[Música] Olá bom dia boa tarde ou Boa noite de acordo com horário que você está nos assistindo meu nome é Guilherme Ramada e a gente vai ter vai verificar as noções introdutórias do Direito Administrativo Hoje nossa primeira aula importante destacar que o direito administrativo ele vem sofrendo uma evolução muito grande nos últimos anos seus objetos de muita pesquisa muitos professores têm avançado saindo daquela Mesmice do que da minha época de graduação a gente a gente estudava com grandes manuais felizmente os concursos públicos ainda não estão entrando naquelas especificidades Mas dependendo da prova que você vai
fazer que você tá se preparando é importante você saber talvez se aprofundar mais em alguns aspectos Hoje a gente vai aprender as opções gerais de direito administrativo noção de estado governo função administrativa e o significado dos termos para a gente conseguir usar corretamente principalmente numa prova escrita se for necessário você saber não usar temos equivocadamente a primeira a primeira noção que a gente vai entender é o que é o direito administrativo né O que é o direito administrativo qual a sua definição normalmente o direito administrativo ele é definido como o conjunto de normas e princípios
de direito público que regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado entre essas coletividades que devem servir buscando a realização dos direitos fundamentais e a organização e funcionamento das estruturas necessárias para a concretização das finalidades do Estado então a gente já vê que que é uma definição intensa já não é aquela definição mais simples de que o direito administrativo é aquilo que que trata do estado ou de como o estado vai agir é uma definição mais completa a gente tem que lembrar que são conjuntos de normas e princípios vai ter aula específica
sobre o regime jurídico rativo quando a gente vai ver melhor o que são as novas que são os princípios do direito público o direito administrativo é um Ramo do direito público assim como o direito penal direito tributário e que vão reagir as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do estado e entre esses e a coletividade que devem servir entre eixo e a coletividade que devem servir no Direito Administrativo a gente vai ver mais adiante nessa aula ele tá preocupado com uma função própria a função administrativa do Estado atividade administrativa do Estado buscando a realização
dos direitos fundamentais a realização dos direitos fundamentais é alguns autores não vão falar na realização dos direitos fundamentais vão falar na realização dos interesses essenciais do Estado alguns até vão falar do interesse público mas a gente tem que lembrar que o estado quando ele é a gente ele vai procurar realizar sempre os direitos fundamentais e daí para realizar esses direitos fundamentais vai precisar ter uma organização e o funcionamento uma estrutura própria para concretização dessas finalidades do Estado o direito administrativo ele vai cuidar dos bens públicos ele vai tratar de como o estado ele movimenta a
sua máquina para atender a população para atender para buscar o alcance dos direitos fundamentais mas o que é o estado a definição é longo é confusa é as primeiras definições elas são sempre Gerais no direito e a gente fica meio perdido meio que isso vai me ajudar então a gente vai por partes o que é o estado então Relembrando ali as matérias do primeiro da faculdade de direito ou para quem não fez direito na faculdade de direito a gente tem uma disciplina específica teria Geral do Estado e a gente passa um semestre um período estudando
que é o estado então a gente não é fácil definir o que é o estado a gente vai buscar isso vai buscar uma concepção simples que possa ser utilizada é que não gera certeza de quando nós vamos utilizar o termo estado né O que é o estado é uma forma de organização política constituída com três elementos básicos território população e soberania é uma definição clássica do Dalmo Mundial território é um espaço geográfico ocupado por uma determinada população e essa população vai poder determinar é automaticamente os seus rumos ou seja o que classifica o estado é
que ele consegue definir os seus cubos sem uma grande diferença externa a gente aqui não vai se aprofundar naquilo que é a influência dos países é ditos mais desenvolvidos né hoje em dia já também não se usa mais o termo é países desenvolvidos países em desenvolvimento mas isso aqueles países que exerceram influência que buscaram trabalhar com os países ditos colonizados para a gente compreender melhor ainda a figura do Estado nesse nessa forma com esses três elementos território população soberania a gente precisa entender que o estado do passado ele se confundia com a própria figura daquele
que o comandava então determinado agrupamento humano ele tinha um líder e esse Líder era o próprio estado é isso embora haja algum questionamento isso veio assim nas monarquias europeias isso era bem percebido quando a figura do Estado era figura do próprio rei e para nós o que importa o que importa é que o estado é o enter personalizado é o resultado da vontade do grupamento humano que o criou esse submete as normas e princípios de sua criação por isso é um estado de direito ao estado submete ao direito mas para que possa ser considerado como
estado de direito não basta só falar que o estado ele se submete as regras de sua criação de acordo com a vontade popular na doutrina alemã jato final do século 19 o estado de direito exigia três elementos que estivessem três elementos que eram considerados fundamentais e que deveriam estar presentes a tripartição de poderes a generalização do princípio da legalidade e a universalidade da jurisdição então eram preciso que se Três Poderes autônomos e que são controlassem hoje no mecanismo que no Direito Constitucional você vai falar em freios e contrapesos então o Executivo limitando um pouco o
judiciário legislativo legislativo tendo o controle sobre o poder executivo O Poder Judiciário O Poder Judiciário exercendo o controle sobre o executivo legislativo de modo que nenhum poder sobreponha na prática talvez não seja Um Mundo Ideal entre os poderes são iguais Varia muito com o tempo com o local mas é essencial que haja um mecanismo de fez o contrapesos que nenhum poder se sobrepõe aos demais quando a gente fala em generalização do princípio da legalidade é que todos os poderes devem seguir a lei ou autorização Legislativa para que eles possam agir isso vai permitir o controle
da validade dos atos dos atos estatais e também a responsabilização né por isso que a jurisdição ela tem que ser Universal porque o poder judiciário no final das contas ele vai poder responsabilidade Então quais os poderes e as funções do Estado a gente vai ao artigo segundo da Constituição e o artigo segunda constituição vai falar são poderes da união independentes e harmônicos entre si o legislativo o executivo e o judiciário matéria bem tranquila Poder Legislativo ele tem a função normativa ou Legislativa é a função própria dele é elaborar O Poder Judiciário ele tem como função
própria a função jurisdicional julgar os casos que são levados até ele e o poderia executivo a função própria é a função administrativa é o que a gente vai estudar um pouco mais adiante é antes de falar só em função própria a gente precisa lembrar que que além da função própria os poderes possuem as funções impróprias também então por exemplo o poder legislativo e o Poder Judiciário é para movimentar a sua a sua função normativa a sua função profissional respectivamente ele vai precisar de materiais de pessoal E para isso ele vai exercer propriamente também uma função
administrativa ele vai comprar materiais ele vai contratar pessoas então por exemplo nós estamos aqui estudando para concurso público o concurso público pode ser do Poder Judiciário pode ser do Poder Legislativo mas ele vai seguir as regras mais ou menos inerentes a função administrativa porque propriamente esses poderes também exercem a função normativa mas o que então é a função administrativa a função administrativa é o conjunto de poderes jurídicos destinados a promover a satisfação de interesses essenciais né ou como a gente viu na definição do Direito Administrativo para perseguir a implementação dos direitos fundamentais é a típica
função do Poder Executivo se nós voltarmos aqui o poder executivo exerce a função administrativa já falamos impruptamente O Poder Legislativo judiciário eles exercem essa função também não é função própria eles podem fazer eles precisam fazer para conseguir exercer suas funções próprias né e o que é a função administrativa isso depende do critério utilizado a doutrina até hoje não encontrou não não é pacífica ou tranquila e uma posição e na nossa Constituição a função administrativa não apenas converte a previsão legal em um ato concreto é um conjunto de poderes destinados promover a satisfação dos interesses essenciais
como a gente vai definir o que é isso né O que é o conjunto de poder jurídicos destinados a promover a satisfação dos interesses essenciais não é fácil talvez a melhor definição hoje seja aquela que trabalhe com uma noção residual Então o que é uma função administrativa é tudo aquilo que não é função normativo não é função jurisdicional é busca satisfação direta imediata dos interesses essenciais Exige uma organização estável e permanente então para o critério residual função administrativa é tudo aquilo que não é função normativa que pertence ao poder legislativo que não é a função
jurisdicional que pertence ao poder judiciário que vai buscar satisfação direta e imediata dos interesses essenciais A Perseguição talvez dos direitos e garantias fundamentais é a Perseguição do interesse público e ela vai exigir uma organização estável e permanente nesse momento a gente não pode confundir então a função típica do Poder Executivo essa função administrativa é que vai esse movimento do Poder Executivo e dos poderes legislativo e judiciário e propriamente é a gente não vai confundir o que o que o Estado faz para perseguir os interesses essenciais as garantias fundamentais com a função de governo função de
governo é o conjunto de competências que não pertencem as outras três funções e que prepondentemente foram atribuídas ao chefe do Poder Executivo então o poder executivo além dele exercer a função é a função administrativa o chefe dele Pode exercer funções do governo assinar tratados internacionais adotar opções políticas isso não se confunde com a função administrativa voltando a atividade administrativa que é o produto da função administrativa né como ela é exercida né ela se revela através de ações e omissões então por exemplo o estado vai prestar o serviço público O Estado ele vai garantir que o
particular se adequo e ao que enorme exige né não vai poder agir livremente na sua iniciativa privada o estado vai ter que prestar assistência de todas as suas formas previstas em lei ao cidadão então ele vai ter que fornecer no hospital escola pública ele vai ter que ter uma estrutura para que haja um comando onde os agentes públicos Eles vão eles vão atuar isso tudo tá dentro da administrativa é tanto prestar como não prestar do Estado e daí diferenciando da função do governo que são aquelas opções políticas e é importante a gente frisar que são
opções políticas porque o que acontece com o governo quando a gente vai utilizar o termo governo a gente está falando de opções políticas a gente não está falando apenas de estado apenas do que a lei prevê é óbvio que o governo quando o governo de determinada pessoa quando assume a chefia do Poder Executivo ele vai implementar aquelas opções que não levaram a ser eleito essas opções não necessariamente é elas encontram é uma expressão da Norma por exemplo se entra o governo mais conservador o governo mais liberal ou um governo mais socializante não necessariamente ele é
o produto do que tá na Constituição a construção ela permite que o governo seja um pouco mais socializante um pouco mais liberal um pouco mais gerencial por isso quando a gente vai falar sobre governo a gente vai sempre falar olha o governo de o governo do governo ex-presidente Lula o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso procurar confundir o governo com o poder executivo com administração pública e abstrato É sempre bom situado ao governo que o governo é a função de governo expressa por aquele que detém o controle e o controle das questões políticas Lógico que
o governo as funções de governo eles também vão estar atrelado à Constituição e as funções e eu vi a realização dos direitos fundamentais todo mundo está sujeito a isso no Brasil o que não o que a gente não pode confundir as opções são as opções políticas desse governo que ele vai dando um direcionamento com atividade da administração pública em geral e o que é administração pública já que eu tô falando sobre essa diferença em sentido de objetivo administração pública Ela guarda o sentido de gerir zelar de administrar mesmo e por isso ela é grafada com
a letra minúscula Então quando você utilizar o termo administração pública com letra minúscula você tá querendo falar é aquilo que é administrar gerir zelar é uma atividade administrativa exercida pelo Estado e pelos seus órgãos e agentes quando tiver falando de administração pública com iniciais maiúsculas a gente vai estar falando sobre o conjunto de Agentes órgãos e pessoa jurídicas incumbidas de executar as atividades administrativas Normalmente quando queremos nos referir administração pública a gente está usando esse sentido que é grafado com letra maiúscula com as iniciais maiúsculas que é isso é tudo o que a administração pública
Ai aquela é a expressão do Poder Executivo é a gente usa normalmente como sinônimo do estado não o estado como cliente personalizado mas ajustado prestando atividade então a administração pública ela oferece a educação pública básica gratuita ou Hospital agir pela administração pública quando a gente não quer é particularizar uma questão E aí é bom a gente diferenciar administração pública maiúscula com poder O que é o poder público se a administração pública é isso que a gente tá tentando definir aqui residualmente o que é o poder público né o poder público ele é mencionado como a
convulsão é uma expressão parecida com a administração pública mas com uma conjunção de todos os poderes do estado ou seja todos os poderes do estado do Estado de uma forma geral de uma forma Ampla ele vai ser tratado como poder público ao poder público isso quer dizer que não é o poder executivo apenas a potência são os poderes executivos legislativo e judiciário atuando um conjunto é o poder público é algo mais amplo do que a administração pública já que a administração pública é uma referência ao conjunto de Agentes pessoas incumbidas executar as atividades administrativas a
função administrativa E aí a gente vai diferenciar O que é União O que é estado O que é estado membro e o que é município então a gente volta lá para o começo da aula O que é o estado Nada Como a tecnologia O que é o estado o estado é uma forma de organização política constituída com três elementos básicos território população de soberania para Gente o que importa era que o estado é um ente personalidade é o resultado da vontade do grupamento humano é que criou e que submete aos princípios e normas de sua
criação é um ente personalizado estado mas ele não vai se confundir com a união que vai expressar o poder Público Federal é os estados membros que também podem ser denominados apenas estado mas a gente tem que tomar muito cuidado deixar bem claro que se trata de estado membro ou quando tiver numa numa prova específica ao estado de São Paulo um Estado do Paraná o estado do Rio de Janeiro identificando o estado e os municípios [Música] Então quando for o governo federal a gente vai lembrar da União quando for Estadual o estado membro e quando for
um Municipal é o município se não pode confundir estado é como a gente personalizado Geral com o a representação a sua representação Federal que vai ser a união ou a sua representação Estadual que não são os estados membros e a sua representação Municipal então sempre procurar quando tratado do município lógico se a questão trouxer o nome de determinado município a gente pode usar só o município fazer a referência ao município mas sempre Procurar o Município e o nome do município né o estado e o nome do estado evitar o termo geral que pode ser confundido
vamos ver o que tá se faltou alguma coisa aula introdutória ela é um pouco mais abrangente mesmo ela é mais leve e o que importa para a gente é conseguir entender o que essa função administrativa e o que é administração pública espero que vocês tenham tenham conseguido compreender entender essa expressão que não é tão fácil e que possa utilizar esses termos adequadamente na suas provas de concurso até mais é muito obrigado