a escravidão contemporânea se difere da escravidão clássica no sentido de que a configuração dessa situação não está preso àquela visão tradicional do grilhão da corrente da chibata que foi o grande alvo do movimento jurídico de abolição do final do século 19 falar em escravidão contemporânea hoje fala sobre diversas situações que podem vir pedir à dignidade da pessoa dentro de uma relação de trabalho seria o extremo oposto do trabalho digno outro chamado trabalho decente mas com circunstâncias que não precisam está exatamente há distritos ao cerceamento de liberdade a gente está falando de trabalhadores que laboram da
7 a meia noite de segunda a sábado sem carteira de trabalho sem salário mínimo aqui a gente encontra um um fio de costura com três trabalhadores bolivianos trabalhando em situação de informalidade a iaaf já tem duas coisas tem essa de trabalhadores que estão em situação irregular de imigrantes indocumentados né condicional é funcionário de destrava né [Música] aliado a isso ainda a questão da segurança segundo o padrão internacional normativo à escravidão contemporânea está ligado a todo e qualquer tipo de exercício de atividade que configure o exercício da propriedade de alguém sobre outro alguém do ponto de
vista brasileiro nós temos uma legislação um pouco mais detalhada e ela consta do artigo 149 do código penal e legislação criminal e ali você pode configurar trabalho escravo tanto em relação aos trabalhos forçados que limitam a liberdade de ir e vir quanto jornada extenuante quanto trabalho degradante que tem relação com a questão dos altos riscos de saúde segurança quanto também com a servidão por dívida então são quatro modalidades que autonomamente podem configurar trabalho escravo então por exemplo o trabalho escravo na indústria têxtil nós vemos jornada sair de 15 16 17 horas ininterruptas de trabalho especialmente
porque os trabalhadores e trabalhadoras dependem da produção de peças para receber a pouca remuneração já o trabalho degradante está relacionado ao descumprimento de condições mínimas de saúde e segurança do trabalho como por exemplo falta de fornecimento de água potável falta de banheiro falta de alimentação falta de proteção contra intempéries pessoas dormiram em situações de completa degradância o sistema é capitalista é de livre concorrência portanto aquele que gasta menos e lucra mais é quem tem sucesso a questão é que nem sempre tem um limite ético moral mínimo é de convivência social e que isso está no
mínimo no cumprimento da lei o começo do século 20 marcou a consagração do capitalismo como modelos de sociedade não só de negócios ele se estabelece como um modelo de sociedade ele vai sofrer resistência na época da guerra fria mas depois com a queda do muro de berlim ele então de maneira plena toma o mundo como um todo e agora a gente depois da crise de 2008 a gente vê clô dias de discussões a respeito da quarta revolução industrial da geek economy a da organização do trabalho então a cada nova reestruturação do capitalismo ele se reinventa
tá ele vai mercadores a novos produtos agora nós estamos vivendo cada mercadoria ação dos serviços aí junto juntamente com a era informacional os seus avanços mas em todos esses momentos históricos é a escravidão sempre teve ali o combate à escravidão sempre teve ali a denúncia da escravidão sempre teve ali o nosso grande desafio é exatamente continuar acompanhando a escravidão e tentar ver as novas formas em que ela se manifeste exatamente nesse cenário que vem se desabrochado com as novas tecnologias e e que parece um novo momento de reestruturação capitalista que está por ser compreendido na
sua totalidade isso necessariamente vai ter que brigar também a discussão da escravidão nesse novo cenário a despeito do brasil é uma referência internacional é relação a marcos normativos e e sua política pública de combate ao trabalho escravo vive se um momento recente de ameaça a projetos de lei houve uma iniciativa de uma medida provisória a pouco mais de um ano que tentou restringir prefeita de fiscalização a tipificação do trabalho escravo eliminando a jornada extenuante trabalho degradante com possibilidades de configuração essa iniciativa foi proibida é imediatamente pelo supremo tribunal federal em relação às políticas públicas já
tem havido é uma diminuição das ações dos grupos móveis né com a extinção do ministério do trabalho não se sabe como será tratada a questão do trabalho escravo e das fiscalizações a uma manifestação do do atual governo que prefere que não vem repetindo é colocando em dúvida a necessidade da existência do ministério público do trabalho que também é uma das grandes instituições que vem capitaneando esse combate ao trabalho escravo então também é uma preocupação sem dúvida nenhuma a união de todas essas circunstâncias faz com que se possa perceber uma grande ameaça ao combate institucionalizado e
dentro de políticas públicas ao trabalho escravo no brasil [Música]