Então pessoal todos bem sejam todos novamente bem-vindos vamos paraa mais nova importante decisão do STJ sobre improbidade administrativa veiculada no informativo 824 eu vou te explicar o que o STJ decidiu em grau de especificidade acerca da aplicação de sanções a partir da lei de improbidade vamos analisar o que disse o STJ nesse recurso especial 17356 Alagoas presta atenção porque isso aqui é muito interessante e nesse caso está muito bem configurada essa decisão do STJ para cair na tua prova tanto que traga um enunciado a partir de uma situação hipotética que pode muito bem estar na
tua próxima prova de procurador e preciso que você analise comigo assim ebgo Vereador praticou ato de improbidade juntamente com ebeg wildo particular e empresário que mantém contrato com o poder público na sentença o juízo de primeiro grau declarou a prática do ato de improbidade e aplicou a penalidade de suspensão de direitos políticos para ebéjico vereador e de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios para ebgi do empresário fundamenta que embora as penalidades não sejam especificamente direcionadas na lei não faria sentido aplicar a penalidade de suspensão de direitos
políticos ao particular uma vez que não sendo a agente público a penalidade não lhe surtiria efeito prático bem como deixou de aplicar a penalidade de proibição de contratar com o poder público ao Vereador Eis que no seu caso não é empresário Ou sócio de pessoa jurídica que mantém contrato com a administração tudo isso faz parte do enunciado pergunta o teu examinador acertou o juiz fundamente sua resposta nos termos da jurisprudência do STJ então nós temos um caso hipotético com muita chance de cobrança nas provas da advocacia públ isso tem muito cara de prova dos concursos
de procuradoria presta bastante atenção recomendo que agora você pause o vídeo e como de prax aqui preciso que você Tente responder e esse enunciado a partir de tudo aquilo que você tem e enquanto conhecimento jurídico já acumulado isso vai fazer com que você tenha um esforço mental importante na feitura de uma resposta eventualmente de prova e ainda que você acerte ou não a resposta não importa o esforço tental de responder a recuperação daquilo que você tem de conhecimento jurídico para que você possa responder a esse enunciado vai fazer efetivamente com que mesmo sem acertar você
encare a resposta que eu vou te apresentar agora de uma forma totalmente diferente em termos de codificação da informação absorção do conteúdo e nesse caso levar essa informação e esse conteúdo paraa tua memória de longo prazo que é a memória que você utiliza justamente para enfrentar concursos de uma forma geral e também os concursos da advocacia pública muito bem pause o vídeo tente responder mesmo não acertando Acompanha comigo a resposta a partir de agora o STJ diz nesse recurso especial informativo 824 o seguinte e aqui eu já te apresento a resposta a norma a norma
que é a lei de improbidade não divisa a fixação das sanções de suspensão dos direitos políticos ou proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios entre os agentes públicos e os particulares que tenham praticado o ato ímprobo podendo Tais penalidades portanto ser aplicadas a ambos ao agente público e ao particular então de cara eu já te apresento aqui que o juiz errou E errou porque o sdj entende que no caso Nós temos duas penalidades decorrentes da lei de improbidade que seria Justamente a penalidade de suspensão dos direitos políticos
e a penalidade de proibição de contratação com a a administração pública bem como a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios E aí fica meio que na cara Como disse o enunciado que se eu tenho um agente público portanto ocupando o cargo eletivo de vereador a suspensão dos direitos políticos é uma penalidade que melhor se adequa à realidade dele em relação ao efeito prático e imediato dessa penalidade de outro lado eu tenho um particular que contrata com a administração que também praticou ato de improbidade juntamente com o vereador e para esse particular a
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também é uma penalidade que tem efeito imediato prático e concreto então no entender do enunciado o juiz deixou efetivamente de aplicar as duas penalidades aos dois eh condenados por improbidade justamente por fazer uma especificação do efeito imediato e prático da penalidade para cada qual o STJ diz que a norma não faz essa divisão ela não divisa a fixação das sanções para nesse caso aplicar a suspensão dos direitos políticos somente ao agente público Vereador ocupando o cargo eletivo e a proibição de
contratar somente ao particular que possui empresa que portanto mantém contrato com a administração podendo diz o STJ Tais penalidades portanto ser aplicadas a ambos ao agente público e ao particular mas faz sentido que o o examinador nos disse no enunciado o examinador no caso sou eu essa esse enunciado é autoral mas veja faz sentido o que o enunciado nos diz o enunciado diz que o juiz ele tentando dar uma efetividade prática à penalidade prevista na lei ele distribuiu as sanções de acordo com o seu efeito prático imediato contudo eu vou te ajudar a interpretar esse
entendimento do STJ no sentido de que para o STJ a falta de a penalidade não ter efeito imediato para determinado condenado por ato de improbidade não é motivo para sua não aplicação assim você consegue entender exatamente onde o STJ quer chegar com essa decisão o STJ concorda com o fundamento lá do enunciado ou seja o efeito prático imediato da suspensão dos direitos políticos pro Vereador existe para o particular não o efeito prático imediato da proibição de contratar com o poder público para o particular existe para o vereador não mas o sdj no inteiro teor do
julgado explica Exatamente porque que as duas penalidades devem ser aplicadas aos dois tanto ao agente público o vereador quanto no caso ao particular no que diz respeito à suspensão dos direitos políticos o STJ diz assim ó o vereador ele vai ter aí a perda imediata do mandato Porque existe uma suspensão de direitos políticos e isso também impede o exercício do direito de votar e de ser votado com efeito imediato uma vez que o vereador como ocupa cargo eletivo subentende-se que ele tem ou continua tendo interesse em ocupar esse cargo ou outros cargos eletivos no futuro
a suspensão dos direitos políticos para o particular não há mandato a perder de forma imediata mas ao suspender os direitos políticos do particular isso impede o exercício do direito de votar Então existe um efeito imediato para o particular na suspensão dos direitos políticos ou seja impede o exercício do direito de votar e também impede o exercício do direito de ser votado E aí caso ele deseje exercer esse direito no futuro caso os particulares ou particular deseje exercer cargo eletivo no futuro então voltando o STJ entende pela aplicação da suspensão dos direitos políticos também ao particular
porque embora não haja efeito imediato concreto no sentido de prejudicar diretamente o particular a o único efeito imediato que nós acabamos de ver é justamente a impossibilidade do direito do exercício do direito de votar mas não ter efeito imediato concreto que prejudique praticamente o particular no sentido da aplicação da sanção por si só essa essa ausência de efeito imediato não é motivo para não aplicação da penalidade então o STJ A partir dessa tabela que é justamente a explicação do inteiro teor sintetizada para você entende por também aplicar no caso do enunciado a suspensão dos direitos
políticos ao particular e não somente ao Vereador o mesmo raciocínio sendo que com os atores eh ocupando posições contrárias nós temos para a penalidade de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios para o particular nós temos um efeito imediato da penalidade uma vez que ele exerce atividade Empresarial e contrata com o poder público nos termos do que disse o enunciado para o vereador de fato não há efeito imediato porque a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios aqui presume que
a pessoa ocupa uma situação ou uma função ou exerce atividade Empresarial a ponto de ter o interesse de contratar com poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios contudo Enquanto essa penalidade existir para o vereador isso impede com que o vereador empen atividade Empresarial com o objetivo de contratar com o poder público caso assim ele deseje no futuro de novo aqui nós voltamos para aquilo que estabeleci enquanto regra para essa decisão do STJ para te ajudar a interpretar exatamente o que entendeu o STJ que é o seguinte para o STJ o fato
de a penalidade não ter efeito imediato para determinado condenado por ato de improbidade não é motivo para sua não aplicação Então a partir dessa informação você consegue destrinchar Exatamente Essa tabela que preparei para te ajudar na prova o destaque do julgado desse julgado no informativo 824 ele tem uma redação ruim essa redação ficou assim é possível a aplicação das sanções de suspensão dos direitos políticos ou proibição de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios aos particulares que tenham praticado o ato ímprobo em conjunto com o agente público perceba que esse
destaque PR icamente nesse caso trata da situação que envolve o particular Então tá falando da possibilidade da aplicação da suspensão dos direitos políticos aos particulares isso nesse caso a gente viu pela decisão do STJ e por entender aqui essa passagem é a passagem correta para interpretar o julgado fala da proibição de contratar pro particular que aí como tem efeito concreto imediato todo mundo entende contudo esse destaque deixou de dizer que vale a mesma situação No que diz respeito à aplicação das duas penalidades para o agente público ocupante de cargo eletivo ou para o agente público
nesse caso condenado por improbidade E aí essa redação é ruim porque ela não passa para você nem para mim a completude daquilo que entendeu o STJ no caso analisado nesse recurso especial informativo 824 E aí eu te sugiro ler esse destaque a partir de uma redação que considero muito melhor o destaque poderia ter sido mais bem redigido para dizer o seguinte ó e aí a redação é minha as sanções de suspensão dos direitos políticos e ou proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios podem ser aplicadas aos agentes
públicos e aos particulares que cometem ato de improbidade ainda que a sanção em si considerada não produz efeito imediato na realidade prática de cada condenado eu eu penso que esse seria sim o destaque que exprime exatamente onde quer chegar o STJ no julgado do informativo 824 mas especificamente o recurso especial 1. para a sua não aplicação Então essa tabela te salva na prova e o destaque ao ler o destaque recomendo que você leia dessa forma aqui porque aqui está exatamente onde o STJ quer colocar a sua decisão em termos de aplicação das duas penalidades aos
dois condenados por improbidade tanto agente público quanto particular muito bem Espero ter te ajudado com mais essa forte abraço e até os nossos próximos encontros