[Música] Ok meus amigos falávamos aqui da lei né das atribuições da Polícia Federal a 10446 de 2002 e viamos então que essa lei trata de situações nas quais a polícia federal terá atribuição investigativa sem prejuízo da atribuição das polícias nos Estados ah em casos de competência da justiça estadual mas que sejam casos comer são interestadual ou Internacional e que exijam repressão uniforme esses dois requisitos são absolutamente imprescindíveis e vimos então que o artigo primeiro dessa lei enumera algumas hipóteses né aí a gente viu o primeiro inciso que fala do sequestre de cé privado ou exação
mediante sequestro eh por questões de de finalidade política ou que diga respeito a função pública exercida pela vítima vimos o segundo inciso inciso de número dois que trata do crime de cartel e vimos também bem o terceiro inciso que foi exatamente por aí que a gente parou veja comigo aí na tela que é relacionada àquela questão da violação de direitos humanos Mas lembra que sempre haverá necessidade de estarem presentes os requisitos do capt a repercussão interestadual ou Internacional e a exigência de uma repressão uniforme feitas essas considerações a gente avança aqui para os próximos incisos
veja lá o inciso de número quatro diz assim crime de furto roubo ou receptação de cargas inclusive bem 15 e valores transportados em operação interestadual ou internacional quando houver indícios de atuação de quadrilha ou bando em mais um estado da federação veja que eu já tinha citado como exemplo né Eh no bloco anterior antes de começar a análise dos incisos eu trazia exatamente um exemplo relacionado a roubo de carga com essa relação de interestadual eu dizia né o sujeito rouba carga no estado a e leva para o estado B né então a gente trazia exatamente
este exemplo aqui Então veja que abrange o crime de furto artigo 155 do Código Penal né o crime de roubo artigo 157 E também o crime de receptação crime do artigo 180 do Código Penal só chamo sua atenção para o fato de que ah aqui se fala que haveria necessidade além da da interestadual ade ou internacionalidade da operação veja que se fala na necessidade de atuação de quadrilha ou bando a única observação que eu tenho é que você lembre que Tecnicamente isso não existe demais em 2013 foi alterada a terminologia para Associação criminosa Ah era
o artigo 288 do Código Penal né que exigia ao menos quatro pessoas daí o nome quadrilha para a formação do desse crime associativo em 2013 por força da lei 12850 que é a nossa lei de organizações criminosas houve uma alteração Legislativa de modo que nós eh temos a exigência agora de Apenas três pessoas para a prática desse crime que é o crime da chamada Associação criminosa tá volte comigo aqui pra tela que mais então meus amigos o inciso de número C ele trata do crime de falsificação corrupção adulteração ou alteração de produto destinado a fins
terapêuticos ou medicinais e venda inclusive pela internet depósito ou distribuição do produto falsificado corrompido adulterado ou alterado aí ele remete ao artigo 273 do Código Penal que trata exatamente desse crime tá importante compreendermos que é um crime inclusive que está no catálogo dos crimes ediondos n então é um dos crimes ediondos e vai ser de de atribuição investigativa da Polícia Federal eh ainda que seja de um crime de competência Estadual mas aí eu reitero desde que presentes aqueles requisitos do capt a repercussão interestadual internacional aliada a exigência de repressão uniforme ainda comigo aqui na tela
que mais Olha só no inciso de número se a gente tem aí crime de furto roubo ou dano contra instituições financeiras incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos quando houver indícios de atuação de associação criminosa em mais de um estado da federação veja que aí já foi incluído em 2015 né mas então crme de furto a gente já falou artigo 155 do Código Penal roubo que é o 157 ou dano dano é o crime do artigo 163 do Código Penal dano é destruir deteriorar o inutilizar a propriedade alheia dolosamente Só existe na modalidade dolosa aliás todos
os crimes aqui eh apenas na modalidade dolosa E aí se diz então furto roubo ou dano contra instituições financeiras incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos quando houver indícios de atuação de associação criminosa em mais de um estado da federação é importante essas ressalvas feitas pela lei né quando diz aqui por exemplo veja que aí já fala Associação criminosa né porque já foi incluído por uma lei de 2015 a expressão Associação criminosa foi foi acrescida né em 2013 ao Código Penal e veja que tanto no Inciso 4 que ainda falava em quadrilha o bando quanto no
inciso 6 veja que se fala em atuação em mais de um estado Ah mas isso não é o requisito do caput não no capt não se exige atuação do grupo criminoso em mais de um estado no capt basta que a repercussão do crime seja interestadual ou internacional Não há necessidade de que haja a prática do crime de forma interestadual ou internacional mas veja que aqui nesses dois incisos aí O legislador foi categórico ao exigir a atuação em mais de uma Unidade da Federação tá bom ainda pra gente caminhar aqui para fechar essa lei veja só
meus amigos a gente chega aqui no último inciso que é o inciso de número sete mais recente acrescido em 2018 que diz assim quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino definidos como aqueles que propag o ódio ou aversão às mulheres incluído pela lei 3642 de 2018 Então veja que aqui nós estamos falando de crime pela internet envolvendo misoginia e o próprio legislador já definiu que seja misoginia o ódio ou a aversão às mulheres muito interessante essa esse acréssimo Porque isto a priori não é crime de competência da Justiça
Federal isso a gente tem alguns crimes de ódio que são crimes de competência da Justiça Federal por quê por conta da previsão em tratado convencia internacional então o racismo a pedofilia eh a divulgação do nazismo esse não como Brasil aderiu à Convenções internacionais tratando desses temas Então a gente tem quando quando é praticado por meio da rede mundial de computadores se houver um alcance internacional A competência da Justiça Federal e consequentemente a atribuição investigativa da Polícia Federal também se faz presente mas aqui perceba que quando a gente fala na difusão de conteúdo misógino na rede
mundial de computadores não necessariamente a Gente terá competência da Justiça Federal não necessariamente Eu repito a Gente terá competência da Justiça Federal pode ser que a gente tenha o crime de competência da justiça estadual meus amigos e mas a atribuição investigativa é da Polícia Federal Lembrando que a necessidade de estarem presentes os requisitos do capt a repercussão inter estadual e Internacional e a exigência de repressão uniforme E aí só pra gente fechar a análise dessa lei que como eu havia eh salientado No começo é uma lei pequena porém muito rica de informações eh e de
um conteúdo extremamente útil o parágrafo único diz assim atendidos os pressupostos do capt o Departamento de Polícia Federal procederá À apuração de outros casos desde que tal Providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de estado da Justiça eu tinha até começado a falar sobre isso no bloco anterior vamos lá vamos entender isso aqui veja Quando é que a polícia federal Então vai agir em crimes estaduais a Polícia Federal vai agir de forma não exclusiva ou seja sem prejuízo da atuação das polícias nos Estados desde que estees dois requisitos primeir repercussão interad e segundo será meus
amigos efetivamente a gente ter ali uma hipótese em que a gente fale na exigência de uma repressão uniforme presentes esses dois requisitos E se for um dos crimes previstos nos nos Sete incisos tudo bem é crime Que a Polícia Federal vai poder agir Mas e se for um crime que não estiver aqui nesses sete incisos ainda assim se presente os requisitos do capt ainda assim a polícia federal poderá agir desde que aí veja né parágrafo único atendidos os pressupostos do capt Ou seja a a repercussão inter estadual e Internacional e a exigência de repressão uniforme
aí prossegue o parágrafo único dizendo o Departamento de Polícia Federal procederá À apuração de outros casos desde que tal Providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro da Justiça que atualmente Ministro da Justiça e Segurança Pública então percebam comigo meus amigos efetivamente sempre para que a polícia federal atue em na investigação de crimes de competência da justiça estadual sempre necessário estarem presentes aqueles dois requisitos que inclusive o parágrafo único chamou de pressupostos aqueles dois primeiros requisitos lá do capt Ou seja que a gente tenha uma repercussão inter estadual Internacional e a exigência de repressão uniforme isso
sempre precisará estar presente presente isto aí a gente tem algumas situações primeiro presentes esses requisitos e é uma das hipóteses dos sete incisos tudo bem a polícia federal Vai Agir outra hipótese é presente isto e não temos crime contemplado em nenhum dos sete incisos ainda assim a polícia federal poderá agir só que neste caso desde que com a atuação do ministro eh com a expressa autorização do Ministro da Justiça tá bom essa é a situação aqui meus amigos veja aqui o artigo sego para a gente concluir diz esta lei entra em vigor na data de
sua publicação é como eu havia dito no começo né uma lei muito pequena dois artigos sendo que o segundo artigo é exclusivamente a essa ideia né de de que entre vi na data de sua publicação e efetivamente meus amigos estamos aqui diante dessa hipótese em que a gente só tem um artigo na verdade mas um artigo muito rico em informações em conteúdo tá bom com isso a gente encerra aqui mais uma lei a gente volta então com outros temas outras leis outras temáticas em outros encontros por hoje é isso meus amigos encerramos então A análise
da Lei das 446 de22 mais uma vez S um prazer fiquem com Deus até a próxima Bons estudos l