como fazer ltcat extemporâneo para a emissão do ppp é legal existe uma solução para empresas que não F que não fizeram os documentos mas precisam entregar o ppp para os seus funcionários Oh Sérgio zanina mandou aqui é maon ó maon tá como Sérgio pô não sabia que você era você era Sérgio não cara Eu reconheci pelo sobrenome cara reconheci pelo sobrenome um abração Mael vamos tá aí em Londrina se Deus quiser meu amigo em dezembro vai dar tudo certo vamos torcer aqui para dar certo esse curso aí em Londrina que já foi adiada mas agora
vai dar certo agora vai agora vai né Vamos lá pessoal pergunta aqui do Joadson perguntando sobre o ltcat extemporâneo o ltcat extemporâneo É legal Joadson joon Desculpa joon joon sim meu amigo é legal qual é a base legal para o ltk extemporâneo Ele está na in 128 eu tô abrindo aqui ô jo mas uma internet aqui hoje tá uma benção de Deus se eu não me engano é o artigo Deixa eu pesquisar aqui ó ah o ltk extemporâneo cara ele tá previsto no artigo 279 da in 128 o artigo 279 da in 1228 fala assim
jo ó serão aceitos serão aceitos ou seja o ins vai aceitar o ltcat tá emitido em data anterior ou data posterior ao período de exercício da atividade que que é um ltcat emitido com data posterior Então imagina o seguinte eu tenho um trabalhador que trabalhou até ah sei lá primeo de Janeiro de 2018 vai ser aceito um ltcat que foi emitido antes do dia primeiro de Janeiro de 2018 e o ltcat que foi emitido após 1 de janeiro de 2018 que é esse exemplo hipotético que eu tô trazendo aqui tá um trabalhador que foi demitido
primeiro de janeiro de 2018 então ele trabalhou sei lá ele trabalhou um determinado período Então vai ser aceito um lcat que foi emitido antes do do do término da atividade do Trabalhador como depois esse depois é o que a gente chama de ltcat temporo joon um termo ltcat extemporâneo não existe na legislação previdenciária Então se você for lá na in 1228 e procurar pelo nome ltcat extemporâneo até mesmo pesquisar por extemporâneo o termo extemporâneo você não vai achar na legislação previdenciária a gente chama de extemporâneo porque ele não é contemporâneo contemporâneo é o qu é
o agora o extemporâneo é o que é o na verdade é o passado né é o passado seria o passado então o que que é o ltk extemporânea quando quando eu faço um ltcat hoje que vale para o passado é o que a o artigo 279 da in 128 ele fala que é o ltcat que é emitido posterior com data posterior ao ao ao período de exercício da atividade do Trabalhador do segurado só que tem a condição Olha a condição aqui ó ele pode ser aceito desde que a empresa não é o profissional de SST
é a a empresa quem é a empresa o dono da empresa ou preposto da empresa a empresa informe expressamente que não houve alteração no ambiente de trabalho em sua organização ao longo do tempo então é aceito o ltk extemporâneo é tem previsão legal tem como que funciona o dono da empresa tem que me assinar um documento falando que que as condições de hoje são idênticas a do passado tá Não é eu que atesto isso por quê Porque eu não tava lá eu não tava lá cara quem que tava lá o dono da empresa o preposto
da empresa ele estava lá o representante legal da empresa estava lá ele o representante Legal tem que atestar para mim profissional que não houve alteração no ambiente de trabalho aí a gente tem joon o parágrafo único do artigo 279 da i 128 que fala assim ó para efeito do disposto do caput serão considerados como alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização entre outras aquelas decorrentes del então o que que vai ser caracterizado como alteração no ambiente de trabalho mudou o layout da empresa acabou ltc tempor já não pode ah o a manutenção é
aqui agora a manutenção é lá Acabou cara mudança de layout acabou elc temporâneos já não é mais aplicável tá ah substi de máquinas e equipamentos na época que o trabalhador trabalhou aqui era uma máquina agora é outra Acabou cara já era ltek temporo não é mais aplicável adoção de adoção ou alteração de Tecnologia de proteção coletiva implantou um EPC ou mudou o tipo de EPC acabou a temporo não é mais aplicável e ele traz aqui alcance dos níveis de ação estabelecidos pela legislação trabalhista isso é mais relacionado ao ltcat que foi emitido lá atrás que
tem validade para hoje tá então o que que acontece joon se tem alguma dessas alterações o ltk temporo não tem validade E aí thgo o que fazer nesse caso o que fazer nesse caso é a empresa deveria ter o laudo da época isso já é obrigatório ó Desde da década de 90 se eu não me engano tá o início dos anos 2000 então a empresa deveria ter o laudo da época tá deveria Então ela tá descumprindo uma legislação então o que que acontece a empresa que não tem o ltcat que vai dar base ao ptp
que o trabalhador tá solicitando essa empresa eu recomendo consulte um advogado consulte o jurídico da empresa para que avise o trabalhador que a empresa não vai emitir o ppp para ele ou vai emitir um ppp em branco por quê Porque a empresa tem que notificar o trabalhador que não vai conseguir emitir o ppp por falta do ltcat porque com essa informação formalizada o trabalhador vai dar entrada na justiça federal e pedir uma perícia previdenciária essa perícia normalmente ela rola contra o INSS e não contra a empresa tá na perícia previdenciária o juiz vai permitir Fazer
uma avaliação do ambiente de hoje mesmo que não atenda essas condições o perito vai fazer uma avaliação no ambiente de hoje e vai valer pro passado mas isso só pode acontecer com autorização judicial só se o juiz permitir se o juiz falar assim ó pode pode fazer avaliação no hoje mesmo que alterou o ambiente de trabalho mas pode avaliar hoje e o resultado de hoje vai valer pro passado Ok somente com decisão judicial isso pode acontecer se não houve se não tem decisão judicial isso não pode agora Joan Você pode me perguntar mas thgo eu
não vejo ninguém fazendo desse jeito fazer o qu né Cara infelizmente jo o que que eu vou te falar que a maioria do profissionais fazem e é errado tá isso não é certo o que que a maioria dos profissionais faz vão lá na empresa faz o levantamento como se fosse tudo normal não pegam nenhuma assinatura nenhuma declaração da empresa vão lá faz às vezes faz até medição faz o laudo Pega aquele laudo e faz o ppp do cara lá pro passado o cara trabalhou no início dos anos 2000 ele Lauda hoje 2024 emite o ppp
e vai e sabe qual que é o problema Joanes chega na justiça passa cara chega lá no INSS às vezes aceita chega lá na na na na no no en juízo o juiz aceita e esquecem do artigo 279 da in 1228 isso infelizmente Acontece muito cara eu não faço confesso para você eu não faço já fiz ltc temporânea tá e eu fiz o meu cliente assinaram uma declaração que inclusive essa declaração tá no material dos alunos né eu forneci eu criei uma declaração que tá escrito lá que ah o dono eu fulano de tal dono
da empresa tal estou atestando que não houve alteração no ambiente de trabalho conforme artigo 279 da in 128 sabendo que a que caracteriza-se como crime de falsidade acho que é falsidade ideológica sei lá caracteriza como crime informações falsas ao INSS sendo que Se isso for uma mentira estou ciente que posso ser preso por informações falsas eu tenho uma declaração que eu ponho o dono da empresa para assinar essa declaração e eu pego essa declaração fica para mim porque amanhã depois camarada vai lá e uguina meu laudo e quer caçar o meu registro porque eu fiz
algo sem seguir a in 128 eu falo pera aí pera aí pera aí pera aí quem me falou que o ambiente é o mesmo não fui eu foi o dono da empresa por o artigo 279 da n18 fala justamente isso é o dono da empresa que tem que me atestar que não houve alteração no ambiente de trabalho então se alguém mentiu foi ele porque eu não estava lá só para você ter uma ideia eu já cheguei a fazer um Altec temporâneos da década de 90 quando o cara trabalhou lá 1998 se eu não me engano
cara 1998 eu tinha 9 anos de idade Então nem sabia que aquela empresa existia eu nem trabalhava eu só brincava eu ficava um dia um dia inteiro na rua brincando com os meus amigos então cara eu não tinha nem idade para laudar nem sabia o que que era laudo e eu já fiz alcado só que a empresa assinou Eu sei que não é uma verdade mas o cara assinou não é a responsabilidade já não é minha entendeu Então se o cliente assinar essa declaração eu faço um ltcat temporá volto a dizer quem é meu aluno
do curso de elaboração de ltcat lip tem um modelo desse dessa declaração lá no material dos alunos do curso de ltc lip que inclusive foi um modelo que eu criei para atender clientes meus né Fiz poucos tá pessoal acho que eu se eu fiz uns dois três alcad tempor na minha vida foi foi muito né mas já fiz e toda vez que eu fiz eu peguei a assinatura do do dono da empresa em relação a isso tá para me resguardar se acontecer alguma coisa pô cara quem sou eu para dizer que ele tá mentindo eu
não tenho prova de que ele tá mentindo né Eu duvido da da formação dele mas eu não posso dizer que ele tá mentindo entendeu então não é responsabilidade minha tá Joan isso não é responsabilidade minha é responsabilidade do dono da empresa então elt cas temporo pode ser feito mas tem regras para serem feitos Tem muita gente que não segue essas regras tá infelizmente dá certo não dá nada para eles não dá nada pra empresa não dá nada pro trabalhador e muito pelo contrário o trabalhador consegue ganhar na justiça já vi isso acontecer não foi nem
uma nem duas vezes eu não faço dessa forma mas tem gente que faz corre o risco quem tá fazendo entendeu eu faço dessa forma que eu falei seguindo o que tá escrito no artigo 279 da in 128 beleza e quem volto a dizer quem é meu aluno do curso de chat lip tem esse modelo também de tem aula também falando sobre isso tá não só sobre ltc extemporâneo mas o ltc por similaridade também a gente fala lá no curso de elaboração de ltcat lip que inclusive tá com desconto da Black November aproveita aí esse desconto
da Black Novembro que tá super valendo a pena galera Ó um desconto igual esse provavelmente será só novembro do ano que vem olha lá e olhe lá se eu vou fazer nas mesmas condições Beleza fica a dica para vocês