perfeito silêncio Obrigado ativar o relógio muitíssimo Boa tarde excelentíssimos jogadores é grande e sincero prazer de poder sustentar Aqui Diante de vossas excelências nesta inita Turma Recursal Boa tarde nobres colegas advogados e senhores serventuários que fazem que seja possível esta sessão de julgamento Olá meu nome é thas Augusto sou advogado e gravei essa sustentação oral defendida na turma recursal do juizado especial não teve defesa de mérito mas eu gravei para colegas entenderem que a sustentação oral é um ato simples e que pode fazer a diferença no seu processo excelências eu venho defender aqui no processo
número 500 8616 em nome do recorrente do recorrente Oliveira Cabral em uma ação que demandamos em face do banco C COB agrocete e hoje não trataremos do mérito excelências e por isso serei breve objetivo e direto porque a nobre magistrada de primeiro grau ela entendeu de reconhecer de ofício a prescrição trienal para o presente processo ocorre excelências que inúmeras são as decisões e julgamentos desta Turma Recursal e também do STJ no C seno de reconhecer a prescrição decenal ou seja de 10 anos para o consumidor em caso semelhantes a este e neste caso o senhor
ajuizou uma ação declaratória de inexistência de débito com pedido de danos morais e repetição de indébito por cobranças indevidas Então por Óbvio excelências as decisões dos tribunais brasileiros mas principalmente desta a turma recursal são no sentido de que a prescrição ela se ocorre em 10 anos e não na prescrição trienal como tentou dat vênia fundamentar a nobre magistrada de primeira instância é por isso excelências que requeremos até por uma questão de segurança jurídica e uma questão também de paridade de proporcionalidade que vossas excelências Mantendo as decisões que já são padrões aqui desta turma reconheçam a
reconheçam que o prazo prescricional seria de 10 anos e não de apenas 3 anos como determinou a nobre magistrada e dessa forma para que possa então retornar o processo para julgamento em primeira instância é preciso também excelências tratar de forma bem rápida em relação à justiça gratuita e dizer que juntamos decisão dessa Turma Recursal também que já reconheceu a justiça gratuita para o recorrente o senhor que é um idoso de 78 anos de idade aposentado casado com uma idosa aposentada por invalidez que necessita de cuidados médicos e remédios e que vivem com o básico da
remuneração de um salário mínimo da esposa do shor Abel e de aproximadamente dois salários do próprio senhor AB recorrente portanto excelências requeremos também que em questão de paridade seja também reconhecida a justiça gratuita para o senhor eh isentando-o assim de custas E lembrando que no início do ano houve um despacho desta Turma Recursal determinando uma juntada de documento do senhor nós fizemos a juntada deste documento e ficamos aguardando o despacho para decidir se o mesmo teria ou não a reconhecimento da justiça gratuita ocorre que não houve O Julgamento portanto excelências seria injusto que agora em
fase final de julgamento do processo fosse indeferida a sua justiça gratuita pois sendo assim o mesmo seria poderia ser surpreendido Afinal de contas se a decisão de de eventual deferimento da justiça gratuita viesse do do decorrer deste recurso o senhoria ainda a possibilidade caso quisesse de desistir do recurso e a decisão vindo agora no final do processo o mesmo não teria a oportunidade de desistir é por isso que entendemos que o mesmo não seria poderia ser prejudicado mas ainda assim estão comprovados todos os documentos do do seus endimentos seu e da sua esposa portanto excelências
é nesse sentido Agradecemos muito pela atenção e reiteramos pela justiça gratuita e principalmente para o reconhecimento da reforma da decisão da DTA magistrada visto que é evidente que o prazo prescricional seria de 10 anos e portanto estaria ainda dentro do limite para julgamento É nesse sentido que agradecemos a atenção de vossos de vossas excelências e aguardamos uma decisão justa em favor do Senhor muito obrigado excelências