Você sabe o que é Lei Anticorrupção? A AGU Explica! A Lei 12.
846 de 2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, ou LAC, atende a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Ela fecha uma lacuna no ordenamento jurídico do país ao tratar diretamente da conduta das empresas corruptoras. A LAC tem como uma de suas inovações a previsão da responsabilidade objetiva, civil ou administrativa, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Assim, a pessoa jurídica responderá pelos danos causados sem que se precise comprovar culpa ou dolo das pessoas físicas que agiram por meio da instituição. Basta comprovar o nexo de causalidade entre a conduta e o dano ocorrido. A lei pode ser aplicada a: sociedades empresárias ou simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado; fundações, associações de entidades ou pessoas e sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no Brasil, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
No âmbito administrativo, a LAC pode ser aplicada pelos estados, pela União, pelo DF e pelos municípios. Após o Processo Administrativo de Responsabilização, podem incidir as sanções de: multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da instituição e publicação extraordinária da decisão condenatória. No âmbito administrativo, existe também a figura do Acordo de Leniência, que já foi objeto do AGU Explica.
Por meio dele, as empresas podem ter as sanções atenuadas ou isentas, desde que colaborem com as investigações e com o processo administrativo. Já na esfera judicial, a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e o Ministério Público podem promover ação contra as empresas infratoras buscando a aplicação das seguintes penalidades: perdimento de bens, direitos e valores que tenham sido obtidos direta ou indiretamente pelos atos de corrupção; suspensão ou interdição parcial de suas atividades; dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibições de receber incentivos, subsídios, doações, subvenções ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas ou de entidades financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de 1 a 5 anos. Por fim, é importante destacar que a LAC não é a única norma com objetivo de coibir práticas empresariais irregulares.
Também é possível a condenação de pessoas jurídicas por atos de improbidade administrativa, infração à Lei de Licitações e Contratos e à lei de prevenção e repressão contra infrações à ordem econômica. Quer saber mais sobre a AGU e sobre o mundo jurídico? #AGUExplica!
Até a próxima!