É possível levar leilão um automóvel que foi penhorado no processo mas que agora não é mais fisicamente localizado a resposta é não Porém você não pode desistir da execução só por conta diso Deixa eu te explicar imagina que foi feita a penhora de um automóvel que pertence ao executado o juiz intima o executado para apresentar o bem para que ele possa ser avaliado e o executado simplesmente fica inerte E aí o exequente tem que tem que desistir desse veículo tem que trás de outro patrimônio eu vou te explicar como que você age na prática a
primeira coisa é pedir a intimação pessoal do devedor para que ele Apresente o veículo em juízo para que possa ser avaliado sob pena de multa diária isso é plenamente possível na execução a incidência das as trentes ah Professor mas o executado não tá nem aí ele já não paga a conta mesmo não vai ser a ameaça de multa que vai fazer com que ele entregue o veículo bom a segunda saída é você pedir pro juiz anotar lá no prontuário veículo no renajud uma restrição de circulação que que isso significa na prática significa que se o
veículo for parado em uma blitz inclusive em poder de terceiro ele vai ser apreendido e vai ser entregue ao processo mas não é só paralelamente a isso ainda que haja a penhora do veículo no processo você pode seguir na busca de bens que possam ser penhorados para substituir essa penhora do veículo você sempre vai ponderar com o magistrado Olha Há uma penhora mas essa essa penhora não tá sendo efetiva porque não tá permitindo com que a execução Continue com que ela prossiga então eu quero usar os outros mecanismos de busca de bens vamos imaginar que
você encontre dinheiro com a teimosinha né do sisbajud você vai pedir a substituição da penhora desfaz a penhora desse veículo que não tá servindo para nada e penhora o dinheiro esses são os caminhos que vão te levar cada vez mais ao sucesso é isso aí agarre essa dica Coloca ela em prática