Olá eu sou vivos o comentário de hoje vamos abordar o crime do artigo 218-a do Código Penal trata-se do crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente O Código Penal visando proteger o desenvolvimento né metal somente Versículo é social da do menor de 14 anos criminalizou a conduta daquele que visando satisfazer a sua lascívia ou seja sua para o seu seu desejo erótico desmedido ele praticar ato libidinoso quaisquer que sejam esses atos libidinosos ou mesmo a condição carnal na presença de menor de 14 anos então visando proteger essa pessoa que ainda está
em desenvolvimento que a criança adolescente menor de 14 anos a lei vai fundir com pena de dois a quatro anos aqueles ado o quê para tu ficar nessas condutas com essa intenção de satisfazer a lascívia na presença dessas crianças e adolescentes tantos é O legislador já dou bem quando criminalizar a conduta e também é dever de todos todos nós devemos proteger a criança e adolescente o dever de todos que tenham ciência que tem notícia de uma conduta dessa procurar autoridade policial ao Ministério Público fazer uma denúncia forte abraço até a próxima