[Música] desde o dia 3 de Junho os valores do fundo especial de financiamento de campanha o fundo eleitoral já estão com TSE aguardando que os diretórios nacionais dos partidos apresentem os critérios de distribuição entre suas candidatas e seus candidatos depois que esses critérios de distribuição forem validados pela justiça eleitoral serão entregues aos diretórios nacionais para que as transferências sejam iniciadas [Música] caso os candidatos ou as candidatas desejem ser beneficiados com dinheiro vindo do fundo eleitoral precisarão apresentar um requerimento por escrito aos seus diretórios municipais solicitando que o repasse seja feito mas atenção fazer a solicitação
do recebimento do fundo eleitoral não garante que ele seja repassado pois a decisão sobre quem vai e quem não vai receber o dinheiro público é unicamente do partido político a justiça eleitoral vai fiscalizar a apenas o cumprimento das cotas eleitorais garantindo a aplicação do mínimo previsto nas candidaturas femininas e de pessoas negras fiquem atentos até o dia 30 de agosto os valores do fundo eleitoral destinados às cotas de candidaturas femininas e de pessoas negras deverão ser entregues através de depósito na conta bancária aberta com o CNPJ de campanha exclusivamente para movimentação desse tipo de recurso
público ainda em relação ao repasse de fundos públicos é necessário cautela quando se tratar de Coligação e de Federação por exemplo se o partido está coligado com outro na disputa pelos cargos de prefeito e Vice todos os diretórios que compõem essa Coligação poderão repassar dinheiro do fundo eleitoral e do fundo partidário aos candidatos da chapa majoritária Prefeito e vice mas não podem transferir fundo eleitoral e nem fundo partidário para vereadores que não sejam seus filiados agora se o partido faz parte de uma federação Então nesse caso poderá transferir recursos públicos para vereadores filiados a outro
partido da mesma Federação assim guarde bem essa informação diretórios candidatas e candidatos só podem transferir dinheiro do fundo eleitoral e do fundo partidário para vereadores filiados a outra gram ação partidária desde que façam parte da mesma Federação e cuidado nessas eleições municipais o repasse do fundo eleitor oral ou do fundo partidário para partidos candidatas e candidatos que não façam parte da mesma Coligação ou da mesma Federação vai caracterizar fonte vedada e a quantia correspondente precisará ser devolvida ao Tesouro Nacional para encerrar mais um alerta candidaturas negras e candidaturas femininas só podem usar o dinheiro público
que receberem em suas próprias campanhas ou em despesas coletivas que trouxerem benefícios diretos para suas próprias candidaturas então por exemplo se uma candidata mulher transfere valores do fundo eleitoral ou do fundo partidário para um candidato homem sem comprovar que o dinheiro foi usado para ajudar na sua própria campanha essa transferência será considerada aplicação irregular de recursos públicos do mesmo modo se um candidato negro transferir fundo eleitoral ou fundo partidário para um candidato Branco Sem demonstrar que também foi beneficiado pelo serviço contr AD ou pelo material adquirido será caracterizada a aplicação irregular dos valores e dinheiro
público aplicado irregularmente precisa ser devolvido ao Tesouro Nacional planeje sua campanha Fique atento às regras e repasse de recursos públicos e evite problemas assista os vídeos do afinal de contas compartilhe e se inscreva no nosso canal para mais informações sobre as eleições 2024 Acesse o site do TRE de Santa Catarina tre-sc.jus.br n