bom gente vamos agora ainda dentro dos crimes contra a fé pública vamos estudar os crimes assimilados aldir moeda falsa em previsão lá no artigo 299 com o seu código penal e vamos acompanhando tá bom o artigo 290 olha quem tá aí pra gente ele traz três condutas diferentes aqui tá certo um ano eu já adianto para vocês que têm a ver com o criar uma cédula ou nota e aí nessa primeira conduta que a gente tem ele pegou os fragmentos de uma verdadeira de uma cédula verdadeira pedaço de 10 na venda dele criou a cédula
falsa na segunda com duda é circular uma cédula ou seja uma cédula que tinha o carimbo de inutilização que não era mais para ser utilizada ele retira o carimbo e circula né para que volte a circular esta segunda conduta ea de zero a conduta é bom ele embora envolvem a circulação põe de novo em circulação uma célula que era para serem utilizadas então vamos ler exatamente como o legislador disse isso pra gente forma marcelo lula nota o bilhete é representativa de moeda com fragmentos de cédula verdadeira então exatamente o que a gente falou segunda conduta
circular cédula suprimindo carimbo de inutilização da mota com a finalidade de que volte a circular então aqui nessa segunda nesta segunda conduta gente tem ele suprimiu o cara tira um carimbo com uma finalidade específica tá vendo aquele tem uma finalidade específica o dolo específico que é de que volte a circular novamente tirar esse cara deve ser a conduta pois circulação sendo recolhida para inutilizá é exatamente nós falamos então dividir aqui pra vocês as três condutas a primeira tem um formato eu estou formando uma cédula com fragmento de cédulas verdadeiras então e se informar que no
sentido de criar eu estou criando uma cédula falsa informar que é criar segunda conduta supreme é retirar eu retiro kalambo com a finalidade de bota de novo em circulação do que aquelas ela estava tirada né botaram caramba lei para que ela não fosse mais posta em circulação ela saísse de circulação e ainda restituí que significa de gol veio e levou a circulação uma cédula que era pra ser inutilizada que ela estava recolhida tá bom essas são as condutas agora vamos analisar as peculiaridades desse crime crimes assimilado de moeda falsa que são esses três formar suprime
a restituir primeiro a gente viu lá não em algum lugar do que lemos moeda metálica não significa o quê que a moeda metálica não faz parte utd falta de tipificação né eu não tenha tipificação aqui não vou aplicar ao de moeda falsa pelo princípio de proibição girando analogia maior parte né certo falsificação grosseira sobre falsificação grosseira a gente tem a mesma coisa pra falar que falou então dos crimes contra a fé pública torna o crime impossível a gente tem que ter um potencial dano potencial lesividade qual é o elemento subjetivo nesse crime é o dólar
ou vontade livre e consciente para fazer qualquer um desses erros aqui eu formar sua opinião a restituir só que nessa aqui de suprimir nessa aquele circulação cédulas subir muito o carimbo eu tenho ainda ou finalidade específica quero que volte a circular o tino carimbo para que ela volte a circular então nessa segunda com o tudou específico tá bom catarinense quando é que vai consumar esse crime quando é que ele vai ser consumado dependendo de cada um dos verbos aqui a consumação aqui vai ser quando a nota foi formada a partir do momento que ele formou
a nota a gente tem um crime consumado aqui nessa segunda nesse segundo verba que é o subprime quando o carimbo for suprimido já já consumou e aqui que é o restituir quando ele colocar de novo quando ele devolver para o mercado quando ela foi posta novamente o mercado a gente tem aqui a consumação do crime então vai ser formada informar quando foi retirado um carinho pelo subprime e restituído quando ela composta de novo ao mercado tá bom então vai depender da de qual é o verbo que estamos diante que serve cada ainda mais é necessário
em todos os três casos que o indivíduo bote em circulação sem entender a pergunta tá bom ele formou a cédula com fragmentos de cédula verdadeira mas aí ele vai precisar botar essa nota em circulação para ser consumado não não é necessário colocar em circulação para que seja consumado nenhum dos crimes é você pode se perguntar não mas aqui não tem tido que a finalidade é que volte a circular sim brasileira de ter retirado o carimbo com a finalidade de que volte a 5 agora não é necessário que se une para consumar a esse crime tá
bom então é necessário que tenha uma potencial lesividade claro que se não seria uma falsificação grosseira tem que ter uma potencial da atividade mas não é necessário seja posto em circulação da nota seja posta em circulação para configurar este crime modalidade com a lista em casa e na forma qualificada vai ser se for cometido por funcionário público ou aqueles que nós vimos que são equiparados a funcionário público para efeito terminal então ele vai ser qualificado temos a forma qualificada de lá no artigo 290 e aí olha vê se ele for qualificado mas é um crime
próprio né próprio porque catarina porque aqui o sujeito ativo tempo precisa ser funcionário público não é um crime comum o do carro dele na modalidade simples é um crime comum sujeito ativo pode ser qualquer pessoa que o sujeito passivo a coletividade e algum potencial lesado com essa conduta tá bom catarina aí cada um menor potencial ofensivo aqui então não não cabe a menor potencial ofensivo aqui tá certo com isso finalizamos os nossos clientes assimilado de moeda falsa filho comigo que vamos continuar estudando os crimes contra a fé pública