falei que o valor principal dos direitos de primeira geração é a liberdade. Liberdade. E dentro dos direitos de primeira geração, nós temos como característica os direitos individuais, né?
indi indivais, os direitos individuais e a presença do Estado. Existe o Estado nos direitos de primeira geração? Sim, mas que tipo de estado negativo.
Beleza? O estado negativo é o período em que o estado se abstém. As as pessoas, a população em geral de vários países lutaram para dizer assim: "Estado, não se meta na minha vida, minha vida íntima, minha vida privada", né?
Um exemplo disso é a inviolabilidade domiciliar lá do 5 11, né? Que casa é asilo inviolável do indivíduo, é individual. Ninguém nela podendo penetrar sem um consentimento do morador.
Então o estado para que ele possa entrar na sua casa, ele precisa de uma autorização judicial, de uma ordem judicial, beleza? Ou flagrante delito, né? Como eu falo direto, você tá perseguindo o cara, aquele tipo de flagrante que você tem lá no Código de Processo Penal, flagrante próprio, flagrante impróprio.
Aí você tá perseguindo o cara, perseguindo, perseguindo. Ele entrou na casa dele, você vai poder entrar sim ou não? Sim, claro que vai, pô.
Tá em flagrante ou tu vai? Não. Eita, ele entrou.
Vou lá pedir uma ordem judicial para entrar. Vai entrar, pô. Não é brincadeira de criança.
Não tá valendo. Tô dentro de casa. Não é assim que funciona.
Entrou, já era. Beleza, tá em flagrante. Então nós temos aí a presença do estado negativo.
Ah, e nos direitos aí de primeira geração, deixa eu dar um espacinho maior aqui porque senão não vai dar, tá? Depois eu falo sobre segunda, terceiro. E eu falei para vocês, nos direitos de primeira geração, nós temos como direitos os direitos civis.
e políticos, não foi isso? Direitos civis e políticos. Ã, um exemplo, né, de direito de primeira geração, como eu falei, a enviou laabilidade domiciliar.
Aí surgem os direitos de segunda geração, segunda geração ou dimensão, mesma coisa. Direitos fundamentais de segunda geração. Aí nós temos um valor.
Que valor é esse? Igualdade ou isonomia? E a gente vai destrinchar hoje essa igualdade dentro da Constituição Federal, tá?
A igualdade, os direitos são sociais. E aqui nós temos a presença do Estado. Mas que tipo de estado positivo?
O Estado ele tem a obrigação de efetivar direitos sociais a partir do momento que se dá liberdade para as pessoas. O que que aconteceu em boa parte da história? As pessoas começaram a explorar umas as outras, tá?
Não é a toa que você tem lá no início do século passado eh indústrias com condições insalubres em que as pessoas trabalhavam 12, 14, 15, 17, 18 horas por dia. Aí vem o estado e começa a regular isso aí com direitos trabalhistas, tá? Nos direitos de segunda geração, nós temos os direitos sociais, econômicos e culturais, tá?
E por fim, os direitos de terceira geração ou dimensão, direitos de terceira geração ou dimensão, que tem como valor a fraternidade, a fraternidade e os direitos. di fusos e coletivos. Os direitos de terceira geração, eles também são chamados de direitos transindividuais.
Trans indivuais. Eu acho que se escreve assim, tá? Transindividuais.
Por que direitos transindividuais? Porque transcendem, passam a esfera do indivíduo e de sociedades. Atende toda a raça humana.
Beleza? Até aí. Exemplo aqui.
Vamos pros exemplos. H, no direitos de segunda geração, que eu esqueci, né, de dar o exemplo. Me dá um exemplo aí de direito social que pertence a sua sociedade como todo, transporte e tal.
Eu vou colocar o basicão que todo mundo vai falar agora na campanha. Saúde, educação. Eu vou lutar pela educação, pela saúde, blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá.
Beleza? Direitos sociais. nos direitos eh de terceira geração difuso e coletivos, como exemplo meio ambiente.
Meio ambiente é um exemplo, direito ao patrimônio histórico, artístico. E tem também o direito à paz. Aí tem gente que tá estudando e já pensa assim: "Professor, pera aí, eu já vi que o direito à paz já apareceu eh em direito de quarta e quinta geração?
" Calma, vou voltar um pouco. Primeiro, o que é isso aqui? É a evolução dos direitos.
as sociedades, os direitos vão evoluindo. Tem um cara aí cujo nome, de cujo nome eu não me lembro agora, que começou a estudar e criou teorias em cima disso. Aí ele disse, ó, teve os direitos de primeira geração individuais, depois direitos sociais, fraternidade e tal.
Isso vai evoluindo. Tem estudiosos que colocam direito à paz lá na quarta geração e até na quinta geração. Beleza?
Mas para fins de prova, o que é o que é que eu quero que vocês já saibam a partir de hoje? A banca CESP, por exemplo, e por que que eu tô falando da banca CESP? Uma banca grande e as outras meio que acompanham ela.
Pra banca CESP, o direito à paz também direito de terceira geração. Beleza? Tem que lembrar disso aí.
Deve. Continuando. O que foi que eu coloquei aqui, ó?
Primeira, segunda e terceira. Quem já é maceteado também antigo de concurso, conhece esse memônico antigo aqui, que é o famoso Lif, não é isso? É o famoso Lif.
Lif é o famoso lif. Liberdade, igualdade e fraternidade. Primeiro, segundo e terceiro.
Nessa ordem, vocês estão me entendendo? Vamos lá. primeiro, segundo e terceiro.
O LIF ele vai estar ligado aos ideais da Revolução Francesa de 1789, os ideais iluministas da Revolução Francesa. Eu preciso saber isso, preciso saber a data e blá blá blá blá blá blá. Não, talvez para direitos humanos que vai você precisa saber algumas datas, tipo 1215, 1776, 1789, 1791 e por aí vai.
1917, 1919. Mas eu não vou entrar nesse mérito aqui não, senão vocês vão pirar com tanta data. O que que você precisa decorar?
A sequência. Vamos lá. Os direitos de primeira geração em que se destacam os direitos civis e políticos apresentam o estado negativo e tem como valor principal a igualdade.
Certo ou errado? Por que que tá errado? Porque a igualdade é de segunda geração.
O que que eu acabei de fazer? Uma questão bem de banca mesmo. Se eu fosse examinador, seria uma questão que eu ia elaborar, ia colocar lá.
Tipo, só ia brincar com esses valores aí para endoidar a cabeça da galera. E é isso, você precisa saber. Lembrar que os civis e políticos de primeira geração, sociais, econômicos e culturais de segunda, difusos e coletivos, terceira geração.
Tem que lembrar isso aí na hora da prova. Beleza? Vamos avançar.
Aí a gente entra propriamente no artigo 5º da Constituição Federal, artigo 5º da Constituição Federal, para falar aí sim dos direitos individuais. dosis direitos individuais. E aí, dentre esses direitos, a gente vai trabalhar os cinco grandes grupos ao longo dos 79 incisos.
E percebam porque que primeiro eu falei disso aqui, pessoal, ao longo da história da humanidade, os direitos eles nascem e surgem a partir de quê? a partir de desejos humanos e de vontades da sociedade. Pô, pera aí, estado, tu tá me oprimindo, então fique na sua que eu quero que os meus direitos individuais sejam preservados.
Beleza? Aí o estado não, tranquilo. Então fica aí suave, se vira, tá?
Só que aí as pessoas começam a explorar umas as outras e aí a sociedade desiguala e aí vem o estado através de direitos sociais para tentar diminuir essa desigualdade e os direitos vão se cumulando, eles vão se juntando ao longo da história. Galera, percebam que a própria Constituição Federal, ela vai somando direitos. Eu já comecei a aula falando para vocês lá do eh vou até colocar aqui para não atrapalhar que eu vou usar desse lado.
Eu comecei falando para vocês do artigo 5º, inciso 70. Eu acho que é assim que se escreve, tá? Depois vocês conferem lá.
70 e 9. Artigo 5º, inciso 79. recente através incluído através de emenda constitucional 115 desse ano.
Aí a pergunta é: vocês acham que o artigo 5º inciso 79 vai cair nas provas desse ano? Sim ou não? Vai.
E que é que você tem que fazer? ler e acertar a questão e só tomar posse, empréstimo consignado. É isso que você precisa, tá?
Aí depois tu vai ajudar mais com mais calma. O artigo 5º, inciso 79, ele fala sobre dados pessoais. dados pessoais na forma da lei.
forma da lei, ele diz que os dados pessoais, que esses dados aqui eles devem devem ser proteidos, inclusive os digis. através de emenda constitucional, eu acho que é o 115, tá? eh, de 2022, pessoal, percebam que os direitos eles vão evoluindo.
Sei lá, lá nos anos 50, 60 se falava em dados digitais, não, porque hoje a gente vive num outro mundo. Eu até comentei com a turma hoje à tarde que é até vergonhoso que eu vou falar, mas sei lá, tipo, tem acho que tem uns três meses mais ou menos que eu não tenho contato com cédula de dinheiro, não tenho grana, não tenho cédula na mão, nem cartão eu ando mais. É só o quê?
Pix, celular, aproximação. Aproximo, paga. Simples assim.
Não tenho mais nem a moedinha lá no carro para dar pro flanelinha na rua. E aí, tal, às vezes você tá na rua, o cara vem pedir dinheiro, uma esmola. Não, velho, infelizmente tenho não, tal.
Não aceito Pix, não é assim agora. Não é assim. E o que é que te protege esses dados digitais?
Pigs. A própria Constituição, ela entende que os seus dados digitais, proteger os seus dados digitais, as tuas informações que estão em banco de dados, que tá na nuvem, é um direito teu fundamental e um direito humano. ultimamente, o que é que a gente via muito e vê hoje tá até mais comum, eh, o pessoal vazar foto, imagens e vídeos de intimidade de casal, principalmente aquele maldito desgraçado que separou da menina e pega a foto, a imagem dela e solta.
Você pode destruir a vida de uma pessoa por causa disso. E aí vem a Constituição e percebe que a sociedade ela muda e ela precisa dessa proteção também meios digitais. Isso aí é mudança recente na Constituição, tá?
E é bem provável que os caras cobrem esse ano, tá? Mas não vai ser aquela ideia, pô, professor, bola de cristal, adivinhou e acertou a questão. Não, não acerto [ __ ] nenhum.
Tá lá, é só ler. É assim que funciona. Tá bom?
Agora vamos lá pros direitos individuais ainda. Ah, antes que eu esqueça, tanto é que hoje em dia o celular ele não é mais um aparelho quase que a gente não usa mais para ligar, né? Você carrega a sua vida aqui, conta bancária e tal.
Eu tenho ódios, muitos ódios, quando eu vejo uma pessoa numa fila de casa lotérica, né, ou de banco lá, horas e horas e horas para pagar um boleto igual um um conhecido meu. Não, eu pago minhas contas, luz, energia, tudo, tudo na casa lotérica. Eu disse, por quê, pô?
É porque eu não confio no celular, eu tenho medo de roubar os meus dados. Ai, ai, ai. Aí eu disse: "É, então se comunica via sinal de fumaça, né?
" Então, olha só, você anda com celular aqui, tem dados pessoais meus, tem conta bancária, tem fotos, tem tudo meu aqui. Por isso que hoje em dia até pra própria polícia acessar o seu celular, ela precisa de quê? De uma ordem judicial, acesso a dados telemáticos.
Não pode simplesmente chegar e falar assim: "Ah, me dá teu celular e desbloqueia aí que eu quero ver". Opa. Calma, você precisa uma ordem judicial, né?
Na prática e na teoria. Na prática e na teoria. E leva isso pra prova, viu?
Pelo amor de Deus. Bom, mas vamos lá, vamos voltar para cá pra gente não fugir do fio da meada, né? Então, os direitos individuais que nós temos, que nós vamos discorrer sobre eles, é a vida, a igual dade, que eu falei na aula passada que na sua prova pode vir como isonomia, tá?
Isonomia, vida, igualdade. Liberdade, vida, igualdade, liberdade, a sua segurança e a propriedade e a propriedade, vida, igualdade, liberdade, segurança e propriedade. captilar do artigo 5º, tá?
E todos esses são in vio láveis. Invioláveis. Todos são iguais perante a lei, sem são de qualquer natureza, garantindos aos brasileiros, aos estrangeiros residentes no país.
O direito à inviolabilidade, a vida, igualdade, liberdade, segurança e propriedade. Todos eles são invioláveis, tá? E aí falar direito à vida também para quem já tá começando agora, tá?
Uma característica já que eu quero que vocês coloquem aí como observação, a partir de hoje, pelo amor de Deus, não vai esquecer isso nunca mais. De todos esses direitos aí, comecei pela vida, qual é o mais importante? Não existe direito absoluto, há hierarquia.
E não há hierarquia. E tem gente que pensa assim e pensou até agora. Outros até meio que tentaram falar: "Porra, professor, acho que é a vida, a vida é o bem mais importante e de fato é a vida é o bem protegido pela Constituição, pelas normas infraconstitucionais de maneira especial, tá?
Mas, porém, com tudo, todavia, entretanto, não obstante, essa já é uma característica. Não há hierarquia, não há hierarquia entre os direitos fundamentais. Beleza?
Não há hierarquia. Lembrem-se disso aqui, ó. Não, não há hierarquia entre os direitos fundamentais, ou seja, nenhum direito é superior ao outro.
Pera aí, professor. A vida não é um direito superior à propriedade? Não.
Eles são iguais, só que em determinado momento eles são ponderados. Você limita um em detrimento do outro. dependendo do caso concreto.
Mais simples, a pandemia foi um exemplo clássico disso aí. A própria Constituição garante, dentre as liberdades constitucionais o direito de reunião. Você pode se reunir em local aberto ao público, pacífico, sem armas, desde que não fruste outra reunião marcada para o mesmo horário local.
Não precisa de autorização, sendo exigido apenas aviso prévio. Só que aí veio a pandemia e o estado disse: "Epa, não pode reunir nem com a minha tia chata, não pode, nem com o meu vizinho também, não. Lockdown, fique em casa.
" limitou inclusive a tua liberdade de locomoção. É livre a locomoção em território nacional em tempo de paz. Aí veio o estado de você não vai poder ir e vir e não vai poder se reunir, aglomerar.
Por quê? Em detrimento do direito à vida. E aí você limita outros direitos.
Ficou claro até aí? Tá aí quando eu falei sobre os direitos, eu falei que nesse Brasilzão aí de norte a sul, de leste oeste, do Monte Camburaí ao Chui, da Ponta do Seixas da Serra Contamana, não há direito. Sua pergunta, velho.
Não há direito absoluto. Todo o direito pode ser limitado ou relativizado. Então nós temos os limitadores, né?
A vida no Brasil ela é limitada. Você pode limitar e interromper a vida no Brasil? Sim, né?
Nós temos aí alguns limitadores, então não há direito absoluto. Não há direito absoluto. Uma forma de limitar a vida.
Como é que você interrompe a vida no Brasil? que é que é uma questão batida de prova, pena de morte. Pergunta de prova, tem pena de morte no Brasil?
Sim ou não? Sim. Tem gente que ainda tem essa dúvida, tá?
E é natural. Ah, professor, mas não tem porque não pode matar os bandidos e tarará tarará. Mas tem sim pena de morte, tá?
Então você limita através da pena de morte. como tá lá no artigo 5º, inciso 47. Deixa eu colocar aqui desse lado aqui.
Artigo 5º, inciso 40 e 7. O artigo 5º, inciso 47, fala sobre as penas proibidas no Brasil ou aquelas que são vedadas. É a mesma coisa, tá?
O 547 diz que são vedadas as seguintes penas. Vamos lá. É vedada.
Pena ou proibida? Pena de morte. Banimento de caráter perpétuo, né?
Perpé perpétuo as penas cruéis e faltou uma aí. Trabalho forçado. Pena de trabalho forçado.
Ah, professor, então quer dizer que não pode, igual aquele senhor americano, colocar uma bola de ferro ou corrente nas pernas dos presos e colocar eles lá na beira da BR para cortar mato ou tapar os buracos da rodovia? Não, não pode. Por proibição constitucional.
Ah, professor, mas eu queria. Não, não quer porque não pode. Beleza.
Por que não pode, professor? Por que não? Tá bom.
Então não pode. Ah, professor, mas eu sou polícia, faca na caveira e barará barará. Isso aí um dia, quando você chegar lá você muda a constituição.
Por enquanto não, tá? Então, pena de morte é proibida. Veja, a pena de morte, como diz o 547, ela é proibida, ela é vedada, salvo guerra declarada, como tá lá no artigo 84 da Constituição, tá?
Em regra não pode, mas tem guerra, então pode. Beleza. E banimento perpétuo e cruéis, trabalho forçado.
Não, não pode de jeito nenhum. Beleza? Então, um limitador do direito à vida, pena de morte.
Outro limitador, legítima defesa. O cara vem me matar. O cara vem me matar, vem me roubar o celular e puxa a arma e eu vejo que ele vai me matar.
Que é que nasce para mim ali naquela hora? O meu direito de interromper a vida dele para salvar qual vida? A minha legítima defesa.
Beleza? Outro exemplo clássico de prova de limitador de direito à vida, estado de necessidade. O Kelson vai explicar isso bem melhor para vocês no em direito penal.
Estado de ne estado de necessidade, tá? Para quem ainda não se ambientou com algumas características de direito, o estado de necessidade, bem simples, bem a grosso modo, né? É tipo Titanic, né?
A a Rose e o Jack, eles não estavam lá presos num num pedaço de pau lá para se salvar, não foi isso? O que foi que a Rose fez? Vai embora, otário, pá.
Não foi assim, não foi? Não foi isso que ela fez. morre otário.
Para o que foi que ela fez? Salvou a vida dela em detrimento da dele. Estar necessidade.
Ela chorou, Jack, não sei o quê, tudo mentira. Ó, que ela deu um chutão e ele desceu lá nas águas do Atlântico Norte. Está na necessidade.
Ã, outro exemplo de prova. Ai, aborto é outra forma de você também interromper a vida. Lembrem-se de que a vida ela é protegida intrauterina.
A partir do momento que a mulher tá grávida, aquele bebezinho ali já tem direito. Beleza? Existem dois tipos de abortos comuns no Brasil.
Primeiro, é permitido abortar no Brasil, sim ou não? Sim. Sim.
A resposta é sim. Sim. Sim.
Por que sim? Dois casos. aborto sentimental e o aborto necessário.
Aborto sentimental e o aborto necessário. O que é o aborto sentimental? É a mulher vítima de estupro.
Não é humano, não é digno pra vida dela que você force uma mulher. que passou por uma violência extrema do estupro e desse estupro ela engravidou e você força essa mulher a ter esse filho a todo custo e olhar pra cara daquele daquela criança vai lembrar do cara que violentou ela. Então é permitido que ela aborte?
Sim. É o famoso aborto sentimental. Mas, porém, com tudo da via, entretanto, não obstante, você precisa da autorização dela, beleza?
Porque há casos em que mulheres são estupradas, desse estupro advém uma gravidez e ainda assim ela quer ter o filho e criar. Não precisa. E tem oi engravidou.
às vezes acontece e ela teve o filho. Beleza? E o aborto necessário é aquele em que o médico no momento do parto ele tem que escolher entre duas vidas.
A vida da mãe que tá ali num parto, num momento de alto risco, e a vida da criança. Ele tem que interromper uma das duas coisas, interromper a gestação, por exemplo, né? do parto, não, aí eu já exagerei, mas vamos falar da gravidez em geral.
Aí ele tem que tirar o bebê ali para salvar a mãe. Então é o aborto necessário. Também tem que sempre me perguntam o caso dos ancefálicos, né?
Ou ancéfalo. Anem céfalo. Tem até uma DPF que é a DPF.
AD PF. Eita. 54, se eu não me engano.
É possível abortar um bebê anecefálico? É, o STF disse que se a mulher tiver numa gravidez em que comprovadamente o bebê é anencéfalo, anencéfalo quer dizer que ele não tem cérebro, só a caixa craniana, ela pode abortar. Lembrem-se e cuidado com a diferença.
Aencefalia é uma coisa, microcefalia é outra. A criança que tem microcefalia, ela tem atividade cerebral, ela só vai ter limitações durante a vida e é possível que essa criança vive, então você não vai poder abortar. Beleza?
Outra coisa que tá atrelada ao direito à vida, e eu quero que vocês entendam o seguinte, que é esse termo aqui, ó, ah, que é o direito à vida digna. Presta bem atenção. O direito à vida, que tá no artigo 5º da Constituição Federal, não é o mero direito de estar vivo.
Vocês estão me entendendo? O direito à vida não é o direito só de você respirar, não é o direito de estar vivo, é o direito a ter uma vida digna, ter saúde, educação, alimentação adequada. acesso a lazer.
Isso é vida digna. Só que na sua prova pode vir com outro nome, que é isso aqui, ó, que a vida digna ou direito à vida possui o mais alto grau axiológico. Tá dando para ver aí a galera aí atrás?
Axiológico, tá? Nome esquisito. O que significa?
Lembra que eu falei na observação que nenhum direito é superior aos outros, tá? Não há hierarquia entre os direitos. Só que o direito à vida é como se fosse, não tô dizendo que é, é como se fosse tivesse ali um grauzinho a mais de importância.
Beleza? Ele tem um grau de importância que na sua prova pode vir assim: elevado grau axiológico. O que é axiológico?
É um elevado grau de importância. É um adjetivo. Quer dizer que aquilo é muito importante, tá bom?
Lembra disso aí também. E outra coisa que às vezes cai em prova que também tá batido, é a súmula vinculante número 11. A suma vinculante número 11 trata do uso de algemas.
Aí a pergunta de prova. Uso de algemas hoje no Brasil é regra ou é exceção? Exceção.
Ah, professor, é, não, na prática, na prática também. Se você algema uma pessoa e conduz essa pessoa algemada, isso tem que estar justificado por escritor. Por o STF entende que você algemar a pessoa, você fere a dignidade da pessoa humana, da vida daquela pessoa.
Beleza? Por quê? Porque alguns políticos lá no passado tavam sendo presos e algema toda hora.
Aí os caras editaram essa súmula aí. Beleza. Cai bastante em prova a súmula vinculante número 11, que é o famoso PRF, né?
Que também todo mundo já tá cansado, eu acho, de saber isso aí, né? Que é o PRF, perigo, resistência ou fuga. Se tiver perigo, resistência ou fuga da pessoa ali, você pode utilizar o algema.
E aí você justifica: "Coloquei algema no Joãozinho porque ele tava muito alterado e poderia fugir. " Pá, aí você justifica. Beleza?
Dúvidas até aí? Tranquilidade. Vamos mostar.
Eu vou vir pro lado de cá logo, tá? Quem quer perguntar? É, basicamente é isso.
Tipo assim, se ele não algemar, tem um risco muito grande de ele escapar. Sim, porque aí você e também não só por isso, não só pelo risco da fuga em si, que às vezes é para preservar até a própria integridade física do conduzido. Às vezes o cara tá muito alterado, o cara tá se debatendo demais, você vai algema o cara para evitar até que ele mesmo se machuque, tá?
Beleza? Beleza. Vamos lá.
Igualdade, ó, Iguale. Oi. Oi.
Resistência. Vou repetir, tá? Para quem ainda não pegou esse bizuzinho.
Perigo, resistência ou fuga, tá? Perigo, resistência ou fuga. Se tiver um desses três aí, pode utilizar o algema.
Igualdade, como eu falei que na sua prova pode ver iso nomia, tá? Vai se apresentar também de duas formas. E eu até falei isso na aula passada, que é a igualdade formal e e a igualdade material.
A mais clássica igualdade formal que nós temos é o que vai tá lá no artigo 5º, inciso 1, artigo 5º, inciso 1, que diz que homens e mulheres, homens e mulheres são iguais. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. São iguais em direitos e obrigações, como tá lá no inciso um, tá?
E a igualdade material é tratar tratar tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade. e os desiguais com des igual dade na medida medida de suas desigualdades, tá? Na medida de suas desigualdades.
Só que o exemplo mais clássico de prova de igualdade material são as cotas, as cotas para deficientes e as cotas raciais. Beleza? Lembrando, quem é negro ou se declara negro ou pardo e ainda é deficiente, ele concorre na ampla, concorre para deficiente e ainda concorre na cota afro.
Ele tem três chances. Se o cara for negro, afro ou pardo e tal, né, se declarar e for deficiente, ele concorre tanto para deficiente quanto na cota afro e aí na ampla. Vocês sabiam disso, né?
Ótimo. Então vamos lá. Sempre pra gente quebrar essa lenda que fica aí.
Tem gente que não faz cota para negro porque acha que vai, tipo, às vezes a concorrência vai ser maior, que ele vai concorrer só com os negros. E não é assim que funciona. Você concorre duas vezes.
Você tem a ampla e a cota racial. Usem. Tô falando, usa a cota.
vale a pena, tá? Tenho vários amigos que entraram, por exemplo, na PRF via cota. Vários amigos, alunos que entraram via cota.
Eu não tô falando com desmerecimento, não. Isso é legal, tá na lei. Ah, professor, mas eu não concordo.
Eu não quero essa opinião. Se você tem uma lei ao seu favor, utilize que vale a pena, tá? Depois você vai tá andando de gloque 9 mm e R$ 10.
000 na conta, não tá bom? Ah, ótimo. Beleza.
Vamos avançar. Nossa, a hora tá avançando rápido, né? Ó.
Tá, pessoal, para não ficar muito rápido, principalmente para aqueles alunos que estão começando agora no mundo do concurso. Galera, lembra? duas formas de igualdade que nós temos no Brasil, formal e material.
Pô, professor, esses nomes como é que eu faço para decorar? É meio difícil. Calma.
Formal lembra de forma. Se eu tenho uma forma, tipo, que faz aqui essas essa cerâmica, uma forma dessa, ela vai fazer todas as cerâmicas do mesmo tamanho, igual a igualdade formal. Na igualdade material, eu vou tratar com desigualdade os desiguais.
Por exemplo, a própria Constituição diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Beleza? Mas a própria Constituição desiguala lá no artigo 6º que dá 120 dias de licença gestante e só 5 dias de licença paternidade.
Por quê? Porque o ônus da gravidez é todo da mulher. Regras de aposentadoria.
TAF, teste de aptidão física pro concurso. É correto porque a Constituição diz que homens e mulheres são iguais. você aplicar o mesmo teste para homem ser o mesmo paraa mulher?
Não, porque biologicamente somos diferentes. Homens tm mais força. Isso aí não é questão de preconceito, isso é questão de ciência, texoxerona, biologia.
Beleza? Não vou nem entrar muito nesse método, senão vou acabar falando bobagem, né? Que eu não sou cientista, mas deu para entender a ideia?
Vamos almçar. Vamos falar das liberdades que eu ainda quero trabalhar algumas questões com vocês. Vamos lá, ó.
Igualdade, liberdade. A Constituição fala de algumas liberdades lá. Eu vou elencar aqui a maioria que eu vou lembrar agora, tá?
Provavelmente não vou lembrar dos incisos e tal, mas isso não vem ao caso. Vamos lá. Nós temos a liberdade de expressão, né, ou de manifestação, manifestação do pensamento.
é dado o anonimato. Por exemplo, recentemente a gente teve aquela polêmica muito forte com o Flow Podcast, né? Eu gosto, assisto muito todo tipo de podcast, adoro.
E teve aquela polêmica lá, apesar de não achar e não achar não, ter certeza de que ele não é nazista e blá blá blá blá blá e a galera surfa na onda do cancelamento, né? Mas o que que ele fez ali? Ele manifestou o pensamento.
Ele tava anônimo? Não, ele fez o que a Constituição permite. No entanto, ele fez algo que a própria Constituição proíbe, que é em relação ao nazismo.
Por ele defende uma ideia da, eu acho que é da primeira emenda da Constituição norte-americana, só que a gente tem que levar em consideração, infelizmente, eu acho que ele não tinha esse essa não tinha não tem essa noção, porque ele não estuda para concurso. Não precisa, porque se ele estudasse para concurso, ele saberia, né? E também se eu tivesse no lugar dele, eu tava nem aí, eu tô milionário mesmo.
Mas ele se baseia muito naquelas ideias norte-americanas, mas nós vivemos no Brasil e quem comanda aqui é a Constituição Federal. E a Constituição Federal, ela veda o discurso de ódio, inclusive até de você propagar o nazismo. Ele deu uma escorregadinha ali na palavra, só que ele tava manifestando o pensamento.
Porque nos Estados Unidos a manifestação do pensamento ela é absoluta. Tanto é que há alguns anos numa cidade eu acho que chamada Charlotteville, não lembro o estado norte-americano, os caras estavam fazendo passeata nazista com a suca no braço, com bandeira, com escambal a qu Você pode fazer isso aqui no Brasil? Não, porque a liberdade de manifestação do pensamento no Brasil não é absoluta, ela é relativa.
Ele falou alguma, eu confesso que não cheguei nem a ver, mas ele falou que mais ou menos, a grosso modo, que o que de acordo com o que ele pensa, se houvesse um partido nazista aqui no Brasil, ele teria que ter a liberdade, inclusive de existir. sendo que aqui no Brasil não pode. A Constituição veda proíbe isso aí, só que ele se baseia nos ideais lá do Estados Unidos.
E eu entendo o fato dele tá errado pelo simples fato de não estudar para concurso. Beleza? Mas ele não quer ser policial, né?
Então não adianta. Mas deu para entender a ideia, né? Bom, manifestação do pensamento vedado anonimato.
Outra liberdade constitucional. liberdade de consciência e crença. Essa consciência aqui é a consciência científica, filosófica e de crença.
É de ter ou não uma religião, tá? Consciência filosófica. e de crença é de ter ou não uma religião.
Afinal de contas, o Estado brasileiro ele é laico, tá? Outra liberdade constitucional, trabalho ou ofício. Você pode trabalhar ou exercer um ofício que você quiser.
Você pode fazer tudo que você quer, não é? livre qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Estacer, ou seja, eu posso trabalhar com o que eu quiser, desde que a lei não limite essa função.
Eu posso vender picolé, posso. Eu posso eh vender pipoca aqui na porta? Posso, eu posso colocar um consultório médico?
Não, porque eu não sou médico, eu não tenho diploma e eu não tô inscrito no CRM. Então, aí a lei limita. Beleza?
Trabalho ofício. Ah, outra liberdade constitucional, liberdade de locomoção, é o famoso direito de ir e vir. Tá?
Famoso direito de ir e vir. É livre a locomoção em todo o território nacional em tempo de paz, tá? Outra liberdade de locomode constitucional, liberdade de reunião.
Liberdade de reunião, ela vai ter algumas exigências, tá? as reuniões ou a reunião que a Constituição garante pra gente, a liberdade de reunião, ela tem que ser pacífica, sem armas, pacífica, sem armas, local, aberto ao público. Não pode frustrar outra reunião.
Outra reunião não pode frustrar outra reunião marcada para o mesmo horário e local. Eu preciso de autorização para me reunir. Não, não precisa de autorização exigido aviso prévio.
Na aula passada nós até resolvemos uma questão sobre isso. Lembrando que o STF, segundo o STF, nem precisa mais avisar previamente, quer se reunir, só vai. E ponto final, por quê?
Segundo o STF, a liberdade de reunião, ela tá atrelada também à manifestação do pensamento. Se um grupo vai se reunir, eles estão querendo expor as ideias deles. Então, quando você exige um aviso prévio, é como se você tivesse limitando ou criando uma condição para o cara falar o que pensa.
Isso não pode. Quer ver outra coisa relacionada à manifestação do pensamento? Eh, e já foi discutido também.
Se eu quiser ser âncora, o tipo William Bonner, apresentar o Jornal Nacional ou Bom Dia Brasil, eu preciso de diploma de jornalismo. Não precisa mais. Antigamente se exigia.
Por que que não precisa mais? Porque segundo o STF, para você exercer a função de jornalista, você não precisa de uma de um pré-requisito técnico. Por quê?
Porque você tá só manifestando o pensamento, a liberdade de expressão. Beleza? Ah, deixa eu lembrar de outras liberdades.
Ã, ah, artística científica. Vou apagar aqui, tá? Oi.
Ah, qual é a súmula que regulamenta essa essa questão? A resposta é bem simples. Faça a mínima ideia.
Beleza? Mas eu vou te eu vou tentar resumir. Eu até pesquisei uma vez, não foi nenhuma súmula, foi uma decisão de um dos ministros do STF, não lembro o nome agora do querido juiz.
Eu ia falar outro nome, só que eu tenho medo, entendeu? Mas assim, foi um dos ministros do STF que disse o seguinte, ó, a partir de hoje não precisa mais avisar, tá? Não tem uma súmula nem nada, não.
Foi uma decisão. Beleza? Depois eu posso até pesquisar quem foi o cara.
Outro dia eu até debati aqui, mas eu não lembro mais de verdade. Tá, vamos avançar. Eu até cheguei a ler o que ele escreveu e faz total sentido.
Foi bem interessante a decisão dele. É porque como eu falo, velho, eu eu quando tava estudando, eu condicionei meu cérebro para isso e eu não sei se é certo se é errado. Aquilo que eu acho importante pra prova eu uh gravo.
E o que eu não acho, eu não quero nem saber, eu tipo deleto mesmo, entendeu? Isso. Algumas súmulas sim são importantes sim você saber, mas outras nem tanto.
Mas eu sei que aí foi uma decisão do ministro e é recente agora, foi em 2021, tá? Ei, é isso que eu ia falar agora, né? O nove, né?
Liberdade artística científica. Sim. Vamos lá.
Eu inciso nove, né? Vamos lá. Artigo 5º.
Ainda dentro das liberdades, tá? Inciso 9. Eu até anotei aqui, colocar do jeitinho que eu botei.
Nove. Vamos lá. O artigo 5º, inciso 9, fala sobre a liberdade de expressão, né?
liberdade de expressão. Pessoal, eu quero avançar um pouco no conteúdo, como a gente pegou um pouco depois do intervalo, provavelmente não vai dar para resolver as questões, mas aí eu faço com vocês a seguinte promessa. Na próxima aula eu começo a aula direto nas questões e aí a gente entra no conteúdo, tá?
que também é importante que vocês montem o caderno de vocês. Mas vamos lá. Liberdade de expressão.
Aí ele fala sobre a liberdade de expressão artística, né? Artística. Isso aqui é importante.
Artística, científica intelectual, né? Hum. e de comunicação.
De comunicação, ó, ele disse que a liberdade de expressão artística, científica, intelectual e de comunicação. Todos têm esse direito. E o mais importante dessa liberdade de expressão, que ela é independente, indeente de censura ou licença, né?
ou licença, independente de de censura ou licença. Então você pode expressar uma atividade artística, científica, intelectual ou de comunicação e ela é livre, independente de qualquer tipo de censura ou licença. Cuidado com classificação indicativa.
Você vai assistir um filme, uma série, qualquer coisa. Quando começa lá a série, o que é que aparece lá no cantinho da tela? A faixa etária, 16 anos, 18, 14, 12 anos.
Aquilo não é censura. Cuidado, é uma recomendação. É apenas uma classificação indicativa, dizendo que aquilo é recomendável.
para crianças a partir de tal idade. Vocês lembram que há alguns anos teve aquela polêmica com um banco que patrocinava uma exposição artística que tinha um homem nu e aí tinha lá um adulto com essa criança, acho que era o pai ou mãe, não sei, e a criança tocava no corpo desse homem nu. Aí foi aquela maior polêmica, aí as pessoas tem que fechar, tem que fechar, tem que fechar.
O estado pode vir e censurar? Não, ele poderia fechar lá? Não.
O que pode ter é na entrada dessa exposição uma classificação indicativa, proibindo a entrada de crianças até certa idade. Beleza? E licença também.
Eu não preciso de licença, por exemplo, para expressar uma arte. Beleza? Ah, tá.
pichações ou grafite ali. Não é que você precisa de uma autorização, é porque a pichação ou o grafite, dependendo do local, você tem um crime envolvido. Você pode estar ferindo, por exemplo, ali um patrimônio de uma pessoa, então aí você tem um direito em detrimento do outro.
Então você tá deteriorando o patrimônio e também o meio ambiente. Isso. Isso.
Só que ainda assim você precisa da autorização de um local específico, porque, por exemplo, você vai fazer o grafite numa propriedade e aí você não pode chegar, ah, vou pintar aqui esse muro porque eu tô expressando a minha atividade artística. Beleza? Mas aquele muro pertence a alguém, que é um direito individual de ter a sua propriedade.
Beleza? Posso avançar mais um pouquinho? Posso sim, posso.
Vocês não têm escolha, velho. Para com isso, ó. Liberdade de reunião.
Eu vou terminar só com a liberdade de associação, tá? Para liberar vocês para casa, que eu tô vendo que vocês já estão aí entregando os pontos, né? Tô falando, pensa no conseguir nada que as coisas melhoram.
Pensa no conseguir nada. Vamos lá, ó. liberdade de reunião.
E tem outra liberdade que é a liberdade de associação. A associação é importantíssima, tá? E aí nós temos as características a associação.
Vamos lá. A associação, ela tem que ser para fins lícitos. Não precisa de autorização estatal, ou seja, eu não preciso de uma autorização do estado para criar uma associação, tá?
As associações elas podem representar seus filiados, elas podem representar seus filiados. e de maneira extra judicial também para fins lícitos não preciso de autorização. Eh, podem representar seus filiados e é vedada a interferência estatal.
ved dada a interferência em seu funcionamento. Associações, elas podem ser suspensas ou dissolvidas. Vamos lá para encerrar, último tópico que eu tô vendo que vocês já estão desesperados para ir para casa.
Calma. Vamos lá, ó. A associação ela tem que ser para fins lícitos, ou seja, é vedada de caráter paramilitar.
Beleza? Até aí para fins lícitos. Eu vou até colocar essa observação.
Vedada a de caráter paramilitar para fins lícitos. E é vedada a interferência em seu funcionamento estatal. O estado não pode intervir no funcionamento de uma associação.
Falar mais simples, criou uma associação. Aqui a gente juntou aqui a galera, eu e vocês, a gente criou uma associação. Associação dos concurseiros quebrados e desesperados de Rio Branco, não é isso?
Criamos a associação. A gente vai definir que hora vai funcionar, que hora vai abrir, que hora vai fechar e como é que vai ser esse estatuto aqui. Beleza?
A hora que a gente vai chorar, desespero, esse tipo de coisa. O estado não pode intervir, só que o estado não vai intervir. Mas para toda a regra tem exceção.
Se uma associação ela começa a ter atividades ilícitas, o estado ele pode intervir? Não só pode como deve. E aí sim é vedada a interferência.
Qual vai ser a exceção? A exceção vai ser em dois casos, em dois casos, que é suspensão, suspensão e dissolução, né? Ou dissolver.
Eu vou colocar os dois verbos que fica mais fácil, né? Para ter um paralelismo aqui. Suspender ou dissolver.
Tanto na suspensão quanto na dissolução, o Estado não vai intervir no funcionamento de uma associação. Só que tem a exceção em que o estado pode suspender ou dissolver as atividades de uma associação, se tiver fazendo alguma coisa ilegal. A gente montou aqui a associação dos concurseiros desesperados e quebrados.
Só que aí a gente tava sem dinheiro. O que que a gente resolveu fazer? Vamos vender uma droguinha para juntar uma graninha para comprar o pacote de resolução de questões, né?
Iegal. É. Aí o estado vai fazer o quê?
Ele vai intervir, ele vai suspender ou dissolver? Nos dois casos, nos dois casos, eu preciso de decisão judicial. Decisão judicial.
Nos dois casos, eu preciso de decisão judicial. Nos dois, o juiz vai lá e diz assim: "Suspende ou dissolve nos dois casos". Mas para dissolver uma associação, leia-se, acabar com ela, ela deixar de existir.
Para uma associação acabar, eu preciso do trânsito em julgado, do trânsito em julgado somente para dissolver. Professor, o que é transitado em julgado é quando não cabe mais recurso. Eu fui condenado por esse juiz.
Juiz, por favor, me ajude. Não, não quero saber não. Então, vou recorrer para essa juíza.
Juiz, olha aí direitinho. Não, vou recorrer para essa não. Recorri pra última instância, rapaz.
De uma olhadinha aí que aqueles outros juizes estão tudo errado. Me julgaram errado. Aí ele vai dizer: "Não, transitou em julgado, não tem mais outra instância, morre aqui.
" Entenderam a ideia? Isso é o trânsito em julgado. Isso é transitar em julgado.
Transitou em julgado, aí sim eu posso dissolver uma associação. Cuidado que isso não cai, isso despenca, capota na prova. E se você errar isso, eu mato você.
Beleza.