[Música] bloco muito especial meus amigos do Gran porque agora eu vou analisar a anulabilidade a nulidade relativa mas antes de falar na nulidade relativa é interessante eu eu trazer duas fazer duas considerações com vocês a primeira certa feita um aluno me perguntou Pablito é possível haver nulidade superveniente em um negócio jurídico essa é uma pergunta perigosa pelo seguinte quer você esteja tratando da nulidade absoluta que vimos no último bloco que você esteja tratando da nulidade relativa ou anulabilidade que eu vou analisar neste bloco agora a nulidade ela acompanha o nascimento do negócio então quando você
fala invalidade do negócio jurídico Essa invalidade ela é congênita ela nasce com o negócio Então não é algo comum se falar em nulidade superveniente ou seja não é algo comum não é algo comum se falar por exemplo que que um contrato um negócio nasceu válido e se tornou inválido depois não é algo digamos assim tradicional geral corrente corriqueiro mas se você por exemplo visitar a doutrina de Martinho gars Neto você vê na doutrina do professor Martinho gar Neto que tem uma obra clássica que eu cito em minhas obras inclusive quando ele apresenta a classificação das
nulidades você vê referência a chamada nulidade superveniente Então veja há em doutrina quem sustente a tese então por exemplo suponha um contrato para importação de um produto mês a mês o contrato nasceu válido duração de 5 anos o objeto do contrato é a importação de um terminado bem mensalmente objeto lícito autorizado pelo governo brasileiro no curso da execução do contrato é ditada uma lei proibindo a circulação daquela mercadoria no Brasil ou seja o objeto daquele contrato que era lícito passou a ser um objeto ilícito Então nesse caso é como se houvesse uma nulidade superveniente porque
quando o contrato foi quebrado o objeto dele era lícito era legal era legítimo admitido pela lei brasileira no curso da execução do contrato uma lei foi editada entendendo que aquele produto não pode mais circular no Brasil ou seja passou a haver uma ilicitude naquele objeto em tese teria havido nesse caso uma nulidade superveniente porque o contrato nasceu totalmente válido com objeto lícito a ilicitude do objeto surge posteriormente Então veja pode ser até que você encontre uma situação ou outra que a teoria da nulidade superveniente atenda ao caso concreto mas eu repito e reitero não é
comum não é corriqueiro em geral quando você fala em nulidade de um determinado negócio a nulidade nasce com o negócio a nulidade é congênita quer seja ela absoluta quer seja ela relativa mas em doutrina como eu disse a vocês há quem faça menção a chamada nulidade superveniente uma outra pergunta que certa feita me fizeram Veja a importância de eu trazer para vocês o laboratório da minha vida da minha experiência como professor Perguntaram assim Pablito num concurso determinado indagaram aos candidatos o que seria nulidade virtual nulidade virtu é outra expressão também que não é muito comum
ela não é normal você não encontra ela tradicionalmente nos Livros mas em tese em minha visão acadêmica a nulidade virtual seria aquela nulidade muito manifesta aquela nulidade tão óbvia tão óbvia que dispensaria até uma expressa referência à lei na lei por exemplo um contrato que tenha por objeto a escravidão humana um contrato que tem por objeto escravidão humana viola o princípio da dignidade da pessoa humana e não precisa a lei declarar que é nulo porque seria uma nulidade virtual porque viola um princípio patente como a dignidade humana então você pode encontrar quem sustente você pode
encontrar quem sustente a ideia e a teoria da nulidade virtual que seria aquela nulidade tão patente tão óbvia que seria até entre aspas implícita por exemplo um contrato que tenha por objeto a escravidão humana ora a nulidade aí é virtual veja eu não gosto muito dessa teoria Porque toda nulidade ela pressupõe uma Norma que reconheça a nulidade respectiva e mesmo num caso como esse um contrato que tenha por objeto a escravidão humana Você pode até dizer ah Professor eu não encontrei uma lei expressamente proibindo não precisa o princípio da dignidade da pessoa humana atua como
Norma proibitiva vedando esse tipo de negócio e lembre-se no último bloco sempre que a norma Veda um ato proíbe a consequência é a nulidade absoluta Mesmo que não seja cominada a sanção então nulidade virtual para aqueles que defendem essa linha de entendimento seria aquela nulidade é tão óbvia tão patente tão grave que seria até entre aspas implícita dispensando uma lei que a reconhecesse como por exemplo um contrato que tivesse por objeto a escravidão humana ora é tão grave que é uma nulidade virtual veja você pode até encontrar quem Siga essa linha mas o fato é
que um contrato dessa natureza viola a própria principiologia constitucional e a consequência Claro é a nulidade absoluta independentemente de se dizer que é virtual ou não porque o próprio princípio projetado na relação social proíbe esse tipo de comportamento Tá mas de qualquer maneira fica o registro aqui h quem defenda tese ou mencione a chamada nulidade virtual aquela tão grave tão grave tão grave que dispensaria uma lei que a reconhecesse fica o meu registro aqui dessas duas questões especiais porque essa aula é montada doutores com muito carinho minha esposa um dia perguntou Pablo por que que
você prepara re estuda cada aula que você grava Hum eu disse a ela Em respeito aos meus alunos porque o direito ele muda e cada vez que eu reudo a aula a minha aula Se torna melhor ainda mais clara mais aperfeiçoado Por isso que eu gosto de ouvir sempre os meus alunos doutores e quero muito o bem de vocês meu e-mail você sabe não consigo sempre dar vazão mas sempre que eu posso eu respondo Pablo estos @gmail.com meus amigos que queridos agradeço muito a Deus por cada um de vocês e o que seria a nulidade
relativa Pablito vimos no último bloco a nulidade absoluta e o que seria a nulidade relativa ou anulabilidade a nulidade relativa ela é menos grave do que a nulidade absoluta a nulidade relativa ou anulabilidade é menos grave do que a nulidade absoluta no último bloco Vimos que os dois artigos que de base pra nulidade absoluta é 166 167 E qual seria Pablito no código civil o artigo que serve de base pra nulidade relativa ou anulabilidade D um close na tela o artigo 171 do Código Civil facílimo de decorar o artigo 171 diz além dos casos expressamente
declarados na lei é anulável negócio jurídico primeiro por incapacidade relativa do agente segundo por vício resultante de erro dolo coação estado de perigo lesão ou fraude contra credores Então veja a incapacidade que gera a anulabilidade é a relativa porque vimos no último bloco que a incapacidade absoluta gera nulidade absoluta do negócio então o código Diz aí é anulável o negócio celebrado pelo relativamente incapaz que está no artigo 4to do Código Civil brasileiro Já estudamos exemplo o menor Entre 16 e 18 anos o menor puber que celebra um contrato o contrato o negócio é anulável por
conta da incapacidade relativa do agente também haverá incapacidade relativa ou perdão também haverá anulabilidade se o vício resultante resultar de erro dolo coação estado de perigo lesão ou fraude contra credores Observe que a simulação não está aí porque a simulação gera nulidade absoluta lembra do negócio jurídico então de acordo com o artigo 171 do código um além dos casos outros expressamente declarados na lei é anulável o negócio jurídico quando for celebrado por sujeito relativamente incapaz artigo 4 do código exemplo o menor Entre 16 e 18 celebrou um contrato ora Pablito me ensinou ele é relativamente
incapaz o negócio é anulável também anulável o negócio quando ele estiver maculado de erro dolo coação estado de perigo lesão e fraude contra credores a simulação obviamente não está aí porque nós já aprendemos que a simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico claríssimo né doutores Ô Pablito quando a lei disse além dos casos expressamente declarados na lei é anulável o negócio celebrado pelo relativamente incapaz ou quando houver erro dolo coação lesão estado de perigo e fraude Ô Professor quando o capo do artigo 171 diz além doss casos expressamente declarados na lei significa professor
que existem outras situações de anulabilidade que não estão no artigo 171 claro eu vou L dar um exemplo aqui agora eu vou L dar um exemplo de Norma que prevê a anulabilidade do negócio e que não está no artigo 171 por isso que o artigo 171 começa dizendo além dos casos expressamente declarados na lei por exemplo esse que eu vou mostrar agora a vocês dá close na tela o artigo 496 do Código Civil que estudaremos com fé em Deus no módulo de contratos esse artigo 496 diz é anulável a venda de ascendente a descendente salvo
se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens foram de separação obrigatória um veremos isso oportunamente mas veja que você tem aí uma hipótese de anulabilidade do negócio é anulável o contrato o negócio jurídico de venda de ascendente a descendente sem o consentimento Expresso dos outros descendentes e do cônjuge do alienante exemplo você que me escuta agora tem dois irmãos seu pai quer vender um imóvel para você ele pode não tem problema mas sob pena de anulabilidade desse contrato de compra e venda
seu pai terá de buscar a anuência expressa dos outros herdeiros e da sua mãe cônjuge dele Então veja se o seu pai ou seu avô quer vender a você o um determinado bem é necessária a anuência dos outros descendentes e do cônjuge do alienante sob pena de anulabilidade do negócio jurídico então às vezes me perguntam Poxa Pablito quer dizer que um pai não pode vender um bem para o filho pode pode sim que nemum problema o pai pode vender um bem pro filho o avô pode vender um bem pro Neto Não tem problema mas terá
de buscar a anuência dos outros herdeiros sob pena de anulabilidade do negócio jurídico tá vendo a importância dessa matéria doutores estão vendo aí e da mesma forma que eu fiz pro negócio nulo pra nulidade absoluta como eu tenho neuros de clareza eu vou agora apresentar para vocês as características do negócio jurídico anulável lembra que eu fiz isso pro negócio nulo vamos lá então agora eu vou lhes apresentar as características do ne jurídico anulável vamos a elas características do negócio jurídico anulável ou seja da nulidade relativa primeira característica a anulabilidade deve ser arguída pelo legítimo Interessado
ou seja quem deten interesse jurídico na alegação não admitindo reconhecimento de ofício pelo juiz e a dessa característica é o artigo 177 que diz a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença nem se pronuncia de ofício só os interessados a podem alegar e aproveita exclusivamente aos que alegarem salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade que são dois temas que veremos em obrigações O Que Me Importa agora você compreender é que a anulabilidade tem por primeira característica o fato de que a anulabilidade deve ser arguída pelo legítimo interessado e não se pronuncia de ofício
pelo juiz Como assim Pablito Observe eu celebrei com você um contrato eu celebrei com você um contrato e ao celebrar com você um contrato eu enganei você você foi vítima de dolo dolo dolo é causa de anulabilidade do negócio acabamos de ver artigo 171 inciso 2 como o dolo gera anulabilidade Pablito me ensinou na aula do Gran a anulabilidade só pode ser arguída pelo legítimo interessado então só você que foi a vítima do dolo poderá arguir esta anulabilidade um terceiro que passa na rua o seu não pode arguir a anulabilidade em seu lugar porque ele
não detém interesse jurídico da mesma forma o juiz não pode o juiz não pode pronunciar de ofício a anulabilidade e o magistrado peguei um contrato e disse Poxa houve dolo Vou declarar de ofício não posso eu magistrado peguei um contrato Hum Estou percebendo que houve aqui e eh lesão nesse contrato civil vou declarar de ofício nesse contrato civil não posso eu magistrado peguei o contrato disse Epa houve coação aqui coação moral Vou declarar de ofício não posso porque Diferentemente da nulidade absoluta que pode ser declarada de ofício a anulabilidade do negócio não pode ser declarada
de ofício pelo juiz repetindo neuros de clareza a anulabilidade do negócio não pode ser declarada de ofício pelo juiz a anulabilidade terá de ser arguída por meio de uma ação anulatória pelo legítimo interessado meus amigos do coração anulabilidade não se pronuncia de ofício Pablito volte aí esse artigo 177 você botou uma palavrinha meio estranha em vermelho eficácia Inter Mística Poxa que questão boa de concurso Pablito Hum E eu aqui homenageio ponte de Miranda homenageio Marcos Bernard de Melo homenageio Marcos errar o que que significa Pablito eficácia interims ou questãozinha boa de prova não é porque
o nome é bem estrambólico diferente dá uma olhada de novo Nesse artigo 177 anulabilidade diz a lei não tem efeito antes de julgada por sentença E aí eu coloquei entre parênteses uma expressão da doutrina eficácia interima O que que significa eficácia interima Pablito significa que o ato que o negócio anulável ele surte efeitos até ser anulado um negócio anulável ele surte efeitos até que ele seja anulado essa espécie de eficácia intercorrente provisória que o negócio anulável tem é chamada de eficácia interims repetindo o que que é eficácia interima a eficácia interima são os efeitos que
o negócio jurídico e anulável vai gerando produzindo até que seja proferida uma sentença anulatória Então essa essa eficácia temporária que o contrato anulável gera enquanto ele não é anulado é chamada de eficácia interims tá em outras palavras é a eficácia que um negócio anulável produz temporariamente é a chamada eficácia efeitos até ser anulado é como se houvesse uma eficácia intercorrente temporária então enquanto o contrato anulável não é anulado pelo juiz ele gera efeitos essa eficácia que ele gera é chamada de eficácia interims Fantástico para concurso isso né eficácia interims a eficácia que o negócio inválido
anulável produz enquanto ele não é anulado é uma eficácia Ária a eficácia Inter Mística meus amigos do coração tá e não esqueçam a blito falou de um jeito tão claro que eu nunca mais esqueci anulabilidad não se pronunciam de ofício o juiz não pode pronunciar de ofício é necessário que a anulabilidade seja arguída pelo legítimo interessado uma outra característica vamos a ela agora outra característica do negócio anulável olha só anul pode ser confirmada pela vontade das partes ressalvados os direitos de terceiros repetindo a anulabilidade pode ser confirmada pela vontade das partes ressalvados os direitos de
terceiros isso está nos artigos 172 a 174 o artigo 172 diz o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes salvo o direito de terceiro o ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade Expressa de mantê-lo então a confirmação de um negócio anulável pode ser expressa todavia é escusada ou seja É dispensada a confirmação expressa quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor ciente do vício que o inquinava ou seja admite-se também Air tá do negócio anulável Pablito acione aí a sua válvula neurose de clareza vou explicar isso de
forma claríssima para vocês o negócio nulo não pode ser confirmado pela vontade das partes já falei isso aqui no bloco passado nulo não admite confirmação o negócio anulável como ele é menos grave ele admite confirmação desde que não haja prejuízo a direito de terceiro por exemplo por exemplo eu contava com 17 anos e celebrei um contrato com você eu contava com 17 anos e celebrei um contrato com você eu pergunto Esse contrato é nulo ou anulável Poxa vamos lá Pablito ensinou que a luz do artigo 171 se o sujeito é relativ ente incapaz o contrato
o negócio é anulável bem é a resposta eu com 17 anos celebrei um contrato com você esse negócio é anulável anulável porque eu era relativamente incapaz ok ok muito bem chegando aos 18 anos eu resolvi confirmar aquele contrato eu disse Lucas Lucas amigo lembra o contrato que eu celebrei com você ele era anulável né porque eu assinei eu eu tinha 17 anos eu era relativamente incapaz agora já estou com 19 eu eu vou confirmar viu Lucas aquele contrato É possível é possível sim o contrato anulável o negócio anulável ele pode ser ele pode ser confirmado
posteriormente o negócio anulável pode ser confirmado mas isso não pode prejudicar direito de terceiros veja o exemplo eu celebrei com você Lucas um contrato eu estava com 17 anos anulável chegando aos 18 Eu liguei para você Lucas sou eu Lucas Ó eu completei 18 anos agora eu quero confirmar aquele contrato que eu havia celebrado com você porque eu contava com 17 o contrato é anulável eu vou confirmar para sanar a invalidade aí Lucas faz assim poxa Pablito eu não posso confirmar não dá para confirmar não porque eu já vendi aquele objeto daquele contrato já está
em poder de um terceiro de boa fé Então veja um negócio anulável exemplo um contrato anulável pode ser confirmado posteriormente então eu celebrei um contrato eu estava com 17 anulável chegando aos 18 eu resolvi confirmá-lo não tem problema mas isso não pode prejudicar direito de terceiro Então se nesse exemplo quando eu liguei para Lucas Lucas eu quero confirmar aquele contrato que eu havia celebrado com você você lembra sim é porque eu era relativamente incapaz eu quero confirmar ele agora vamos lá aí Lucas falou Pablo não dá porque eu já vendi o objeto daquele contrato então
a confirmação de um negócio anulável não pode prejudicar terceiros pessoas de boa fé e veja que a confirmação do negócio anulável pode ser expressa ou tácita um Como assim Pablito a confirmação expressa é quando as partes expressamente explicitamente confirmam o negócio anulável a confirmação é tácita quando as partes implicitamente confirmam vou dar vou dar um exemplo bem simples você veio pro carnaval de Salvador saiu no bloco com sua namorada chegou no final do circuito do carnaval Bateu aquela fome monstruosa seu estômago está ali desesperado aí você sente aquele cheiro de churrasquinho aí você vai flutuando
flutuando até o vendedor do churrasquinho aí para na frente dele e Fala meu amigo meu amigo baiano meu nome é Fulano eu sou de Brasília aluno do Gran vim aqui aproveitar o carnaval de Salvador vim almoçar na casa da mãe do professor Pablo stous que mora no circuito tá na barra estou sentindo esse cheiro de churrasco maravilhoso e quero comprar eh que carne é essa veja que aquilo ali é uma tratativa de um contrato de compra e venda aí o vendedor diz assim ah isso aqui isso aqui é uma carne [Música] maravilhosa Ele disse que
é um Filemon Fantástico Só que não é ele havia matado um sariguê e não pode gente o sariguê é temos que proteger sariguês ele matou um você não sabe o que é sariguê não né ele matou estava assando para vender assando para vender vamos supor que nesse exemplo não existe uma relação de consumo porque havendo relação de consumo as nulidades no CDC são absolutas Imagine que fosse uma relação civil propriamente dita tá volto o exemplo aí você adquiriu um bem Comprou E aí você está mastigando e pagou disse hum que delícia essa carne maravilhosa aí
você tem descobre que o objeto comprado não era aquele que foi anunciado você você descobre que você foi vítima de dolo você foi enganado Suponha que não seja uma relação de consumo Suponha que não seja venda no circuito do carnaval mas um vizinho fez um bazar fez uma uma quermesse está vendendo para um vizinho ao lado relação civil aí você é vítima de dolo negócio anulável você achou tão maravilhosa a carne que falou hum Olha o contrato é anulável fui vítima de do descobri que comprei gato por lebre mas eu confirmo o contrato você pode
expressamente confirmar e com isso você neutraliza invalidade só que a confirmação do negócio anulável po ser tácita suponha você celebra o contrato você compra o produto alimentício você está comendo descobre que pagou o gato por lebre e ainda assim disse não me dê outro aí paga e completa o pagamento então quando a pessoa que é vítima do defeito quando a pessoa que é vítima do defeito mesmo que ela não confirme expressamente o contrato mas ela cumpre a obrigação ela age como se estivesse confirmando essa confirmação é tácita então Suponha que eu vendi uma um produto
para você que é meu vizinho eu enganei você você foi vítima de dolo você descobriu você pode confirmar o contrato expressamente porque a anulabilidade admite confirmação ou você pode confirmar implicitamente Como assim Pablito mesmo que você não diga que está confirmando o contrato você efetuou todos os pagamentos e ficou com uma coisa é uma confirmação tácita porque você pode confirmar a a o negócio jurídico espancando a anulabilidade de forma expressa ou de forma tácita por isso que o código civil disse Nesse artigo que eu acabei de mostrar a vocês no artigo 174 que se dispensa
confirmação expressa quando o negócio jurídico já foi cumprido em parte pelo devedor ciente do vício que o inquinava então se você foi vítima de dolo se você foi vítima de coação se você foi vítima de erro que são defeitos que geram a anulabilidade e ainda assim você continua pagando e aceitou você confirmou tacitamente o contrato de maneira que a anulabilidade ela é espancada ela é purificada ou seja o vício convale quando você confirma Então tome muito cuidado você que atua na advocacia se um cliente vai até você e leva até você um contrato alegando que
ele foi vítima de um defeito e você descobre que Realmente seu cliente por exemplo foi enganado foi vítima de dolo e você conclui que o negócio é anulável não diga pro seu cliente continuar pagando não porque se ele continuar pagando as prestações daquele Ele pode estar confirmando o negócio anulável de forma tácita porque a anulabilidade admite confirmação a nulidade absoluta jamais meus amigos do coração jamais meus amigos do coração Veja a profundidade do que eu estou lhes ensinando né só que não acabou não há uma outra característica ainda dá um close na tela a anulabilidade
deve ser arguída por meio da ação anulatória a anulabilidade deve ser arguída por meio da ação anulatória que deve ser proposta dentro do prazo de decadência previsto em lei atenção a anulabilidade deve ser arguída por meio de uma ação anulatória já que o juiz não pode pronunciá-la de ofício e existem prazos para se arguir a anulabilidade tá aí artigo 178 é de 4 anos o prazo de decadência para se pleitear a anulação do negócio jurídico contado no caso da coação do dia em que ela acessar no caso do erro do dolo da fraude contra credores
do Estado de perigo ou lesão do dia em que se realizou o negócio jurídico no de atos de incapazes do dia em que cessar a incapacidade prestem atenção à luz do artigo 178 do Código Civil A Regra geral é de que a anulabilidade deve ser arguída no prazo decadencial legal de 4 anos o prazo de uma ação anulatória Regra geral é de 4 anos a luz do artigo 178 do Código Civil brasileiro Então se perguntarem no concurso candidato anulabilidade pode ser arguída de ofício não a anulabilidade não pode ser pronunciada de ofício pelo juiz candidato
existe prazo para propor uma ação declar nulidade absoluta não aprendemos no bloco anterior a nulidade absoluta é imprescritível não tem prazo candidato existe prazo para se propor uma ação anulatória ou seja existe prazo para se impugnar anulabilidade do negócio jurídico sim excelência regra luz do artigo 178 do Código Civil o prazo para se propor uma ação anulatória estou falando de anulabilidade nulidade relativa é de 4 anos à luz do artigo 178 do Código Civil brasileiro mas existe uma grande armadilha aqui ela é tão grande nesse ponto e você vai respirar tomar uma água e não
vai sair da cadeira Porque no próximo bloco eu vou completar esse raciocínio com informação valiosíssima para vocês até já [Música]