Você já ouviu falar da Lei do Bem olha se não ouviu você está perdendo uma grande oportunidade Esse é um benefício que gera de 20 a 34% de redução na apuração do imposto de renda e da contribuição social isso acontece porque a Lei do Bem concede reduções Justamente na carga tributária das empresas que investem em pesquisa desenvolvimento e inovação tecnológica e embora esse seja um benefício fiscal muito buscado pelas empresas existe tem alguns pré-requisitos que você precisa se atentar e é sobre isso que eu vou falar nesse vídeo Meu nome é Caroline Maria e eu
Sou coordenadora na consultoria tributária da pen e você é muito bem-vindo ao nosso [Música] canal como eu já Adiantei a Lei do Bem Visa estimular as empresas a investir em inovação e pesquisa e foi criada justamente para dar um empurrãozinho nas companhias que desejam crescer e evoluir e é por isso que ela é tão querida Afinal que empresa não quer se desenvolver cada vez mais essa lei não só impulsiona a competitividade das empresas como ainda contribui pro conhecimento tecnológico do Brasil desde a implementação ela tem funcionado como um incentivo essencial pra busca contínua de conhecimento
e avanço só que mesmo sendo tão interessante pros negócios acredita que o benefício ainda é pouco utilizado e muitas empresas não conseguem avançar por não conhecer os critérios Então vamos pra parte técnica a lei 11196 de 2005 ela regulamenta o benefício fiscal da pesquisa de desenvolvimento podendo usufruir na redução de imposto de renda e contribuição social O resultado é uma redução a partir de 20% das despesas investidas no entanto as empresas devem atender alguns critérios para aproveitamento da Lei do Bem em primeiro lugar a empresa precisa ser optante pelo lucro real e deve apurar lucro
no ano calendário de fruição além disso ela deve ainda apresentar certidão negativa válida para os dois semestres do ano calendário E é claro precisa investir em pesquisa de desenvolvimento e inovação você consegue pensar em uma empresa que cumpre os três primeiros requisitos Se sim me conta aqui nos comentários agora uma parte importante desse benefício é o conceito de pesquisa e inovação para o seu negócio se adequar na lei do bem ele precisa exercer atividade de pesquisa e desenvolvimento com projetos que começam e termina no mesmo ano ou projetos que T uma duração maior o conceito
de inovação é amplo mas para Lei do Bem entende-se inovação tecnológica como a concepção de um produto processo ou serviço ou até mesmo um aprimoramento substancial para aumentar a competitividade das empresas no mercado interno e externo a verdade é que é um pouco confuso Então vamos de exemplo uma fabricação de eletrônicos podem investir em pesquisa para criar um novo modelo de Smartphone com tecnologia inovadora como melhoria de câmera ou duração de bateria já uma indústria de alimento pode desenvolver um método mais eficiente para embalar seus produtos reduzindo desperdício de material e otimizando a produção ao
direcionar os investimentos pros projetos de pesquisa e desenvolvimento as empresas não apenas inovam mas também podem reduzir a carga tributária liberando recursos que podem ser realocadas em outras áreas essenciais uma dica especial Você sabia que a Receita Federal disponibiliza relatórios para consultar as empresas que já utilizam esse benefício eu vou deixar o link aqui na descrição do vídeo caso você queira fazer uma consulta no portal e uma pergunta importante como divulgar os meus projetos as duas declarações elas acontecem anualmente no ano subsequente à utilização do benefício por exemplo se forem utilizados em 2022 serão apresentados
em 2023 Isso significa que não são feitos cumulativamente a primeira vai ao Ministério da ciência e tecnologia no formulário que as empresas entregam no último dia de julho com todas as características técnicas Quais foram as barreiras tecnológicas superadas e Quais pessoas estavam envolvidas e o detalhamento do benefício apurado na sequência de forma mais resumida é repassado pra Receita Federal através da escrituração contábil fiscal a ef ambas as declarações T prazo até julho de cada ano agora ainda tem uma coisa que eu não te contei aqui na plain nós oferecemos suporte em todas as etapas do
processo como estratégia personalizada auxílio na documentação e esclarecimento contínuo para maximizar o benefício fiscal tudo isso com um time de profissionais especializados e capacitados nessa área se você ainda não utiliza o benefício entre em contato com a plen hoje mesmo aqui pelos canais que estão descritos nesse vídeo e para você não perder nenhum dos nossos conteúdos se inscreva no nosso canal deixa a sua curtida aqui embaixo e manda esse vídeo para quem ainda não aproveita a Lei do Bem um abraço e até [Música] logo i