Olá pessoal tudo bem O STF na segunda-feira agora dia 11 de setembro de 2023 validou o retorno da contribuição assistencial Então a partir de agora as empresas estão autorizadas a descontar do Trabalhador conforme previsto na Convenção Coletiva de trabalho o desconto da contribuição assistencial a gente vai ver exatamente o que que mudou então fica atento a partir de agora vai ser autorizado o desconto da contribuição assistencial então fica atento porque é mais um desconto na folha de pagamento do Trabalhador vamos lá todos os slides aqui com a notícia a gente vai ver direitinho o que
que foi que mudou né sobre a contribuição assistencial Não confunda com a contribuição sindical aquela da reforma trabalhista ela tornou aquela ali opcional né que é um dia né do salário do trabalhador que é descontado no mês de março Essa aí ela continua opcional a contribuição assistencial é outra ao ver como é que fica essa situação então eu sou professor Antonino se você não é inscrito ainda no canal aproveita fala da tua inscrição ativa o Sininho aqui a gente traz notícias atualizações da área Trabalhista de modo geral envolvendo legislação cálculos e operação de sistemas beleza
vamos lá eu trouxe slide aqui com as notícias vamos ver muito bem trata-se então de mais uma atualização aqui a partir de setembro né Isso foi dia 11 de setembro onde o STF validou a volta da contribuição assistencial na noite de segunda-feira do dia 11 de setembro de 2023 o pagamento da contribuição assistencial ao sindicatos não é obrigatório mas o trabalhador deve manifestar oposição caso ele não queira contribuir é aquela famosa carta né Isso aí é muito antigo né gente ele tem que fazer aquela cartinha assim de gato é manifestando que ele é contra o
desconto dessa contribuição assistencial ele não quer que desconte na folha de pagamento dele muito bem então é isso né Isso tá de volta né com a decisão do STF a contribuição poderá ser exigida de todos os trabalhadores certo sindicalizados ou não olha aí gente tem aquele trabalhador que não sabe nem onde fica o sindicato Nunca nem ouviu falar né Ele é empregado de uma empresa ele só quer os benefícios né mas pagar o sindicato que é bom ele não quer O Sindicatos também eles alegam isso tá então qual a decisão a contribuição ela pode ser
exigida de todos os trabalhadores sindicalizados ou não contudo para ter validade é essa cobrança né ela deve estar presente em acordos ou Convenções coletivas de trabalho entre os Sindicato de Trabalhadores e patrão Então tem que estar lá na conversão coletiva de trabalho né que a empresa vai descontar a contribuição assistencial de seus Trabalhadores certo e Vale ressaltar aqui gente que o julgamento do supremo ele não tem nada a ver não tem relação com a contribuição sindical já falei aqui né aquela contribuição sindical conhecida também como imposto sindical ela deixou de ser obrigatório agora ela é
opcional né isso por conta da reforma Trabalhista de 2017 lá o trabalhador se quiser pagar ele tem comunicar ao departamento pessoal ele tem comunicar por escrito que ele quer pagar a contribuição sindical aquela no mês de março né de Março que é um dia do sal um dia do salário dele essa contribuição aí ela é opcional Tá certo agora essa contribuição assistencial aqui que foi validado aqui pela STF ela é obrigatório ele é obrigatório mas para que o trabalhador não sofra esse desconto ele tem que fazer a carta ele tem que fazer uma manifestar a
oposição dele que ele é contra esse desconto ele não quer que desconte que a empresa desconte do salário dele Certo Então uma vez que foi uma vez que foi instituída a cobrança lá na Convenção Coletiva de trabalho ela também a conversão coletiva de trabalho vai dizer como é que vai funcionar né o direito do trabalhador se opor ao desconto do valor então geralmente aqui gente O Sindicatos eles colocam aí um prazo para que o trabalhador Apresente a cartinha departamento pessoal e o departamento pessoal vai levar a carta lá no sindicato né Então aí o sindicato
ele cria essas regras essas regras elas estão previstas lá na Convenção Coletiva de trabalho você tem que estar atento aí o que que diz olha a contribuição assistencial Tá mas como é que quando é que o trabalhador tem que qual é o prazo que ele tem para apresentar essa carta né de oposição certo Então olha aí normalmente se estabelece um prato de 10 dias às vezes até mais né Para que o trabalhador manifeste seu desejo de não contribuir em geral o empregado deve ir presencialmente ao sindicato para fazer isso e em alguns casos também gente
da própria conversão coletiva diz que o trabalhador Tem que apresentar uma carta departamento pessoal manifestando a oposição dele né em relação ao desconto certo fazer requerimento e o departamento pessoal Tem que apresentar uma cópia dentro de um prazo estipulado da conversa coletiva de trabalho pessoal tem que levar uma cópia até o sindicato para poder ficar tudo certinho aí a empresa não te contar do Trabalhador certo em relação ao valor gente varia em geral é uma porcentagem pequena do salário do trabalhador com algum tempo por exemplo olha vai ser descontado 1% do salário do Trabalhador ou
da remuneração dele limitando até 50 reais então pode ser né dessa forma é um percentual né sobre o salário ou um dia do salário do Trabalhador também é um outro exemplo é um desconto de um dia do salário limitado bom para quem não se opõe venturino trabalhador não fez a carta eu avisei sobre o departamento pessoal avisei mas ninguém fez a carta não e aí como é que fica né o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha Então olha a empresa vai descontar na folha de pagamento a contribuição assistencial e
depois vai recolher isso ao sindicato é o sindicato ele vai criar aí uma período uma forma né de receber esse dinheiro vai dizer como é que a empresa vai recolher esse valor para o sindicar se vai servir a boleto se vai ser o recibo Se Vai alguém no sindicato então eles que vão decidir como é que vai ser feito isso então para quem não se opõe para quem não fez a cartinha para quem não fez o requerimento do não desconto dessa contribuição assistencial vai sofrer de escola lá fora de pagamento então trabalhador tá assistindo esse
vídeo fica ligado aí conversa com aí com o pessoal do departamento pessoal da sua empresa a respeito disso aqui para não ter a surpresa aqui de um desconto da contribuição sindical desculpa da contribuição assistencial na sua folha de pagamento Tá certo Gente vou mostrar agora o link vou deixar também na descrição do vídeo aí o link lá do STF né da decisão lá do julgamento vamos lá então aqui está Já estou aqui na tela aqui do STF e aqui olha STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados né Então paga agora a contribuição
assistencial quem é sindicalizado e quem não é é obrigatório a todos ok e aqui tem a notícia né gente aqui Vou deixar aqui né olha o STF jogou constitucional instituição né Por acordo ou conversa coletiva de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria ainda que não seja sindicalizados desde que assegurado direito de oposição A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11 de setembro então tem aqui depois que você dá uma olhada direitinho aí e é isso gente A partir de agora você departamento pessoal tem que ficar atento aí ao na Convenção
Coletiva né Essa questão da contribuição assistencial e repito se você não é inscrito no canal gente aproveita fala na descrição Ative o Sininho para receber as notícias aqui sobre as atualizações beleza e por aqui Um grande abraço até a próxima