entra obrigatório na Aposentadoria por tempo de contribuição e facultativo
na aposentadoria por idade comigo na tela o fator previdenciário multiplicador que caso seja maior que 1 e levar ao valor do benefício se todavia for inferior a Um reduzir a alma os benefícios leva em consideração o tempo de contribuição expectativa de sobrevida idade no momento da aposentadoria é obrigatório na Aposentadoria por tempo de contribuição e facultativo na aposentadoria por idade então ele é obrigatório na Aposentadoria por tempo de contribuição facultativo na aposentadoria por idade Lembrando que já não existe mais essas duas hipóteses de aposentadoria a emenda condicional 103 Alterou significativamente a regra dos benefícios previdenciários
deixando de aplicar na grande maioria dos casos o fator previdenciário no então no entanto para aposentadoria voluntária mesmo após a reforma o fator previdenciário é utilizado em uma regra de transição para estudar mais à frente E aí a regra dos pontos EA no incidência do fator previdenciário pessoal antes da reforma existia uma regra denominada a Regra dos pontos que após a reforma da Previdência existe ainda uma regra dos pontos que tem uma regra de transição específico o que que era essa regra dos pontos era a possibilidade de um indivíduo se aposentar por tempo de contribuição
sem incidência do fator previdenciário essa regra da chamada de 85 95/95 ou sejam a mulher de somada à idade e o tempo de contribuição atingisse 85 pontos poderia se aposentar por tempo de contribuição sem incidência Do fator previdenciário um homem que somada à idade e o tempo de contribuição atingisse 95 pontos poderia se aposentar sem excelência do fator previdenciário essa regra prevaleceu até ao advento da reforma da Previdência da emenda constitucional 63 porque agora o que eu abrir a voluntária aposentadoria programada que exige idade tempo de contribuição mínimo mas para aqueles indivíduos que atingiram conseguiram
esse direito antes da reforma da Previdência permanece ainda que eles deem entrada no requerimento após Treze de Novembro de 2019 Então essa regra dos pontos era 85/95 Lembrando que esses pontos eles iam aumentando na medida que os anos passam depois passou a ser 96/86/96 depois 87/97 e assim sucessivamente ok e a regrinha era desse jeito e vamos para as questões Maria casada sofreu acidente de trabalho em primeiro de fevereiro de 2018 e ficou afastada da Empresa em que trabalhava por três meses recebendo auxílio-doença até à data imediatamente anterior ao seu retorno que ocorreu em Dois
de Maio de 2018 na data do acidente na data do acidente O Conde de Maria tinha 44 anos de idade nessa situação hipotética durante o afastamento por incapacidade temporária a renda mensal inicial do benefício Previdenciário recebida por Maria deve ser correspondente a 91 por cento do salário-de-benefício estão em se Tratando de auxílio-doença a renda mensal e de 91 por cento do salário-de-benefício que estão corretas em se tratando de prestação de aposentadorias o salário-de-benefício será letra A dividido pelo fator previdenciário as fotos de aposentadoria por idade por tempo de contribuição antes ele era multiplicado não dividido
B multiplicado pelo fator previdenciário Obrigatoriamente na Aposentadoria por Tempo de contribuição especial não ele não esse dia na aposentadoria especial ser multiplicado pelo fator previdenciário facultativamente apenas na Aposentadoria por tempo de contribuição errado era obrigatório na Aposentadoria por tempo de contribuição de dividido não era dividido é multiplicado pelo fator previdenciário e facultativamente na aposentadoria por idade questão correta a letra m eu vou pular porque agora já não vai ter Mais a aposentadoria por tempo de contribuição no impunidade próximo analisar essa aula para finalizar esse bloco vamos para renda mensal nos benefícios Nós estudamos Como chegar
ao salário de benefício Previdenciário média aritmética de 100 porcento das imigrações Ok quando havia sobre esse valor Vai incidir um percentual para se atingir a renda mensal do benefício Previdenciário tão primeiro será encontrado o salário-de-benefício sobre Esse valor incide um percentual específico previsto em lei E aí sim a gente atingir a renda mensal do benefício que é o valor que será pago ao segurado e qual é a renda mensal dos benefícios previdenciários é isso que a gente vai ver agora renda mensal do auxílio-doença será de que venha tem um por cento do salário-de-benefício Lembrando que
o auxílio-doença ele será e ilimitado a média aritmética das 12 últimas Contribuições aposentadoria por invalidez antes da reforma era sem por cento do salário-de-benefício após a reforma sessenta por cento mais dois por cento a cada ano que exceder 20 anos homem e 15 anos mulher Então vamos lá comigo na tela a renda mensal do benefício ao valor efetivamente pago ao segurado é líquida que irá incidir sobre o salário de contribuição o auxílio-doença 91 por cento do salário-de-benefício não poderá Receber a média aritmética simples dos últimos duas e salários de contribuição aposentadoria por invalidez em por
cento isso antes da reforma após a reforma aposentadoria por incapacidade permanente sessenta por cento dos salários benefícios acrescenta acrescentados de dois por cento ao ano ultrapassar 20 anos para um homem 15 anos para a mulher a aposentadoria por idade que já não existe mais era setenta por cento do Salário-de-benefício mais um por cento por grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de trinta por cento um segurado que se aposenta por idade contando com vinte anos de contribuição por exemplo terá a renda mensal de 90 por cento do salário-de-benefício nisso antes da reforma né antes
Nossa antes tem medo condicionado 103/2019 Aposentadoria por tempo de contribuição era também 100% Lembrando que é multiplicado fator previdenciário Aposentadoria especial também era cem porcento aposentadoria especial pronto mudou após a reforma aposentadoria por incapacidade permanente sessenta por cento do salário-de-benefício acrescentando de dois por cento ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres e para aposentadorias especiais de 15 anos de Exposição tão mudou também o cálculo da aposentadoria especial de Reforçar esconde da aposentadoria especial auxílio-acidente cinquenta por cento do salário de benefício pensão por morte cinquenta por
cento mais dez porcento a cada número de dependente não excedendo a 5 para tudo Gente esse é o momento que você vai chorar se você tem um pai e uma mãe que faleceu vai receber pensão por morte ao momento da tristeza por qual motivo a pensão por morte não é mais sem por cento do valor recebido pronto não é mais além de ter mudado Cálculo do salário-de-benefício que não permite mais o descarte de vinte por cento melhor menores contribuições o valor da pensão por morte passou a ser cinquenta por cento mais 10 por cento para
cada número de dependente então sem dívida bom e deixa só a esposa ele vai deixar sessenta por cento do salário-de-benefício para ela se ele deixa esposa e um filho menor de 21 anos setenta por cento do Salário-de-benefício então tivemos aqui uma queda drástica no valor da pensão por morte a ser deixada certo antes da reforma era 100% sem dívida receber de aposentadoria r$ 5000 ele deixar a título de pensão r$ 5000 após a reforma cinquenta por cento mais 10 por cento para cada número de dependentes não excedentes de cinco números dependentes não pode exceder 100
porcento somente se um dependente por inválido incapaz é que a pensão por morte deixada será de 100 Porcento E aí o auxílio-reclusão é o mesmo que é que a pensão por morte mas após a reforma de um salário mínimo fixo aposentadoria voluntária sessenta por cento do salário-de-benefício acrescido de 2 anos dois por cento a cada ano que ultrapassar 20 anos para o homem 15 anos para mulher ou seja um homem ele só vai atingir sem por cento do salário-de-benefício quando ele tiver 40 Anos de contribuição a mulher é só vai chegamos 100% e quando ela
estiver 35 anos e o ou seja tem que trabalhar Bem Mais atualmente tá então para atingir 100 porcento o homem tem que ter 40 anos concepção a mulher 35 anos de contribuição aposentadoria especial Segue o mesmo ritmo sessenta por cento do salário-de-benefício acrescentando de dois por cento por ano que ultrapassar 20 anos contribuição para um homem e 15 Anos de contribuição para mulheres e para aposentadorias especiais de 15 anos de Exposição o valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de 100 por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela
a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento sei que já não vale mais E por que que agora aposentadoria É 50 por a pensão por morte cinquenta por cento mais 10 por cento para cada número De dependentes e o auxílio-reclusão é de um salário mínimo e a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição onde rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior a um salário mínimo nem superior ao teto exceção aposentadoria por invalidez em que o segurado necessite de assistência permanente de outra pessoa terá
um acréscimo de 25 porcento aqui comigo olhos nos meus Olhos que isso aqui é importante que que acontece quando o indivíduo se aposenta por invalidez e precisa do auxílio com os anjos uma terceira pessoa ele vai ter um acréscimo de 25 por cento no valor essa aposentadoria exemplo um cadeirante ou então alguém que tem uma deficiência que seja totalmente em vaso e preciso de um Enfermeiro de alguém ali com ele 24 horas esse indivíduo vai receber um acréscimo na sua aposentadoria de 25 porcento Qual o objetivo disso h&s Auxílio de uma terceira pessoa primeira observação
importante e esse acréscimo de 25 porcento ele pode inclusive superar o teto do INSS então anote no caderno de vocês o acréscimo de 25 porcento ele pode superar o teto do INSS a pessoa pode fazer mais do que o teto se ela necessitada esse auxílio constante de outra pessoa segunda observação esse acréscimo de 25 porcento ele não vai ser transmitido transferido a título de pensão por morte para os Seus dependentes pronto indivíduo morreu os 25 porcento morre com ele tá ele não é transferido a título de pensão por morte terceiro observação aqui tem preta qualquer
treta do momento falar professora só quem recebe aposentadoria por invalidez que têm direito esse acréscimo de 25 porcento sim até o momento sim quê que acontece falar mas é injusto que às vezes a pessoa aposentar por idade está lá velha caquética no final da vida está precisando de usar os Como emagrecer pessoa ela não vai poder receber os dentes 100% não quê que acontece a galera geral aposentada que tinha que contratar uma pessoa que precisava de auxílio constante de uma outra pessoa começar a entrar na justiça solicitando esse acréscimo de 25 porcento porque na verdade
não tem lógica esse acréscimo só ser concedido para indivíduos aposentados por invalidez Não tem lógica isso Ok só que os juízes for realmente gente não tem Lógica levam conceder esses 25 porcento porque não tem lógica só conceder para quem postado por livro dele foram com Selena que você tem que você bater um STF STF e falando não não não o excesso mandou suspender todas as ações e ele falou que a princípio somente vai ser pago o acréscimo de 25 por cento para quem é aposentado por invalidez não vai ser concedido para as outras espécies de
aposentadoria esse caso ainda não foi julgado ainda E tem julgamento mas eu já te adianto Você quer que eu te odiando a resposta que o STF vai dar eu te conto eu já sei a resposta anota aí e fala nossa A professora é evidente que a gente pode falar com a resposta que que acontece coisa começa a analisar constantemente é as decisões do STF você costuma você verifica que a maioria das decisões muitas decisões do STF não são decisões jurídicas são decisões políticas a partir do momento que o STF determina Que haverá um acréscimo de
25 por cento para qualquer aposentado no país que necessite do auxílio constante de uma terceira pessoa isso automaticamente vai gerar um impacto gigantesco na Previdência ou seja estamos falando de Dindin imprimir de impacto financeiro vocês acho que a Stephanie vai determinar Essa é a expansão desse acréscimo de 25 porcento trazer mais aposentadorias não adianta que não e a primeira Justificativa já veio né quando determinou a suspensão estava sendo paga aí para todas as aposentadorias a primeira justificativa foi não pode conceder para todo mundo porque não tem previsão legal o acréscimo de 25 por cento só
tem previsão legal no que diz respeito à aposentadoria por invalidez Então já te adianto que essa vai ser a decisão só vai permanecer para aposentadoria por invalidez e o abono anual é o 13º salário pago aos Segurados né então a bom rolar e a gratificação natalina ou 13º salário é devido abono anual ao segurado ou dependente da Previdência Social o que durante o ano recebeu auxílio-doença auxílio-acidente aposentadoria salário-maternidade pensão por morte ou auxílio-reclusão e áreas que não gera o pagamento do abono anual é o salário família é atualmente o índice quer utilizado para o parâmetro
para os reajustes dos Benefícios é o inpc índice Nacional de preços ao consumidor o percentual de reajuste não necessita ser o mesmo concedido ao salário-mínimo que geralmente têm reajuste maior que dos aposentados que ser em valor superior ao mesmo antes de só uma observação importante aqui que o abono anual ele vai ser pago Considerando o valor recebido em Dezembro tá valor recebido em Dezembro tá base de cálculo da banda anual é o benefício Previdenciário Concedido em dezembro pegadinha de prova faz para abono anual esse calculado com base na média aritmética de todos os benefícios não
é com base no valor de dezembro é é questãozinha para a gente finalizar a respeito do regime Geral de Previdência Social e do custeio da Seguridade Social julgue o item que se segue considerando a jurisprudência dos tribunais superiores a renda mensal inicial do salário-maternidade para a segurada Empregada corresponde a sua remuneração integral e será paga pela empresa observado as compensações do INSS questão verdadeira a gente vai aprofundar em salário-maternidade vocês vão ver que está correto próxima questão é renda mensal Inicial é um benefício a renda mensal inicial de um benefício é o valor que o
segurado receberá inicialmente podendo ser posteriormente reajustado conforme prevê a legislação as RM são calculadas pela aplicação de Determinado percentual sobre o salário de benefício para vários benefícios do rgps considerando essa informação assinale a observação opção que e somente o benefício do rgps E o respectivo percentual dos salários benefícios correspondente a FMI desse benefício Conforme a lei 8213 aposentadoria por idade sem por cento aposentadoria por invalidez em por cento auxílio-doença cinquenta por cento auxílio-acidente 91 por cento que que Acontece vamos lá auxílio-acidente tá errado é cinquenta por cento o auxílio-doença é 91 por cento aposentadoria por
idade era setenta por cento mais um por cento a cada 12 contribuições mensais gabarito letra B aposentadoria por invalidez era cem porcento como ficou após a reforma sessenta por cento mais dois por cento a cada ano que ceder 20 anos de contribuição para o homem e dois por cento a cada ano que exceder 15 anos de Contribuição para a mulher o gabarito letra B última questãozinha para gente finalizar um benefício que substitua o rendimento do trabalho do segurado deverá ser igual ou maior que a essa retornável gente um salário não pronto pulei vão ver se
tem mais essa muito boba eu vou fazer essa time a máquina do rapidinho a falar em relação ao valor da renda mensal dos benefícios é correto afirmar Que o auxílio-doença corresponde a sem por cento do salário-de-benefício Não 91 por cento limitado as 12 últimas contribuições mensais aposentadoria por invalidez corresponde ela vem tem um por cento Não antes da reforma era cem porcento após a reforma sessenta por cento mais dois por cento a cada ano que exceder 20 anos homem a cada ano que exceder 20 15 anos mulher aposentadoria por idade corresponde a setenta por cento
do salário-de-benefício antes Corresponde a setenta por cento mais um por cento a cada 12 contribuições mensais não foi muito errado b a renda mensal da aposentadoria especial não está sujeito ao fator previdenciário correta nunca esteve sujeito a para dor Previdenciário e letra é a renda mensal da aposentadoria por tempo bom então não está sujeita ao presenciar errado porque Aposentadoria por tempo de contribuição fator previdenciário era obrigatório Olá pessoal e finalizamos essa aula tá encerramos então carência manutenção da qualidade de segurado o renda mensal salário-de-benefício vamos finalizar Aqui daqui a pouquinho a gente volta até a
próxima aula e voltamos essa aula agora é aula de aposentadorias que matéria é mais legal do direito previdenciário que aquilo que você foca na sua vida né aposentadoria Então por invalidez aposentadoria por Idade Aposentadoria por tempo de contribuição aposentadoria especial aposentadoria dos deficientes Então vamos analisar as aposentadorias do regime Geral de previdência social como era antes da reforma e como ficou após a reforma Infelizmente aqui gente vai ter que passar por algumas regras de transição porque tudo pode acontecer né então vou passar pelas regras de transição vocês a nossa em básico dessas regras porque pode
ser que caia em prova Então vamos lá comigo na tela a aposentadoria por invalidez também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente o que que acontece só vamos começar então pela aposentadoria por invalidez aposentadoria por incapacidade permanente aqui a reforma da Previdência foi um Créu né foi negócio difícil de enfrentar porque eu fico pensando na minha vida né porque quando você se verifica se olhar lei você começa Estudar e tal você começa meu Deus isso acontecer comigo pronto ferrou que que acontece como era aposentadoria por invalidez Deus me livre não quero ser nada não mas a
gente não sabe né como era aposentadoria por invalidez antes da reforma da Previdência era sem por cento do salário-de-benefício então se você recolhi a Com base no teto da Previdência né então quem recebe mais do que o teto no máximo vai recolher Com base no né então E ele com mais um tempo porque eu sou se recolhe com base na terra dependem 6.000 quebrados que vai atualizar agora em Janeiro que eu não tenho como te dizer qual vai ser exatamente falou que ainda não tem né você receberia a título de aposentadoria por invalidez e vocês
r$ 1000 mais ou menos isso tá ok Porque era sem por cento do salário-de-benefício Ok como ficou após a reforma primeiro detalhe com salário de benefício a gente teve um probleminha Com ele né que agora é 100 porcento de toda a remuneração você não pode mais descartar Vinte por cento das menores interações só aí já dá uma quedinha no valor do benefício Ok e segundo aposentadoria por invalidez será de sessenta por cento mais dois por cento a cada ano que exceder 15 anos 15 anos mulher e 20 anos homem Deus que me livre guarde bate
na madeira esse aqui na madeira não passa um lugar nenhum que eu tô acostumada a jogar lixo no chão Vocês Nem sabe o que que acontece se eu ficar inválida hoje comecei a trabalhar jovenzinha né comecei a trabalhar com 20 anos vocês estão a trabalhadora braçal né pessoas em trabalhadora comecei a trabalhar com 20 anos eu já tenho 33 rugas o repolho então 13 anos é bastante tempo é abençoada a verdade bastante tempo só que você ficar inválida hoje quanto que eu vou receber de aposentadoria por invalidez sessenta por cento do teto do INSS tem
previdência privada tem preferência da Caixa existe vaza por uns é final recolhidos mais só que eu tenho pouco tempo cover pouco tempo de vida pouco tempo de vir então a título de previdência complementar vai vim valor pequeno ou receber sessenta por cento de aposentadoria por invalidez Ou seja a quis a proteção social ela diminuiu demais ela diminuiu infinitamente e a maioria das pessoas não sabe que isso aconteceu olha te mudança drástica que Nós temos antes da aposentadoria por invalidez é 100 porcento depois da reforma sessenta por cento mais dois por cento a cada ano que
se de 20 anos homem ou dois por cento a cada há 15 anos mulher a gente entende que a reforma da Previdência foi uma forma de reduzir um desses atuarial Ok só que a incapacidade é algo que não tem como prever se vai acontecer na sua vida ou não Você não tem como saber se vai acontecer e outra para servidores Públicos o cálculo mesmo servidores públicos federais o cálculo é o mesmo então mesma coisa vai acontecer com servidores públicos federais Ou seja a proteção social ela foi diminuída demais No que diz respeito à aposentadoria por
invalidez Mas enfim a vida é cruel Pronto tô te contando a verdade estou jogando verdades aqui que vale para sua vida e para sua prova então tá aí a grande alteração da aposentadoria por invalidez Então vamos comigo na tela E aí a aposentadoria por incapacidade permanente com a nova nomenclatura uma vez cumprido o período de carência exigido quando for o caso será devido ao segurado o que em gozo ou não do auxílio por incapacidade temporária for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe Garanta a subsistência que
ele será paga enquanto permanecer nessa condição com a reforma Da previdência de dois mil e dezenove atualmente a redação deste dispositivo foi alterada constando o seguinte texto artigo 201 a Previdência Social será organizada sob a forma de regime Geral de Previdência Social de caráter contributivo e filiação obrigatória observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e atenderá na forma da lei a cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho A idade avançada o requisito incapacidade permanente para o trabalho para toda e qualquer atividade interessante aqui pessoal quando a gente fala em
capacidade Total só vai ser aposentado por invalidez também chamado de incapacidade permanente aquele indivíduo que não consiga trabalhar em outra atividade ou seja uma incapacidade permanente agora precisa ser uma incapacidade Total não necessariamente Em algumas situações a Incapacidade vai ser só parcial mas em decorrência de uma situação social Educacional analisando o caso concreto Pode ser que aquela pessoa não consiga se inserir em outra atividade e por isso ainda que a incapacidade seja parcial ela vai poder se aposentar por invalidez tem vai verificar isso é o perito do INSS mas já existe umas eu atendi no
quem Versa sobre o tempo então quando a gente fala incapacidade permanente não significa dizer que Precisa ser Total a lei vai falar em capacidade Total mas na prática e na jurisprudência se permite aposentadoria por invalidez em virtude de uma incapacidade parcial se verificado alguns requisitos sociais econômicos daquele indivíduo e que ele não possa se enquadrar em outra atividade tá Não há necessidade que incapacidade seja total é possível imediata concessão de aposentadoria por invalidez nos casos de incapacidade parcial e permanente se Mediante análise expressa das condições pessoais do segurado e Naty grau de escolaridade experiência profissional
e mercado de trabalho se concluir que tais condições serão desfavoráveis e impedem a reabilitação doença ou lesão pré-existente é a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao rgps não lhe conferirá direito a aposentadoria por invalidez salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de Progressão ou agravamento dessa doença ou lesão que que é isso aqui pessoal imagina que você nunca trabalhou Nunca recolheu na vida e você tem uma doença grave que que a primeira coisa que você pensa em Fairy pensa para fazer vou recolher as contribuições previdenciárias porque se eu
sobreviver daí a 12 meses vou tem direito a aposentadoria por invalidez Que bonito que esperto você não não é bem assim aquele indivíduo portador de uma doença Incapacitante antes da filiação a o regime Geral de previdência social ele só vai ter direito a benefícios ou auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez se ocorrer um agravamento dessa doença ou lesão então se a doença é presidente ela só vai ser concedida a correr a concessão do benefício Previdenciário sim existir um agravamento dessa doença ou lesão carência para aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente 12 Contribuições mensais Como regra a
exceção nos casos de acidente de qualquer natureza moléstia profissional molesta do trabalho ou Doença grave Não há necessidade de comprovar a carência mínima para o recebimento do benefício é E aí e a lista de doenças graves passou estar previstas no decreto 3048 em virtude da alteração promovida pelo decreto 10410 já falei dessa lista hoje com vocês até que seja elaborada a lista de doenças Infecções a que se referem esses terceiro do cap independerá da carência a concessão de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado que após filiar-se ao rgps seja
acometido por alguma das seguintes doenças tuberculose ativa hanseníase alienação mental esclerose múltipla hepatopatia grave neoplasia maligna cegueira paralisia Irreversível e incapacitante cardiopatia grave doença de Parkinson Espondiloartrose anquilosante nefropatia grave estado avançado de doença de paget síndrome de imunodeficiência a vida contaminação radiação com base em um conclusão da Medicina especializada o cálculo do benefício o quê que foi a nossa grande alteração a grande alteração trazida pela Emenda continuar 103 em relação aposentadoria por invalidez do rgps foi o cálculo do valor do benefício anteriormente esse benefício era calculado então Salário-de-benefício era a média aritmética das oitenta por
cento de várias gerações passou a C100 por cento na média arkin já sofre uma queda primeiro detalhe depois com a reforma o valor da aposentadoria por incapacidade permaneço permanente ordinária Ou seja quando não decorrente de acidente do trabalho ou seus equiparados seguirá A Regra geral de cálculos da das aposentadorias voluntárias ou seja sessenta por cento da média aritmética Simples de 100 porcento dos salários-de-contribuição acrescida de dois por cento a cada ano que exceder 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos de contribuição no caso dos homens te contei o ferro bem grande
né porque se a pessoa for jovem e não tem culpa de ficar inválida Pode ser que ela receba só sessenta por cento da do valor do salário-de-benefício então negócio aqui foi difícil foi um pouco pesado como Obrigação da emenda constitucional 63 o seu artigo 26 determina que até que lei discipline o cálculo os benefícios estão que salário de benefício de Abril Isso salário-de-benefício vai ser sem por cento de todo o período contributivo desde julho de 94 plano real é o desde o início da contribuição essa regra é mais uma das regras de transição permanente que
pode ser alteradas por lei Quem são os homens só terão direito ao Valor correspondente é 100 porcento da média ao completarem 40 anos de contribuição e as mulheres ao completarem 35 anos de contribuição E aí tá aí a tabelinha Lembrando aqui que eu já havia chamado a atenção de você só que pode ser que a pessoa recebe um percentual maior do que 100 porcento Essa é a parte boa quem trabalhou por muitos e muitos anos pode receber um percentual maior do que assim por cento eu Provavelmente vou receber um Percentual maior que 100 porcento porque
eu comecei a trabalhar com 20 Obrigatoriamente agora tem que aposentar com 62 Ou seja eu vou ter 42 anos de trabalho eu vou ter 114 por cento do salário-de-benefício se eu não morrer até lá porque tudo pode depender vai depender da conjunção astral de onde é que tá o Saturno aquelas né a renda mensal do benefício foi também bastante afetado uma vez que antes receberia serem por cento e agora recebe sessenta Por cento com acréscimo de dois por cento que esse de 20 anos Homem 15 anos mulher já aposentadoria por invalidez essa aqui é a
parte boa pelo menos o vinho a gente teve de ajuda aqui ó já aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho doença profissional e doença do trabalho ou seja modalidades acidentadas receberão tratamento diferenciado para estes casos Face à média de todas as contribuições africanas sem por cento para tudo olha Para mim agora a gente vai colocar uma observação no seu caderno muito importante para não te confundir que que você tem que ficar atento O que que você tem que anotar e no seu caderno que é importante nesse caso quando o acidente um acidente do trabalho
acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho não repare só estou falando de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho neste caso específico a aposentadoria será de 100 Por cento do salário-de-benefício eu falei aqui em acidente de qualquer natureza e o esses lá dor nesse caso só está trazendo o Amparo maior para acidente do trabalho doença do trabalho então muita atenção a isso aqui somente nesses casos específicos o Amparo vai ser maior de 100 porcento porque eu tô chamando atenção porque não sabemos que para efeitos de carência para o benefício de auxílio-doença
e aposentadoria por Invalidez sem dívidas sofreu um acidente de qualquer natureza não precisa diferença Ok mas aqui para ter direita sem por cento do salário benefício obriga claramente o acidente tem que ser dor trabalho a doença tem que ser profissional ou do trabalho então cuidado certo muita atenção tá continuando então ó Eu percebo que emenda constitucional 103 trouxe uma diferenciação entre o benefício por incapacidade permanente Acidentário e o comum retornando a uma realidade que já ocorreu na legislação previdenciária anteriormente a lei 9032/95 a aposentadoria por invalidez será devido ao segurado quando precedida de auxílio-doença desde
sua concessão ou concluindo a perícia médica Inicial pela inexistência de incapacidade definitiva para o trabalho a aposentadoria por invalidez será devido ao segurado quando precedida de auxílio-doença desde que Sua você deixou a sensação ou concluída a perícia perícia médica inicial para inexistência de incapacidade de ser tímida para o trabalho ao segurado empregado desde o décimo sexto dia do afastamento da atividade ou desde a entrada do requerimento se entre o afastamento EA entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias essa regra não se estende ao doméstico que que acontece a regra aqui para o iniciar o
recebimento do benefício é Idêntica a Regra do auxílio-doença como é que funciona o indivíduo ficou incapaz e os 15 primeiros dias se ele foi empregado quem paga é a empresa por quê Por isso é porque se legislador determinou esse indivíduo por empregado quem paga os 15 primeiros dias é a empresa tudo 16º dia em diante quem paga é o INSS desde que o requerimento tenha sido feito em até 30 dias a data da incapacidade Então se o indivíduo espero ficou em paz sabe que tem um atestado aí Longo ele vai lá e solicitou que tais
requerimentos junto INSS se ele faz o requerimento em até 30 dias da incapacidade vai retroagir ao 16º dia toda vez se ele molenga Espera Mais de 30 dias para solicitar o benefício ele vai ter direito ao benefício Previdenciário a contar do requerimento não vai ter esse benefício retroagindo ao 16º dia a entrada em até 30 dias tem capacidade ele não fica nem um dia sequer Desamparados que eu esqueci números diz que paga a empresa daí para frente quem paga o INSS Agora se ele espera muito imagine se Pro 2 vezes pela entrada no benefício aí
eles começam a receber a partir de dor requerimento isso para o é empregado e para os demais como é que fica ao segurado empregado doméstico trabalhador avulso e contribuinte individual especial e facultativo desde a data do início da incapacidade ou a data da entrada do requerimento se entre Estas datas decorrerem mais de trinta dias então para todos os outros eles têm um prazo de 30 dias para solicitar o benefício se eles solicitam em 30 dias vai retroagir a data a data da incapacidade E agora se ele esperam mais de 30 dias conta se dou requerimento
E por quê Porque nestes casos aqui não existe obrigatoriedade de não tem nenhum patrão para pagar os 15 primeiros dias certo Há casos em que o adicional pode ser concedido A tá volta a gente viu já contei para vocês que existe um acréscimo de 25 porcento nos casos de aposentadoria por invalidez quem indivíduos solicite de um auxílio constante de uma terceira pessoa eu já te contei que esses 25% Pode ceder ao teto do STF é o teto do rgps eu já te contei também que quando indivíduo morre esses 25% não é para pensão por morte
e já te contei também Que o STF vai julgar mas eu já te adianto que bem provavelmente ele vai decidir esses 25 porcento será concedido tão somente aos aposentados por invalidez que não vai ser estendido aos demais segurados aos demais aposentadorias tá porque no primeiro julgamento Ele já entendeu que esses 25% só serão devidos aos indivíduos aposentados por invalidez porque a lei prever especificamente para eles é tão casos em que esse adicional pode Ser concedido Quando vai ser concedida esse adicional de 25 por cento da aposentadoria por invalidez cegueira Total perda dos novos dedos da
mão Nossa aqui tá difícil hein ou superior a esta paralisia dos membros superiores e inferiores perda dos membros inferiores acima dos pés quando a prótese foi impossível perda de uma das mãos de dois pés quando a prótese seja em nível perda de um membro superior e outra inferior quando a prótese por impossível coisa Horrível gente alteração das faculdades mentais para grave perturbação da vida orgânica especial doença que exige a permanência continuar no meio incapacidade permanente para atividades a vida diário em eventos de exame médico-pericial sei que também é muito importante pessoal o que que acontece
é que existe a disposição legal dizendo que o INSS pode pode convocar para perícia médica pontos indivíduos aposentados por invalidez a Qualquer momento que foi recentemente pessoal ficou super preocupada com essa situação ela seguinte meu Deus e agora vou perder minha aposentadoria por invalidez não vou conseguir trabalhar de novo Como é que vai ser porque o INSS eu te faço ele pode colocar a qualquer momento todos os segurados para se obter uma nova perícia verificar se de fato a tela incapacidade ela subsiste se aquelas incapacidade ela permanece ok que que acontece é isso que existe
Determinado ponto da vida que é uma idade um pouco mais avançada que se o INSS Portal benefício do indivíduo ele não vai conseguir o agrediu ele não vai conseguir mais retornar ao mercado de trabalho tem existe situações que o indivíduo não será mais submetido à perícia médica do INSS muito embora né se possa convocar qualquer momento nesses casos específicos não haverá mais perícia médica Então vamos lá Se o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram afastamento ou a aposentadoria concedida judicial ou administrativamente salvo nos casos de
invenção de perícia médica artigo 46 o aposentado por incapacidade permanente que não tenha retornado a atividade será isento do exame médico pericial de que trata esse artigo primeiro após completar 55 anos de idade quando Ocorrido 15 anos na data da concessão da aposentadoria ou seja ele tem 55 anos de idade matei matei o mosquito pronto 55 anos de idade e mais de 15 anos de aposentadoria permanente ou do auxílio incapacidade temporária que a tenha precedido ou quando ele completar 60 anos de idade estão nesses casos aqui e ele não vai ser mais convocado a qualquer
momento para perícia médica não seja pode ficar tranquilo seu pai sua mãe meu pai aposentado por invalidez me Ligou para mim Estou morrendo de medo Será que o INSS vai cortar minha aposentadoria como é que vai ser bem não calma tudo bem né porque ele tinha mais de 60 anos de idade parágrafo terceiro a isenção de que trata o parágrafo segundo não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades verificação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25 por cento sobre o valor do benefício nos termos do
disposto Neste artigo o que que acontece pessoal nesse caso aqui ainda que o indivíduo tenha mais de 60 anos ou ele tem a 55 anos de idade 15 anos da data da concessão do benefício 15 anos de concessão do benefício ainda assim ele vai submeter à perícia médica pelo seguinte para verificar se subsistem os motivos de pagamento ainda um balde 25 porcento tá então ainda que ele tenha mais de 60 anos ou mais 55 ele vai se meter a perícia médica para Verificar o que pode ser que ele tenha retornado melhorado da incapacidade dele é
um ponto que não precisa de uma terceira pessoa dois verificação da recuperação da capacidade laborativa por meio de solicitação do aposentado que se julgará esse aquilo só com o nome dele dessa vez aqui psicopatia é aquela pessoa que tá em casa assistindo seriados podia ficar tão o resto da vida vai trabalhar para que isso gente trabalhou a vida inteira mas ele acha Que ele tem capacidade laborativa aí vai pede foi INSS para se submeter à perícia médica três subsídios à autoridade judiciária na concessão de curatela a curatela quando vai interditar a pessoa e pode ser
que ele seja submetido a uma perícia médica Olá pessoal um intervalinho de dez minutos daqui a pouco a gente volta e Pronto voltei vamos continuar então aposentadoria por invalidez nomeada após A reforma aposentadoria por incapacidade permanente só avisando vocês meninas vocês tem obrigação de me avisar meu brinco sair do lugar porque da última vez que eu gravei aula de aula inteiro com brin apontado para lateral Ninguém me falou nada eu fico vendo fórum toda hora e ninguém me avisou nada estão de mal de vocês então é uma obrigação moral Me avisasse alguma coisa de ver
torta se eu tiver descabelada se você tiver com a casca de feijão no dente esse tipo de Coisa obrigação moral de me avisar quando vocês tiverem aí no chat assistindo Ok então vamos agora comigo na tela e a concessão de aposentadoria por invalidez até mesmo mediante transformação de auxílio-doença está condicionada ao afastamento de todas as atividades exemplo um professor cada um professor tem um serviço e reversível problema na corda vocal que o impeça de dar aulas pelo resto da sua vida e se Não tem direito a aposentadoria por invalidez pois pode exercer uma série de
outras atividades Inclusive a de professor de aulas de PDF então quê que acontece pessoal é nesse caso aqui só vai ser concedida aposentadoria por invalidez se indivíduo por totalmente for incapaz para exercer outras atividades é o que eu falei com vocês Pode até ser que aposentadoria por invalidez seja concedida no caso de incapacidade parcial desde que o Indivíduo não consiga trabalhar com outras atividades com e por invalidez que retornar voluntariamente a atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir do retorno e os valores recebidos indevidamente deverão ser devolvidos à Previdência Social porque o negócio é
o seguinte quando o indivíduo antes da reforma se aposentar por idade se aposenta por tempo de contribuição ele poderia continuar trabalhando Normalmente permanecer em atividade normalmente sem problema nenhum todavia se um indivíduo se aposenta por invalidez ele não pode exercer qualquer atividade que a gente vê na vida a gente vai na vida Engenheiros aposentados por invalidez e assinando projetos a gente vê arquiteto aposentado por invalidez fazendo dever demais tipo de coisa tá tudo errado não pode se NSS descobre ele vai lá e porta o benefício Previdenciário porque quem está Aposentado por invalidez é terminantemente impedido
de retornar à atividade a qualquer atividade não pode E aí e o aposentado por invalidez pode entretanto ser considerado apto para o trabalho mediante avaliação médico-pericial do INSS verificado dessa forma a recuperação da capacidade do trabalho será observado o seguinte procedimento quando a recuperação correr dentro de cinco anos contados da data do Início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção o benefício cessará letra A de imediato para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou na forma da legislação trabalhista valendo como
documento para tal fim o certificado de capacidade fornecido pela previdência social que que acontece pessoal fez isso existem situações querem capacidades essa e o Indivíduo vai retornar ao mercado de trabalho o benefício será cancelado e ele vai retornar ao mercado de trabalho só o lamenta em regra que vai ser progressivo a não ser quando o indivíduo aposentou em menos de cinco anos era empregado da empresa e vai retornar a empresa aí vocês automaticamente fora isso vai ocorrer uma diminuição progressiva desse benefício por incapacidade até um indivíduo se adaptar À Nova Vida e conseguir se incorporarem
ao mercado de trabalho então são essas hipóteses que nós vamos tratar aqui agora situações em capacidades ela que a incapacidade elas essa o indivíduo Irá retornar ao mercado de trabalho quando a recuperação correr dentro de cinco anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou por auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção o benefício cessará de imediato para o segurado empregado que Tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou na forma da legislação trabalhista e como documento para tal fim o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social B após
tantos meses quanto forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez para os demais segurados estão ficou quatro anos Nossa quatro anos afastado ele vai ter direito a quatro Meses de continuar pagando aposentadoria dele por invalidez ele vai entender de direito no até quatro meses após cessar a incapacidade e quando a recuperação for parcial ocorrer após cinco anos de afastamento ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do cobre totalmente exercia a aposentadoria será mantida sem prejuízo da volta a atividade tão quando a recuperação for parcial
ou ocorrer após Cinco anos ou ainda quando o segurado for declarado apto para exercício trabalho diverso do qual habitualmente exercia aposentadoria será mantida sem prejuízo da volta atividade em seu valor integral durante seis meses contados da data em que foi verificada a recuperação da capacidade Com redução de 50 por cento uns seis meses seguintes Com redução de 75 por cento não seis meses seguinte então Observe que existe uma redução progressiva do valor do Benefício até indivíduos e de qual mercado de trabalho e quando a recuperação correr depois de cinco anos será garantida a mensalidade de
recuperação por 18 meses que é uma prorrogação da aposentadoria por invalidez por algum período então quando a recuperação ocorrer depois de cinco anos será garantida a mensalidade de provocação por 18 meses que esses 18 meses aqui que é uma provocação da aposentadoria por invalidez por algum Tempo a alteração do Decreto que que acontece Pessoal pessoal um chat em vez de reparar no meu brinco está torto Não fica perguntando se o café tava bom não tomei café e fiquei mexendo no Instagram ok chegando fofoquinha eles Instagram adoro vício morei 4 anos sozinha gente que o viciado
em internet que coisa feia que que é isso meu Deus o fato de morar sozinho vicia né a gente fica viciada no Instagram é parece que mexendo no Instagram quando eu fui ver já tá uma hora de voltar para dar alta não tomei café e agora vou ter que tomar depois que que acontece isso aqui é novidade do Decreto 10410 durante esse período em que será reduzido progressivamente o benefício de aposentadoria por invalidez Pode ser que o segurado tenha direito ao outro benefício mais vantajoso imagina que ele tá naquele período de seis meses de recebimento
de 75 por cento a menos da Bom dia por invalidez e nesse período é uma mulher e tem direito ao salário-maternidade ou então tem direito a uma aposentadoria por idade enfim se nesse período o segurado tiver direito ao outro benefício Previdenciário mais vantajoso Será que o sentido a Ele o benefício Previdenciário um mais vantajoso a isso que eu tá mais não era assim a questão é não existia previsão e nenhuma lei ou ainda quieto agora tem previsão normativa então por isso a Gente tem que ficar atento e a sensação da aposentadoria por invalidez mensalidade de
recuperação se o segurado Neste período tiver direito a benefício mais vantajoso poderá optar com o salário-maternidade aposentadoria por idade artigo 50 observado o disposto no artigo 177 Caso haja requerimento de novo benefício durante o período a que se refere o Artigo 49 caberá ao segurado optar por um dos benefícios a segurada opção pelo benefício mais vantajoso O momento vocês vão dar um print da tela porque tá cheio de de quadradinho aqui vamos para os exercícios Roberto empregados da empresa Silva e Silva Ltda há mais de 1 ano e 8 meses da qual recebe está lá
no meu salto equivalente a um salário mínimo deverá afastar-se do trabalho por quatro meses em função de um problema cardíaco atestado em perícia do INSS caso após o afastamento do trabalho Roberto não recupera a saúde e se comprou meu sua incapacidade absoluta Para o trabalho o INSS poderá conceder-lhe aposentadoria por invalidez vamos lá ele é empregado a mais um ano e oito meses ele cumpriu a carência da aposentadoria por invalidez sim da qual recebe salário mensal equivalente a um salário mínimo deverá se afastar trabalho com quatro meses em função de um problema cardíaco se verificou
que ele e somente absolutamente incapaz para o trabalho de fato Ele Pode sim ser Aposentado por invalidez carência ele já cumpriu estão correta e de acordo com o entendimento do STJ a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de 100 porcento do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral onde acordo com o entendimento do STJ a renda Mensal inicial da aposentadoria por invalidez será de 100 porcento não será de 90 e
não peraí aposentadoria por invalidez será de 100 porcento sim auxílio-doença noventa porcento esse aqui antes da reforma mudou que serviu de base para o cálculo da renda mensal do auxílio-doença reajustado nos mesmos índices de correção dos benefícios em geral antes da questão poderia estar correta mas como ficou a aposentadoria por invalidez E agora o cálculo vai ser de sessenta por cento e mais dois por cento a cada ano que ceder 20 anos homem e 15 anos mulher Então não é mais cem porcento a resposta correta na época Moacir aposentado por invalidez pelo regime Geral de
previdência social recusa-se a submeter-se a tratamento cirúrgico por meio do qual poderá recuperar sua capacidade laborativa nessa situação devido à recusa Moacir terá seu Benefício cancelado imediatamente então ele está se recusando as pertence a tratamento cirúrgico Não não é obrigado indivíduo não é obrigado a se submeter a tratamento cirúrgico nem a transfusão de sangue fora isso ele irá se submeter aos demais aos demais terapias tá então questão errado segurado em gozo de auxílio-doença aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados sob pena de suspensão do benefício a submeter-se a exame médico a Cargo da
Previdência Social processo de reabilitação profissional por ela prescrito é custeado e tratamento dispensado grau o acesso cirúrgico e transfusão de sangue que são facultativos o Daniel aposentado por invalidez retornou a sua atividade laboral voluntariamente nessa situação o benefício da aposentadoria por invalidez será cassado a partir da data que você desse retorno correto quem é aposentado Por invalidez não pode trabalhar a questão então correta é ruim sofreu grave acidente que o deixou incapaz para o trabalho não havendo qualquer condição de reabilitação conforme exame médico pericial realizado pela Previdência Social nessa situação que em não poderá receber
imediatamente o benefício aposentadoria por invalidez pois essa somente será concedida após período de 12 meses relativos auxílio-doença Que Ruim já esteja recebendo errado não é obrigatório recebimento de auxílio-doença antes da aposentadoria por invalidez se verificou em capacidade Total já pode aposentar por invalidez direto tá é mais uma questãozinha aqui pra gente finalizar o item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de benefício Previdenciário contribuição para o rgps regime próprio de Previdência Social suave que nunca havia contribuído para o rgps foi contratado como empregado de uma empresa privada
o quinto dia de trabalho ao conduzir sua bicicleta rumo ao seu emprego Flávio foi atropelado por um veículo o que o deixou absolutamente incapacitado nessa situação Flávio não terá direito a aposentadoria por invalidez concedida pelo rgps por não ter cumprido o tempo mínimo de carência Então vamos lá Flávio nunca havia contribuído para o rgps foi Contratado pelo empregado de uma empresa privado no quinto dia de trabalho o álbum Luzia a bicicleta Rua seu emprego Fábio foi atropelado por um veículo o que o deixou absolutamente incapacitado Ok nessa situação Flávio não terá direito a aposentadoria por
invalidez por não ter cumprido o período de carência não por ter sido um acidente de qualquer natureza não é necessário cumprir carência é um questão errada é só mais uma para gente finalizar haja Vista o entendimento de que o estado democrático de direito é aquele comprometido com os direitos fundamentais da pessoa tendo por referência legal Às garantias constitucionais e por princípio a participação da população julgue o item subsequente relativo às garantias constitucionais EA Participação Popular nas políticas brasileiras de Seguridade Social os benefícios previdenciários concedidos por incapacidade para o Trabalho são auxílio-doença a aposentadoria por invalidez
em situações que devem ser avaliadas de acordo com o contexto podendo incapacidade de ver se a causas estranhas atividade laboral acidente oh a doença do trabalho correto né o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez podem ser concedidos por situações estranhas a questões laborais estão correta tá Então pessoal e finalizamos aqui a aposentadoria por incapacidade permanente finalizamos esse Esse pedaço da ao daqui a pouquinho a gente continua agorinha mesmo já continua com outra modalidade de aposentadoria eu voltei continuando então com aposentadoria voluntária denominada pelo decreto 10410 com aposentadoria programada que que aconteceu com a reforma da Previdência
aposentadoria por idade e Aposentadoria por tempo de contribuição elas deixaram de existir ela somente serão concedidas para Aqueles indivíduos que adquiriram o direito antes do dia treze de novembro de 2019 como era aposentadoria por idade aposentadoria por idade ela seria concedida ao homem se tivesse 65 anos de idade a mulher que tivesse 60 anos de idade desde cumprida a carência mínima de 180 contribuições mensais Aposentadoria por tempo de contribuição era concedido para mulheres com 30 anos de contribuição homens 35 anos de contribuição desde que cumprida a Carência mínima de 180 é uma especiais Lembrando que
nesse caso o fator previdenciário ele era obrigatório e na Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos que aquela 85 pontos para mulher de 95 pontos para o homem que somada à idade tempo de contribuição atingisse a pontuação mínima não haveria incidência do fator previdenciário Então essas aposentadorias elas deixaram de existir é importante que vocês meu origens Requisitos vizinhos básicos a idade na aposentadoria por idade e o tempo de contribuição Aposentadoria por tempo de contribuição sim por qual motivo porque senão sua prova que é uma questão de alguém que adquiriu todos os direitos antes do dia
três de Novembro 2019 você tem que saber que eles não têm direito aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição e não aposentadoria voluntária também denominada de aposentadoria programada e como é que Funciona essa aposentadoria voluntária aposentadoria programada paz é como se a ser exigido do segurado idade e tempo de contribuição mínimo tão o segurado agora do rgps assim como já ocorria no regime próprio de Previdência Social e agora passou ocorrer no regime Geral de Previdência Social passou a ser exigido desses indivíduos idade e tempo de contribuição qual é a idade mínima para mulher se
aposentar 62 anos de idade qual a idade mínima para o homem Se aposentar na aposentadoria voluntária a 65 anos de idade e tempo de contribuição mínima para mulher 15 anos tempo de contribuição mínima para o homem 20 anos então antes da reforma não era exigido tempo mínimo e idade de contribuição mínima esses fatores de forma conjunta passaram a ser regidos após a reforma da Previdência porque o objetivo é impedir que o jovem se aposentem essas pessoas que começaram a trabalhar jovens Independente Eu comecei o outro falar Tenho orgulho gente uma trabalhadora oração e se enrola
né comecei a trabalhar com 20 antes Era óbvio que terminei com ele levará cedo vai trabalhar com 20 anos é antes da reforma aos 50 anos eu já poderia me aposentar no regime Geral de previdência social com 50 anos Opa que alegria lógica ele incide o fator previdenciário mas já poderia me aposentar agora Obrigatoriamente só vou poder me Aposentar com 62 anos mas é óbvio que esse tempo de contribuição parecendo computar Daí pode superar sem por cento Então essa é a primeira observação Inicial Acompanha comigo slide é o novo modelo de aposentadoria voluntária do rgps
comuns requisitos de idade e tempo de contribuição tal como já ocorria no regime próprio de Previdência Social desde a promulgação da emenda constitucional 20 de 1998 o parágrafo 7º do artigo 201 da Constituição federal de 1988 com texto alterado pela Emenda Constitucional 63 dispõe que é assegurada aposentadoria no regime Geral de Previdência Social nos termos da Lei obedecendo os seguintes condições 65 anos de idade se homem e sessenta e dois anos de idade se mulher observado o tempo mínimo de contribuição há 70 anos de idade se homem e 55 se mulher para os trabalhadores rurais
e bases que exerçam atividades em regime de Economia familiar nestes incluídos o Produtor rural o garimpeiro eo pescador artesanal e percebam que a regra permanente aposentadoria voluntária Urbana não define o tempo de contribuição mínimo para o direito a aposentadoria somente à disposição transitória estabelecida no artigo 19 da emenda constitucional 63 vai tratar do tema regulando até que lei disponha sobre esse tempo de contribuição que o segurado filiado ao regime Geral de Previdência Social após A data da entrada em vigor da emenda constitucional 63 será aposentado aos 62 anos de idade se mulher 65 anos de
idade se Homem 15 anos de contribuição se mulher 20 anos de contribuição se homem Tais tempo de contribuição podem ser alterados por lei ordinária atenção dica de sucesso que você tem que anotar no seu caderno por que cai em prova que que é importante aqui que você saiba primeiro é a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo Pronto já notou Mas Que que é importante esse tempo de contribuição o mínimo ele pode ser alterado por lei ordinária quem vem quem trouxe para a gente tempo de contribuição mínimo foi vendo a condicional 103 e agora
atualmente o decreto 10410 mas ele pode ser alterado por lei ordinária então anota aí para mim por favor que o tempo de contribuição mínimo em relação à aposentadoria voluntária programada pode ser alterado por lei ordinária isso vai Cair na sua prova por quê que isso vai cair na sua prova porque o tempo de contribuição mínimo no que diz respeito aos professores pode ser alterado por lei complementar em relação à Regra geral pode ser alterado por lei ordinária em relação aos professores pode ser alterado por lei complementar isso é pegadinha de prova então já deixe anotado
aí o seu caderno o decreto 10410 aposentadoria programada e não reparem o decreto ele não fala em Aposentadoria voluntária ele fale aposentadoria programada uma vez cumprido o período de carência exigido será devido ao segurado que cumprir cumulativamente os seguintes requisitos 62 anos de idade se mulher e 65 anos de idade se Homem 15 anos de contribuição se mulher e 25 anos de contribuição e 20 anos de contribuição se homem e de acordo com o parágrafo 8º do artigo 201 o requisito de idade dos trabalhadores urbanos será reduzido em 15 anos para o professor que comprove
o tempo de exercício das funções de Magistério de educação infantil Ensino Fundamental médio ou fixado em lei complementar neste ponto a reforma trouxe uma adaptação relevante pois modelo anterior dos professores garantiam redução de cinco anos na Aposentadoria por tempo de contribuição e nesse novo modelo a redução se aplica inicialmente as idades o professor se aposenta então 60 anos de idade se homem E aos 67 anos de idade se mulher e o artigo 19 para a primeira esses dois ainda condicional institui a regra permanente disposição transitória dispondo que o professor homem ou mulher que comprou 25
anos de contribuição exclusivamente efetivo exercício das funções de Magistério na educação infantil e do Ensino Fundamental e Médio e possua 57 anos de idade se mulher em 60 anos de idade se homem podem se aposentar voluntariamente essa regra é Válida até que lei complementar venha dispor sobre o tema notem que o tempo mínimo de contribuição da atividade de docência dos professores homens foi reduzido de 30 para 25 anos com a reforma da Previdência tão muito importante vocês que você se lembre que em relação aos professores é lei complementar que irá regulamentar E aí a dica
de sucesso de cor hebinha que cai em prova o tempo mínimo de contribuição da aposentadoria voluntária Comum 20 anos homens 15 anos mulheres pode ser alterado por lei ordinária quanto tempo mínimo de contribuição do professor 25 anos Só pode ser alterado por lei complementar os repare que o tempo mínimo de contribuição aqui do professor é 25 anos para o homem foi bom ele teve redução do tempo agora já a professora não teve redução do tempo mantida aposentadoria por idade de trabalhador rural isso aqui eu já falei volto a repetir que que acontece pessoal Olha aqui
para mim é em relação ao trabalhador rural Constituição Federal só fala que ele vai ter redução de cinco anos da idade só que aposentadoria voluntária a chamada aposentadoria voluntária aposentadoria programada ela exige do Trabalhador sim tem a contribuição e idade mínimo EA construção só falou que para trabalhador rural vai ter redução de cinco anos verdade. Não falou absolutamente nada em relação ao tempo de contribuição que que Acontece cada um Trina quando vem mesmo a continuar o 103 a doutrina já vinha dizendo que Muito provavelmente teria sido mantida aposentadoria por idade de trabalhador rural e de
fato o decreto 10410/2002 20 ele consolidou é essa tendência que a doutrina já estava esperando e de fato veio dizendo que para os trabalhadores rurais foi mantida aposentadoria por idade ou seja trabalhador rural vai ter uma redução de cinco anos de idade pronto. Cinco anos a Idade e vai ter a carência de 180 contribuições mensais não vai ser exigida exigida o tempo de contribuição bingo vai ser mantida a carência de 180 contribuições mensais Então a nossa missionária irmã Oi para o trabalhador rural será mantida a aposentadoria por idade Então não fica vinculado essa aposentadoria voluntária
programada vai ser mantido para ele aposentadoria por idade a E aí E aí E aí Eu percebo que essas regras permanentes são obrigatórias para trabalhadores que se filiar ao regime Geral de previdência social a partir da data da entrada em vigor da emenda constitucional 63 que para este caso é a data da sua publicação as regras aplicáveis aos trabalhadores que já eram filiados ao rgps são regidos por diversas regras de transição a emenda condicional três que Deixar bem claro que a reforma da Previdência respeita o direito adquirido dos segurados que já cumpriram os requisitos para
aposentadoria até o dia Treze de Novembro 2019 que eu falo sempre com vocês tão direito adquirido os trabalhadores que cumpriram as regras de benefício até o exato dia da publicação da emenda constitucional 63 em 13 de novembro 2019 ainda terão direito adquirido as regras anteriores um abraço Bom então seguinte pessoal ó o recapitulando situações que já tratei mas só para gente consolidade como é que fica então o cálculo da aposentadoria voluntária no regime Geral de previdência social como é que fica o cálculo seguinte antes aposentadoria por idade era setenta por cento mais um por cento
a cada 12 contribuições mensais Aposentadoria por tempo de contribuição era sem por cento do salário-de-benefício como é que ficou Agora aposentadoria voluntária primeiro salário de benefício foi alterado como é que ficou o salário-de-benefício que eu já falei já repetir 100 porcento de todos imunizações não vai ser mais aquela média aritmética dos oitenta por cento maiores remunerações permitindo-se o descarte das Vinte por cento menores isso já não existe mais já não prevalece mais então atualmente média aritmética da 100% remunerações OK segunda observação qual vai ser o cálculo da Renda mensal da aposentadoria voluntária sessenta por cento
mas e dois por cento a cada ano teceder 20 anos ou dois por cento a cada ano que se receber 15 anos foi mulher tão 20 anos por um homem 15 anos para a mulher é essa a nova regra Lembrando que estes percentuais podem exceder 100 porcento então uma pessoa tiver muito tempo de contribuição pode ser mais que 100 porcento por exemplo comecei a trabalhar com 20 anos quando eu tiver 62 anos que Idade para aposentadoria voluntária eu vou ter recolhido 42 anos de contribuição quando a gente faz o cálculo vai ser sessenta por cento
mais dois por cento a cada ano tc de 15 anos eu tenho total de 42 anos de contribuição vai dar 114 por cento do salário-de-benefício Ou seja eu posso exceder o percentual máximo do salário-de-benefício pode ser e por cento sobre o salário de benefício Tá certo então comigo na tela Bom então já vimos como é que funciona Lembrando que o salário-de-benefício sempre vai ser calculado a partir de julho de 94 que põe a instituição do plano real e a renda mensal das aposentadorias sessenta por cento mais dois por cento a cada ano que exceder 20
anos para o homem e 15 anos para a mulher percebemos que os homens só terão direito ao valor correspondente a 100 porcento da Média após completarem 14 40 anos de Contribuição recebendo sessenta por cento e sessenta por cento aos 20 anos somados com dois por cento por cada um dos 20 adicionais de contribuição e as mulheres alcançaram 100 porcento ao atingirem 35 anos de contribuição recebemos sessenta por cento aos 15 anos somando dois por cento a cada um dos 20 anos adicionais de contribuição tão homem para chegar 100% ele tem que ter quarenta anos de
contribuição a mulher para chegar sem por cento e trinta e Cinco anos de contribuição Lembrando que se tiver mais tempo de contribuição do que isso aqui eles podem ter o percentual superior a cem porcento E aí a observação ressaltamos que não existem regras de transição em relação novo cálculo do benefício então não há regra de transição assim um segurado homem que possua 64 anos e onze meses e vinte anos de contribuição faltando apenas um mês para completar os requisitos Aposentadoria por idade com perspectiva de receber noventa porcento de sua média contributiva se a reforma da
Previdência foi publicada antes da data de sua posentadoria terá direito apenas sessenta por cento de sua média um pondo-lhe uma perda de um terço do valor de seu benefício sempre lembramos que sua média já estará reduzida pela impossibilidade de descarte fazendo com que essa perda possa chegar a um percentual ainda maior que que isso aqui Cruel né então redução bem o valor das aposentadorias a garantia do melhor benefício que que é isso sempre que a utilização do salário de contribuições adicionais ao tempo mínimo de 20 anos de contribuição para homens ou de 15 anos de
contribuição para mulheres posso resultar em diminuição do valor do benefício estes poderão ser excluídos Desde que não seja utilizado para qualquer finalidade a exclusão do tempo pode gerar um Acréscimo da Média mas Em contrapartida vai gerar uma redução do valor do benefício e dois por cento suprimido vamos entender esse aqui eu gosto do amor exemplo a gente gente eu exponho minha vida vocês são gostando disso eu jogo assim na roda minha vida vocês gostam é fofoca é forma que que acontece trabalhei quase oito anos no Ministério do Trabalho mais ou menos 18 anos e não
é porque eu trabalhei no Ministério do Trabalho eu recebi um Pouco menos do que o teto da Previdência então era um valor um pouco menor do que o teto Quando eu fui para caixa passei receber mais do que o teto da Previdência Ok eu falei com vocês que quando eu tiver 62 anos de idade eu vou ter um total de 42 anos de contribuição só que vai levar em consideração atualmente salário-de-benefício ele não levem em consideração toda sua remuneração da vida inteira sim então vai levar em consideração meu salário lá Do Ministério de Trabalho que
era menor do que o teto da Previdência você não vai em consideração só o meu salário enquanto advogado da caixa que é mais que o teto da Previdência o cálculo do FGTS vai ser feito com base no teto OK tá joia que que eu posso fazer eu não preciso de 42 anos de contribuição eu e se eu tiver 35 eu já tenho 100 porcento do meu é salário-de-benefício certo mulheres com 35 anos de contribuição já atinge os 100 porcento Eu posso descartar 17 anos lá do Ministério do Trabalho que recebi a menos do que o
teto da previdência para ver se isso é leva o cálculo do meu benefício Previdenciário posso eu posso descartar aquele período todo o que eu receber menos isso até para só considerar posteriormente porque eu não preciso de 42 por cento eu não preciso de 42 anos de contribuição eu precisar em tese apenas de 15 anos de contribuição para ter sessenta por cento Eu vou ter bem mais do que isso 42 anos de contribuição e não posso descartar na verdade que que é feito o ISS tem que fazer todos os cálculos cálculo com descarte do Menor da
garantindo melhor bonito benefício e o cálculo que A Regra geral o que for mais vantajoso para o segurado vai ser concedido tem caso foi dar uma diferença Grande e as pedal uma diferença íntima não tem que ser verificado os dois casos ok é tão cálculo o valor da aposentadoria Voluntária print para quem gosta de dar vou contar 123 123 pronto pintou continuando regras de transição para aposentadoria voluntária pessoal vou parar por aqui tá Depois a gente continua no próximo bloco na nossa próxima aula que a gente vai detalhar todas as regras de transição para as
aposentadorias voluntárias que a gente a profunda porque você vai ser rápido porque é um tema muito aprofundado mas a depender do nível de prova de você irá Fazer é importante pode ser que caia Ok Tão grande abraço até nossa próxima aula Tô voltando aqui só para dar um tchau tá gente encerrou a aula estou dando um tchau para vocês 7:00 eu conto conta de correr para o hotel tomar um banho né não sei nem como é que tá a situação tomar um banho e trocar de roupa e voltar para a gente fazer o evento de
como estudar Direito Previdenciário em todas as alterações decreto 10410 então se você já tem uma base aí de direito Previdenciário é muito importante que você é essencial para saber o que de fato se alterado pelo decreto tá bom a aula vai ficar disponível bem provável que não tá gente é bem provável que não fique disponível Tá mas então é isso gente é só mudei para avisar e não tchau mesmo para vocês até mais tarde um beijo tchau tchau E aí oi oi eu sou a Taiane né