em tempos prosseguir com a nossa sessão de lives retomada agora no mês de novembro e já agora iniciada também dezembro dezembro começou e eu teria ainda mais essa Live de hoje com o Dr Marcelo sacramone meu amigo vamos falar um pouco de Direito Empresarial da recuperação judicial garantias etc terça que vem eu ainda falo com meu amigo José Luiz Paulo Vieira de Carvalho que vai tratar de tema de rei das sucessões sexta-feira dia onze eu tenho o professor Rodrigo Naves Vamos cuidar então do tema da história da arte e vamos falar então de arte dia
onze de dezembro e daí eu encerro esse ano de lives para descansar um pouco ter fôlego Para retomar o ano que vem a nossa o nosso périplo de lives e assim por diante eu deveria estar no 3G e 4G e eu tô no wi-fi e a conexão capilar Deixa eu só sair um minuto já pronto já voltei e agora fica mais fácil porque quando a gente está no wi-fi Normalmente quando tiver certo ou convidado a conexão caia é um pouco problemática então vou esperar o sacramone entrar aqui para gente conversar vamos ver se ele já
está por aqui tu tens poder conversar e falarmos então desta a questão ataque o sacramento da criação judicial e Vamos cuidar também falar de garantias esse nós temos um sistema jurídico eficiente esse nós precisaríamos de uma nova lei de falência Professor sacramone como é que faz no amigo boa tarde tudo bem Boa tarde irmão como vai é o maior prazer vir aqui para debater com você um tema que é da nossa área comum eu diria privado É isso aí é isso aí olha só fica gravata normanda hoje querem vazão de ar é porque essa Live
a prova da invasão da política na área empresarial e onde iria não não não eu diria que a extensão do empresarialismo para trazer para o Direito Civil luzes É isso aí meu amigo sabe que eu sou discutir até que o nosso amigo como o Gabriel e eu fiz uma pergunta aí que eu gosto começar as lá em sobre Direito Empresarial Fazendo a nossa lei de falência é uma boa Allen mal aplicada é uma boa linho se bem aplicada ou é uma malinha e mal aplicada Ou seja no fundo não quero te perguntar o seguinte nós
temos efetivamente um problema de lei de falência de aplicação de lei que faz sou nenhum dos dois só sabemos no mundo ideal de alguém resolveu mudá-la só que eu comprei dessa visão Inicial sobre esse tema que começar hoje se a recuperação judicial eu acho que a gente tem uma péssima Lei de Falência aplicada de maneira incorreta a está devia um Vampiro a porque pra gente e olha só sem ser muito tentar ser muito chato né que a gente da recuperação acaba sendo do contra mas a recuperação foi feita para criar um procedimento de negociação coletiva
então eu boto todo mundo no mesmo barco para que aqueles ativos tomem uma medo não tem uma melhor decisão para que todo mundo seja melhor satisfeito e aí tem alguns pontos que a gente eu acho que a gente não evoluiu ainda que é o seguinte primeiro a gente não conhece história porque senão a gente veria que os erros já foram no passado cometidos e que a gente não precisaria reproduzir os primeiro ponto e segundo que a gente não sabe muito bem para que que ela serve então quando E desde o Valverde quando a lei foi
criada foi criada para proteger o sistema econômico como um todo alocando poderes para aqueles agentes que teriam os maiores incentivos que eram os credores para decidir o problema no meio do caminho a gente errou como instrumentalizar isso e hoje vou te dar um número a gente tem uma recuperação judicial que é aprovado em 90 porcento dos casos só que só dezoito por cento dos processos conseguem ser encerrados E aí você fala Poxa mas o credor é economicamente ineficiente o credor não sabe que ele tá tomando essa decisão com ih que vai comprar meia comprometer alocação
de ativos tudo Lógico que sabe ele tanto sabe que ele optou por alguém aço tá mentindo eficiente porque ele acaba recebendo antes é do que outros mais privilegiados na falência Então a gente tem hoje basicamente um instrumento legal que permite que estes credores tomem uma decisão que eles sabem que é incorreta E aí você fala diante desse contexto o judiciário faz o que ele tenta melhorar a lei que é ruim criando uma anomalia e talvez um efeito ainda pior que gera mais segurança jurídica para venda o Diogo só porque essa ideia com a letra aplicação
que você a sua visão crítica portanto é estrutural da Lei Ou seja a recuperação no Brasil não foi bem pensada salvo para interesse de credores seriam prejudicados se a falência viesse porque não estariam entre os privilegiados os eleitos agora foi você acha que vocês a distorção da aplicação não as várias vamos comentar o projeto de lei então por exemplo no projeto de lei ouvir agora aprovação no Senado e havia toda uma briga para o produtor rural ingressar ou não engraçado essa menor briga o direito empresarial produtor rural que portanto não é empresário só é a
partir do registro ele pode se submeter à inox não tem dia sentindo por dia e inclusive pode utilizar os dois anos antes como o período de atividades que era regular ele não sabe as empresas É bem isso foi internalizado no projeto em diante disso começou a se questionar o seguinte posta mais isso vai mais chorar o risco de crédito o banco a hora que for emprestar valor vai ter que saber que esse cara tá aí RJ e vai botar na conta é verdade é só que a recuperação é um procedimento para melhorar para todos os
credores não só fabrico E aí o que que foi criado no projeto de lei porque a da seguinte alternativa os créditos que não são decorrentes da atividade agropecuária não se submetem RJ E aí eu pergunto se mas vamos botar o exemplo cara que tem uma safra deu muito dinheiro esse ano essa para foi ótimo quê que o produtor with the compra uma Amarok compra uma lancha e vai ligou para semente é isso. Beleza entra em crise porque eu nunca invenção deu ele não fez caixa e assim por diante ele pede recuperação você o vendedor da
Amarok e não recebeu E aí eu faço o que eu negocio com todo mundo menos com você por que que eu vou fazer com a sua Amarok e Xororó que vou vender porque afinal bem é meu saísse o patrimônio e você você vai entrar com execução que a juízo da recuperação vai falar não se mão você tá comprometendo a recuperação judicial E aí por conta disso não você tem direito a inegável Mas eu posso deixar você retirar que você vai prejudicar todo mundo por outro lado os criadores que estão na RJ vamos falar o quê
meu amigo vamos passar qualquer porcaria porque se fale na nossa conta aqui também vai entrar o Simão e aí a gente vai ter que dividir o bolo com ele então por conta disso é melhor a provar isso aí mas eu é a melhor solução para gente eu não quero nem saber é melhor para gente indica Igualmente e o Simão que serviria que afinal ele não vai receber então a gente começa a ter uma lei para proteger algum e proteger créditos sem pensar na consequência sistêmica e aí por exemplo você vai pedir uma execução você vai
pedir daí depois a isso já viu porque afinal você tem uma infecção você não pode discutir ele não te paga você faz o que você entende bem nós vamos ter fora do RJ e se escreve estão ligados à actividade pois possui energia para as atividades ligado mas não mãe da Falência todos os créditos junto com seu estômago que está na hora da Falência para tudo tá aquele produtor essa atividade nós vamos confusão né isso é sério essas frases mágicas com atividades que não tem isso nunca existiu a isso Acabou de passar e absolutamente uma anomalia
que a gente não tinha então que a gente tinha é um conceito e é extremamente interessante é o brinco o seguinte que a recuperação e o direito de insolvência de uma forma geral ele 30 dar um passo sem o civil e tenta chegar o direito de loja econômicos algo mais sofisticado sem ter absolutamente nenhuma noção do que é economia então a gente fica nesse nesse dilema que é o seguinte na nossa lei Hoje existe um artigo específico 49 que ele fala entra tudo o que existe vencido ouvissem do líquido líquido que afinal todo mundo tem
que dosar o que é melhor para eles próprios pegada é o pênis pequeno gente viu Se eu não puder tudo no mesmo Balaio para começar a pagar como é que vai ficar o fora eu vou dentro a ideia Já também tem que ajudar em tudo que você deixar os incêndios fora o veículo recebem tudo claro isso é o que tá escrito hoje eu entendi tem uma lógica à Lusa sem solvência e por outro lado quem é credor extraconcursal não sujeito que são por exemplo os credores que existe vão passar existir depois da recuperação judicial o
credor tributário que a princípio a lei de um tratamento a jato a ele porque ele não negociar ia esses caras ficam fora e pressupõe a lei que eles vão ser satisfeitos com prioridades só que ela parece pouco mas é um determinado então não existe absolutamente nada que obrigue o devedor a pagar primeiro todos os credores extraconcursais antes de pagar os concursais não existe então naturalmente eu tô incentivando esses credores sujeitos a se apropriarem de recursos antes da pedra porque na queda eles vão dividir perfeito e nesse projeto muita coisa acabou ficando fora então crédito da
CPR do produtor rural o financiamento com recurso público é aquele dinheiro ou financiamento para safra né que é incentivado pelo governo ficou ótimo está mente fora agora o patrimônio de afetação Rural caso ele queira e assim por diante a gente começa a ter diversos eu não diria que mora que é logo porque o lobo é estruturado e aqui me parece que agora O incompreendido que é o seguinte vamos tentar tirar da recuperação judicial para que o criador mais sofisticado consiga se satisfazem em detrimento do nosso sofisticado a gente não percebeu ainda que o problema é
a crise e não erre j&j o remédio Claro para superar essa crise e nessa senão dentro desta lei o judiciário precisa se posicionar E aí ele acaba optando por uma terceira solução absolutamente não prevista em lei a realmente não negociada com seus credores e assim por diante então um cenário bem claro do que está conseguindo mostrou alguma coisa por dentro Depois eu vou te perguntar outra de almoçava com mais carne de prata aquele contava de artigos contraditórios do próprio senso de leite ter que aplicações eu já vamos chegar lá só que ela mandou eu te
perguntar Yakult você enxerga então nesse problema estrutural de uma lei de falência talvez pensada para atender interesse de um Valente é pensado para atender direitinho outro quantos litros de série nova esse novo Abrir em nova aba que se mostrasse onde o juiz acaba de certa medida se destacando do brasileiro inovando e a ilumina a razão que é ruim mas fugindo acaba criando o direito dessas pessoas recuperação se alguma tem seguinte historicamente no decreto 7661 de 45 a gente oval verde quando fez a lei que foi revogada falou o seguinte eu preciso tirar o juiz dessa
equação na verdade porque ele interfere isso foi feito até 45 em 45 especificamente Valverde falou o seguinte na concordata Vamos colocar o juiz para decidir o que é melhor para os credores E aí foi dada concordar que só se tivesse boa-fé aí a gente volta de novo quando o hamster leite que foi o senador que fez a nossa vez falou o seguinte Olha o juiz está fazendo bobagem tá dando concordata é absolutamente que não tem nenhuma condição Então vamos tirar ele de novo do procedimento ele não interfere nessa negociação de forma nenhuma e ele só
controla para que como qualquer outro contrato o credor tem a informação necessária para decidir pode mas eu não entro no mérito na conveniência é o judiciário ao longo desse procedimento começou a interferir no procedimento e começou a interferir porque ele entendia que esse negócio não tava sendo feito de forma a satisfazer o interesse de ambas as partes como um negócio jurídico bilateral uma das partes estaria sendo forçada na relação a outra parte estaria ruim e pior Esse contrato que foi feito não aprimora o sistema econômico Oi e aí te dou um exemplo exemplo clássico é
o jeito de hoje existe na lei um dispositivo que artigo 67 68 e 57 São dois que fala o seguinte para passar a recuperação judicial você precisou ter pago o crédito tributário ou ter feito e parcelamento tributário e claro é expressos de 2005 até 2013 a gente não tinha lei do parcelamento tributário para fim de recuperação aí o judiciário falava olha é verdade você precisava mas não tem leite e por conta disso eu não existo ele veio a lei 13043/2014 Daí eu fico sério veio e falou o seguinte Olha a gente tem lei agora uma
lei não é boa e como a lei não é boa porque o parcelamento de 80 e meses mas a gente vê aqui que crédito quirografário crédito com garantia real que inclusive é mais privilegiados do que os tributos à falência é tão sendo feitos parcelamento de dez anos então 120 meses então como é pior e parcelamento aqui público o Afasta a incidência do Náutico a jurisprudência do STJ é absolutamente consolidada que quem não se aplica a exigência o segundo. Aí o fluxo Ministro fux do STF pega isto há três meses atrás e falar como está expresso
na lei aplica assim e hoje saiu uma decisão do tófoli dizendo não não aplica não só nessas a gente não sabe se como eu peço recuperação judicial eu vou ter que pagar o crédito tributário não outro segundo por não pagar existe a jurisprudência se consolidou o seguinte a execução fiscal continua correndo normalmente por então ele não tá sobre efeito da Rio aí foi criado o mato segundo a teoria pelas TJ que é do juízo Universal que não falei que é na recuperação judicial só o juiz da recuperação pode retirar ativos inclusive em relação a outros
processos aí o juiz da execução de maneira Ultra desconfortável querida não se fala Marcelo Tas o criador essa é só eu tenho direito quero fazer a penhora sobre esse bem quando eu tenho 30 anos mais de carreira do que você tem me autoriza cachorra é isso E aí eu viro para ele fala o seguinte a melhor interpretação que eu faço eu só posso substituir para não comprometer o crédito ele então eu faço um juízo de menor onerosidade que é surreal porque tá princípio Geral do processo viu ele tem condição ele foi treinado para fazer assim
como eu mas eu obviamente tô vendo todo aqui e eventualmente Eu tenho um incentivo para diante de aquele gay quebrar minha J comprometer e falar para você se mão você tem direito sei que ela te deve mas olha considerando os interesses maiores eu não deixo você retirar o pior que eu vou pegar os bens para vender para pagar os credores concursais mas olha assim que seja o forte mas olha os acabou ver só dado Direito Civil que emprestou o outro dia algumas pessoas numa ação renovatória de locação Olha como os temas tiver e o ao
dele Tipo locatário pedir a renovatória tem que estar em Dia com as suas obrigações inclusive pagar o IPTU se assim é de obrigação contratual do locatário e falou assim eu não paguei Mas eu pedi a o parcelamento eu entendi esse programas portanto estão um dia para sentir a renovatória até porque o seu pagou fazê-lo eu fiz achei que tem parcela porque não pagou porque não pagou não rezava nossa não gosto da Lavra do seu filho e parcelou renova só isso eu não pago no dia seguinte à decisão renovatória transitada Em julgado e eu realmente essas
questões tributárias por dia que seguir o Gero também alguma dúvida vai deu top e se você olha que ponto interessante esse mão essa TOTAL sua praia Direito Civil contrato tem lá no 49 seguinte todos os débitos né então os créditos nada para te contrariar vencidos ou vincendos se sujeitam a recuperação e eu tenho um contrato com você não pegou mais simples possível aí de por você mesmo dito locação eu posso submeter à recuperação judicial as parcelas do aluguel e do período que eu ainda não gozei E aí dizendo o seguinte para você pedir essa massa
qualquer coisa se não tô pedindo recuperação vou continuar no seu imóvel aqui mas o meu plano de recuperação esse aluguel vou pagar só um por cento em parcelado em 20 anos tá obrigado crédito é existente é insistente Padre Claret Eve saindo é um termo eu for viajar eu continuo sendo obrigado a te pagar então daí você fala assim que poxa é possível é possível não sabem no direito brasileiro que é um contrato de duração por prestações sucessivas e eu que já não é enorme brolio jurídico acabou de crédito de Direito Civil puro contratuais para entrar
no RJ também criou se criou se daí uma interpretação contra lei inclusive para esses casos específicos dizem olha nos contratos bilaterais de duração em que a contraprestação ainda não foi feita como a revisão dos contratos no Direito Civil não faz sentido submeter esses créditos vencidos e vincendos com contraprestação porque obviamente daí você crê dou vai pedir a revisão da sua então não faz sentido essas operações mas não calei e é batekoo Ah e outra coisa na locação de se não paga Tem muito de queijo agora seu juízo da recuperação tu tem desde a idade do
aluguel de incêndios quer dizer eu não quis tejo e não recebo nem tu eu acho complexo as ideia complexo sendo Olha eu tenho interpretação nesse ponto mas é contrária do tribunal e já digo o tribunal tem entendido nas câmaras de Direito Empresarial aqui da capital que o direito de propriedade prevalece sobre o crédito pouco importa se você tá indo RJ ou não como você não pagou ele te despeja E aí eu falo seguinte hora pois o direito de propriedade eu entendo concordo né que absoluto desde que você não tenha disposto e você disposto no contrato
de locação quando eu peço o recuperação judicial e eu novo e o que significa que as parcelas passadas que estão no vazadas eu não te desço portanto você pode me despejar de pode desde que não seja pelo ainda de incremento porque eu não tô inadimplente e agora poder nunca mais Bia eu tô retorno imóvel tudo bem agora viu ou obras urgentes você tá dizendo mais não é diferente dá pra não problema de implemento. Só é o artigo nono e depois você vai vir junto 47 tá tá bom só porque porque a prestação está suspensa todo
o resto não está mas eu não estou indo adimplente essa acho que é a melhor interpretação hoje com base na lei que a gente justo uma injusta modo história mas parece que lá está expresso no 58 da lei te falei isso aqui nova se as obrigações então eu não tô inadimplente e o tribunal tem entendido provocador pelos possibilidades de queijo só uma nota rápida como na área de incêndio mas as parcelas pretéritas em cima estão na mão do juiz deve ó aí sim Estamos Todos de acordo ele fala por culpa do começa uma situação seguinte
eu posso te despejar e razão do inadimplemento mas eu não posso te cobrar porque você não é inadimplente e e o tempo pelos técnicos vai decorre de uma presente criatividade existe muito é de que envolveu a proprietário após indenizar os prejuízos mas que na boa técnica se encontra despejar porque pode cobrar Claro espírito pode pagamento tem outras ações realmente era que não e tem eu tinha muito contrato em que isso foi discutido por exemplo ela céu vá aquela aquela locadora de ano postes ainda que ela tinha livraria em aeroportos de forma geral do horário dela
Silva por gostar de comprar livros e revistas para dentro dos Aviões É isso adorava todo mundo a do Rafa e e e e aí ela vir falar vale eu quero despejar porque o meu contrato foi não foi prorrogado e eu não sou obrigada a prorrogar tudo bem acabou o contrato pode despejar absolutamente sem nenhum problema e ela falou eu não quero isso é isso é muito interessante do direito econômico não era lá Econômica a princípio esses aeroportos clientes a própria Infraero se sentiu absolutamente prejudicada pelo plano de recuperação judicial então prejudicar daquela disse olha com
você ou não contrato mais não vou renovar essas contratações não sou obrigado não deu o prazo que ela não tô submetida 51 então eu não vou renovar vencer o contrato tenho dívida né você tem dívida comigo pouco importa só no RJ mas meu amigo passar bem e nessas ela perdeu todos os locais as locações nos aeroportos e meia fale porque afinal a atividade dela essa é Oi e aí você tá vindo trazendo um ponto que é de muito interesse que é o impacto econômico das decisões judiciais que Aliás eu só pode uma luta rápida que
podia ter uma hora passar uma nova lá então correndo feliz bonito a Dori sistema deve Snow filante né eu deixei com aquela história de condenado a consciente pelo atirador Matheus Vieira que eventualmente que tivesse sido mantido STJ derrubou imagine o impacto econômico para cada shopping em cada cinema imaginar que ter uma porta detectora de metais eu brinco que é tudo acaba na tarifa tudo acaba do custo e tudo acaba alguém que preço e a gente gosta músicas pede indenização para tudo acaba depois sofrem desse Parque posições econômicas e só mais uma última nota o Araújo
brinca meu amigo que é especialista a candidata mais econômica que o sapato no Brasil são mais caros do Brasil dos brasileiros em Portugal porco contra o CDC que ocorre fez o consumidor está no sapato brasileira no Brasil mais caro sapato também Portugal s o que estão aí para fazer uma pergunta quanto Araújo rapidinho Araújo até que você fez referência acabou de publicar saiu no valor ele tá fazendo um estudo mas que ainda não foi publicado ele mas ele só deu o resultado que foi basicamente o seguinte falei o judiciário tá dizendo que não quer quebrar
a empresa por quê que é manter os postos de trabalho vamos olhar o que aconteceu com esse empregado que é super interessante E aí ele pega todas essas recuperações que foram blindadas deveriam fale não faliram e o que aconteceu quando a empresa faliu Qual que é a diferença desse empregado e aí ele prova e estatística e ele é ótimo nesse sentido super interessante que o cara que for que faliu e que perdeu o emprego consegue se vê colocar e ao longo do tempo ele vai estar melhor do que aquele que é conservado no emprego de
um empregador artificial de um empregador ineficiente e que acaba impactante o toda essa relação para trocar em miúdos' é melhor É sim horroroso do que morreu sem fim eu posso dizer eu vi isso ao vivo em cores em Lisboa não debate interessantíssimo não me o estudo dele mas ele eles vão dizer assim fez uma uma uma uma um teaser o apk dizer em janeiro em Lisboa sobre esse tema e ele exatamente essa conclusão que o amigo tá dizendo E depois quando eu até marcar depois nós 13 Fazemos o bate-papo vi a de azul porque ele
vai adorar conversa agora sakyamuni vamos chegar um tema e é muito caro Então a gente conversando com os amigos Gabriel Bragança o Marcio o Marcio do safra do realmente não consigo entender o que ocorre com as garantias vendedor de deu quando você tem fedorento me avisa para não centro uma mesa com os meus colegas credores EA maioria decide que o plano é ótimo para mim é péssimo e a minha garantir o que acontece e o que acontece como é garantido esse projeto que foi aprovado por São Paulo pouco de garantia do crédito agora a cabeça
e eu acho que garantia é o é um dos temas no Brasil mas desprezadas a verdade é essa em Portugal que você fez referência ao Menezes tem uma obra só sobre isso um compêndio de garantias para ficar um ponto mais importante é é curioso porque garantia a gente testa quando a empresa está em crise em crise já é mais minha arca E aí na recuperação e falência tem um primeiro indicativo Primeiro: o próprio uso que você fez referência tem um estudo específico que quando passou a Lei de Falência o custo do crédito no Brasil ficou
mais baixo e ficou mais baixo principalmente porque a gente colocou alienação fiduciária EA sessão filho chora para fora da recuperação judicial EA efetivamente anual nossa única garantia de verdade ok porque fica fora do RJ se eu tô em crise você vem como vem se paga a mordida se for sessão ou é obrigado a vender navegação do pacto comissorio se paga para quem não a estrutura para discutir área que clássica a propriedade não é e pintar com a cor é o que está com a coisa muito aí ela sempre tá lá então realmente como eu tô
com medo de terceiro eu vou lá e arranca acabou e tá então é isso Acabou o crédito calho porque o credor de uma garantia na verdade para receber porque é de Rúben Então isso acaba dizendo que houve essa essa queda do profissional isso não conhecia não sabia que a gente viu aí foi feito e tem Quando passou a lei reduziu o valor do crédito Mas por outro lado o que que ele tá apareceu no mercado a hipoteca né desapareceu o penhor desapareceu a anticrese certo Um dia ela já existiu mas porque desapareceu isso porque a
Rigor se você tem essa garantia você está submetido tanta recuperação quem tá falando você nunca posso específica mas olha que inteira de Simão Você tem uma hipoteca sobre a minha casa de um determinado valor um outro criador tem um penhor o meu carro tudo fica na assim vai ser vendido para pagar todo mundo o preço do seu imóvel que tá lá variados para eu vou botão determinado valor que vai faltar o seu crédito mas divide entre todo mundo então você tem uma garantia de ser satisfeito numa classe e não em razão do valor daquele bem
que é o primeiro. e portanto a sua garantia é meio relativa E aí na nossa lei aqui especificamente e esse é o funcionamento alguns precedentes do STJ tem dito isso que a maioria vincula minoria então se todo mundo concordar que aquele bem seja vendido por exemplo entende-se que você aprovou porque você por maior minoria foi vencido e aquele seu bem que a sua garantia específica pode ser vendido Então deixa eu dar um exemplo que talvez fique mais fácil eu sou o devedor eu coloco todo mundo vocês credores e recuperação judicial só que só o Simão
tem uma hipoteca e eu boto no meu plano de recuperação seguinte credores se vocês aprovarem Esse meu plano A gente vai vender o bem do Simão a hipoteca do meu bem no bem meu mas a hipoteca do Simão obviamente todo mundo vai concordar porque afinal é irrelevante e menos os irmão que vai ficar louco da vida lá olha o STJ pautou o seguinte Bom dia vincula minaria é isso significa que eu tacitamente pela maioria o Simão concordou que renunciar à sua garantia E aí eu falo hora maioria e minoria existe se a gente tem uma
cor ruim não aqui não tem comunhão de interesses interesse seu é absolutamente diverso e tá alguém que não tem a garantia então não faz o menor sentido a maioria vinculado minoria e nessa acabou de novo com a sua garantia por quê que fosse ainda uma tensão de maioria dos credores hipotecários o dos credores com garantia dela ainda que fossem que credores pignoratício do Tesouro hipotecários todos têm garantia agora o filho gravarem decidido pelos tem garantia Então é porque no mínimo é uma perversão do sistema porque daí nós temos com português provável que a garantia prevalência
até que haja recuperação depois elas essa meu ciúme é uma pessoa eu não fiz o seu do garantia do momento que eu entendi essa E aí você tem uma garantia você não pode discutir essa garantia porque afinal você está sujeita a esse procedimento mas olha esse eu queria te destacar o que aconteceu no DIP DIP no projeto de lei que que é o DIP o DIP é um financiamento para empresa em recuperação então eu dou empréstimo para o cara que eu sei que está incrível obviamente eu preciso te estimular das se empréstimo porque senão você
não vai me emprestar E aí o que que foi criado foi criada a garantia subordinada na nossa lei que é um trem interessante chama garantia subordinada ninguém fala que a garantia real mas dá a entender que o é que é o seguinte eu já dei esse bem hipoteca eu posso fazer uma hipoteca de segunda ordem para o novo credor E aí a princípio você fala por hipoteca de segunda ordem tudo bem isso aí já existe uma penhora de segunda hora só Que este novo credor não está sujeito a recuperar bom então você que me deu
o dinheiro se você não recebeu você vai discutir a garantia vai você vai discutir portanto a hipoteca você pega o bem coloca à venda Só que você é só subordinado ou seja se só pode pegar o remanescente daquilo que vai pagar o credor originário só que eu não posso largar o credor originário porque ele tá melhor eu faço o quê então ele já perdeu a garantia e ficar com o dinheiro o dinheiro fica em conta o usa para pagar todo mundo eu vou consumir na minha atividade e acabou de passar no projeto direito você vende
um bem sem que o credor da primeira hipoteca queira ou possa o bem é vendido o valor faz o que é conservado porque afinal Esse cara tem a garantia Primeira opção e vai ficar na conta eu vou ele perdeu a garantia em razão da sua segunda hipoteca que foi discutida e também aí claro que a gente entende que a ideia que sim essa garantia subordinada à pergunta ao recuperando crédito que meu nome se não tiver com feito para tentar salvar atividade Empresarial Mas você como irmã e parece que só abre porta para o Marcelo que
pequenos Deslizes e virtuais ou desvios desse dessa ideia por esse consegue se crédito secundário vai com garantia secundária isso é isso abre porta final eu tô fora da respiração que eu consegui para você chegar EA recuperação isso aí você bastante curioso agora você nem parece acabou de qual era aquela questão que o Márcio o prazer que sim ali Acho que ele tava com os bens necessários à atividade bem são necessários 100 duas regras consulta Vitória seu simpático Marcos no almoço eu fiquei completamente atônito de entender um projeto que tem duas regras antes Mônica no próximo
projeto e que eu amo o que discutiu e tem uma pra E ai aplica se aplica isso aplicativo que são essenciais atividade isso caiu no senado é era o seguinte Nossa Artigo 49 parágrafo ser é mais curioso ainda descobri o processo legislativo no 49 parágrafo terceiro tem uma regra que é o seguinte o credor que tenha alienação fiduciária ele não se submete a recuperação Então ele pode executar normalmente Pode fazer as buscas e apreensões emissões a posse o que for só que se o bem for the capital essencial ele não pode retirar durante 180 dias
que era período de negociação é outro que que aconteceu no artigo 6º do projeto que passou na Câmara tem uma alteraçãozinha quero o seguinte esse período de suspensão de porque o artigo 6º essa sobre o período de suspensão suspende todas as as ligações em face do devedor e fácil de todo mundo né todos os exequentes terão que obstaram essa sua pretensão é certo o credor com alienação fiduciária a menos que Olá sejam bem essencial mas não de Capital então no artigo 6º falava se o seguinte Olha você pode continuar excursão mas não pode retirar 6
essencial e no 49 fala bem de Capital essencial E aí essa porta diferença azinha deste tamanho não é um monstro e aí eu te digo o dinheiro pelo 49 parágrafo seco esse banco pode retirar o dinheiro porque o dinheiro não é bem de capital é só essencial pelo artigo 6º o banco poderia prosseguir com a execução mas não poderia fazer nenhuma retirada de bens essenciais isso passou na cama e passou especificamente com essa redação nosso Senado foi entendido que era só uma emenda de redação e que não alterado o sentido EA inclinar e falaram coloca
um bem de Capital aí e aí só colocar o e tem que volte para a cama então não volta mais não tá resolvido agora foi colocado como emenda de redação porque eles disseram que queriam fazer isso não é verdade mas entendeu fiquei essa briga e essa controvérsia não era mais necessária eu sou eu que acompanhei o final e o povo de emenda de redação que alimenta de conteúdo do tipo Onde está conjunto Por um companheiro mas isso validação isso é culturais tem que ser não é só de redação vai colocar mais não tem aparecer olha
um caso interessantíssimo tem uma que assim caso ou uma ineficácia e eficácia a operação em razão da contratação por exemplo o juiz reconsiderou a recuperação judicial então o tribunal passou por cima eventualmente de uma decisão de homologação que mandava vender os bens e os bens foram vendidos existe um dispositivo que falava esta venda não poderá ser mantida essa venda é como é que é será afetada por essa decisão que reverteu aí no senado colocar uma partícula não então agora como emenda de redação esta venda não poderão isso foi a vida de redação o Bel quase
muda nada quase não dá nada descrição desse projeto dentro pelo amor de Deus na verdade é é isso caiu na verdade quero o seguinte é hoje mudou-se a regra e daí essa prescrição acabou não fazendo mais sentido por conta disso e eles colocaram o seguinte Olha a recuperar a falência vai se encerrar e a partir do momento em que aulas são três hipóteses Então você pagou todo mundo 158 você pagou todo mundo ou você pagou 25 porcento dos credores a UPA sou o período de três anos da decretação da Falência e não do encerramento mais
ou o processo foi encerrado existe um dispositivo que falava aqui é a partir do momento em que se encerra recuperação volta a correr a prescrição das ações Oi e esse dispositivo foi totalmente suprimido da lei porque depois que se encerra a falência não tem mais obrigação porque ela é espírita E aí suprimiram essa questão da prescrição para lá voltar sobre o quê a cortar a princípio não sobrou nada só fica lá só os comerciais o glória vamos lá e não de prescrição e decadência eu acho que não tem nada mas tem muita coisa sobre personalidade
jurídica e que é super interessante né então confusão patrimonial utilização da personalidade jurídica e agora a gente consolidou o que a gente chama de consolidação né então a consolidação substancial que foi consolidada no texto é basicamente o seguinte olha devedor olha juiz eu sou bandido eu nunca respeitei a minha personalidade jurídica fiz uma enorme confusão patrimonial aqui entre as diversas pessoas jurídicas dentro de um grupo só que o meu credor sabia disso tanto que pediu aval e fiança de vários então ele sempre me tratou como uma coisa só portanto me trate como se eu fosse
uma coisa só sem absolutamente nenhuma divisão de patrimônio em razão da personalidade isso foi consolidada no projeto porque quando eu dei aquele parecer porém o Batista para essa ideia de que eu sou um só para recuperação ou validação social mas eu sou vários para dizer eu não entro e você entra as minhas garantias do entrou etc você comprou aquele carro completo de tudo de bom empresa esta forma de interação que tá com tudo de bom e todas as erradas entraram da toda a consolidação especial e o que eu te fiz aquele parecer agora que entender
Com base no mesmo projeto aprovado porque Como as empresas que essa troca cruzada de garantia era o contrário ela se considerava uma só esse agora elas estão nessa recuperação a boa e que juntar com as ruins porque no fundo elas se confundiam entre si no seu próprio interesse então você não disse que o projeto aprovado vai ser o contrário credor você se deu mal ou se deu bem agora eu perdi essa parte do seu filho e não na verdade o seguinte o projeto não entra no seu ponto e o seu ponto eu litisconsórcio necessário que
é o seguinte a princípio a gente parte de um pressuposto que entre as pessoas jurídicas que requereram a recuperação o juiz vai tratá-las de maneira isolada Cada uma com a sua classe de credores ou é um pouco eu vou juntar tudo numa única Assembleia o seu problema me parece que é uma interpretação que o tribunal agora começou a fazer que é o seguinte Olha eu escolhi algumas Mas deixei outras formas o que a gente chama deixar o like né eu escolhi eu penso aquelas que eu quero né E aí o judiciário aqui de São Paulo
não precedente hoje já tem três o mais famoso é o caso dolly o Tribunal de Justiça falou o seguinte se tem confusão patrimonial antes você não pode essa pessoa jurídica Na verdade é um saco de dinheiro e de dívida então você não pode optar por trazer uma parte ou não trazer a recuperação a todos os ativos e de todos os passivos de um determinado sujeito Portanto o seu sujeito aqui não é esse CNPJ ou esse CNPJ são os dois porque você desconsiderada e então me traga sob pena de indeferimento em todo o grupo e já
tem três ou quatro precedentes nesse sentido o teu parecer porque exatamente as empresas ruim na recuperação ou atualização de crack todos os credores participar de uma reunião só e depois a empresa boa essa que entra e exatamente a ideia de confusão porque o contorno de todas eram as mesmas pessoas significa suas mesas participações agora olha que interessante porque a gente considera isso como o que vão pensar juridicamente direito civil essas diversas aqui são o quê Em uma sociedade em comum Acho que sim elas não fizeram uma personalidade entre todas então elas são elas atuam como
sociedades não único uma atividade para pelo menos repartir entre seus diversos prejuízos esse conceito sociedade só que sociedade irregular não pode se sujeitar a recuperação judicial se a gente for levar esse raciocínio até o fim e esse raciocínio está sendo utilizado para extensão de falência é ótima e tem 32 da nossa lei 81 82 tem uma diferenciação ele fala o seguinte o sócio de respirar um erro histórico até o sócio de responsabilidade ilimitada se a pessoa jurídica vier a falir ele pode ser só responsabilizado pelo prejuízo que ele causar essa pessoa jurídica porque os patrimônios
não se confundiam agora se o sócio for de responsabilidade ilimitada pressupôs a lei que ele não aportou o recurso e que eles foi e como responsável deveria fazer também e o que morreu solutamente correta porque a PJ ainda que ele tem visitada ela pode ser deficitária quanto ele não é é só que usando esse raciocínio como a gente se comporta com grupos a jurisprudência do STJ até agora foi absolutamente tranquila para dizer o seguinte ainda que de maneira a técnica nos diversos grupos de sociedade quando a gente tem uma confusão Eu Preciso olhar esse grupo
aqui como unicamente atuante E aí seu desconsiderar a personalidade jurídica e um fale ali todo mundo porque isso aqui é uma sociedade em comum cujos sócios têm responsabilidade limitada isso vale para falência Por que que não Valeria para recuperação em idêntico E aí você me traz porque foi o seu raciocínio você traz todo mundo pra RJ porque eu concordo foi o que eu fiz no caso Dolly inclusive Agora se a gente for levar aí só ferro fogo até o final do dia e nessa sociedade em comum que aí ninguém poderia pedir a recuperação porque ele
atua de maneira irregular E aí é claro que não achei agora olha problemas irmão Olha o problema do projeto no projeto no 82 tá escrito o seguinte 82 a foi passou agora é aplicável desconsideração no procedimento de falência mas a desconsideração não pode clicar extensão dos sócios ou de outras sociedades controladoras agora esse projeto de alongar bem qualidade Econômica que fez tudo daquelas restrições a noção de desconsideração da Liberdade Econômica pintou E literalmente por uma Penha no judiciário para que não desconfiasse de maneira que eu chamaria então nos acompanhe Veridiana os cuidados mas não importa
porque no fundo no fundo você sabe que ativa foi uma reação de seu trabalho porque é uma crítica colegas de trabalho e tem que tomar Fit que eu não consigo que ocorre no corpo útil dados estatísticas Mas assim vai uma é essa de que o juiz do Trabalho escondemos em grandes cuidados então like melhor cônica viu restringir a noção de abuso de personalidade de confusão patrimonial etc esse projeto alguma provado de alongar bem com essas idéias o salão da Val na sua leitura porque ali tá dizendo que eu nunca do ano passado é uma like
Setembro completou um ano agora olha o e ele remete artigo 50 o que no artigo 50 teve alteração toda pela lei de liberdade então de alguma forma ele dialoga e ele tentou fazer absolutamente a mesma coisa E me parece de maneira criticável com relação a essa criticado em uma ingênua a gente colocou como competência do juízo da recuperação E tá lá estabelecido que o juiz da Recuperação é o único competente de forma exclusiva para apreciar desconsiderações a personalidade jurídica em face de recuperandos ou falei ou falidas Com base no artigo 50 que foi basicamente para
tirar essa competência do juízo Trabalhista de primeiro ali parece que né a essa corrente a uma conversa dos trabalhos dentro da gerando não sou só eu que ele dizendo isso né Não foi isso que tem tocha tentou a lei fazer primeiro eu acho absolutamente equivocado por a gente está aplicando uma legislação civil no numa disciplina trabalhista EA princípio a regulamentação trabalhista diversa não é porque o brilho eu digo que vai ficar o 50 que ele é aplicável O Primeiro: o segundo. Tem um pequeno detalhe aqui que se chama Constituição e na Constituição no artigo 109
fala que o juiz do trabalho ou a exclusivamente competente para apreciar a demanda trabalhista Então me parece que a lei ordinária não pode passar por cima dela para dizer o mínimo de competência né isso vai acabar e Oi e para a eternidade eu tinha ontem com a Teresa a Renata você goste classe dizer uma coisa os atiram para ti que eu falei mais com o nosso com a Renata e o site do Marco então não estou embora quem está embora os professores força Francisco sátira do que os amigos nós temos agora com os dez vezes
mais gosta desse finalzinho dele deixar o meu convidado livre para suas considerações do que achar relevante sobre o tema é e eu vou fazer uma pergunta provocativo que não parece óbvia o projeto aprovado é pior do que o final pegou hoje ou seja nós vamos caminhar para uma piora ou que me fez errado nas nossas críticas aqui eu eu gosto da anedota que foi criada pelo Gustavo Lacerda que trabalha com a Sheila cereset Nossa amiga e o Gustavo falou o seguinte o Gustavo para frente não tinha na semana passada com a gente ama e-social máscara
álcool gel ninguém vai te beijar na boca nem eu nem o Zé Paulo pode faz agora O Gustavo é um amigo do coração agora falta de Gustavo o Gustavo criou a anedota que me parece que representa muito bem o que foi feito que é o seguinte diante de um frio siberiano a gente entra numa loja de roupa e compra tapete e foi exatamente isso que aconteceu a gente não resolve o problema que temos e a gente cria problemas absolutamente novos quando o frio siberiano vai bater à porta até o fim da academia então e eu
eu brinco sempre que a gente tem uma visão e a gente que eu falo todo mundo todos os agentes inclusive O legislador neste caso específico que em jena na seguinte medida eu vou passar a interferir e de alguma forma alterar uma relação negocial entre devedor e credor quando no direito empresári a dor é o que faz da sua atividade profissão e faz um conjunto de altos e liberada assim como credor O que significa que se de alguma forma o judiciário interferir nessa relação eu vou criando uma barreira um curso de transação tanto o devedor quando
o credor vão alterar o seu comportamento para maximizar a riqueza e qual que é a maximização diante de uma insegurança eu não vou contratar só que aquele devedor faz do contrato a sua profissão e ele Talvez passe aquela coração junto céu e vai morrer no dia seguinte porque existe um enorme risco reputacional caso os credores se sintam lesados ninguém vai emprestar dinheiro para esse cara no dia seguinte ninguém vai fornecer ele é o que a gente tem visto na recuperação todo mundo só fornece mediante pagamento à vista para empresas em recuperação ou posso recuperando então
ele sai do plano ele sai do processo mas ele quebra e não faz o menor sentido isso E aí Simão tá para finalizar me parece que o projeto criou enormes distorções enorme soluções um ambiente de absoluta insegurança jurídica para citar' o 22B da Lei fala que eu posso ingressar e para quem gosta de meio de ação tá eu estava o seguinte olha Simão Você É Meu Criador Eu quero fazer uma mediação com você então eu peço para o judiciário para suspender o cumprimento das suas obrigações Mas você vai tô mais eu não quero que suspenda
eu negociar uma coisa eu não executar é outra segundo eu peço uma meditação peço esse Stand Still imposto e falo se não tá marcado aqui mas hoje eu não vou viu que é óbvio eu não tenho interesse não é te pagar ou negociar o meu endereço é que você não Execute e a Lei permitiu que todo mundo possa ingressar com isso e o que significa que o celular que eu posso não pagar também quer dizer uma coisa para você que eu não posso deixar de negociação dos contratos online Eu acho que é O que é
proposta negociação é preciso uma proposta de revisão contratual eu brinco sempre que escrever que renegociação assim que passei desde do parafuso porque eu quero negociar Mas eu não quero negociar não vai ser tempo que eu quero transferir as obrigações ele não ri uma coisa que gera um problema jurídico é o seguinte um beber que eu não consigo aqui lá tá extensão eu não consigo aquilatar o inadimplemento é a vida eu não sei o que ainda de emprego um bebê que eu não sei qual é o dever por isso que eu tenho um amigo que eu
adoro de paixão mas tem um título O inadimplemento da boa-fé objetiva boa-fé objetiva não se inadimple porque boa-fé objetiva você age com ela não viaje com ela não ainda de implemento porque ela não tem beber com extensão dever de lealdade dever de sigilo portanto é essa da mediação é uma porta aberta para o credor dos credores e caia merecer dessa vontade de negociação do elevador Fantástico além de tudo além de preço a operação prejudica própria mediação então ele afeta os dois institutos quem está defendendo isso como Bandeira como mercado não entendeu que vai prejudicar o
próprio Campo processual e olha o nosso estado foi para HGE e eu vou remarcar agora não quer mais não acabar por vou tirar férias de férias de Live espera do escritório até eu brinco que na hora que a gente tira apenas aparece aparecer novo eu vou entregar semana que vem eu ia tirar festa antecipado não pouco mas no ano que vem vou fazer uma falta asinha de outros temas que vale a pena a gente trazer seus colegas e conversar por exemplo as questões mais controvertidas no sistema de RJ hoje umas respondência de tumbeiros tomei para
fazer uma falta das pessoas que eu também se entrega para debates nossos colegas uma última pergunta que eu não posso terminar sem essa O Senado aprova e agora vai não volta para câmera Como o próprio amigo disse vai para o para sanção presidencial certo e vai para Sanção e há indicativo de veto pelo Senador mais o ministério da economia avisou que não vetará absolutamente nada o que os vetos serão absolutamente pontuais e que a lei passou a expectativa é que seja aprovada a Lei ainda este ano e dizem que a única coisa que será afetada
será o abacaxi de 30 dias da aplicação e começa a achar graça eu só queria ver a mesma página desejada pelo governo pelo executivo e que portanto ela vem do jeito que tá porque eu sempre digo que o depois aconteceu que derrubou metade do regime especial das relações civil e depois o congresso derrubou o veto e voltou tudo é mas essa lei a outra é uma lei que tava agrado do do executivo e portanto ela veio como está Estamos na mesma página a base do se você acabou eu não preciso nem dizer para você alegria
de conversar contigo precisa para você aqui meu colega franciscan que é ótimo ver que tem gente ainda que pensa crítica e articula o seu o a sua opinião e vamos pensar no que vem novos temas para gente debater desse direito empresarial nas intersecções Direito Civil são sempre incrivelmente bacanas espero você gostar do tanto nosso papo quando eu gostei de conversar com você na sua cidade de hoje foi ótimo eu fico absolutamente à disposição vai ser inclusive ótimo que eu aprender diversos temas com você direito civil na interface de Direito Empresarial e não acho que além
de tudo como a gente tem uma lei nova a gente precisa começar em pensar em soluções diante do que foi posto para trás melhorar um pouco sistema e consegui aprofundar Alguns alguns pontos algumas reflexões eu tô absolutamente honrado com o convite e já sei lá uma coisa eu vou começar uma série de Laje do ano que vem e esses e não mas não deu tempo com a Gisela Sampaio da Cruz enquadre Terra sobre execução das obrigações elas estão com a segunda edição do livro e claro que RJ é inexecução das obrigações e é que tem
tudo a vilã vamos ver vamos começar problemas quinzenais você é o nosso convidado que eu acho que esse tema se merecem entrar nessa abordagem descumprimento das obrigações ligados a carbono e um bom final de ano Obrigadão e nos vemos brevemente tá bom obrigado foi um prazer em cima Obrigadão abraço tchau tchau E aí