bem-vindo ao receita de consenso uma iniciativa inovadora da Receita Federal do Brasil criada para fomentar o diálogo a fim de evitar que conflitos tributários ou aduaneiros se tornem litigiosos conheça agora seu propósito e como é fácil requerer o receita de consenso propõe uma mudança de paradigma na relação entre o contribuinte e a Receita Federal tornando o diálogo a ferramenta fundamental para a conformidade tributária neste primeiro momento este serviço é destinado exclusivamente aos contribuintes com mais alto grau de classificação de conformidade junto à Receita Federal o secat centro de prevenção e solução de conflitos tributários e
aduaneiros é o setor responsável por recepcionar os requerimentos examinar a admissibilidade analisar e deliberar em ambiente consensual e dialógico as matérias a serem discutidas no âmbito do receita de consenso estarão disponíveis em requerimento eletrônico o qual deverá ser protocolado acessando a opção processos no portal de serviços digitais do site da Receita Federal no endereço eletrônico serviços receitafederal.gov.br termo de consensualidade traz o compromisso de adoção da solução assumido pelo interessado e pela Receita Federal após admitida a solução será tratada por audiência gravada com os representantes das partes as comunicações serão registradas em meio digital ou durante
a audiência após a audiência em caso de acordo o termo de consensualidade será enviado para a manifestação e a concordância é voluntária o prazo para a conclusão do procedimento consensual é de 90 dias prorrogável Uma Vez pelo mesmo período em caso de concordância é editado um ato declaratório executivo com efeito vinculante entre as partes para o caso consensuado é importante informar que alguns temas estão fora do escopo do receita de consenso ou seja este canal não possui competência para tratar de requerimentos relacionados à sonegação fraude conluio crimes contra a ordem tributária crimes de descaminho ou
contrabando ou infrações puníveis com pena de perdimento fatos geradores cujo prazo de decadência do lançamento do crédito tributário seja inferior a 360 dias contado da data do requerimento Este é o receita de consenso proporcionando mais diálogo mais eficiência e Mais resultados