Bom dia a todos. Havendo número legal sobre a proteção de Deus, declaro abertos os trabalhos. Cumprimentando o deputado vice-presidente da comissão, deputado meu irmão Fred Pacheco, deputada Éca Taquimoto, nobre deputado Luiz Paulo, a todas as assessorias e a todos que nos assistem pela TV Alerge. Bem, vamos então à pauta, conforme edital de convocação. Vamos ao item um, justificando aqui as as ausências. Deputado Carlos Mink tá num evento hoje na UFRJ, entrou em contato comigo ontem justificando a a ausência e também o deputado Marcelo Dino entrou em contato comigo pela manhã justificando a ausência por questões
de saúde, assim como o deputado Alexandre Quinoplo que se que se submeteu a uma cirurgia na semana passada, ainda tá se recuperando, mas na semana que vem já estará conosco. Bem, item número um da pauta. Trata-se das emendas ao projeto de lei 3195 de 2020 de autoria do deputado Carlos Minkulamenta os artigos 268, incisos 1, 2 e 4 da Constituição Estadual, no que concerne as áreas de preservação permanente de restingas e manguezais. O parecer é de minha autoria e é favorável às emendas número um e número dois da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, bem
Como favorável a emenda número um e pela prejudicabilidade da emenda número dois da Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional para em discussão. Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação, senhores que aprovam permaneçam como estão. Aprovado. Passo ao bloco de projetos de relatoria, deputado Fred Pacheco. Trata-se do item dois da pauta, emendas ao projeto de lei número 657 de 2019 e de autoria do deputado Daniel Librelon e Brasão, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de postos de atendimento médico nas estações do metrô Rio e da Supervia. para parecer. Deputado Fred Pacheco.
Parecer favoráveis emendas número um e dois. Em discussão, não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação. Senhores que aprovam, permaneçam como estão. Aprovado do antigo, né? Do antigo 19. André siciliano e Rodrigo Barcelona, verdade. Emendas de pra Ó que 2019 o programa emenda qualificada. Deputado, olha a emenda que a gente poderosa essa poderosíssima. Deputado Luiz Paulo, deputada Lucinha, deputado André Ciliano, deputado Rodrigo Barcelar fez o pelo final. Poderoso pelo final. Item três da pauta, emendas ao projeto de lei complementar número 42 de 2025, de autoria do deputado Rodrigo Amorim, que altera a redação
do artigo terceirº, parágrafo primeirº, inciso quto, e acrescenta os artigos 8º A, 8º B e 8º C, todos da Lei Complementar número 210 de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e as Desigualdades Sociais, FECP. Parecer. Deputado Fred Pacheco. Parecer é favorável à emendas número 1 e 9. Favorável com subemenda as emendas número 4, 8, 11 e 16. Favorável com subemenda aglutinativa, as emendas 2 e 6. Contrário à emendas número 3, 7, 10, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30
e 31. prejudicadas as emendas número 5, 12, 13 e 14, concluindo por substitutivo ao projeto de lei complementar número 42/25. Em discussão para discutir. Para discutir. Deputado Luiz Paulo. Senhor presidente, eu fiz duas emendas ao projeto, a emenda dois, a emenda um, que já foi acatada e a emenda dois, onde tem um inciso 4 e uma línea A. No inciso quatro, eu verifiquei a necessidade de definir o que que é moradia digna, né? E foi acatada com com subemenda. E na linha A do inciso 4, a gente tá propondo com a palavra poderá que o
fundo especial do Tribunal de Justiça possa arcar com 50% dessa suplementação que também foi acatada com com subemenda. Eu tô só discutindo, senor presidente, para mostrar que o momento é muito oportuno. Verdade. Porque se o senhor colocar isso em plenário e for a sanção, se o governador sancionar, o presidente TJ concordou. Tá duplamente resolvido. Se ele não sancionar, fazer o quê? Mas não estrago o projeto que porque é um, se for também eh eh vetada não prejudica o conteúdo do projeto. Verdade. E eu seguindo o conselho de Vossa Excelência pedi que deputado Fred, apesar de
ser um parecer complexo, pudesse devolvê-lo nessa sessão para que a gente possa tentar pautá-lo ainda com o governador. Sabe se lá agora essa novela do Rio de Janeiro até quando estará? Não, pelo menos até o dia 14 mais 48 16 ele estará. É, tô falando das regras do TR. O TR acaba quatro. Se chamar eleição para casa, 48 horas, o máximo 16. Verdade. Bem, eh, não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação. Senores que aprovam permaneçam como estão. Aprovado. Passo ao bloco de projetos de relatoria da deputada Éca Taquimoto, cumprimentando a deputada Sara
Pôcios. Trata-se do item número 4 da pauta, as emendas ao projeto de lei 4221 de 2018, de autoria do deputado Nunes, que dispõe sobre a criação de programa de prevenção da saúde da doença de Machado Josef no Âmbito do estado do Rio de Janeiro. Para parecer, deputada Éca Taquimoto. favoráveis à emendas número 1, 2 e 4 e contrári às emendas e contrário às demais emendas. Tô em discussão. Tô olhando aqui que Vossa Excelência deu uma tesourada numa emenda de minha autoria. Eu tô querendo saber do que se trata para saber se brigo com Vossa Excelência
ou não. Não, mas ele assim não tô brincando. Ela acatou a quadro. Perdão, mas ela a quatro, mas matou irelmente de fato não agregou a redação do projeto de lei ela ela fez questão de de vencer por dois 2 aendo. Tá valendo. Jogou duro. Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação. Senores que aprovam permaneçam como estão. Aprovado. Passo. Queria cumprimentar o senor Airton Pinto Freixo, vereador e ex secretário de habitação de Arrael do Cabo, tá aqui conosco. É muito bem-vindo, vereador Rafael Costa, chefe do serviço de regularização fundiária do INE, bem-vindo também.
E Geovana da Cunha loiro, departamento jurídico da Prefeitura de Arra do Cabo, tá aqui presente. Seja muito bem-vinda. Imagino que tenham vindo acompanhar esse projeto que faz alteração no FEC. Então, agradeço a presença e fico muito honrado aí de ser o autor do projeto. Mas uma autoria que eu divido aí, porque antes de ingressar com esse projeto, eu conversei com os diversos setores, sobretudo com as autoridades, tanto municipais quanto estaduais, que fazem a política de regularização fundiária, como conversei com os membros da CCJ, em especial deputado Luiz Paulo, e todo projeto complexo, eu sempre tenho
o zelo de conversar e convencer o deputado Luiz Paulo. Se não convenço, eu peço para ele bater com menos força. E aí a gente seguiu esse roteiro e ele de fato eh fez algumas modificações necessárias, mas foi um grande entusiasta também e nos ajudou na aprovação. Então eh obrigado pela presença. Cumprimentor aqui o Igor Zatá também, que tá aqui do meu lado, aprovado eh primeiro colocado vestibular de direito e veio acompanhar a CJ hoje. Seja muito bem-vindo. Passo ao item cinco da pauta. Projeto de Lei número 4197/2024 de autoria deputado Rodrigo Amorim que acrescenta o
parágrafo único ao artigo 1eº da Lei 4825 de 25 de setembro de 2026 para parecer deputado Fred Pacheco. Constitucionalidade em discussão para discutir presidente para discutir deputada Érica, presidente. Eh, a a lei citada nessa proposta eh eu acho que não condiz com o texto da proposta que versa sobre a contratação de trabalhadores por agências de emprego. A lei, eu, a lei 4825 de 2016, acho que é 52, deputada Éca, acho que é é a lei 4852, aí sim, que proíbe a cobrança prévia de taxa para cadastramento. Verdade. Então, alterando o o um erro de de
grafia aí, alterando o parecer pela constitucionalidade com emendas, então para fazer a correção ementa também e é o texto. Inver inverteu a dezena. É isso. Isso é a prova cabal que vossa excelência é mais atenta que o deputado Fred Pacheco, tá? Sem, não há dúvidas. Uma tem excesso de cabelo e outra tem escassez. Cumprimentar a deputada Dani presente conosco. Eh, bom dia, deputada. Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação o parecer retificado pelo relator. Senhores que aprovam permaneçam como estão. Aprovado. Seis da pauta. Projeto de Lei 3589/2024 de autoria do deputado Felipinho
Raves, que altera o anexo da lei 5645 de 6 de janeiro de 2010 para incluir no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro a semana estadual da saúde do sono dedicado a ações de conscientização sobre o sono saudável e prevenção dos riscos associados à privação e distúrbios do sono. Para parecer, deputado Fred Pacheco. parecer pela juridicidade em discussão para para discutir, presidente. Para discutir, deputada, Presidente, eh há um entendimento firmado aqui nessa comissão que a gente não poderia incluir no calendário oficial do estado semanas comemorativas, apenas dias. Aí, só fazendo essa pontuação aqui, essa
observação, deputado Fred, a única questão é que a gente até discutiu isso, deputada, com o autor, mas é que não há um dia específico. Não há um dia. Eh, por isso que nós não fizemos a a correção e também decidimos e privilegiar o projeto, porque não há, como não há, a gente estabeleceu que era fosse possível dizer que há uma semana eh estadual, né, para que pudesse discutir o tema, mas aí é é o tentar salvar de fato o projeto e colocar o o o deputado nessa nessa condição. semana eh ocorre de 11 a 17
de março. Eh, a semana do sono ocorreu, na verdade, pela primeira vez, de 11 a 17 de março de 2024, segundo a Associação Brasileira do Sono, não tinha um dia específico. Eh, em discussão, eu quero me inscrever para discutir, compreendo as razões do deputado Fred, mas tendo a a me filiar ao entendimento da deputada Éca, que já foi consolidado, que de fato imagino não tem um dia específico. É, mas a questão é que a lei que que que a gente submete as alterações recorrentes ao calendário, ela é uma lei de de dias, né, de datas.
E aí talvez mesmo com todas as razões justas, pode criar sim uma um precedente perigoso. E entendo também o zelo de Vossa Excelência de querer salvar o projeto do deputado Felipinho Raves, mas talvez um esforço coletivo aí da gente tentar buscar um dia ou estabelecer um dia e aí seguir o calendário. Então deixa eu retirar de pauta, eu vou retirar o projeto que falar com o Felipinho e depois a gente a gente retorna. Posso opinar, por favor? Paulo, não há obice nenhum, mantendo a coerência da CCJ na linha do deputado Murim, de ter o dia
e tendo um dia, as conscientizações e com as comemorações duraram uma semana inteira. Uma coisa não é impeditiva da outra, mas a questão aí me parece é eleger dentro 365 dias. Conversar com o autor, acho melhor eu falar com com o deputado e dizer, escolhe um dia e a gente devolve e alterando a po pode ser o dia que eu conseguir dormir bem eu lhe aviso. Pronto, fala com a associação, define um dia e a gente volta com o projeto. Sem problema nenhum. Eu retiro de pauta. Obrigado, deputada. Por favor. Bem, então retirado de pauta
a pedido do relator item 7 da pauta, projeto de lei 4935 de 2025 de autoria da deputada Índia Armelau, que altera a lei 10.551 de 30 de outubro de 2024, que garante o acesso dos religiosos de todas as confissões às instituições de longa permanência, para idosos e as comunidades terapêuticas que mantenham parcerias de cooperação com a rede pública de assistência social. para parecer. Deputado Fred Pacheco. Parecer é pela juridicidade. Em discussão para discutir. Para discutir. Deputado Luiz Paulo. Senhor presidente, eu vou discutir a favor porque a nossa deputada Armeelal tá apresentando um PL absolutamente democrático,
sem preconceito, que é as instituições receberem as entidades religiosas de todos os credos, né? Porque todos os credos têm direito a dar assistência religiosa em todos os lugares a quem quiserem recebê-las. Então, como a gente sempre tem muitas muitas críticas aos projetos que forçam o preconceito, a gente tá aqui elogiando aquele que é social liberal. Bem, eu tô inscrito para discutir também. Quero parabenizar a deputada iniciativa da deputada Índia Armel. Eu na primeira legislatura fui vice-presidente ao lado do deputado Márcio Pacheco a época da Frente Parlamentar das eh comunidades em defesa das comunidades terapêuticas. Sei
que é uma bandeira do mandato do deputado Fred, a qual eu defendo como uma grande política aí de ressocialização, de saúde pública. Inclusive defendemos isso por ocasião das reeleições. Foi uma bandeira, uma pauta nossa e sempre será. Então, parabenizar a deputada Índia pela iniciativa também e ao deputado Fred por ser o relator de uma matéria que lhe é tão cara. Alguém mais quer discutir? Eu faço só apenas um apontamento já agradecendo o voto de todos os os pares e saudando a deputada Índia por entender a importância que se tem nesse momento, né, de ter de
fato a possibilidade de termos religiosos envolvidos nesse processo de cura. sabidamente aí eu não estou me referindo à questão religiosa em si, mas cientificamente é provado o quanto este esta conexão com o sagrado e aí em qualquer que seja, né, a dimensão, ela favorece muito no processo de cura, sobretudo ah aos adictos, à pessoas envolvidas nesse nessa nesse mundo tão maligno que é a droga. Portanto, eh eh o processo religioso, ele não sozinho ele não cura. Isso isso é sabido também. É preciso que tenhamos o acompanhamento médico, psicológico, terapêutico, mas Ele é e quando entra
dentro deste processo como um suporte, como um apoio, ele favorece e muito a ao processo de cura e resgate dessas pessoas que querem continuar vivendo. Então, saudando mais uma vez a deputada. Bem, não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão em votação. Senhores que aprovam permaneçam como estão. Aprovado. Item 8 da pauta, projeto de lei 6441 de 2025 de autoria do deputado Daniel Librelon, que altera o anexo da lei 5645 de 6 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro o dia de combate à a aporofobia. para aparecer. Deputado
Fred Pacheco. Presidente, recebi agora um pedido da assessoria do deputado Daniel Librelão para retirar de pauta a pedido do autor. Então vou conceder a vou pedir a retirada aqui, por favor. Tá retirado de pauta, então, a pedido do autor item nove da pauta, projeto de lei 6643 de 2025, de autoria do deputado Marcelo Dino, que desafeta áreas urbanas consolidadas dos bairros Caiçaras e Sabiá, no município de Arra do Cabo, dos limites do Parque Estadual da Costa do Sol e dá outras providências. O deputado Mink eh havia mencionado eh que ele não botar um projeto de
discussão, tá? Parecer do deputado Alexandre que no aploque é pela constitucionalidade. Eu vou botar o projeto em discussão e vou me inscrever para discutir porque me parece que eu quero discutir também. Eu vou deixar o deputado Luiz Paulo então para localizar aqui o que que o deputado MK ponderou. Deputado Luiz Paulo para discutir quem é o representante do INE. Tá. O senhor é perfeitamente. Qual é a polêmica? sempre, não é em relação a esse projeto, é qualquer um que desafete qualquer área. A Assembleia Legislativa não tem condições técnicas de fazer a delimitação do perímetro por
coordenadas geográficas. Ora, se você desafeta uma área sem essa definição, o senhor é vereador, fica o vereador sem saber que limites tem essa área e daqui a pouco a prefeitura pode estar licenciando algo para ser construído fora dos limites. Por isso qualquer desafetação ou afetação, o perímetro tem que estar perfeitamente delineado. Me permite uma parte, deputado Lu na verdade o comentário do deputado Mink hoje pela manhã bem cedo, quando eh me justificou a ausência por conta do compromisso na Faculdade de Direito do UFRJ, ele fez menção aí esse projeto exatamente eh dizendo que no mérito
é muito razoável, mas que falta definição da área com coordenadas. justamente o apontamento que o deputado Mink fez eh em relação a esse projeto. Eu tô na mesma linha sem saber o que que o M tinha falado. Tem um estudo aqui que chega às minhas mãos que eu não sei se consta as coordenadas. Tem alguém da prefeitura de que possa fazer menção a ele? Mas passar o deputado Luiz Paulo que é um especialista. Deixa eu só continuar. Eu sou engenheiro e já fui professor de topografia. Então essa essa é a minha área e já fui
secretário de urbanismo da cidade do Rio de Janeiro. Então a gente quer evitar é esse problema. E ao mesmo tempo a gente reconhece a validade social do projeto. Se fosse para desafetar uma área para incrementar a construção civil, eu estaria votando contrário e criando todos os problemas do mundo. Mas o autor do projeto, Marcelo Dino, sustentou que essa desafetação tem um caráter iminentemente social. Em assim sendo, senhor presidente, evidentemente que eu vou dar uma olhada aqui no nesse material todo. Eu tinha votado, eu iria votar e preparei o voto pela inconstitucionalidade, exatamente pela impossibilidade da
gente dar qualquer definição. Tendo em visto, chegou esse material e tá o Ineia aqui presente. Eu tô dando voto, senhor presidente, pela constitucionalidade com emendas. E que emendas são essas? Eu tô pegando o artigo terceiro e transformando em artigo primeiro com pequenas autorações, dizendo o seguinte: o Instituto Estadual do Ambiente Ineia, Em conjunto com o município de Arrael do Cabo, deverá elaborar memorial descritivo, que são as coordenadas e mapa de georreferenciamento, delimitando as áreas a serem desaftadas de caiçaras e sabiá para fins de atualização dos anexos cartográficos e memoriais do decreto estadual 42929 de 11,
que criou o Parque estadual da Costa do Sol. Então, esse seria o primeiro artigo. O o segundo a gente mantém, é a redação do projeto, não preciso lê-lo. E o terceiro é o era o sétimo, é que é obrigado a ter esta lei entre vigor na data da sua publicação. a ementa, em vez de ser desafeta, desafetar uma ordem, é, dispõe, dispõe sobre a desafetação, que é como a gente escreve as ementas aqui na na CCJ e os artigos dispõe o que tem que fazer. Então, senhor presidente, esse é o voto constitucionalidade com emendas. Então
vou designar Vossa Excelência o novo relator da matéria. Já Apresentou o voto, colocar em discussão o novo o novo relatório apresentado pelo deputado eh Luís Paulo em discussão. Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação. Senhores que aprovam permaneçam como estão. Aprovado. Me parece que são razoáveis as ponderações do deputado Luiz Paulo e torna um projeto mais robusto so ponto de vista técnico e supera em razão da questão social que envolve a matéria essa questão de não trazer num primeiro momento as coordenadas e a gente pode seguir com o projeto. Então, obrigado deputado
Luiz Paulo. E a gente também faz, senhor presidente, homenagem ao deputado Marcelo Dino, que hoje tá doentinho. Tá doentinho. Verdade. Eu não vou nem dizer qual é a doença que ele tá, porque talvez um pouco constrange dial que essa doença deriva do medo. É verdade. Bem lembrado. Bem lembrado. Bem, item 10 da pauta, projeto de lei. Então, foi proclamado o resultado, foi aprovado parabenizar aí a população de Arra do Cabo, a representação aqui, vereador presente. Seja muito bem-vindo. Então, o vereador aqui nos comunicando que já tá feito o trabalho deorreferenciamento. Parabenizar o deputado Marcelo Dino
e ao e ao deputado Luiz Paulo e o vereador aqui secretário pela presença. Obrigado. Bem, passo ao item 10 da pauta. É o 10, né? Isso. 10 da pauta. Projeto de lei número 925 de 2023 de autoria do deputado Daniel Librelon, que altera a lei número 7706 de 4 de outubro de 2017, que institui a campanha permanente de combate à alienação parental no estado do Rio de Janeiro. O parecer é pela legalidade com emendas. Em discussão, não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação, senhores que aprovam, permaneçam como estão. Aprovado. 11 da pauta.
Projeto de Lei 6434 de25 de autoria do deputado Bruno Boareto, que institui as normas de comercialização de rações a granel destinadas à alimentação animal, regulamentando critérios de pesagem, validade, exposição e há um erro, me parece um erro material de ortografia aí, manuseio dos estabelecimentos comerciais do estado do Rio de Janeiro, parecerem pela constitucionalidade com emendas, concluindo por substitutivo. Em discussão, não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação, senhores que aprovam permaneçam como estão. Aprovado. 12 da pauta. Projeto de lei 488 de 25 de autoria do deputado Samuel Malafa que declara patrimônio histórico e
cultural de natureza e material do estado do Rio de Janeiro, a feira noturna turística de Copacabana. O parecer é pela juridicidade com emendas concluindo por substitutivo em discussão. Aí ele confiou resolução. Não havendo quem queira discutir. Quer discutir? Deputado Luo 12 de patrimônio material. Tem aquela resolução as regras. É, é que é que a gente não tem segurança que tá se cumprindo sim aquela resolução que saiu. Mas nós não checamos isso. Não sei se a deputada Érica checou. O quê? desde 80, mas tem que ser acompanhado de fotografias e etc. Não deve ter isso no
processo. Aí a gente baixa em diligência ao autor. Não, que a feira que a feira antiga é de 80, mas que na resolução exigia exigia um material fotográfico, etc. Talvez se a gente baixasse, é, ô careca, careca só todos nós. E se baixasse diligência ao autor para ele incluir incluir feito, porque aí ele inclui a gente tem a gente tem feito, é o que a gente tem feito. Então vamos fazer dessa forma. Vou retirar de pauta e devolver o gabinete do autor, deputado Malafa para que ele possa instruir o processo com de acordo com a
resolução X e em conformidade com a resolução da CCJ aprovada aqui na CCJ. Passo ao 13 da pauta. Projeto de lei número 5403 de25 de autoria da deputada Alexandre Quinoploque, que institui o Programa Estadual de Títulos Verdes, Green Bonds RJ e o sistema de rastreabilidade orçamentária climática no estado do Rio de Janeiro. O parecer é pela constitucionalidade com emendas em discussão. Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação, os senhores que aprovam permaneçam como estão. Aprovado. Olha só, deputado Luiz Paulo, desculpe, descober, tá no 13 ou no 14? Tô no 13. Indo pro
14. Tá no 13. 13 não tá não. Eu quero fe no 14. 14 da pauta. Projeto de lei número 5625, de autoria da deputada Renata Souza, que altera a lei estadual 5645 de 6 de janeiro de 2010 para incluir no calendário do estado do Rio de Janeiro a semana das favelas e periferias. Vai aparecer. Deputado Fred Pacheco. Presidente, questão de ordem. Deputado Luiz Paulo. Questão de ordem. Eu queria voltar o 13, né? Porque eu quero discutir o 13 e o 14. Mas olha só, eu me lembro que eu tava em audiência com o secretário de
planejamento e Vossa Excelência chegou e tem uma série de projetos de lei aqui, inclusive do Chico Machado. Teve uma audiência pública em plenário comandada pelo deputado Daniel Libron. Verdade. Sobre a questão dos títulos verdes, só para pegar o nome do projeto. E tem o e tem o projeto do Chico, eu não sei o número da cor. Então, se o senhor não se quiser me conceder vista para mim verificar e a época o secretário de planejamento tinha ficado, disse que tinha concluído um trabalho da melhor qualidade para saber com as nossas áreas verdes quanto valeria em
certificados, porque também já existe a bolsa que foi criada aqui na cidade do Rio de Janeiro. Inclusão de sua autoria para botar esse projeto de Chico na E a gente inclusive fez requerimento pedindo para botar o projeto do Chico na pauta. Então e e é e é anterior a esse. Então queria só dar uma verificada para ver se é é justo. Eu vou chamar os trabalhos à ordem, embora já tivesse proclamado o resultado. Não isso que eu pedi a questão de ordem, mas é legítima. Só se o senhor quiser. Não, não vou chamar os trabalhos
da ordem. É legítima ponderação, deputado Luiz Paulo, E me filiu a ela. Então, vou chamar os trabalhos à ordem. Desde já deferi vistas para Vossa Excelência e também vou conversar com o deputado Quinoploque. É meritório a o apresentado e confesso para Vossa Excelência que na primeira análise que fiz me pareceu no primeiro momento não conflitar com o projeto do deputado Chico Machado. Só para deixar claro aqui os colegas da CCJ que existem tramitação nessa casa dois projetos distintos. Um deles que, aliás, eu não sei nem se um é um projeto que institui a bolsa no
Rio de Janeiro. Me parece que não. Me parece que foi uma uma ação do poder executivo, porque a bolsa já existe, já existe. Foi o fruto de uma visita de uma comitiva do governador à bolsa eh eletrônica em Nova York. Se estabeleceu lá um convênio com a NASDAQ para trazer a operação pro Rio. Não existe em nenhum lugar do mundo. O projeto do Chico é de 23. Então, Chico, Chico Machado Rodrigo Barcelo. Eh, acho que deputado Fred é coautor desse projeto também. Só existe então um projeto de tramitação na casa. Só para deixar claro que
essa esse acordo de cooperação entre o estado do Rio de Janeiro e a NASDAQA, que é para trazer a operação de comercialização de créditos de carbono pro Rio de Janeiro. Não existe nenhum lugar no mundo que concentre as operações e elas se elas se apresentam mundo aa de forma bilateral. Quem tem o título isso que o Adilson fez, Pois é, quem tem o título vende para quem quer comprar. Então, ter uma bolsa obviamente que atrai e os olhares pro Rio de Janeiro e tudo mais. Agora, a questão que é apresentada pelo deputado Chico Machado, deputado
Bacelá e deputado Fred Pacheco, nesse projeto de lei que Vossa Excelência menciona, é aquele fruto da nossa reunião lá na Secretaria de Planejamento e que eu tenho acompanhado, se formou ali um grupo de notáveis, de especialistas e aí o intuito daquele projeto é que o Rio de Janeiro possa ser emissor de títulos de de carbono. O Rio de Janeiro tem várias medidas eh ambientais que justificam a emissão de títulos no mercado e é uma forma de arrecadar pro estado do Rio. Eu não sei se confunde, mas me parece que sim. em determinado momento aqui as
boas práticas ambientais vão acabar se confundindo com essas que o deputado Kinoploque apresenta como eh medidas que justificariam a a emissão desses títulos aqui nesse projeto. Então, me parece que pode haver sim um conflito e eventualmente, como o projeto, deputado Chico, ainda está em tramitação, de repente mesclar os dois projetos seja um bom caminho. É, é, até porque o o Kenoploc tá criando um programa. Perfeito. O estico é um projatoriedade, é um projeto. Eu dou um telefonema lá pra secretaria de planejamento para ver se trabalhos deles estão concluídos para se pode agregar alguma coisa mais.
Pois é. E no momento de conturbação que a gente tem vivido aí, que se discute pouco, se discute muito política, mas se discute pouco pro Rio de fato, eu acho que pode ser uma medida importante da gente fazer nesse finalzinho de legislatura aí aprovar esse esse título, que é uma maneira de arrecadação, seja lá qual for o governador da próximo exercício, pode ter algum algum crédito extra. A gente não faz projeto para um governador, a gente faz projeto bom estado, pra instituição do estado. Estado, é bom pro estado. Então, eh, mais uma vez dizendo, chamei
os trabalhos à ordem e deferi vistas ao gabinete deputado Luís Paulo. Passo então ao 14, que eu já tinha anunciado, deputado Luiz Paulo, quer discutir o 14. Me parece que é a mesma. Não, não quero que a gente tem o mesmo embrolho relacionado à semana. Eu fiz uma emenda. Aenta corrigindo para corrigir a ementa. E o Ah, ela tá aqui 20 de agosto. 20 de agosto e a ementa já tá. É o dia da das favelas e periferias. Agora só de curiosidade, por que o dia 20 de agosto é a assessoria dela que que deu
o dia 20 pra gente como uma perguntou ela já nos nos deu essa sugestão de data. É só para aprender, que é o dia claro que claro que há um esforço de aprovar aqui a matéria e a gente não faz distinção aqui de que deputado seja. Esse esforço é permanente para todos os deputados da casa. Mas é fundamental também que não só apresente O dia, mas que incorpore a justificativa para que fique nos anais da legislação estadual por do dia 20, que não é algo aleatório ao bel prazer do deputado. Sim. Tá certo. Importante fazer
essa menção e se possível corrigi-lo. Não. Enfim, não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão em votação. Os senhores que aprovam permaneçam como estão. Aprovado. 15 da pauta. Projetos de relatoria da deputada Sara Pôs é o projeto de lei 63 de 25 de autoria do deputado Víor Júnior que altera o nome da biblioteca Parque de Niterói para a biblioteca Parque de Niterói. Celso Otávio do Prado Kelelli para aparecer. Deputada Sara Pôcio, juridicidade com emendas em discussão. Não havendo quem queira discutir, é concluído pro substitutivo, deputado. Tá escrito. Concluindo pro substitutivo. É, é, concluindo, então. Concluindo
por substitutivo. Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação. Senhores que aprovam permaneçam como estão. Aprovado. 16 da pauta. Projeto de Lei 6324 de 25 de autoria do deputado Flávio Serafini Vinícius Cosolino, que institui a Política estadual de expansão do ensino técnico no estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Para parecer, deputada Sara, constitucionalidade com emendas. É nossa, não. Em discussão, senhor presidente, para deputado Luiz Paulo, para discutir a matéria. Primeiro aqui cumprimentar os autores do projeto, deputado Flávio Serafine, Vinícius Cosolina, porque o que foi adicionado no Propag é que 1%
da dívida do Estado com a União seja investida em educação profissional. izante e 1% da dívida são 2 bilhões. E não só ensino profissionalizante e outras coisas, mas do ensino profissionalizante tem que 60% do 1% que dá 06 0.6 1.hão200, né? 1.hão2 por ano. Então, para e é obrigatório. A dívida tá parcelada em 30 anos. 30 anos. E qualquer que seja o governador tem que cumprir. Eu já tinha tido uma conversa sobre esse tema com o deputado Gilberto, ex-deputado Gilberto Palmares, que é o presidente do sindicato do dos técnicos, né? E conversado sobre esse tema
também pedi até uma audiência rara que o o secretário não me concedeu, mas a chefe de gabinete me concedeu com ex-secretário Anderson para falar também sobre esse tema, porque isso é ciência e tecnologia, né? e um projeto extremamente importante porque tá considerando educação investimento, o que é algo no meu entendim revolucionário nas contas públicas, porque todo mundo, todos, porque até então educação tem sido visto como despesa, não como investimento. Tudo que eu falar aqui, eu sei que o deputado Érica Tquimoto assina embaixo. Bom, e aí a nossa relatora, que foi a deputada Sara Pôcio, introduziu
na modificativa número dois um parágrafo terceiro que diz que as Despesas relacionadas deverão estar vindiculadas à manutenção ao desenvolvimento do ensino público e ao programa de pleno pagamento das dívidas do estado criado pela lei complementar 212, respeitando os limites legais e orçamentários. Eu só colocaria aqui o próprio também além da lei o artigo, porque essa é uma obrigação de 30 anos. Mas eu não tô falando a crítica, não. Tô parabenizando o o o parecer, porque se não falasse no propag, né? e falando no propague é absolutamente específico. Então, tô tô acompanhando o voto da relatora
só com essa mera sugestão. Eh, é para alteração de parecer. Sugestão de Velência. Não, uma sugestão é é só incluir um artigo. Incluiu o artigo da lei do Propag. Então tem alteração do do parecer. Não, não. Continua com emendas, tá? É uma emenda, é só botar o artigo do do Propag. Deputada Érica, quer fazer uso da palavra? De pleno acordo com o deputado Luís Paulo. Presidente, bem, encerrada a discussão. Em votação, senhores que aprovam permaneçam como estão. Aprovado. 17 da pauta. Projeto de Lei número 5853 de25 de autoria deputado professor José Marque, que institui a
inclusão da jaca em preparações salgadas nos cardápios das unidades escolares da rede pública estadual, das unidades prisionais e dos restaurantes populares sob gestão do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Eh, para emitir parecer, deputada Sara Pontos, pela juridicidade com emendas em discussão. Para discutir, senor para discutir. Deputado Luiz Paulo, o projeto encontra precedente porque a gente já diversas meses mexeu no cardápio das escolas, apesar da jaca ser uma fruta exógena, né? Não é genuinamente aqui do da América do Sul, né? Então um pouco do Brasil. Ela salvou de memória indiana. Vossa Excelência
especialista em Jaca também. Deputado Luis Paulo. Meu querido, quem quem morou no subúrbio, não conhece Jaca? Não, eu conheço. Eu conheço e gosto. Mas daí jaca mole, jaca dura. Jaca mole também. Jaca manteiga. É isso. Quem não, quem mora no sub não conhecer jaca. Mas daí conhece mais nada. É conhecia. Pena que o deputado M não tá aqui hoje. É, seria divertido. Outro dia eu tava brincando com um deputado no plenário, ele disse que é de São Gonçalo. Quem é de São Gonçalo não joga futebol, nasceu em outro em outro mundo, né? São Gonçalo é
um celeiro de jogadores de futebol. Deputado, deputado Felipe Pobel nasceu lá e não joga nada. Não, não. Duvido que ele nasceu em seu gostoso. É ruim de bola. Ele deve ter, ele deve est morando bem próximo às areias de Copacabana. Olê. Exatamente. Por aí. Bom, mas faz o faz sentido porque dependendo do tipo da jaca, é uma fruta extremamente grande, capaz de dar muita e muita fibra. Jaca que tem mais de meio m, né? E os veganos e com essa fibra pode fazer Diversos tipos de alimento. Isso seria ideal também para quem é vegana, né?
Porque ela estaria substituindo as proteínas e etc. Então eu acho que o projeto é positivo, tem esse precedente, esse precedente. Então tô acompanhando a relatora. em discussão. Eu vou apresentar um voto divergente pela inconstitucionalidade, pela impossibilidade de uma lei obrigar a inclusão de gente retirou as partes que fica instituída a diretriz que obriga o estado a fazer para a inclusão. Apenas uma diretriz que o deputado Amorinho nunca comeu majaca. que eu confesso e que me soa estranho. É, é isso. A gente tem que instituir por lei a inclusão dentro de um cardápio. Eh, mas a
gente está simplesmente dando uma diretriz, mas preferencialmente em preparações salgadas não pode ter doce então de de jaca, porque eu eu vou manter meu voto pela inconstitucionalidade, vou submeter o plenário e tá bom. Bom, olha só, não é um voto pela divergência. O doce leva açúcar. Açúcar faz mal à saúde. Não, não dá para fazer doces de jaca com adoçante pelo menos porque vai gastar muito adcante com uma jaca muito cara. Não vou respeitar aqui a a iniciativa do deputado Josemar e deve ter. Eu tô acompanhando a deputada Sara Montes. Seja alguma coisa que talvez
ajuste no som nutricionista e talvez seja de fato algo que possa ajudar. Bem, vou botar em votação. Deputada, deputada Dani. Eh, eu entendo, né, a particularidade em relação ao tema de inclusão no cardápio escolar, que deputada Sara, que é relatora, consegue fazer os ajustes para não trazer o determinativo, mas pelo que o próprio deputado Luiz Paulo traçou, eh, trazer esse debate para dentro da LGE, talvez não seja o caminho institucional mais adequado na maior parte do tempo, porém é necessário, não é uma espécie daqui, inclusive esse tema do preferencialmente salgado, a já que ela tem
muita muita fibra, mas ela também tem muita ceiva. O não cozimento dessa ceiva pode eh trazer mais desgaste ao trato digestivo. Então, a preferência por pratos salgados para servir para as nossas crianças tem a ver com tirar o máximo de qualidade da fruta e e tirar qualquer risco que possa ter a saúde. Não há um risco eminente, não é não não é algo perigoso, mas é algo para ser evitado. o acúmulo do da do alimento da seiva, da jaca, porque ela pode trazer desgastes a esse trato digestivo. Agora, um detalhe que queria até pedir a
ajuda do deputado Fred Pacheco, porque não é não é daqui, né, essa fruta, mas ela foi uma das plantas de replantio da floresta da Tijuca, que outro elemento, né, para quem não sabe, ela foi reflorestada há 200 anos atrás por escravizadas, projeto de de minha autoria. Porém, a floresta enfrenta um problema. Talvez, deputado Fred, abriram uma comunidade terapêutica para micos ali, porque hoje os micos estão viciados no sabor doce da jaca. O doce da jaca pode viciar. Isso faz com que os micos, inclusive roubem alimentos ou ataque tranzeúntes ali do parque. Então, quero pedir o
apelo de vossa excelência para esse tema. Só me dar uma parte. Deputado Fred vai fazer uma diligência lá na floresta para cuidar dos micos. Só me dar uma parte, por favor. Eu ando com muitos, eu acho que a gente já tem andado com muitos micos por aí, pulando de galhos em galhos. Eu não preciso fazer essa visita até lá não. Já enxergo muitos andando por aqui. Obv, eu observo que a senhora, apesar de entender de floresta da Tijuca, nunca tirou uma jaca do pé e comeu uma jaca. Porque a seiva da jaca tá no caule,
que o povo chama o popular visgo. Não apenas, deputada, tá entre os gomos também. Os gomos, os gomos praticamente não tem seiva nenhuma. Mas é minha opinião. Eu não sou nutrólogo, né? Sim. Até porque na feira, se a senhora for a feira do seguramente depois fala, deve ter feitas muitas. Hoje em dia vende numa caixinha plástica os baguinhos, os gominhos de de jaca e aparentemente você leva para casa se tivesse uma seiva, geralmente purgaria no fundo em geral tão, principalmente se for a jaca dura. Depende da qualidade da jaca também. Pois é, principalmente for a
jaca dura. Aquela é jaca manteiga que vende na feira. A aquela até ruim de comer porque você não consegue mastigar, né? Mas eu eu gosto do projeto. Eu gosto do bem. Não obstante a discussão sobre a ceiva do pau da jaca, eu do cao, senhor presidente, me perdoe. Do caule, eu não entendo seiva tampouco do pau da jaca, Embora goste de jaca, mas eh eu vou manter meu voto pela inconstitucionalidade, até porque daqui a pouco vai virar moda e a gente em breve vai ter uma consolidação tal qual a das datas comemorativas dos deputados que
querem inserir ingredientes na alimentação das criancinhas do Rio de Janeiro. Jacut caba, única fruta brasileira genuinimamente brasileira. De qualquer sorte, vou manter meu voto pela inconstitucionalidade. Encerrada a discussão em votação ao parecer da relatora pela inconstitucionalidade com emendas. É com emendas, deputada Sara. Juricidade. Pela juridicidade com emendas. E o meu voto pela inconstitucionalidade, já registrado por óbvio o parecer da relatora deputada Sara. Deputado Luiz Paulo, como vota? Eu tô acompanhando a relatora. Se se observar hoje, eu só acompanho a relatora. Deputada Dani Monteiro, acompanha a relatora. Deputada Éca Taquimoto, acompanha a relatora. Deputado Fred Pacheco,
apesar da aula muito boa, nutricional da deputada Dani e do deputado Luiz Paulo, eu acompanho o voto divergente. Proclamo o resultado. Por quatro votos a dois venceu o parecer da relatora. Registrado o meu inconformismo do deputado Fred. 18 da pauta, projeto de lei 59 60 de 25. Não, o nosso inconformismo contra essa nosso inconformismo, né, contra esse absurdo, mas tá bom. Projeto de lei 5960 de 25 de autoria da deputada Célia Jordão, que institui o programa Bías Azuis, que objetiva implementar o uso de ecobarcos para o Recolhimento de resíduos sólidos flutuantes nos corpos d'água em
municípios litorâneos do estado e d outras providências. para parecer deputada Saraindo mais pela constitucionalidade com emendas em discussão para discutir para discutir. Deputado Luís Paulo, o senhor vai achar que é uma provocação, né? Eu concordo com as duas emendas da deputada Sáia Pôcio, mas gostaria de sugerir mais uma emenda modificativa ao artigo terceiro, para a execução do programa. Isso tá escrito, né? poderão ser utilizadas embarcações adaptadas. Aí eu estaria acrescentando outras tecnologias ambientalmente adequadas para a coleta de resíduos flutuantes. Porque se o problema é recolher os os resíduos flutuantes, necessário obrigatoriamente não precisa ter ser
só o barco, até que o mundo tá em processo de evolução. Às vezes você pode fazer barreiras, enfim. Certíssimo. Acolha a proposta de Sara. Então é retificado o parecer, é encerrada a discussão. Em votação. Senhores que aprovam permaneçam como estão aprovados. 19 da pauta, projeto de lei 61 de25, de autoria da deputada Índia Armelaalu, que dispõe sobre a política estadual de conscientização e informação sobre Emangioma no estado do Rio, no âmbito do estado do Rio de Janeiro. Parecer do deputado Alexandre Quinoploque, já constante nos autos, é pela constitucionalidade com emenda em discussão. Não havendo quem
queira discutir, encerrada a discussão. Em votação, senhores que aprovam permaneçam como estão. Aprovado. 20 da pauta. Projeto também de relatoria do deputado Alexandre Quinoploque é o projeto de lei 6400 de 25 de autoria do deputado Rodrigo Amorim que institui o programa estadual de incentivo ao patriotismo cívico. Parecer pela constitucionalidade com emendas. Em discussão. Para discutir. Para discutir. Deputado Luiz Paulo. Senhor presidente, é um projeto, aliás, de vossa autoria, absolutamente polêmico. É. né, para gente definir e e e tô tô tô lendo aqui que é um programa, né, porque eh porque no artigo no artigo 2º,
deputado Luiz Paulo, se me permite uma parte, hum, eu me motivei a fazer isso desde o primeiro momento da legislatura, especialmente inspirado em outras nações, mundo afora, aí que a gente vê uma exaltação dos elementos eh relacionados ao país, né, a bandeira, o hino e tudo mais, mas confesso que o gabinete se Empolgou um pouquinho nos nos incisos e aí já me filio, já pressupondo qual será o comentário de Vossa Excelência, mas já me filio eh muito contrariado, mas me filio ao entendimento que Vossa Excelência vai explanar daqui a pouquinho. No artigo 2º, Vossa Excelência
define o programa como tinha que ser. E na sua definição, o senhor tá levando na sua linha de de defesa, o patriotismo muito respaldado nas Forças Armadas. Um, promoção do amor à pátria e respeito aos símbolos nacionais. Quem sou eu para discordar disso? Valorização das forças armadas, da PM, bombeiros e demais agentes de segurança com pilares da ordem da soberania nacional. Tô acordando com Vossa Excelência. incentivo ao estudo da história nacional sobre a perspectiva patriótica, combatendo o revisionismo ideológico que diver que que distorce fatos históricos. Aí, senhor presidente, é o primeiro senão. Eu aprendi, estudando
história, Que a história é escrita pelos vencedores e não pelos vencidos. Então, a história ao longo dos anos pode ser revista, sim. Se não for revista, porque tem documentos históricos que você vai descobrindo e mostra que a versão oficial era versão dado pelos vencedores e não pelo que realmente aconteceu. Então, eu tenho primeiro óbiso três. Posso fazer uma sugestão, Vossa Excelência? Na verdade, o grande intuito aí, e aí brincadeiras à parte, de fato, me parece que tem eh claro que é um projeto que tem uma vertente ideológica, sim, mas o grande intuito são a é
é exaltação aos símbolos. E aí faço um paralelo a outras nações de de diferentes vertentes ideológicas que têm maior exposição da bandeira. Eu sinto de fato falta disso. Eh, ao hino nacional, a bandeira e tudo mais. Se Vossa Excelência aceitar a incumbência, eu eu vou designar Vossa Excelência como relator e aí se Vossa Excelência de o parecer pela constitucionalidade com emendas, eu aceito desde já o texto que eu sei que Vossa Excelência fará de forma ponderada, só pedindo que Vossa Excelência possa sopesar essa questão só do do da bandeira, eventualmente do hino e possa suprimir
os demais elementos. E aí eu já já aceito o o e a questão central é o inciso seis. Perfeito. Porque não tem nada a ver com o patriotismo. Isso. Combate ao globalismo. É, nós não podemos fazer combate ao globalismo porque é uma coisa mundial. Se vossa excelência, a ideologia de Getropa, a ideologia de gênero e outras correntes que atende contra os valores conservadores da sociedade brasileira. Aí a gente reformar Vossa Excelência, eu confio no no bom senso de Vossa Excelência, levando em consideração só a questão da exibição, pra gente poder por lei exigir maior exibição
da bandeira nacional. Enfim, não isso acho aspectos que eu eu acho uma das coisas que eu acho, olha que eu fui formado na luta antiimperialista, o termo tá até voltando, né? Mas uma das coisas que eu acho admirável do povo americano é o respeito à bandeira. Um respeito parece absolutamente sincero. Os estados americanos têm maior, como Vossa Excelência conhece bem, maior maior liberdade de legislar, né? E e aqui eu duvido que qualquer um de nós consiga cantar na plenitude o hino a bandeira. Verdade, cara. Você vê como e já foi alguma coisa que se fazia
nas escolas públicas. Enfim, alguns estados americanos, eh, Filadélphia, na Filadélfia, por exemplo, onde nasceu a bandeira americana, tem lei determinando regras de de exibição da bandeira e tal. em residências, comércio e tal. Mas então o grande intuito é esse. Então se Vossa Excelência aceitar a incumbência no meio desses desafios diários nossos aí puder reformar o texto, confio confio no bom senso de Vossa Excelência. Então vou designar o deputado Luís Paulo que dá o parecer pela constitucionalidade com emendas e aí vai se incumbir de fazer o texto. Todos acordarem a gente bota em votação e aí
o deputado Luís Paulo estabelece o texto e em segunda discussão a gente eventualmente eh amplia o o ou deixa mais restritivo o texto. Não havendo quem queira discutir, em votação o parecer do novo relator designado pela constitucionalidade com emendas, deputado Luiz Paulo. Senhores que aprovam permaneçam como estão. Aprovado. Passo ao 21 da pauta o projeto de lei 5376 de 25 de autoria da deputada da deputada Gisele Monteiro, que estabelece diretrizes de diagnóstico e tratamento para Baby Blues pós-parto nas redes públicas do estado do Rio de Janeiro. Parecer do deputado Alexandre Quinoploque eh pela constitucionalidade com
emendas, concluindo por substitutivo. Em discussão, já imagino que o deputado Luiz Paulo deve estar se contorcendo em face dos anglicismos. Não. E e eu mesmo, eu tava aqui refletindo, Eu nunca tinha visto esse termo baby bruce, quer dizer, criança azul. Não, não. Sim, mas eu nunca tinha. Eu quando eu me reclamo do anglicismo que ela não é baby blues. Que que que que é isso? deputado pra população, entendeu? O que eu eu gosto sempre de botar isso em português. Qual é o termo em português que substitui Baby Blues? Deputada Érica deve saber bem a matéria
que deve conhecer o que que se trata. 90% da população também não. Quem quem daqui conhece o que que é Baby Blues? É bom. Baby baby blues é uma criança que blue. Não. Ah, não, não. Tá. Esse blues aí tá tá ligado à tristeza. O baby blues é uma uma reação emocional temporária muito comum, afetando cerca de 80% dasérperas. E é caracterizado pelo quê? pela tristeza, pelo choro fácil, irritabilidade, ansiedade dias após do parto. Eh, mas a nossa língua é mais rica que a língua inglesa, De plena cor há de saber definir isso. É isso,
cara. Depressão pode, mas de qualquer jeito eu eu eu assumo essa tarefa em plenário. É diferente. Como se fosse a questão que tem os hormônios. É, eu confesso que que assim sobre técnica legislativa, eu não conheço a matéria de fato, mas é me incomoda um pouco na ementa. E aí obviamente que isso influencia na indexação da legislação estadual, que a gente busque efetivamente quando tiver querendo discutir algo relacionado ao a a ao parto, ao puerpério ou qualquer tipo de de matéria similar, a gente não consegue nem eh verificar nos mecanismos de buscas no futuro, porque
ninguém vai pesquisar efetivamente baby blues. Então me incomoda de fato um pouco, sobretudo na ementa, que não tem uma explicação mais clara de preferência no nosso vernáculo, néonal do corporal de repente botar, olha só, no inciso primeiro projeto é muito ruim, cara. O, a deputada Gisele Monteiro diz o seguinte: "Para os efeitos desta lei, define-se Baby Blues pós-parto como um espectro de transtornos emocionais depressivos do ciclo gravítico porperal." Então, a gente pode pegar a definição, simplificar e botar na ema. Todos de acordo? Então, de acordo. Então, vou designar a deputada Érica, Relatora da matéria, que
já apresenta então o parecer pela constitucionalidade com emendas, concluindo o substitutivo, porque a gente vai ter uma uma modificação sensível, então colocar em discussão o novo parecer da nova relatora. Não havendo que queira discutir, encerrada a discussão em votação. Se os que aprovam permaneçam como estão aprovado. Passo ao 22 da pauta. Projeto de lei 600325 de autoria deputado Daniel Librelon, que altera a lei 7344 de 14 de julho de 16 que dispõe sobre a criação do programa de recuperação e recolocação profissional para pessoas portadoras de doenças de alcoolismo e dependência química química adictos no âmbito
do estado do Rio de Janeiro. Parecer do deputado Alexandre Quinoploque é pela juridicidade com emendas com emendar. Eu não sei exatamente qual é a qual é a emenda. É fonte de recurso, né? É, ele só me parece que ele só fala sobre a fonte de recursos, mas tá aqui deputado Fred, deputada Érica, que fazem eh tem como bandeira a pauta, coloca portadoras de doenças. também me parece uma redação que a gente não tem adotado mais. Perfeito. Então, talvez fosse necessário aí alterar essa essa redação, eh, tirando portadoras, alcólatras, pessoas alcólatras, viu? Eu não sei qual
é a relação também do dia do dia 14 de julho com a matéria. Dia 14 de julho é que é da Bastilha, né, deputado Luiz Paulo? É, não sei qual é a relação da gente da data. Pelo menos esse projeto é uma coisa boa, né? Porque apesar do termo já ser muito conhecido, ditos, mas ainda não é conhecido suficientemente e ele bota dependência química entre parênteses e aditos. É, destaca a palavra ditos. Bem, então vou propor aqui a a alteração de parecer para constar eh também a alteração, a retirada do do termos portadoras. Vou designar
o deputado Fred, então relator, só para tirar o portadoras. Tá designado o deputado Fred Pacheco, eh, novo relator da matéria. Altera, ele altera a emenda dentro. Eu pensei, então, desculpa, desculpa. Eu pensei que a emenda as emendas artigo segundo modifica essa ementa da lei. Então, tá, então, então esquece, tá tá mantido o relator original. Eh, não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação, senhores que aprovam permaneçam como estão aprovados. A emenda deputado Quinoploque já altera o já retira portadores. Passo ao 23 da pauta. Projeto de lei 2839 de 2020 de autoria do deputado
Daniel Librelon, que dispõe sobre a política estadual e de conscientização e informação sobre a doença de Cron no âmbito do estado do Rio de Janeiro e da outras providências. Eh, para parecer, deputada Éélica Taquimoto. Constitucionalidade com emenda. Deputada Érica, eh, me parece que tem um projeto de lei de 2019, é o 1570, que fala sobre doenças inflamatórias intestinais de forma mais ampla. E aí eu fico em dúvida eventualmente de uma eventual eh anexação. A gente tem se deparado com algumas eh a gente tem se se deparado com algumas questões de ordem durante a sessão plenária
de autores de matérias correlatas pedindo para retorno regresso da matéria para CCJ. Eu eu até entendo que esse aí tá sendo bem específico, mas não não sei se tem sim. Semana passada vocês vão esse termo para mim é recente alguma coisa ter ido a plenário. Votado aqui na CCJ. É só alguém tem a pauta da CJ semana passada. Você falou da lei 1570. Eh, projeto de lei 157. Projeto de lei 1570 de 19. É, esse projeto 1570, ele fala de semana estadual de sensibilização e defesa de direitos. Aí aqui do do deputado Libreon dispõe sobre
uma política estadual de conscientização e formação. Eu entendi que eram coisas assim diferentes. Bem, então vamos vamos seguir. Mas deixa eu ver aqui a semana passada a pauta, tá? Só tô pegando aqui que a gente tem assim, uma memória que transitou isso aqui semana passada. É, o outro fala de calendário, né? Esse tá instituído uma política estadual. O da semana passada. É, então você pegaram aí então já. Então, OK. Não, vamos avançar então. Vamos. Bem, então eh não havendo que queira discutir, encerrada a discussão em votação. Senhores que aprovam permaneçam como estão. Aprovado. 24 da
pauta. Projeto de lei 2699 de 2020, autoria deputado Daniel Libelão, que institui a política estadual de incentivo à agricultura de precisão no âmbito do estado do Rio de Janeiro. Para aparecer a deputada Éca Taquimo. Constitucionalidade com emendas. Em discussão, não havendo quem queira discutir. Encerrada a discussão. Em votação. Senhores que aprovam permaneçam como estão. Aprovado. Passo ao 25 o projeto de lei 56 37 de 25 de autoria da deputada Lilian Bering que dispõe sobre o ingresso e permanência de cães de terapia e de assistência utilizados em intervenções assistidas com animais e aa em locais públicos
e privados. Para parecer. Deputada. Juridicidade com emendas, concluindo por substitutivo. Em discussão, não havendo que queira discutir. Encerrar a discussão em votação. Senhor que aprovam permaneçam como estão não. Trator disso no código. Aprovado. 26 da pauta. Projetos de relatoria do deputado Marcelo Dino. Projeto de Lei 48 265 de autoria da deputada Líberg, que altera a Lei 9142 de 17 de dezembro de 2020 que dispõe sobre as academias de ginásticas e musculação a incluírem o aparelho de pressão digital, oxímetro digital e termômetro digital nos kits de primeiro socorroogio. Parecer do deputado Marcelo Dino é pela constitucionalidade
com emendas concluindo por substitutivo. Em discussão para discutir para discutir. Deputada Érica, presidente. É, achei confuso, confusas as emendas um e dois, porque quando a gente abre a emenda número um, aí fala modif modifique-se a ementa do projeto de lei 4826/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação. E aí ele fala a redação na emenda modificativa número dois. Aí tá. Modifique-se o artigo primeiro do projeto de lei 4826 para adequação da técnica legislativa, suprimindo a alteração da ementa da lei 9142/2020 nos termos da lei complementar 95 de 98. Então, eh, eu entendo que ou
a gente modifica ou suprime. Eu achei que ficou extremamente confuso. Não consegui nem entender direito eh o conjunto dessas duas eh emendas, a um com a dois. Eu acho que para decifrar só se pegar todas as três leis, né, pra gente poder entender qual foi a intenção, a 4826, a 9142 e ela estaria respaldada naquela lei de redação, a lei complementar 95. Mas é estranho na largada, deputado, porque eh na emenda modificativa número um, ele modifica-se a ementa do projeto. Na emenda modificativa número do modifica-se o artigo primeiro. É, pois é, suprimida alteração da ema
da lei. Eu eu eu fiquei confusa. É, não. E até porque se ela se ela modificou a ementa da lei, ela tinha que dizer qual é a modificação. Eu acho que podia pedir vista, né? Pedir vista para Então vou definir vista a deputada Éca para poder melhorar e diligenciar junto ao gabinete deputado Marcelo Dino para conforme for readequar as emendas. Passo ao 27, então tá retirado de pauta o 26. Passo ao 27 da pauta. Projeto de lei 180 de 23, autoria do deputado Márcio Canela, que dispõe sobre a fixação de cartazes nos estabelecimentos comerciais que
disponibilizem a venda de cigarros com conteúdo do artigo 355 do decreto federal 7212 de 2010, na forma que menciona: "O parecer deputado Marcelo Dino é pela constitucionalidade com emendas, concluindo por substitutivo em discussão. Por que em juridicidade? de cartazes, cara, que seria caso. É, eu tenho sido, eu tenho sido muito resistente essa coisa de fixação de cartazes. É, eu sempre cito uma uma um projeto de lei do meu irmão, vereador aqui na capital, que propõe substituir essa infinidade de cartazes para um para um dispositivo de QR code lá, que quem tiver interessado em olhar que
cartazes são aqueles vai lá e olha deputado. Mas de fato eu não sei se poderia haver talvez uma injuridicidade colocar display, porque na verdade não é um decreto federal. Se a gente tiver que botar cartaz em cima de decreto federal, o legislador federal que faça. Teve uma legislação dos cambulhões que era para ser de esses esses cartazes seriam um display. É, exatamente para ficar evitando essas colagens. Eu eu eu eu talvez fizesse aqui um parecer pela injuridicidade, não pela pela é pelo mérito em si, mas pelo fato de Ser um decreto federal. Claro que o
legislador estadual pode pretender a fixar cartaz com que bem entenda, mas me parece que seria o mais adequado que o legislador federal fizesse essa imposição no próprio decreto ou por força de uma legislação federal que trata a matéria. Aliás, os maços de cigarro hoje em dia já tem umaidade já tem vem vem vem cadáveres, vem caveiras. Eu vou eu vou apresentar o o aliás, presidente, o projeto pela injuridicidade sobre o malefício do cigarro, uma coisa antiga que deve ser da minha época, mas que eu vi no plenário deputado Rosenberg Reis, muito interessante. Tinha alguém que
fumava, ele chegou e falou assim: "O teu coração é de Jesus, mas o teu pulmão é da Souza Cruz. Eu achei ótimo. Eu nunca tinha ouvido isso. Bem, vou vou apresentar o parecer pela injuricidade. É, tá registrado obviamente no no projeto, mas vou colocar em em em votação. Parecer pela injuridicidade. Como em votação? Como votam vossas excelências? pela injuricidade. Pela injuridicidade. Então, proclamar o resultado por unanimidade parecer pela injuridicidade. Presidente, deputado Lu, Isso só uma justificativa. Realmente a doença de CRU tinha tramitando aqui, não foi na sessão passada, foi há três atrás, na retrasada. Era
um projeto do deputado Renato Miranda e que nós demos o parecer anexando do libreirão. Ah, sim. Perfeito. Mas que teve o CRU aqui. Pois é. Crown. Já fui co Não é CR, não é crom. crownado. A professora de inglês aqui já me me corrigiu. Dia eh dia passo então a proclamado do resultado. Passo ao 28 da pauta. Projeto de lei 4615 de 25 de autoria do deputado Rosenberg Reis que dispõe sobre a implantação da carteira digital de medicamentos destinada ao registro de fármacos prescritos ao aos usuários do serviço público ou privado de saúde no âmbito
do estado do Rio de Janeiro. O parecer é do deputado Marcelo Dino pela constitucionalidade com emenda concluindo por substitutivo. Em discussão, senhor concord, não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão em votação. Senhores que aprovam permaneçam como estão. Aprovado. Passo ao projeto de lei 29 da pauta, é o 120 de 23 de autoria do deputado Márcio Canela, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de triagem auditiva em recém-nascidos no estado do Rio de Janeiro. Parecer do deputado Marcelo Dina pela Constitucionalidade com emendas. Tem discussão para discutir, presidente. Para discutir. Deputado Éca tá aqui
morto. Presidente, eh ao projeto e de lei número 1605 de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de triagem auditiva neoonatal nas maternidades e hospitais públicos no âmbito do estado do Rio de Janeiro, de autoria do deputado Pedro Augusto. E nós fizemos uma pesquisa que esse projeto de lei de 2008 não consta como arquivado, então não creio que seja uma possível anexação a esse projeto. Vou designar a Vossa Excelência nova relatora da matéria. O parecer já apresentada pela anexação em discussão. Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão em votação. Seos que aprovam permaneçam
como estão. Aprovado. Tá anexado o projeto. 30 da pauta. Projeto de lei 12623 de autoria do deputado Márcio Canela, que torna obrigatória a realização do teste da urina em recém-nascidos pela rede de saúde pública e particular do estado do Rio de Janeiro, na forma em que menciona o parecer do deputado Marcelo Dina pela constitucionalidade com emendas concluindo por substitutivo. Em discussão. para discutir, presidente, para discutir, deputada Érica, presidente, eh, mesmo caso é possível prejudicabilidade agora em virtude do projeto de lei de 99/215, Que torna obrigatória a realização do teste de urina recém-nascidos pela rede de
saúde pública e particular no estado do Rio de Janeiro. Esse projeto de lei e de autoria do deputado Atla Nunes, recebeu o parecer pela inconstitucionalidade nessa comissão em 8 de março de 2017. em virtude das informações de baixa indigência diligência para a Secretaria do Estado de Saúde, que aduziu que o teste do pezinho obrigatório desde 1992, segundo a portaria ministerial de 92, bem como o programa de triagem neonatal de 2001 mencionado, garantem a avaliação e a triagem de outras aminoácidopatias, como doença de xarope de bordô, mesmo não sendo exigência do Ministério de Saúde. E o
teste de urina é exatamente para detectar essa doença do xarope xarope de bordô. Então de eh prejudicabilidade em virtude desse projeto de lei citado. Eu não tenho nem coragem de discutir com Vossa Excelência depois dessa aula aí. Então vou designar vossa excelência relatora da matéria já dec eh apresentado o parecer pela predicabilidade em discussão. Não havendo que queira discutirem em votação. Senhores que aprovam permaneçam como estão aprovada. prejudicada a matéria 31 da pauta. Projeto de lei 130 de 23 de autoria do deputado Márcio Canela, que proíba a utilização de telefone celular, tablet e outros aparelhos
eletrônicos de uso individual nas unidades de terapia intensiva UTI e Dos centros de tratamento intensivo CTI da rede pública e privada do de saúde do estado do Rio de Janeiro. Parecer do deputado Marcelo Dina pela constitucionalidade com emendais concluindo por substitutivo em discussão. Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação, os senhores que aprovam permaneçam como estão. Passo presidente deputado Luiz Paulo. É complicado esse pro a intenção do autor deputado dubled prefeito Márcio Canela, é é boa, né? se respeitar integralmente as unidades de tratamento tensível e as CTIs. Mas eu acho que quem
tem como mandar essa questão são os próprios hospitais. Porque será que numa UTI um determinado médico precisando falar com outro que está fora não pode usar o celular? Pois é, também tenho tenho dúvida sobre isso, sabia? e um atendimento emergencial, porque muitas vezes o médico não tá no local, certo? Enfim, Então eu acho que tá um pouco forte não usar celular quem tá quem tá visitando, etc. Tá, cham, vou chamar os trabalhos da ordem deferir vista a Vossa Excelência agora aí ou Vossa Excelência quer apresentar o voto? Não, eu eu eu vou tentar aproveitar porque
o meu voto nesse projeto seria pela inconstitucionalidade, mas a gente tenta aproveitar em homenagem ao dublê de prefeito e deputado. Tá bom? Então vou chamar os trabalhos à ordem em relação ao projeto anterior, deferi vista ao deputado Luís Paulo, que eu também me filio a a dúvida que ele tá. Bem, peço autorização ao colegiado para que a gente possa votar por bloco. Senhores que aprovam a votação em bloco permaneça como estão. Aprovado. Passo ao bloco da inconstonstitucionalidade. Trata-se do 32 ao 34, sendo que o 32 foi retirado de pauta a pedido da autora. Então votaremos
em bloco a inconstitucionalidade 33 e o 34 da pauta em discussão. Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação, senores que aprovam. permaneção, como estão aprovados. Projetos cujos pareceres eh tratem de anexação, vai do 35 ao 39 da pauta. Em discussão, Não havendo quem queira discutir. Encerrada a discussão em votação. Seos que aprovam permaneçam como estão. Aprovados os pareceres. E por fim, o bloco de prejudicabilidade vai do 40 do 40 ao 43. Em discussão, não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão em votação. Seos que aprovam permaneçam como estão. Aprovado. Algum deputado quer
fazer uso da palavra? Não havendo quem queira fazer uso da palavra, agradeço a presença de todos, declaro encerrada a sessão e convoco todos para a próxima sessão na próxima quarta-feira. Fiquem com Deus. Muito obrigado a todos que nos assistiram.