muitas dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de pensão alimentícia vão ser esclarecidas nesse vídeo principalmente para você que está pagando aquele imposto antecipadamente via carmelão o que fazer deve pagar continuar ou não essa e outras dúvidas vão ser esclarecidas nesse vídeo sejam bem-vindos ao meu canal eu sou Lavínia Ramos Esse é o canal que apoia a micro pequeno empresa o profissional liberal as entidades sem fins lucrativos e o empreendedor se você ainda não é inscrito no canal Não esqueça de se inscrever já deixa o seu like compartilha esse vídeo assim
você ajuda outras pessoas e também você ajuda esse canal a crescer Lembrando que nesse canal você encontra conteúdos que vão te ajudar muito como você já sabe os rendimentos de pensão alimentícia passaram a ser rendimentos isentos e não tributáveis e como isso ocorreu neste fim de ano muitas pessoas ainda não sabem estão pagando imposto antecipadamente agora nós vamos esclarecer as dúvidas para quem já está pagando esse imposto eu tenho certeza que tem muitas pessoas ainda pagando este imposto antecipadamente Então a primeira coisa se você está pagando o imposto via Cardeal aquele imposto que você vai
lá preenche os seus rendimentos de pensão alimentícia gera darf e paga se você está pagando este rendimento no ano de 2022 Então você deve parar de pagar porque esse rendimento de pensão passou a ser isento e não tributável ou seja não incide mais imposto se você está preenchendo o carnê Leão sobre a pensão alimentícia sobre este rendimento Então você para de encher Para de pagar para que você não recolha um de forma indevida agora outra situação para quem pagou o imposto em anos anteriores mas esqueceu de informar na declaração porque essa situação também ocorre vamos
supor que você tenha pago o imposto e esqueceu de informar na sua declaração não transmitida essa informação O que que você deve fazer você vai informar na sua declaração do Imposto de Renda normalmente esses rendimentos de pensão alimentícia Porém você deve informar como rendimentos isentos e não tributáveis e mais você deve informar o imposto que foi recolhido antecipadamente eu vou deixar aqui o card do vídeo que eu fiz ensinando você retificar eu ensino esse vídeo de forma completa eu ensino você retificar a declaração do imposto de renda para quem declarou o rendimento como tributável e
precisa retificar a declaração para restituir eu vou deixar o card para você assistir esse meu vídeo onde eu ensino você declarado imposto de renda e também você vai ver que nesse vídeo você recebe essa restituição porque você declara o rendimento isento declaro o imposto pago e você vai ver o resultado como você faz para restituir este imposto então se você pagou o imposto antecipadamente de repente não transmitiu se essa é a sua situação você vai fazer sim a declaração você vai transmitir vai retificar a sua declaração caso você já tem entregue Porém você vai informar
esse rendimento isento e vai restituir este imposto que já foi pago antecipadamente e para quem não pagou esse imposto antecipadamente que anteriormente era obrigatório recolher esse imposto antecipado no caso aí para rendimentos de tensão alimentícia acima de 1903 reais 98 centavos caso você não tenha recolhido você também pode informar na sua declaração do imposto de renda com o rendimentos isentos e não tributáveis Então fica essa informação porém sem o recolhimento do Imposto outra dúvida para quem paga alimentícia ao alimentado ainda pode deduzir este valor pago da pensão sim a resposta sim essa despesa não deixou
de ser dedutível então para você que paga a pensão você ainda pode lançar como despesa dedutível outra dúvida no caso dos menores aqueles que entregaram declaração separadamente dos pais como que deve proceder é da mesma forma a instrução que a Receita Federal passou sobre a isenção né sobre os rendimentos de pensão alimentícia que deve né para quem declarou deve obter a devolução do imposto para você que declarou separadamente aí do filho menor deve proceder da mesma forma você vai apresentar a sua declaração retificadora os seus rendimentos vão ser informados como isentos e não tributáveis vai
manter a informação do Imposto pago e a retificação você vai fazer da mesma forma como na declaração dos pais a dos filhos procedem da mesma maneira outras para quem declarou o imposto de renda já havia recolhido antecipadamente o imposto Mas além desse imposto que você já tinha recolhido antecipadamente você pagou também um daf que gerou na sua declaração ou seja um darf de imposto a pagar além da sua declaração também o procedimento é o mesmo quando você fizer a sua retificação da declaração que você retificou lá os seus rendimentos de pensão alimentícia como isentos e
não tributáveis como eu demonstro no meu vídeo depois que você fizer toda essa retificação você vai fazer esse pedido deste dafe que você pagou a maior através do pé de compre web ou através do programa perde compre você tem duas opções pode ir diretamente e no pé de compre web dependendo do exercício mas se você por acaso no Exercício 2022 Não consegui fazer a restituição o pedido através do perde você vai baixar o programa pede conta e vai baixar as tabelas E você vai fazer o pedido de restituição através do programa perde-comp eu vou deixar
na descrição desse vídeo o link do programa perde das tabelas para você baixar caso você não consiga pedir a restituição da sua darf paga no exercício de 2022 outra situação que ocorre é para você que não recolheu o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia você não recolheu antecipadamente Mas você entregou a sua declaração gerou um imposto a pagar Porém você não pagou esse imposto você que está nessa situação que de repente gerou o imposto você não pagou e este imposto virou aí uma dívida ativa virou uma cobrança seja aí na procuradoria geral na pgfn
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou na própria Receita Federal se de repente gerou um imposto e você parcelou esse imposto Por que que você deve fazer Claro você deve parar de pagar esse imposto isso falando de rendimentos sobre a pensão alimentícia que são rendimentos isentos e não tributáveis mas se tem um rendimento junto não já é uma situação diferente tá mas os rendimentos de pensão alimentícia se você está pagando um parcelamento porque não pagou esse imposto antecipado Claro você deve interromper não terminar de pagar e você deve pedir a restituição do valor das parcelas que
já foram pagas também é o mesmo programa você pode utilizar o perde programa ou perde compra web e você deve pedir a restituição das parcelas pagas devido esse rendimentos ser isento e não tributável e não gerar imposto outra dúvida é para quem declarou separadamente mãe e filho e de repente quer cancelar ou tem a intenção de cancelar a declaração do menor é possível já ocorreu essa pergunta dos inscritos é possível cancelar sim é possível cancelar uma declaração isso através de um processo administrativo na Receita Federal porém não É aconselhável uma vez que as declarações foram
entregues separadamente vamos supor que o filho entregou declaração Claro separado né a mãe e o filho e a restituição Claro sobre a pensão alimentícia está na declaração do filho menor para que esse menor receba ele precisa retificar a declaração e restituir este imposto é possível cancelar a declaração do menor sim mas não aconselhável O Que Que É aconselhável nesses casos não se precipitar não fazer nenhum tipo de Pedido de cancelamento antes de você entrar em contato com a Receita Federal via chat eu vou deixar na descrição deste vídeo o link de um vídeo que eu
fiz que eu te ensino entrar em contato via chat falar com atendente da Receita Federal e solucionar as dúvidas que você tem por que que eu aconselho sim você não fazer isso antes de obter um atendimento antes de obter uma resposta da Receita Federal porque se você simplesmente entrar com processo de pedir o cancelamento da declaração você pode ter sim problema para receber a sua restituição uma vez que o imposto foi informado na declaração menor e através da retificação que você vai obter a devolução desse imposto então nunca cancele nunca tome atitude de cancelar sem
antes entrar em contato com a Receita Federal que pode ser via chat que está na descrição desse vídeo o link do vídeo que eu ensino você fazer isso e também você pode entrar em contato com a Receita Federal através de e-mail mas não tome essa atitude sem antes pediram atendimento uma solução uma orientação da própria Receita Federal espero ter ajudado vocês com as dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia e se você gostou desse vídeo já deixa o seu like compartilhe esse vídeo inscreva-se no canal e Ative o Sininho para
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