[música] Nós temos os dados indicam que a maior parte dos agressores são os principais conhecidos da criança, mãe, pai, padraço, madrasto, aquilo que nós falamos. E de acordo com os dados contabilizados pelo disque 100, nos primeiros 4 meses do ano, o Rio teve mais de 11 casos denúncias por dia e a gente falou 13 crianças em cada hora. Por que é tão raro que abusadores sejam punidos no Brasil?
Esta é uma questão muito difícil, porque para quem já atuou nesses casos e para quem já teve um caso de de estupro, para quem já atuou alguma vez na vida num caso de estupro, acompanhou uma vítima, né, de violência sexual, sabe da dificuldade para fazer prova, sabe da dificuldade de levar esta vítima, desta vítima, a querer fazer a denúncia, porque a vergonha que se passa, o trauma que se passa, a situação vê que você passa é tão grande, é tão grande que a vítima passa a pensar: "Eu já passei tanto sofrimento, será que vai valer a pena, gente? Vai, porque tem que afastar o abusador, tem que afastar o algóz, tem que afastar o agressor. E esta vítima tem que sentir que os órgãos públicos, que você como advogado, advogada, que o Ministério Público vai atuar em favor dos vulneráveis, não é?
e que a lei tem que ser eh cumprida. Há dificuldades em conseguir provas, que aquilo que nós falamos anteriormente, que nós temos aí a questão da verbalização da vítima, mas nós precisamos de provas. Aí o aí o judiciários vem mais e as provas, né?
é a grande dificuldade, porque quem defende o agressor, é óbvio, na sua situação, nada contra, mas do lado da vítima dos vulneráveis, você tem que entender que o agressor também vai ter direito à defesa. E na defesa, o que que se vai alegar? A ausência de provas.
Mas as provas muitas vezes elas são imateriais. Nós não temos na verdade sangue, semem, roupa, a morte, né? Porque, infelizmente, eu, infelizmente eu já ouvi num dos processos que eu tive uma um no judiciário, uma juíza que que vou me reservar o direito de mencionar, disse assim: "Olha, eu preferia que tivesse eh violado sangue, esperma, arranhões, porque aí seria mais fácil de condenar o agressor.
Tem o dó dessa vítima". Agora você imagina numa situação de advogado, você ouviu uma situação dessa, ouviu uma uma história dessa. Então o que que você precisa entender?
que essa escuta tem que ser especializada e que a criança só vai prestar o depoimento no momento correto e que esse depoimento não pode ser eivado, não pode ter a presença do algós, a presença de de terceiros que interferem no depoimento da criança. a criança vai ser escutada e vai ser vai se entender a situação para que o momento propício em que amadureceu essa situação, ela vai ser ouvida em juízo. Então aqui a dificuldade de se conseguir as provas e durante as investigações, quando os crimes são notificados à autoridades.
Ao tomar conhecimento do abuso suposto abuso estupro e ter no mínimo conhecimento de quem causou, é importante preservar a integridade física e psicológica da vítima. Como então o que que o advogado já deve pleitear? Chegou um caso para você, o que que você vai fazer?
A orientação é a denúncia, né? E já pleitear na vara da violência doméstica, crimes sexuais e vulneráveis, tá? já pleitear uma medida cautelar, a medida cautelar para o afastamento do algós desta criança, colocar esta criança em em condições para que ela possa ter uma sobreviver de uma forma adequada, preservar sua integridade física, mental, psicológica, né, com o afastamento do agressor.
sua. Isso é é é é é de suma importância. É de suma importância porque o elo que muitas vezes a criança tem com o seu agressor é muito grande.
Então a criança não consegue se desvicinar do agressor. Fora fora o sentimento de culpa que a vítima apresenta com relação aos fatos. Já cheguei a ouvir de uma criancinha dizer o seguinte: "Não, ninguém pode pôr a mão nas minhas partes.
" Não falou as partes íntimas, né? Utilizando o o vamos dizer assim, o nominho que o papai usava. Diz assim: "Não pode pôr a mão porque só o papai pode?
" Epá! ¡Epá! Como que é isso aí?
Então, o elo que existe de carinho, de amor, que a criança entende que é isso? Veja o perigo uma criança entender que amor e carinho é sempre dessa forma. Então tem que se quebrar e o afastamento muitas vezes também é traumático para toda a família.
As famílias são destroçadas quando se chega o caso de uma denúncia nesse nesse nível, nessa situação. Então o advogado tem que pleitear o quê? O afastamento.
Você tem que requerer esse afastamento. Não adianta só fazer a denúncia. Você vai fazer a denúncia, vai acompanhar a vítima da delegacia especializada juntamente com o responsável.
Essa criança não pode ser ouvida de imediato na delegacia. Não adianta ir para qualquer delegacia perante o delegado e dizer: "Conta, conta pro doutor o que aconteceu. " Não é assim que funciona.
A criança, ele já devem se mobilizar. a delegacia especializada de crimes de violência sexual, encaminhar essa criança para uma escuta especializada e depois encaminhar para o Ministério Público. E já o advog nós temos que fazer o requerimento de afastamento, medida cautelar de afastamento.
Se tiver visita, suspensão das visitas, gente. Ah, mas tem visita. Requeira a suspensão das visitas.
Você tem motivo suficiente para isso. Ah, mas doutora, quanto tempo vai funcionar esse afastamento? Não sei o quanto for necessário para fazer a prova do alegado.
Ah, pode demorar 6 meses, um ano. Ah, mas o pai ou a mãe vai ficar afastado dessa criança durante todo esse tempo, né? Vai.
Qual é a parte mais importante e vulnerável nessa história? e a criança e o adolescente. Então você tem que usar de todos os meios necessários para fazer valer o direito, porque ninguém, né, juntamente com o seu algz, ninguém eh constantemente com aquele que pratica o ato contra a sua integridade física, você vai conseguir viver em paz e vai efetivamente fazer valer os seus direitos.
Porque quem diz uma quem pode ser dizer que não pode ter uma ameaça? ameaça a vítima, né, a mãe da vítima, o pai da vítima, o tio da vítima, aos parentes, né? Então, a medida cautelar pode englobar não só a criança, mas também alguns parentes da criança.
Isso também dizendo também a nível de violência doméstica, porque aquela história dizer assim: "Ah, não é, não é bom, é não é bom marido, mas é um bom pai. Toma cuidado com isso, porque se maltrata a mãe, indiretamente tá maltratando os filhos. Porque um filho que vive num ciclo de violência não vai ser um bom pai nunca se não for tratado, se esse ciclo não for quebrado.
Verificando que a criança ou adolescente sofre abuso, estupro seguiu espaços. Vamos lá. Ao perceber que uma criança ou adolescente foi vítima de violência, é procurar algum dos diversos canais oficiais que recebem denúncia de violações dos direitos das crianças e adolescentes e registrar o quê?
Um boletim de ocorrência, fazer sua denúncia. Além das delegacias comuns de polícia e das delegacias especializadas no atendimento à criança e adolescente, que são as CDPCs, as eh você pode comunicar suspeita ao Conselho Tutelar, mais próximo de sua casa. ou contratar o disque sem ou registrar uma denúncia por meio do aplicativo Proteja Brasil.
Agora você também tem o 181. Você tem que dizer paraas pessoas, vamos faça a denúncia. Sabe viu, escutou?
Faça a denúncia. 81. Você não precisa se identificar.
Logo após a denúncia, a criança ou adolescente vítima de testemunha da violação deverão relatar ocorrido. De acordo com a lei 13. 3431 300 431 de 2017.
A condução do depoimento deve ser feita por profissionais capacitados em ambiente acolhedor para evitar o processo de revitimização. Não esqueça disso. Após a coleta dos depoimentos pertinentes ao caso, a criança ou adolescente pode ser encaminhada para o atendimento e profilaxim em hospitais para a realização de exames e perícia no Instituto.
Instituto Médico Legal, o quanto antes para colher vestígios de DNA e atendimento psicossocial, que é oferecido gratuitamente pelo Centro de Atenção Psicossocial, que são os CAPS dos municípios, tá? Aí eu coloquei aqui até delicado em asterisco, né? É muito triste isso, tá?
Mas assim, eh, a vítima de violência sexual, ela geralmente o que acontece? Ela vai correr para casa ou qualquer lugar que ela tenha acolhimento e quer tomar um banho, esfregar as partes íntimas, tirar aquela roupa, se esfregar, lavar, passar sabão. A orientação é o seguinte: não faça isso.
ela vai tomar as medicações adequadas, vai ter o tratamento adequado, se encaminhado adequadamente. Porém, se existe alguma possibilidade de se detectar, de encontrar, de localizar o agressor, é através dessas provas. Então, não eliminar provas, roupas, partes íntimas, tem semen, tem sangue, tem saliva.
Então, não dê banho. Na saliva também se encontra, então não dê banho, não troque a roupa, leve desse jeito. É triste, é muito delicada essa parte, mas se você quiser resolver esse problema e encontrar o agressor, oriente dessa forma.
instaurando o inquérito policial. Neste momento, instaura-se o inquérito policial com a finalidade de investigar todos os pontos referentes à violência sofrida e reunir as provas. O caminho que a denúncia percorre dentro do sistema de justiça.
Bom, com todas as pontas do inquérito policial amarrado, o documento é enviado para o Ministério Público. Certo? Após a análise, o representante do MP decide se o inquérito retornará para a delegacia de origem.
geralmente volta para mais provas ou um depoimento para ouvir o agressor, né, ou será arquivado se a denúncia será recebida. Esse processo podia demorar até muitos anos, mas a partir da lei 13431 que eu falei de 2017 trouxe a possibilidade o Ministério Público garantir a escuta o quanto antes possível e um único depoimento da criança ou do adolescente na fase judicial em regime de antecipação de provas. Então, pode pedir antecipação de provas, mas eu tenho um pouco de ressalva com relação a isso.
Eh, pode ser antecipação de prova neste momento. Neste momento precisa tomar cuidado, porque eu falo aqui aqui, citar exemplos de escuta com falhas, tá? Eu já presenciei situação em que eh se demorou demais para uma decisão de afastamento, se demorou demais um um procedimento de um inquérito na delegacia, se vai e volta e a criança teve que ser mantida e e fazer as visitas com o agressor e tramitando um processo de guarda e visitas no fórum, o qual obriga que a genitora tem que deixar a criança as visitas.
Se supostamente o agressor é o genitor, como essa criança pode continuar nas visitas, não é? Se vai continuar sendo agredida, olha, muito provavelmente se já houve, né, o sinal de que foi feita algum tipo de denúncia, provavelmente esse agressor neste momento, daí para frente vai tomar mais cuidado. Cautela.
Mas se não, o que que vai acontecer? Promessas paraa criança, induzir a criança, coagi-la, né? Já vai trabalhando a mente da criança.
Aí esse depoimento da criança já vai vir cheio de de histórias criadas, como também já presenciei eh a mãe não querendo entregar a criança ao gostoso, porque qu em san consciência, quem entregaria um filho? o seu bem mais precioso a um uma pessoa a qual o seu filho diz que foi essa pessoa que está violentando, não é? E aí corre o risco de eventualmente numa defesa vir a lei de alienação parental.
Então aí você tem que tomar muito cuidado com essa situação, não esperar as coisas acontecerem, pedir emergencialmente o afastamento para que essa criança tenha vida, para que essa criança sobreviva, né? E que você efetivamente faça a prova do alegado, tá? Importante ressaltar também que a lei busca garantir que todos os membros da rede de proteção sistema de garantia do direito da criança e do adolescente estejam capacitados e treinados para escuta com revelação espontânea da criança ou do adolescente vítima ou testemunho de violência.
Aqui eu disse citar exemplo de escuta com falhas. Olha, muitas vezes você pode estar dentro do fórum, você advogado e colega para saber atenção disso, nisso. Você tá dentro do fórum.
Às vezes existe a questão da violação institucional, é muito séria, existe. Eu já presenciei situação em que a criança está numa sala para depoimento, porque no caso não é escuta, ela já foi escutada num ambiente propício, de forma lúdica, mas ela está numa sala com vídeo com uma pessoa qual ela teve um contato duas, três, quatro vezes, não se sabe. Certo?
Se sabe no processo que tramite segredo de justiça e sigilo e ela está na sala, mas o algóz, o pai ou a mãe está do lado de fora. E a criança tem ciência disso, que passou pelo corredor porque acabou vendo. E muitas vezes não se impede que isso aconteça.
E aí o que que nós temos nesse caso? Eh, a criança vê o agressor, já psicologicamente ela já fica perturbada e muitas vezes por orientação, tá? O Algo já fala no corredor: "Filha, filho, que saudade!
Queria te papai te ama, mamãe te ama, titio te ama. Dessa forma, a criança já aí naquele momento, ela já não teria mais condições de prestar pr prestar o depoimento. Como já ouvi também profissional dentro da sala de depoimento diz assim: "Você gostaria de falar com o seu papai, que era o caso, o acusado, né?
a pessoa que estava respondendo no caso. Então, dizer, como uma criança naquele estado de vulnerabilidade, ela olha para um profissional, o qual tá ali zelando naquele momento, né, pela pelo seu depoimento e ali na na sala aquela criança, ela vai responder: "Ah, eu quero ver". Se trata de um ente da família querido, o qual na verdade praticou atos ou qual ela não sabe dizer se eram corretos ou não, né?
Assim como não dizer que uma criança que que ficou grávida, né, por estupro, ela não, uma criança ficou grávida e foi estuprada, porque a criança não fica grávida porque quer ou porque pratica o ato sexual adequadamente, mas sim porque foi estuprado. Então lá instaurando o inquérito. Aí nós temos aqui na fase do processo, o juiz determina a expedição de um mandado de citação à pessoa acusada.
Após ser contratado, oficial de justiça, o réu tem o prazo determinado para apresentar defesa. Tendo em mãos os relatos de todas as partes envolvida, o juiz deve analisar a acusação de violência sexual e ele pode absorver absolver o acusado eh arquivando o processo ou designar uma audiência de instrução e julgamento. No caso da decisão de audiência, os envolvidos recebem os mandados de intimação com data, hora, local que deverão comparecer a vara criminal.
exija que a sua a vítima seja isolada e que ela não tenha acesso ao acusado. No dia marcado, o juiz escutará os depoimentos das testemunhas, defesa de acusação e por último, o réu sobre a escuta. Então aqui, olha, vocês veem a escuta especial, que é a 13.
431 431, que ela altera o estatuto da criança adolescente, que dá a garantia da criança da escuta e trouxe artigos que regulamentam a forma pela qual a criança e adolescente sua situação de violência devem ser ouvidos, quais sejam escuta especializada e o depoimento especial. E observem bem esse cuidado com a vítima, a garantia de proteção, se está sendo respeitado esse direito da sua cliente, do seu cliente, tá? que você está do seu representado, porque se não tiver fatalmente aquele julgamento, eh, você eh ele ele vai ter falhas na prova e o a sentença vai apresentar falhas.
Fique, observe muito isso e não espere o julgamento. entre com uma petição, protocolize uma petição já informando que no dia da audiência, onde o depoimento aconteceu isso, isso, isso, hoje existe gravação. Procure a gravação, pegue a gravação, desfragmente, apresente, recorra dessa decisão, não deixe passar porque é uma vida que você está representando.
Eh, sobre possível violência, então vamos lá. O depoimento especial oitiva da vítima criança e adolescente perante autoridade policial judiciária, tem caráter investigativo no sentido de apurar possíveis situações de violência sofrida. Todos os passos procedimento estão descritos no artigo 12 da lei.
A lei também determina que ambos procedimentos devem ser realizados em ambiente acolhedor. Ó, observa tudo isso que garanta a privacidade das vítimas e testemunha, devendo resguardá-las de qualquer contato com o suposto agressor ou outra pessoa que lhe represente ameaça ou constrangimento. Agora nós vamos falar sobre a questão da interrupção da gravidez, porque uma criança, uma menina que sofre um estupro, né, menor de 14 anos, infantil ou de adolescente em situação de vulnerabilidade.
Olha, o índice de mortalidade materno infantil é um desfejo extremo na violência sexual e da negligência institucional. Somos nós falando como sociedade. Nós temos que proteger nossas meninas para que elas possam crescer.
estudar e prosperar. Se temos a ferramenta para isso enquanto operadores do direito, por que não prestar esse auxílio? Não é verdade?
Então lá, medida cautelar, orientação, eh, e se a criança está grávida, chegou a esse ponto, engravidou de um familiar, gente, uma criança de 14 anos, ela não engravida simplesmente porque ela quer ou porque ela está na prática sexual antecipar. se antecipou. A menina gosta, usa roupas assim, batom, etc, etc.
Ela gosta disso, tá no funk, desculpa, nada contra funk, mas assim, gente, quem é responsável por essa criança, essa adolescente que nem o corpo totalmente formado está, isso não sou eu que digo, são os médicos, os especialistas, não é? Que para um corpo de uma mulher está em perfeitas condições para gerar uma criança a partir dos 21, 22 anos. E olhe lá, então uma criança gerando uma outra criança que vai ser mais um problema e pode inclusive causar a morte dessa criança.
Se temos a ferramenta, temos que trabalhar. No Brasil existem três situações em que o aborto não é considerado crime. Quando a gravidez representa risco de vida para gestante.
Quando a gravidez é resultado de estupro, quando o feto for anencéfalo, ou seja, não possuir cérebro. E esse último item foi julgado até pelo STF em 2012 e declarado como parto antecipado com fins terapêuticos. As gestantes que se enquadrarem em uma dessas três situações tem respaldo do governo para obter gratuitamente o aborto legal, que é através do SUS, Sistema Único de Saúde.
A interrupção da gravidez, também conhecida como aborto, é caracterizada pela retirada de um embrião ou feto antes que chegue a termo, ou seja, cerca de 40 semanas, o que resulta de sua morte. Sobre crianças e adolescentes grávidas. Vamos falar um pouquinho de índice.
Quase 14. 000 meninas de 10 a 14 anos de idade. Olha, vejam só, isso é muito grave.
Quase 14. 000 meninas de 10 a 14 anos de idade tiveram filhos no Brasil em 2023, de 10 a 14, uma criança gerando outra criança. E apenas 10.
000, apenas 154 tiveram acesso ao aborto legal. Por que isso? a falta de conhecimento, a falta de de amparo jurídico.
As crianças de até 14 anos de idade são as maiores vítimas de violência sexual no Brasil. E além disso, a legislação brasileira considera que todas as gestações são fruto de estupro. Veja, até 14 anos.
Não existe elquis ficar grávida, está vivendo romance, ah, sumiu. A menina, é fruto de estupro. Já que uma pessoa só tem idade para consentir com a relação sexual a partir do 14 e ainda é questionável.
Portanto, todas as meninas teriam direito a interromper a gravidez, mas o número de procedimento foi apenas 1,1% do total das gestações concluídas. Então assim, é a questão religiosa, é a questão moral e a vida dessa criança e o est e e aquele que o algóz, né, o que ocasionou essa situação para menina, onde tá? Então existem muitos, muitas situações em que muitas vezes a família coberta.
Nós não podemos a então uma menina não engravida, ela é engravidada. Nós não podemos imputar a ela essa responsabilidade. Trata-se de gravidez infantil, gravidez de criança.
Desde 2017, todos os casos de gestação infantil devem ser notificados ao Ministério da Saúde e à autoridades de segurança, justamente porque se tratam de estupro presumido. Prestem bem atenção, estupro presumido, independente das circunstâncias. Ó, o direito à interrupção é da menina, não cabe interferência da família ou de profissionais.
Se a decisão da família é conflitante com a decisão da menina, a gente precisa buscar a decisão judicial. Aí que nós entramos nesse nessa situação para suprir esse consentimento através do Ministério da Defensoria Pública e nós advogados advogadas, porque quanto mais tempo demora, mais você está submetido à aquela menina, tá submetendo essa menina à aquele sofrimento. O direito à interrupção da menina não cabe interferência que nós falamos.
uma menina de 10 anos de idade, grávida após violência sexual que não havia sido atendida na unidade de referência no Espírito Santo. Foi um caso emblemático, onde morava porque estava com 22 semanas de gestação. O caso aconteceu em 2020 e mobilizou a opinião pública.
Então veja, é o que que se prevê que pode se praticar, se se se fazer o o aborto legal, né, até 11 semanas, no máximo 12 semanas de gestação. Porém, o que acontece esses casos, eh, depende. Eu tenho medo de denunciar, o agressor é muito próximo, o agressor é meu pai, é meu tio.
E nesse caso era o tio, ficou comprovado que era o tio. Então, 70% das vezes é uma pessoa da família ou próxima. Essa pessoa tem um poder muito grande sobre essa criança e ela não sabe que está grávida e tem medo de que as pessoas descubram medo, vergonha.
Isso só acontece quando a barriga cresce. Aí é que vão perceber. E e isso muitas vezes demora naquele corpinho que não tem nem formação para isso.
E às vezes quando procura uma unidade de saúde para ter direito ao aborto, o procedimento é adiado. Aí vai pra delegacia, Ministério Público, n. Então aí já vai aumentando o tempo de gravidez gestacional e aí é que fica mais difícil para partir para o aborto legal.
as mortes. Essa demora também agrava outro drama relacionado à gravidez infantil, o risco de complicações e da mortalidade. A razão da morte materna entre meninas de 10 a 14 anos de idade é cerca de 50 casos para cada 100 nascidos vivos, metade.
O que recai para 26 na faixa etária dos 20 aos 24. Então veja, então uma menina, uma mulher de 20 a 24, então temos aí em torno de 25 mortes para cada 100, para cada para cada 100 nascidos vivos. Quem dirá uma criança e adolescente que o seu corpo não está preparado para uma gravidez, né?
Em 2019, de 2019 a 2023, 51 meninas morreram em consequência da gravidez por causa por causas como eclâmpsia, infecção generalizada e complicações de aborto feito clandestinamente. Então, o que as pessoas não sabem é que essa criança está grávida e precisa fazer o aborto, ela tem o direito legal de fazer, desde que siga o rito. E rápido, não pode se esperar.
e tem que exigir que as autoridades façam dessa forma. Então, eh, o que nós temos aqui para falar? Leiam esta lei 13.
431, que fala sobre a escuta especializada e o depoimento especial. Não deixe, não se, não se omita, não, não pense: "Ah, mas eu sou uma, é, é uma formiguinha, é trabalho de formiguinha". você vai fazendo a sua parte e cada vez que você levanta essa bandeira e cada vez que você auxilia um vulnerável, você tá tirando, você tá salvando uma vida e tá tirando esta vida de ser discriminada, de ser rechaçada por pelo seu algóz e pelas pela essa situação que acontece na sociedade.
Nós não estamos sozinhos. Existem muitas pessoas embuídas nesse mistério e trabalhando para isso. Não é fácil, não.
Não é fácil. advogar, eu coloquei, é muitas vezes se colocar no lugar do outro e utilizar todos os recursos conhecidos e cabíveis para salvaguardar o direito alheio, inclusive a vida na forma mais ampla. Não é só salvar a vida física, mas psicológica.
E muitas vezes ela chega nas nossas mãos e você tem esse poder de mudar a vida das pessoas. as crianças, a criança de hoje é um adulto de amanhã, está nas nossas mãos. Eu desejo a vocês força, boa sorte e façam, utilizem de todos os instrumentos e possibilidades e estudem muito para auxiliar as nossas crianças, adolescentes e nada de discriminação e violência contra a mulher.
Lutemos sempre. Um abraço.