e aí o olá meu nome é bruno tulim silva eu sou advogado também professor e sou professor da matéria de direito administrativo e dentro dessa matéria a gente vai abordar algumas peculiaridades sobre a improbidade administrativa e para saber o que é improbidade administrativa nós temos que ter um conceito do que é improbidade improbidade é ação ou omissão que viole os deveres de honestidade imparcialidade legalidade e lealdade às instituições sejam elas públicas ou privadas então improbidade pura e simplesmente é justamente isso tá é ação ou omissão de alguém que viole os deveres de honestidade imparcialidade legalidade
e lealdade às instituições a improbidade utilizando então desse conceito a improbidade administrativa é a expressão utilizada pelo ordenamento jurídico pátrio para chamada corrupção administrativa improbidade administrativa e corrupção administrativa tem uma ligação muito muito perto aí tá que sob diversas formas promove o desvirtuamento da administração e o que que é então a improbidade administrativa improbidade administrativa é utilizar se a máquina pública em favor próprio ou em favor de terceiros para auferir lucro ou vantagem indevida a quem quer que seja então é um desvirtuamento da administração administração pública ela deve ser utilizada para o bem do povo
para o bem comum para o bem coletivo e não para o meu bem para o seu bem para o bem privado ok toda vez que o interesse pessoal é beneficiado utilizando-se a máquina administrativa configura então ato de improbidade administrativa ok o e afronta os princípios basilares da ordem jurídica caracterizado pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidos às custas do erário público pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos e ainda pelo favorecimento de particulares em detrimento dos interesses públicos por meio de concessão de favores e privilégios ilícitos então a maioria dos atos administrativos a sua grande
maioria da dos atos de improbidade administrativa é justamente nesse sentido é desvirtuar a administração ferir os princípios da legalidade da impessoalidade da moralidade administrativa para obtenção de vantagens patrimoniais para mim ou para terceiros tá para o agente público ou para terceiros ok é às custas do erário público então eu utilizo toda é pública para benefício próprio ou para benefício de terceiro é ainda pelo exercício nocivo das funções de emprego e pelo favorecimento particular é em detrimento do interesse público por meio de concessão de favores ou privilégios ilícitos a eu tenho um amigo que ele trabalha
no setor de tributação da prefeitura será que ele não quebra um galho para mim a conversa típica de improbidade administrativa será que ele não me faz um favor nossa ele é meu amigão eu vou pedir um favor para ele lá para dar um jeitinho de arrumar isso aqui de eu não pagar esse imposto isso causa dano ao erário público certo ou então da administração me cobrar duas vezes eu pagar duas vezes e pedir de volta com juros e correção monetária ou aquele negócio legal improbidade administrativa você tá utilizando a máquina pública fazendo uma ilegalidade tá
cometendo um ato ilegal burlando o sistema administrativo para obter vantagem ilícita enriquecimento ilícito isso não pode isso é improbidade administrativa é muito bem objetivando regulamentar os atos de improbidade administrativa e prever as punições e a forma de proceder para os agentes públicos que cometem ato administrativo ato de improbidade administrativa perdão foi editada a lei federal 8429 de 1992 que trata dos atos de improbidade administrativa praticados por qualquer agente público usa agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade impessoalidade moralidade e publicidade via de regra via
de regra o agente público que desvirtuou administração pública ou que afronta com seus atos particulares qualquer dos princípios aqui elencados ele já cometeu o ato de improbidade ah tá então ele tem que cuidar para que esses princípios sejam ver lados a mas o servidor agente público foi pedir um favor ele fosse ó você quer fazer você faz mas eu não vou fingir que não estou olhando o agente público ele não tem que fingir nada se ele tem conhecimento de uma irregularidade de uma ilegalidade ele tem que denunciar porque se ele não denuncia ele não está
velando pela estrita observância dos princípios a mas o agente público não cometeu nenhum tipo de ilegalidade ele não cometeu nenhum tipo de imoralidade ele só falou qualquer coisa eu não sei de nada ele se omitiu e a omissão é punível pela lei de improbidade administrativa ok então tem que tomar cuidado o servidor público agente público ele deve andar na linha não tem jeito tá se eles ou se ele praticar algum ato que é contra os princípios do constitucionais da administração pública ele comete improbidade e se ele se omitir ao ver ou ao saber que alguém
está praticando esse tipo de conduta ele também está cometendo um crime então o agente público se ele tiver conhecimento ele tem que imediatamente denunciar a autoridade administrativa superior para que aquele agente seja punido e ele se isente de qualquer responsabilidade e então quem são os sujeitos puníveis pela lei de improbidade administrativa nos termos do que dispõe a lei 8429 os atos de improbidade praticados por qualquer agente público qualquer agente público o professor agente público é pode ser vereador pode porque a gente a gente o vereador é agente político e agente político é um agente público
e o servidor público ele é e quem não é servidor é empregado público ele tá nos quadros da administração pública tá então ele agente público tá e o temporário ele tava serviço da administração pública tá então ele agente público então um agente público nesse sentido é todo agente público qualquer pessoa física que se vincule a administração pública para exercício de atividade administrativa nos termos da lei 8429 é passível de receber punição pelos atos praticados de improbidade administrativa tá contra a administração direta indireta fundacional de qualquer dos poderes da união dos estados do distrito federal e
dos municípios um dos territórios ou seja é todo mundo tá de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual serão punidos na forma desta lei a professora eu tenho um primo tem um primo que ele não trabalha para a administração pública ele trabalha numa empresa que a administração pública incorporou ao seu patrimônio ele é punível pela lei de improbidade administrativa se ele trabalha numa empresa incorporada ao patrimônio público ele é punido pela lei de
improbidade administrativa o professor o meu vizinho ele não trabalha para prefeitura ele trabalha numa entidade cuja criação ou custeio a administração pública tem concorrido aí ou ele participa com mais de cinquenta por cento mas não é todo da administração pública é mais cinquenta por cento e cinquenta e cinco porcento é do erário público ele é punido pela lei de improbidade administrativa ele é punido pela lei de improbidade administrativa tá então vejam bem a extensão da lei de improbidade além de improbidade tem o objetivo de punir todos aqueles que de qualquer forma seja qual critério for
seja punido por praticar dando ao erário público ou ao ato de improbidade administrativo a então mas são só esses né professor não também estão sujeitos às penalidades os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção benefício ou incentivo fiscal é um creditício de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual professor eu tenho uma uma vizinha que ela é ela trabalha numa entidade que cuida de criança e essa entidade ela recebe benefícios
fiscais ou recebe dinheiro na forma de subvenção do estado ou o estado ajuda aí com o incentivo fiscal ela não paga imposto mas ela cometeu um ato de improbidade ela vai ser punida pela lei mas ela nem trabalha na administração pública ela não trabalha na administração pública mas ela trabalha numa entidade cuja administração pública porém dinheiro um ok se a entidade recebe dinheiro público e esse dinheiro público ele é desvirtuado ou é cometido algum ato de improbidade conforme veremos a seguir é esse a gente muito embora não seja público ele trabalha numa entidade que recebe
subvenção pública que recebem incentivo público então ele se aproveita deixa vinculação entre a entidade o poder público para cometer o ato de improbidade administrativa ok bom então superados aí as entidades que que são passíveis de punição temos também que a lei 8.429 assim determina quem são os agentes públicos puníveis reputa-se agente público para os efeitos desta lei todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração por eleição nomeação designação contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo mandato cargo emprego ou função nas entidades mencionadas na no slide anterior então quem são puníveis pela
lei de improbidade administrativa todo mundo que de qualquer forma se vincula a administração pública ou se aproveita da administração pública de alguma forma ok agente público todo aquele que e transitoriamente mesmo que transitoriamente ao o fulano foi contratado só para trabalhar nessa época de surto de dengue mas foi contratado pela administração oi e durante esse contrato ele comprou moveu ação de improbidade promoveu ele é punido pela lei ou até mesmo sem remuneração o que é um exemplo bacana de sem remuneração pessoa que a colaborar com a administração pública sem remuneração e que comete ato de
improbidade ou cidadão ele é mesário nas eleições toda eleição ele é mesário e durante o exercício de mesário que é sem remuneração e transitório durante o exercício de mesário pelos poderes que ele tem ele foi lá e cometer um ato de improbidade administrativa ele receber um dinheiro para deixar a compra de voto acontecer dentro da sessão dele é improbidade administrativa improbidade administrativa fere o princípio da moralidade com certeza tá seja por eleição vereador prefeito deputado estadual deputado federal governador senador presidente da república nomeação secretário de estado ministro do governo federal de são nomeados são puníveis
this a contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo com a administração ok ou seja a lei de improbidade administrativa tem largo alcance e pega toda e qualquer a gente que se beneficie desse vínculo mesmo que curto transitório ou pequeno vínculo entre o cidadão ea administração pública é punível pela lei de improbidade um dos danos em ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa ou culposa do agente ou de terceiros dar-se-á o integral ressarcimento do dano então se houver lesão ao patrimônio tem que eu ver tem que haver o ressarcimento desse dano
a mas se recebe se tá liberado não o ressarcimento é uma das punições tá depois nós veremos que temos várias outras no caso de enriquecimento ilícito no caso que ocorreu enriquecimento ilícito perderá o agente público ou terceiro beneficiado os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio então se houve enriquecimento ilícito eu consegui um carro zero por meio de um ato de improbidade o que que vai acontecer com o meu carro eu vou perder os bens e valores eu vou perder e em favor da administração pública ok também não é a única punição para o
enriquecimento ilícito mas sim uma delas e quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao ministério público para a indisponibilidade dos bens do indiciado nós estamos trabalhando no primeiro momento na esfera administrativa tá então a administração pública pode reter esses bens obtidos ilicitamente ou recuperar esses valores que foram desviados da administração pública ok porém caberá à autoridade administrativa pelo inquérito administrativo representar ao mp e para que tome as providências cabíveis para na justiça promover a indisponibilidade dos bens do indiciado porque senão
administração pública fala assim cidadão sei que você comprou um carro com dinheiro da administração pública eu vou pegar o seu carro de volta e aí eu vendo o carro acabou acabou o carro como uma medida cautelar urgente o ministério público pode pedir a indisponibilidade dos bens do acusado para que ele não delapide seu patrimônio e administração pública recupere aquilo que foi perdido e aí um dos atos de improbidade a lei 8429/92 dispõe quais são os atos os atos que são considerados como improbidade administrativa então nós temos três espécies de atos tá que configuram improbidade administrativa
nós temos os atos que importam enriquecimento ilícito constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo mandato função emprego ou atividade no poder público ou em virtude dele o que que é esse ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito é quando o agente público se aproveitando do cargo que lhe é inerente tá ele se obtém vantagem patrimonial indevida então ele se utiliza do cargo público para obter vantagem patrimonial indevida o enriquecimento ilícito requer que a vantagem seja patrimonial certo ele tem que se
enriquecer de uma forma ilícita para estar configurado o ato de improbidade por enriquecimento ilícito os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito estão previstos no artigo 9º da lei 8429 de 92 que tem um extenso rol de situações que configuram o enriquecimento ilícito por meio de improbidade administrativa tá o as situações previstas na lei elas são de fácil compreensão e não demanda muita explicação por isso que somente a título de conhecimento a simplificação nós trouxemos alguns incisos do artigo 9º para melhor explicar porém a leitura do artigo 9º eu sugiro que seja aí prioridade
nas nos estudos dos senhores tá tem que estudar a íntegra do artigo 9º bom então vamos lá que que o artigo nono fala como ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito então aquele agente público que receber receber para si ou para outrem vantagem patrimonial na forma de dinheiro bem móvel imóvel ou qualquer outra vantagem econômica direta ou indireta a título de comissão percentagem gratificação ou presente um agrado de quem tenha interesse direto ou indireto que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público vejam bem todas as situações que
configuram ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito vai ter alguma vantagem econômica ou patrimonial envolvida tá a professor por que que eu tenho que saber isso porque e os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito eles têm um tipo de penalidade específica tá nós vamos entender isso mais para frente inciso segundo perceber vantagem econômica direta ou indireta para facilitar a aquisição permuta ou locação de bem móvel ou imóvel ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no artigo primeiro por preço superior ao valor de mercado isso aqui é a famosa propina propina eu sou agente
público e sou eu quem faço os contratos de aluguel aí o cidadão lá tem uma casa e quer alugar para administração pública aí ele chega nem falou comigo ó a administração pública podia alugar minha casa né é porque é porque minha casa é boa mas a gente não tem interesse mas isso eu dá uma facilitada pagar um dinheiro te retribuir de alguma forma para você me ajudar a fechar esse contrato eu faço um pouquinho no valor um pouquinho a mais e a gente divide o que entrar mais e aí é o tipo de obtenção de
facilidade de vantagem econômica certo que que fala inciso 3º a perceber novamente vantagem econômica direta ou indireta para facilitar a alienação permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado eu sou agente público e tem lá um cunhado achei o meu cunhado falou assim meu não administração pública vai vender um imóvel eu vou derrubar o preço e você vai lá e compra daí você vende e o que a gente ganhar mais em dividir e aí a improbidade administrativa por enriquecimento ilícito tá não é
possível saber improbidade administrativa por enriquecimento ilícito sem o estudo sistemático do que dispõe o artigo 9º da lei 8429 ok aqui são só alguns exemplos para demonstrar as peculiaridades então vantagem econômica é o que marca o enriquecimento ilícito como é que cai na questão de concurso cai vários atos de improbidade administrativa e o banca fala assim quais dos atos administrativos abaixo configura ato por enriquecimento ilícito o que que você vai procurar aquele que tiver vantagem econômica envolvida a servidor público ok e a leitura da íntegra é obrigatória e quais são as penalidades quais são as
penalidades para aqueles que cometem atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito independentemente das sanções penais civis e administrativas previstas na legislação específica está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente de acordo com a gravidade do fato além das penas previstas na lei 8429 um cidadão ele ainda é responsável o pelado de improbidade nas sanções penais ou civis tá a ele foi punido de maneira administrativa então ele está isento não se configurar crime ele vai ser punido pela lei penal se configurar lesão ao erário
que possa ser uma reparação civil ele vai ser punido pelas relação civil ok e pode ser punido ainda pela ação administrativa mas uma não exclui a outra de maneira nenhuma pode se dar de forma isolada ou cumulativa vamos ver então quais são as penas administrativas a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio ressarcimento integral do dano quando houver perda da função pública suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos tem que tomar cuidado porque cada tipo de ato de improbidade tem um tipo de suspensão dos direitos políticos tá a por improbidade administrativa
por enriquecimento ilícito a suspensão é de oito a dez anos e ainda o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo é de 10 anos o ok essas são as pernas toda vez que o cidadão for pego cometendo ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito essas serão as penas administrativas cabíveis e aplicáveis e o segundo espécie de ato de
improbidade administrativa são os atos que causam prejuízo ao erário o prejuízo ao erário o prejuízo a ao dinheiro público tá constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa que enseje a perda patrimonial desvio apropriação malbaratamento ou dilapidação dos bens da ou haveres da entidade do poder público necessariamente não configura enriquecimento ilícito somente causa é dano ao erário vamos ver o artigo 10 é o artigo que dispõe sobre os atos que causam prejuízo ao erário público da mesma forma que o bate e do artigo 9º a leitura
do artigo 10º é obrigatório eu trouxe aqui somente três incisos para a gente analisar mas a leitura é obrigatória preciso primeiro facilitar ou incorrer por qualquer forma para incorporação ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica de bens rendas verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei permitiram concorrer para que a pessoa física ou jurídica privada utilize bens rendas verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei sem observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie e como é que a gente
pode sempre ficar isso não existe o carro da administração público veículos da administração pública quem abasteceu esse veículo foi o dinheiro público aí eu sou responsável por aquele veículo durante as atribuições do meu cargo porém eu tenho um amigo que precisa ir lá para outra cidade buscar um negócio e voltar particular eu faço meu não gastar sua gasolina não cara vai que o dinheiro do estado pega aí o carro e vai lá e volta rapidinho não vai dar nada teve benefício patrimonial teve enriquecimento de alguma forma não mas teve prejuízo ao erário por que aquela
que aquele combustível que foi usado para fins particulares poderia ter sido usado para benefício de toda a coletividade isso é um ato que importe em prejuízo ao erário inciso 3º do ar a pessoa física ou jurídica bem como a gente despersonalizado ainda que o aplicativo usou assistenciais bens rendas verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei sem a observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie percebam que aqui a gente não falem aquisição econômica vantagem econômica e sim perda de bens da entidade pública em benefício de terceiro
ok essas são algumas das hipóteses alguns atos elencados pela lei de improbidade administrativa além desses tem vários outros incisos que descrevem de forma bem clara quais são os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário a leitura vou repetir é obrigatória tá não podemos dispensar a leitura do artigo 9 10 e 11 da lei de improbidade a criativa tem que tem que estudar e quais são as penalidades para os agentes públicos que causam prejuízo ao erário público da mesma forma que os atos de enriquecimento ilícito independentemente das sanções penais civis e administrativas previstas na
legislação específica está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente de acordo com a gravidade do fato hoje especificamente tem que ter o ressarcimento integral do dano no nosso exemplo do cidadão que foi até outra cidade com carro público para fins particulares e voltou ele tem que ressarcir o dano qual foi o dono o uso inadequado do combustível que foi gasto com dinheiro público tá a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio se ocorrerem a perda da função pública suspensão dos direitos políticos de cinco
a oito de cinco a oito anos pagamento vejam que é diferente tá do da penalidade do crime de enriquecimento ilícito o enriquecimento ilícito a suspensão é de oito a dez que causam prejuízo ao erário é de 5 a 8 e o pagamento de multa civil de até duas vezes até duas vezes diferente do de enriquecimento ilícito que são três na prejuízo ao erário são duas vezes o valor do dano ea proibição de contratar com o poder público ou receber o benefício ou incentivo fiscal e com creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio pelo prazo de cinco anos ok percebam que cada espécie de ato de improbidade administrativa tem um tipo de penalidade administrativa diferente tá muito embora siga a mesma linha mas os prazos da punição são diferentes por isso que é importante estudar o ato de improbidade mais a pena que a lei impõe o meu terceiro e último tipo ou espécie de ato de improbidade são aqueles atos que atentam contra os princípios da administração pública e não se fala necessariamente em auferir vantagem econômica ou prejuízo ao erário e sim que atentam contra os
princípios da administração constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade imparcialidade legalidade e lealdade às instituições aqui a gente tem é muito claro aquele desvio moral do servidor público sabe aquele desvio de legalidade ele tá agindo contra a lei certo e deveres de honestidade imparcialidade a eu vou te passar na frente aqui senhor tá aqui num órgão público eu vou te passar na frente do senhor meu amigo era lá qualquer imparcialidade tá ali como todo cidadão tem que aguardar como todo
cidadão não tem que ter privilégio porque amigo e o rei ok e o artigo 11 e o artigo 11 também de leitura obrigatória dispõe sobre os atos que atentam contra os princípios da administração pública trouxe da mesma forma alguns incisos somente a título de exemplo mas a leitura na íntegra é obrigatória pelos senhores inciso 1º do artigo 11 é ato de improbidade administrativa que viole princípios da administração praticar ato visando fim proibido em lei dessa forma a lei deve ser respeitada pelo agente público toda vez que ele praticar um ato com finalidade proibida pela lei
ele tá causando um ato de improbidade que viole os princípios legais ok ou regulamento ou diverso daquele que a regra de competência certo inciso segundo retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício isso aqui entrou patrimônio entrou entrou vantagem patrimonial é de alguém não entrou vantagem econômica no patrimônio de alguém de forma alguma causou um tipo de prejuízo ao dinheiro público as finanças públicas não mas toda vez que retarda ou deixa de praticar ato que é de ofício administração pública está sendo prejudicada porque a sua eficiência não está sendo atendida ok a revelar fato
ou circunstância que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo eu sou o agente público e eu fico sabendo de uma notícia bombástica eu fico sabendo que a administração pública vai demitir 500 funcionários aí eu chego e conto para o jornal o a prefeitura vai dormir 500 funcionários flor causou algum tipo de prejuízo ao dinheiro público não alguém recebeu vantagem econômica indevida não mas o que eu fiz foi certo o que eu fiz foi moral o que eu fiz foi legal o que eu fiz foi leal com a administração pública por
tive notícia eu tive informação porque eu tava dentro da administração pública eu não posso me aproveitar da meu cargo eu não posso me aproveitar das minhas privilégios em virtude do meu cargo público isso aí revelando informações que devam ser mantidas em segredo olha o alarde que isso vai causar esse admin o que eu não vai fazer isso isso é uma mera fofoca olha o prejuízo desgaste que causou da administração pública tá negar publicidade aos atos oficiais isso aqui fere o princípio constitucional da publicidade certo isso aqui é contra os princípios da administração e o inciso
5º tem vários outros frustrar ali sido a licitude é de concurso público por exemplo então eu tô na administração pública e sou responsável pela elaboração da prova de concurso público aí eu tenho o gabarito eu chego nos meus amigos a gente vamos passar no concurso só essas são as questões eu frustrei a licitude de concurso público e aí auferir vantagem patrimonial para alguém não a administração pública perder o dinheiro também não mas o ato que eu fiz foi moral foi legal foi legal a administração pública não foi e aí eu cometi um ato de improbidade
administrativa por violar princípios constitucionais princípios que atendem a administração pública ok então é muito claro a diferença entre os atos de improbidade certo o que a gente tem que fornecer a vocês são justamente esses elementos para identificar quais são os e que espécie ele se classificam para conseguir enquadrar na penalidade que a lei determina então aqueles que de obtenção de vantagem econômica obtenção de vantagem econômica rtc em crescimento eles isto aqueles que não obteve vantagem econômica mas a administração pública perdeu dinheiro causam dano ao erário e aqueles que não teve prejuízo ao erário não teve
acréscimo patrimonial indevido enriquecimento ilícito mas o meu ato foi imoral ilegal imparcial atos que atentem contra os princípios da administração ok para os atos que atentam contra os princípios da administração temos as seguintes penalidades e independentemente das sanções penais civis e administrativas previstas na legislação específica está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente de acordo com a gravidade do fato o ressarcimento integral do dano se houver perda da função pública normal suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos de três a cinco anos da
que que é banca de concurso público costuma fazer ela pega um ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração e fala assim suspensão de oito a dez suspensão de 5 a 8 suspensão de três a cinco então tem que saber qual é o ato e esse aquele ato tem qual penalidade isso cai muito pagamento de multa civil em até 6 vezes ao valor cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o setor público ou receber benefícios incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente e aqui por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos certo então as punições são as mesmas os prazos e os períodos de punições ele se alteram e o valor também se altera ok é superado então os atos de improbidade bem como as suas penalidades vamos há uma obrigatoriedade da lei 8429 que fala sobre a declaração obrigatória dos bens a posse e o exercício do agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado a fim de ser arquivada no serviço de pessoas serviço pessoal competente e
todo mundo que ingressa na administração pública tá que vai ser que vai tomar posse o que vai iniciar o exercício de agente público obrigatoriamente a partir da lei 8429 a lei de improbidade é obrigatório apresentar declaração de bens privados essa declaração de bens vai ficar arquivada no setor pessoal competente professor para que que o pessoal quer saber a minha relação de bens porque a administração pública tem o poder de acompanhar o avanço patrimonial do seu servidores certo isso para uma futura investigação e fiscalização vamos lá o servidor público apresenta no momento da sua posse dos
exercícios um patrimônio total acumulado mais de 100 mil reais tá certo 100 mil reais aí ele vai passa um ano passa dois passa três passa quatro passa cinco em cinco anos ele aumentou o patrimônio dele para dois milhões de reais detalhe esse servidor ganha cinco mil por mês como pode um servidor que ganha 5.000 reais por mês que iniciou no serviço público com patrimônio total de 100 mil em cinco anos foi para dois milhões certo a evolução patrimonial dos servidores e acompanhada e fiscalizada pela pela administração pública inclusive para verificar os atos de improbidade administrativa
que causam enriquecimento ilícito é uma forma de controle que a administração pública possui por força legal para que esse acompanhamento de essa e são patrimonial seja acompanhada e ela tem que ser compatível com a renda e olha cidadão você aumentou seu patrimônio de 100.000 para dois milhões como que isso aconteceu aí eu recebi uma herança aqui ó tá comprovado eu recebi um milhão e meio de herança tá beleza então tá tudo bem tá tudo bom pode continuar seu trabalho vai firme é mas não ai o homem tem meu patrimônio a investir em ações cadê os
investimentos então não tem nem como não tem como provar peppa e aí começa aquele mais mais mais mais mais começa assim investigar esses servidor e descobre-se que ele está cometendo um ato de improbidade administrativa pin aumentando o seu patrimônio em virtude da administração pública ok quem será punido com a pena de demissão a bem do serviço público olha a importância da declaração de bens será punido com pena de demissão a bem do serviço público sem prejuízo de outras sanções cabíveis o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado ou
que prestar declaração falsa vejam a importância para a administração pública do servidor que apresenta a declaração de bens se ele não apresentar dentro do prazo ele será demitido a bem do serviço público bem como se ele apresentar uma declaração falsa que não corresponde aí com o seu patrimônio verdadeiro superada a fase da declaração de bens vamos ao procedimento judicial e administrativo em qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade eu cai lá na questão da prova questão de concurso e somente o
ministério público poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação não somente o autoridade administrativa do setor pode denunciar a irregularidade não somente não qualquer pessoa que tiver conhecimento do cometimento de improbidade administrativa qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar ação de prática de improbidade uma vez o que foi formalizada denúncia que foi instaurado o respectivo procedimento administrativo para apuração será instaurada a comissão será formada uma comissão processante essa comissão processante dará conhecimento ao ministério público e ao tribunal de do conselho de contas da
existência do procedimento administrativo para apurar a prática de improbidade então toda prática de improbidade que estiver sendo investigada por uma comissão processante essa comissão processante terá que dar conhecimento ao mp tá pra que dar conhecimento ao mp e ao tribunal de conselho de contas sobre a existência daquele procedimento que poderá requerimento designar representante para acompanhar o procedimento administrativo então a comissão processante da cuidar conhecimento então dessa dessa desse procedimento certo ao ministério público e à água é de contas esses dois órgãos poderá representar poderá nomear um representante para acompanhar o toda a apuração ok em
havendo fundados indícios de responsabilidade a comissão representará ao ministério público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou de terceiro que tem enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público por quê porque a comissão processante é uma comissão administrativa essa comissão administrativa ela não tem poder jurisdicional ou seja ela não tem poder de mandar sequestrar bem não tem o poder de mandar acautelar aquele bem para que não a judia dilapidamento do patrimônio inclusive constituindo prova tá então ela representa o mp se tiver aí
indícios suficientes do cometimento do ato de improbidade ela vai noticiar vai representar ao mp tá que vai a formular a ação competente requerendo a decretação do sequestro dos bens do agente do terceiro e tem esse enriquecido ilicitamente por dois motivos primeiro porque aquele bem via de regra constitui constitui prova do enriquecimento ilícito e segundo objetivando a garantia da do ressarcimento a administração pública ação principal terá rito ordinário será processada pelo ministério público ou pela pessoa jurídica interessada dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar que medida cautelar em que medida cautelar e a medida
cautelar de sequestro de bens então o momento que sequestrou os bens do agente público ou de terceiro o ministério público uma pessoa jurídica que está encabeçando isso terá 30 dias do sequestro dos bens para entrar com a ação objetivando a apuração da do ato de improbidade administrativa e a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens conforme o caso em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito isso aqui é sempre juízo das sanções que nós já vimos sempre
em juízo das penalidades administrativas que nós já vimos tá então na sentença judicial que julgar procedente ação civil de improbidade administrativa de reparação de dano ou decretar a perda daqueles bens que foram sequestrados no meio de medida cautelar determinará o pagamento ou a reversão a devolução dos bens conforme o caso em favor da pessoa jurídica que foi vítima desse ato ilícito é superada essa fase vamos para prescrição o que que é prescrição prescrição é um prazo determinado pela lei para que aquele que possui um direito postule a ação judicial dentro desse período ok então vamos
lá as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta lei podem ser propostas em até cinco anos após o término do exercício de mandato de cargo em comissão ou de função de confiança o que que é prazo prescricional nesse caso o prazo prescricional é de cinco anos administração pública tem o prazo prescricional de cinco anos para ingressar com a ação de improbidade administrativa cinco anos contados de quando cinco anos após o término do exercício de mandato cargo em comissão ou de função de confiança se a administração pública entrar seis anos após a ação
não vinga porque a ação ela foi prescrita o direito permanece o que perde se é o direito de pleitear judicialmente então e tem que tomar cuidado com o prazo prescricional como isso cai no concurso qual é o prazo prescricional para a administração pública possa ingressar contra cargo em comissão ou função de confiança objetivando apurar infração administrativa de improbidade administrativa é de até cinco anos tá bem dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público nos casos de exercício de cargo efetivo ou de emprego então aí
existem os estatutos jurídicos que regulamentam em cada estado e até a união que regulamentam prazos diversos para ingresso de ação oi tá previsto em lei específica para apuração de faltas disciplinares então dentro desse prazo prescricional é o mesmo prazo da lei de improbidade administrativa certo bom essas foram as considerações mais relevantes que nós tínhamos dentro do tema de improbidade administrativa ok essa essa explanação não é de forma alguma não substitui a leitura atenta do que dispõem as normas da lei não é uma lei extensa é uma lei tranquila de ser estudada uma lei auto explicativa
acredito que todas as questões que geram dúvidas foram sanadas na presente aula porém a leitura é muito importante e é obrigatória vamos passar então ao exercício de fixação e esse exercício caiu no tribunal regional do trabalho da 19ª região analista judiciário fundação carlos chagas ano de 2014 o antônio agente público antônio foi anunciado já nos dá a dica agente público foi processado e condenado por improbidade administrativa fato antônio haste público foi processado e condenado por improbidade administrativa de acordo com a sentença condenatória antônio cruz throw a licitude se importando concurso público frustrou a licitude de
importante concurso público que ocorreu em maceió então o servidor público foi condenado por frustrar a licitude de concurso público frustrar a licitude de concurso público então na nossa cabeça que a gente já tem que ter frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade administrativa que cause enriquecimento o patrimônio cause enriquecimento ilícito não é improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário não frustrar a licitude de concurso público ofende a moralidade a legalidade ea lealdade da administração sim então é o tipo de improbidade administrativa que causa é que afeta os princípios gerais da administração pública
o identificou qual é o tipo do ato de improbidade vamos ver o que exercício pede não constitui ele que a alternativa errada não constitui sanção passível de ser aplicada antônio em razão do ato ímprobo não constitui ele querem dentre as alternativas qual não é punição então vamos lá o ressarcimento integral do dano se houver bom aparentemente sim suspensão dos direitos políticos por sexo por sete anos nós sabemos que toda a o ato de improbidade ele ele tem aí a penalidade de suspensão dos direitos políticos mas nesse caso são sete anos não sei em que ler
perda da função pública sim ele vai perder a função pública proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos eu sei que existe essa punição mas o tipo de improbidade é pelo prazo de três anos o quê que fala a lei tá e pagamento de multa civil em até 100 vezes ao valor do da remuneração de antônio tá certo então na minha opinião eu ficaria em dúvida entre a alternativa b e alternativa de por quê porque eu não lembro e se é por sete anos
isso aqui é por três anos é aí que nós nos socorremos a legislação se frustrar a licitude de concurso público é tipificada na lei de improbidade administrativa como o ato que atenta os princípios contra administração beleza isso eu já identifiquei vamos lá no artigo 11 inciso 5º frustrar a licitude de concurso público beleza dessa forma temos previsto no artigo 12 inciso 3º as funções imposta aqueles que cometeram ato de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública senão vejamos artigo 12 na hipótese do artigo 11 ressarcimento integral do dano se houver perda da função
pública suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos certo pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio eu sou jurídica pelo prazo de três anos qual que era a nossa dúvida a suspensão dos direitos políticos por sete e a proibição de contratar por três acabamos de ver que a suspensão de contratar por 3 anos está correta qual é a alternativa que não corresponde como penalidade 17 anos porque porque a
lei dispõe a suspensão de três a cinco anos e não de cinco não mais não mais de 5 anos de suspensão dos direitos políticos então vejam como cai na questão de concurso eles embaralham eles misturam o tipo com a pena ok por isso que tem que estar atento e tem que decorar tem que memorizar muito bem isso aí resposta da nossa alternativa suspensão dos direitos políticos por sete anos não são sete são de 3 a 5 anos de suspensão dos direitos políticos essas foram as principais particularidades que a lei 429 nos traz a leitura vou
repetir é muito importante do que dispõe a lei e muito obrigado boa sorte e e aí