Bom pessoal são 75 Acho que vamos começando eh e aí os demais que forem entrando vão vão entrando aos poucos eh e quem não tiver entrado e for ver a aula gravada também acompanha depois a aula gravada eh sim sim vai a apresentação vai tá disponível acredito que sim eu não sei se onde eles eles disponibilizam a aula mas eles vão Enviar para vocês vou separar isso também para lembrar de Deixar com a o material direitinho bom então vamos lá acho que se puder fechar o microfone acho que a luí tá com o microfone aberto
não sei se mais alguém tá vocês puderem silenciar os microfones eu agradeço para não dar interferência aqui na na na aula Obrigado como a gente em número AL pessoas a gente tem um um um tempo relativamente escasso o que eu ia pedir para vocês é pra gente fazer essa aula meio direta né eu falando para vocês o o Tema E aí para vocês guardarem as perguntas pro final e a gente tenta Óbvio que não vai dar para gente responder 20 perguntas mas a gente tenta responder algumas perguntas algumas dúvidas que tenham ficado de vocês no
final tá bom só pra gente ter tempo de ter toda a aula sendo dada e depois a gente tira algumas dúvidas pontuais porque eu sei sei que esse tema gera bastante dúvida bastante questões eh e hoje né Hoje é a primeira aula do Desse nosso curso né que tem quatro quatro aulas com vocês duas comigo né que eu sou bom Rodrigo chacom alguns de vocês já me conhecem Eu já vi carinhas conhecidas aqui outros não então um prazer para quem eu não conheço eh eu sou gerente do csfv Advogados que é um escritório focado eh
em Direito do entretenimento audiovisual e a ideia desses quatro encontros que a gente tem é passar Alguns alguns tópicos específicos eh Relacionados a Ué não tô conseguindo maximizar aqui fechar aqui abre de novo pera aí pessoal problemas técnicos aqui não tá maximizado Para você ué deixa interromper o compartilhamento vamos fazer de novo aqui e aí eu volto a apresentação não na tela agora vai boora então bom E como eu tava falando eu sou Rodrigo chacom sou gerente da área de entretenimento do cqs FV advogados que é um escritório focado na área de entretenimento e cultura
esse curso a gente vai tratar sobre alguns contratos eh sobre o tema de direitos autorais contratos eh negociações e direitos musicais são os temas que a gente tem as duas primeiras aulas vão ser comigo né Essa aula que a gente vai falar de direitos autorais e direitos da personalidade próxima aula vai ser sobre a cadeia de direitos vou falar um pouco sobre os cuidados desde o começo até o Final de uma produção e do encadeamento dos contratos dentro de uma produção desde a sua criação até o financiamento depois vocês vão ter duas aulas coma Carolina
capos que vai falar também um pouquinho mais sobre contratos e sobre direitos musicais Tá bom então a ideia de hoje com vocês é trazer alguns conceitos sobre direitos autorais eh e de personalidade eu quero tratar com vocês boa parte do que eu V falar né para não Dizer quase tudo está na lei de direitos autorais de 98 que é uma lei já antiga tem projeto de lei para atualizarem ela mas nenhum ainda aprovado no Congresso mas para fins práticos ela ainda serve bem eh para pra proteção das criações autorais aqui no Brasil e boa parte
do que eu vou falar relacionado a direito autoral está previsto nessa lei federal eh Quando eu falar no finalzinho um pouco de direitos da personalidade aí eu tô falando de código civil e não da lei De direitos autorais especificamente e o alguns dos conceitos que eu vou querer que vocês tenham né óbvio que nunca nessas aulas eu quero que as pessoas decorem são mais para terem conceitos ideias para que isso com o tempo vá sendo absorvido alguns de vocês já talvez já tenham esses conceitos Claros outros talvez nem tanto então eu vou dar alguns exemplos
e situações para que eles se esclareçam para vocês né principalmente direito do que é direito De autor O que é direito moral e o que é direito patrimonial O que é direito conexo o que são direitos da personalidade tudo isso a gente vai tratar no dia de hoje Então a primeira coisa que sempre é importante a gente começar do zero eh falando sobre as obras protegidas pela lei de direitos autorais eh eu vou dar alguns exemplos para vocês mas tem uma lenda de que as obras só se tornam protegidas com registro isso não é verdade
a lei não Trata eh dessa forma a lei basicamente diz eu vou dar exemplos de obras protegidas que criações né obras intelectuais protegidas são obras intelectuais protegidas as criações do Espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte conhecido ou que se invente no futuro então aqui eh não tem uma uma uma previsão de que a obra necessariamente tem que ser registrada eh a obra tem que ser criada ela foi criada ela foi eh eh divulgada Ao vivo ela foi divulgada num jornal ela foi divulgada num registrada realmente Enfim tudo isso traz uma proteção
já eh sobre a obra né Eh o registro da obra vai ser necessário para fins práticos às vezes para por exemplo uso de recursos públicos para você poder inscrever um projeto na Ancine a Ancine exige que tenha um registro do argumento da obra audiovisual na Fundação Biblioteca Nacional e só com ele você consegue Inscrever o projeto n Ancine Então tem um objetivo administrativo prático o outro é uma forma de proteção adicional você registrar uma obra que você criou eh traz um um um um uma proteção a mais né um exemplo que eu gosto de dar
para exemplificar isso para ficar de forma Clara né é Se eu por exemplo agora eu declasse uma poesia para vocês e eu reclamasse agora da minha cabeça eu criei ela agora da minha cabeça eu nunca tinha feito essa poesia Vamos partir do Princípio que essa aula Não Está Sendo Gravada que não temos nenhum registro dessa aula sendo gravada e eu nunca tinha feito uma poesia antes da minha vida eu não tenho histórico de declamar poesia ou de escrever poesia eu sou péssimo em qualquer tipo de linguagem humana vamos dizer e vocês decidem em conjunto anotar
onde vocês anotam a minha poesia e registra ela e vocês decidem que vão defender que essa pessoa é criadora E não eu e a gente tem mais de 30 pessoas não sei se entr entraram mais pessoas agora defendendo que a criação daquela poesia dessa pessoa isso foi registrado eu não tenho nenhum registro Eu nunca fiz nenhuma poesia eu não tenho nada que comprove que a poesia é minha a não ser a minha palavra isso acabe me deixando numa situação delicada né porque se eu não tenho nenhum registro nenuma comprovação nem nada do tipo tipo como
eu vou comprovar que aquilo de fato É meu ainda mais tem 18 30 40 50 pessoas falando que não é minha aquela criação né agora se eu tivesse feito um registro na Fundação Biblioteca Nacional antes ou se eu tivesse enviado por e-mail para alguém ou se eu tivesse um arquivo de computador ou se eu tivesse ela publicada num jornal num blog eh ou qualquer outra forma de registro eu já teria uma proteção já teria uma uma confirmação a mais de que aquilo é registrado e a lógica também não inverte Né se eu tenho isso no
meu computador eu tenho no meu e-mail eu tenho numa num jornal e alguém pega aquilo copia e registra na Biblioteca Nacional ou em qualquer outro lugar isso não faz da pessoa eh eh detentora daquele direito né eu posso questionar e falar não essa criação não é sua essa criação é minha tão aqui as várias provas de que essa criação é minha na verdade então esse é um primeiro passo importante para se saber né criações Autorais inicialmente não dependem de um registro um registro vem como algo a mais mas não é necessário Como regra registrar para
que haja proteção sobre aquela criação autoral e assim a lei aqui traz exemplos não é que é um rol taxativo que o que não tá aqui não pode ser protegido aqui são exemplos é um rol exemplificativo do que entre outras criações são protegidas pela lei de direitos autorais né então por exemplo obras literárias obras Artísticas obras dramáticas grafias desde que registradas aqui sim precisa ter um registro escrito ou de alguma outra forma composições musicais com letra ou não as obras audiovisuais em si obviamente também tem proteção obras fotográficas desenhos esculturas gravuras ilustrações eh entre outras
criações são protegidas pela lei de direitos autorais Eh e aí vocês vão vendo aqui são vários exemplos se vocês vão ter aqui também no material para olharem depois eh mas alguns duas dois pontos que eu sempre gosto de levantar nesse momento eh um é sobre projetos arquitetônicos tem a eterna discussão né de necessidade de autorização de fachada de móveis ou não E assim se você for ser muito muito muito muito conservador um projeto arquitetônico é protegido agora na na prática ao menos que seja de fato um Projeto arquitetônico de alguém realmente famoso de um um
imóvel que seja realmente icônico que seja muito diferente muitas vezes você tá em frente a uma casa muito comum né que tem várias cidades que não tem nenhuma questão que que seja chamativa eu acho que seria discutível se precisaria de fato da autorização do projeto arquitetônico além do que geralmente as essas negociações são feitas com os proprietários ou com os condôminos no Caso de um prédio e é e é muito raro que de fato esses condôminos e proprietários tenham direito sobre o projeto arquitetônico né muitas vezes é o arquiteto que tem esse direito então assim
eh esse é um ponto só para para para chamar atenção que Como regra você for ser muito conservador precisaria de autorização dos Arquitetos mas na maioria dos casos em imóveis comuns isso não se faz necessário e às vezes muitas autorizações que são obtidas em Produções audiovisuais por exemplo eh são feitas mais por uma questão de segurança do que real necessidade né porque também imagina você vai gravar eh a fachada do personagem principal de uma série e o tempo inteiro vai ficar aparecendo aqu uma fachada por mais que eu possa discutir que que não tem uma
proteção Clara sobre esse móvel e mesmo o projeto arquitetônico eh o proprietário provavelmente nem tem os direitos sobre ele às vezes é bom senso De pegar autorização porque é algo que vai ser relevante ao longo do projeto isso pode jurar uma dor de cabeça a menos ainda que você pudesse se defender caso você não tivesse essa autorização na manga eh e pro caso de adaptações e traduções que é importante ter isso bem claro né que às vezes as pessoas esquecem disso que obras adaptadas e traduzidas também tem proteção autoral ou seja Às vezes a pessoa
pensa pô eu vou fazer aqui um uma peça do Shakespeare Então ela tá em Domínio Público eu vou explicar para quem não sabe o que é domínio público pô ela tá em Domínio Público então eu posso eh livremente usá-la se você for fazer uma tradução do zero do original ou vai pegar uma tradução que já entrou o domínio público sim você não precisa se preocupar agora se você vai adaptar uma peça que foi traduzida por alguém há 10 anos atrás por exemplo esta tradução esta adaptação não está em Domínio Público você precisaria pedir autorização o
mesmo vale por exemplo para eh música né ah eu vou vou usar uma música aqui do Bethoven vou usar a música do moos OK agora se você vai gravar uma nova versão Ok sem problema Você vai precisar autorização só dos músicos que estiverem participando do projeto Eh agora dos demais compositores né do mo do Bet por exemplo vocês não precisariam de autorização eu vou só fechar aqui Pessoal não sei se vocês estão escando barul Rodrigo Oi tudo bom É porque a gente não tava vendo a apresentação rodando aí não não era só PR a gente
não vendo no modo apresentação agora até passou slide se eu não sei se você fez alum uma agora V do número seis até poucos segundos atrás a gente tava vendo slide de capa é sério tá acontecendo você tem que clicar em apresentação de slides Rodrigo Que aí eles vai ele vai passando naturalmente apresentação de slides no Google no no próprio Google geralmente onde tá sua tela inicial me parece tá assim a gente tá em pausa Inicial o tempo todo É não é porque eu sempre apresento no Google Meet eu simplesmente pego apresentar uma janela e
boto a janela do PowerPoint né que é o que eu fiz n Por exemplo agora mas depois a gente estava parada na na inicial mesmo e agora você estão Vindo o qu obras protegidas agora tá B vamos tela cheia acho que se você for em exibir aparece a opção no lá em cima página inicial iniciar desenhar aí lá no final tem exibir primeiro minuto primo então T botando é sempre esse link agora vocês estão vendo ou não tela cheia a gente continua vendo o modo editável da apresentação caramba estranho porque eu apresento direto noog Oone
ali embaixo do lado tudo menos no Zoom Será que não apresenta né aquele icin tem o ícone embaixo no Zoom quando você Compartilha o apresentar agora ele aparece guia do Chrome janela ou tela cheia talvez você tenha que clicar em tela cheia pra gente conseguir ver a apresentação rodando e em tempo real Talvez seja isso também se compartilha às vezes só a janela ou só um guia às vezes ele não não atualiza Entendi P Lá em cima tem um dis ketzin de salvar tá vendo do lado do sketchzinho tem duas setas de voltar E aí
do outro lado tem uma A última é uma apresentação isso Ah sim boa que agora agora foi então aí eu acho que é o que eu tô falando talvez por a gente tá compartilhando só a janela ou uma guia e não tá apresentando em tela cheia a acho que tem que colocar na opção tela cheia quando inicia a o compartilhamento então Aqui vamos lá tá acho que eu já entendi vamos lá acho que agora vai na setinha no Quad cima isso tela que tá aparecendo aqui tela cheia você tem que deixar a guia em tela
cheia Sim pera aí vamos lá já tá aparecendo para mim tela cheia para compartilhar só a tela de vocês vamos ver se pelo menos a vai aparecer a minha janela acho que agora vai desse jeito não era o jeito que eu queria fazer mas acho que agora Vai gente não é possível agora tá indo PR vocês s agora uma Tadinha por S PR gente não te interromper depois vamos lógico vamos lá passando agora sess de nada agradeço terem me avisado PE desculp técnica Geralmente eu Só compartilho a janela e vai Mas enfim vamos vamos em
frente se tiver algum outro problema técnico vocês podem obviamente par parar A aula né me avisem aí que eu que eu que eu paraliso mas não tinha nada de informação muito relevante que vocês perderam aqui do do da apresentação que vocês vão ter depois eh o que eu tava falando basicamente eram que eh algumas obras audiovisuais algumas obras criações autorais são protegidas né e aqui eu tava dando algum os exemplos delas com quadros fotografias pinturas esculturas falei um pouco da Questão do projeto arquitetônico e eu tava falando sobre traduções e adaptações né então só um
ponto para ficar eh ficar de olho que eh uma obra que tiv sido que você vai usar por exemplo uma versão de uma música do Bethoven eh e você vai regravar ela obviamente ela tá em domínio público e você só vai precisar de autorização dos músicos que você contratar para regravar agora se você vai usar uma música já gravada por exemplo uma música gravada Pela Orquestra Sinfônica de São Paulo há 20 anos atrás essa versão não está em domínio público e você teria que pedir autorização disso né então é importante ter isso em mente que
eh versões T proteção autoral também ainda que obviamente que você Como regra tem que pedir autorização para fazer essa versão caso OB original não esteja em Domínio Público se ela estiver aí você obviamente não precisa pedir autorização eh e acho que um ponto muito muito Importante para ente que é isso dá muitos nós às vezes na cabeça das pessoas é que algumas coisas não são protegidas pela lei de direitos autorais e tem duas que eu gosto de destacar n tem outros exemplos mas são os dois principais a primeira coisa que a lei fala que não
é protegida pela lei de direitos autorais são ideias ideias não são protegidas pela lei de direitos autorais e o que significa isso quer dizer que qualquer coisa que vocês criem Não é protegido não é lógico que não a ideia da lei né é basicamente dizer que um um pensamento uma ideia algo muito Inicial não tem uma proteção então por exemplo eu ter a ideia de fazer um filme eh que se passa em Marte e alguém está perdido em Marte eu vou falar bom eu tive essa ideia agora nunca mais ninguém pode falar e fazer um
filme de alguém que tá perdido em Marte porque eu já tive essa ideia essa ideia em si ela não tá protegida né Por exemplo eu tive a Ideia de fazer um Reality Show de culinária com vegetais culinária vegana reality show Ah eu tive essa ideia então nunca mais ninguém pode fazer um real show de culinária vegana eh é óbvio que isso não é uma realidade né Essa mera ideia em si não tem proteção o que tem proteção são as criações que vão sendo documentadas então um primeiro argumento por exemplo de um filme uma Bíblia que
você vai ter de uma série já com sinopse dos personagens com arco narrativo com Uma ideia do arco narrativo das novas temporadas eh com o esboço do roteiro do primeiro episódio de alguns Episódios isso sim vai tendo proteção autoral agora o fato de você ter essa criação autoral eh e de alguém poder ter uma ideia similar não faz com que você possa impedir essa pessoa de usar eh ou produzir algo similar ao que você fez né Eh A lógica é que as pessoas podem ter ideias similares as pessoas a gente se inspira com várias coisas
e várias Criações ao longo da vida e não é tão simples assim você comprovar um plágio né Às vezes você apresentou o projeto para alguém a pessoa fez algo diferente falou pô que ideia legal essa de uma viagem no espaço e faz uma coisa diferente com outros personagens com outro arco com outro enfoque você não tem muito como impedir né que ISO aconteça agora é óbvio se você comprova que a pessoa teve acesso ao seu material ela pegou ele praticamente idêntico Mudou um nome ou outro uma vírgula ou outra aí você tem sim direito de
entrar com uma ação na justiça questionando mostrando comprovando e a aquisição daquele material a similaridade dele provavelmente um perito iria entrar em ação para realmente avaliar linha a linha vírgula vírgula exatamente o tema para ver se de fato é uma uma cópia ou não eh então não quer dizer que nenhuma criação autoral é protegida né mas o quanto mais vaga ela for e quanto as Outras pessoas fizerem outras coisas similares mas não idênticas Isso é do jogo né Isso é do mercado Cultural de forma em geral e eu acho que cada vez menos é comum
que as pessoas roubem ideias uns do outro eh deliberadamente né não algo muito comum de acontecer hoje em dia pelo menos no mercado ainda mais em projetos eh privados ou mesmo em projetos com dinheiro público não é o que eu vejo acontecendo é um risco que eh não tenho visto as pessoas quererem Correr geralmente elas vão se basear em algo elas vão atrás e vão negociar com o detentor dos direitos do livro com detentor dos direitos da música com detentor dos direitos do roteiro eh é o que eu vejo como mais comum mas esse é
um conceito importante de ter em mente as ideias não são protegidas uma mera ideia não é protegida e Eu repito isso muito porque é muito muito comum virem atrás da do escritório para pedir Ai como eu proteo essa ideia como eu impeço Eles de usarem isso como eu garanto que a pessoa não vai vai eh receber um material e vai fazer algo parecido não tem bem uma proteção perfeita em relação a isso a a a ao a uma ideia Inicial eh ainda que você possa fazer mesmo que você faça as pessoas assinarem um termo de
confidencialidade por exemplo isso também não garante ela garante que aquele material que você deu para ela ela não pode usar agora s ela fizer uma coisa diferente daquilo esse mesmo esse Termo de confidencialidade não é o suficiente para impedir que outros terceiros façam algo parecido né Então esse é um conceito importante que eu queria trazer para vocês e outro conceito importante entre outros que tem aqui é a questão dos nomes e títulos Como regra a lei fala que nomes e títulos isolados não tem proteção Como regra e a exceção tá no artigo 10 da lei
que ele também é bem subjetivo como você vai ver que várias coisas da da Lei são Então a esse artigo vai dizer que a obra intelectual abrange também a proteção a seu título se original inconfundível com o de obra do mesmo gênero divulgada anteriormente por outro ator então para começar original é um conceito subjetivo O que é original para mim pode não ser original pro para outro inconfundível também é super subjetivo que eu confundo o outro pode não confundir eh mesmo gênero gênero eu tô falando aqui de gênero editorial gênero audiovisual Gênero musical tô falando
de gênero eh comédia rock terror né O que é gênero qual é a definição de gênero não tem uma definição Clara ainda que eu tenderia a dizer que é mais sobre o segmento em si né até porque a depender do tipo de de criação autoral seria difícil definir um gênero de comédia terror ou algo parecido né então vejam que para começar a proteção a título ao título é discutível é ah muitos canais hoje em dia pedem quando eles financiam obras Que os títulos sejam registrados esses títulos registrados para mim assim é uma proteção a mais
ainda que eu acho discutível até pelo que eu tô trazendo aqui eh e para mim faz muito mais sentido você registrar títulos de obras e em em categorias de venda de produtos Quando vai ter de fato venda de camiseta de boneco de chaveiro E por aí vai quando é só o filme em si né Um documentário por exemplo sobre araucar sei lá improvável que vai ter uma grande Venda de produtos né Eh venda de minca sabe então Eh geralmente o registro não faz tanto sentido e assim Apesar de eu est dizendo isso eu sempre recomendo
Quando vai começar um projeto audiovisual assim tem uma pesquisa eh de título uma pesquisa sobre eh projetos que já existem com esse nome ou não porque não custa assim por mais que eu possa defender que é questionável que títulos São eh protegidos ou não eu já Vi mais de uma vez problemas em relação a isso eh e que eu acho que sempre vale evitar né a gente enfim um caso para mim icônico isso vai ser o mote de várias situações que eu vou trazer para vocês né de como a produção de uma mra audiovisual é
cheia de riscos e ao longo da produção seja o advogado seja diretor executivo ou seja as demais partes que estão envolvidas no projeto vão fazer uma constante análise de riscos e a Depender de uma situação A ou B esse risco pode ser nulo ou pode explodir para 1000 então por exemplo tem tinha um caso em que tinha um documentário que tinha um título hipotético vamos falar que o título era amor vai um título bem genérico para mim um título vamos dizer que fosse um documentário sobre relacionamentos e o título fosse amor na minha opinião por
exemplo esse título seria não seria protegido é um título zero original eh não me parece Inconfundível nem nada do tipo pode ser quem diga que é original porque sei lá é o é um título amor para um filme de abelhas aí pode dizer que esse título é original prin cípio de filme sabe a coisa é um pouco sempre discutível né enfim mas o filme tinha esse título não tinha esse título né mas hipoteticamente vamos dizer que ele tivesse esse título e ele tava tratando sobre um tema específico no caso era Vamos considerar que fosse um
não era de relacionamento Mas Vamos considerar que fosse documentário de relacionamento e a produtora descobriu que tinha outra produtora fazendo um documentário sobre o mesmo tema com o mesmo título E aí começou cer discussão Putz quem tem direito ao título quem não tem Será que eu mudo o título não mudo eh e aí veio essa discussão né Por exemplo e eu entendia não era esse o nome né mas eu entendia que esse título era Genérico e não tinha proteção então Não teria problema deles lançarem mas que se eles quisessem ter garantia era melhor mudar o
nome e eles falaram ah a gente quer manter o título a gente vai lançar antes a gente quer correr esse risco não tem problema falei bom então Ok só que a produtora na época não sei porquê ela resolveu entrar em contato com a outra produtora meio que avisando Olha estou Produzindo um documentar do mesmo título e com o mesmo nome só que aí ao avisar o outro produtor ele não Achou legal isso e falou não não concordo eu tinha meu projeto antes esse título é meu e você não pode usar é uma situação que tinha
um risco relativamente calculado passou a ter um risco muito alto porque aí faz sentido eu querer entrar no embate com essa outra produtora para discutir quem tem ou não tem o direito ao título se o título é realmente protegido e se sim quem seria o verdadeiro criador desse título eh era uma situação que era Controlada que virou um risco altíssimo né tanto que no final das contas a gente convenceu a produtora a mudar o título para um novo título que não tivesse nada a ver com esse outro para evitar qualquer discussão que por mais que
pudesse se defender lá na frente eh Por que já tem uma dor de cabeça logo de cara Certeira né então assim eh o que eu que eu digo com isso é que os títulos de forma geral Você pode ter uma certa liberdade mas a depender do Título e do que ele possa gerar de confusão ou não vale uma reflexão se não vale alterá-lo ou não para algo mais original ainda né e assim eu tô falando do que é protegido e o que significa essa proteção né Ela é eterna Então os titulares daquela criação eternamente vão
poder usar ela e e vão poder impedir que terceiros usem essas criações não a lei tem um prazo específico de quanto tempo um livro um filme uma foto uma escultura são protegidas são dois prazos Basicamente primeiro prazo é para obras audiovisuais e fotográficas que é de 70 anos a partir de Primeiro de Janeiro do ano seg seguinte do seu lançamento ou seja se eu lanço um filme hoje a partir de primeo de Janeiro de 2025 ele tá protegido por 70 anos ou seja por esse prazo Teoricamente qualquer um que queira usar algum trecho desse filme
Quira exibir esse filme quera explorar esse filme quer adaptar esse filme teria que falar com os titulares do filme para Poder utilizá-lo para todo o resto isso é importante ficar claro para todo o resto tirando fotos e filmes ou seja músicas por exemplo livros peças teatrais esculturas quadros todo o resto que não são obras audiovisuais e fotográficas é só às vezes eu escuto o chat vocês se for alguma coisa técnica vocês me avisam se for uma pergunta para quem chegou depois eu vou deixar as perguntas pro final para eu conseguir passar o o tema Todo
e daí no final eu eu eh tiro algumas dúvidas de vocês tá bom para quem chegou depois mas se for algo técnico aí pode abrir o o áudio e interrompa no meio por favor e então vejam que para todo o resto todo o resto o prazo é de 70 anos contados a partir de Primeiro de Janeiro do ano seguinte do falecimento do autor e se tiver mais de um autor do último dos autores Então imagina imagine uma Situação bem esdrúxula mas que vale a reflexão em que eu fui um autor prodígio que lancei meu primeiro
livro de meu primeiro bestseller com 10 anos e e eu tive uma vida abençoada e Vivi até aos 100 anos o meu livro ficou protegido dos meus anos até os meus 100 anos ou seja 90 anos e da minha morte eu morri 2 de Janeiro para sacanear ainda da minha morte no ano seguinte ainda esse livro seria protegido por 70 anos né esses direitos passariam de uso do Livro pros meus herdeiros caso eu tenha algum herdeiro E então pensem que na maioria das criações autorais o prazo de proteção é bem longo é bem extenso então
música tá em Domínio Público o prazo é razoável né óbvio que você pensar músicas já antigas você vai achar versões gravadas vai ser mais difícil de você achar versões gravadas em Domínio Público filmes em Domínio Público também não vai ser tão fácil de você achar Filmes em Domínio Público fotos em Domínio Público eh então é sempre importante ter isso em mente quando a gente fala de qualquer criação que não seja uma obra audiovisual fotográfica o prazo de 70 anos que já é um Prazo Longo é da morte do último dos autores então pensem que tem
muita coisa ainda que não está em domínio público né então acho que esse é um ponto importante de de deixar bem claro para Vocês e assim quando a gente fala de criação aqui no Brasil parece algo meio Óbvio mas em outros países não é assim e o autor é sempre a pessoa física aqui no Brasil uma empresa não pode criar uma obra autoral nos Estados Unidos Por exemplo isso é possível é possível uma empresa encomendar um livro e ela ser a de detentora de todos os direitos do livro inclusive os direitos Morais aqui no Brasil
isso não é possível sempre tem que ser uma pessoa física A autora e a Criadora não a toa É por isso que para quem já trabalha no mercado audiovisual que em contratos que tem com empresas né com as PJ de atores de roteiristas e diretores eles sempre entram como anuentes na pessoa física deles também para formalizar a sessão de direitos autorais deles com pessoas físicas porque a empresa deles não tem esse direito ao menos que eles tivessem assinado um termo de sessão diretor com a empresa do diretor e daí Sim a empresa Com a contratante
eles não a empresa por si só não poderia fazer isso né então como geralmente esse documento não costuma existir né Eh diretor por exemplo com a empresa que ele tem então o comum é colocar já empresa do diretor e o diretor com anuente para deixar claro que sim a pessoa física criadora está cedendo os direitos daquela criação dela e óbvio que pode ter mais de um criador po ter 1 2 3 20 30 criadores né não tem um limite agora o que acontece é Que essa autoria eu vou mostrar para vocês né e os direitos
Morais Como regra não podem ser passados a não ser alguns poucos que são passados para pros herdeiros e os direitos patrimoniais que eu vou falar deles sim podem ser passados por meio de contratos eh então basicamente um direito autoral só vai ser passado por meio de sucessão né de herança ou por meio de um contrato e dentro de uma produção audiovisual obviamente todos os documentos todas as Sessões ou autorizações de direitos autorais vão ser feitas por contrato né e não por herança obviamente e Esses contratos sempre vão ser contratos de sessão ou de licença assim
eh vale uma explicação técnica da diferença deles ainda mais aqui no curso da ESA eh porque eu já vi Além da questão técnica tem uma questão prática que eu já vi de disso dá problema dessa confusão Teoricamente a sessão de direitos autorais teria a lógica de uma Transferência da titularidade ou seja por exemplo eu escrevi um livro eu tô cedendo integralmente todos os direitos daquele livro para uma editora então eu não tenho mais nenhuma propriedade sobre aquilo eu não tenho mais nenhuma receita sobre aquilo eu não tenho mais nenhum direito de nada sobre aquilo a
não ser créditos meus direitos Morais que se mantém a licença seria uma autorização limitada eu não tô transferindo aquela propriedade por exemplo eu tô falando Editora por 5 anos aqui no Brasil você pode licenciar e publicar o meu livro por 5 anos no resto do mundo eu tenho esses direitos eh e passados 5 anos esses direitos voltam para mim de novo então é uma autorização com limitações agora pô se eu escrevi que a sessão é por 5 anos escrevi que a licença é por todo o prazo de proteção legal na prática o que importa é
o que tá escrito no contrato É é é a natureza e interesse dele agora depender das necessidades que Vocês tiverem por exemplo se vocês forem lidar com um órgão público eles são bem eh técnicos então por exemplo quando você vai fazer um registro de um roteiro na Fundação Biblioteca Nacional o autor pode fazer esse registro ou quem tem a sessão dos direitos daquele roteiro pode fazer o registro só que tem que ter a sessão tem que ser um contrato de sessão e a gente teve um caso por exemplo em que a produtora assinou com o
roterista por um erro técnico eles escreveram como Licença era uma sessão era 70 anos por todo prazo sem limitação nenhuma nem nada mas por erro técnico eles escreveram licença em invés de sessão e a Biblioteca Nacional não aceitou ela falou olha eu só aceito o contrato de sessão Aqui tá escrito licença Não tá escrito sessão tá anulado aqui o pedido de registro o produtor precisava desse Registro para inscrever o projeto Nanini a roteirista na época não morava mais no Brasil tinha entrado num conflito com Eles então eles estavam com uma dificuldade para convencer ela assinar
um novo contrato então vocês veem que pode parecer uma besteira mas mas já vi gerar um problema prático né o termo errado usado Tecnicamente errado gerou um problema prático então eu acho interessante passar e ess esse conceito para vocês só para vocês terem né essa diferença entre sessão e licença e ainda que eu não esteja falando de direito e autoral no caso de uso de imagem eh eu Recomendo sempre usar autorização de uso de imagem não sessão porque Teoricamente você não pode transferir integralmente direitos da sua personalidade né E falar agora não tenho mais o
meu nome agora não tenho mais a minha imagem né então Tecnicamente no caso de direitos da personalidade seria autorização e não sessão então continuando né Eh eu tô falando um pouco sobre autores pessoas físicas agora dentro de uma obra audiovisual que a gente tem tantas Criações Quem seria o criador né do ponto de vista dos direitos patrimoniais a lei traz que os criadores são os o autor do argumento literário não do roteiro do argumento né aquela uma ou duas primeiras páginas de com as com com o tema geral da obra audiovisual o autor da trilha
sonora original e o diretor E no caso de desenho animado de animações Quem criou o desenho né o desenho original não quem eh eh animou depois né mas quem fez o desenho original são Considerados coautores não à toa geralmente no contrato dessas dessas funções é comum que temha uma cláusula prevendo a sessão dos direitos sobre as criações e a sessão dos direitos de coautoria também desses coautores e da obra audiovisual e é importante falar que Como regra os coautores TM que decidir de como acordo né Eh e obviamente se tiver uma um número eh ímpar
por exemplo três coautores a maioria pode decidir agora se não tiver Uma maioria de coautores Os dois têm que entrar em comum acordo tinha uma questão eh bem comum que tinha na hora de obter direitos de músicas do Roberto Carlos e Erasmo Carlos que eram co-autores de várias músicas né Era bem comum o Erasmo agora falecido né Mas Era bem comum terem a autorização do Erasmo e não terem do Roberto Carlos e aí não adiantava né se um deles não quis não tem o que fazer né e é meia a meio um uma metade autorizou
outra metade Autorizou não tem muito que ser feito né então Eh é importante vocês saberem que quando tem mais um coautor tem que ter autorização Teoricamente de todos ou no mínimo da maioria desses co-autores eh o o problema é que muitas vezes em músicas é muito comum terem dois né É raro Às vezes tem três quatro cinco né mas é muito comum ser um ou dois né então costuma ser um embate e assim eu falei que a obra audiovisual em si é protegida os coautores também TM Criações protegidas agora dentro de uma obra audiovisual e
esse é o ponto principal Talvez para se ter de reflexão nessa aula você tem muitas criações protegidas você tem você tem proteção sobre quem cria o roteiro você tem proteção para quem cria o cenário você tem proteção pro diretor de fotografia você tem proteção PR os atores você tem proteção para todo e qualquer criação feita para a obra ou licenciada para a obra né todas essas ações tem proteção e Essas essas criações deveriam ser adquiridas e garantidas por meio de contratos né eu vou falar exceções mais pro final da aula mas como regra vocês precisariam
ter eh contratos assinados com todos os criativos dentro de mobra audiovisual né então todos os contratos são importantes dentro de mra audiovisual mas os criativos são mais ainda porque sem um contrato formal assinado com com criadores ou com detentores de direitos autorais Você tem Um buraco na sua cadeia de direitos que vou tratar bem mais da cadeia na semana que vem mas eu já quero trazer esse conceito da cadeia de direitos que é a formalização de todos os contratos do projeto do começo ao fim em especial os que envolvem direitos autorais ainda que não sejam
só esses os contratos relevantes para se ter cuidado e aí sim entrando sobre direitos morais e direitos patrimoniais né Eh e antes de entrar especificamente em Direitos Morais e patrimoniais eu queria falar do conceito de Direito de autor direito conexo de autor eh exemplificando para vocês né Eh que é mais uma questão também técnica mas que vale vocês saberem né direito de autor originário é aquela a criação do zero Ou seja eu escrevi um livro eu escrevi um roteiro eu escrevi uma composição musical eu sou um autor originário agora tem gente que vai interpretar essas
criações originárias e Dessa interpretação Vem sim uma proteção autoral em por exemplo uma cantora como Elice Regina uma das maiores intérpretes do Brasil a interpretação musical dela ainda que Conexa ao deutor porque ela não criou a letra ela interpretou a letra e a melodia tem também proteção autoral eh a interpretação de uma atriz num filme ainda que el ela tenha seguido um roteiro para obviamente escrita né Que ela possa ter inovado numa coisa ou Outra mas como regra está sendo seguido um roteiro que não foi escrito por ela a interpretação dela tem uma proteção autoral
né então é por isso que quando você for ver por exemplo contratos com músicos e eh intérpretes né músicos executantes músicos intérpretes atores ou atrizes a gente fala que o que tá acontecendo é uma licença ou sessão de direitos conexos aos de autor né então quando você vê essa palavra direitos conexos aos de autor exatamente em razão Dessa a interpretação que está sendo feita Mas no fim a proteção é é é a mesma do ponto de vista prático de prazo e extensão dessa proteção da criação ou interpretação e ambas têm que ser adquiridas como eu
falei por meio de contratos e assim falando dos direitos Morais e patrimoniais eh a diferença deles é que o direito moral uma vez que você cria uma obra autoral com um livro como a poesia automaticamente você é o criador você não pode falar você pode é É ficar em Anonimato mas você não tem como transferir esse direito moral Como regra para terceiros eles são intransmissíveis indisponíveis e irrenunciáveis é uma ligação direta do autor com a sua obra e só alguns poucos direitos Morais vão ser passados para os herdeiros vou falar deles os direitos patrimoniais esses
sim são aqueles que numa produção audiovisual você vai adquirir eh eles são relacionados à exploração e uso de uma criação então Por exemplo é o direito patrimonial é o que faz o poder colocar de graça uma obra na TV ou eu posso querer colocar o meu livro Por exemplo numa gaveta e nunca exibir para ninguém ou eu posso exigir que paguem R bilhão de reais pelo meu livro ou eu posso eh licenciar ele eh E permitir que todo mundo acessa esse meu livro gratuitamente ninguém pague nada eu como criador inicialmente titular originário decido o que
fazer com essa minha criação esse direito meu De uso eu posso transferir para terceiros esses direitos vão ser transferidos como eu falei por meio de contratos ou por meio de herança criações autorais são consideradas bem bens móveis né então uma vez que uma pessoa criadora falece isso vai pro inventário dela é lógico né isso eu não falei antes mas é importante reforçar Eh vamos dizer que um cantor morre eh os direitos das músicas dele se ele tiver herdeiros vão pros herdeiros Agora Se ele tem vários contratos assinados com editoras e gravadores e com terceiros Esses
contratos seguem vigentes não é porque a pessoa morreu que se anulam automaticamente osos assinados Esses contratos seguem vigentes e passado o prazo deles daí sim os direitos vão voltar para os herdeiros né então é importante pensar nisso os direitos que vão ser adquiridos dentro de uma produção audiovisual são sempre os direitos patrimoniais né Acho que Esse é um ponto bem importante de levantar e assim antes de falar um pouco mais sobre os direitos patrimoniais eh acho que vale a gente falar sobre os direitos Morais porque muita gente conecta os direitos Morais eh única e exclusivamente
a a créditos e não é exatamente só isso né No final das contas a verdade é que a maioria dos contratos vão amarrar boa parte da do exercício desses direitos Morais né E só para adiantar isso vai eu Vou mostrar depois mas eu já adianto para uma obra visual quem detém o direito moral dela é o diretor ou a diretora né é quem detém os direitos Morais de autor de uma obra audiovisual então aqui dando alguns exemplos de direitos Morais do autor então um deles é o de reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra
então do ponto de vista moral eu posso reivindicar a minha criação caso eu não tenha dito que eu era o criador Eu posso reivindicar a qualquer tempo então Teoricamente vejam que curioso né se eu for contratado como Ghost writer por exemplo para escrever um livro Teoricamente pela lei de direitos aais eu posso reivindicar a minha autoria a qualquer momento agora provavelmente se eu assinei um contrato para prestação de serviços como Ghost writer e se esse contrato tiver sido bem escrito e amarrado é bem provável que tenha alguma cláusula contratual punindo eventual eh Eh eh reivindicação
minha da autoria né com alguma multa alguma indenização ou algo parecido então não vi isso acontecer no Brasil não lembro de nenhum caso que isso tenha acontecido mas se isso acontecer existe esse risco falar não eu posso pela lei tá Porém você tem um contrato assinado e esse e essa sua reivindicação pode quebrar esse contrato e o mais clássico direito moral é o de crédito né o ter o seu nome pseudônimo ou sinal indicado ou anunciado na Utilização da obra então vejam e esse ponto é importante também falar eh para criadores para quem tem uma
participação criativa o crédito não é uma opção é uma obrigação óbvio que se você criou algo que no final das contas não foi usado na obra audiovisual esse crédito poderia ser omitido Eh Ou se você tem uma função que não é criativa é técnica um produtor executivo ou um motorista um segurança e Teoricamente é uma função técnica que Não seria obrigatório dar crédito ainda que seja costume do mercado audiovisual conceder créditos né Eh e por exemplo por outro lado vocês vem que ainda que seja obrigatório créditos em propagandas você não tem os créditos na hora
de exibir uma propaganda é uma convenção de mercado porque cada segundo de uma propaganda é caríssimo então se eu fosse colocar sempre com uma propaganda exibida no final os créditos isso inviabilizaria a Própria lógica daquela obra publicitária agora quando essa obra publicitária está num site tá num no YouTube tá em um lugar com Onde você consegue sim colocar os créditos lá você vai ter de fato a a ficha técnica com os créditos inseridos né então isso é um ponto importante de saber a concessão dos créditos é obrigatória agora isso é um ponto bom sempre de
lembrar né porque tem muita discussão nisso seja por questões de ego ou seja por questões comerciais mesmo a Lei não diz que tipo de crédito Tem que ser concedido nem o nome nem o destaque nem a forma nem a duração Isso sim é comercial é uma negociação entre as partes se o crédito vai ser criador autor ideia D consultor eh produtor associado [Música] eh enfim eh financiador enfim qualquer crédito que seja dado em qualquer contrato né seja obrigação Legal ou não é uma é uma definição comercial vai ter Destaque não vai ter destaque eh vai
ser junto do outro não vai vai ser no final vai ser no começo é uma negociação 100% comercial né e eu vou falar disso mais semana que vem mas muitas vezes eh os a forma que você vai conceder um crédito vai ter que conversar com as regras de financiadores com as regras de parceiros produtores com a própria intenção da produtora de de como vão ser os créditos Às vezes tem projetos não tem crédito Inicial Às vezes tem projeto que só tem Crédito no final mas os créditos são obrigatórios eh e Geralmente as pessoas dão os
créditos né não é comum que não se deem os créditos outros direitos Morais que a lei trata é o por exemplo do Criador conservar obra inédita então eu posso nunca divulgar a minha criação né é uma decisão minha se eu quiser escrever um livro e nunca ninguém vê esse livro eu posso né ainda que nem sempre os herdeiros respeitem isso né acho que tem Um caso não sei se foi o Gabriel Garcia Marques ou qual autor que faleceu não tem muito tempo e ele tinha deixado inclusive em testamento não publiquem isso isso isso os filhos
foram lá e publicaram Dan aí o cara morreu já também tem muito que ele possa fazer né e mas Tecnicamente o autor tem o direito de conservar a sua obra como inédita o autor ou autora também tem o direito de assegurar a integridade da obra então Como regra eles poderiam se Opor a modificações que poderiam prejudicar ou atingir o próprio criador ou criadora na sua reputação honra também o criador poderia modificar a obra antes ou depois de utilizada e por fim algo também que Poderia gerar uma questão bem problemática comercialmente o autor ou autora poderiam
retirar de circulação a obra ou suspender o seu uso se esse uso ou essa circulação de alguma forma afrontassem a sua reputação e imagem ainda que que a gente falea de Casos um pouco subjetivos eh tem uma previsão na lei que diz que o uso desses direitos Morais Na verdade são vinculados a a acordos com terceiros com que eles tenham assinado contratos e possíveis indenizações prévias né porque imaginam eh uma editora assinou o contrato com o autor de um livro a editora adiantou r$ 50.000 para ele e ainda investiu mais R 200.000 na publicação mais
R 100.000 em divulgação E aí o autor fala puts era Uma biografia sobre a minha vida eu falei mal da minha família inteira dos meus amigos me arrependi quero tirar circulação porque isso aí vai me ferrar a editora vai falar meu amigo Você tem um contrato assinado ele não permite arrependimento eu já investi tanto dinheiro eu tinha mais uma previsão além de recuperar os meus gastos eu tinha mais a a um contato de 5 anos com você com uma previsão de receber o triplo Então tá você quer tirar de circulação a Conta é 10 vezes
o que você recebeu Ok vamos seguir dessa forma ou não né a mesma coisa num contato de direção Geralmente os contatos de direção são bem amarrados e é por isso que tem que se tomar muito cuidado se você for o contratante do diretor né se você for o diretor aí vai ser o seu interesse de de de negociar os seus direitos eh mas se você for o contratante é tomar muito cuidado de prever por exemplo que você tem a palavra final que você decide os Gastos do orçamento que você decide o corte final da obra
você decide o roteiro que você comercializa que você toma todas as decisões finais de S tudo isso são formas de se precaver para que se evite um argumento moral por exemplo eh em relação a mudanças que sejam feitas né imagina um filme de R milhões de reais eh que no corte final o diretor fala nossa ficou horrível eh tira de circulação imagina Que loucura né Tem um gasto de R 20 milhões de reais aí o cara Pode tirar de circulação porque ele chegou à conclusão que não gostou né até seria discutível a exigência de retirada
de créditos né Eu já vi alguns contratos não não tão não tão antigos em que às vezes o talento fala olha eu quero ver a obra final e se eu achar que ficou ruim eu quero poder tirar o meu crédito vira uma negociação comercial né porque por outro lado Às vezes o nome desse diretor ou dessa diretora vai também alavancar o filme Imagina que o que não seria de Péssima divulgação o diretor ou diretora famosos tirando seu nome do crédito de tão ruim quee achou que ficou aquilo eh Então tem que se pensar também com
cuidado pode ser um um efeito contrário pô Vou querer ver porque o cara não quis botar o nome mas eu tendo achar que seria mais prejudicial que positivo uma situação dessas ainda que eu já vi pedidos de diretora e diretor ou roteirista nesse sentido ainda que eu não tenha presenciado o pedido formal de Retirada desses créditos né eu eu não presenciei pelo menos e o último direito moral eh esse aí é mais específico para esculturas eh e outras obras do tipo mas que é de ter acesso a exemplar único e raro da obra quando se
encontre no poder de terceiro né pra pessoa poder preservar a memória daquilo que ela criou e que ela não tinha acesso um ponto importante que não tem a ver com direito moral mas que eu sempre gosto de falar quando eu lembro Para me esquecer depois porque isso confunde muitas pessoas e isso é importantíssimo de ter em mente eh a compra de um bem físico de uma escultura de um quadro eh ou mesmo de uma foto que foi tirada não traz automaticamente a sessão dos direitos autorais daquela criação eu comprar um quadro me faz dono do
suporte quadro não me faz dono da pintura dentro deste quadro ao menos que no meu contato de compra e venda com a pintor ou com o pintor eu tenha Adquirido ambos o quadro físico e a criação autoral dentro daquele quadro se eu não tiver feito isso e eu tivesse é só o suporte físico sim Se alguém quiser acessar essa minha criação tem que pedir autorização para mim agora eu não posso fazer canecas eh produtos com esse quadro eu não posso ficar reproduzindo esse quadro e o e o pintor ou a pintora poderiam sim fazer novos
quadros idênticos aquele ao menos que eu tenha pedido alguma exclusividade isso vale Para todas as criações autorais né no passado a gente não tem mais DVD né mas se para quem viveu as épocas do DVD do blu-ray ou do próprio VHS antes quando você comprava ou alugava um filme eh mas vamos falar quando você comprava principalmente nunca ninguém Lia né eu mesmo também nunca li mas depois de entrar na área eu fui atrás eu ainda ten un não tenho aparelho de DVD né eu ten os DVDs não tem onde tocar Mas eles estão aqui Eh
ele fala uso para fins particulares em ambiente doméstico sem exploração comercial Ou seja quando você comprava um DVD você não tava comprando filme você tava comprando uma licença limitada para usar aquele filme na sua casa se você pegasse esse filme exibisse num barab você já estaria fazendo um uso legal se você botasse num Cine Clube e cobrasse ingresso você estaria fazendo um uso irregular e e é importante trazer esse conceito porque Isso às vezes gera muita dúvida né pô eu peguei os direitos e eu comprei essas fotos para usar no meu filme então tá tudo
certo tá você pegou o suporte físico dessas fotos Mas você pegou a autorização dos fotógrafos dessas fotos principalmente se forem fotos profissionais Não adianta só o suporte físico Então esse é um conceito que eu acho importante vocês terem né uma coisa é o objeto físico outra coisa é o direito autoral dentro desse objeto Físico são coisas diferentes que é importante vocês saberem muitas vezes vão precisar dos dois né do físico e do direito autoral ambos eh e obviamente esses direitos Morais não serão adquiridos pela produtora né no Brasil não pode adquirir isso como eu falei
o diretor é quem fica com os direitos Morais aqui no Brasil e esse era o ponto que eu ia falar né por morte do autor transmitem-se a seus sucessores os direitos do inciso 1 ao quatro ou Seja o direito de revindicar autoria de crédito de conservar a obra inédita e de assegurar a integridade da obra pela lei de direitos autorais passam aos herdeiros os demais não não passam aos herdeiros eh então então Essa são algumas das regrinhas sobre eh direitos Morais falando sobre os direitos patrimoniais especificamente e eu quero mostrar aqui claramente a a regra
a Regra para vocês expressa na lei eh e vou mostrar depois as exceções E aí com certeza vocês vão anotando aí mentalmente as as perguntas ou eh para não esquecerem depois né eh Se quiserem anotar no chat para para estarem lá como vocês se sentirem mais à vontade mas vão vão guardando as perguntas porque com certeza elas vão surgir eu quero conversar com vocês delas sobre elas também eh a lei não traz grandes exceções e Vejam que Como regra O que a lei diz Depende de autorização prévia expressa do autor ou dos titulares dos direitos
patrimoniais se o autor tiver repassado esses direitos para terceiros a utilização da obra por quaisquer modalidad tais como reprodução parcial integral ou seja se você vai usar parcialmente o Integral uma criação autoral você preciser de aprovação prévia expressa edição adaptação precisa de autorização Tradução precisa de autorização inclusão e fonograma de obra musical ou produção audiovisual precisa de autorização distribuição precisa de autorização tem várias e várias e várias e vários outros exemplos que eu não ten porque a gente citar um a um aqui para vocês mas vejam que a lei diz como regra qualquer uso e
aqui não tá falando Ah depende de autorização prévia expressa do autor a utilização da obra para fins Comerciais para fins disso para fins daquilo não para uso seja para fins sociais sejam para fins comerciais sejam para um uso pequeno seja pro uso grande qualquer uso da criação Como regra precisa de autorização do autor ou dos detentores de titulares dos direitos patrimoniais daquela criação como regra precisa sempre de autorização vou tratar das exceções também mas como regra tem que ter autorização qualquer uso de criações Autorais eh E como eu falei né obviamente dentro de uma obra
audiovisual você vai ter que firmar contratos com todos essas esses criadores e com todos esses detentores de direitos então você vai ter que ter contratos não só com os coautores da obra audiovisual que eu falei né do autor do argumento diretor e trilheiro e criador da ilustração se for uma animação você vai ter que ter contratos com todo mundo que tem mais direitos Autorais como roterista diretor de fotografia atores e criadores de cenário e todo qualquer outra criação que faça parte de uma obra audiovisual qualquer criação pré-existente que esteja nessa obra audiovisual também tem que
est autorizada né se é uma adaptação de uma obra literária vai ter o uso de uma obra Musical o trecho de uma outra obra audiovisual alguma foto vejam que nesses casos De obras pré-existentes aqui vai ser muito mais improvável que vocês consigam assinar uma sessão uma transferência integal integral de propriedade porque é muito improvável que o dono do livro da música da outra obra audiovisual ou da foto vão transferir 100% daquela criação para vocês Muito provavelmente eles vão autorizar de forma limitada né E aí a negociação comercial vai dizer o qu vai ser limitado isso
ou não aquelas criações Quando vocês tiverem Contratando alguém específico pro projeto alguém que vai tiar uma argumento pro projeto o diretor quem vai criar pilha sonora original o roteirista diretor de fotografia aí sim o mais comum é que tem uma sessão integral que todos os direitos sejam transferidos para quem está contratando aquele serviço Como regra né óio Você pode ter uma negociação comercial diferente mas como regra essa seria a lógica e ainda que aqui a gente não esteja falando de Direitos da personalidade obviamente para dentro de uma obra audiovisual você precisa ter também a obtenção
dos direitos de imagem nome voz de quem eh aparecer na obra sobre direitos biográficos eu vou falar depois porque é um tópico inteiro a parte mas você Teoricamente hoje você até não precisaria mas eu vou falar sobre isso no tópico a parte Quando eu for falar de direitos da personalidade e aqui vem a questão o Principal x da questão do por contratos que envolvem de direitos autorais primeiro lugar tem que ser assinados contratualmente mesmo e porque aquelas clusulas de mídia que quem já viu são tão extensas A lógica é que a lei de direitos autorais
ela foi feita de uma forma bem protetiva pro autor e ela é interpretada de forma restritiva o que significa isso se tiver uma discussão judicial relacionada a algum direito autoral o contrato vai ser interpretado De forma restritivo de forma restritiva ou seja o que não está no contrato não foi autorizado então dando alguns exemplos para vocês eu assinei um contrato com um roteirista só que eu esqueci de colocar o período eu esqueci de falar que aquele roteiro que ele tá me cedendo eh para todo o prazo de proteção legal se eu não coloquei o prazo
não se considera que é para sempre se considera o limite de 5 anos de validade daquele contrato Então Você tem um problema né porque passar do quinto ano no sexto ano o seu contato já com esse cirista tá eh inspirado e você priser renegociar se você quiser com continuar explorando aquele filme baseado no roteiro original daquele cara eh a mesma coisa pro território se você não fala que a sessão de direitos é para todo mundo por exemplo eh supõe-se que é só pro local da aquisição de direitos aqui no caso do Brasil Então nesse caso
por exemplo se no contrato com o Roteirista não ficou claro que a exploração daquele roteiro poderia ser no mundo todo E você quiser explorar o filme baseado no roteiro eh na Argentina no México na Alemanha você não poderia ele tá de vetado a mesma coisa vale pro valor você pode ter uma sessão gratuita ou uma licença gratuita isso é permitido pela lei só que a lei não supõe a gratuidade a lei supõe a onerosidade se não tem escrito que é gratuito então é oneroso E aí você tem um buraco se não Ficou preenchido o valor
você tem um buraco ali Esse contrato também tem que prever tudo esse valor engloba o quê engloba exibições engloba exploração de Sub de produtos engloba exploração de obras derivadas eh engloba uso para fins promocionais engloba dublagem legendagem o que esse pagamento engloba se engloba tudo isso tudo isso tem que tá escrito se você não escreve por exemplo que você pode usar as imagens de um ator numa nova temporada não se supõe que você Pode usar você não pode usar se não tiver escrito né se você não escreve por exemplo que você pode reutilizar em recepções
ainda que são um tópico a parte que eu vou falar um pouco Teoricamente você não pode usar e em resid sões tudo tem que est escrito formalizado em contrato e aqui eu coloco a WJ que é a writers World of America é o sindicato dos ristas Americanos lá por exemplo se você quer contratar um Roterista do sindicato Você tem uma série de regras que você tem que cumprir você tem que se associar ao sindicato e seguir várias regras que ele te obriga por exemplo de pagamento de pensão pagamento de seguro de saúde pagamento de mínimos
garantia de créditos mínimas entre outras regras aqui no Brasil como a gente não tem eh um sindicato tão forte em relação a esse tema Então as regras são negociadas contrato a contrato basicamente Né existe uma discussão que eu vou falar mais vagamente né mas existe uma discussão que assim como os músicos recebem por cada execução pública de uma música né sempre uma música executada os músicos têm direito tanto os compositores como os executantes a receberem um uma fatia dessa execução e existe um debate já há um bom tempo no mercado que em outros países isso
já foi formalizado e no Brasil Ainda não que a cada exibição de um filme deveria serp Pago também um valor por execução pública para diretores roteiristas e atores essa é uma discussão já antiga tem já associações no Brasil que até seriam eh asesso as as partes personalidades jurídicas que poderiam fazer essa arrecadação Como ecad faz no mercado de execução pública de música mas falta de fato uma confirmação uma regulamentação do governo em relação a isso e até que isso aconteça não tem essa formalização né Eh de como se isso De fato vai ser devido quem
pagaria como seria feito repasse ainda que diretores roteiristas e atores já recebam esse repasse de exibições em outros países onde isso é permitido né em países em que isso é formalizado e que ao repasse eles recebem aqui pelas associações que t no Brasil eh e outros pontos né aí o ponto principal é aquela cláusula de mídia que às vezes é bem mais extensa do que deveria em alguns casos né que fala de Estação lunar Cruz Vermelha exército ônibus avião pedalinho assim essa essa cláusula é tão extensa Porque como a gente falou sobre a a interpretação
restritiva é perigoso Na minha opinião contrata de direitos autorais que tem uma frase falando eh autorizada por todas as mídias existentes fim você não exemplifica essas mídias isso tem uma discussão judicial lá na frente é Quem assinou o contrato adquirindo os direitos tem uma fragilidade então Precisa ter literalmente tudo que existe no mundo não obviamente não mas pelo menos o exemplo das principais mídias precisa ter né essa coisa de uso promocional uso subproduto uso em obras derivadas por exemplo precisa ter entendo que não dá para supor que isso tá garantido isso tem que estar escrito
na minha opinião com clareza e a mesma coisa para exclusividade é óbvio que no caso de sessão de direitos integral de um roteiro de uma atuação você vai ceder Tudo para todo sempre né então não teria uma exclusividade agora por exemplo na hora de adquirir os direitos de adaptação de um livro provavelmente se você tá adquirindo esses direitos você quer exclusividade né porque senão vale muito menos aquele direito que você recebeu Eh agora se não tá escrito que é exclusivo não se supõe exclusivo Tem Que Tá previsto formalmente que essa exclusividade existe e no caso
específico de obras literárias essa Exclusividade é limitada a 10 anos eh ainda que eu vej a gente negociando por mais mas Teoricamente a regra de exclusividade é para obras literárias né é de 10 anos então é por isso que às vezes né contratos que envolvam direitos autorais não dá para fazer algo tão simples é um documento muito muito curto com poucas cláusulas porque no mínimo esse básico tem que ter período território valor modalidades E se for uma licença eh PR de obra pré-existente Se é exclusiva ou não E se sim que tipo de exclusividade né
porque esse ponto é importante também que às vezes as pessoas passam batido Ah é exclusivo Tá mas eh O que é exclusivo é exclusivo para pro mercado inteiro é exclusivo só pro audiovisual eh se é só pro audiovisual é no território do mundo inteiro eh é para qualquer tipo de obra audiovisual documentário ficção e qualquer tipo que exista é só para um tipo específico isso tem que tá claro Também que tipo é exclusividade né Então esse é outro ponto para ficarem atentos e aí né entrando nas limitações em situações que a gente entra nas exceções
né eu vou falar das exceções e do direito da personalidade para vocês eh eu vou dar alguns exemplos de exceções mas o que os que mais importam tão na na próxima página mas os mas os primeiros aqui que eu quero falar para vocês são esses eh só para dar exemplos são poucos exemplos de de situações em Que um uso não autorizado de uma criação autoral não é considerado algo irregular pela lei então por exemplo citação em livros jornais revistas ou qualquer outro meil ou seja meil audiovisual seria um meio possível de passagens de qualquer obra
para fins de estudo crítica ou polêmica na medida justificada para o fim a atingir indicando-se o nome do autor e a origem da obra então vejam se vocês vão fazer uma crítica de um livro De uma música ou de um filme Teoricamente vocês podem ler uma passagem mostrar um pequeno trecho ou algo parecido Para os fins necessários agora é óbvio você vai eh fazer uma sinopse de um livro uma crítica de um livro e vai contar o final dele você vai mostrar o filme inteiro mostrar o álbum inteiro de música aí você pode ter um
problema lá na frente né aí a a a norma já não vai te proteger eh e outro exemplo que eu acho Interessante de citar aqui que é bem interessante que eu nunca vi dar um problema prático mas acho que é interessante de citar Porque deve ter tido algum Lob específico na época da criação da Lei porque Vejam a representação teatral e execução musical quando realizadas no recesso familiar Ou para fins exclusivamente didáticos nos estabelecimentos de ensino não havendo em qualquer caso intuito de lucro então se for ter uma apresentação de uma peça Ou de uma
música em casa ou em escolas faculdades ou outros ambientes de ensino desde que não haja intuito de lucro eh isso tá liberado pela lei de direitos autorais mas vejam que loucura não tem audiovisual aqui é é meio bizarro mas Teoricamente de novo nunca vi se dar um problema na prática mas Teoricamente exibir um filme na escola ou um filme na faculdade eh não tem autorização pela lei a lei não permite aqui não tá escrito representação teatral execução Musical e obras audiovisuais não tem né Eh e não me lembro de verdade nunca vi uma notícia ou
tive conhecimento de algum eh detentor de Direito de uma obra audiovisual que questionou alguma escola ou uma faculdade em relação ao uso não autorizado de obras audiovisuais mas é curioso prevê que a lei não permite esse uso Teoricamente ainda que isso seja feito enfim todos os institutos de ensino eu não acho que isso de fato vai Gerar algum problema no futuro mas eu acho sempre curioso levantar esse fato E aí vim sem vim vem sim a parte mais eh interessante eh e aí vão guardando as perguntas para que eu vou liberar em breve para vocês
eh mas vejam que a norma que é o que mais citam de pequenos trechos ela é Ultra subjetiva eu vou indo aos poucos com vocês eu vou dando exemplos para vocês depois também primeiro eu vou só Ler a lei a o o item da da Lei como um todo então não ofende a lei de direitos autorais e não pedir precisa de aprovação prévia dos titulares a reprodução em quaisquer obras de pequenos trechos de obras pré-existentes de qualquer natureza ou de obra integral quando de artes plásticas sempre que a reprodução em si não seja o objetivo
principal da Obra nova não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos Legítimos interesses dos autores Então vamos lá dividindo por partes primeiro lugar um ponto super importante que eu que eu gosto de ressaltar eh criou-se uma lenda no mercado que acho que com o tempo vai se dissipando de que existiria uma minutagem mágica que se você usasse você tava livre Ah se eu usar 3 segundos 30 segundos 3 minutos eu não tenho problema isso não existe né ou mesmo aquele argumento que fala ah se fori para fim jornalístico está
liberado não Tem nenhum lugar na lei que diga que se for para um fim jornalístico tá liberado né a lei não diz isso eh O que a lei diz e a gente vai nas subjetividades dela que você pode usar para começar pequenos trechos O que é um pequeno trecho já entra numa subjetividade são 10 páginas de um livro de 500 páginas são 10 minutos de um filme de 3 horas são 20 segundos de uma música de 5 minutos não tem uma definição do que é Um pequeno trecho e nem tem como definir porque você tem
uma variedade tão grande de obras autorais que como você vai definir formalmente O que é um pequeno trecho então para começar você já tem uma subjetividade em relação ao pequeno trecho né então ponto um em segundo lugar vem as outras restrições desde que a reprodução em si não seja o objetivo principal da dobra nova Então sei lá por exemplo eu vou fazer um filme baseado num livro pô se eu vou usar um a a como Base um livro Como é que eu quero justificar que é um pequeno trecho por exemplo que não precisaria de autorização
daquilo Já que é basicamente é uma literária transportada pro audiovisual por exemplo né Eh outro exemplo não prejudique a exploração normal da obra quem define que a obra eh eh pré-existente está sendo prejudicado ou não é o autor ou os detentores e titulares dos direitos daquela criação então por exemplo eh que eu acho sempre Muito muito muito arriscado eh música sem autorização as editoras musicais e gravadoras musicais elas vão falar que você usar 1 2 3 4 5 segundos de qualquer música que elas vendam é uma prejuízo é um prejuízo paraa exploração normal deles porque
eles vendem 1 2 3 4 5 segundos e o valor vai variar se for eh música principal se for música A tema de um pessoa personagem se tiver nos trailers se tiver um uso por mais de um minuto se tiver o uso a se tiver o uso b Então muitas vezes você eu acho assim qualquer coisa que vocês for usar sem autorização música é o mais arriscado na minha minha opinião de direitos autorais música e fotos mas eu botaria música em primeiro lugar fotos em segundo lugar fotos pensando de profissionais né fotógrafos profissionais se é
do tio que tirou uma foto na no churrasco da família em outra história Agora se é uma fotógrafa o fotógrafo profissional tem um risco alto também de uso não Autorizado e eles que definem se o uso daquela foto tá afetando ou não a exploração eh da obra dele ou dela e por fim nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores aqui é talvez a mais subjetiva de todas O que seria um prejuízo injustificado quem Define um prejuízo injustificado O os detentores os direitos autorais que vão definir se aquilo aquele uso está ou não
causando um prejuízo injustificado assim Isso Quer dizer pô ferrou dentro de uma obra audiovisual eu preciso ter autorização de tudo tudo tudo que aparece não obviamente não até porque isso é impossível principalmente em documentários eh em obras de ficção é mais possível mas também é muito difícil que consiga ser a autorização de literalmente tudo que acontece Ainda mais se tiverem gravações externas então é uma análise de risco é uma avaliação caso a caso isso às vezes frustra um Pouco eh as pessoas mas é impossível dar uma cartilha do que é liberado e do que não
é liberado porque às vezes a pessoa pode me dar a mesma foto e no cenário de um filme A eu vou falar uso 100% tranquilo e no cenário B eu vou falar uso 100% de risco tudo depende de qual é o Projeto Qual é o uso da obra pré-existente Qual o destaque dado qual enfoque Qual é o contexto Qual é a a chance de Exposição dessa dessa criação né tudo Isso vai implicar para aumentar ou diminuir esse risco então assim dando alguns exemplos aqui eh eu tô numa vamos dizer que eu tô aqui tem um
quadro aqui no fundo uma Mandala eh e eu tô gravando uma obra visual deu falando com vocês eh isso tá de fundo eu não tô citando ela tô falando sobre um tema tô falando sobre sei lá eh a evolução do mundo e tem esse quadro de fundo ele tá lá de fundo ele mal aparece daria para defender que é um uso Que eu não precisaria efetivamente da autorização do do pintor ou da pintora desse quadro agora vamos dizer que esse fundo esse quadro atrás Aqui do fundo fosse o abapuru da tarca do Amaral já uma
obra mais famosa já aumenta um pouco a a percepção sobre essa obra de fundo E aí vamos ampliar isso e eu estou falando sobre quadros estou falando sobre a Tarcila do Amaral e eu paro viro e começo a falar por 10 minutos sobre a Tarcila do Amaral e o quadro dela Meu Risco já aumentou né de não pedir autorização pô de uma de uma coisa de de um plano de fundo mal citado que mal aparece por poucos segundos para uma exposição em Foco do quadro por 10 minutos eu já vou ter menos argumentos para defender
o uso não autorizado eh desse quadro por exemplo né né Eh fotos por exemplo eh eu tenho um documentário que eu peguei 20 fotos do entrevistado e obviamente ele não foi Não não são 20 selfies dele né tem fotos que outras Pessoas tiraram vai ser uma análise de risco né pô uma foto que ele tirou num churrasco de família que o tio avô ou sei lá quem tirou a foto pô talvez você nunca vai conseguir descobrir quem tirou essa foto né Eh Então vai ser é uma análise de risco pô como vai aparecer essa foto
onde vai aparecer o próprio entrevistado autorizou e alguém da família vai questionar o fotógrafo seja lá ele quem for vai fazer de fato um questionamento Ou não né É um risco Tecnicamente calculado aqui agora eh uma foto de casamento de um de uma fotógrafa profissional já acha um risco bem maior você ter a mera autorização do biografado do entrevistado não acho que é o suficiente ainda mais a depender da forma que for destacada essa foto e dando alguns exemplos de casos reais de de como essas não autorizações podem gerar problemas Eh caso um eh tinha
um documentário de Uma pessoa uma personalidade famosa que tinha autorizado o uso de todo o acervo pessoal que ela tinha acesso e acabou passando batido pela equipe de produção né falou bom ela autorizou Então tá autorizado só que nessas fotos tinham fotos profissionais do casamento da pessoa e a produtora não foi atrás dessa fotógrafa e a pessoa entrevistada não tinha os direitos autorais das fotos elas tinham direito só da das fotos do casamento né Eh e uma vez que saiu o Trailer do documentário para piorar essa pessoa tinha um histórico de processar e notificar casos
assim e no dia que saiu a o trailer no dia seguinte veio uma notificação do escritório dessa fotógrafa acusando o uso Não autorizada das fotos e aí numa situação dessa e o uso não tá autorizado de fato não tem muito argumento a ser dado porque você poderia jogar essa responsabilidade paraa pessoa entrevistada você poderia mas a pessoa é nesse caso por exemplo Era o foco do documentário você não vai resolver exatamente o problema jogando para essa pessoa essa responsabilidade então nesses casos acaba sendo uma composição financeira que nesse caso foi o que aconteceu eh foi
feito um acordo de um pagamento de um valor de autorização barra indenização de uso dessas fotos antes de sair o documentário porque isso eles as pessoas né a fotógrafa não tinha como saber mas tinha mais fotos que seriam usadas então Ia ser um pedido maior ainda dessa pessoa então se negociou antes falou ó libera essas fotos todas as fotos para usar livremente aqui e aí fez uma composição financeira e se resolveu a vocês vem um uso que gerou um passivo prático né porque tinha autorização do uso físico das fotos mas não tinha da fotógrafa né
um outro caso envolvendo fotos de algo que às vezes até a produtora fez tudo certinho mas às vezes Faltou um pouquinho mais de Conservadorismo ou azar eh a a produtora tinha contratado uma empresa que ia serviço de fotografia que ia tirar fotos de do elenco equipe e tudo mais e nesse contrato com a empresa de fotografia como eu falei pessoas jurídicas não têm direitos autorais só pessoas físicas né Essa empresa de fotografia teria que assinar contratos de sessão com seus fotógrafos eh e no contrato produtora empresa de fotografia tinha lá claro que as fotos cedidas
Podiam ser usadas para pro filme para materiais promocionais para subprodutos como álbum de figurinhas entre outros só que no contrato com os fotógrafos entre empresa de fotografia e os fotógrafos não tinha essa previsão tinha sessão de direitos pro filme para materiais promocionais mas não tinham produtos e aí Essas fotos foram para um álbum de figurinhas e no que foi lançado esse álbum os fotógrafos entraram com ação judicial contra a produtora eh Acusando o uso não autorizado e Óbvio aí nesse caso sim a produtora ia ter que se defender e jogar a responsabilidade depois regressivamente paraa
empresa de fotografia mas ela tinha o pepino na mão Porque no final das contas ela não tinha de fato os direitos a empresa que prometeu os direitos para ela não tinha de fato esses direitos né É por isso que muitas vezes nesses contratos que envolvem eh contratação de terceiros que é comum empresa de fotografia empresa de Tradução ilustradores animadores trilha sonora é muito importante ter um anexo de sessão para que que seja assinado com todo mundo que criar e que esses documentos sejam efetivamente enviados porque se eles não forem assinados existe um buraco ali e
existe um possível passivo ali que pode gerar um problema lá na frente dando outro exemplo de casos em que parecem bestas mas que geram passivo Alto tinha uma empresa são eh acho que era do interior de São Paulo se eu não me engano já existi alguns anos eles por talvez Inocência vou acreditar eh usavam diversas músicas internacionais dentro do programa Deles só que era um programa de exibição na TV num espaço pequeno né não tinha uma grande eh exibição Nacional era uma exibição local Eh então nunca tinha tido nenhum questionamento mas alguém lá dentro decidiu
e em certo momento Colocar esses programas no YouTube ao colocar no YouTube hoje em dia o YouTube tem os seus robozinhos os seus algoritmos que caçam usos não autorizados de obras autorais e esses robozinhos avisaram uma grande avisou né uma grande gravadora internacional de várias músicas dela que estavam sendo usadas sem autorização e essa gravadora notificou ela tinha também sede no Brasil e notificou a produtora de Não autorizada de várias músicas E aí não Tinha muito o que fazer né era um uso não autorizado não tinha muito o que negociar Ah eu não sabia que
eu não podia eh não tinha o que ser feito e aí o que podia ser feito era tentar abaixar o valor né era uma conta em dólares ainda eh então Imaginem uma produtora uma empresa né que nem tinha um um orçamento tão alto não tinha um faturamento tão alto teve um prejuízo alto relativamente alto e inesperado por uma desatenção ao Respeito de de regras de direitos autorais né e e vejam de novo se ela nunca tivesse colocado no YouTube talvez nunca tivesse tido um questionamento quer dizer então Ah então não preciso de autorização eu sempre
preciso de autorização não tem uma regra né No final das contas e hoje por isso que cada vez mais e óbvio que a depender do tamanho do projeto é mais difícil ter esse acompanhamento linha a linha mas é cada vez mais comum e até exigido Por Financiadores que projetos audiovisuais tem um acompanhamento jurídico do clearance do começo ao sim onde é avaliado os riscos desde a criação da ideia é avaliado o roteiro linha a linha é avaliada a produção ao longo dos riscos durante a produção e é avaliado depois no qute final com vários relatórios
para dizer os riscos envolvidos porque dentro de um projeto sempre vão ter riscos nunca vão ter todos os contratos perfeitamente Assinados tudo perfeitamente liberado é impossível dentro de uma mra audiovisual né É tanta coisa acontecendo é tanto contrato É tanta situação que é impossível ter tudo tudo tudo eh liberado da da forma mais perfeita ou que o uso de pequenos trechos seja 100% seguro né nunca existe segurança absoluta numa produção audiovisual né isso não existe é inexistente eh Então o que vai ser feito sempre em cada projeto vai ser vão ser várias e várias e
várias Análises de risco que o produtor junto dos parceiros coprodutores junto de parceiros financiadores junto de terceiros distribuidores vão decidir Que riscos eles vão querer seguir e de que forma eles vão seguir esses riscos né Acho que esse é o o ponto principal que eu que eu queria trazer para vocês hoje eu vou falar de direitos da personalidade em breve mas acho que esse é um dos pontos principais do do sée da aula que um projeto audiovisual ele Envolve do começo ao fim uma constante análise de riscos e de medidas que vão ser tomadas que
óbvio que o objetivo sempre no final é tentar reduzir ao máximo os riscos mas você nunca tem garantia Total Você pode ter um projeto que você fez tudo perfeito lindamente perfeito mas vem um questionamento de um terceiro que você nem sabia que existia porque eu Alguém falou que era o detentor de uma música mas na verdade não era ou um contrato que fez tudo Errado projeto que fez tudo errado não pedi autorização de nada de ninguém de zero e ninguém questionou porque sei lá porque ninguém se incomodou porque não teve exibição e exposição suficiente enfim
né Eh foi um risco que às vezes vai pagar às vezes não vai pagar né e acho que os últimos dois pontos antes de entrar nos direitos da personalidade e também de abrir perguntas para vocês é sobre as últimas duas exceções que é são paráfrases e paródias desde que não Sejam verdadeiras reproduções da obra originária nem implicar em descrédito então fazer uma paródia de uma música uma paródia de um filme paródia eh de algum conteúdo pré-existente seria autorizada agora é óbvio né Por exemplo vários cantores barraram o uso de paródias eleitorais porque a pessoa não
tava fazendo uma piada não tava fazendo uma exatamente uma paródia ela tava querendo se alavancar comercialmente com aquela música famosa e muitas vezes de Músicos que nem se conectavam com os princípios ou ideias daqueles daqueles eh políticos então Eles teriam direito de vetar aquele uso né Eh e eu acho que o último ponto interessante de falar eh é sobre obras em ambientes públicos né Como regra você poderia eh gravar eu vou falar sobre os grafites principalmente né mas como regra Vitrais quadros esculturas grafites entre outras eh criações que estejam em ambientes públicos né Poderiam ser
representados por pinturas desenhos fotografias e procedimentos audiovisuais agora qual a lógica dessa norma A lógica é que você tá gravando a cidade e se faz parte da cidade aquele desenho aquela escultura aquele quadro então né aquilo faz parte desse desse todo isso é uma coisa agora se você vai no muro do Cobra dos gêmeos você para ali atrás e fica 20 minutos gravando uma cena só focando naqueles muros você não tá exatamente gravando a cidade Né Você foi lá com o fim único exclusivo de usar aquele grafite porque ele é famoso de grafiteiros famosos e
você quer explorar aquela obra audiovisual né e não ah é a cidade de São Paulo e esse grafite tá aqui no meio passou 10 segundos dele né então a lógica dessa lei é muito mais um uso eh de imagens da cidade como um todo inseridas essas criações do que você poder livremente usar toda e qualquer criação que está em em em um terreno público sem nenhum Nenhuma necessidade de autorização eu dou dois exemplos aqui e aí reforçando de tudo que eu falei aqui se no audiovisual de conteúdo eh isso é um risco quando a gente
fala de Publicidade obras publicitárias o risco triplica né E esses dois casos foram casos de obras publicitárias eh o primeiro eu não lembro de onde eram os os grafites né mas um era uma empresa não lembro se era de joyas ou do que é Mas enfim Eles foram atrás de um grafite Muito famoso botaram modelos atrás desse na frente desses grafites e tiraram fotos e fizeram propagandas com o grafite atrás sem acreditar sem nada e aí teve uma discussão judicial no qual os grafiteiros ganharam o argumento da empresa foi exatamente o logrador público liberdade de
uso das imagens e a decisão foi olha vocês foram ali não é porque era uma coincidência Vocês foram para explorar aquela criação autoral daqueles grafiteiros famosos não foi um Acaso que vocês pararam nesse muro para tirar essas fotos e teve um uma condenação para as pessoas que usaram o grafite sem autorização um outro caso também era de Publicidade esse caso até achei que eles foram rígidos mas para vocês verem como tem que tomar cuidado eh porque não passava por muito tempo na publicidade não é que ficava um minuto era coisa de sei lá menos de
10 segundos mas o era uma propaganda de um carro não lembro qual carro era que passava bem Pelo Beco do Batman né para quem é de São Paulo eh conhece para quem não é de São Paulo é um beco famoso por vários grafites de vários grafiteiros famosos e aí eles decidiram passar com o carro bem coincidentemente no beco mais famoso de grafite de São Paulo eh e teve também uma condenação da empresa que também na época legou eh que era uso logrador público o cal tava passando na rua e essa era uma das coas que
estava passando que por coincidência tinham Grafites famosos e o argumento né da decisão foi esse olha você poderia ter em qualquer rua de São Paulo você foi bem nessa famosa não negociou usou e explorou esses grafites sem autorização e sem remuneração então vocês estão sendo condenados Então quer dizer que você nunca pode filmar ou fotografar um grafite pode mas como eu falei vocês vão ter que analisar o risco né e entender esse uso está dentro do do razoável Eh Ou não né esse uso eu tô fazendo um uso Específico desse grafite ou ele de fato
é parte do meu cenário né né é uma coisa que passa meio rápida Alguém tá passando pelo minhocão aqui em São Paulo também então um viaduto que tem vários grafites passa rápido e tem de fundo grafite mas é coisa rápida dá para se tentar defender se é uso muito recorrente do grafite já acho arriscado não pedir autorização né hoje em dia acho arriscado né usar por um bom tempo com grande destaque no grafite e não pedir Autorização posterior eh bom eu vou falar de direitos da personalidade e daí abrir para para perguntas para vocês mas
sobre direitos autorais isso também vai envolver direitos da personalidade né mas sobre direitos autorais de uma produção eh a construção toda ao longo de um projeto é exatamente de criar linhas de Defesa do que pode ou não pode ser autorizado do que caso alguém questione você tenha uma defesa porque você não usou você meio Que dosar o que faz sentido não pedir autorização e estar semja dos fiscos que vão ser envolvidos a cada caso do que vocês realmente Vão buscar autorização do que não vão buscar autorização se tem uma defesa não tem uma defesa vão
eh seguir de que forma né tudo vai depender um pouco do projeto das decisões dentro desse projeto audiovisual e para falar sobre direitos da personalidade que a lógica é parecida mas não é Idêntica direitos autorais né Aqui eu tô falando isso é importante eh relembrar porque às vezes as pessoas pensam em direitos da personalidade como imagem e nome e na verdade o direito da personalidade são tudo que eh fazem com que a pessoa seja reconhecida então é o nome é a imagem é a voz é a biografia a vida da pessoa é um símbolo da
pessoa né um corte de cabelo um estilo de andar é uma tatuagem tudo que identifique uma pessoa é parte dos direitos da personalidade dela né Eh e eu eu costumo Gostar de dar esse exemplo só porque para mim ele é é muito claro né Nem todo mundo aqui deve ser fã de de jogos de videogame mas era muito comum no passado em jogos de futebol eh você fazer óbvio que antigamente os gráficos eram muito piores né mas você mesmo na época que os gráficos não eram tão bons você tinha um jogador que era muito parecido
com o Ronaldo Fenômeno com o Romário com o Cafu com o Roberto Carlos e vocês e os jogos botavam o nome tipo eh ré Mário Romaldo café eh sempre era um nome inventado mas que você viu o jogador pô era um jogador Carequinha pô era o Roberto Carlos é jogador Carequinha dentuso era o Ronaldo então o fato de mudar o nome né eles faziam isso como uma forma de proteção mas Na minha opinião se na época o que só começou a acontecer mais recentemente os jogadores tivessem processado os jogos eles ganhariam porque era muito claro
quem eles queriam dizer quem era né tanto que Os os jogos de futebol hoje em dia pararam de fazer isso os jogadores se tocaram a respeito disso e se hoje os jogos não tem autorização por exemplo FIFA se eu não me engano ele não tem autorização dos jogadores do Campeonato Brasileiro ou da maioria dos jogadores os nomes são aleatórios é o nome José Alves dos Santos é um jogador totalmente aleatório você não vai com identificar ele com nenhum jogador de fato do Corinthians do Palmeiras do Flamengo do Botafogo de quem quer que seja né Então
esse é um primeiro ponto importante direito da personalidade não são só o nome não são só a história da pessoa né dito isso Como regra também a O Código Civil vai dizer que precisa de autorização todo e qualquer uso de imagem e não só isso né a utilização de imagem de uma pessoa pode ser proibida a seu pedido sem preco de eventual iação se lhe atingirem a honra a boa fama a respeitabilidade ou se destinarem a fins Comerciais e aqui quando a gente fala de obras audiovisuais o fim sempre é comercial Por mais que você
fale Ah não é um filme com fins sociais que eu não vou cobrar mas você tá destinando ele comercialmente então para sua causa algum fim comercial no final das contas tem nem sempre algo comercial é necessariamente monetário eu identifico que qualquer uso em qualquer obra audiovisual tenha cobrança de ingresso não tenha seja disponibilizada de graça Ou não tem um fim comercial então Como regra qualquer uso de imagem eu vou falar de exceções também aqui precisa de autorização e aqui o fato de alguém ter morrido não automaticamente libera a autorização de uso de imina eh aqui
a lei fala que o cônjuge ascendentes ou descendentes também tem direito de proteção da imagem de eventual falecido É lógico que ainda que a lei não fale até onde vai vão Os descendentes né Não dá para alguém aqui sei lá da da família De Bragança falar que eles são os detentores do direito da família real né um negócio absurdo isso seria uma lógica de alguém próximo que faleceu há pouco tempo né E não uma distância tão longa [Música] eh mas tem exceções né e eu vou falar das exceções e Como regra um contrato que preveja
uso de imagem ele tem ainda que não seja direito autoral ele tem uma lógica muito parecida tem que prever todas as mídias Tem que prever todo prazo tem que prever se é gratuito ou não tem que prever se pode usar para obras promocionais tem que prever se pode usar para subprodutos tem que prever se é exclusivo tudo tem que tá previsto nesse documento de autorização né Não adianta simplesmente esquecer falar autorizei e fim não tem mais nada escrito o certo é que esteja tudo bem claro em relação ao que está autorizado e o que não
está autorizado e é lógico que a gente tem flexibilidades Né eu vou falar das pessoas públicas e direitos eh de biografias e documentários mas eh é óbvio que num documentário principalmente né numa ficção eu acho bem delicado você exibir alguém não pedir autorização né acho delicado A não ser que sejam gravações em ambientes muito públicos que a pessoa realmente não apareça direito ou algo parecido mas em ficções eu acho muito arriscado eh ter alguma gravação de alguém sem autorização em documentários Já acho que é outra história né imagina gravar uma manifestação política na Paulista em
uma grande Avenida é impossível você ter a autorização de todo mundo nem faz sentido você ter a autorização de todo mundo que tá lá envolvido né então Eh é óbvio que você vai fazer uma análise essas pessoas eu vou mostrar num destaque amplo se eu deu muito destaque Eu vou dar um Blur eh eu não vou dar um Blur porque a pessoa tá no ambiente público Ela sabe que ela tá No ambiente público pode ser gravada é um show geralmente tem os avisos que isso vai ser gravado a pessoa sabe que ela tá n ambiente
público agora se eu foquei ela ela tá fazendo algo meio vexatório ainda assim eu vou exibir isso eu já começo a aumentar o risco é uma é uma manifestação pública Mas tem uma criança Será que eu vou exibir a imagem dessa criança eu tô pegando a imagem de um político esse político tá dentro de um elevador ele tá cont outr as pessoas Que não são conhecidas eu vou mostrar rosto dessas pessoas eu vou buscar autorização delas eu vou buscar autorização desse político ou não vou né você tem argumentos que você vai usar e vai avaliar
caso a caso não acho que Como regra sempre tenha que se pedir autorização de todo mundo que apareça em tela principalmente em documentários Mas é uma avaliação de risco né dependendo do caso eu vou dizer que é muito arriscado não pedir autorização e aí é Melhor ou dar um Blur ou editar a imagem ou não usar imagem ponto né Eh então aqui a gente entra de novo numa lógica de análise de risco essas imagens preciso de autorização não preciso essa foto eu dei aquele exemplo da foto da família porque na foto da família eu tenho
acesso ao material físico ou digital né da foto eu tenho direito do Fotógrafo e eu tenho o direito dos fotografados né Eh Será que eu vou atrás de todos fotografados ou não vou porque É um um documentário sobre a família Então não preciso ir atrás Vou confiar que ninguém vai questionar esse uso esse uso é [Música] argumentário mundo no mundo né Eu sou uma pessoa e eu tenho uma popularidade limitada né agora o Roberto Carlos o cantor é outra pessoa ele tem outra popularidade né Ele tem muito mais representatividade ou reconhecimento né na nossa sociedade
e Aí que entra a flexibilização dos direitos de pessoas famosas em relação a pessoas não famosas eu preciso sempre pedir autorização dessas pessoas eu não preciso eu posso escrever um livro sobre essas pessoas eu posso fazer um documentário ou um filme sobre essas pessoas ou eu preciso de autorização é uma que rolou por muito tempo já há quase 10 anos essa essa discussão foi superada e numa discussão judicial com o Supremo Tribunal Federal com o Roberto Carlos que é uma pessoa bem litigiosa né E por anos e anos e anos teve uma briga judicial com
um autor de uma biografia Não autorizada do Roberto Carlos e o Roberto Carlos que durou tanto tempo mas tanto tempo que o autor escreveu um livro sobre a briga judicial com Roberto Carlos Porque isso o Roberto Carlos Não podia vetar porque era a vida dele né né do autor mas anos e anos e anos depois o autor ganhou a decisão lá no Supremo Tribunal Federal e essa e essa decisão Criou jurisprudência para outros casos futuros né e a decisão foi meio que na linha o Roberto Carlos é uma personalidade famosa ele gera interesse público é
de interesse público saber sobre a vida dele e ele não tem o direito de impedir a redação e publicação de obras sobre a vida dele e ainda que a decisão sobre um livro ela é Ela é utilizada de forma análoga para todo e qualquer criação né para um podcast para um documentário e mesmo por Uma cinebiografia com atores e atrizes que retratem casos reais então hoje Teoricamente é sim defensável que você possa produzir um documentário ou uma ficção sem autorização do biografado ou mesmo um caso por exemplo sobre a lava-jato um caso sobre eh festivais
de música Um caso sobre plano real um caso sobre a covid eh se eu posso falar sobre uma pessoa obviamente eu posso falar sobre casos de interesse público né E que envolvem também Pessoas aí como eu vou fazer isso né Eh é uma decisão da produtora porque essa decisão da STF Não dá carta branca né então eu posso inventar o que eu quiser falar o que eu quiser colocar o que eu quiser e um abraço se a pessoa biografada ou retratada entender que tem alguma ofensa a ela alguma em verdade alguma questão que e eh
mancha a honra ou reputação dela ou de um herdeiro vivo entende isso essa pessoa pode sim questionar numa notificação e até Judicialmente posteriormente E aí vai ser uma uma avaliação caso a caso se de fato o produtor passou do limite do do do do razoável ou não né então hoje eh muitas vezes uma autorização de um biografado de um herdeiro E aí o que eu posso falar que não falei ainda mas é bom lembrar isso vale para direito da personalidad murais né geralmente é muito mais difícil negociar com herdeiros do que com a pessoa em
vida isso é um fato né óbvio que tem as suas Exceções mas a regra é essa eh vocês vão ter algumas razões para negociar de fato esses direitos né uma das razões é você ter esse biografado próximo de você né e a chance de uma ação judicial diminuir drasticamente Além disso você ter a família ou a biografada ou biografado próximo é que vocês vão ter acesso ao acervo pessoal a entrevistas e outros documentos que vocês não teriam eh Além disso no caso de música Se é uma obra baseada num Cantor ou numa cantora por exemplo
vira quase que essencial esse alinhamento com a família porque na maioria das vezes ou o cantor ou os herdeiros detém os direitos das músicas e essa regra do STF vale para direitos da personalidade mas não para direitos autorais então a família pode por exemplo vetar todas as músicas do do da obra visual E aí você vai ter uma cinebiografia de um músico ou de uma música ou de uma cantora que você não pode ter nemhum uma música Dessa dessa dessa pessoa na na no filme né aí você pode falar pô a gente tem um uma
forma que a gente vai contar essa vida que T faz a a a música dessa pessoa beleza na maioria dos casos isso é essencial então não ter uma autorização prévia pode inviabilizar a obra de visual e não é incomum que se inviabilize em outros casos não né Teve um caso que Óbvio que não fiz Assessoria Jurídica né mas o filme da Sofia copola eh da vilva do Elvis Presley né da Priscila eh ela tentou a autorização de das músicas não conseguiu porque a própria filha da vilva a vilva tinha autorizado né E tava próxima da
grá da produção mas a filha dela com elves não tinha gostado não tinha e não autorizou o uso de nenhuma música Tanto que no filme não tem nenhuma música do Elvis tem outras músicas obviamente mas não do Elvis Como era um filme também da viúva dele não dele né Eh também não não era uma coisa que gerava um impasse PR pr Pra gravação da obra eh e vejam que é cada caso toma alguns cuidados eh isso vai vai depender muito de projeto a projeto tem projeto que não busca nenhuma autorização projeto que busca todas as
autorizações tem projeto criminal que se baseia nos autos judiciais criminais para seguir uma defesa de falar Olha esses autos são públicos eu tô seguindo que estão neles ponto né Eh tem casos em que se busca autorização De alguns retratados e de outros não né teve o caso por exemplo do do agora faz tempo né mas aquela série do José Padilha do mecanismo ele US não usava o nome de ninguém mas vocêe sabia muito claramente Quem era né o o nome dos políticos ele mexia um pouco nos nomes dos políticos mas era muito Óbvio quem ele
tava retratando mas ele colocava um disclaimer no começo meio que falando olha essa é uma obra ficcional ainda que baseada em fatos reais mas é uma ficção São são paliativos né quer dizer que eu escrevo isso então eu tô liberado não mas são formas de defesa mudar o nome falar que é uma ficção eh e eh amenizar isso ou aquilo ou tirar um algumas personalidades e criar tudo num personagem único tudo vai de uma análise caso a caso a depender do tipo de projeto audiovisual e assim eh para eu abrir para vocês terem tempo para
perguntas né Eu quero que vocês interajam Caso vocês tenham dúvidas Óbvio né não sou Obrigado eh mas a a lógica aqui da dessa primeira aula de direitos autorais é trazer um pouco desses conceitos eh do que é direito de autor do que é direito patrimonial direito moral direito conexo direito da personalidade e a importância dos contratos principalmente que envolvem sessão de direitos autorais serem bem redigidos e terem uma boa cláusula de mídia e a ideia de que dentro de um projeto Projeto é óbvio que não vai ter tudo tudo tudo liberado né Vocês vão ter
que ter uma análise de clearance uma um gerenciamento desses riscos do que vai ser liberado do que não vai Qual é o risco a qual é o risco b o que eu tô fazendo para mitigar esse risco Qual é o meu plano caso tenha um questionamento E por aí vai né a ideia dentro de um projeto audiovisual é que essa análise seja feita passo a passo até o final e óbvio que quanto mais o tempo passar Menor é o risco né de de que haja um questionamento né se nos primeiros meses anos não teve nenhum
questionamento a improvável que anos depois ele ocorra ainda que ele possa ocorrer né porque por exemplo se você tem uma música Não autorizada no filme e você segue exibindo esse filme esse uso eh não autorizado segue vigente Agora é lógico se a pessoa for processar 5 anos depois Isso vai ser usado de argumento falar pô você nunca questionou isso já tá um Século aqui dentro do do do da exploração desse uso não autorizado né Isso vai ser com certeza um argumento a ser levado em conta e aqui era era um exercício bobo para mexer com
vocês né de tipo uma foto que nesse caso está em domínio público né mas vamos fingir que não né você vai botar em grande destaque no filme Aí você fica pensando pô tem que ter autorização Com certeza do Fotógrafo tem que ter autorização dos jogadores do símbolo quem sabe do Próprio Corinthians da plateia não dá para ver a plateia do estádio mal dá para ver o Estádio né Então enfim nesse caso vocês não precisariam de autorização e vocês vão ter o material vocês vão ter o meu e-mail caso vocês queiram tirar dúvidas pontuais comigo queiram
mandar mensagens vocês podem mandar eh livremente mensagens para mim vocês tenham dúvidas pontuais né obviamente eu fico à disposição e a gente vai estar juntos na semana que vem Então eu queria aproveitar esses minutos né Eu não abri para antes para perguntas Eu geralmente gosto de abrir para perguntas do começo ao fim mas como a gente estava num número alto de pessoas eh e a gente não tinha relativamente escasso né então eu queria aproveitar para abrir agora eu vi que o Maurício já levou tu a mão então por favor Maurício Oi Rodrigo oi pessoal Ah
é só um complemento que você lá no começo você disse das limitações de tempo de das Obras 70 anos após a morte do último autor e você fe a ressalva de fotografias e audiovisuais são 70 anos após o primeira exibição né primeiro an ISO né isso eh fonograma também tem essa eu só queria fazer esse eh esse adendo porque isso gera confusão fonograma também são 70 anos depois do lançamento Mas aí tem a confus aí que dá a confusão porque quando ele um vinil por exemplo lá da década de 40 que estaria se aproximando Do
Da liberação de domínio público para a gravação ela foi redigit foi masterizada novamente quando firou digital e aí passa a ser um novo fonograma então a gente não tem acesso a não ser que você vá num vinil antigo você não tem acesso a fonogramas que já estão quase público né claro não Total questão de direitos musicais são sempre super complexas né nem Enfim vocês vão ter um uma discussão maior sobre direitos musicais com a com a Ana Carolina né mas assim e o que a gente tem de problema assim e nem sempre as editoras e
gravadoras t as coisas organizadas eu já passei por vários casos que a a gente licenciou os direitos tinha assinado pago e a gravadora falou ah não pera aí eu não tinha na desse direito esse direito não sei de quem é aí você vai falar com quem tem os direitos aí a banda Fala putz é meu tá me comprova aí ninguém tem comprovação de nada assim é é direitos Musicais São complexos assim a depender da música que você quer da de quando ela foi gravada por exemplo né Quanto mais antigo fonograma mais complicado vai ser né
então Obrigado pelo complemento Maurício Acho que importante e ali o Marcela levantou a mão também né Marcela pode pode falar oi boa noite boa noite tá me ouvindo Tô de ouvindo oi professor então tenho uma dúvida Eh Teve uma hora que você citou a respeito de jogos e eu tenho Surgiu uma dúvida na minha cabeça a respeito do registro por exemplo eu sei que tem a lei de software teria que registrar tanto na Via eh de marcas né de patente Salvo engano quanto na na via aoral seria isso porque um jogo ao meu ver tem
os personagens tem os cenários enfim como ficaria essa questão dentro do campo aoral é então Eh B é bom que você levantou essa questão porque no caso de jogos são duas proteções Diferentes né você tem a lei de software o prazo de proteção de um software é de 50 anos e você tem a proteção autoral sobre as criações autorais dentro desse jogo né ou seja o roteiro os personagens criados o o o jogo em si né enfim finalizado então Teoricamente você teria duas proteções separadas né a proteção só sobre o software que criou o jogo
né enfim ali e A proteção sobre esses outros direitos autorais dentro da de um jogo né então é um pouco confuso mas são prazos diferentes ainda que de uma mesma produção de uma mesma propriedade né Não sei se um dia eles vão mudar isso e vão considerar um jogo que a produção do jogo é é séve para ambos pro software e pro pros demais elementos mas hoje são elementos separados tá bom não sei se ficou Claro Marcela ficou ficou sim obrigada de nada Aí a Eliane também mandou uma pergunta aqui eh como posso proteger os
direitos autorais de um software de design criado para uma plataforma de jogos incluindo código fonte por meio de registro isso aborda tanto o aspecto do Design quanto o código fonte focando na proteção por meio de registro de direitos autorais aqui eu acho que são registros Diferentes né Acho que como eu falei é um pouco de um complemento do do que eu acabei de falar você vai ter um possível Registro desse software e um registro da dos elementos criativos desse jogo né você vai fazer a proteção de ambos eh e na hora que você for assinar
contratos em relação a esses jogos vai depender do que você vai combinar com quem com uma publisher ou com o financiador que vai adquirir esses direitos que se eles vão ter acesso a toda a criação e eles vão poder fazer o que eles quiserem criar novos jogos e usar isso livremente ou se vai ser um uso limitado e e parcial aí Variar vai variar muito da da negociação que você faça com os futuros financiadores ou distribuidores publishers E por aí relacionados ao jogo tá bom não sei se isso Responde responde sim e e pessoal queria
perguntar se mais alguém tiver alguma dúvida eu eu tô 100% à disposição pode ser de qualquer tema de direitos autorais de personalidade se tem algum caso prático que vocês queiram trazer eu peço que fiquem à disposição Para fá aproveitar que eu tô aqui ao vivo com vocês se ficarem envergonhados ou só lembrarem depois vocês podem mandar por e-mail ou não tem problema fiquem à vontade mas vou dar mais uns um minutinho para vocês pensarem aí se tem alguma dúvida antes da gente encerrar bom bom minha gente se não tiverem dúvidas eu queria agradecer vocês a
presença oian e todo mundo que está aqui os conhecidos e e agora também Conhecidos queria agradecer essa esse primeiro encontro da gente para quem chegou depois ou vai vai ver a aula gravada bom ela tá vai tá disponível para vocês eu vou passar pra também o material porque acho que vocês não estão com material ainda né da da aula então eu vou passar pra o material dessa da próxima aula eu já deixo com vocês também Aí lá tem o meu e-mail para quem não conseguiu anotar fica o meu e-mail também para para vocês me enviarem
Qualquer dúvida ou questão que vocês têm Podem enviar de verdade dúvidas pontuais podem me acessar no Linkedin no e-mail fiquem fiquem à vontade que a gente conversa e de toda forma terça-feira que vem estamos juntos então se surgiu alguma dúvida no meio do caminho semana que vem estamos aí e aí um um abraço um beijo para pro pessoal aí conhecido Juliana e companhia tá bom semana que vem estamos aí [Música] C [Música]