[Música] Olá Olá meus amigos olá olá minhas amigas tudo bem como vão tudo em paz me chamo André Malheiros sou advogado professor professor de direito administrativo professor de ética na administração pública em temas ligados à improbidade administrativa c o programa de integridade a legislação anticorrupção sou advogado desta área atuo principalmente nesses Processos licitatórios trazendo de forma preventiva ou de forma posterior tanto para o lado da administração como para o lado também da iniciativa privada representando algumas empresas pois bem nós hoje temos um encontro especialíssimo para tratar de um tema de suma importância para atuação profissional
de vocês hoje nós vamos conversar sobre o compli e o de integridade doutores o compli ou programa de integridade ele ele Ultimamente né Ele tem sido tão falado nas administrações porque as novas legislações elas tratam bastante sobre o tema mas eu tenho que dizer uma coisa a vocês esses temas ligados à proteção do patrimônio público a proteção de comportamento as regras de Conduta a Essa conformidade gestão de risco essa essa ionização de comportamentos dos agentes públicos para evitar possíveis sanções tudo isso doutores já vem sendo trabalhado desde o advento a promulgação Da nossa constituição federal
de 1988 lá em 1988 quando foi promulgada a nossa constituição a Constituição Constituição Federal ela trouxe logo de cara no seu artigo 37 mas também no capot uma série de princípios a serem trabalhados é o famoso Limp vocês conhecem legalidade impessoalidade moralidade publicidade e ainda não tinha a existência do princípio da eficiência princípio da eficiência veio com a emenda constitucional 19 de 98 mas mesmo Sem o princípio da eficiência o que percebe-se da análise da nossa Constituição é de que já existia o princípio da legalidade já existia o princípio da impessoalidade e já existia também
o princípio da moralidade portanto a defesa da moralidade da impessoalidade da proteção ao patrimônio público com a determinação de que o agente público só deve fazer aquilo que está previsto na legislação princípio da legalidade isto já existe no corpo e no Entendimento da administração desde 1988 pois bem a legislação evoluiu a constituição ela deu uma série de sinais você pode observar Doutor Doutora você pode observar o 37 parágrafo primeiro fala sobre a que a publicidade dos atos administrativos não pode constar nome símbolo ou imagem você pode observar o parágrafo 4to do próprio artigo 37 também
que vai falar sobre o tema da improbidade administrativa dos atos de improbidade importarão o artigo Começa Assim o 37 parágrafo 6to que fala sobre a responsabilidade da administração pública perante a atuação do seus agentes públicos e hoje já estamos vendo assistindo vivendo um desmembramento de alguns comportamentos ligados a isto você percebe também quando você faz a leitura dos incisos não só os parágrafos mas também os incisos do artigo 37 uma série de determinações paraa atuação do gestor público para que ele adquira já agora previsto no 41 a estabilidade Estabilidade não depende somente de tempo de
serviço mas também de uma eficiência comprovada o que a gente chama de avaliação especial do desempenho Então a nossa Constituição ela deu os caminhos e começou a cavar construir todo o regramento para se chegar ao que nós temos hoje que é a instituição quase por obrigação para iniciativa privada e por uma obrigação para a administração pública Ok então tivemos em 92 a lei de improbidade Administrativa lei 8429 reformada em 2021 tivemos em 93 a lei de licitações e contratos Lei 8666 hoje revogada com a lei 14133 de 2021 também tivemos a lei 2846 de 2013
lei anticorrupção também trazendo um regramento acerca do tema e por último na mas não menos importante Talvez para vocês um pouco menos tá claro a o decreto 1171 que é o código de ética do Servidor Civil do Poder Executivo Federal ah Professor eu Sou servidor civil mas eu não sou do Poder Executivo e não sou muito menos Federal isto não se aplica a aos nossos servidores públicos Afinal nós estamos falando com servidores aqui do Poder Judiciário tudo bem não se aplica aos senhores porém não deixa de ser uma fonte importante para que a gente possa
também trabalhar né então hoje o nosso o nosso encontro ele vai trabalhar justamente sobre essas quatro legislações que eu citei aqui e nós Vamos conversar um pouquinho sobre o que seria essa definição de compliance de código de ética perceba que eu não fico e vocês quem já me conhece sabe eu já gravei alguns Alguns encontros para o tribunal de justiça e agradeço a unicorp novamente pelos convites eh Quem me conhece sabe eu não costumo ficar usando slide fazendo aquelas coisas eh eh de apresentações a nossa conversa é muito Olho no olho e definir o que
é a legislação e conversar sobre aspectos Práticos é assim que eu entendo que deve ser pensando numa aula muito mais eficiente para vocês agora claro quiser depois um material a gente pode ver se providencia alguma coisa que lhe agrade Ok então vamos lá dentro do que é um programa de integridade o que você tem que entender Doutor é que a administração pública ela como eu lhe disse desde 1988 ela vem plantando a semente hoje as coisas estão de fato floreando estão nascendo a nova lei de Licitações a lei 14133/2021 ela trouxe uma série de regramentos
para que as empresas elas tenham esse programa de integridade e também os a administração pública ela comece a obedecer cobrar e e fiscalizar esses programas de integridade Por que eu lhe digo isso porque nós vivemos há alguns anos atrás um período um pouco complicado juridicamente e em contratos administrativos aqui no nosso país estamos falando aqui com todo todo Respeito no aspecto é claro eh teórico e prático jurídico sobre a operação lava-jato então nós tivemos um um evento no qual as empresas elas praticaram atos de corrupção atos que violam a integridade contratual e extracontratual com a
administração Atos no qual houve desvio de verba pública é claro para alguns comprovado para outros sem comprovação Aí cabe ao juízo de valor de cada um e as decisões judiciais que foram aplicadas ok porém com esses Eventos todos nós tivemos os olhos muitos voltados a sanar ou sanar esse defeito tão aparente que existia na legislação brasileira como é que algumas várias construtoras várias empresas várias prestadoras de serviços estavam se aproveitando de contratos administrativos talvez utilizando algumas brechas da legislação para fazer isso Qual é o defeito como a gente pode corrigir isso será que falta uma
fiscalização da administração Será que a Fiscalização da administração ela deve simplesmente se ater a fiscalizar a execução do Contrato ou o resultado que aquele contrato vai gerar o alcance do dinheiro público através do pagamento da Administração é um alcance que é que é somente de uma parte para outra dentro de um contrato ou o dinheiro público ele permanece com a sua natureza pois isso e são temas que são discutidos há muitos anos pelo legislador e pelo ário brasileiro também Então com o advento dessa situação que foi uma situação que chamou a atenção do mundo inteiro
né tivemos tem filme série tanta coisa sobre isso a legislação ela se preocupou e em 2013 nós tivemos aí a lei anticorrupção a lei anticorrupção ela trouxe uma oportunidade que não existia na lei de improbidade administrativa que era uma lei de 2000 e ou 2000 não de 1992 Então você tinha uma lei de 92 e uma lei de 2013 21 anos né de diferença E dentro desse espaço de 21 anos nós tivemos um ponto que foi talvez aí determinante para que algumas coisas fossem corrigidas por quê Porque a Lei de improbidade no texto antigo texto
de 92 Ela não permitia ela vedava qualquer espécie de acordo com ações de improbidade administrativa por qu porque o entendimento é de que é princípio básico do Direito Administrativo de um lado o interesse público A Supremacia do interesse Público e do outro lado esse aqui ó a indisponibilidade do interesse público e entendia O legislador defendido pela doutrina de que a indisponibilidade do interesse público ela impediria a da administração se fazer um acordo em ações judiciais muitos ainda t esse entendimento hoje a legislação de improbidade ela permite e o que que fez a lei anticorrupção ela
não modificou a lei de improbidade Mas ela deu a possibilidade de as pessoas jurídicas Fazerem um acordo é o que a gente chama de acordo de leniência eu lhe digo isso porque a lei de improbidade no texto antigo se aplicava à pessoas f as pessoas jurídicas elas poderiam responder mas o foco era muito mais na pessoa física já a lei anticorrupção ela trouxe um processo ligado às pessoas jurídicas e não as pessoas físicas a gente começou a ter uma separação aqui do que seria a responsabilidade o que seria pessoa Física que seria pessoa juríd que
seria esse respeito administro noção de respeito à administração não há um respeito simplesmente legal mas uma moralidade que perpassa por todos os aspectos jurídicos e Morais possíveis Por que eu lhe digo isso que não basta cumprir o contrato a empresa tem que andar de forma correta me lembro agora que a lei de licitações ela trouxe posteriormente através de uma operação Legislativa o Princípio do olvimento Nacional sustentável e através deste desenvolvimento Nacional sustentável começaram a ser cobrados dos licitantes e dos contratados dentro dos seus documentos de habilitação comprovação de pagamento das verbas trabalhistas ou seja certidão
negativa de débitos trabalhistas certidões ligadas à situações ambientais Ou seja hoje o que a gente entende que seria um Desenvolvimento Nacional sustentável não é somente uma situação ambiental mas uma situação trabalhista uma situação comercial uma situação sanitária uma situação de respeito às regras por exemplo de acessibilidade para quem tem algum tipo de deficiência Então as obrigações que a administração tem por que o particular também não pode ter a administração ela tem uma série uma série de obrigações a serem impostas a legislação faz isso por que o Particular não pode ter ah Professor porque o particular
ele faz com o dinheiro dele com o dinheiro dele ele faz o que ele quiser tudo bem com o dinheiro dele ele faz o que ele quiser porém nas relações com a administração pública ele não pode simplesmente fazer o que ele quer por qu porque tem dinheiro público entrando na empresa dele e aí refaço aquela pergunta e l dou um indicativo de resposta Essa essas verbas públicas ao adentrarem na empresa particular na pessoa jurídica particular elas deixam de ser públicas em tese sim mas juridicamente ainda não por quê Porque doutores anote aí ó e Bote
na cabeça onde o dinheiro público vai o regime jurídico da administração pública vai atrás tá então onde tem dinheiro público tem o nosso regime jurídico administrativo por trás protegendo Aquilo que seria o patrimônio público então por exemplo se há uma empresa contratada pela administração a empresa recebe dinheiro da administração pela prestação do seu serviço mas ingratidão vamos dizer assim a empresa ela devolve uma parte desse dinheiro para o gestor público nesse caso há uma corrupção você não pode pensar de que se o dinheiro estava na administração entrou na conta da empresa esse dinheiro se tornou
Particular e aí a partir do momento que ele se torna particular o dono da empresa pega esse dinheiro e passa para um gestor público é claro que H corrupção Ah mas corrupção existe dinheiro público tudo bem mas esse caso aqui h Ah mas quando entrou na empresa não virou particular não em tese parte particular Mas onde o dinheiro público vai o regime jurídico administrativo vai atrás não se poderia permitir uma burla ao sistema como esse porque senão não Haveria propina e nem haveria corrupção e a legislação ela vem para proteger isso e infelizmente em nosso
país a legislação tem que prever hipótese por hipótese não basta você dizer que quem for praticar corrupção vai ser punido tem que se explicar o que é corrupção quando é corrupção quando há esses casos esses casos esses casos quando é que vai ser demitido Quais são as regras deste processo Então tudo isso você disso tudo Você tem uma divisão se a atuação ela é para pessoa jurídica lei anticorrupção se é para pessoa física e hoje se aceita a pessoa jurídica a lei de improbidade administrativa Mas o foco das duas são diferent tá se há uma
violação ética Você tem o código de ética que eu lhe mostro do Servidor Federal se o nosso estado não tem o conhecimento se tem código de ética deve até ter talvez o tribunal algum algum regimento interno que trate sobre isso se há uma violação Administrativa a lei de servidores públicos nosso Estado da Bahia tem uma lei de servidores públicos a lei 6677 não é isso se não me engano ela é de 94 acho que é de 94 né 6677 temos a lei anticorrupção que é a lei 12.846 de 2013 que vai aparecer na sua telinha
agora pois bem doutores vamos lá aí nós temos aqui a lei anticorrupção e essa lei anticorrupção como você vocês estão vendo aí ela Dispõe sobre a responsabilização administrativa e Civil de ó pessoas jurídicas pelas áticas eh pela prática de Atos contra a administração pública Nacional estrangeira e da outras providências E aí olha o que a legislação ela faz e quando você pegar a lei de improbidade você vai entender isso também a lei esta lei dispõe sobre a responsabilização objetiva e administrativa civil de pessoas jurídicas por atos contra a Administração pública Nacional estrangeiro aplica seu disposto
nessa lei a sociedades empresários sociedade simples personificadas ou não Ou seja é pessoa jurídica aplica-se essa legislação as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente no âmbito administrativo e civil pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício exclusivo ou não a Responsabilização da pessoa jurídica Não Olhe não exclui a responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores ou qualquer pessoa natural autora coautora ou partícipe do ato ilícito Ou seja a sanção prevista nesta lei não vai excluir por exemplo a aplicação da lei de improbidade administrativa para aquele agente público Eu costumo dizer o seguinte o servidor público
por um ato que ele pratica ele pode sofrer diversos Processos se o servidor público ele praticou um ato de corrupção na Esfera administrativa ele vai responder um processo ativo para sua demissão na Esfera civil um processo por ato de improbidade para restituição do valor e suspensão dos direitos políticos na Esfera penal ele vai sofrer uma ação criminal para para no futuro se ele praticou corrupção de fato ser preso e na Esfera ética a violação ética cabível aí no caso da Legislação Federal que não Não se aplica aos senhores um um caso de censura que é
um impeditivo de evolução na carreira tá a censura ela diferencia um servidor do outro no momento de promoção pois bem eu lhe mostrei um ato quatro sanções quatro possibilidades de sanções e processos a serem eh praticados contra aquele servidor que praticou o ato ilícito então doutores hoje a legislação principalmente a lei de improbidade administrativa que é a mais recente ela é de 2021 ela fala no Início da sua lei eu vou colocar ela daqui a pouquinho para você ela fala sobre um sistema de responsabilização Olha que coisa interessante um sistema de responsabilização ou seja esse
sistema de responsabilização ele não passa somente por uma lei Mas por um conjunto de leis e a Lei anticorrupção ela fez justamente isso quando ela falou pra gente aqui ó dessa responsabilização desta legislação não Exclui a responsabilidade individual do dirigente ou do administrador ou de qualquer pessoa natural autora coautora partícipe do ato ilícito Aí você pega a lei de improbidade administrativa A Lei 8429 e a Lei 8429 aqui ó lei de improbidade administrativa ela já começa no seu artigo primeiro e ela fala logo assim ó o sistema de respons sab ilização ou seja as legislações
embora elas sejam Independentes únicas Cada uma tem o seu número direitinho elas tentam a todo momento criar um ciclo familiar de ligação entre elas nós somos cada um por si mas todos nós temos um único objetivo que é criar um sistema de responsabilização e combate a corrupção é isso que tem que ser feito Nos programas de integridade a prevenção para não chegar a essas sanções E aí a lei de licitações ela fala em muitos momentos a gente vai conversar sobre Isso hoje ainda sobre situações de Matriz de risco situações de previsão de risco o o
oo plano anual de contratações públicas que é uma grandes inovações da Lei 14133 esse plano anual de contratações públicas trazendo uma previsibilidade para as contratações futuras tudo isso com previsibilidade planejamento Estruturação auditorias controle das administrações públicas a lei de licitações doutores é artigo 168 ela fala sobre linhas de defesa da administração três linhas de defesa contoles de legalidade em vários momentos do procedimento Então hoje o que você percebe da leitura da da legislação é de que se isso de fato for aplicado de forma eficiente dificilmente nós teremos algum tipo de corrupção A não ser que
seja algo eh de de grande Criatividade mas bandido tem sempre isso né essa grande criatividade Hoje nós não temos esse tipo de situação tá na legislação nós temos uma intenção de proteção muito mais preventiva e vocês vão perceber isso então passada essa parte introdutória do nosso do nosso encontro e feitas indicações que inclusive é o que nós estamos fazendo aqui nas situações de Treinamento inclusive até de como Comunicação faço a indicação de que tenha o código de ética de tenha nos editar de licitação essa obrigação de termos nas empresas também os programas de integridade aplicados
a imposição e a instauração no âmbito da administração desse monitoramento isso cabe muito às controladorias e ao setor jurídico ligado aos contratos e às licitações e é óbvio no momento em que se for localizada qualquer tipo de situação sejam realizadas né as sindicâncias os Processos disciplinares as auditorias internas podem indicar isso e a gente inicia e vai inicia um novo Ponto do nosso encontro e vai evoluindo no qual nós vamos falar desta legislação que já estava aí na nossa tela eh essa aqui ó 12846 a lei anticorrupção depois a gente passa paraa lei de improbidade
pela lei de licitações e finaliza no código de ética tá então Eh aí vem o parágrafo primeiro né daquele Artigo terceiro fala que a pessoa jurídica responsabilizada independente da responsabilização individual das pessoas naturais Justamente que nós conversamos as sanções elas para pessoa jurídica e física elas são independentes aqui pela legislação e que os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados na medida da sua culpabilidade perceba que a lei de Improbidade administrativa ela também fala sobre isso deixa só ver se eu consigo achar né se eu consigo achar isto deixa eu ver diretor deve estar como diretor
vamos lá aqui ó os sócios cotistas diretores ou colaboradores de pessoa jurídica não respondem pelo ato de improbidade quem responde aqui é a empresa que vem a ser Imputada a pessoa jurídica quem responde é a empresa os diretores não respondem salvo agora sim eles vão responder se comprovadamente houver participação e benefícios diretos em caso que responderão nos limites da sua participação Ok então o artigo sego parágrafo primeiro Artigo terceiro na verdade parágrafo primeiro da lei de improbidade ele casa muito bem com o artigo Tero parágrafo 2 Então você tem artigo Tero parágrafo primo de Improbidade
casando com artigo Tero parágrafo 2 da Lei anti corrupção Ok então aí a lei anticorrupção vai dizer o que são atos lesivos à administração pública Nacional estrangeira aí você pensa aquela observação que Justamente eu lhe disse mais cedo precisa ficar dizendo exemplificando a indo e e olhe só que o artigo ele lá no seu finalzinho aqui nós estamos no artigo 5to eu vou colocar na tela para vocês lá no finalzinho ele Bota assim assim definidos E aí a gente entra naquela discussão esse R é taxativo ou ele é exemplificativo entendo eu que quando se fala
sim definidos trata-se de rol taxativo Olha aí ainda tem essa essa discussão eles poderiam Colocar assim ó no final notadamente aí seria o entendimento do exemplificativo Pois então nós temos este artigo aqui realizando né O que que são esses atos Legos da administração vamos lá constitui atos Legos da Administração pública nacional ou estrangeira Para os fins desta lei para esta lei paraas outras podem ter outras coisas todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do artigo primeiro que atentem contra o patrimônio público Nacional estrangeiro contra os princípios da administração pública contra os compromissos
internacionais assumidos pelo Brasil então trê três situações ato contra o patrimônio ato Contra os princípios ato contra os compromissos internacionais assumidos pelo nosso país assim definidos Olhe só rol taxativo assim definidos nesses termos um prover oferecer dar direta ou indiretamente indevida agente público ou terceira pessoa ele relacionado precisava dizer que isso é um ato de corrupção é óbvio que é comprovadamente financiar custear Patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de Atos ilícitos Previstos nesta lei três comprovadamente utilizar-se de pessoa física ou jurídica para ocultar dissimular seus reais interesses ou identidade beneficiárias por atos praticados
isso aqui ó a para quem usa né o famoso laranja né utilizar de pessoa jurídica para ocultar dissimular seus interesses ou até em nome dos outros né no tocante as licitações em contrato e contratos mostrar fraudar mediante te ajuste ó medante acerto Combinação ou qualquer outro expediente o caráter competitivo de procedimento licitatório aqui doutores abr um parêntese para contar um caso eh de uns tempos para cá foi ano passado final do ano passado fui procurado por um cliente e este cliente ele utilizava de um expediente que ele acreditava de fato e eu acredito muito nisso
eh de que esse expediente utilizado por ele essa atitude utilizada por ele seria uma atitude legítima legal que faz fazia Faria parte do jogo às vezes a legislação Ela traz algumas brechas que você pode utilizar algumas pessoas entendem que é errado e outras entendem se existiu a brecha na legislação está previsto em lei é possível é legal pois bem essa empresa ela participava de licitações ela ainda participa tá ela tá extremamente regularizada eh e ela utilizava Ela é uma grande empresa e ela utilizava de algumas empresas eh que a gente chama de Empresas filhotes ou
seja microempresas ou empresas de pequeno pto então no momento da competição essa empresa entrava com a grande o CNPJ da grande e entrava com o CNPJ das pequenas Qual é a razão de entrar com o CNPJ das pequenas é porque as microempresas ou empresas pequeno porte Elas têm um critério de desempate muito mais benéfico do que as grandes empresas é o que a gente chama de margem de preferência de até 10% E aí em alguns momentos eles Utilizavam essa margem de preferência a grande não conseguiria chegar a uma possibilidade de uma ficção de empate por
essa margem de preferência e a pequena conseguiria aí eles apostavam na manutenção das empresas pequenas e a grande ela saí da licitação porém de fato quando você olha a legislação aqui você percebe que as empresas elas estão realmente frustrando ou fraudando mediante não tem ajuste não tem combinação mas estão usando outro Expediente para frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório pois bem a administração pública identificou a presença dessas empresas coligadas né na licitação e abrir um procedimento de responsabilização como de par processo administrativo de responsabilização E aí foi nesse momento que a empresa de fato
ela me procurou e me contou a história e o empresário desesperado porque ele não sabia que isso era proibido pela legislação e eu Lhe digo que eu acredito que ele ele realmente estava entre aspas inocente na história porque ele me troue ó a empresa tal também faz isso a empresa tal também faz isso ele me apresentou umas 10 empresas fazem isso a partir desse momento a a função do advogada ela passa por duas linhas você pode fazer um acordo você pode partir para enfrentamento a situação de acordo aí nós paramos por um acordo de leniência
foi foi realizado No caso dele porém eh ao meu ver havia a possibilidade até do enfrentamento cliente que não quis por quê Porque a legislação e a o posicionamento Supremo Tribunal Federal no tema ele exige a presença do dolo específico para que haja a prática desse ato anticorrupção e também hoje eh decisão de relatoria do Ministro Alexandre Moraes paraa prática do ato de improbidade administrativa e de fato não não havia Né a através da CGU e e da AGU no caso são os dois órgãos que atuam no processo de de anticorrupção uma comprovação do dolo
Porém o cliente até mais um sinal de honestidade dele e temor à legislação ele preferiu não enfrentar um processo e partir para um enfrentamento jurídico e fazer logo um acordo de leniência e nesse acordo de leniência é claro a administração ela Exige uma série de vantagens e dentro das vantagens é que Você revele as suas condutas e se você puder colaborar com entregando a conduta de outros liantes você faç esse tipo de colaboração e nós fizemos a colaboração entre aspas né premiada e de uma série de empresas que também praticavam os mesmos expedientes as mesmas
atitudes dessa empresa que nós representamos nesse processo administrativo de responsabilização então doutores a gente vive e aprende né e vê realmente a legislação e um ponto Que eu acho incrível do acordo de lenense é que foi uma condição indispensável assim inegociável no acordo é de que a Agu e a CGU fizeram a imposição isso era inegociável de que a empresa a partir daquele momento ela teria tantos dias para implementar no seu quadro na sua pessoa jurídica um programa de integridade compliance e que isso ficasse sendo comprovado de tempos em tempos paraa administração ou seja você
falhou Estamos fazendo acordo Estou Lhe dando uma chance mas implemente um programa de integridade esse programa de integridade ele vai passar por auditorias fiscalizações em tempo real canais de denúncia para empresas Independentes toda uma fiscalização contábil financeira tributária trabalhista então uma série de alvos para diversos setores empresariais para que tudo ande em Como diz a palavra em conformidade interessante né E hoje a empresa não que não antes não andasse Certo andava nunca sofreu por exemplo uma ação trabalhista uma execução fiscal mas houve essa falha de procedimento em licitação e e através desse acordo de leniência
as coisas podem se tornar extremamente mais positivas Porque hoje a empresa ela consegue além de agir comprovar de que ela está agindo assim e quem sabe no futuro como ela não está impedida de participar de licitações e contratos administrativos Quem sabe no futuro em um edital de licitação o Edital não exija que a empresa ela tenha um programa de integridade poucas tem então ela estaria em um o restrito de empresas que são as empresas que a administração de fato ela quer contratar a administração não quer se relacionar com as empresas que não estão em conformidade
com o que seria e o ideal para a legislação e para nossa Constituição perfeito maravilha vamos lá venha pra telinha aqui e vamos conversar mais um pouquinho pois é doutores espero Que vocês estejam gostando mais um ato aqui an um ato de corrupção ligado às licitações em contratos impedir perturbar fraudar a realização de qualquer procedimento da licitatório afastar ou procurar afastar licitante por meio de fraude oferecimento de vantagem de qualquer tipo oferecer dinheiro para alguém não participar fraudar a licitação pública o contrato dela decorrente que isso aqui também caberia né para aquela situação Qualquer ato
aqui eh qualquer expediente que fluxe caráter competitivo bem como também ó fraudar licitação pública criar de modo fraudulento ou irregular pessoa jurídica para participar de licitação pública ou Celebrar de contrato que também encaixaria na situação que eu contei para os senhores oferecer vantagem ou benefício indevido de modo fraudulento de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração Pública sem autorização em lei no ato convocatório da licitação manipular a fraudar equilíbrio econômico e financeiro nos contratos celebrados isso aqui os contratos hoje T muita fiscalização nso aqui tá na justificativa do seu preço você está dizendo
que vai prestar aquele serviço por R 100.000 mas o que que são R 100.000 tanto serviço tanto despesa tanto disso tanto daquilo essa esse detalhamento essa situação de você Minudenciar todas as despesas isso aqui é algo também tem sido bastante exigido e passa também por esse programa de integridade e e o viés contábil de fiscalização de como o dinheiro público eles T sendo gasto e com a justificativa não Basto dizer eu custo R 300.000 mas se o r 300.000 se refere ao quê é tanto de honorários é tanto de despesa de pessoal escritório telefone viagens
hospedagem gasolina justifique faça o detalhamento de do que que é cada Despesa plano de saúde dos Servidores tudo a administração hoje ela tem um olhar não só para o preço mas o porquê daquele preço isso é muito importante muito interessante e hoje é algo que tem se caminhado para se tornar muito mais exigido tá eu tenho visto não n licitações de pequeno porte mas nas licitações de grande porte a exigência desses documentos de comprovação eu quero menor valor eu quero mais barato mas de onde você chegou até aquele valor Que era uma planilha com todos
os custos tal tal tal para entender o que que é lucro o que que é despesa que que deu a composição daquele seu valor interessante né porque as coisas não podem ser mais assim aleatórias eu cobro x e é porque eu fui com a sua cara não as as situações são essas Ok então bacana né Legal evolução para o que a gente tinha de ideia do que que era Antigamente vamos lá é aí que se fala de administração estrangeira a gente não precisa falar sobre isso e a responsabilização administrativa lembrando doutores ninguém pode ser punido
em qualquer esfera seja administrativa seja judicial sem antes ter garantido direito de ampla defesa contraditório devido processo legal é a trinca né a Tríade dos princípios ligados ao direito de defesa Ok então na Esfera administrativa não é na judicial Aqui ó serão aplicadas pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos praticados nesta lei aqueles de cima as seguintes sanções multa de 0,11% né 1 Dé de por a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo ex excluído os tributos o qual Nunca será inferior à vantagem a ferida quando for possível
a sua estimulação e publicação extraordinária Da decisão condenatória E aí meu amigo quando você tem uma decisão dessa o negócio começa a piorar né as sessões serão aplicadas fundamentalmente madamente isolado cumulativamente de acordo com as peculiaridades do caso concreto a natureza e a gravidade então por exemplo quando se faz um acordo de leniência você pode inclusive ser punido Mas como você colaborou você reduziu a gravidade já mudou a natureza das infrações Tá as publicações a aplicação das sanções previstas nessa lei será precedida de manifestação jurídica elaborada pela advocacia pública ou pelo órgão de Assessoria Jurídica
o equivalente ao ente público porque se fala isso Olhe só novamente Não é porque a administração está punindo a empresa que a administração também não deve andar em conformidade Então antes de qualquer atitude de viés jurídico do gestor público porque quem vai punir não É a procuradoria não é o órgão de assessoria jurídico quem vai assinar o ato de sanção é a autoridade máxima daquele órgão Talvez o ministro no caso de vocês ou PR tribunal talvez a assinatura seja do presidente ou da vice-presidente da presidente ou do vice-presidente do tribunal dos vice-presidentes Então antes do
presidente ass da presidente no caso assinar ela tem que ter um respaldo jurídico de análise daquele processo o Processo andou correto houve respeito aos prazos foi garantido o direito de defesa foi feita uma sindicância para saber se foi aquele fato mesmo se o autor é aquele mesmo houve todo o processo administrativo garantido a todos os direitos constitucionais a sanção a ser aplicada Ela está de acordo com o juízo de razoabilidade proporcionalidade o fato está lincado H uma subsunção uma ligação com as previsões de ato corruptivo previstos na Legislação se há isso tudo o parecer ao
final vai opinar pela Sanção e a presidente ela vai assinar aplicando a sanção mas não pelo entendimento dela mas calcado no parecer da procuradoria e dentro disso aqui Meus amigos nós temos uma imensa imensa acerca da responsabilização do agente público por quê Por não nesta legislação mas a lei de improbidade administrativa e a nova lei de licitações Elas têm as duas Dispositivos que trazem uma obrigação aos órgãos jurídicos da administração de defender o agente público que praticou o ato de acordo com com parecer exarado pelo jurídico de que essa procuradoria essa a eh defesa pública
ela sirva de apoio à defesa particular daquele agente público Então se o presidente a presidente do Tribunal ela assinou um ato e esse ato foi todo baseado em um parecer jurídico emitido pela procuradoria a advocacia pública ela tem A obrigação é claro se o agente público que assinou Ou seja a presidente quiser a a defesa pública tem a obrigação de defender a presidente do Tribunal esse tema ele está hoje em discussão sobre a sua inconstitucionalidade e a gente não há não tem ainda uma definição específica acerca disso a gente tem um indicativo de que acredita-se
que será declarado inconstitucional por quê Porque como ele disse tem duas legislações que tratam Sobre o temas as redações são muito parecidas o texto da lei de improbidade administrativa que determina que a advocacia pública faça a defesa do gestor que praticou o ato calcado no procurador na no no ato da procuradoria jurídica esse texto da lei de improbidade ele já foi declarado suspenso com decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes teremos um julgamento colegiado para declarar a inconstitucionalidade ou a Constitucionalidade daquele dispositivo legal mas hoje o texto está suspenso já o texto da lei de
licitações que é igualzinho né até um pouco mais ampliativo do que o texto da lei de improbidade ele ainda não teve uma decisão monocrática nem uma decisão colegiada temos simplesmente a a a propositura da ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal porém ainda não tivemos nenhum tipo de decisão se Se não me Engano relatoria do ministro Nunes marqu porém ainda não tivemos decisão E aí vem agora né a lei anticorrupção agora não desde 2013 e trouxe né que a aplicação das sanções será precedida de manifestação jurídica elaborada pela advocacia pública ou órgão de Assessoria
Jurídica Ou seja quando a assessoria o órgão de o órgão jurídico da administração pratica o ato o administrador que vai assinar ele acredita piamente que tá tudo dentro da Lei essa presunção de boa fé veracidade legitimidade legalidade que o gestor público ele tem na sua procuradoria ela deve de fato o proteger o que entende-se que seria injusto é de que mesmo após a saída dele do cargo a advocacia pública tenha a obrigação de defender o gestor até porque Os Procuradores do Estado eles não são pagos para defender o presidente o governador o o secretário o
gestor público eles são pagos para defender a pessoa jurídica que o Remunera então o procurador do Estado da Bahia ele não defende o presidente do Tribunal Ele defende o estado da Bahia o procurador do município de Salvador Ele defende a pessoa jurídica município de Salvador e não o prefeito e não o secretário porém o entendimento da legislação a gente não pode dizer que ela inconstitucional se não foi da ainda é de que a advocacia pública promoverá a defesa desse gestor se for desejo dele tá se for desejo dele perfeito Lembrando Que o de improbidade está
suspenso maravilha vamos lá passamos de volta aqui pra legislação e veja na hipótese do inciso um que é aquela situação da multa né caso não seja possível utilizar o crédito de valor faturamento bruto a multa será de 6 a 60 milhões deais 6000 a 6 milhões deais Ok E aí depois ele fala da publicação tudo bem que que será levado em consideração para chegar a esses valores de 6000 a 60 Milhões a gravidade da infração a vantagem a ferida por exemplo na situação do meu cliente houve uma infração houve mas era muito grave não era
muito grave houve algum tipo de vantagem não venceu a licitação Mas duas empresas não venceu houve a o o a consumação daquele benefício para microempresa não não utilizaram o benefício para microempresa as duas participaram mas não houve o uso do benefício e nem venceram a licitação Houve lesão por parte não houve lesão teve efeito negativo nenhum nenhum prático nenhum houve uma conduta errada houve mas houve efeito prático não a empresa não a empresa não usou o benefício ela não foi contratada ela não prejudicou a empresa que venceu a empresa que venceu executa o contrato de
forma perfeita legítima sem nenhum impeditivo por parte da empresa que praticou a irregularidade a situação econômica da empresa regular tranquila Normal como toda empresa que presta para administração e houve a cooperação ó para apuração das infrações Então tudo isso é avaliado para se dar uma sanção ou para se fazer um acordo de lenense se for gerar a sanção enfrenta-se um processo né Com a presença ó como ele disse ó da CGU e da AGU também tá esta esta participação tanto da CGU como da AGU ela contará com a comissão instituída e Composta pelo menos ó
dois servidores todos eles estáveis observei isso se os servidores eram estáveis porque senão tinha a possibilidade de criar uma impugnação ao processo administrativo tá a comissão deve concluir o processo 180 dias e apresentar relatório final no caso de processo para apuração de responsabilidade será concedido prazo de 30 dias para defesa nesse caso a gente nem usou né a defesa nem nada nós já partimos para o acordo De lenense então o processo ele caminha assim ó não é o objeto de estudo da gente eh esgot essa legislação mas ele mostrar a regra de compliance até chegar
também ao acordo de leniência e dentro desse acordo você tem aqui a identificação dos envolvidos a obtenção das informações e a entrega né das outras pessoas jurídicas E aí a lei vai caminhando a celebração do acordo isentará a pessoa jurídica das sanções Do artigo 2 que é aquela da publicação e o inciso 419 reduzirá em até 2/3 o valor da multa aplicável Ok mas não exime a pessoa jurídica reparar integralmente o dano causado no caso da empresa que eu te falei não houve nem dano né não causou dano nenhum praticou um at errado mas não
causou nenhum prejuízo ao erário perfeitos Maravilha e aí doutores vou passar aqui paraa lei de improbidade veu a lei 8429 ela é de 92 mas ela foi reformada aqui pela lei 14.230 de 2000 e Lei 14.2 230 né de 2021 que fez uma reforma Total nessa legislação e você tá vendo aqui que ela tem uma adi 7236 que é a adi que fala daquele dispositivo que eu conversei com vocês tá dentro da lei de improbidade e administrativa nós tivemos uma série de inovações no tocante a situação de respeito à integridade e responsabilização por atos contra
a administração Principalmente meus queridos amigos e queridas amigas na situação da vontade do agente público por quê Porque o texto anterior o texto de 92 da lei de improbidade administrativa ela trazia que haveria uma responsabilização daquele agente público seja por dola ou culpa e isso hoje foi sofreu uma grande de mudança os atos de improbidade administrativos eles só serão praticados pela vontade livre e consciente daquele agente ou seja um Dolo e observe-se dolo específico de praticar o ato de improbidade administrativa eu tenho que querer praticar e saber a consequência e mesmo sabendo a consequência ter
a noção de que a vontade que eu quero praticar aquele ato de improbidade administrativa hoje nós temos a possibilidade de se fazer acordo na lei de improbidade administrativa a extensão da responsabilização Patrimonial pela prática de ato de improbidade administrativa para os herdeiros para os sucessores é claro até o limite do valor da herança uma possibilidade de afastamento da responsabilização da pessoa jurídica como vocês viram aqui e a responsabilidade se passar para o sócio para o diretor da empresa Por que se pensou isso doutores porque no final das contas punir a empresa é punir o trabalhador
veja só olha a herança que Nós tivemos daqueles eventos que nós falamos antes sobre a operação lava-jato muitas empresas pararam de operar Quem foi de fato punido o trabalhador veja só os diretores com os presidentes gestores gerentes fizeram as falc tras mas no momento em que a empresa ela tem uma ordem de paralização dos seus serviços quem de fato está sendo punido não é o diretor não é o dirigente porque eles ainda nem devolveram dinheiro ainda tá naquela discussão naquela briga jurídica Mas quem é que vai perder os empregos os trabalhadores o pedreiro Carpinteiro o
engenheiro o arquiteto Os Estagiários os eh advogados das empresas o o o sistema operacional da empresa ele é o primeiro a ser punido e o que que a legislação ela pensou tudo bem eu posso punir a pessoa jurídica mas caso seja comprovado di que aquela atuação era uma atuação do gestor do gerente do diretor do presidente do responsável pela empresa Eu afasto a Responsabilização da empresa e vou punir aquela pessoa por quê porque aquele ato de improbidade em que Pese ele seja formalizado por um contrato com uma pessoa jurídica ele de fato não tem a
vontade da pessoa jurídica ele tem a vontade da pessoa física que está atuando através daquela pessoa jurídica Então quem eu devo punir eu devo punir aquela pessoa física que está disfarçada de pessoa jurídica por um ato lesivo à administração pública Esse foi O entendimento e a reforma uma grande sacada da reforma da lei de improbidade administrativa a questão do do específico e a questão de você desvencilhar a pessoa jurídica e ir para o a pessoa física nesses casos é claro houveram outras inovações da lei de improbidade administrativa essa discussão da responsabilidade dos gestor os impactos
dos programas de integridade mas nós tivemos também algumas situações que devem ser lembradas e demonstradas Aqui no no curso da nossa conversa do nosso encontro de hoje estamos chegando a quase uma hora de de conversa aqui vamos lá dentro disso a lei de improbidade administrativa ela trouxe pra gente continuou na verdade com três atos de improbidade eh enriquecimento ilícito prejuízo ou dano horário e a violação de princípios que que seria cada coisa qual seria encaixe de cada coisa você tem o enriquecimento ilícito com a presença Basicamente de duas condutas é claro a lei traz várias
hipóteses mas basicamente são duas condutas peguei dinheiro público eu coloquei no bolso idade administrativa deixei de gastar o meu dinheiro para gastar o dinheiro daid també é enriquecimento então quando eu pego dinheiro públic e coloco no me bolso eu estou praticando improbidade administrativa Enrique Peg dinheiro dos outros coloque mim enque ou então eu deei de gastar o Meu para gastar o da coletividade a nesse caso doutores veja que eu também estou enriquecendo ou você acha que não olhe só deixei de contratar um motorista particular para mim e peguei o motorista da administração e pedi para
ele levar todo dia meu filho na escola estou deixando de gastar o meu para gastar o da coletividade eu deixei de usar o meu meu patrimônio para comprar uma passagem de avião para Miami e estou usando o avião das forças armadas para viajar com Minha família inteira e uns amigos né que que tem tem espaço no avião eu estou deixando de gastar o meu para usar da coletividade Ou seja eu estou enriquecendo ilicitamente você percebe isso deixe de comprar itens de pessoais com o meu dinheiro e uso o cartão da administração deixei de gastar o
meu para gastar o da coletividade deixei de contratar uma empreiteira para fazer uma reforma na área da piscina da minha casa e usei o Pessoal e os bens também né os materiais de construção da administração pública na minha obra particular lá ou seja eu estou deixando de gastar o meu para gastar o da coletividade Isto é doutores um enriquecimento ilícito claríssimo claríssimo previsto na legislação então o enriquecimento ilícito ele não passa somente por você pegar dinheiro público e colocar no bolso mas também por você deixar de gastar o seu para usar o da Coletividade fechou
Ok prejuízo ou Dana ao erário aquele sujeito fala assim eu não quero nada para mim mas se você ajudar fulano de tal rapaz vou ficar feliz V L dever essa viu então no prejuízo ao horário você tem em tese entre aspas o enriquecimento lío de terceiros que veja eu não quero nada para mim mas se você ajudar fulan eu vou ficar feliz ou seja ao invés de fazer a reforma da área da piscina da minha casa eu viro para você E falo assim fulano não faça na minha casa não Mas faça lá na casa do
meu compadre se você fizer isso eu vou ficar feliz a pergunta que ele faço eu enriqueci eu enriqueci não ninguém fez nada na minha casa mas eu causei o quê prejuízo ou dano ao erádio eu deveria lhe cobrar um um certo tributo um certo imposto mas aí pô como você é meu amigo eu vou deixar para lá fazer uma Vista grossa eu eu lhe pedi alguma coisa eu enriqueci não mas eu Estou causando um prejuízo ao erário isso é o prejuízo e a violação de princípios a violação de princípios ela é baseada na exclusão das
outras condutas você não enriqueceu Você não causou prejuízo Mas o que você fez foi muito errado Imagine que você é fiscal de uma prova de concurso público e tem uma pessoa que é eh conhecida sua ou amigo ouou uma pessoa que você tem uma certa afinidade e você você passa uma pesca para aquela pessoa você fala assim Não a questão certa é essa aqui ó Fulano a questão certa é essa aqui você pediu dinheiro para aquela pessoa não a administração já teve algum tipo de prejuízo pagou alguma coisa para aquela pessoa não mas o que
você fez foi certo não foi também não né você violou princípios você não enriqueceu Você não causou prejuízo Mas você fez foi errado você violou princípios Imagine que você é um agente público da licitação aqui na administração e aí você olhou o Documento da empresa que você tá aqui olhando um documento da empresa E aí você viu que faltou um um carimbo uma assinatura uma formalidade e você teria que cobrar daquela empresa aí você pensou assim ah vou cobrar isso não Deixa isso para lá deixa eu para lá você pediu dinheiro àquela empresa não você
não enriqueceu a administração já contratou aquela empresa não pô ainda vai ver proposta avaliar uma série de coisas mas o que você fez foi errado foi Você enriqueceu não você causou prejuízo não mas foi errado não foi foi então você violou princípios da administração dessas são dessas atitudes né dessas desses atos de improbidade administrativa você terá sanções E aí você vai para artigo 12 da lei de improbidade administrativa e aí artigo 12 inciso 1 vai falar do enriquecimento 12 inciso 2 do prejuízo 12 Ino 3 da violação de princípios que que chama atenção aqui é
de que antigamente para Qualquer ato de improbidade você tinha perda da função pública por quê Porque a Constituição Federal no 37 parágrafo ela fala pra gente que do ato de improbidade importará a perda da função e a Lei Quando foi feita Ela diz qualquer at improbidade perde a função hoje não hoje a perda da função ela só se aplica para o ato que enriquece ilicitamente ou para o ato de improbidade que caus prejuízo horário PR violação de princípios você não tem perda dação Pública então é um tema também que pode sofrer aí uma uma ação
direta de inconstitucionalidade tá fica atento quanto a isso vamos dar uma olhadinha aqui é um passeio né pela nossa legislação Ok considera aí falei do sistema de responsabilização que que é ato de improbidade conduta dolosa Artigo 9 10 e 11 falamos viu o que que é dolo vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito Ó livre e consciente eu quero e eu sei o que vai acontecer o Mero Olha coisa interessante doutores que proteção bacana para vocês gestor público tem tanto medo né Tem um livro bacana chamado direito aativa do medo é do Rodrigo valgas
um grande Professor o Mero exercício da função pública ou desempenho de competências públicas sem a comprovação de ato doloso com fim ilícito afasta responsabilidade por improbidade administrativa Muitas vezes Os agentes públicos eles atuam e eles ficam com medo né É muito fácil negar é uma administração da negação chegou para você não chegou para você não chegou para você não nego tudo por quê Porque eu tenho medo Doutor de conceder algo e depois de falarem assim você autorizou e deu tudo errado agora você vai responder então é muito mais fácil negar do que ter eh o
um juízo ligado à própria sorte por causa de uma concessão de algum tipo de ato nego tudo e tá tudo em paz o que Que a lei de improbidade ela fez com isso ela virou e falou assim tenha calma tenha calma gestor se você conceder algo e aquilo Estiver dentro das suas competências públicas sem o Ministério Público comprovar que você teve dolo ou a finalidade de praticar aquele ato elício você não não responde por nada cabe ao Ministério Público comprovar que você queria e de que além de você querer você tinha a finalidade de causar
a prática daquele listro porque você podia Até querer eu quis praticar aquele ato porque eu pensei que eu estava dentro da Lei ué se você praticou aquele ato e disse que queria mas que você pensou que aquilo estava dentro da Lei você não tinha finalidade lista não há improbidade administrativa para você pode se abrir um pad pode abr uma sindic você pode ser abrir um boc de coisa mas improbidade administrativa você não praticou porque ele falta a finalidade Ilícita na prática do exercício da sua função Ok tema importante e isso serve também para o controle
ligado ao compliance porque na hora das ações preventivas e o compliance Visa muito essa prevenção há de ser avaliado se vai haver a responsabilização ou não daquele Servidor Público a a gestão através do compliance do programa de integridade vai fazer a remessa desses atos passíveis de responsabilização pela lei deidade ao Ministério Público então o Responsável pelo compli ele vai de início preventivamente avaliar há de fato o fim ilícito ou não porque se não houver fim ilícito não vai haver o encaminhamento desses atos ao Ministério Público tá eh aplicam-se a a lei de improbidade os princípios
do direito administrativo sancionador E aí você tem as evoluções ó não configura a improbidade ação omissão decorrente de divergência interpretativa de lei Bacana também poxa Professor eu Tem um juiz que diz que sim outro diz que não outro diz que talvez nós não temos um procedimento firme do Poder Judiciário tem várias situações assim no qual o gestor público ele tem a atuação a sua atuação ele pode negar o conceder ou ele tem vários caminhos a serem praticados e ele não tem um comportamento firme por uma decisão de interpretação judicial Então nesse caso ele fica às
vezes em dúvida se ele praticou o ato dizendo que sim e depois Por exemplo o Supremo Tribunal Federal diz que não e ele comprova que havia uma divergência interpretativa de texto de lei nesse caso também não há prática de ato de improbidade administrativa que que a comissão do compliance E a equipe de trabalho ligada ao programa de integridade tem que perceber quando fizer a sua fiscalização as suas auditorias aquela atitude praticada ela tinha uma divergência interpretativa de texto de lei vários autores cada um diz Uma coisa posições conflitantes do Poder Judiciário ainda não há formação
de uma jurisprudência acerca do tema Então nesse caso não há por se fazer arremessa ao Ministério Público que não há ato de improbidade administrativa Ok com eh conceito de agente público isso aqui já Vocês já devem ter tido uma aula sobre isso tá qualquer um que atua em nome da administração remunerador ou não A responsabilidade do sucessor ou herdeiro na forma que a gente conversou tá Quais são os atos de improbidade ó enriquecimento ilícito olha o que ele fala olha a crítica que eu fiz da outra legislação ele vira no final aqui fala e notadamente
esse e notadamente remete a um rol exemplificativo rol exemplificativo aí você vem por exemplo pro artigo 10 ele fala de novo ó e notadamente Rol exemplificativo só quando você vai para artigo 11 ele fala ó caracterizada por uma das seguintes uma dess seguintes condutas caracterizada por uma seguintes condutas ou seja aqui ér o taxativo três atos de improbidade enriquecimento ilícito exemplificativo prejuízo her exemplificativo violação de princípios R taxativ interessante né e as sanções e as sanções aí você tem as penas ó para Cada artigo um inciso específico Trend ess sanções Eu sei que vocês vão
ter uma aula viu eu sei que vocês vão ter um encontro sobre a lei de improbidade administrativa então por isso eu também não aprofundo com vocês nos temas tá faz parte do sistema eh eh de combate à corrupção e aos programas de integridade A análise dessas legislações então eu passo por elas trato dos temas que devem ser encaminhados aos programas de Integridade e as condutas de compli e a gente vai seguindo beleza vamos lá dentro disso aqui aí você tem o processo judicial né a declaração de bem dos Servidores a suspensão dos direitos políticos ó
e a perda da função só com trânsito em julgado viu bacana isso também o procedimento administrativo judicial prescrição e a lei de improbidade ela vai aí caminhando né pra gente uma coisa que eu acho bacana aqui Na lei além da prescrição né que agora hoje é de 8 anos de quando foi praticado o ato quando foi parou de praticar que eu gosto de falar com vocês é desse artigo 21 que a sessão da lei de propridade não depende por exemplo da aprovação da rejeição das contas pelo Tribunal de Contas Isso é uma informação muito bacana
muito interessante para que vocês também não não errem aqui tá nas suas condutas porque às vezes eh o pessoal que é responsável pelo programa De integridade pelo comp aí no próprio tribunal pode querer fazer a remissão por da para o Ministério Público por uma suspeita de ato de improbidade talvez por uma rejeição ou uma indicação de violação pelo tribunal de contas e nem sempre isso representará um ato de improbidade administrativa tá as sanções da Lei não dependem nem da aprovação nem da rejeição das contas pelo Tribunal de Contas ou órgãos de controle Ok fica atento
quanto a isso E aí veio a lei de Licitações e contratos administrativos é aqui que mora e a parte mais moderna né ligada aos programas de integridade e a primeira coisa que eue mostro nela é que há eu acredito que vai aparecer logo de cara aqui o artigo 20 tá V botar aqui programa de integridade ó lá apareceu o 25 né o edital deverá conter o objeto aí vai falar do edital da licitação estamos aqui no tópico que vai falar do edital tá lá vou descer Para lá olha aí ó programa parágrafo quar nas contratações
de obra serviço fornecimento de grande vulto o edital deverá prever a obrigatoriedade da implementação de programa de integridade para pelo licitante vencedor ou seja para quem foi o vencedor agora ele fala ó obra obra serviço e fornecimento de grande vta aí o decreto Estado da Bahia tem que Regulamentar o que seria grande vulta para eles tá Interessante não é isso olha só Aí vem o a a as situações de desempate que eu lhe falei que é o artigo 60 tinha falado 20 né mas foi 60 é critério de desempate doutores olha que coisa bacana é
critério de desempate desenvolvimento do pelo licitante de programa de integridade conforme orientações dos órgãos de controle interessante bacana inovador pra gente aí você tem eh na aplicação das sanções Ó sanções ligadas às licitações Você pode ter advertência multa impedimento de licitar e contratar declaração de inidoneidade para o contratado hein E aí dentro dessas sanções são consideradas natureza da gravidade peculiaridade do caso concreto circunstâncias agravantes etes dados que provierem para administração como fosse uma uma delação aqui também né e a implementação aperfeiçoamento do programa de integridade conforme normas e Orientações dos órgãos de contro a lei
de licitações trazendo programa de integridade aqui pra gente Ok e veio um 63 né Falando de sanções aqui também sobre a reabilitação do licitante ou seja o licitante que foi declarado inidôneo porque cometeu um ato gravíssimo cumpriu a sua pena e quer participar novamente de licitações aí o que que a administração faz Beleza você cumpriu a sua pena mas se você quiser Participar de novas licitações você vai ter que se adaptar às novas novas normas e ter a instauração de um compli seu programa de integridade em sua empresa e aí veio e trouxe aqui ó
as sanções das infrações nesses casos aqui de eh pela prática de atos gravíssimos e a punição por declaração de idoneidade terá como condição a reabilitação ó a implementação aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável aí você pensa assim poxa tudo bem Professor você tá fazendo isso para o contratado e paraa administração como é que ela dá um indicativo de que ela também homenageia a integridade aí você vai lá para 169 ó do controle das contratações as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas olha aí ó contínuas e permanentes de Gestão de Risco e controle preventivo
isso aqui é compli dor prática contínua e permanente de gestão de de risco e controle Preventivo inclusive mediante a adoção de recursos de Tecnologia da Informação olha Inteligência Artificial também e além de estar subordinados ao controle social nãoé controle só jurídico e técnico Mas também da do cidadão controle social sujeitar-se as linhas de defesa é como se a administração pública hoje ela tivesse aí graus de controle ou de fiscalização de suas atuações perante o cidadão perante o contratado perante toda a sociedade bacana né Olhe só Quais São as linhas de defesa a primeira linha integrada
por servidores empregados públicos agentes da licitação e autoridades que atuam atuam na estrutura de governança ó governança governança é o indicativo lá ó de que tem que ter programa de integridade a palavra governança é importante viu segunda linha de defesa integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão entidade se Você tem a primeira linha dos Servidores aí o servidor não viu ou ele participa ou ele fez besteira vai pra segunda linha o jurídico e o controle interno procuradoria e Controladoria se os servidores fizeram besteira não viram procuradoria Controladoria também não viram
ou então tão no bolo vai pra terceira linha que é o quê é o controle interno da administração aí é uma Controladoria já estabelecida né a administração Federal tem né a CGU Controladoria Geral da União e o tribunal de contas aqui é controle externo né então você tem as três linhas de defesa é claro isso vai passa isso passa por uma regulamentação e os integrantes das Linhas observarão o seguinte quando constatar simples em propriedade formal adotarão medidas para o seu saneamento pô não o caráter não é punitivo o caráter é Educacional para mitigação de riscos
de sua nova ocorrência preferencialmente com o Aperfeiçoamento dos controles preventivos com a capacitação dos agentes públicos responsáveis esses programas de capacitação são importantes tá e me permita aqui volto para a lei de improbidade e você vai ver aqui que a lei de improbidade vai dizer aqui no artigo 23 A é dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos que atuem na Prevenção ou repressão aos atos de improbidade administrativa ó capacitação continuada Acerca de atos de improbidade isso aqui meu amigo não é cap capacitação aqui ou ali não é ordem da Lei se ter
uma capacitação continuada em improbidade administrativa e programas de controle tá desculpe vamos lá deixa eu dar uma molinha d'água aqui dois vamos lá que que as leis de defesa eles fazem um já viu corrigi dois quando constatar a irregularidade configure dano à administração sem Prejuízo das medidas previstas do inciso 1 do parágrafo terceiro que é corrigir adotarão providências necessárias para a apuração das infrações administrativas observada a segregação de funções ou seja observada o que que é a função de cada um e a necessidade da individualização das condutas bem como remeterão ao Ministério Público competente cópias
documentos cabíveis para apuração dos ilícitos de sua Competência que que o ministério público faz Doutor ação por improbidade e Ação criminal tá beleza professor dentro dessas situações aqui os órgãos de controle adotarão fiscalização critérios de oportunidade materialidade manda para Ministério Público tudo bem na fiscalização de controle será observado o seguinte a você tem as regras de observação aqui do controle né a Viabilização de oportunidade gestores sobre sobre possíveis propostas de encaminhamento Impacto significativo nas rotinas de trabalho a adoção de procedimentos imparciais de relatórios técnicos total né relatórios Tecnicamente fundamentados e imparciais com evidências obtidas e
organizados de acordo com Norma de ó Auditoria do respectivo órgão de Controle de modo a evitar que interesses pessoais interpretações tendenciosas Interfiram na apresentação e no tratamento de fatos levantados ou até inclusive me lembrei doutores a lei geral de proteção de dados também né faz parte desse conjunto viu definição de objetivo no regime de empreitada global emada is aqui é mais para contrato o que que se pode ser feito preventivamente ó suspender processo licitatório tribunal pode viu na sua fiscalização suspender o processo mas Deve pronunciar-se no prazo de 25 dias úteis aí você tem as
causas de suspensão mas eu quero falar de um negócio para vocês aqui que se eu não me engano é aro artigo 10 é o artigo 11 ó é o artigo 11 dentro da administração o processo licitatório tem como objetivo Olha o parágrafo a alta administração do órgão entidade responsável pela governança governança é integridade doutores governança é a integridade das contratações deve Implementar olha aí ó Olha a integridade e o compli processos e estruturas inclusive de gestão de riscos e controle internos para avaliar direcionar monitorar processos licitatórios respectivos contratos com o intuito de alcançar os objetivos
estabelecidos no capt Quais são os objetivos do capt seleção da proposta mais vantajosa tratamento isonômico pelos licitantes com justa competição contratações com sobrepreço preço inexequíveis Superfaturamento incentivar inovação e desenvolvimento Nacional sustentável então Através disso tudo deve ser implementado processo e estrutura com Gestão de Risco controle interno avaliação direcionamento monitoramento de processos e contratos administrativos para promover o quê ambiente íntegro confiável e assegurar o alinhamento das contratações com o plano estratégico e as leis orçamentárias e providenciar Eficiência efetividade eficácia em suas contratações os programas de governança eles são importantíssimos para todas as administrações e hoje e
hoje veja só veja só é um dever tá é um dever a alto administração é responsável pela governança e deve deve deve implementar não é pode implementar toda a administração deve implementar a governança se o tribunal ainda não tem Tem que ter se a entidade administrativa não tem tem que ter todos os órgãos devem implementar a governança incentivando é claro esses processos de estruturação inclusive de Gestão de Risco e controle interno para você ter uma transparência muito maior Ok então isso aqui é interessantíssimo importantíssimo para a eficiência dos trabalhos desenvolvidos pelos agentes públicos E aí
queridos passada a lei de licitações Veio o Código de Ética do Servidor Público como ele disse ó esse aqui é para servidor Federal e é servidor do Poder Executivo de fato não se aplica a vocês mas faço o passeio deles aqui e convido vocês a leitura do do Código de Ética ele vai falar aqui das regras deontológicas vai falar também sobre as os deveres do servidor as suas vedações O que seria uma comissão de ética faço o convite a você também para que vocês Vejam Leiam né na verdade a lei de servidores aqui do nosso
Estado da Bahia Deixa só ele abrir aqui pronto a lei 66 77 por qu porque faz parte dessa integridade desse controle vocês entenderem os deveres do servidor público tá as vedações as proibições das atitudes ao servidor público por eu não aprofundo nesses temas porque são temas que vocês terão aula específica sobre isso sobre o pad sobre A sindicância recursos processo de revisão de atuação do Servidor Público perfeitos então a gente já aqui caminhando né para o final da nossa aula eu faço agora a uma recapitulação sobre o que que nós trabalhamos então doutores eh hoje
nós começamos o nosso Espero que você tenham gostado eh eu sou bem objetivo assim tá eh o nosso nos contra a gente trabalhou sobre os programas de integridade O compliance que é um dever De implementação na administração você viu aí no artigo 11 parágrafo único da lei de licitações e contratos administrativos é um dever à instituição desses programas de governança esses programas de governança que tem como objetivo principal essa instituição de um poder de fiscalização e esse poder de fiscalização ele ser independente tanto que a lei fala mais na frente no 169 ela fala das
linhas de defesa aquelas três linhas de defesa não excluída dessas Linhas o controle social que seria até uma quarta linha de defesa mas de que esses relatórios eh preenchidos através dessas informações eles não sejam impactados com atuações dos próprios agentes públicos e sejam feitos por órgãos Independentes ou de controle interno ou de controle externo e através dessa Independência você não ter uma influência de um olhar de quem está atuando na administração é por isso que a legislação fala de segregação ou Separação de funções e dentro de todo esse sistema de responsabilização você viu que nós
temos um conjunto de legislações tanto a lei anticorrupção tanto como a lei de improbidade administrativo código de ética que nós fizemos um passeio muito rápido e a própria lei de licitações e contratos é claro muitas administrações já implementaram os seus programas de governança compliance e integridade as empresas particulares Elas têm uma tendência disso se tornar um dever mas para administração Você já viu isso é um dever bem como a sua capacitação já que você viu também na lei de improbidade que é dever ter uma capacitação continuada em situações ligadas à improbidade e ao sistema anticorrupção
pois bem então deixo aqui novamente o meu agradecimento a unicorp ao tribunal de justiça para mim é sempre um privilégio imenso participar colaborar trazer um pouco da nossa Experiência acerca do tema sobre esses benefícios as necessidades os aspectos práticos o que que diz a legislação infelizmente eu não consigo lhe trazer até por uma questão de sigilo tá doutores Me peço desculpa eh sigilo profissional programas de integridade que a gente já implementou em algumas empresas não posso citar nome de empresa expor alguns documentos porque isso envolve um sigilo profissional e os documentos de outras Administrações também
que eu localizei eu não acho tão confortável expor aqui no num num programa de de aula de capacitação como a gente tá aqui hoje então a gente foca muito mais no viés da legislação mas voltando eu agradeço demais ao tribunal acho que eh na vida de um professor principalmente de um advogado eh militante inclusive e a gente fazer uma capacitação participar de um programa de enriquecimento de conhecimento para servidores do nosso Tribunal e eu sou Baiano e isso é um motivo de muito orgulho para mim estar com vocês participar da vida profissional talvez lhe ensinar
algo lhe lhe trazer a atenção a um tema específico que você pensa Poxa não pensava nisso não sabia dessa informação ação mas agora eu sei e eu vou melhorar eu tinha uma situação assim e não estava atuando certo agora eu vou melhorar eu tava morrendo de eu estava morrendo de medo de fazer tal coisa mas o professor Me mostrou aqui aquela situação de divergência jurisprudencial e doutrinária eu não vou praticar ato de improbidade então não tenho por ter medo de atuar desde que você justifique mostre os dois lados que você escolheu um você tinha uma
divergência então mais do que capacitar ou trazer teoria para vocês entendo eu que o aspecto prático e a demonstração da Lei com situações que vocês podem porventura vivenciar mais na frente é o que realmente vale aqui pra Gente então eu não fico na coisa de de preencher estritamente um protocolo e fazer tem que ser desse jeito eu vou cumprir o meu papel aqui teórico e acabou não nós estamos aqui com um objetivo que é melhorar a sua atuação pelo menos o meu objetivo é esse melhorar a sua e acredito que de todos melhorar a sua
atuação profissional e essa melhora ela vem através de um aspecto didático teórico e também demonstrando aqui a prática para vocês Espero que vocês tenham gostado Eu adorei estar aqui com vocês eh eh tanto tempo aqui a gente conversando Infelizmente eu eu adoraria que a aula fosse ao vivo com a participação de vocês ou a aula fosse presencial uma pena né que nós não não tivemos ainda esse privilégio mas quem sabe no futuro a gente não possa ter um encontro presencial ou até peço a vocês se vocês me verem aí no tribunal no fórum na rua
no shopping sei lá num curso fale comigo Me cumprimente não tenha vergonha não me diga olha Professor assistir sua aula na unicorp eu fico feliz demais eu fico feliz demais de ver esse retorno também se tiver uma crítica faça uma crítica não tem problema nenhum a gente quer sempre aprender crescer né a a gente nunca perde a gente sempre aprende e ganha e novamente agradeço a presença de vocês a paciência já tô até falando demais e espero que você tenha gostado deixa deixo registrado que vocês podem Pedir aqui o meu contato ao pessoal da unicorp
tá f tá liberado pode falar comigo eu só tenho um celular o mesmo número para todo mundo falar comigo também qualquer dúvida Me segue lá no Instagram @ Professor Andros vai ser uma alegria imensa tirar uma dúvida compartilhar algum material melhorar sua atuação profissional contem comigo e até os nossos próximos encontros se Deus quiser um forte abraço bom trabalho e Deus abençoe vocês valeu Tchau [Música] tchau Y