[Música] como o bullying e o Cyber bullying podem acontecer no trabalho Luciana Bezerra de Oliveira Juíza do trabalho Luciana é uma mulher Cis branca de cabelos castanhos escuros na altura dos ombros e olhos castanhos Ela veste uma camisa verde escura e usa colar e brincos Dourados e óculos de aros escuros O que são bullying e Cyber Bullying em janeiro de 2024 foi sancionada pelo presidente da república a lei 14811 que alterou o código penal definiu e tipificou o bullying e o Cyber Bullying como crimes o bullying foi definido como toda conduta intencional e reiterada de
intimidação individual ou em grupo mediante violência física ou psicológica de forma repetitiva por meio de Atos ou ações verbais de intimidação menos preso humilhação exposição ridicularizando ou perseguição contra uma ou mais pessoas já o Cyber bullying consiste justamente em se fazer uso do Meio digital para manifestar a conduta do bullying ou seja através de jogos online como redes sociais assim como YouTube Facebook Instagram grupo de WhatsApp e-mail ou transmitida em tempo real o Cyber bullying caracteriza o mesmo tipo de lesão produzida pelo bullying A única diferença entre esses dois tipos compreende o meio porque são
manifestados meio cibernético ou meio social direto os elementos identificadores da conduta tanto para o Cyber bullying quanto o bullying são os mesmos ou seja conduta reiterada intencional de ofender ausência de motivação para a conduta e uso de violência física moral ou psicológica como o bullying e o Cyber bullying podem aparecer no trabalho as relações sociais são extremamente dinâmicas variadas e frequentemente são instantâneas as condutas típicas de uma perseguição de chefia por simples implicância ou antipatia podem caracterizar o bullying pela repetição exemplo a exagerada produção de críticas de conteúdo de Humilhação do trabalhador não H mal
em A chefia apontar erros ou corrigir os subordinados Na verdade é um direito do empregador na condição de dono do negócio mas o excesso no apontamento de erros agregando ofensa ou humilhação ao trabalhador pode caracterizar o crime de bullying ou Cyber bullying e ainda caracterizar o assédio há muita diferença entre dizer que o empregado errou e dizer que o empregado é um burro ou dizer que ele nunca faz nada direito ou incompetente entre colegas de trabalho também são frequentes os atos que ultrapassam os limites das brincadeiras que podem se caracterizar como ofensas graves os empregadores
precisam estar atentos e corrigir os excessos a prática social de fixar apelidos a algumas pessoas por exemplo pode caracterizar assédio moral bullying ou Cyber bullying e com isso caracterizar um crime um exemplo são os apelidos que destacam alguma característica física da pessoa tanto maior será a ofensa quanto maior seja o grau de afetação que o apelido acarreta a pessoa bullying e Cyber bullying podem caracterizar outros delitos os assédios sociais caracterizadores de bullying ou Cyber bullying também pode caracterizar outros delitos caso vazem os limites das agressões no ambiente social se outros valores jurídicos forem afetados a
conduta também caracteriza outro tipo de delito mais comum são os crimes contra honra como calúnia difamação injúria Digamos que o trabalhador seja rotulado como um ladrãozinho e esse rótulo adquira uma intensidade repetitiva no ambiente de trabalho essa conduta seja praticada por diretamente ou por meio cibernético deixará de se classificar como crime de bullying e Cyber bullying para até configurar o crime de injúria da mesma forma injúria racial decorrente de ofensa que se constrói em função da raça da origem ou da etnia da pessoa Quais as consequências da prática de bullying ou Cyber bullying para empregado
e empregador o empregador ele tem que promover o esclarecimento das chefias e exigir delas polidez e moderação nas interações nos ambientes de trabalho a responsabilidade direta e objetiva do empregador por lesões que venham a ser causadas por empregados ou por chefias caso uma chefia cometa o bullying ou Cyber bullying responderá criminalmente podendo ser condenada a pagar multa ou mesmo a ficar recluso de 2 a 4 anos e pagar a multa se isso se a conduta não constituir um crime mais grave na Esfera trabalhista o empregador objetivamente responderá pela reparação de danos mas ele terá garantido
o direito regressivo de ressarcimento contra o autor do dano desde que a conduta ofensiva tenha sido previamente recusada como prática de gestão da própria empresa caso um empregado cometa o bullying ou Cyber bullying contra outro colega de de trabalho no ambiente de trabalho tem o empregador o dever de de articular o seu poder disciplinar para reprimir essa conduta deixando claro que não pactua com esse tipo de comportamento [Música] n