queridos alunos retomando o nosso curso a nossa unidade um de prática jurídica 2is vou trabalhar com vocês agora alguns dispositivos que são dispositivos legais né que são muito importantes para o que estávamos conversando na última aula sobre precedentes judiciais e que estão vistos no código de processo civil e em outras em outros e diplomas legais eu selecionei aqui para vocês estudarem depois e darem uma lida de fato até para poderem também se familiarizar com os códigos né com a leitura das leis eh os seguintes dispositivos o artigo 926 do Código de Processo Civil que é
um dispositivo que diz basicamente que os juízes e os tribunais devem manter íntegra a sua jurisprudência deve mantê-la Coesa devem mantê-la estável a a ponto de não eh não desvirtuar os seus julgados de eles não serem contraditórios Então realmente reforça aquilo que a gente trabalhou antes de que o código de processo civil ele valoriza muito os precedentes judiciais ele valoriza muito a manutenção da estabilidade da jurisprudência e a segurança jurídica que é um valor muito importante paraa nossa sociedade também selecionei o artigo 927 do Código de Processo Civil que elenca Tecnicamente ou seja com a
nomenclatura técnica específica quais são os tipos de precedent que os tribunais e os juízes devem observar então súmulas enunciados de súmulas vinculantes enunciados de súmulas do Superior Tribunal de Justiça do Supremo Tribunal Federal eh julgados incidentes de Assunção de de competência incidentes de resolução de demandas repetitivas são nomes técnicos que vocês cujo significado Vocês não precisam saber agora mas que eu achei interessante trazer esse dispositivo para que vocês já deam uma lida e se familiarizem com essas nomenclaturas selecionei também o artigo 489 do Código de Processo Civil interessante que vocês deem uma lida que fala
sobre eh tem uma parte desse artigo que fala justamente da questão da necessidade de os juízes observarem um precedente vinculante invocado pela parte então a parte está lá no seu processo O advogado tá escrevendo uma petição e ele vai puxa puxa o artigo 9927 do Código de Processo Civil e verifica Quais são os precedentes vinculantes sobre os quais o juiz deve se manifestar aí tem lá um enunciado de súmula vinculante o advogado vai lá e coloca na sua petição excelência conforme dispõe o enunciado da súmula vinculante número tal do Supremo Tribunal Federal essa situação se
amolda a hipótese prevista na súmula de modo que vossa excelência deve julgar no mesmo sentido o que que o advogado está fazendo aí na prática obrigando o juiz a se manifestar sobre esse ponto então o artigo 489 do Código Processo Civil ele traz justamente essa situação de que se o juiz juiz não se manifestar sobre isso a sua decisão é omissa a sua decisão é não fundamentada e sobre ela Cabe recurso e muito provavelmente ela vai ser reformada eh ainda que seja só pro juiz se manifestar sobre aquilo mesmo que seja para ele dizer que
o advogado tá errado que aquela súmula não se aplica ao caso concreto o juiz tem que se manifestar sobre isso ainda que seja para discordar certo o artigo 30 do decreto lei número 4657 19942 que a lindb a lei de introdução à normas do direito brasileiro que é uma legislação eh que vocês já devem ter eh estudado em Introdução ao Estudo do direito que vocês devem conhecer muito bem certo o artigo 30 é importante que vocês Leiam também o artigo 102 parágrafo 2º da Constituição Federal e o artigo 103 A da Constituição Federal esses dois
dispositivos eles tratam sobre questões relacionadas a controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal também é um assunto que vocês não devem se aprofundar agora mas é importante vocês terem essa familiaridade com os dispositivos legais para que quando chegue o momento de estudar essas disciplinas lá em Direito Constitucional vocês não estranhem o que que aquilo ali quer dizer controle de constitucionalidade então importante que vocês tenham pelo menos uma pequena familiaridade com esse tema por isso que eu selecionei esses dois artigos para vocês estudarem também bom passando aqui né e avançando na nossa aula a gente vai
sair de precedentes judiciais efetivamente e vai tratar sobre interpretação da Lei isso é é algo muito importante para quem quer argumentar juridicamente para quem quer escrever uma petição fundamentada você ser O Interprete da Norma certo o advogado o juiz o parecerista todos esses operadores do direito são intérpretes da Norma Jurídica A Norma Jurídica está ali escrita redigida de forma objetiva de forma sintética resumida num diploma legal cabe ao operador do direito interpretar o que que essa Norma quer dizer e não existe só uma forma de interpretar A Norma Jurídica existem técnicas de interpretação de Norma
Jurídica que são técnicas importantes para que você operador do direito futuro operador do direito eh se aproprie e utilize na no seu trabalho de convencimento de quem você quer convencer seja o juiz seja um promotor de justiça seja um procurador de estado e um processo administrativo de Poder Executivo eh quem quer que seja o seu interlocutor é muito importante que você conheça as técnicas de interpretação Legislativa para que você possa tentar convencer essa pessoa e aí eu trago para vocês um Primeiro Comando que é uma primeira noção muito basilar que a gente aprende lá no
primeiro semestre da faculdade de direito que é a noção de que a lei obriga a todos não cabendo a ninguém alegar o seu desconhecimento isso é curioso né eu sempre achei muito curioso isso porque ninguém conhece todas as leis faticamente nem o operador do direito nem o juiz Existem muitos códigos Existem muitos diplomas normativos mas o nosso ordenamento jurídico diz que a ninguém é dada a escusa de alegar o desconhecimento da Lei Então ninguém pode praticar um ato ilícito e depois tentar se eximir das responsabilidades desse ato ilícito alegando que não conhecia a lei que
vedava aquela prática que foi feita O Fazendeiro Por exemplo ele não Pode alegar que não conhece um decreto estadual do estado do Pará sobre desmatamento em áreas específicas por exemplo eh vedação ao desmatamento em áreas específicas ou vedação temporária de desmatamento em áreas específicas digamos assim ah eu não vi a publicação desse decreto então não posso sofrer as consequências dele equivocado A Lei e ela no sentido amplo inclusive decretos normativos até porque os decretos se fundamentam na lei ela obriga a todos não cabendo a ninguém a legar o seu desconhecimento isso é um primeiro princípio
de interpretação normativa que a gente deve ter em mente certo até para convencer sobre uma uma determinada situação ou outra se você é um promotor de justiça por exemplo nesse caso ambiental nesse exemplo e muito básico que eu dei de um fazendeiro que que suscita uma tese de que não conhecia o Decreto Estadual você como promotor de justiça vai falar você ainda assim vai ser autuado por esse por esse lícito ambiental porque ninguém é dada escusa de alegar o desconhecimento da Lei então isso já é uma já é uma uma uma primeira técnica tc de
interpretação normativa digamos assim outra técnica não é uma técnica de interpretação normativa mas é importante que o operador do direito saiba outra premissa né é a seguinte o juiz ao aplicar a lei abstrata ao caso concreto ele deve partir do seu texto mas ele não se limita ao texto O que que isso quer dizer isso está previsto tanto no Código de Processo Civil de forma diferente obviamente que não com esse texto aqui não com essa redação quanto na lei de introdução ao direito brasileiro o juiz não se limita ao que tá na lei escrito ele
tem que pensar no que que aquela lei quer atingir qual é a finalidade daquela lei porque ela foi pensada não adianta você apenas ler o texto gramatical da Lei e achar que aquela é a melhor aplicação daquela lei você tem que pensar na finalidade dela certo então Eh o juiz não se limita ao texto da Lei certo o juiz deve se atentar na aplicação da Lei ao caso concreto não só o seu texto mas a sua finalidade isso Tá previsto no artigo 5º da lindb que a lei de introdução às normas do direito brasileiro no
artigo 8avo do Código Processo Civil e de certa forma também no artigo 20 da Lei de introdução às normas do direito brasileiro o intérprete portanto não pode ignorar o ordenamento jurídico o ordenamento jurídico como um todo como a gente tratou na primeira aula né com todas as fontes do direito lei jurisprudência doutrina Equidade e costumes o aplicador do direito deve observar todas essas premissas e não só o que tá no texto da Lei muito importante isso ficar registrado com vocês certo eh e aí Nós entramos aqui especificamente numa noção muito interessante de hermenêutica jurídica hermenêutica
jurídica é a ciência que se dedica ao estudo da interpretação das leis a gente tem uma ciência jurídica que se dedica exclusivamente ao estudo da interpretação das leis e é na hermenêutica jurídica onde a gente encontra justamente as técnicas de interpretação normativa sobre as quais a gente vai falar agora pra gente trabalhar os métodos de interpretação dentro dos métodos de interpretação nós temos as fontes de interpretação os meios e os resultados certo como fontes de interpretação nós temos a fonte autêntica que é a fonte formulada pelo legislador Ou seja a própria lei temos a fonte
doutrinária que é formulada pelos estudiosos e doutores do direito os livros jurídicos temos a fonte jurisprudencial que são as decisões judiciais o conjunto de decisões judiciais que é uma uma fonte oriunda dos tribunais os meios pra gente fazer essa interpretação são temos o meio gramatical texto literal da lei é uma das formas de interpretação você extrair exatamente o que tá escrito na lei temos o meio sistemático que é a lei em sua relação com o ordenamento então você não toma aquela lei ali específica que ela tá falando sozinha você vai relacioná-la com o ordenamento como
um todo isso é um método de interpretação temos a a o meio teleológico que significa finalidade da Lei Qual foi a finalidade que aquela lei e quando ela foi criada ela ela pretendeu alcançar né E temos também o meio histórico você vai analisar a lei de acordo com o seu processo de criação ou seja o que que foi discutido na Assembleia Legislativa o que que foi discutido no Congresso Nacional naquela época da da elaboração daquela lei para ela ser promulgada Por que criaram essa lei Qual foi o processo histórico que culminou nela eh eh então
você vai buscar os arquivos do congresso nacional por exemplo ou no site da Assembleia Legislativa todo o histórico de tramitação daquela lei os pareceres que saíram das comissões de comissão de constituição e justiça as comissões de legalidade as comissões de cidadania isso tudo tá nos sites né se você acessar o site do congresso nacional você consegue Puxar esse histórico isso que é interessante também pro operador do direito é mais uma dica aí para vocês quando forem operar e interpretar normas na prática profissional de vocês é verificarem o que que aquela como Por que aquela lei
foi criada qual qual a história por trás dela se vocês quiserem usar um argumento eh um argumento baseado no método de interpretação histórico vocês vão lá no site do congresso nacional vão no site da Assembleia Legislativa de determinado estado e comecem a procurar o processo legislativo que resultou naquela lei eh Então vai ter lá o registro da do parecer da comissão de constituição e justiça eh a justificativa do legislador para propor aquele projeto de lei isso tudo tá no site isso é interessante também eu gosto muito do método de interpretação histórica eh embora não seja
muito usual a utilização dele na prática ele é ele é mais assim para uma questão de estudo mesmo né mas é um método interessante também se você quiser convencer alguém de algum argumento ainda que não seja na prática jurídica mas eh num trabalho científico ou algo nesse sentido e os resultados quanto ao resultado né a interpretação pode ser extensiva restritiva ou declarativa a interpretação extensiva ela dá a lei eh aplicação de maior amplitude digamos assim restritiva da Lei aplicação de menor amplitude e declarativa da Lei interpretação que não eh amplia nem restringe pessoal eh Esses
são os métodos de interpretação Legislativa eu entendo que são técnicas muito importantes para que vocês apliquem na construção do raciocínio jurídico de vocês quando determinada Norma parece confusa e vocês querem convencer o magistrado sobre determinado ponto o magistrado pode ter um entendimento de interpretação daquela que é o entendimento literal gramatical por exemplo mas você para convencê-lo do contrário de que não necessariamente é só aquilo que tá escrito tem algo por trás você pode utilizar outra técnica de interpretação você pode utilizar por exemplo a técnica teleológica a técnica finalística você vai falar Excelência em que pz
esteja escrito isso na lei o que O legislador quis na verdade dizer foi isso aqui e eu posso lhe provar porque há decisões dos tribunais de alguns tribunais que já entenderam dessa forma que eu tô interpretando e aí você vai buscar jurisprudência para formar sua argumentação e seu raciocínio jurídico porque há outros ordenamentos jurídicos no exterior por exemplo que tem essa interpretação e não a que vossa excelência tá dando com todo respeito com a máxima vênia construindo seu raciocínio jurídico de modo a tentar convencer o magistrado de que a interpretação que ele tá dando aquela
Norma a técnica que ele tá aplicando ela não atinge o o objetivo que melhor soluciona o caso concreto Esse é o trabalho do do operador do direito que tenta convencer alguém da sua tese um trabalho de interpretação trabalho de utilização de técnica de interpretação de convencimento de argumentação e E é isso que eu quero deixar para vocês assim como como legado dessa aula para que vocês busquem essa essa contra-argumentação esse contraditório é disso que é feito o direito é disso que é feito a prática jurídica eh trabalharemos na próxima aula queridos alunos sobre hierarquia das
normas jurídicas na próxima aula também trarei algum alguns casos concretos que que ilustrarão o que a gente tá trabalhando aqui no nosso curso tá bom muito obrigado nos encontramos no próximo bloco