[Música] é na duração dos contratos administrativos a gente teve uma mudança ali com algum impactos ali nas contratações em geral e nas contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação específico a gente tem a previsão da contratação de fornecimentos contínuos a gente já tinha essa previsão de fornecimentos a 15. 608 o TSE também já tinha se manifestado por essa possibilidade há 14. 13 incorporou de forma expressa essa questão dos fornecimentos contínuos a gente não tinha referência então agora fornecimentos contínuo serviço contínuos a gente pode contratar por até 5 anos prorrogáveis por mais cinco então a gente pode ter contratos de serviços contínuos atualmente pela 14.
133 pelo prazo total de 10 anos e não mais por 5 então a gente aumenta consideravelmente o Brasil da ação desses contratos isso se aplica normalmente aos contratos de soluções contínuas de tecnologia de informação e comunicação a gente tem aqui a meu ver uma flexibilização do tratamento e uma uniformização em termos de tecnologia da informação e comunicação flexibilização do tratamento porque porque antes a duração dos contratos era era distrita a vigência dos créditos orçamentários hoje a gente não tem mais essa descrição expressa a gente tem contratos de escopo que são voltados a determinado atingimento de um objetivo específico que também podem ser soluções tecnologia da informação e comunicação não mais adstritos vinculados a vigência do crédito orçamentário a gente pode ultrapassar um exercício financeiro tranquilamente com o contrato de escopo desde que a gente fez um contrato de escopo é um contato de escopo por exemplo a gente é um contrato que pra gente atingir o resultado naquela solução de tecnologia da informação e comunicação a gente vai precisar de 15 meses a gente não precisa ficar distrito à vigência do orçamentário em dezembro desse ano a gente vai até o ano que vem desde que ano que vem a gente demonstre a conformidade orçamentária disso no ano de 2023 Então a gente tem digamos uma mudança de paradigma o contrato Deixa de ser atrelado a vigência do crédito orçamentário para a gente apenas demonstrar isso aí ele tá tem que ter o objetivo alcançado tanto é que os contratos de escopo se não forem alcançados os objetivos nele previstos que são diferentes dos contratos contínuos eles vão ser prorrogados automaticamente até conseguir o resultado aqui alteração do paradigma de vinculação da agência contagem do orçamentário possibilidade ordinária de vigência até cinco anos prorrogáveis até 10 nos contratos de serviços de fornecimentos contínuos de TC e aqui uma inexistência de prazos entre contratação de serviços e utilização de programas de informática eu acho que aqui a lei foi bem nosso artigo na lei 866 na nossa lei 15. 608 a gente tinha é uma diferença na duração dos prazos ali a gente tinha os contratos de serviços contínuos com possibilidade de chegar a 60 meses a utilização de programas de informática e locação de equipamentos até 48 mas e qual que é a diferença de repente a gente a utilização de um programa de informática e um serviço em termos de solução de tecnologia da informação e comunicação Será que se a gente contratar uma um software um serviço com uma solução Tecnologia de Informação como serviço provido na nuvem Será que isso não seria serviço contínuo a gente enquadra como utilização do programa de informática porque isso é impacta se a gente vai considerar 48 meses ou 60 e aqui na lei na 14. 103 a gente não tem mais essa diferenciação seja para serviços contínuos ou utilização do programa de informática A sistemática é a mesma cinco anos com possibilidade de prorrogação mais cinco a gente não tem essa diferença que tinha antes utilização do programa de informática 48 meses serviços continuam 60 às vezes era difícil a gente distinguir qualquer a diferença no caso concreto se era serviço contínuo ou se ela utilização de programa de informática e aqui para soluções contínuas envolvendo sistemas estruturantes a lei ainda foi mais flexível ela permite a duração dos contratos por até 15 anos então é muito tempo São serviços de repente que a gente precisa são serviços vitais para o estado estruturantes que tocam em várias áreas de gestão que a gente vai poder fazer contratos por até 15 anos a gente pode Celebrar por 5 6 e prorrogando até o máximo de 15 anos então a gente tem uma flexibilidade maior só que a gente também tem um risco maior associado a isso se a gente já celebra um contrato principalmente em tecnologia da informação e comunicação com prazo de vigência muito extenso a gente vai ter que fazer uma boa análise de riscos que essas condições podem mudar isso pode virar contra a gente a gente tem que fazer essa análise de risco principalmente em contratos com o prazo de duração mais alargado ele demanda o incremento em tempo de planejamento em termos de análise de risco aqui a gente traz um conceito de sistemas estruturantes o que seria o sistema estruturante para fins de aplicação dessa vigência máxima de 15 anos é um conceito do nosso é Decreto Estadual é um sistema fundamental imprescindível para planejamento coordenação e execuções de ações no âmbito da administração pública do Estado do Paraná desde que comum a dois ou mais órgãos e necessite de coordenação Central Vamos colocar aqui meta 4 para ter um exemplo palpável ou então que seja fundamental imprescindível para o planejamento coordenação e execução de ações e esteja relacionado diretamente à execução de competências institucionalmente combinadas naquele órgão de repente é um sistema exclusivo do órgão mais que tem uma relevância enorme e Estrutural para administração pública para política pública relevante vamos de novo a de repente a CEF é um exemplo mais é palpável é um sistema de repente estruturante lá na SEFA que trata de toda arrecadação de toda a gestão de arrecadação de repente a gente possa ficar com ele por 15 anos não não justifica a gente ficar comprar os menores ali e aqui a gestão estratégica nas contratações solução de ti envolvendo software de uso de seminário o que que é um software de uso de seminário aqui é uma menção a menção da própria lei 143 que ela impôs que as contratações softwares baseado em software contratação de soluções baseadas em software de uso disseminado elas fossem disciplinadas em regulamento que definir se o processo de gestão estratégica a gente ela encontrou diretrizes na 10.
86 para permitir que você fique regularize isso que ele Estabeleça de forma específica até para ter mais flexibilidade como a gente mencionou no início e que soluções baseadas em software de uso do seminário são aqueles softwares de grandes fabricantes com uso difundido nos órgãos na administração pública que possuem condições padronizadas Vamos colocar aqui um software de uso de seminário aquele softwares da Microsoft Office 365 da IBM enfim aquele software de utilização de seminário Então esse softwares a gente vai ter que vai ter um processo de gestão diferenciado para contratação até pra gente tentar diminuir os custos de transação e a própria simetria da informação que a gente tem em relação a esses grandes produtores porque a simetria de informação que já é uma constante nas licitações da administração com iniciativa privada já tem uma Simetria é natural de informação a iniciativa privada tem muito mais informação sobre aquela solução que a gente você imagina de repente não sofre de uso disseminado um off 365 o quanto a Microsoft não tem mais informações em relação a gente para a gente estruturar essa contratação então a gente estabelece o processo de gestão para a gente diminuir essa simetria para que a gente proporcione melhores contratações para o estado em termos de prazo em termos de definição de índices em termos de definição de resultados a gente vai poder fazer acordos corporativos com esses grandes produtores com esses grandes perdão com essas grandes fabricantes de software e tudo isso com essa coordenação do ciclo para que os órgãos que precisam dessas soluções eles digamos sejam você diminui costumando desses órgãos para conseguir entender essa solução e para conseguir definir esses níveis de serviço porque para vocês estruturarem é níveis de serviço essas contratações nesse softwares de uso do seminário com uma grande assimetria de informação que vai ter vocês vão ter um costumando gigantesco vocês vão ter que fazer reunião vão ter que entender esse software essa prática que adotada não de repente que adotada pela Microsoft por exemplo não só aqui mas no mundo inteiro Será que essa prática adequada para a legislação que a gente tem aqui Será que essa prática vai encejar melhor contratação como é que a gente pode mitigar isso aqui e a gente fazendo isso ao nível global no âmbito do Estado a gente me diga esses riscos individuais dos órgãos em contratar a gente reduz esse custo humano que vai ter a gente já tem uma deficiência de pessoal e a gente teria que direcionar esse pessoal que já é pouco para fazer esse estudo que é complexo de repente a gente concentrando isso num órgão específico de tecnologia da informação e comunicação que vai estabelecer parâmetros a serem utilizados pelos outros órgãos a gente facilita isso a gente diminua riscos e aqui o cetic porque o cetic porque ele é órgão colegiado de caráter consultivo normativo com finalidade de regulamentar promover a implantação gerenciar e acompanhar ações relativas da utilização de TC ele já tem essa competência pela lei 17.