Olá amigos e amigas estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário Professor Eduard ANAC vamos falar continuar a falar sobre as aposentadorias programadas Estamos aqui na parte seis vamos falar sobre Contagem recíproca do tempo de contribuição olha aqui o que diz a Constituição artigo 2011 parágrafo 9 diz ali para fins da aposentadoria será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição Ah então contar recíproca é isso é Você aproveitar o tempo no regime geral para o regime próprio ou vice-versa do regime próprio para o regime geral né entre o regime geral da Previdência Social
e os regimes próprios de Previdência Social e deste e destes entre si observar a compensação financeira de acordo com critérios estabelecidos em lei Então pessoal é o que vai acontecer com você no futuro Olha coisa boa que que aconteceu comigo também né eu eu fazia parte do Regime geral eu era dentista e quando eu passei pro concurso público fico vinculado ao regime próprio de previdência social o tempo que eu trabalhei como dentista eu posso levar lá para o regime próprio de Previdência Social né para contar como o tempo de contribuição para poder me aposentar né
com você também vai acontecer isso se Deus quiser você tá tá aí na iniciativa privada está aí dando um duro trabalhando né no regime geral você você recolhe pro regime geral na verdade né você recolhe porque o seu salário Vem descontado todo mês nós já falamos sobre isso né E aí quando você passar o concurso público você vai provavelmente para o regime próprio né não são todos os entes que T regime próprio Nós também já falamos sobre isso né E esse tempo do regime geral você pode carregar você pode levar pro regime próprio ou vice-versa
você nem imagina que o tanaca queera exerc Uma Outra profissão Ah agora eu quero ser Outra profissão eu não quero mais ser auditor fiscal eu desisti vou pedir minha exoneração né aí antes que você me interne Coloque uma camisa de força peço minha exoneração e deixo de ser auditor fiscal esse tempo que eu que eu trabalhei como auditor fiscal eu posso levar para o regime geral beleza tranquilo legal então vamos aqui para o próximo slide que ele fala o seguinte o tempo de contribuição será contado de acordo com a legislação pertinente observar as seguintes normas
tá nós estamos aqui na na lei 8213 no artigo 98 e também eh no regulamento da Previdência Social artigo 127 eles praticamente se repetem Tá bom então vamos ver aqui algumas regras específicas sobre isso não será admitida com Contagem dobro ou em condições especiais né então por exemplo ó só porque eu já tive eu já fui por exemplo Juiz né quando eu for pro regime geral eu quero que seja contado em dobro ou em condição especial não né não ser condições especiais em situações especiais com uma aposentadoria especial né mas nesse caso não né nem
dobro nem condições especiais Beleza então se cair a questão olha não admite-se Contagem recíproca em dobro não admite Contagem recíproca em condições especiais você falar Tá beleza é isso mesmo né dois é verdade a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada quando concomitantes como que é Tá concomitantes sim concomitantes ao mesmo tempo imagina então aquela situação que eu sou auditor fiscal e ao mesmo tempo eu sou mestre de bateria certo então auditor fiscal regime próprio de Previdência Social e mestre de bateria estou no regime Geral de Previdência
Social né eu eu recolho pelos dois então um um ano que eu trabalhei no regime Geral de Previdência Social e um ano que eu trabalhei aqui no regime próprio Previdência Social esse um ano no regime geral posso levar pro regime próprio aí um ano vira dois não né regime geral quando com comitante eles seguem separados Ah mas você não falou que podia levar tempo do regime geral no regime próprio sim eu posso levar nessa situação aqui né que eu era dentista ou qualquer profissão do regime geral mas não é concomitante tá vendo que o o
essas duas profissões daqui elas não são concomitantes primeiro fui dentista depois eu fui auditor aqui não né Eu sou auditor fiscal ao mesmo tempo eu trabalho como Maestro né de uma bateria legal aí nesse caso não posso levar fazer né essa esse tempo do regime geral no regime próprio ou do regime próprio no regime geral não há que se falar então de Contagem recíproca de tempo e contribuição beleza muito bem próximo três não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para concessão da aposentadoria por outro regime então é meio que óbvio né
pessoal se eu já imagina que eu me aposentei ou t no regime próprio no geral eu já usei aquele tempo de contribuição aí eu passei no concurso eu quero levar para aquele concurso aquele tempo de contribuição que eu já usei já tô aposentado posso fazer isso não posso fazer isso né então é meio que Óbvio essa situação vamos pra próxima aqui o tempo de contribuição anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado por meio de indenização da contribuição correspondente ao período respectivo com acréscimo de juros moratório de 51% ao mês
capitalizados anualmente multa de 10% né isso acontecia bastante por exemplo contribuinte individual tem uma época que a pessoa era contribuinte individual lá no passado né aí ela não recolhia e aí quando ela chega agora falou olha eu trabalhei como contribuinte individual lá ano passado 1900 e pouquinho né eu queria contar aquele tempo de contribuição aí eu n falar vem cá você recolheu ah não recolhi não né então vai lá recolher porque aquela época você você que tinha que recolher se você quisesse que aquele tempo fosse contado como tempo de contribuição né hoje a gente sabe
que o ibin individual quando presta serviço para uma empresa a empresa que tem que fazer né o recolhimento que tem que fazer a retenção Nós estudamos isso também beleza legal próximo cinco é verdade a emissão de certidão de tempo de contribuição com registro exclusivo de tempo de serviço sem a comprovação de contribuição efetiva exceto para o segurado empregado empregado doméstic trabalhador avulso e a partir de Primeiro de Abril AB de 2003 para o contribuinte individual que preste serviço à empresa obrigada a arrecadar a contribuição a seu cargo olha aqui acabei de falar também sobre isso
né então o que acontece a partir de 1eo de abril de 2003 quando o contribuinte individual presta serviço para uma empresa é a empresa que é obrigada a fazer o desconto desse contribuinte individual como ele faz para os empregados nós falamos sobre isso também né e então não pode ele fala assim é verdada a emissão de certidão de tempo de contribuição com registro exclusivo de tempo de serviço sem a comprovação da contribuição efetiva Ah então para situações no caso contribuinte individual anterior a primeo de abril de 2003 ele tem que com ele tem que comprovar
que houve a contribuição e ele fala então exceto né quem não precisa comprovar que houve a contribuição o empregado né né Por exemplo o empregado sabe que ele não tem não tem culpa da mafé do patrão se o empregado tá lá trabalhando ele não é descontado não é retido do patrão eh pelo patrão não importa né o patrão que tem que pagar toda a conta tá o empregado não tem culpa da mafé do patrão se o patrão quer sonegar se o patrão quer cometer crime sonegação ou crime de aproporção em débito apropriação em débito que
tá pior ainda né o empregado não tem culpa então El ele é contado sim aquele tempo de contribuição da mesma forma ali empregado doméstico e trabalho do avulso e como falei para vocês o contribuinte invidual a partir 1eo de abril de 2003 que Prest serviço a empresa obrigado a arrecadar a contribuição a seu cargo seis para o ex-servidor público a certidão de tempo de contribuição somente poderá ser emitida por regime próprio de Previdência Social então gente o ex-servidor público que acontece ele vai ter um regime próprio nos lugares que tem regime próprio Então imagina que
é regime próprio de de algum estado da federação ou de algum município que tem regime próprio né E aí o que acontece que a certidão de tempo de contribuição né Dizendo ele ele trabalhou tantos anos aqui né E para ser considerada el tem que ser emitido pelo regime próprio de previdência social onde ele trabalhou Beleza então imagina que ele era auditor e foi PR iniciativa privada ele vai levar uma certidão lá PR pressa pos do regime geral ou mesmo assim aconteceu comigo eu era agente técnico do tributário do Mato Grosso do Sul e passei no
concurso para auditor fiscal esse tempo que eu tive de agente de agente tributário né que acontece eu posso levar pro regime próprio da da União como auditor fiscal da da da Receita Federal né e eu tenho que levar o qu um documento uma certidão de tempo de contribuição tá que é em foi emitido por por o regime próprio no caso específico do Estado de Mato Grosso do Sul sete é verdada então aqui é proibida Contagem recíproca de tempo de contribuição do regime Geral de Previdência Social por regime próprio de Previdência Social sem a emissão da
certidão de tempo de contribuição correspondente Ah então ele tem do regime geral para o regime próprio né tem que ter ali uma certidão você vai lá no NSS Eu quero uma certidão né de tempo de contribuição Beleza ainda que o tempo de contribuição referente ao regime geral tenha sido prestado pelo Servidor Público ao próprio ente instituidor Então imagina que a pessoa trabalhou num cargo comissão por exemplo no estado né estado da sua Federação aí né tá lá trabalhando no Estado de São Paulo por exemplo tá lá trabalhando né em car comissão está recolhendo pro regime
geral e aí ele passa no concurso e vai pro regime próprio agora que servidor de cargo efetivo do Estado de São Paulo também do mesmo estado da federação E aí o que acontece ele pode aproveitar aquele tempo sem sem in certidão do regime geral sem o documento lá do INSS não ele tem que buscar Ah mas ele trabalhou no mesmo estado tudo bem mas o regime Previdenciário era diferente então ele tem que ir lá buscar esse documento lá no INSS beleza mesmo assim legal oito é verdada a desaverbação do tempo em regime próprio de previdência
social quando tempo averbado estiver tiver d a concessão de vantagem remuneratória ao servidor em atividade então é um servidor que tá lá trabalhando está lá em atividade né imagina você que em período anterior esse servidor ele ocupava um outro cargo sei lá ele ocupava um outro cargo e a pelo fato de ocupar aquele outro cargo teve reflexos financeiros no segundo cargo Então você tem aqui o primeiro cargo e o segundo cargo que ele passou no segundo Concurso né Então imagina que esse tempo aqui né desse primeiro cargo né gerou vantagens remuneratórias Olha pelo fato de
você ter ocupado esse cargo aqui você vai ganhar um valor a mais aqui nesse segundo cargo ol se gerou vantagem remuneratória para para o segundo e ele vamos supor ele pediu para verbar esse tempo aqui né para aproveitar aqui ah eu quero averbar que que a legislação fala ele não pode desaverbar não pode agora não quero mais aproveitar esse tempo do primeiro no segundo é verdade desaverbação averbação ele pegou aquele primeiro tempo tempo do primeiro cargo para levar no segundo ali então é verdade a desaverbação nesse caso beleza nove para fins de elegibilidade as aposentadas
especiais né então nós estamos aqui a falar das aposentadas especiais por exemplo pessoa que trabalha com raio x né a gente vai falar bastante sobre aposentadoria especial tá os períodos reconhecidos pelo regime Previdenciário de origem como de tempo de especial sem conversão em tempo comum deverão estar incluídos Nos períodos de contribuição compreendidos na certidão de tempo e contribuição Discriminados de data a data Então vamos supor que tempo era dentista teve um ano teve um ano que eu trabalhei numa atividade especial ficava lá o dia inteiro no Raio X tirando o raio x dia inteiro né
trabalhava num Centro de Radiologia Odontológica e aí e aí quando eu levo esse tempo pro regime próprio eu peço uma certidão um documento dizendo que eu trabalhei aquele período e naquele naquele período específico naquele um ano né eu exercia uma atividade especial que que acontece né tem que tá lá escrito olha exerci atividad especial né tem que est discriminado de data a data de tal dia tal dia né para que os cálculos sejam feitos de forma correta beleza vamos ver como caiu então em concurso público aqui um concurso Cesp olha aqui tenta fazer em casa
ren era Servidor Municipal vinculado a regime próprio de Previdência Social havia 16 anos Beleza então ele estava no regime próprio 16 anos quando resolveu trabalhar na iniciativa privada qu sair não quis mais ser eh servidor público municipal em 1999 nessa situação o tempo de serviço prestado por Renato em outro regime é contado como tempo de contribuição desde que haja devida comprovação certificada Ah tem que ter uma certidão pelo ente público instituidor do regime próprio certo ou errado gente tá certo aí tranquilo né pessoal muito bem e se você gostou dê um joinha compartilha nossas aulas
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