veno veno veno veno sejam bem-vindos para mais um conteúdo que nós vamos produzir agora para você que está no nosso canal do YouTube mais uma vez muito obrigado por você estar conosco se inscreva no canal acion o Sininho para você ser notificado dos conteúdos que nós estaremos periodicamente quase que semanalmente entregando para você tudo conteúdo que possa te interessar galera de primeira fase de OAB segunda fase de OAB galera de concursos públicos atualidades cara a gente vai aqui nós vamos nos divertir muito vocês vão nos encontrar muito muito muito nesse canal Então cara segue aí
meu parceiro que você minha querida amiga não vai se arrepender O que nós vamos fazer hoje agora nesse nesse Episódio nesse bloco aqui é nós ah ver a manha de como é que se resolve uma questão de primeira fase da OAB e claro que aqui eu já já escolhi uma questão porque também pode ter uma importância em relação ao conteúdo para quem é concurseiro para quem é concurseiro de plantão Você sabe qual é a diferença entre erro de proibição direto e erro de proibição indireto cara caiu na OAB velho e é tema recorrente para concursos
públicos então te liga lá que é o que nós vamos fazer essa questão caiu no exame foi a questão 59 da prova Branca tipo um Olha só o enunciado dessa questão olha ali ó Caio muito atuante nas redes sociais compartilhou compartilhou vídeos e fotos pornográficos e um grupo de amigos o material compartilhado conha imagens que teriam sido extraídas ilegalmente de computadores pessoais por terceiros já tendo sido inclusive objeto de registros policiais por parte das vítimas uma das pessoas para as quais as imagens foram compartilhadas Procura polícia e relata a atitude de Caio o delegado indiciou
Caio pela prática do crime descrito no artigo 218 C do Código Penal o qual prevê a figura penal do compartilhamento não autorizado de cena de sexo pornografia olha agora vem informação aqui que tá a pegada desta questão Caio surpreendido com a acusação afirmou não ter conhecimento de que o fato por ele praticado seria criminoso Esta é a informação meu parceiro para você acertar a questão Esta é a informação chave para você acertar a questão olha aqui ó vejam acho que vou fazer coisa que par olha aqui ó essa informação afirmou ter conhecimento de que o
fato por ele praticado seria não não não ter conhecimento de que o fato por el praticado seria criminoso Cara essa é informação chave e aí as alternativas isso seria erro erro erro sobre pessoa se tu marcou essa velho se tu cogitou de ser essa de ser essa a resposta velho não me conta não se tu cogitou ser erro erro erro sobre a pessoa tu não me conta cara porque se tem uma coisa que você teria que riscar mas assim riscar valendo é essa aqui ó já risca is aqui não há menor possibilidade de ser a
resposta que que é eu pessoa vamos lá ó tá lá no artigo 20 parágrafo terceiro do Código Penal o erro contra a pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena não se considera nesse caso as condições ou qualidades da vítima senão as das pessoas contra quem o agente queria praticar o crime Vejam o sujeito queria praticar o crime contra uma determinada pessoa mas por um erro na identificação ele acaba ele acaba praticando crime contra a pessoa diversa e nesse caso consideram-se as condições e qualidades da pessoa atendida vou te dar um
exemplo imagina que esse cidadão aqui ele queira matar o Pedro queira matar o Pedro Pedro pessoa pretendida de 16 anos ele efetua o disparo ele vai até a casa do Pedro vai até a casa do do Pedro e vê que tem uma pessoa de costas era noite pessoa de costas e a estrutura física daquela pessoa que tá ali é semelhante a de Pedro ele achando que era Pedro efetua disparo e acerta o alvo quando vê na verdade era o João Pessoa de 13 anos de idade de 13 anos de idade era o João ele achando
que era o Pedro ele efetua o disparo e na verdade era o João que tinha 13 anos de idade Será que incide homicídio doloso qualificado pelo fato de ter sido praticado crime contra menor de 14 anos ou não vai incidir o homicídio doloso ficado por ter sido praticado crime contra menor de 14 anos não incide porque eu tenho que considerar as condições e qualidades da pessoa pretendida e a pessoa pretendida tinha 16 anos então meu parceiro aqui ó minha querida amiga você vai dizer aqui ó não não incide a qualificadora de ter praticado o crime
de homicídio contra menor de 14 anos tá então eu já peguei e disse o Por que não pode ser a letra a letra a e já expliquei o que que é erro contra pessoa já foi um dois em um aí tá já foi um dois em um ó aqui ó pagou um levou dois pagou um levou dois E por que que não pode ser a letra B olha aqui a letra B fala erro de tipo permissivo e aí tem que ter uma especial atenção que que é o erro de tipo permissivo você sabe que nós
temos o erro de tipo incriminador aquele erros que ocorre sobre o elemento constitutivo do tipo penal o sujeito ele está numa caçada achando que é um animal que está atrás dos arbustos efetua o disparo e quando vê era uma pessoa mata uma pessoa Isto é erro de tipo penal incriminador erro de tipo erro sobre elemento constitutivo do tipo que define um crime isso é o artigo 20 capte do Código Penal Mas pode acontecer de o sujeito errar quanto ao elemento constitutivo de um tipo penal permissivo é Errar quanto um elemento de um tipo penal permissivo
E aí é igual a mesma coisa que discriminante putativo é a mesma coisa que discriminante putativa então Imagine a seguinte situação Imaginem lá ó Isso tá no artigo 20 tá no artigo 20 parágrafo primeiro é isento de pena quem por erro plenamente justificado pelas circunstâncias circunstâncias supõe situação de fato que se existir se tornaria a ação legítima Como assim Imaginem vocês que o jeito ele mata uma pessoa ele atira contra uma pessoa achando que essa pessoa iria lhe atacar imagina lá ele vem vem um desafeto ao encontro dele um desafeto ao encontro dele esse desafeto
bota a mão no bolso ele supõe que esse desafeto vai tirar uma arma e efetua o disparo e mata o desafeto E aí vem puts era só um celular ele P estar diante de uma agressão injusta Na verdade o erro dele o erro dele foi quanto a expressão agressão injusta que consta no artigo 25 do Código Penal que trata da legítima defesa vejam esse aqui é um tipo permissivo esse artigo 25 do Código Penal É um tipo permissivo e ele errou quanto um elemento constitutivo do tipo que define um tipo penal permissivo que define tivo
de defesa ele supos estar diante de uma agressão injusta inexistente percebeu Isto é erro de tipo permissivo será que é a historinha retratada no enunciado Claro que não Claro que não percebeu ele sabe que matar uma pessoa é crime percebeu só que ele achou que estava atirando contra uma pessoa porque tava diante de uma agressão injusta inexistente beleza Qual a consequência se esse erro ele for Invencível ou seja inevitável que naquelas circunstância qualquer pessoa também erraria imagina que o desafeto ele vem de uma forma com cara de queriaa matar com a cara com a cara
com a cara sabe aquela cara que o cara vai lá vai para esganar né ele com cara de raiva vindo em direção dele bota a mão no bolso bota a mão na cintura qualquer pessoa naquelas circunstâncias poderia imaginar que ele ia sacado uma arma isso seria um erro de erro de tipo permissivo e inevitável e nesse caso exclui o dol e a culpa e o fato será atípico não responde por nada agora se o cara fosse um pouco mais cauteloso Será que eleia mesmo tirar uma arma ou tinha uma outra coisa sem adotar as cautelas
necessárias ele pega e puxa da arma achando que ia ser agredido e efetua o disparo Ah esse erro ele pod ter sido evitado vejam que aqui vai ter a exclusão do dolos mas ele vai responder pelo crime na sua mod culposa nesse caso ele responderia por homicídio culposo percebe que completamente diverso do que tá no enunciado pode esquecer pode pegar aqui e eliminar também a letra B elimina a letra A elimina a letra B E aí nós ficamos entre o erro de proibição direto e o erro de proibição indireto e uma galera não soube fazer
a diferença estabelecer diferença entre o erro de proibição direto e o erro de proibição indireto o erro de proibição direto tá lá no artigo 21 do código penal é o erro basicão é o erro da Gema é o erro sobre a ilicitude do fato olha aqui ó o erro sobre a ilicitude do fato o erro sobre ilicitude do fato erro de proibição erro de proibição o o sujeito ele sabe o que faz o sujeito ele sabe o que faz no nosso no nosso na nossa questão ele sabe que estava compartilhando imagens de nudez imagem de
pornográficos ele sabia que estava compartilhando imagens de vídeo pornográfico ele sabia isso ele sab sabia sabia que estava compartilhando vídeo pornô só que ele não sabia não tinha conhecimento não tinha conhecimento que esta conduta seria ilícita vejam ele não sabia que aquela conduta ilícita ele errou quanto a ilicitude do fato ele não errou quanto ao fato errou quanto ilicito do fato P pá mas eu não sabia que compartilhar cenas com íntimas de pessoas era crime pois bem é crime erro de proibição é crime só que ele errou ele achou que era que era permitido quando
na verdade é proibido Eis o erro dele sobre el se Tudo fato se esse erro ele é inevitável isenta o réu de pena agora se é um erro que podia ter sido evitado ele seria responsabilizado por esse crime mas teria a pena diminuída de 1 sexto a 1 ter3 se vão combinar nesse caso ele poderia ter evitado o erro poderia alcançar ou teria condições de alcançar a consciência que aquela conduta é ilícita tudo bem eu errei achei que era permitido mas era possível ele com um pouco mais de um cuidado ele poderia alcançar a consciência
de que pegar e compartilhar compartilhar compartilhar vídeos e fotos pornográficos seria crime perceberam vocês certo Então nesse caso aqui a informação que nos importa é justamente essa aqui ó não ter afirmou não ter conhecimento de que o fato por ele praticado seria criminoso Eis o erro sobre a ilicitude do fato aqui está o erro sobre a ilicitude do fato bem exatamente aqui que está o erro sobre a ilicitude de fato aonde o enunciado te proporcionou a informação chave para você marcar a letra C a letra C CDC isque CD correto C de campeão letra c
é a resposta correta Professor mas o que que é o erro de proibição indireto neste caso também nós estaremos diante de uma discriminante putativa também nós estamos diante de uma desativa mas agora por erro de proibição ainda aqui nós estamos diante do que consta no artigo 20 para do Código Penal n caso no erro de proibição indireto o sujeito ele ele erra quanto a extensão de uma causa estudent de ilicitude com quanto à aplicação e a extensão de uma causa excludente licitude ele supõe estar amparado por uma causa excludente de licitude só que não estava
Eis o erro dele ele pratica uma conduta achando que está amparado por exemplo por uma legítima defesa só que aqui que está o erro ele supõe que aquela conduta dele é permitida mas é proibida ela é proibida porque não estará presente mais causa itude uma causa itude não ampara não para aquela conduta que o sujeito desenvolve Professor Como assim olha só imagina com um senhor um senhor um senhor respeitado respeitado o senhor lá respeitado ele é xingado por um piá imagina um senhor sendo humilhado por um piá imagina esse piá de bosta humilhando esse senhor
aqui E esse senhor Ele acha que pode encher de porrada esse piada de bosta até que merece mas ele acha que pode olha eu sou um senhor respeitoso Car respeitado e vem um pé de bosta me xingar Ah mas eu posso encher de porrada é um direito que eu tenho de encher de porrada encher ele mas machucar bastante não pode ele acha que está diante de uma legítima defesa ou de um exercício do direito só que inexistente ele põe ser lícito permitido agredir essa pessoa que está lhe ofendendo achando que está amparado pela legítima da
defesa da honra achando que está amparado pela excludente do exercício do direito só que não está ele não está autorizado a encher o gurizinho de porrada percebeu mas ele acha que está percebo Isto é um erro de proibição indireto então vejo que o erro de proibição indireto ele está relacionado ele está relacionado a existência a existência a existência ou a extensão de uma causa excludente de ilicitude ou aos limites aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude sujeito ele supõe estar diante de uma causa Solitude Mas ela é inexistente beleza Ele acha que o
direito lhe ampara por isso o erro de proibição Ele acha que o direito lhe ampara porque há a presença de uma causa institudo mas não não está ele aqui é o erro dele aí que tá o erro dele certo isto é o erro de proibição indireto os efeitos são os mesmos se esse erro ele for inevitável vai ter excl de probabilidade isenta de pena se é um erro que poderia ter sido evitado o sujeito responde pelo crime esse senhor vai responder pelo crime de lão corporal com a pena diminuída beleza certo tranquilo conseguiu entender então
o erro de proibição direto é quanto a ilicitude do fato daquele fato o sujeito ele pegou e compartilhou vídeos pornográficos achando que é permitido veja que não tem nenhuma excludente licitude nesse caso aqui achando que é permitido o sujeito ele vai se apropiar de um uma carteira de um celular que ele encontrou na rua achando que é possível que é permitido achado não é roubado só que é proibido Isto são erros de proibição porque se a prop é coisa achada é do artigo 69 parágrafo único inciso sego do Código Penal agora se o sujeito ele
erra quanto a presença de uma causa in itude imagina que há o sujeito dando numa propriedade rural e tem pessoas que estão querendo ocupar uma parte da propriedade dele ele vai lá e mata todas as pessoas achando que tem o direito de defender a posse de defender sua propriedade de matar os poceiros vho Calma tem limite há outros modos de você retirar os posseiros dali ação de reentrega de posse Mas não metralhando aqueles poceiros Ah mas eu tenho direito a propriedade é minha calma você errou quanto aos limites da tua possibilidade de exercer a legítima
defesa da tua propriedade do teu patrimônio extrapolou os limites acha que podia É mas não pode se esse erro aqui for ável Pronto ele tá tem excludente de culpabilidade dentre pena agora se era um erro que ele podia ter evitado ele vai responder pelo homicídio mas com a pena diminuída Isto é um erro de proibição indireto errar quanto a presença de uma causa licitude da existência de uma causa licitude ou de cerca dos limites de uma causa excludente de ilicitude certo beleza tranquilo diferença entre erro de proibição direta e erro Professor indireto essa foi um
vídeo que eu prolonguei um pouco mais porque eu queria explicar para vocês essa diferença mas na hora da prova a resposta ela era bem simples erro sobre a pessoa você poderia eliminar erro de tipo permissivo poderia eliminar de cara né E aí cara você ficaria entre erro de proibição direto e erro de proibição indireto como você estudou um monte e raras vezes você escutou a expressão erro de proibição indireto cara bota a letra c não complica né vai no básico erro de proibição direto beleza certo muito muito obrigado por você ter acompanhado mais esse conteúdo
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