[Música] Boa tarde colegas eh eh meu nome é Antônio Gomes de Vasconcelos eu sou Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais eh é uma satisfação imensa poder encontrar com vocês nesse momento em que eu acho que momento um dos mais marcantes na vida de vocês que é essa vitória Incomensurável eu sei o que que significa o esforço sacrifício estudo para chegar aqui onde vocês chegaram então meus parabéns para vocês e Tenho ficado muito animado em ouvi-los e ver com que ideais e a formação que tem Ah adquiriram nesses anos preparatórios para o concurso
Eh claro que eu não vou ficar aqui trazendo um currículo escolar aqui mas eu vou falar algumas coisas que fiz Para no sentido de que ah vocês percebam eh de que lugar eu estou falando que propõe as minhas reflexões aqui com vocês eh então eu sou professor da Universidade Federal de Minas Gerais e também sou Desembargador coordenador do núcleo de cooperação judiciária do Tribunal Regional do Trabalho do nosso tribunal lá coordeno um programa na universidade que É esse aqui e de um certo momento da magistratura eu comecei a compreender o magistrado e a magistrada do
trabalho precisa atentar para a economia na medida entre outras áreas do direito do conhecimento é claro mas a economia tem mais proximidade eh com o nosso direito com a a administração da Justiça E essa interdisciplinaridade acho fundamental isso porque podemos ser levados a acreditar em certas ideias e certas certa argumentação que acredita que os direitos sociais o direito do trabalho prejudica e é o desenvolvimento quando nós fos num restaurante tem uma plaquinha lá TST 2 p justiça social se nós somos justiça social nós exatamente pensamos Em distribuição da riqueza em justiça distributiva talvez essa seja
a identidade da Justiça do Trabalho na noss nossa sociedade eh e no estado democrático de direito por isso vou deixar para falar isso quando tivermos falando do slide Além disso coordeno o núcleo de cooperação judiciária do nosso tribunal e contribuir propondo a criação desse comitê Estadual de cooperação jela Em Minas Gerais que reúne os cinco tribunais tribunal TRF TRT tribunal militar TRE e TJMG como tudo de formular políticas jurisdicionais conjuntas eh reiniciando a minha apresentação eu sou moreno médio pouco para Claro mas a minha descendência indígena Negra e toda a mistura racial que o Brasil
tem estou trajando uma Blazer azul Marinho também uma calça azul marinho e um camisa uma camisa azul claro com listas leves uso barba já em branqueadas pelo tempo mas o cabelo castanho Moreno meus olhos são castanhos também eh ao meu lado atrás de mim está o painel com a os slides textuais que trago eh O slide eh no canto esquerdo lateral de todas as páginas está a imagem de do símbolo da justiça do trabalho ou da Justiça que é a deusa da justiça da mitologia grega temes está de olhos V dado segurando numa mão uma
balança e outra mão uma espada eu tenho uma bronca com este símbolo hoje que eu gostaria que a justiça não tivesse os olhos vendados vamos entender isso mais adiante sou magistrado A TR 33 anos ao longo desse tempo olhando de olhos abertos a realidade em que eu exercia a Magistratura eh propus a criação juntamente com sindicatos rural e de trabalhadores e empresariais daquela região o patrocínio Minas Gerais entendi que a criação de uma instituição do trabalho tivesse como finalidade institucionalizar um espaço de diálogo entre as instituições do trabalho permitisse a negociação Coletiva permanente e o
exercício do tripartismo local que institucionalize meios não judiciais de resolução de conflitos conciliação mediação poderia contribuir para melhorar a administração da justiça e o sistema de resolução de conflitos naquela localidade mas eu tenho Uma uma inquietação durante alguns anos porque chegava nos lugares fal ass olha olha o pai das comissões de conciliação prévia Eu nunca fui só sou o pai dos meus filhos comissão de conciliação prévia nós não criamos comissão de con prévia lá naquela região e por isso conseguimos inserir esse artigo 625 h para dizer que para além do das comissões de conciliação prévia
havia uma outra instituição diferente que era núcleos intersindicais De conciliação trabalhista esse artigo diz tudo e não diz nada diz tudo porque o que era possível fazer era dizer existe uma outra outra figura que é diferente das comissões de conciliação prévia por isso que tá lá aplicam-se aos núcleos intersindicais no que cober ah o disposto nesse título desde que observada a paridade e a negociação coletiva Destaco ainda que pude contribuir para a criação do sistema integrado de participação da Primeira Instância na administração da Justiça do Tribunal Regional do Trabalho terceira região isso mostra um pouco
do que eu acredito que eu proponho que acho que seria poderia melhorar muito a administração do da Justiça ou seja nós juízes precisamos conversar mais conosco precisamos ter um intercâmbio Além de para além do intercâmbio pessoal profissional sermos capazes de formular políticas jurisdicionais conjuntas conversar sobre a a realidade da administração da justiça e como coletivamente construir uma política judiciária Especialmente na primeira instância já que se tem uma política nacional de valorização da primeira instância porque nós vocês somos a interface do Poder Judiciário com a sociedade quando estiverem no Exercício da jurisdição participei algumas reuniões do
grupo encarregado da formulação desta da minuta desta resolução 350 do Conselho Nacional de Justiça instituiu no sistema judiciário brasileiro a o Instituto da cooperação judiciária eu penso que este Esta é uma das transformações mais profundas que a administração da justiça brasileira Passou por ela nos últimos séculos Eu não disse décadas eu disse séculos a cooperação judiciária não só processual porque ela é também interinstitucional a esta Instituto na resolução 350 é muito mais abrangente do que a sua regulação no Código de Processo Civil de 2015 que trata dos artigos que trata da matéria nos artigos 67
a 69 não sei se tiveram a oportunidade de Com certeza de ler esses dispositivos lá trata da Cooperação meramente processual mas eu estou falando também da cooperação interinstitucional que transforma a administração da Justiça o papel do Poder Judiciário e o papel dos tribunais e do magistrado no Exercício da sua jurisdição creio eu e vejo isso com muita nitidez coordenando o núcleo de cooperação judiciária do nosso tribunal muito bem eu pensei em dispensar essa parte Que eu sempre faço como professor mas não vou dispensar não eu quero conhecê-los também mas eu só vou pedir pra gente
reduzir eu vou dar assim uns será você consegue se apresentar em 30 segundos nome Tribunal Por que juiz do trabalho mas vamos começar a trabalhar desde agora a escola nacional a a Inamar me pediu que disponibilizar aus colegas um material que nós iríamos utilizar nesse Encontro de hoje por algum motivo as turmas que trabalhei foram ter contato com o material agora na hora da aula com vocês Aconteceu isso também então vamos fazer do Limão uma limonada Vamos começar como se tivesse ter o contato agora mesmo e Embora eu tivesse pensado que pudesse dar uma olhadinha
nesse material antes de virmos virmos aqui né nesta nesse encontro eh eu vou verificar com vocês então se No vocês têm acesso tiveram acesso ao Moodle tá então chegaram aqui que é a que é nesse espaço aqui aonde tem a nossa nosso módulo deontologia Antônio Gomes e Vasconcelos aqui eu disponibilizei esse material aqui o plano de aula aqui tem uma orientação sobre esse material eh e os materiais que nós vamos utilizar aqui são esses aqui então Eh Vamos conversar daqui a pouco sobre o arquivo que está número três e Número Quatro eh que trata eh
paradigma de estado e neoconstitucionalismo estado democrático de direito conseguiram vocês têm acesso a isso esse material Márcio também pois não eh Então nós vamos antes disso ah antes de antes de tudo isso Objetivos refletir e discutir acerca dos fundamentos refletir e discutir acerca dos fundamentos e princípios da Delia judiciária com base em abordagem teórico-prática de caso concreto de administração da justiça e das teorias político-constitucional do Estado democrático de direito considerando as seguintes dimensões ética judiciária intelectual procedimental conduta e de responsabilidade Social Esse é o meu objetivo resolvi pensar na no conteúdo que vamos discutir aqui
a deontologia em três dimensões a dimensão intelectual entendo que há uma ética intelectual também uma ética comportamental e uma ética de responsabilidade social mais adiante eu espero que eu consiga me explicar melhor Por que eu fiz essa proposição de Abordar o tema em três dimensões nosso percurso aqui está acontecendo aqui daqui a pouco propõe uma avaliação diagnóstica e dialogada desses dois mapas conceituais que que preparei com muito cuidado para os colegas eh no segundo momento vamos refletir sobre o etos da magistratura a partir do código de Nacional de ética Nacional do Conselho Nacional de justiça
e A parte da Loman que trata dos deveres e restrições do magistrado Esse é o base ético e teórica eu proponho que a gente tome como ponto de partida para depois enfrentar um caso complexíssimo e na teoria da constituição Poderia chamar um hard case e discutirmos Sobre eles sobre ele a partir das das perspec as propostas E Dialogar em grupo e ver possibilidades de solução desse caso concreto conv vistas a atender o objetivo que propus no início topam essa parada comigo apesar de ser sexta-feira à tarde então vamos lá agora sim ah e por último
desculpem aqui nós vamos tratar eu falei só não passei o slide é o estudo do caso da empresa Irmãos ubos que é um caso concreto que trago nós vamos debater Esse grupo é um caso Concreto real eh decidido pelos tribunais eu fiz vocês vão verificar que eu fiz uma um texto de uma página e meia sobre esse caso é uma síntese dentro daquilo que eu poderia que eu imaginei que Poderia despertar as discussões que nos interess mas eu adianto que eu num dos meus livros eu escrevi 100 páginas sobre esse caso é um caso realmente
que Me me provocou muito como magistrado à aquela época eu examinei a situação da realidade o papel das instituições e as decisões da jura do trabalho inclusive do tribunal cindidas e que gerou perplexidade naquela comunidade onde recaiu a jurisdição sobre esse caso por isso eu achei interessante trazê-lo aqui como nosso laboratório Eh agora sim nós vamos precisar daqueles dois mapas conceituais enquanto eu Conheço cada um de vocês apesar da curiosidade que vocês vão ter de ficar ouvindo cada um mas pode ir analisando esses dois mapas conceituais é o objetivo é apenas revolver algum conhecimento que
vocês já estudaram eu não vou eh incorrer na imprudência de dar aulas para vocês sobre neoconstitucionalismo nem sobre eh os paradigmas de estado porque eu quero é ter aula daquilo que vocês estudaram esses anos todos para Chegar a a a magistrado do trabalho quem é você nome Tribunal juí do Trabalho Por que Juíza do trabalho aqui eu vou passando o microfone porque me disseram que esta aula é para ser gravada e ten que falar ao microfone aliás eu tenho aqui outro meu nome é Luana eu sou do RT da segunda região eu escolhi ser juíza
do trabalho por afinidade e vocação trabalho já na trabalhava como analista no TRT da Quinta região desde 2015 e galguei esse sonho tô aqui hoje boa tarde meu nome é Ana eu também tô no trt2 também tô sou estou na eu trabalho há 10 anos e quando eu entrei não sonhava em ser juíza do trabalho mas ao iniciar o contato com a atividade como assistente de Juiz tive a oportunidade de conhecer melhor a profissão e eh até por uma influência do magistrado que eu trabalhava acabei adquirindo esse sonho e que começou e Que me invadiu
o sonho e aí aqui estou sonho que invadiu a alma dela isso boa tarde meu nome é Pablo eu tô no trt2 sou de Santa Catarina Chapecó e escolhi ser magistrado por conta de at contato com o Direito do Trabalho através do meu pai que ele atuava na área era Servidor do Ministério do Trabalho aí sempre falando entrei na faculdade já eh tive mais afinidade ainda com a matéria fiz estágio na área enfim as coisas foram acontecendo e tô Aqui eu sou a Tatiana H sou do trt2 também e eu era advogada e atuava também
na justiça do trabalho e sempre admirei muito a atuação dos magistrados e acabei então eh eh entrando né nesse nesse na busca de realizar esse sonho e acredito que assim eu tenho uma afinidade muito grande com a matéria de Direito do Trabalho Direitos Humanos sempre gostei muito dessa parte e então acredito que isso acabou por me Influenciar também a buscar essa carreira Boa tarde meu nome é Larissa eu sou do trt1 e a justiça do trabalho vem desde a época da faculdade assim eu penso em atuar na área trabalhista acho que por ser uma parte
do direito que que a gente tem um contato maior com a realidade social com a sociedade com é um direito que sai dos livros que sai da tela do computador e tem um contato maior com a sociedade é é mais palpável e esse é o meu primeiro contato prático Com a com a justiça do trabalho porque eu atuava na área Federal que é muito é isso é você e o computador e tributos e mais que você mexe com Previdenciário é você e o computador não tem tanto contato assim com com a realidade realidade e a
proximidade com a sociedade bacana Boa tarde eu sou Carolina sou também do trt1 eh exercer o cargo de Juiz do Trabalho De Juiz na verdade sempre foi um sonho na minha vida desde pequenininha meus pais eram servidores e eu frequentava ambiente do Fórum da justiça comum inicialmente eu passei para oficial de justiça no TJ do Rio exerci por 4 anos e passei também na na mesma época mas fui chamada um pouco depois paraa justiça do trabalho como analista E aí quando eu conheci a dinâmica interna da Justiça do Trabalho eu me encantei E aí eu
decidi que seria juíza ali e aí mudei todo o Rumo dos estudos até conseguir passar agora encantamento e sonhos é interessante bom Eh meu nome é Vinícius sou do TRT da Primeira Região eh Vinícius TRT da Primeira Região eh eu acredito que inicialmente eh eu seria Por uma questão de aspiração profissional eu tô muitos anos na no no judiciário do trabalho né Embora tenha passado um tempo na jusa federal uma espécie de plano mesmo de carreira de Evolução crescimento e também como uma forma de promoção da da justiça social que é tão importante numa sociedade
tão desigual como a nossa que é algo que sempre permeou a minha minha vida desde sempre então é uma percepção que casou com com essa aspiração profissional projeto social com a ideia de justiça social sim sim Olá boa tarde meu nome é Ana Lídia eu fui auditora fiscal do trabalho durante 14 anos e eu escolhi ser juíza Porque eu entendo que a efetividade da decisão judicial é mais importante do que a aplicação de multas à empresas porque eu passei 14 anos multando as empresas e não não tem efetividade pro trabalhador Porque a multa vai pro
governo então o trabalhador mesmo não tem efetividade nenhuma e a decisão judicial já traz uma efetividade pro pra pessoa individual do Trabalhador sempre agente público né descobriu segundo a sua Convicção a ação sancionatória e punitiva não tem tanta eficácia é isso não tem tanta eficácia porque a gente sempre voltava pras empresas e continuava o descumprimento da legislação mesmo pagando a multa e você quer efetividade dos direitos exato bacana Boa tarde meu nome é Verena eu estou no TRT da Primeira Região e assim como a colega eu sempre quis ser juíza assim desde que eu me
entendo por gente eh nunca quis ser outra coisa tive um Rompante no ensino médio que eu queria ser médica mas assim foi um rompante passageiro mas eu sempre quis ser juíza e a justia do trabalho na verdade o meu primeiro contato profissional foi com o direito do trabalho e me encanta pensar que eu estou contribuindo com a sociedade especialmente com pessoas mais vulneráveis que precisam de um olhar mais sensível de um olho no olho de presença do juiz Navara olhando para ele conversando E estou sendo acolhido sobre isso para mim vencer o rompante de ir
para um lado cuidar da saúde da doença das pessoas e cuidar dos direitos e dos mais vulneráveis é isso o acolhimento especialmente o acolhimento dos mais vulneráveis acolhimento é acolhimento acolhimento Então você dá muita relevância ao outro na sua vida sim bom meu nome é Isabel eu tô no Trt2 fui analista no trt7 por 15 anos era assistente de desembargadora e eu acho que o motivo pelo qual eu escolhi ser juiz e Juíza do trabalho é o mesmo que os colegas vemm falando assim é uma preocupação com o mundo do trabalho com as transformações que
vem acontecendo na sociedade uma visão muito inspiradora dessa Justiça né de como ela eh provoca mesmo uma reforma social e enfim eu acho que é Isso como juí podia contribuir pra reforma da sociedade em direção a em direção à à à promoção eu sei que é um clichê mas assim da dignidade da pessoa humana considerando que o trabalho ele concretiza essa essa dignidade a pessoa conseguir pelos Próprios Meios mas também é Claro através de uma de uma atividade dignificante se prover na vida e prover a família é uma é uma preocupação que eu tenho Sabe
Boa tarde Alessandro eh TRT da Primeira Região servidor de 2010 até 2024 quando ingressei na magistratura Servidor da Justiça do Trabalho e assim como os demais colegas Acredito que quando você ingressa na instituição especialmente como servidor você começa a despertar essa vontade de contribuir de forma mais direta ou de forma imediata para paraa justiça social de alguma forma ou ou ou mais ativa do que Como servidor isso que foi me levando a a a escolher o caminho da magistratura mais espaço para contribuir paraa realização da justiça social isso aí boa tarde sou Gabriel trt2 eu
acho que todo mundo que entra para para jusa do trabalho tem em comum essa essa vontade de fazer justiça social né então eu compartilho dessa motivação com os meus colegas que eu penso que dentro do Judiciário a área trabalhista é a que Dá esse contato mais diretamente com quem tá ali na nossa frente na audiência e os problemas que a gente pode resolver ali e também tem outros fatores eu acho muito difícil dizer que essa escolha é fruto só de um fator né Eh porque eu poderia trabalhar na área trabalhista mas não como juiz Então
eu penso que a posição de Juiz eh eh combina mais com a minha forma de pensar e com a minha personalidade por assim dizer então de de ouvir as partes ter contato próximo Ali com com as partes e também por fim eh não dá para ignorar também que a gente vive do nosso próprio trabalho né então o salário é importante também com a vontade de realizar a justiça social próximo das pessoas exatamente em contato direto sim bacana máo Boa tarde meu nome é Márcio sou do TRT da segunda região eh fui Servidor da Justiça Federal
atuando em uma vara federal criminal de 2005 a 2011 e de Outubro de 2011 até minha posse aqui eu fui servidor do TRT da nona região como assistente de Desembargador do trabalho todo esse tempo eh a minha escolha pela justiça do trabalho eh pelo Direito do Trabalho como um todo eh nasce de uma perspectiva de que todos aqui e numa sociedade capitalista vivem né o trabalho trabalho é a fonte do sustento de proporcionar o lazer e e e até mesmo acesso aos meios necessários Para uma subsistência digna eh e esse conflito social eh por vezes
faz com que chegue até o judiciário aquelas pessoas mais necessitadas eh em situações em regr de desemprego de vulnerabilidade social então isso sempre me encantou em uma primeira Perspectiva da minha vida eu achava que que como procurador do trabalho eu teria mais condições de entregar essa justiça social eu não depois de 12 anos trabalhando no gabinete com uma certa distância das Partes porque no gabinete a gente fica um pouco longe o processo é analisado a luz de uma lógica um pouco muito mais jurídica embora a gente reveja fatos a uma distância eh eu tinha uma
certa sensação de que era no processo coletivo que eu atuaria de forma mais efetiva para satisfazer esse desejo de entrega da justiça social e de dar voz aqu eles que não tem voz em lugar nenhum na sociedade então que pelo menos no judiciário tivesse alguma voz mas depois Especialmente da minha aprovação paraa prova oral e de um mergulho e também na busca de um significado para ir todo esse projeto de vida eu percebi que mesmo numa ação individual em que a discussão é só de verba recisória D essa voz para esse cidadão que por vezes
é ignorado Como eu disse em toda a sociedade é fundamental e É sim uma forma incrível de fazer justiça e de dizer que o Estado está presente na vida de todos e quaisquer cidad Máo uma crítica ao modelo capitalista e a percepção de que trabalha é um direito de todos e você quer contribuir para realizar a justiça social encontrou na justiça do trabalho esse lugar bom bacana eh eu sou Bernardo sou fui servidor por praticamente 14 anos na justiça do trabalho e desde antes eu já tinha tido contato num estágio que eu fiz por mais
4 anos eh contato com ações trabalhistas Então minha primeira primeira audiência Que eu fui tem 20 anos então já bastante tempo nesse na na área trabalhista e eu gosto muito das matérias do Direito do Trabalho processo do trabalho gosto da dinâmica e também eh estudando mais profundamente as matérias eh que dizem respeito mais os direitos humanos dessa Ótica menos processual e mais material do direito eu passei a estar de fato da da dessa área e ao longo do tempo nesse convívio diário na justiça do trabalho eu acho que na posição de Juiz a gente Tem
mais condições de conduzir e pegar todo esse conhecimento que foi Eh gestado aí ao longo do tempo e trazer essa efetivação hisória na casa preocupado com os direitos humanos acho como juí você pode atuar nessa direção bacana bana Meu nome é Danilo eu estou lotado no trt2 e o meu primeiro contato com o direito do trabalho foi num estágio logo no segundo ano de faculdade desde então Me apaixonei pela matéria e essa questão de afinidade Acho que foi o que mais contribuiu para que eu sempre estudasse né as matérias trabalhistas e afins como Direitos humanos
também que é essencial pra gente e em relação a ser juízo do trabalho acredito que essa questão mesmo de transformação social é efetivar mesmo a justiça social e poder transformar vidas aí que que realmente precisam de ser juiz para transformar a realidade em direção à justiça social Isso é o que te marcou desde estagiário estagi Boa tarde meu nome é rocha venho da segunda região eu desde muito criança eu tinha dois sonhos na vida e Deus graças graças a ele me deu a oportunidade de cumpri todos os dois que era de ser advogado fui advogado
por 16 anos e de ser juiz ambos porque desde criança eu eu queria muito ter uma profissão que eu pudesse ajudar as pessoas eu achava que A profissão tanto de advogado quanto de Juiz seria uma profissão que eu poderia ajudar não tinha Claro o pensamento injustiça social essas coisas a gente desenvolveu posteriormente eh e até curioso a minha relação com o direito do trabalho eu saí da faculdade de direito sem gostar de direito do trabalho eu fui transicionar paraa justiça do trabalho já como advogado porque eu comecei a perceber que a justiça do trabalho é
uma justiça que Funciona você via o processo começar e terminar E aí por conta disso eu fui estudar Direito de Trabalho e acabei me apaixonando por esse ramo do do direito e eu percebi que era um ramo que eu poderia utilizar para cumprir o meu sonho de ajudar as pessoas quando eu era criança né e eu acho interessante Porque de fato ele veio de um de um ponto prático que era um processo que era feito para acabar diferente do processo civil que às vezes a gente tem impressão Que é feito para o processo enquanto processo
do trabalho ele é feito para ter fim né pagar o a verba do do reclamante a gente conseguia ver um processo começar e terminar trabalho que gosto de ver as coisas iniciar e ter fim cumprir o seu objetivo sim sim interessante que ainda bem que não foi a indiferença porque você não gostava e não gostar não significa não amar né el se apaixonou não gostando o contrário do amor não é o Ódio é a indiferença meu nome é Juliana eu venho do trt2 eu tive contato com direito do trabalho ao final da faculdade também me
apaixonei pela disciplina sabia que queria atuar nessa área e além da dessa intenção de promover justiça social pessoalmente eu buscava segurança estabilidade e Independência então por isso que eu escolhi a Magistratura as duas coisas vontade de justiça social com os seus planos pessoais Harmonia entre as duas dimensões important bac meu nome é meu nome é Raquel eu era servidora no TRT da 16ª região mas fui recentemente aprovada no concurso lá só fiquei um ano e meio antes de vir para cá para São Paulo que eu tô lotada lá e antes mesmo de passar no concurso
eu Já tinha interesse sempre tive desde a faculdade para trabalhar com direitos sociais seja no âmbito da pesquisa seja no âmbito profissional e comecei logo que me formei a estudar para essas áreas fiquei um pouco em dúvida na na época entre o ramo do direito previdenciário e do direito do trabalho porque eu trabalhei muito tempo como advogada na área previdenciária E também como estagiária mas depois que eu paguei acho que no último semestre a disciplina de Processo do trabalho aí eu tive muito interesse e resolvi focar mesmo na área trabalhista e não me arrependo tô
feliz onde eu tô sempre gostou da área social na pesquisa trabalhei muito bem bacana Meu nome é Eduardo eu sou do TRT da Primeira Região durante 15 anos fui oficial de justiça lá na primeira região e em relação a ser juiz eu acho que tem a ver com a minha personalidade eu sou eu acho que eu sou resolutivo eu gosto de resolver problemas em relação ao Direito do trabalho eu acho que foi a desigualdade social sempre me chamou atenção até mesmo viagens na minha cabeça o por daquilo estar existindo por certas pessoas TM privilégios e
outras não isso sempre foi um questionamento para mim então área trabalista é um é um campo vasto para desenvolver essas ideias então foi a conjunção da personalidade com essa observação minha sobre o mundo inquietação com a desigualdade Social querer resolver as coisas Desembargador Nelson conheceu meu nome é Thiago Eu tô no TRT da segunda região eh eu era oficial de justiça por mais ou menos 2 anos no TRT da segunda região também a gente disse eu era assessor de Desembargador no TJ Bahia e eu divulguei também uns 7 anos na Bahia e acho que o
que me levou a do trabalho foi influência paterna meu pai era engenheiro que que trabalhava na Secretaria cuidando de execução com calculista depois auditor fiscal do trabalho e procurador do trabalho depois ele fez direito né para fazer mpt eh só que o que me levou à ajusta do trabalho especificamente foi um estágio no início da faculdade no TRT da quinta região onde eu tive lá a oportunidade de trabalhar no arquivo provisório ver os processos parados trabalhar com execução ver as audiências que eu gostava muito e como advogado eu adorava fazer audiência Trabalhista E aí fazendo
concurso eu me encontrei gosto por aquilo tudo que você viu viveu no tribunal na justiça e você vai resolver o problema dos processos parados tudo bem bacana meu nome é Guilherme eu sou mineiro de Tabira e caros exatamente e eu fui servidor aqui do TRT da segunda região por 5 anos advoguei lá na minha cidade clínico geral né porque interior a gente tem que Fazer de tudo e trabalhei na indústria na época da faculdade e direito Trabalho Acho que teve muita influência do meu pai meu pai foi Líder sindical então na minha casa esse assunto
era pauta de todas as refeições né a defesa do Direito do Trabalho Acho que teve esse peso muito grande eu já fiz a faculdade pensando em um dia me tornar juiz né Foi meu projeto até aqui Pou as Relações coletivas sindicais os conflitos coletivos isso te moveu Sim sim eu é um tema que eu acho muito importante porque a vida da gente é o trabalho né praticamente né e as condições de trabalho impactam em todos os outros aspectos então eu entendo que defender o direito do trabalho é defender a qualidade de vida das pessoas defender
eh uma vida digna mesmo né então foi para isso que eu me tornei juist Trabalho escolhi ser Juiz do Trabalho no sétimo período estudando o artigo 130 da Código Processo Civil de 73 livre convicção para realizar justiça e tudo mais eu pensei isso dá para minha como vocês cada um teve um um momento da vida que marcou e levou suas opções os planos pessoais se entrelaçam com uma sensibilidade social Juiz do Trabalho é assim essa é a função eh da Justiça do Trabalho promover a justiça social e me parece muito importante essa autocompreensão da função
dos da Justiça do Trabalho e do juízo do trabalho eu trouxe uma epígrafe que de alguma forma ela nos ajuda a guiar as reflexões que vamos fazer aqui o juiz da sociedade pós-moderna é parte do processo sociopolítico e econômico da sociedade e nesse sentido ele é Governo do Estado comprometido com Políticas públicas não a de um determinado governante Mas aquelas estabelecidas como objetivos e princípios constitucionais pelos quais ele se responsabiliza e se determina em sua conduta de prestador de Justiça material eu essa primeira parte gostaria de relembrar alguns conceitos relativos ao estado democrático de direito
o papel do Poder Judiciário e do magistrado Eh na sociedade então eu trouxe um esqueminha aí neste mapa conceitual os paradigmas de estado e depois um específico sobre o estado democrático de direito e o constitucionalismo contemporâneo eu vou formular aqui uma hipótese de reflexão eu gostaria que os colegas me ajudassem a examinar esta hipótese e se possível concluímos se ela é válida Ou se nós não vamos confirmar essa hipótese proponho que há uma correlação entre o modelo de estado o paradigma de estado e a função político social e econômica do Poder Judiciário nesse estado repito
minha hipótese para nossa reflexão é que há uma correlação entre o papel do Poder Judiciário a função político sócioeconômico do Poder Judiciário e do Magistrado e da magistrada com o modelo de estado no qual esse poder judiciário está inserido essa hipótese nesse sentido eh posso pegar essa cadeira nesse sentido eu gostaria de ouvir de vocês uma aula sobre esses mapas conceituais aí com esse objetivo de examinar a nossa hipótese e Depois nós aplicamos as nossas conclusões ao caso concreto que vamos trabalhar para início da nossa conversa eu trouxe algumas alguns elementos de de cada um
dos modelos teóricos de estado estado liberal estado social e o estado democrático de direito Quais são os atributos que característica tem o o magistrado do estado liberal de cada um desses estado me ajuda a pensar nisso aí como é o juiz Qual é o papel do juiz do Estado Liberal cada um desses modelos podemos misturar aí as as reflexões sobre cada um deles que nos ocorrerem aqui quem me ajuda Oi reprodução literal da Norma compreensão e aplicação literal da Norma faz sentido isso não é que mais nós podemos não interferência do Poder Judiciário no estado
uma divisão estanque dos poderes da Separação dos poderes né em outras Palavras bem na Popular Cada macaco no seu galho seria mais ou menos isso também acho que é uma ideia válida dentro do paradigma do estado liberal concordam com ele não compam conosco que mais e na prática jud pois não no Liberal Sim sim e eh eh nós podemos considerar que isso lá no no século XV havia uma uma uma preocupação do juiz do estado moderno emergente com Princípios e valores ou talvez a gente possa reservar isso para o princípio para o juiz do Estado
democrático de direito que que vocês acham vamos ajudar a mim a como é que seu nome e a Larissa pois não poder judiciário voltado para segurar o cumprimento das obrigações o direito privado é o centro da ordem jurídica não havia uma ocupação com políticas públ dá para inserir o que o colega falou na sua teria como Princípio isso talvez né assegurar né Tem mais algum elemento e como como que agia como qual Como que o o juiz Liberal exerce a sua jurisdição exercia sua jurisdição mais de braços cruzados né espera ser provocado e mais um
mais um mosaico um elemento pro nosso mosaico tô entendendo pois não não gente eu esqueci do negó do microfone nós estamos gravando Eh é meio não é muito prático né mas tudo bem vamos lá você quer falar pode falar o juiz no estado liberal eh era o juiz conhecido como juiz boca da lei né porque ele representava o o antigo estado né Eh monárquico onde aqueles que julgavam normalmente eram escolhidos pelo pelo rei né e eh retratava um sistema de privilégios né onde não havia vinculação à lei mas sim a vinculação à vontade do Rei
e para romper com isso eles criaram o primado Da lei né que vai amarrar a sociedade e colocar todo sobre a eg dela e fazem do Juiz a partir de uma interpretação literal né Eh um juiz que apenas vai espelhar aquilo que está na lei exatamente para não restaurar aquele antigo estado que sofreu a revolução né E que foi posto esse juiz tem um contexto histórico que ele resgatou aqui Apesar de nós olharmos para trás fal profor só vi a literalidade da Lei braços cruzados boca da lei Mas no Contexto histórico teve lugar esse magistrado
est Liberal tem problema isso não problema é quando nós estamos no estado democrático de direito e com a mente e a cultura jurídica do estado liberal e nesse sentido nós somos os juristas teóricos e os juristas de ofício respondem pelo retrocesso nas inovações do direito e nas transformações sociais seria válido eu falar isso concordam comigo alguém mais quer Eh Acrescentar alguma coisa do do juiz no estado liberal acho que tá bem que nós precisávamos no estado social o que que mudou como é me disseram uma coisa importante aí como é que o juiz do Estado
o juiz Liberal aplica a lei na sua literalidade Mas vocês já ouviram alguém falar o que tem responsabilidade pública no direito e diz assim não foi boa aplicação realmente Gerou muita injustiça mas eu apliquei a lei eu sou escravo da Lei já viram falar isso alguém falar isso você pretende ser uma escrava da Lei como magistrada aprovada no concurso 2024 Tribunal Superior do Trabalho da Justiça do Trabalho brasileira Ah mas não sim Como é que é o seu nomeu nome qual é o nome a Tatiana deu um salto do estado liberal E andou adiante aí
ela tá dizendo o que que mudou o que que mudou do estado social do estado liberal para estado social no na função do juiz e na prática jurisdicional vamos também é coisa rápida só senão eu daria aula aqui de uns dois meses aqui mas é coisa muito rápida eu preciso só desses elementos que vocês estão trazendo muito bem que que mudou na prática no Exercício perdão professor não eu que Esque eh aplicação da Lei ela deixa de ter como finalidade exclusiva só a materialização daquele preceito ali normativo conforme escrito e Visa já a materialização daqueles
Da Lógica da justiça social algum há uma finalidade há uma teleologia eh diferente e é envolvida na atividade jurisdicional agora não aplico a lei pela lei mas sim a lei eh de acordo com o seu texto mais como a finalidade específica de materializar a os direitos sociais sim Porque o modelo de estado já constitucionaliza direitos sociais fundamentais e daí o máo traz a ideia do seguinte Olha a literalidade já não é mais suficiente o que mais que se passa a a crescer na na hermenêutica jurídicas da literalidade E já começa a introduzir na prática hermenêutica
el técnicas de interpretação pelo menos quatro delas Quais que nós vamos lembrar além da literal da Gramatical temática isso Eu até me lembro um autor brasileiro do século XX fala da interação gramatical que mais teleológica sistemática etc e parou um pouco por aí mas já há uma preocupação com a finalidade teleológica e e como Márcio acentuou você tem direitos materiais eh constitucionalizado o estado social deu esse salto na na garantia de direitos sociais fundamentais Mas aqui é o que nos interessa profundamente e o magistrado do Estado democrático de direito como é que nós podemos construir
uma teoria a partir da qual nós vamos exercer Nossa jurisdição com a consciência e com um Marco teórico com condizente com o modelo de Estado e com o constitucionalismo ao qual nós estamos vinculados é aqui que o eu quero chegar eu vou resgatar o que você Falou me pareceu que a gente pode encaixar muito bem o que você falou nesse modelo de estado democrático princípios e valores constitucionalizados Alguém já disse isso também isso é fundamental porque Majestade precisa ter clareza por exemplo bate-se muito aí no no no senso como ativismo judiciário O Poder Judiciário o
juiz foi Além invadiu a Seara do Poder Legislativo ativismo né ah Parece que agora virou até uma palavra meio herética na administração da Justiça será que é isso é mesmo então ela invocou valores princípios e valores o que que isso nos traz eu poderia eh trazer aqui que no estado constitucional democrático de direito houve a reconciliação entre a moral e o direito por que que eu falo de Reconciliação antes do estado moderno até a religião estava embc no direito etc etc e uma certa relatividade das moral enfim isso aí que não dá para dissertar muito
sobre isso mas no estado democrático de direito a constitucionalização de princípios e valores isso é importante porque supera modelo paradigmático o positivismo jurídico especialmente representado por Kelsen grandes juristas do século XX Talvez um dos maiores juristas mas ele suficiente para nós pensarmos o direito contemporâneo teoria pura do direito é é é suficiente nós fiz seu nome a Verena disse Balançou a cabeça desanimada di que não eu não dá para eu trabalhar eh direito contemporâneo nem em teoria nem no meu Ofício ela pela desânimo que Ela demonstrou não dava não é suficiente então Teoricamente onde é
que nós vamos Buscar isso alguém tem alguma sugestão de alguma teoria constitucional que nos ampara aí E se eu invocasse aqui a ideia de uma constituição dirigente José Joaquim canotilho e se eu invocasse aqui Ronald worken E se eu invocasse aqui Robert Alexi no caminho da Larissa direito por princípios e por valores esse juiz do Estado democrático De direito que mais que nós podemos pensar Qual é a diferença Eu acho que o próprio poder judiciário né no estado democrático de direito exerce funções eh que não que divergem daquela noção de separação estanque entre os poderes
de modo que também passa a ser papel do juiz de certo modo a efetiva de políticas públicas através da judicialização de políticas públicas envolve Justamente a Concretização de valores sociais ela propõe uma reconstrução da teoria da Separação do poderes dos poderes e seudo poder judiciário como um culador de políticas públicas e corresponsável pela realização do projeto constitucional de sociedade inscrito na constituição poderia ser sim concorda com isso sim sim estado democrático de direito inscreve na Constituição um projeto de sociedade em relação ao qual os três Poderes do Estado São corresponsáveis pela sua realização e nesse
sentido o que vocês disseram está muito coerente com a constituição desse estado democrático vocês disseram que querem transformar a realidade e realizar a justiça Então quando você vamos pegar concretamente o o a Constituição do nosso Estado democrático de direita Qual É o fundamento da República dentro dos estudos que vocês fizeram qual é o valor fundamental fundamenta Todo o estado brasileiro dignidade da pessoa é o valor em torno do qual circula todo o sistema jurídico e eu diria se é um projeto de sociedade a ser realizado e ele está concretizado nos direitos sociais fundamentais esse projeto
há de ser realizado por Todos os poderes da República inclusive o poder judiciário Então essa ideia de uma separação estanque ficou lá no estado liberal Mas se a Larissa diz que a prática do direito exercício da jurisdição é por princípios até onde pode ir o juiz até onde vai o juiz no Exercício da jurisdição o direito alternativo Escola Livre do Direito discricionaridade Absoluta eu pergunto a livre convicção do magistrado no estado democrático direito é absoluta no magistrado do Estado democrático de direito princípio da livre convicção e é sagrado para um juiz Tem Limites esse livre
convicção fundamentada heem Quais que limites nós podemos dizer então é uma livre convicção fundamentada por isso a fundamentação Ela é o código civil exige isso no artigo 489 toda decisão deve ser fundamentada e deve ser lastreada na Constituição da República então princípios e valores há um elastecimento enorme da abrangência da hermenêutica jurídica no estado democrático contemporâneo mas ela tem limites torna-se arbitrariedade quando eu invento o direito que não existe é Isso muito bem preciso situar esta essas reflexões que nós apenas ventil aqui contexto maior nós estamos inserindo inseridos num contexto em que a partir dos
meus estudos em administração de Justiça as minhas investigações da Universidade eu diria digo que nós estamos situ entre dois projetos Globais em disputa projeto neoconstitucional que eu denomino neoconstitucional Global o projeto neoliberal Global aqui tem uma questão filosófica importante eu gostaria de pelo menos tocar nela ess proo Compre que aidade ela é de uma Constru histórica e uma construção político e Social e pod falar construção social daidade panto ela é histórica alguns de vocês foram ser juí do trabalho porque estão inconformados com a desigualdade querem justiça social mas se Nós pensamos nesse projeto aqui e
aderirmos a ele nosso caminho está de alguma forma natimorto por quê Porque esse projeto aqui h uma ordem natural as coisas são o que são porque Tê de ser assim e mais nesse projeto neoliberal o natural são os mercados no estado liberal lá atrás século XV teve uma pessoa que pensou assim há uma mão invisível que conduz a vida econômica e social quem que foi essa pessoa Adam Smith É isso mesmo Adam Smith a mão invisível mas Adam Smith tinha Uma uma preocupação com o ser humano com a pessoa humana e que ele acreditava que
os mercados na evolução dos mercados a mão invisível levaria todos ao desenvolvimento e todos teriam o necessário na evolução da vida Econômica na sociedade e as pessoas teriam suficiente para viver acreditava Adam Smith aqui aqui não aqui nós vamos achar os as Premissas filosóficas entre aspas desse modelo em mes e Outros tantos inclusive os da escola de Chicago nos Estados Unidos que influenciou o mundo contemporâneo a partir da década de 1980 Inglaterra Estados Unidos e o experimento dessas ideias foi o Chile e assim por diante eh nesse Campo aqui se há uma construção da Realidade
a moral implícita é o princípio da Solidariedade concorda comigo solidariedade porque a justiça social é porque eu sou solidário eu quero dignidade para mim e quero paraa sociedade para os outros é o que vocês disseram então projeto inscrito na Constituição dignidade humana e aqui vocês estão sintonizados com esse campo aqui com esse projeto aqui aqui na medida em que vocês me disseram vocês querem ser agentes de transformação da Sociedade que quem quer ter justiça social quer realizar justiça social é uma agente de transformação social Portanto o direito e a administração da Justiça apontam para o
futuro não é um direito para o passado eu quero realizar o projeto constitucional da sociedade brasileira e aqui aqui é o ponto nevr lembra que eu falei no início que eu passei a preocupar com a economia porque nesse projeto a Constituição do estado democrático de direito a economia está a serviço desse projeto portanto a Constituição e o direito e a política se sobrepõe à economia mas esse projeto aqui como a lei a ordem natural é a dos mercados então a economia deve permanecer fora do controle jurídico e do controle democrático portanto da política ela se
sobrepõe à política ao direito e ao estado Por isso as políticas neoliberal Querem eel estado fora da economia e desta ideologia nascem por exemplo as políticas de de austeridade o estado deve se afastar da economia e não tem que ser um estado provedor de direitos sociais que gasta Entre aspa com direitos sociais com políticas eh públicas assistencialistas e tudo mais Por que que aqui Não no lugar da Solidariedade aqui individualismo e Meritocracia nesse modelo cada indivíduo é o responsável pelo seu sucesso ou pelo seu fracasso meritocracia o estado não tem que intervir cada um o
que merece sem olhar o contexto e mais no livro na obra A caminho da servidão rak vai sustentar explicitamente é necessário que haja um exército de reserva de desempregados nos mercados por Quê oiando mais desempregados mais pressão para baixo nos salários e nos interessa muito isso aqui no nosso campo o impacto nas relações de trabalho desta ideologia é isso aqui desregulação quebrar espinha doado dos sindicatos quanto mais desemprego melhor debilitar desconstruir as instituições do trabalho Além de capturar o direito e as instituições pelas forças reais de poder e na economia Global essas forças reais de
poder é o sistema da das Finanças da finança sistema financeiro Global quem quiser compreender um pouquinho mais disso pode ler a financeirização da economia franois ch por exemplo e tantos outros os oligopólios essas instituições são a correia transmissora Dessa ideologia de alguma forma no mundo aqui nessa daqui nós temos o on e outros mais por isso entendo estamos em meio a dois projetos em disputa em certos momentos esse projeto aqui tem sido hegemônico e tem atropelado a soberania dos estados e tem eh provocado desmantelamento do sistema de Proteção social dos países das nações em que
essas políticas se tornam hegemônicas e capaz de promover essas transformações desconstrutivas magistrado do trabalho na visão de vocês magistrados e magistradas pode estar nesse Campo aqui pelo que vocês disseram eu fiz questão de de trazer esses elementos claro que nós não temos tempo de tratar com profundidade isso aqui mas pelo menos uma uma leve tintura Para reflexão Nossa temos magistrados do trabalho começam a ficar convencido de que isso aqui é melhor paraa sociedade e que os direitos sociais a justiça do trabalho proteção dos direitos do trabalhador prejudica o crescimento e o desenvolvimento econômico do país
Vocês já viram alguém pensar assim e falar assim eu também já Será você aceitar isso aqui se você aceitar isso aqui e aceitar isso aqui uma sociedade organizada exclusivamente pela na na ideia de universalização da concorrência competição e o menos apto necessariamente deve sucumbir Porque ele é o único responsável pelo seu fracasso se o magistrado do trabalho Aceita isso aqui ele começa a acreditar que realmente a instituição Dele atrapalha o desenvolvimento econômico financeirização professor dalbor no seu livro capitalismo fictício ou irreal nome correto nome me lembro aqui nos seus estudos afirma que cerca de 60
a 70% do Capital circulante Global está na especulação financeira renta não renda renda é aquilo que você Ofere pelos serviços e bens que produz paraa sociedade renda é dinheiro gera dinheiro sem produzir uma agulha e sem produzir nenhum emprego nemum posto de trabalho mercado financeiro a constituição do estado demogr de direito brasileira diz que a economia e o sistema financeiro está a serviço do desenvolvimento e não da especulação exclusivamente a especulação sim gera o Desemprego porque no lugar de reproduzir a economia que produz bens e serviços e trabalho [Música] ela torna inest o capitalista que
vai para casa no sofá aguardar o rendimento do sistema financeiro e não se Aventura numa empresa e quanto mais juros for mais alto menos estímulo à produção de bens e serviços e a a um empreendimento que gera trabalho na Sociedade na economia real distribuição de renda de Salários quanto mais salários quanto mais distribuída a renda mais o círculo Virtuoso da economia acontece isso é quase que Óbvio eu tenho mais gente consumindo bens e serviços eu vou promover a ampliação do investimento da empresa a empresa vai oferecer mais trabalho e essa é a roda virtuosa da
economia se eu tenho o capital que para na investimento na especulação financeira eu não tenho Desenvolvimento econômico mas o discurso é que os direitos sociais são um custo é uma despesa e não um investimento não um estímulo a à economia ao crescimento por isso eu ousi dizer que o magistrado do trabalho para acreditar na importância da sua função socioeconômica e política no estado democrático de direito não pode deixar de compreender como que funciona essa roda da economia e onde ão onde se situam os Dois projetos de sociedade um constitucional e o outro não constitucional e
que se tensiona o tempo inteiro tem sentido o que eu falei tem sentido ou não pode me me confronta aí porque eu Preciso enriquecer aí minha visão crítica das coisas tem sentido o que eu falei Márcio mas eu tô preocupado porque essa unanimidade tá me preocupando eu quero Um debatedor que me confronte muito bem ai ai bem esta é é seria claro que foi uma forma assim bem descontraída um tanto quanto a morfa de trazer a memória de vocês eh algumas lembranças os fundamentos político constitucionais da nossa reflexão e fiquei impressionado que a maioria falou
que tem um sonho de realizar a justiça Social claro que projeto pessoal é fundamental alguns param no projeto pessoal um concurso agora vou ganhar um bom dinheiro vou estar entre o 0,1 por Cent dos mais privilegiados da sociedade brasileira e arrumei a vida e agora curti a vida outros felizmente A grande maioria não pera aí eu tenho uma sensibilidade social eu quero ver isso transformado não quero resolver só o meu Problema é isso que nos move é isso que vai nos fazer fazer a diferença onde nós estivermos exercendo a nossa jurisdição eu poderia propor ainda
a vocês uma olhadinha nesse nesse slide aqui que é não sei se o Marcio tá se auda vê para o Marci sei se ele tá situando esse slide aí é o da transição paradigmática em curso no poder judiciário Brasileiro é não é esse não é no slide é no é esse é no é no slide não mas não é esse não é no outro é tem que entrar na no mudo da enamat Você tá no mudo aí então entra nesse slide aqui e meu número dele aqui eu desce isso eu estou trabalhando com os colegas
temas que eu gasto dois semestres na pós-graduação da Universidade e por isso eu tô passando apenas pontuando alguns aspectos eh suficiente para que creio para nós relembrarmos o que estudamos durante anos para fazer o concurso para Ju então eu proponho que há uma transição paradigmática em curso no poder judiciário brasileiro porque nós estamos caminhando de uma cultura judiciária do estado liberal do estado social em direção à uma cultura condizente com o Modelo de Estado e com o constitucionalismo contemporâneo e aí nós estamos realizando uma ressignificação do função do Poder Judiciário do Estado democrático e na
função do magistrado função político socioeconômica como eu propus naquele slide Inicial e aqui uma síntese da do conjunto das minhas reflexões nos estudos de administração de justiça e Nos estudos das recentes normas do Conselho Nacional de Justiça em consonância com a nossa Constituição creio proponho para vocês que nós temos eh instrumentos de administração de justiça normatizados que nos permite sair desta visão eh qual é o seu nome você venena que falou que o juiz é inerte braço Cruzado diz que a interpreta só liter que só age no processo Ah faltou no nosso mosaico que vocês
me ajudaram a compor aqui da Boca da Lei etc etc falou o seguinte aquele juiz que historicamente o eh o Tiago nos lembrou que tem tá contextualizado historicamente nós temos que entender que lá aquilo foi muito importante mas aquele juiz não enxerga além do processo Qual que é a máxima que nós costumamos estudar lá no passado nos processos do passado diz aquilo que não está tem uns que até fazem voz de locutor para dizer qu nest nes no nest mundo Latin ainda por Cima lá bem séculos atrás aquilo que não está nos altos não está
no mundo isso hoje hoje se a gente trouer isso para hoje é de arrepiar os cabelos n é juiz que está de costas paraa realidade não situa não contextualiza a sua jurisdição para pensar nas consequências sociais da sua seu Labor jurisdicional é impensável isso no estado democrático de direito Sobretudo o que vocês me disseram que quer Realizar a justiça etc transformar a realidade transformar para onde eu se eu aceitar aquele projeto natural dos mercados eu tô transformando para muito pior não Se eu aceitar o projeto neoconstitucional e a transformação da realidade e compreendendo a realidade
como a construção social resultado de uma construção social histórica eu sou um agente histórico eu sou um agente de Transformação social ou não então eu tenho teria comentários teóricos científicos aqui mas nosso tempo não permite mas eu penso que o poder judiciário e o magistrado no Exercício da suação pode abrir-se para ser um mediador social um catalisador dos atores atuar preventivamente e portanto até mesmo Antes do processo fora do processo e é por isso que eu considerei aquela resolução 350 que mencionei no início como uma das grandes transformações na administração da Justiça o judiciário o
judiciário de hoje pensado a partir da da da da das concepções e da as premissas da administração da Justiça Hoje é um judiciário que se abre pra sociedade se abre para o diálogo eh social se abre para a cooperação Interinstitucional para diagnosticar a causa dos problemas e mobilizar esses atores para melhorar a administração da justiça e até mesmo prevenir conflitos e aí reduzir aquelas taxas absurdas de congestionamento no poder judiciário essas questões todas e exercer uma jurisdição realmente mais efetiva e eu particularmente Abrir abre-se também para a participação da sociedade na administração da Justiça de
alguma forma eu fui protagonista dos Meios não Judiciários de resolução de conflitos há 33 anos atrás a a a não 33 é de magistratura há 28 anos atrás Como eu disse no início eu vejo que hoje isso juntamente com tantos outras estratégi de administração de Justiça será a nossa redenção de nós sairmos desse desse mar de processo congestionamento de processos e metas Que nós às vezes questionamos como elas são elaboradas e como elas são cobradas Não é que eu não seja seja contra não acho que para ir em algum lugar a gente tem que se
organizar planejar onde a gente quer chegar mas é preciso os meios a cada estratégia corresponde uma estrutura que ele viabiliza eu preciso estabelecer objetivos e metas é tendo as estratégias e a estrutura adequada e nós temos que repensar isso pois Não Márcio quer falar Márcio vamos lá Márcio Professor como eu perceba assim essa essa perspectiva de que essas meios alternativos de solução de conflito talvez fem eh sejam né grandes Aliados nesse processo de inovação mas por exemplo na ara do trabalho eh a gente o que a gente vê na figura da arbitragem por exemplo né
no processo individual é que da do modo como ela foi trazida para dentro da CLT naquela figura do hipersuficiente me parece que é mais uma perspectiva de exclusão da jurisdição trabalhista e possibilidade de também de cerceamento de direitos trabalhistas daquele Trabalhador em razão de sua posição econômica do que efetivamente como uma forma de busca por uma pacificação social alternativa ao processo e como que a gente pode se colocar como contraponto nesse processo Porque a Lei de arbitragem houve aquela refração a Jurisprudência era consolidada no sentido de que no processo coletivo era era permitido em razão
da própria natureza indisponível dos direitos trabalh is Então como propositivamente lá no primeiro grau ou atuando em órgãos ou instâncias de discussão dentro do processo do trabalho da gía do trabalho a gente pode figurar aí como como vetores de de fomento desse tipo de de prática sua pergunta é muito importante há 28 anos atrás nós Antevemos isso esse movimento dos meios não judiciais que chegariam até a arbitragem Possivelmente e esse Possivelmente se tornou realidade e se o pois não Ah pois é e se o Supremo Tribunal Federal julgar constitucional esse dispositivo que você acabou de
mencionar estará instalada a arbitragem trabalhista E se nós não absorvermos e os sindicatos assim não o fizerem As instituições privadas e eu já vi esse Movimento aqui mesmo numa audiência pública que participei H alguns anos atrás aqui aqui mesmo no conselho superior de trabalho essas instituições privadas de conciliação mediação e arbitragem esses tribunais arbitragem vão vendo nisso um mercado a ser conquistado vão tomar conta desse espaço e eu já fui relator de processo em que o contrato de trabalho previa uma cláusula arbitral certo Márcio então o que que eu penso o ideal é não Precisar
de arbitragem jamais mas se vier que seja uma arbitragem de direito e não arbitragem por equidade se vier que seja uma arbitragem fruto de uma negociação coletiva e não entregá-la a As instituições que vendem seus serviços nada contra elas mas nós estamos falando o que você tá dizendo no meio no no direito do trabalho que nós temos uma preocupação temos o dever de garantir a indisponibilidade e a integridade e a integralidade dos Direitos Essa foi a sua preocupação na sua pergunta então a arbitragem de direito porque há uma confusão nós precisamos compreender bem arbitrar tem
arbitrar por Equidade e arbitrar de direito se ela vier se nós condicion armos essa arbitragem que seja fruto da negociação coletiva e que seja conduzido pelos sindicatos e que ela não seja restrita que a própria negociação coletiva A restrinja aos Direitos disponíveis e não os e disponíveis e os ah aqueles indisponíveis eh com muita limitação ela pode ajudar no acerto risório nessas coisas de fazer conta e que os árbitros sejam tenha formação jurídica e que sejam da confiança dos sindicatos uma série de coisa e por isso os núcleos intersindicais estão instrumentalizados para condicionar se a
arbitragem vier declarada a sua constitucionalidade Condicionar a utilização desse meio não judiciário confo na no do trabalho que ela seja condicionada desta forma e e conduzida pelo sindicatos e mais eu vou mais longe ô Márcio Sou coordenador do núc de cooperação judiciária do nosso tribunal o plano estratégico do Poder Judiciário e normas e outras normas de administração de Justiça vindo do CNJ e vindo inclusive do Conselho superior da Justiça do Trabalho e eu cito aqui a Resolução 174 eh no especificamente no artigo 5º parágrafo terceiro estimula diz que nós Juiz do Trabalho devemos estimular a
resolução consensual dos conflitos e dialogar com os atores sociais e outras instituições do sistema para melhorar a administração da justiça e diz lá vírgula preferencialmente com as entidades sindicais Ora eu entendo que o poder nosso os Tribunais podemos assumir a liderança desse processo de participação da sociedade na administração de JTI e por meio da cooperação judiciária não só reconhecer essas instituições mas dialogar com ela e estabelecer critérios de legalidade de constitucionalidade e de preservação da integridade dos direitos e eu vou ter que falar do do meu núcleo intersindical de conção Brasil de 28 anos atrás
para você Márcio ele atendeu nesses anos 167.000 e alguma coisa casos 1,2 não foi resolvido mas tem um dispositivo no estatuto porque el tem um estatuto grande quase 50 60 cláusulas não é brincadeira el ass é verdada atuação do núcleo intersindical quando a matéria controvertida disser respeito a justa causa declaração de vínculo de emprego estabilidade e outras matérias que o sindicatos entender que deve ficar Excluídas da atuação dessa meio extrajudicial se nós entendermos que nós possamos podemos ser com protagonistas disso portanto catalisadores Como eu disse ali mediadores sociais agora com o instrumento da cooperação judiciária
trazer esses entes sindicais pro nosso lado e nós potencializarmos a nossa capacidade de promover a efetividade dos direitos sociais reconhecendo-os mas estabelecendo juntamente com eles critérios E aí uma aproximação do Sejus Eu fui coordenador eu fui eh coordenador de Sejus durante quase 4 anos no meu tribunal sei o que que o Sejus Hoje os sejust estão reconhecidos também de trabalho os Sejus que podem ser o grande Elo de comunicação entre os tribunais e esses sindicatos nesta política eu vou propor um jejum agora à tarde Vocês topam jejuar não claro que eu tô descontraindo é o
Tá na hora já fui até avisado aqui eu Queria pedir a você dá pra gente voltar NS 10 minutinhos porque aí nós terminamos as 17 eu tenho que terminar as 17 e eu tenho algumas dinâmicas aqui que gostaria muito de não deixá-los de Fora fiz em todas as turmas e eu achei muito bacana e o resultado então eu não queria terminar no meio vocês topam porque que também 5 horas nós vamos 17 horas nós vamos descansar Pode ser então eu também vou rapidinho lá e voltamos aqui 10 Minutos quem que vai ser o coordenador do
retorno nomei aqui nomei o Thiago nomei os dois aqui obrigado nós vamos começar nós vamos trabalhar agora o ah a segunda embasamento teórico do para o exame do nosso caso concreto e vamos eh utilizar os arquivos eh c e se Márcio os arquivos 5 e se da eh lá do Mudo viu do Mudo que é são As princípios e valores deontológicos da magistratura a partir do código nacional da magistratura do Conselho Nacional de Justiça e o extrato da Loman que trata dos deveres e restrições ao juiz nós vamos fazer um exercício diferente eh essa parte
da deontologia comportamental procedimental eu acho eu fico acanhado de querer ensinar isso para vocês isso não se ensina e você já tem Isso na sua mente no seu coração na sua formação na sua história e vem do seu berço eu não vou dizer aqui sejam honestos sejam probos sejam imparciais sejam ah sejam gentis com as partes com todos os que vocês trabalham ficar dizendo isso vocês já o sabem então eu vou propor diferente Vamos tomar esses dois arquivos e eu proponho uma meditação Deontológica você nunca fez uma meditação deontológica já Pois é então a minha
sugestão é individualmente uma introspecção profunda e uma meditação deontológica sobre o que está nesses dois arquivos que eu trouxe para os colegas e depois fazemos um exercício com isso eu vou dedicar cinco dendo do grau de introspecção eu vou examinar cada um e cada uma na sala eu vou destinar 5 a 10 Minutos se mergulharem muito eu 10 se eu vejo que veio à tona aí a introspecção eu falo cinco pode ser e essa é uma atividade absolutamente individual Solitária é o solilóquios é um solilóquios faça um solilóquios com o conteúdo desses dois arquivos por
favor e eu vou só depois do solilóquios você pode a josu vai me ajudar a distribuir uma folha em branco para cada um cada uma você vai escrever o que você Sentiu escreva para você mesmo eu prometo que nem vou ler se tiver confidências eu não vou saber e nem nós não vamos divulgar para ninguém mas escreva o que você senti aí depois eu digo porquê é uma folha para cada um vamos terminamos então vamos fazer um exercício vamos ficar de pé nós vamos eh fazer uma Experiência sensorial auditiva um pegar a sua folha e
vamos ouvir o som da nossa movimentação agitada dessa essa folha juntos muito bem amasse a sua folha embola no mão tudo agora faz ela voltar como ela era antes era antes vamos fazer o mesmo exercício balança fur Vamos sentar novamente ouvimos o Rido da folha na Primeira situação e na segunda situação que que nós sentimos aí que que que isso na nossa interioridade nos inspirou a pensar essa experiência alguém quer compartilhar conosco ty viu com tanto carinho né oi para mim a percepção foi de que antes de de de amassar a folha o som foi
muito muito diferente e eu acho que fazendo um contraponto com esse exercício também eh Embora esse texto da Loman e do estatuto de ética eu já tinha tido contato com ele algumas vezes durante a preparação pro concurso eh esse essa coisa de ler ali sobre uma ótica reflexiva É de fato muda a perspectiva né então uma vez tocado pelo texto sobre essa Ótica reflexiva eh o efeito é foi muito diferente do que nas outras leituras que eu havia feito de forma mais eh dinâmica e com outro foco né o foco de decorar o conteúdo para
não Reprovar na prova não sobre uma reflexão propriamente dita do efeito disso na vida prática e na atividade né e no efeito na vida mesmo que eu acho que a as propostas ali tem mais a ver aquelas disposições tem mais a ver com as mudanças na nossa vida depois da Assunção do do do cargo de magistrado do que eh estritamente com os limites para exercício da atividade jurisdicional eu pensei que como o tema É ética eh foi uma metáfora né querendo dizer que uma vez que a imagem do magistrado do juiz ela ela é manchada
por alguma conduta equivocada ele não vai conseguir recuperar mais né então o som não vai ser mais igual eu pensei nesse sentido eu pensei assim que antes de amassar a folha ela parecia aparente fazer mais barulho e ser um pouco mais leve depois de amassar pareer um pouco Mais pesada e um e menos barulhin aí para fazer essa reflexão Eu interpretei como se após eh ingressar na magistratura que seria o momento após a a folha massada eh a gente também teria que emb eh embora exercendo né Lógico a função que a gente sempre quis mas
tem as suas limitações e a gente teria que abrir mão também de de várias de várias aspectos pessoais em nome do exercício da profissão Então seria eh uma restrição em para o exercício da da Profissão você se sentiu se sentiria amassada não alguém quer compartilhar mais alguma impressão c tem a sua subjetividade e isso mesmo eu quando fiz essa experiência de introspecção me ocorreu isso né a a autoridade moral Nossa como magistrados é determinante para a autoridade profissional não tenhamos dúvida Disso juiz ou juíza desacreditado desacreditada dificilmente consegue ser um agente de transformação social nos
termos que nós sonhamos e Desejamos a transformação pode ser negativa a folha amassa e não desamassa mais justificativa da dig dignidade do juiz Depende a dignidade do direito o estado democrático de direito em especial as ou os magistrados magistradas são autoridades Morais e integram uma Instituição que deve ser Imparcial e confiável para a qual a sociedade se volta quando seus direitos são violados a falta de confiança na justiça compromete a própria democracia a deontologia da magistratura tem sido objeto de atenção estudo e de normatização no mundo inteiro não por outro motivo em complemento as vedações
e deveres da ou do magistrada ou magistrado já inscritos na Loman o Conselho Nacional da magistratura editou O código nacional de ética em 2008 a deontologia judiciária Nacional insere-se assim no movimento global de fortalecimento do poder judiciário a partir da definição de de padrões éticos já protagonizados no direito internacional como os princípios básicos das Nações Unidas para a independência do Judiciário princípios de Conduta judicial de bangalore código iberoamericano de ética judicial passo paraa Colega é a valorização a reflexão sobre o etos da magistratura é de particular importância na formação da magistrada do magistrado porque sua
conduta decorre da disposição para convencimento íntimo e voluntário a aer é acerca dos valores que que passam a orientá-la no entanto a legitimidade e a autoridade política do Poder Judiciário depende da sua consciência e da compreensão do papel do poder judiciário no estado democrático de Direito como é o nosso caso sobretudo quanto ao dever do juiz em aplicar a lei de modo justo e Imparcial a valorização de normas de Conduta que prezem a idoneidade a imparcialidade e a integridade moral do juiz visam fortalecer a autoridade moral dos magistrados das magistradas os princípios éticos têm por
finalidade orientar a atuação do juiz de modo a contribuir para o fortalecimento da integridade judicial e da autoridade Moral dos magistrados de 60 anos 50 anos meio século para cá e maioria esmagadora dos países todos os países Democráticos e outros passaram a dar uma importância excepcional à deontologia judiciária tanto que mencionou na leitura o código de B Gória ele reuniu dezenas códigos de de ética de magistratura em dezenas e dezenas quase uma centena de países e Consolidou esses princípios e valores deontológicos nesse código de bengal para servir de de de de inspiração para os países
a ONU sobre o páo da ONU e isso se desdobrou aqui na América Latina no código iberoamericano e recentemente no o próprio Conselho Nacional de Justiça que são esses valores que estão aí vem da resolução eh dessa resolução do código de ético Nacional da magistratura da eh de de 2020 do Conselho Nacional de Justiça aloman só tratava de deveres e restrições vê que é um pouco assim mais um fruto da época o código está mais amplo e um pouco mais contemporâneo muito bem por que isso como nós vimos na nossa revisão teórica breve mosaico que
construímos juntos alguns estudiosos disseram que no no no no estado liberal era Poder Legislativo que era estava no topo da do estado né dos poderes do Estado depois do estado social Vieram até estados autoritários mas a ênfase estava no executivo e agora no estado democrático de direito o poder judiciário é o grande protagonista da política vida no sentido amplo é um poder eminentemente político está em evidência em grande evidência em razão do constitucionalismo contemporâ da Constituição dirigente e do controle de constitucionalidade que cabe às cortes supremas realizar em Relação à a aos Atos dos demais
poderes isso tem gerado uma tensão enorme entre os poderes e até uma hostilidade dos demais poderes em relação ao poder judiciário parece que nós estamos vendo isso No Brasil de alguma forma e um movimento de fragilizar de desacreditar especialmente a suprema Corte nesse momento personificado numa pessoa de um ministro aqui eu não tô entrando no mérito se agiu com absoluta correção ou não eu tô dizendo que esta pressão essa tensão se torna cada vez maior se eu tenho em vista aquele projeto da ordem natural dos mercados porque um dos objetivos é debilitar as instituições Democráticas
não mais vocês estão vendo o cenário nacional e internacional tem eleições globais aí que são muito importantes tem um país aí muito poderoso que as eleições lá reflu e interferem na política e inclusive reproduz os seus métodos em outros países cujas forças que tem forças políticas direcionadas para a sustentação desse projeto Eh da ordem natural dos mercados que Eu mencionei esta dimensão comportamental e procedimental eu não tenho nada a dizer e não me aroro em ensiná-los nada isso já está no ambo de vocês nessa reflexão introspectiva Você sabe o quanto isso é importante para o
exercício da sua função eu não tenho coragem de chegar para você e dizer seja proba Seja honesta jamais venda sentenças e assim por Di não preciso não Tenho coragem dizer eu vejo vocês vejo vejo integridade vejo consciência do seu papel na sociedade etc e no campo da Loman tem lá um dispositivo fala assim conduta irrepreensível etc etc aí eu fiquei me perguntando o que que é conduta irrepreensível Você sabem me me ajuda aqui o juiz e a juíza precisam ser monges e Monjas andar com a aura A aura de Santos freiras e e monges e
eu vi nas nossas com os colegas um certo Um Certo desafio não vou dizer dilema mas eu preciso me abrir o poder judiciário contemporâneo abrir para o diálogo social interagir é um cidadão como os outros etc interferir na sociedade dialogar e ao mesmo tempo alguém se sentiu assim muito como é que é isso como é que nós vamos Fazer com isso eu aposto no discernimento e no bom senso de cada um e cada uma de vocês e diria o seguinte na minha vivência Eu preciso saber onde estou em que meio social eu estou sou magistrado
e magistrada e com perspicácia identificar Que tipo de Conduta minha seria vista como escandalosa perante aquela comunidade em onde eu preciso de autoridade moral para exercer a minha Função é curioso que como você a perceber eu convivi aqui nessa grata e satisfatória oportunidade de estar com vocês com colegas de regiões mais distantes que vão mesmo no interior no âmago do país e vocês encontrei nessa outra turma nessa semana paulistas e cariocas eu creio que o comportamento de um magistrado em São Paulo nas praias de Copacabana no Rio de Janeiro Ipanema é visto de uma determinada
Maneira naquela aquele meio mas se eu for lá no interior de Minas onde estive no canto do Triângulo Mineiro numa cidadezinha de 60.000 habitantes Talvez um comportamento que eu teria na praia de copacaban ou no Rio de Janeiro ou em São Paulo possa não me dar tanta autoridade moral assim não sei preciso observar agora há modos de de condutas que são indesejáveis em qualquer lugar Do mundo eu não jamais imaginaria o Pablo num bar da esquina bêbado e caçando briga brigando confusão no meio lá como magistrado da cidade jamais em qualquer lugar mas por exemplo
uma colega que vai à praia de Copacabana falou na outra turma vou de sortinho com a minha roupa própria para esse ambiente vejo nada demais talvez em Patrocínio lá Andar numa praça na Praça praça lá que nunca tem praia não tem nada e tal sei mas cada um é livre agora eu tenho três valores que esses são in áveis para o magistrado pelo menos para mim imparcialidade se eu for visto como tendencioso eu perco a credibilidade perco a autoridade moral tendencioso parcial tomar partido indevido claro que eu sou Juiz do Trabalho então o próprio processo
de trabalho Direito do Trabalho já Estabelece as desigualdades legais e constitucionais que eu vou exercer E aí eu eu sou legalmente entre aspas se pudesse assim dizer parcial se o trabalhador não comparece a audiência eu vou arquivar a ação mas se a empresa não comparece eu vou o quê devidamente citado ampos eu vou o quê decretar revelia é claro um tratamento desigual Mas é uma desigualdade normativa para compensar uma desigualdade fática Socioeconômica isso não é imparcialidade pelo contrário probidade eu não preciso nem falar eu fico pensando assim como é que um uma corrupção de um
magistrado ou de uma magistrada isso é raro acontecer mas a gente vê viu gente viu como é que é isso algo absolutamente deve ser algo absolutamente desconcertante na sua no Seu âmago moral mais que desconcertante dilacerante como é que você vai encarar sua comunidade é dramático quando E é claro que é uma Raridade mas é somos limitados seres humanos então quando a desembargadora é presa porque vendeu uma sentença fico pensando como é que é isso eu tenho 33 anos de magistratura Não há coisa melhor do mundo não há dinheiro que paga você entrar e sair
de Qualquer lugar com os ombros abertos com Altivo sem nenhum débito Moral com ninguém Isso é maravilhoso a independência do magistrado é fundamental também outro valor importante Independência coragem não é ausência de medo coragem é você superar eventuais temores e constrangimento você superando a você Mesmo eu posso dar esse testemunho mas eu não vou dizer para você nesse Campo comportamental ó não faça isso não meter dar conselhos aqui sabe muito mais do que eu tô dando só testemunhos a urbanidade um modo de tratar Alguém falou isso aqui tratar as pessoas as partes acolhimento quem falou
D autoridade Moral com o tempo uma Autoridade imensa você começa a falar mansinho e o efeito da sua F fala como diz rmas é performativo a sua fala é tão poderosa que silenciosa delicada você transforma você muda o comportamento das pessoas não precisa gritar nessa semana eu não usei um vídeo que eu trouxe na outra semana de agosto que eu mostrava uma colega naturalmente Coitada Deve estar cansada e tal e todos viram na rede mundial e tal gritando com A testemunha vamos chama de excelência ah a gente pode pensar que a colega tava com alguma
dificuldade emocional e tal mas o efeito disso dramático desast troso eu sei que São Paulo não sei no rio nas nas nas nas escolas regionais trabalharam muito negócio de rede social né uma rede social nunca eu nunca gostei não sou um ali quase alienado não gosto de ir lá Nas notícias e mas eu não exponho a minha vida lá sempre me incomodou dramaticamente Teve uma época que negócio tudo que você tava fazendo parecia lá né Agora eu tô no aeroporto agora não sei o qu agora foi isso agora tô almoçando achei aquilo horrível não apareceu
isso agora diminuiu um pouco mas agora tem tal de Instagram aí cada um do jeito que quer né agora o que deixa Lá jamais é como a seta a lança uma vez lançada o arco jamais retorna ao arco né a lança tem um negócio chinês que fala assim não só a palavra mas a atitude na rede é como a lança que uma vez l anada jamais retorna ao arco eu vou propor aos colegas agora e às colegas a terceira etapa do nosso trabalho Maro é o o arquivo que é nome a síntese a síntese é
o número qual que é o número aí oito né sete a síntese deixa eu ver aqui o Sete então é o sete Exatamente é o sete eh esse eu fiz essa essa compilação curta encurtada do caso é um caso complexo daí presa irmãos ocubo e como eu disse já disse aqui que é um capítulo fiz um capítulo grande tal tal então tá ótimo vou propor a leitura e nós compormos aqui somos 20 quatro grupos de cinco pode ser se Organize da Maneira que achar melhor ão quatro grupos somos 20 é isso então quatro grupos simples
nós vamos fazer a leitura desse tipo a partir da Leitura dá para você imaginar a complexidade do caso é um caso hiper complexo eu poderia na literatura Ju chamaria de hard Case na linguagem doal Ronald work e depois nós vamos discutir a a partir Oi Ah tá não falou nada eu proponho discutir esse texto a partir das provocações que eu vou deixar aqui Na tela estas provocações eh eh Márcio estão no no no arquivo dois slides dantologia e no no slide Alguém poderia conferir o número desse slide para mim por favor é esse aqui ó
diretriz para análise de discussão do caso da empresa irmãos ocubo e o meu computador aqui não mostra o número do slide alguém pode acho que é O qual que é o número desse slide poderia localizar e informar pro Márcio para mim por favor é 11 é o 11 né Então tá aí qu eh colegas eu sei que não terminaram aí a discussão mas eu vou propor que a gente socialize o que já tem por causa por causa da lu Luana por causa dela então vamos lá eh vamos já que vocês terminaram vocês querem socializar conosco
o quees ocorreram Então vamos lá pode começar aí ah desculpem Ah então nós analisamos o caso e concluímos que nem nenhuma nem a decisão de primeiro grau e nem as reversões H Realizadas pelo Tribunal foram eh ao nosso sentir adequadas ah as a decisão de primeiro grau julgando totalmente improcedente à demandas h não foram não foram não foi adequada as decisões não foram adequadas eh em razão de que desconsiderou uma Norma imperativa de reconhecimento de vínculo de emprego naquelas situações aquelas questões eh relativas a Ah que os trabalhadores não cumprem horário aquela coisa toda Ah
também deve ser relativizada num Contexto de trabalho rural tendo em vista de que tendo em vista que eh observa-se n Nesse contexto de trabalho rural a própria sazonalidade da atividade eh de modo que se os trabalhadores preferiam ou não um a manutenção de um contrato de parceria Rural isso não deve ser considerado pelo magistrado tendo em vista que a aplicação da lei é imperativa então nós entendemos que Deveria sim ser reconhecido o vínculo no entanto eh deveria deveria ter se oportunizado eh uma adaptação da empresa nesse sentido eh a partir do próprio diálogo social entre
os atores envolvidos ã bem como com a própria intervenção do ente sindical das envolvidas Para que houvesse então uma possibilidade de transição e adaptação da nova realidade para que a empresa Então se mantivesse eh atuante se mantivesse ainda viva oportunizando Então a manutenção desses postos de emprego então a nosso ver isso seria a o mais adequado a ser feito então daqui a pouco uma estruturação dessa demanda Uma demanda estrutural no sentido de op unizar Então esse diálogo e a democratização dessa decisão a partir eh da intervenção desses atores sociais que estão inseridos Nesse contexto E
caso não fosse possível a manutenção desses postos de trabalho para fim de evitar uma demanda de massa Uma uma demissão de em massa eh desses trabalhadores ã poderia então ter sido terem sido realizadas adaptações no sentido de ah manter pelo menos uma parte dos trabalhadores ali ou ã daqui a pouco evitar que esses trabalhadores fossem simplesmente despejados naquele contexto sem qualquer auxílio da empresa sem qualquer readaptação para eles no mercado de trabalho enfim algumas Medidas a serem adotadas para flexibilizar um pouco esses esses resultados negativos essas consequências negativas que uma demissão em massa produz em
toda uma sociedade em que a empresa está inserida do grupo aí em relação a esse posicionamento Ok vocês querem trazer aqui paraa mesa debateram Quem quem queer o alguns pontos divergentes a gente entendeu pela Possibilidade de uma análise estrutural como como eles falaram mas com a reunião dessas ações e aí uma participação do Ministério Público do Trabalho do próprio Ministério do Trabalho e também do executivo local e abrir paraa audiência pública por exemplo com a possibilidade de participação de todos os sujeitos envolvido sindicato e tudo mais e verificando a possibilidade não necessariamente eh com esse
olhar de reconhecimento do vínculo mas de análise Do caso concreto para verificar se se de fato é um contrato de parceria ou talvez eh a possibilidade de criação de cooperativa para atuação daqueles trabalhadores então assim eh é com direitos mínimos Claro e até sim eh caso estabelecida a cooperativa ou verificada a regularidade ou não havendo regular o que falta para regularizar Esses contratos de parceria analisar a questão previdenciária para regularizar a Questão previdenciária caso não estivesse eh sendo feita da forma correta então previdenciária tributária então não necessariamente eh reconhecer o vínculo de imediato mas verificar
as possibilidades de atuação porque pode ser que o contrato de parceria o termo de parceria seja correto ou haja possibilidade de atuação por exemplo como cooperativa mas uma análise em conjunto analisando Tás processo de Forma conjunta com uma análise estrutural muito bem e aí foi um consenso Ok vamos lá bom a gente eh também chegou a senso um pouco parecido com o último grupo eh na nessa Perspectiva da do equívoco dessa análise judicial isolada a partir de demandas individuais e não uma visão global e de um um conflito né coletivo mesmo eh então efetivamente o
que a gente havia entendido que como solução Adequada seria esse diálogo social por meio dos entes sindicais Ministério Público do Trabalho Ministério do Trabalho eh e potencialmente audiências públicas com a comunidade envolvendo eventualmente até na ausência de um ente sindical representativo daquela categoria uma constituição de uma associação eh que poderia ser inclusive acompanhada e consertada pela pelo próprio poder judiciário ali eh de modo que esses Trabalhadores tivessem uma representatividade adequada eh e a gente pensou também nessa possibilidade de eventual conhecimento de uma natureza cooperativa paraa prestação desse serviço em alternativa ao vínculo de emprego eh
de modo que fossem conformados Então os interesses dos trabalhadores que tiveram os seus ganhos substancialmente reduzidos a partir do reconhecimento do vínculo formal eh e da manutenção dessa atividade econômica que Influenciava não só nessa relação pura e simples de trabalho mas em toda uma coletividade social né Toda a realidade econômico social da da daquela região mais alguma coisa alguém querem quer alguém quer falar mais alguma coisa do grupo tá Então tá vamos lá o nosso grupo entendeu de forma um pouco diversa ponto Dea do direito material pelos elementos que constam da narrativa Eh não tem
elementos eh que permitiriam caracterizar o vínculo de emprego parece que o contrato de parceria Rural é regular né a gente não viu aí pelo que consta da narrativa os elementos da relação de emprego eh apesar de tanto é que a maior parte das sentenças de improcedência foram mantidas pelo tribunal né então só teve Reforma em 30% mas para evitar o risco a segurança Jurídica desse eh empregador aliás né não empregador mas esse agente econômico eh Nós pensamos de modo parecido com os outros grupos que talvez uma medida adequada fosse fomentar o diálogo ali entre eh
os órgãos locais tanto da área trabalhista especificamente Ministério do Trabalho Ministério Público do Trabalho mas as próprias autoridades do município que tem muito interesse na Manutenção daquela atividade Econômica já que é um município pequeno em que esse quantitativo de trabalhadores aí 3500 tem um impacto muito grande em outros setores no comércio no setor do serviço então e ao que tudo indica eh Há o interesse dos próprios trabalhadores na manutenção do regime de parceria Rural que não é algo proibido a meação é prática comum no campo brasileiro adotada em várias culturas agrícolas como é sab E
por meio desse diálogo né entre as instituições eh poderia se chegar a uma abordagem por exemplo né claro que o judiciário não poderia impor isso mas H uma uma nova abordagem por parte do ministério do trabalho que evitasse a atuação dessas empresas se não houvesse de fato alguma irregularidade com Esses contratos né porque pelo que con narrativa a irregularidade principal aqui seria o recolhimento Previdenciário mas que há Forma de o fazer eh na atividade Rural também né geralmente é se eu me recordo bem do direito previdenciário seria um percentual da venda da produção né então
o vínculo de emprego ele não é a única modalidade de trabalho né Eh pode ser razoável a parceria Então acho que o papel do Judiciário aí seria visualizando esse tentativo de demandas repetitivas com a mesma discussão e os impactos eh sociais e econômicos dela é Ser um agente promotor desse diálogo ent todas essas instituições buscando uma solução inclusive por meio eh fomentando a negociação coletiva de modo a dar segurança jurídica para desenvolvimento dessa atividade econômica Nós pensamos mais nesse sentido eu eu também acho que em relação a os processos chegaram em primeiro grau foram todos
improcedentes todas as ações improcedentes nenhuma reconheceu o vínculo as sentenças todas Todas né então verdade Era exatamente a mesma que p não tenha tido uma suspensão e um tratamento estrutural assim não houve decisões contraditórias no primeiro grau Então nesse sentido acho que não houve um prejuízo e não ter instaurado um procedimento mais complexo O problema foi a falta de unidade do tribunal como órgão né primeiro e segundo grau porque o segundo grau deveria ter eh se inteado da situação e dos reflexos na ali socioeconômicos da Das decisões e mantido né e não ter reformado parte
ou pelo menos alinhado como foi feito na vara na vara única e parece também que existe aí um o interesse também talvez de outras empresas até político subjacente porque é é um ponto de distorção não é comum empregados parceiros com valores elevados com condições boas de trabalho sem subordinação né e no Campo São os salários são baixos as condições são são ruins Então e o ministério do trabalho Começou atuando né punindo mutando E talvez isso que tenha levado também a empresa a fechar as portas né hora eh nós podemos discutir bastante sobre isso seria muito
legal mas nós temos a nossa limitação eu V fazer umas considerações sobre as colocações dos grupos eh em primeiro lugar há um consenso entre nós a Jurisdição clássica não resolve esse caso e o resultado é trágico unimos Ministério do Trabalho Justiça do Trabalho e a omissão dos sindicatos ministério público e destroços uma atividade econômica e 3000 postos de trabalho diret e mais 2000 indiretos pronto essa jurisdição para casos complexos e casos como você disseram não serve deslegitima e desacredita e faz o contrário nossa função social fica Invertida pouca contribuição parece que é um consenso entre
nós nós temos instrumentos de administração de justiça hoje que permite atuação diferente desta tanto dentro do processo como fora do processo preferível fora do processo antever o problema prevenir e criar um estatuto Luana mais e e e constituir um estatuto coletivo observando a singularidade daquela situação catalisado pelo quem Falou aí pelo Poder Judiciário inclusive já que nós somos os protagonistas o juiz do Estado democrático de direito é ativo não é de braços cruzados logo mediador social catalisador dos atores sociais como alguns grupos mencionaram e quem sabe a novidade dele do grupo aqui juiz estimular os
sindicatos a produzir um estatuto coletivo sobre a forma de negociação coletiva adequado porque todos vocês consideraram inadequado o tratamento das demandas Agora deixa eu te dizer uma coisa são 23 anos não existia irdr não existia cooperação judiciária não existia audiência pública né no processo de primeiro grau não existia amicos cur no primeiro grau não existia nada disso ex certo que eu já tinha criado um núcleo intersindical em em em Patrocínio e Araguari eu poderia repetir o procedimento no conselho tripartite e consertar como esse grupo quer consertar uma solução o Problema aliás eu sou o juiz
dessa ação O problema é que quando chegou a mim Ines já estava morta as atividades econ já tinham sido encerrado as multas já aplicadas e os Japoneses desesperados dizendo que iriam plantar capim destruir as lavores de tomate que produziam 2 milhões de caixa por ano exportava até para Argentina e eh e Plantar capinho para criar boia porque era só com dois capatazes ele resolvia a sua atividade econômica não precisava contratar 3.000 Trabalhadores fui dito isso na sala de audiência comigo quando foram conversar lá eh não tinha o processo estrutural nem de longe aliás eu queria
dizer para vocês o seguinte na pós graduação da Universidade eu que instaurei esse debate uns 10 anos atrás sobre o processo estrutural estudando a a jurisdição a jurisprudência da corte Colombiana a partir daquele caso em que A aqueles desalojados da pelas Farc e eh criaram uma uma legião de dezenas de milhares de colombianos fora de da sua das suas casas do seu terreno bom então V luí foram-se 21 anos e hoje nós temos todos esses instrumentos se fosse hoje Se eu ficasse sabendo que ISO estaria acontecendo eu convidaria o Ministério do Trabalho Ministério Público os
Sindicato não vamos deix deix esse caso chegar aos extremos vamos conversar o que você seguiria o conselho que vocês Nos deram aqui e na forma extrajudicial e preventiva nem deixaria virar um processo Com base no Instituto da cooperação judiciária interinstitucional e se hoje como magistrado sou instado a dialogar com a sociedade a chamar os atores demais atores do sistema judiciário e da sociedade para eh administrar a justiça preventiva e consensual eu tenho um programa desse no núcleo cooperação judiciária e numa Matéria que eu gostaria de ter tempo para contar não posso porque nós temos que
ir embora mas é a justiça preventiva e consensual e cooperativa em regime de cooperação judiciária interinstitucional Então temos muitos instrumentos para conhecer a realidade a audiência pública amigos cur etc diálogo interinstitucional e instrumentos para acertar medidas preventivas e que busque soluções adequadas Portanto o poder judiciário de Hoje especialmente o trabalhista tem muito mais a fazer fora do processo do que no processo judicial Portanto o juiz não é um juiz de audiência só um juiz de de de de de ouvir testemunhas e proferir sentenças e tentar conciliação só isso é Essência mas não é só isso
nossa função social pode ser bem alcançada com grande efetividade com maior efetividade se o tratamento for adequado preventivo e consensual podemos estamos convergindo Nisso agora eu vou finalizar dizendo o seguinte quem quiser argumentos como a Tatiana e o grupo dela menci vin de emprego aqui e argumentos como o do eh eh do Guilherme o grupo de ele não aqui não tem vinho de emprego eu acho os argumentos e vou finalizar dizendo na filosofia do direito 20 anos de magistratura cheguei à conclusão que eu tomo cinco decisões discricionária no percurso de uma decisão Num caso complexo
a Primeira numa numa complexidade fática como essa comprovada por uma inspeção judicial que eu gastei 40 laudas para escrevê-la 40 num é complexidade fal eu escolho quais são os fatos que eu vou dar relevância e quais os quais dos fatos provados eu não vou considerar irrelevantes então fiz uma primeira escolha segundo os fatos são interpretáveis são eu dou sentido a esses fatos eu escolho qual sentido que eu vou atribuir a esses fatos que eu Considerei jurígeno e desprezei os outros que eu não considerei jurin segunda escolha terceira escolha dentro do sistema normativo eu vou escolher
qual é a norma mais que eu considero mais adequada para aquele caso escolhi de novo depois de eu escolher a no eu vou atribuir sentido interpretar aquela Norma e dar a ela um sentido na conexão com os fatos que eu escolhi como jurígeno interpretei a norma escolhi a norma terceiro eu vou Atribuir sentido à Norma que eu escolhi interpretação Qual é a técnica de hermenêutica que eu vou utilizar tô escolhendo entre as possibilidades existentes entre as alternativas possíveis quarto quinto vou decidir a decisão que considero mais justa cinco vezes Eu compareci com minhas preferências com
as minhas escolhas etc embora fundamentado em Fatos objetivamente considerados e em normas objetivamente existentes portanto Eu não criei Norma nenhuma mas Eu interpretei e fiz a correlação e a articulação entre fato e direito e permeada por todas essas escolhas faz sentido isso então eu sou um agente político ou não sou e não faço escolhas torço para que os sonh de vocês não acabem é aquilo que você escreveu na folha permanece vívido e a sua folha continue intacta e não amasse Eh Desejo aos colegas muitas felicidades nesta trajetória que você começa agora alcançada com muito sonho
com muita esforço com muito estudo Foi uma satisfação estar com vocês que vocês sejam felizes como eu fui e sou na magistratura felicidade parabéns por vocês e obrigado se puder faça aquela avaliação Zinha que a josene pede para pela escola aate que tá aí o arquiv inho se é fácil Esse que tá o formulário e e tem dois um com um direcionamento e o outro o formulário em branco dá para preencher é é o de baixo apenas uma proposição do que que você poderia pode escrever o que quiser mas ali uma sugestão de que que
você vai avaliar e escrevendo no formulário em branco que é aquele que a enat vai arquivar aí pode ser não escrever no de cima Num Só isso é num só mas Leia o outro tá lê tá só para Você eh ter uma dica do que avaliar e E aí tem um jeito dear anexar lá não é isso não é só salvar não não é só preencher e salvar não a gente tem que baixar o arquivo Ah então é isso tem que baixar o arquivo depois preencher façam isso por favor porque eu esqueci nenhum é da
mar quase me me exonerou do cargo obrigado um abraço felicidade para vocês tchau não nada