[Música] Bom dia pessoal eh Hoje a gente vai falar sobre o Capítulo 14 que fala sobre retificações de registro nas disposições Gerais o artigo 965 fala o seguinte a retificação administrativa de erro omissão ou imprecisão constantes da matrícula registro ou verbação será feita pelo oficial de registro de ofício ou a requerimento do interessado ou mediante procedimento judicial eh o parágrafo primeiro elenca as possibilidades de retificação administrativa de ofício ou a requerimento do proprietário então no inciso primeiro nos casos de omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título e no parágrafo no inciso segundo a alteração de denominação de logrador público então no caso do inciso primeiro se o erro for imputável ao oficial a retificação Ela será feita sem a cobrança de entos que é o nosso caso por exemplo de retificações de Erro interno eh E se ele for imputável ao Interessado ou seja se ele nos trouxe um documento que estava errado uma uma estritura pública que tava com informação incorreta eh será feita uma verbação sem valor no caso do inciso segundo se o oficial entender pela necessidade da alteração do logrador público a verbação será feita sem a cobrança de emolumentos E se for requerido pelo interessado será feita uma verbação sem valor eh o parágrafo segundo do artigo 965 eh trata sobre as hipóteses de retificação bilateral ou seja aquelas que dependem da provocação da parte então ele elenca vários casos inciso primeiro indicação ou atualização de confrontação Ino segundo retificação que vise a indicação de rumos ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas em que não haja alteração das medidas perimetrais inciso terceiro alteração ou inserção que resulte de Mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais já constantes no registro inciso quarto reprodução de descrição da linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação quando não implicarem alteração da área do imóvel inciso quinto inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes comprovada por documentos oficiais ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas inciso sexto verifica de erro material eh Evidente nos títulos já registrados sendo dispensada nestes casos a retificação de título anteriormente registrado inciso sexto inserção ou modificação de dados cadastrais obrigatórios do imóvel e inciso oitavo qualquer outra omissão ou imprecisão da matrícula agora a gente vai falar sobre a retificação unilateral simples e o artigo 968 fala o seguinte a retificação de registro simples para alteração ou inserção que resulte de Mero cálculo ático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro somente admissível quando o imóvel já contiver os ângulos de deflexão ângulos internos ou coordenadas G referenciadas então o exemplo que eu trouxe aqui para vocês um terreno de 20 por 20 e ângulo de 90º tem 400 M qu no entanto se a gente tirasse o ângulo de 90º a eh a área total do imóvel poderia ser alterada Então se a gente não tem essa informação a gente não pode fazer uma uma retificação sim simp precisaria ser uma retificação complexa ã artigo 969 a retificação de registro simples para inserção ou retificação que Visa a indicação de rumos ângulos de deflexão ou inserção de coordenada georreferenciadas em que não haja alteração das medidas perimetrais somente admissível quando for compatível com a figura geométrica já existente Então se o usuário traz pra gente uma alteração das coordenadas georreferenciadas a gente precisa analisar se as coordenadas que constam na matrícula elas geram uma figura exatamente igual a figura que tá sendo gerada pelas novas coordenadas eh se tiver alguma alteração de medidas perimetrais das medidas dos lados da frente dos Fundos A gente vai precisar fazer uma retificação bilateral ou seja uma retificação complexa então aqui eu trouxe um exemplo para vocês que foi mês passado eh que o usuário trouxe pra gente a matrícula já estava georreferenciada e ele trouxe pra gente solicitando a retificação do georreferenciamento na matrícula tava em amarelo da forma como tá em amarelo e ele trouxe um novo georeferenciamento Eh na figura em vermelho como vocês podem verificar a figura é exatamente a mesma não teve nenhuma alteração apenas o deslocamento do imóvel esse deslocamento não tá gerando prejuízo a nenhum dos confrontantes porque na verdade tá corrigindo a localização do imóvel Então nesse caso a gente fez uma retificação simples porque foi apenas a alteração do georreferenciamento onde não teve alteração de medida Perimetral E não teve nenhuma pessoa aqui prejudicada em relação a essa retificação agora a gente vai falar sobre a retificação bilateral eh o artigo 971 fala o seguinte o oficial ratificará o teor do registro ou da verbação no caso de inserção ou de alteração das medidas perimetrais se estas forem omissas imprecisas ou não suprirem a verdade consolidada do imóvel resultando ou não a alteração do indicativo de área total Então nesse caso a gente pode verificar que o artigo 971 ele basicamente fala que a retificação ela precisa eh ser sempre intramuros ou seja dentro dos muros que já existem no imóvel e mesmo que ela seja intra muros mesmo que quando a gente plote o projeto lá no Dimor apareça lá que tá bem certinho um imóvel retangular Entre os Muros do que já já estão existentes ainda assim a gente precisa verificar se não tá tendo alteração de Divisa se não tá tendo um uso capião aí é o artigo 972 esse daqui foi um artigo excelente pro registro de imóveis eh que fala o seguinte procedimento de retificação tramitará perante o oficial da circunscrição atual de localização do imóvel ou seja eh para imóveis que pertençam a outra circunscrição eles só poderão ser retificados perante a serventia em que eles estão localizados então por exemplo os móveis que estão localizados em Itapoá em igar nuva mas que estão ainda matriculados conosco eles não podem ser retificados perante a nossa serventia eles precisam ser retificados perante Itapuá Garuva eh antes a gente fazia a retificação hoje a gente já não faz a gente nega o registro faz uma nota de exigência e na nota a gente informa que eles precisam retificar perante aquele aquele cartório perante aquela circunscrição eh e ainda em relação ao cancelamento a gente não cobra aquele valor de de processamento de eh de retificação diária que é 1/3 a gente cobra somente o valor fixo de cancelamento que é 5853 ã e a mesma coisa é o inverso então por exemplo os imóveis que estão localizados em São Francisco do Sul Eh desculpa que estão matriculados em São Francisco do Sul mas que pertencem à nossa circunscrição precisam ser retificados perante a nossa circunscrição e não perante o registro de móveis de São Francisco parágrafo primeiro verificado durante o procedimento que imóvel pertence à circunscrição diversa oficial da anterior cancelará o protocolo e devolverá a respectiva documentação cobrando os emolumentos respectivos E aí é o que eu falei a gente não cobra 1/3 cobra Só 5853 porque não houve eh A análise efetiva do título a gente só olhou a matrícula viu que não era daqui e fez a nota de exigência parágrafo segundo se o imóvel estiver situado em duas circunscrições o procedimento tramitará na circunscrição em que estiver situada a maior área averbando-se sem conteúdo financeiro a circunstância na outra serventia Então a gente vai fazer uma verbação de dupla circunscrição eh no imóvel de menor área seguindo o procedimento do artigo 716 do código de normas e a gente vai fazer a reprodução dos atos praticados na matrícula de menor área então o o imóvel que tem a menor área eh vai ser feito apenas uma verbação de dupla circunscrição e vai ser reproduzido todos os atos que foram feitos no na matrícula de maior área então se por exemplo a gente tem uma matrícula aqui que tem 300 m qu e uma matrícula lá no segundo registro de móveis que tem 700 todos os atos vão ser feitos lá na no segundo e vão ser passados reproduzidos paraa Nossa matrícula aqui numa verbação sem valor parágrafo terceiro se a área for Idêntica em ambas as circunscrições adotar-se a o mesmo procedimento e proceder-se a os registros e as averbações da serventia de escolha do interessado averbada circunscrição na outra serventia sem conteúdo financeiro Então se a área for exatamente a mesma nas duas circunscrições a gente o usuário é quem vai escolher onde ele prefere fazer os registros e averbações e a ele não escolheu vai ser feita a verbação de dupla circunscrição e a reprodução dos atos ã artigo 973 o imóvel poderá ser retificado extrajudicialmente mesmo que já tenha sido anteriormente retificado seja pela Via judicial ou extrajudicial então não existe um limite de quantas vezes o imóvel pode ser retificado ele pode ser retificado V Vas vezes desde que eh isso porque a gente precisa eh alcançar a verdade consolidada do imóvel que eu falei anteriormente Então essas retificações elas são para corrigir o imóvel corrigir a matrícula para que ela exprima a verdade para que a gente Olhe na matrícula e consiga Verificar como que é o imóvel eh apenas olhando a matrícula artigo 974 esse artigo aqui ele é bem extenso ele fala sobre toda a documentação que é necessária pro pro procedimento de retificação de área e é basicamente com base nele que a gente faz todas as notas de exigência porque ele é bem completo ele traz todas as possibilidades ã Então vamos lá primeiro documento e o mais importante né não mais importante mas que a gente precisa mesmo é o requerimento ele precisa ser subscrito pelo interessado que é o proprietário do imóvel não basta a apresentação do requerimento firmado apenas por um dos proprietários precisa ser por todos os proprietários da matrícula eh pelo profissional habilitado que é o responsável técnico com firmas reconhecidas assinada eletronicamente ou na presença do oficial preposto no qual declaração de que foram respeitados os direitos dos confrontantes essa declaração ela é basicamente aquela declaração de responsabilidade civil penal e administrativa que a gente tem modelo em que ele informa que não eh não tem área de posse que ele tá respeitando os limites divisórios das matrículas confrontantes e que não tem nenhum procedimento judicial inciso segundo mapas e memoriais descritivos subscritos pelo interessado e profissional habilitado bem como seus confrontantes com firmas reconhecidas ou assinada eletronicamente acompanhado do comprovante de responsabilidade técnica então no inciso segundo diferente do requerimento o mapa Memorial eles não podem ser subscritos na presença do oficial então não pode ser firmado aqui no Balcão de atendimento precisa ter o reconhecimento de firma o comprovante de responsabilidade técnica que fala ali no final do do inciso é a r TRT rrt parágrafo primeiro as assinaturas serão identificadas com o nome e a indicação da qualidade de quem as lançou proprietário possuidor do imóvel contigo ou requerente da retificação e o número de matrícula ou transcrição do imóvel ou a indicação de que o imóvel não possui matrícula transcrição parágrafo segundo quando a planta contiver as assinaturas e todos os elementos de identificação e localização do imóvel o oficial poderá dispensar a assinatura dos confinantes tabulário no memorial descritivo então quando a gente Analisa que a documenta documentação e vê que o mapa Memorial eles TM as mesmas coordenadas georreferenciadas a gente entende que não é necessário a assinatura de todo mundo também no memorial então a gente aceita apenas no mapa e o memorial firmado só pelo proprietário e pelo responsável técnico que é o que acontece na maioria dos casos inciso terceiro prova da qualidade de confrontante com a respectiva certidão Imobiliária ou tratando-se de área possessória mediante documentos comprobatórios possibilitados todos os meios de prova admitidos em Direito Então nesse caso que da parte da eh da área possessória a gente aceita paraa comprovação de área possessória Escritura pública de compra e venda ou contrato de promessa de compra e venda ou declaração de posse entre outros eh e aí vai depender do do que for apresentado pra gente a gente vai verificar se a se for uma escritura e um contrato de promessa de compra e venda não vai precisar da assinatura do proprietário tabular se for só uma declaração de posse precisa da anena do proprietário tabular se não tiver matrícula se não tiver transcrição a gente não tem como saber quem é o proprietário tabular Então a gente vai aceitar a declaração de posse e assinatura apenas do pocero eh inciso quarto requerimento de notificação quando for o caso dos confinantes faltantes dos proprietários e titulares de direito real que recaiam sobre imóvel retificando e não subscreverem o requerimento com tantas cópias quanto forem necessárias para a efetivação da notificação Então se por exemplo faltou a faltou a assinatura de um confrontante eles precisam apresentar um requerimento de notificação a gente vai emitir uma nota falando que precisa se não vier com o requerimento né a gente faz nota falando que o confrontante tal não assinou que ele precisa assinar e que se eles não conseguirem a assinatura eles podem fazer o eh nos apresentar o requerimento de notificação para que a gente proceda a notificação eh inciso quinto quando se tratar do imóvel rural ccir prova de quitação do ITR dos últimos cinco exercícios financeiros e recibo de inscrição no car que é o básico de todo imóvel rural né Eh item B prova de inscrição do cgf INCRA nos termos dos prazos e prazos estabelecidos pelo decreto 4449 de 2002 atualmente os imóveis acima de 250. 000 m qu ou de 25 ha é que precisam da da certificação do INCRA Imóveis abaixo de 250. 000 m qu a gente não faz essa exigência e é importante eh frisar aqui para vocês que não é sobre a área que está na matrícula é sobre a área que tá vindo a retificação Então se na matrícula tá 260.
000 M qu mas a retificação tá retificando o imóvel por uma área de 240. 000 m qu não vai precisar da certificação do INCRA então aí a gente não vai fazer essa solicitação a mesma coisa ao contrário se na matrícula tá 235. 000 M qu mas a retificação fala que o imóvel tem 270.
000 M qu ele vai precisar da certificação do Inc quando se tratar de móvel Urbano certidão de confrontação e de inscrição Imobiliária Municipal se houver a certidão de confrontação ela só é necessária quando tiver alteração de confrontantes então se a matrícula ela já teve por exemplo uma verbação de confrontação E aí o o usuário traz pra gente uma procedimento de retificação diária e lá os confrontantes são exatamente aqueles que estão na matrícula a gente não vai pedir essa certidão de confrontação visto que os confrontantes são os mesmos inciso sexto Ah desculpa sétimo declaração subita subscrita pelo interessado do valor venal do imóvel eh importante também lembrar que o valor deve estar dentro do valor de mercado ele não pode simplesmente falar com um imóvel de por exemplo 1000 M qu na Rua Piratuba Vale r$ 1. 000 Então a gente vai impugnar e a gente vai eh solicitar que ele faça o recolhimento de emolumentos complementares caso o confinante não tenha assinado a planta sua anuencia com relação aos limites divisórios poderá ocorrer através de declaração de anuência em separado ou em outro documento equivalente então não necessariamente precisa ser dentro do mapa eh pode ser também dentro de um do documento apartado desde que consiga ser identificado que trata-se daquela retificação di área que o imóvel tem aquelas medidas e aquelas coordenadas parágrafo quarto respeitado os critérios de do mérito de do oficial não há limites de aumento ou de redução da mensuração da área desde que ele reflita as reais divisas eh então não tem um limite a gente não vai chegar e vai falar assim ah o imóvel não pode diminuir tudo isso não não existe um limite a gente só precisa verificar se aquilo tá realmente exprimindo a verdade da matrícula eh se o imóvel realmente é é daquele formato é naquela naquela área total e também a gente precisa verificar se não se trata de área de não se trata de uso capião ou de alteração de divisas Então isso é muito importante na análise que a gente vai fazer eh quando tem um aumento ou diminuição de mais de 10% da área do imóvel ou ainda quando tem uma alteração muito brusca no formato do imóvel a gente solicita uma declaração de esclarecimento firmada pelo proprietário e pelo responsável técnico eh onde ele vai nos explicar o por que tá aumentando porque que tá diminuindo porque que tá alterando o formato e aí A partir dessa declaração a gente vai verificar se realmente aquilo É cabível parágrafo quinto no caso de divergência diária o oficial deverá verificar se não que não se trata de acréscimo irregular diária ou cujos efeitos só são alcançáveis mediante o processo de uso capião parágrafo sexto caso oficial de registro conclua com fundadas rões que a retificação pode implicar transferência deárea uso capião ou alguma outra forma Deisi de propriedade pública ou particular encerrará o procedimento facultado das partes a utilização das vias judiciais cabíveis então aqui troue um exemplo para vocês de um protocolo que a gente pegou que a matrícula do imóvel ela era desse jeito aqui que era como tava no sgc e a retificação di área as coordenadas que eles nos trouxeram identificaram essa essa imagem aqui a gente pode ver muito claramente que tá tendo uma alteração tanto no formato quanto na área total do imóvel importante falar que isso daqui é um imóvel Urbano então assim é muita coisa para um imóvel Urbano aí a gente foi analisar a matrícula anterior foi analisar a matrícula pegamos mapa de desmembramento que deu origem na matrícula E a gente conseguiu identificar que primeiro tava tendo um acréscimo de 25. 987 m qu a medida do lado esquerdo do imóvel que é essa daqui tá sendo estava sendo alterada de 457 para 550 e 67 que é quase 100 m quase 100 m ã a área de 25.
000 m qu que foi acrescida ela tava sobrepondo a uma outra matrícula que tá tava localizada aqui nos fundos que é essa matrícula aqui e essa área essa matrícula aqui ela tem exatamente 25. 6 638 M qu então eles estavam utilizando da retificação diária para fazer um uso capião eles estavam incluindo né acrescendo na matrícula deles uma outra matrícula Então se a gente não tivesse verificado se a gente não tivesse visto não tivesse analisado os registros anteriores a matrícula mapa de desmembramento tudo isso a gente não teria conseguido identificar que e eles estavam fazendo essa aquisição ilegal diária parágrafo séo o procedimento de retificação poderá ser utilizado para apuração das áreas remanescentes de seccionamento do imóvel Total parcial decorrente de via pública instalada anteriormente pelo poder público desde que acompanhado de certidão do município que ateste que a rua que corta imóvel é pré-existente ao pedido de retificação aceita reconhecida como oficial e está incorporada ao domínio público como uso desculpa como uso comum do Povo nesse caso aqui é quando a matrícula o imóvel Urbano ele é cortado por uma rua por duas ruas por três ruas e aí o imóvel antes a gente fazia uma retificação diária e abria se o usuário solicitasse abria várias matrículas hoje a gente faz tantas retificações de áreas quanto forem as áreas que vão ser abertas Então se por exemplo vão ser abertas seis áreas vão ser seis procedimentos de retificação di área todos no meso protocolo e e a gente vai fazer a abertura de de todas essas seis matrículas de todas essas seis áreas eh Isso é só importante falar que isso é só em imóvel Urbano imóvel rural não nesse caso aqui também é importante falar que a gente não vai aceitar que na descrição do imóvel que ele seja cortado pelo logrador eles vão precisar nos apresentar mapas e memoriais em que informem cada área e cada geor referenciamento de cada área ah a base de cálculo será a avaliação de cada área aberta parágrafo oitavo se a retificação de registro implicar na na criação de imóvel rural com área total abaixo da fração mínima de parcelamento em razão do seccionamento por área de domínio público a disponibilidade desse móvel não ficará comprometida podendo ser objeto de negócio jurídico autônomo isso porque não teve voluntariedade no seccionamento não foi porque o usuário quis que foi instalada uma uma rua uma via pública foi por que enfim por conta da da do crescimento da cidade acabou tendo aquela rua ali então não teve essa voluntariedade por isso que mesmo que fique abaixo da fração mínima de parcelamento ele ainda vai poder negociar aquele imóvel de de forma normal como qualquer outro imóvel parágrafo nono esse que a gente utiliza bastante que é oficial de registro dispensará a notificação das pessoas de direito público na hipótese de o imóvel fazer divisas com bens de uso comum do povo como vias públicas estradas ruas Travessas rodovias e rios públicos E aí a gente vai exigir apenas uma declaração de dispensa da anuência firmada pelo responsável técnico em que ele vai dispensar a anena do município ou do estado ou de da União ou de autarquias e Fundações que tá ali eh falando que ele respeitou os limites divisórios daquelas vias artigo 994 parágrafo 2º quando em decorrência do procedimento for apurado que o móvel foi seccionado dando origem a mais de uma matrícula o transporte de ônus seria realizado Obrigatoriamente para todas elas Então a gente vai seguir a regra geral e transportar todas as para todas as matrículas filhas os ônus que existem na matrícula mãe parágrafo terceiro caso o anus esteja plenamente especializado e seja possível identificar que recai apenas sobre determinadas áreas resultantes da retificação o transporte será realizado somente nestas dispensada a doença do seu titular Então se o ano for especializado se ele identificar sobre qual área ele tá recaindo a gente vai transportar só paraa matrícula filha que o ônus recai parágrafo quarto nos Imóveis rurais em que a reserva legal estiver averbada o oficial de registro transportará o ato para todas as novas matrículas indicando que a reserva legal dos respectivos Imóveis se encontra indicada na matrícula de origem ã E então a gente vai fazer o a reserva legal vai transportar para todas as filhas indica com indicação de que a reserva legal encontra-se especializada no registro anterior então basicamente a gente vai transportar essa reserva legal para as matrículas filhas artigo 975 apresentado o requerimento de retificação de registro de que trata o artigo 213 inciso 2 da Lei 605 este será lançado no livro protocolo aqui a gente vai falar sobre os prazos parágrafo primeiro o oficial analisará em 10 dias úteis os documentos apresentados em ocasião que poderá emitir nota devolutiva para indicar as exigências e esclarecimentos que se fizerem necessários parágrafo segundo excepcionalmente em casos de notas devolutivas subsequentes e desde que o requerente não as tenha dado causa o oficial poderá de forma fundamentada conceder prazo adicional a interessado para cumpri-las não superior a 10 dias úteis parágrafo terceiro concluídas as diligências necessárias ainda que complementares o prazo de qualificação de 10 dias úteis será devolvido ao registro ao oficial de registro paraa análise de seu cumprimento e eventual determinação de novas diligências então resumindo a gente tem 10 dias para analisar eh se a gente emitir uma nota de exigência eh uma segunda nota de exigência que a gente analisou a primeira vez e não viu que precisava de de emolumentos complementares eh e aí a gente vai ter que fazer uma nova nota de exigência nesse caso a gente pode conceder um prazo de até 10 dias úteis pro usuário cumprir essa exigência e se a gente eh quando o protocolo voltar da exigência ou voltar por exemplo da intimação a gente tem mais 10 dias úteis para finalizar o protocolo ã parágrafo quarto não cumprida tempestivamente qualquer exigência formulada o protocolo será cancelado nesse caso o cancelamento ele vai ser cobrado com base no 1/3 de da retificação administrativa a título de análise conforme artigo 84 da da lei complementar 755 artigo 979 o oficial poderá verificar a integridade do memorial através de software ou plataforma especializada bem como verificar eventual sobreposição com outro imóvel cujo Memorial esteja previamente cadastrado em seu sistema então aqui no primeiro ri a gente usa o Dimor aí aqui a gente trouxe só uma imagem para vocês verem como que é o Dimor é uma plataforma muito um instrumento muito importante no nosso trabalho porque eu até falei pras meninas quando eu comecei a fazer retificação que eu não consegui imaginar como que era antes do dimens Porque como que eu consegui identificar que tinha sobreposição porque ve é uma sobreposição que tu nem tá vendo esses dias eu peguei uma que era uma linha assim mas era uma linha imensa e dava assim 20.