[Música] Olá pessoal tudo bem Aqui é o professor Carlos alut professor da estratego a nossa disciplina é responsabilidade civil inicialmente o que a gente pode colocar é conceitual o conceito é muito importante e eu gosto de dizer sempre é como se fosse o namoro o conceito é quase como o primeiro beijo ou seja você sabendo o conceito se o beijo foi bom você sabe se aquele namoro pode prosseguir ou não é aquele primeiro é o cartão de visita é o conceito da onde ele chega e o conceito de responsabilidade civil nós podemos dizer vocês vão
encontrar na bibliografia indicada e nos textos alguns conceitos bastante diversos mas eu consegui tentar resumir aqui para vocês de forma simples esse extrato conceitual do que seria a responsável civil O que é que nós podemos ver a responsabilidade civil ela consiste no dever de indenizar o dano suportado por outra em pessoa ou seja por outra pessoa assim esta obrigação de indenizar nasce a partir de um ato ilícito ou seja nós podemos extrair que a responsabilidade civil gera um dever de Hi Denizar primeira coisa veja como o conceito ele vai dar elementos características e desenvolvimento dever
de indenizar segundo dano tem que ter um dano indenizável de quem praticado por outra pessoa não tem você não você não é responsável para indenizar você mesmo Ou seja é um elemento do um outro é um elemento civilizatório um elemento de convivência humana então nós temos indenização que é a divinda de um dano praticado por outem e é um ato ilícito Ou seja a gente já pode tirar alguns conceitos que os atos lícitos ou seja são aqueles que são praticados de forma regular previsto na lei eles não são indenizáveis então vejam é por isso que
é ância de um conceito o conceito ele enuncia a disciplina ele dá o seu as suas estruturação fundante ele dá os seus elementos informativos e desenvolve a maneira que a disciplina vai ser eh desenvolvida Então gravem isto esses quatro indenização dano ato de terceiro que seja ilícito esses quatro elementos como a gente chama estruturante fundante da responsabilidade civil e é o que está disciplinado no nosso artigo 187 do Código Civil permitam-me a leitura do artigo que ele é muito elucidativo o artigo 187 do Código Civil preconiza o seguinte preste atenção minhas caras e meus caros
vamos lá também comete ato ilícito O titular de um direito que ao exercê-lo excede os limites impostos pelo fim econômico ou enquanto que nós temos na nossa disciplina o artigo 186 que fala da responsabilidade propriamente dita que eu vou deixar muito reservado pro nosso encontro presencial aquele que por ação ou omissão comete um ato indenizável nós temos o artigo 187 que também enuncia que aquele que mesmo tendo direito se é se o exerce de forma indevida fora dos limites Ele comete é o que se chama de abuso uso de direito mesmo que eu tenha um
direito eu não posso extrapolar o exercício de direito eu digo sempre alinhado à moderna teoria que a responsabilidade civil nada mais é do que um trato civilizatório é como eu tenho que interagir com meu uma outra pessoa que eu convivo em qualquer esfera virtual presencial de prática de Atos ou seja é um Marco civilizatório é que te impõe condutas a o teu limite da tua da tua liberdade pessoal de expressão manifestação ela esbarra na o quê no outro no Exercício do direito do outro Nós aprendemos no direito que tem aquela frase né o direito o
seu direito começa quando o meu termina não os direitos eles não são eliminados eles trabalham como se fosse uma via já vi em alguns filmes que tem uma Rodovia aqui uma outra que passa um carro aqui do lado não tem uma rodovia que acaba os direitos são assim só que dentro de de toda a sociedade nós elegemos quais são os direitos preponderantes os direitos eles coexistem mas uns prevalecem sobre outro por exemplo o direito do meu do do meu iPhone se que foi quebrado ele é bem inferior ao meu direito da vida então a responsabilidade
civil ela dá esse Norte o quê que nós temos que respeitar os direitos dos outros é o que eu digo é o Marco civilizatório e se eu não o fizer dentro do ser humano de toda a sua complexidade há o dever de Denizar é um freio pros nossos preconceitos é um freio pras nossas discordâncias é um Marco civilizatório e aí vem o direito que se é violado ele é reparável pela Via judicial Porque nós já sabemos nas disciplinas que fizemos especialmente teoria do processo que salvo raríssimas exceções eu não posso fazer o direito com as
próprias mãos salve aqueles casos excepcionais que os penalistas trabalham como legítima defesa estado de necessidade é um outro também Marco civilizatório que as questões têm que ser resolvidas do Judiciário que é um elemento neutro Eid distante dos conflitos e de forma Imparcial vai julgar aquela demanda para evitar que o forte prevaleça sobre o mais fao então muito mais além do que um simples dever de indenizar a responsabilidade civil nos dá Marcos civilizatórios até on pode ir nós estamos ainda discutindo muito essa Ampla Liberdade pessoal de opinião não eu posso ter a opinião que eu quiser
se eu fizer praticá-la ou incentivar que vá ferir outra pessoa eu estou causando um mal é ilícito eu pratiquei o ato há um andano e um dever de indenizar a minha liberdade esbarra justamente nesse Marco civilizatório nesse conviver de forma harmônica tranquila e respeitando o estado democrático de direito então a gente pode achar é uma um dinheiro que eu vou receber se se alguém que me ofendeu não é muito mais do que isso ele dá essa baliza esse freio do Estado juiz inicialmente através do Estado legislador que te impõe essas condutas sob pena de você
ser responsabilizado É como viver em sociedade [Música]