bom dia boa tarde boa noite pra vocês queridos alunos do trilhão ante hoje a gente vai iniciar um curso muito importante na verdade ele é importante porque a gente vai precisar dele para embasar as próximas aulas mas ele também é crucial em virtude da grande incidência em provas é difícil você ter uma prova de concurso público que não caia os beneficiários ou os benefícios do regime geral de previdência então esse curso e os próximos cursos que a gente vai ter agora no nosso no desenvolver da matéria de direito previdenciário você muito importante para você que
quer prestar algum concurso que cá essa matéria então vamos ter uma atenção redobrada agora com os beneficiários do regime geral de previdência social a primeira coisa que a gente tem que entender é que dentro dos beneficiários nós temos dois tipos o primeiro são os segurados e os segundos são os dependentes dos segurados eles são aqueles indivíduos que vão ter a há a obrigação de trazer uma contraprestação para o regime ou seja eles vão ter que pagar um montante eles vão ter que contribuir para que consigam ser beneficiados beneficiados e vinculados ao regime geral de previdência
social em contrapartida os dependentes eles são vinculados aos segurados eles têm uma dependência econômica perante os segurados nós vamos ver quais são os indivíduos que são presumidamente independentes e também aqueles que podem ser dependentes que comprovarem essa essa vinculação econômica mais importante para a gente entender agora é que não só os segurados que são aqueles indivíduos que contribuem podem ser beneficiados por algum benefício da do regime geral de previdência social os dependentes também podem ser e não só isso nós temos alguns benefícios que são exclusivos dos dependentes ou seja só vão beneficiar esses indivíduos então
o que a gente tem que entender até agora beneficiários não é sinônimo de segurados os beneficiários são segurados ou dependentes tá e dentre os segurados nós possuímos dois tipos ainda os obrigatórios e os facultativos os obrigatórios são aqueles é indivíduos que exercem alguma atividade remunerada em virtude da atividade remunerada eles vão se filiar obrigatoriamente ao regime geral de previdência em contrapartida os facultativos são aqueles indivíduos que não vão exercer uma atividade remunerada em virtude disso eles não vão se vincular obrigatoriamente ao regime isso significa que eles vão ficar desamparados que eles não têm a possibilidade
de se vincular não eles podem sim se vincular mas eles vão se vincular de uma maneira facultativa opcional se vinculam se quiserem não se vinculam se não quiserem o importante é entender que se o facultativo não se vincular ele não vai ter direito a nenhum benefício pra ter benefícios na previdência nós já estudamos isso os indivíduos têm que se vincular e tem que contribuir tá com exceção dos dependentes que não precisam contribuir para ter um benefício contudo essa exceção só é válida porque ele se vincular ao segurado e esse segurado contribui para que esses dependentes
possua possuam a possibilidade de ter um benefício ok então primeiro a gente vai estudar quais são os segurados obrigatórios ou sejam aqueles que exercem uma actividade remunerada em virtude disso eles vão se vincular obrigatoriamente ao regime geral de previdência eles estão lá é no artigo 11 da lei 8.213 91 que a lei dos benefícios lá a gente vai ter um rol grande extenso de quais são os segurados obrigatórios eles são os empregados urbanos e rurais o empregado doméstico o contribuinte individual o trabalhador avulso eo segurado especial calma que nós vamos estudar em detalhe por detalhe
de cada uma dessas figo os segurados obrigatórios mas isso a gente vai começar no próximo bloco