oi oi então vamos lá papo dois da introdução né o direito societário do direito societário mesmo é trata na verdade daquela diferenciação que a gente precisa fazer sobre a eireli e as outras duas figuras jurídicas que não tem personalidade jurídica mas que estão presentes no nosso ordenamento por força de lei complementar que permitem o exercício de uma atividade empresária iniciada por uma única pessoa a que é o empresário individual antiga firma individual e o microempreendedor individual mei né também criada por lei complementar é na verdade ele a única figura jurídica com personalidade jurídica própria dessas
três é ir é isso nós já vimos lá no artigo 44 do tópico um em que comentamos sobre o quadro geral das pessoas jurídicas e as pessoas jurídicas de direito privado que estão presentes na artigo 44 e por exemplo qualquer previsão legal no inciso 1 2 3 né até o inciso 6 enfim do artigo 44 que fala sobre empresário individual o que fala sobre microempreendedor individual mei ele fala tão somente repetindo que é sempre importante frisar a associações as sociedades as fundações as organizações religiosas dos partidos políticos e a ideia então até 2011 só tinha
15 incisos i a e obviamente se a gente for analisar a atividade econômica ela só pode ser explorada por sociedade notadamente as sociedades empresárias e quem está aqui no nosso estudo e não tinha mais nenhuma figura jurídica em que se permitisse o início de uma atividade econômica com apenas uma pessoa isso falando de uma personalidade jurídica própria de um sujeito de direito distinto daquele que insiste e essa pessoa portanto a partir dessa dessa análise a gente tem que analisar gente tem que concluir ou melhor continuar a análise a respeito da eireli e os desdobramentos disso
porque porque o microempreendedor individual e o empresário individual já existiam antes mesmo da criação da ele e como que fica no nosso cenário jurídico no nosso ordenamento jurídico o tratamento legal a essas duas figuras jurídicas que não tem personalidade jurídica é por isso que eu na verdade reserva eu separo uma aula um tópico apenas para falar sobre isso e aí obviamente a gente minimiza sensivelmente as dúvidas né as confusões que normalmente se travam a respeito desse assunto principalmente no no âmbito do dia a dia né em que muitas vezes quando a gente trata de empresários
enfim pessoas que querem iniciar uma atividade econômica exercida é o direito à livre iniciativa privada muitas vezes elas não têm conhecimento a respeito disso e acabam adotando um um caminho que na verdade futuramente pode reverter com com bastante prejuízo para sua o seu patrimônio pessoal né obviamente pela sua família porque em algumas situações o patrimônio da família fica completamente descoberto fica e a mente suscetível a uma determinada expropriação se alguma dívida é que a atividade econômica venha a a a uma coisa assim venha a assumir não consigo honrar o seu patrimônio pessoal familiar se poderá
responder por essas dicas então basicamente como que funciona né como que a gente destaca as principais diferenças o que são essas três figuras e as principais diferenças entre a principal diferença entre as assim a ideia foi tirada em 2011 por força da lei 12441 na e que incluiu que acrescentou o inciso ao artigo 44 do código civil então esses os seis é uma nova figura uma nova pessoa jurídica de direito privado que foi criada por força dele a o microempreendedor individual ou o meio que é o pequeno empresário ele foi criado pela lei complementar 123
hoje 2008 ainda ea o empresário individual ele foi ele ele tem esse nome por força da lei complementar 147 de 2014 mas na verdade essa figura jurídica receita muito mais tempo é a chamada firma individual antigamente muitas pessoas ainda utilizam a expressão de firma individual que quer dizer empresário individual a e as três figuras jurídicas para o início regular de uma atividade econômica devem ser inscritas na junta comercial após o arquivamento da sua declaração do seu ato constitutivo na junta comercial a documentação enviada à receita federal para a obtenção do cnpj que é o cadastro
nacional de pessoas jurídicas aí me pergunta professor macio mei esse o empresário individual tem cnpj então é pessoa jurídica eu digo não não é pessoa jurídica mas é equiparado a pessoa jurídica para fins tributários para fins cadastrais é a forma que o legislador encontrou de que a pessoa natural regularize a sua a sua atividade econômica no exercício de empresa então para alguém exercer empresa deve estar inscrito na receita federal ea receita federal obviamente e tirar um número um cadastro que está incluído no banco de dados de pessoas jurídicas da receita federal mas a empresa individual
e o micro empreendedor individual não são pessoas jurídicas ea razão muito simples como não são pessoas jurídicas e eventualmente as dívidas que que venham a ser assumidas no exercício dessa atividade econômica o patrimônio pessoal dessa empresário irá responder isso é muito importante porque primeiro não há necessidade não é a exigência da formação de um capital social mínimo para o exercício dessa atividade se você quiser iniciar uma atividade qualquer que seja ela né e com capital social ínfimo você pode problemas reside aonde em que se essa atividade econômica resultar em prejuízo que que acontece com a
garantia dos credores a proteção ao crédito irá agredir o patrimônio pessoal desse empresário essa essa isso muda um pouquinho se a gente for analisar a questão da eireli por quê porque empresa individual de responsabilidade limitada como é pessoa jurídica o patrimônio destinado para o início das atividades econômica é diferente do patrimônio pessoal dos instituidor ou seja ou instituidor a pessoa destina um patrimônio para essa finalidade e é esse patrimônio que vai para responder pelas dívidas sociais pelas dívidas daquela pessoa jurídica então o seu patrimônio pessoal fica protegido né primeira e imprimir a ordem esse patrimônio
fica protegido por isso que a lei 12441 estabeleceu que o capital social mínimo para criação de uma ideia é de 100 salários mínimos então a afetação desse patrimônio vai na verdade de certa forma proteger o direito do credor porque se eu sozinho inicia uma atividade econômica ou destino um capital para o início de uma atividade econômica significa dizer que esse é o mínimo necessário para implantação da aquele negócio para o surgimento e para o início da exploração daquela atividade econômica o empresário individual não precisa ele pode declarar a lei r$500 r$1000 já é um capital
social suficiente para iniciar sua atividade econômica por isso é que se essa atividade econômica resultar em prejuízo é esse empresário responderá pelos mês pessoais óbvio na respeitando-se aí os bens absolutamente impenhoráveis e obviamente ameaçam se casado for é da mesma forma o microempreendedor individual então né legalmente falando como que qual que é o tratamento que se dá a ele então o primeiro a primeira figura jurídica que a gente estuda aí aí ela então criada por lei como já disse anteriormente né foi uma forma de você regularizar né que o legislador em controle permite que essa
pessoa regularizar essa atividade econômica né de tal forma que não vincular se outras pessoas né da sua família ou do seu convívio mais próximo é muitas vezes comprometendo o nome dessa pessoa justamente por participar de uma sociedade por pura exigência legal sem que tivesse uma razão maior uma vontade de ser sócio daquela pessoa que estaria participando da sociedade muitas vezes um filho muitas vezes um irmão um pai uma esposa o marido enfim que acabavam prestando o nome e se assar eu gosto não desse certo esse nome ficaria comprometido ficar sujo né e não conseguiria mais
acesso a crédito por exemplo tá então foi uma forma que o jogador encontrou também de permitir isso de certa forma ou realizar esse estudo tá obviamente que a pessoa isso está definido na lei inclusive pode ser acompanhado pela redação do artigo 980-a do código civil é que é basicamente a descrição da lei 12441 em que estabelece a permissão de uma eireli né por esse instituidor então não pode abrir duas ideias por exemplo a mesma pessoa tá agora como que tudo que reside a grande dúvida a respeito do instituidor da idade o que é o instituidor
direto ele é um sócio ele é um empresário né qual é a sua natureza jurídica então ver se a gente pensar na natureza jurídica diante do teor da ideia vamos tentar imaginar aprender a situação ele é ele é sócio nós vamos fazer uma uma comparação rápida com o sócio de uma sociedade limitada né que é o tipo societário mais comum em nosso ordenamento é fazer a leitura do artigo 981 do código civil que estabelece celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica
ea partilha entre si dos resultados portanto duas palavrinhas chave a respeito desse artigo na vida o primeiro sociedade e segundo reciprocamente na se obrigo a contribuir com bens ou serviços para si para ser sócio né você precisa contribuir e reciprocamente né com outra pessoa né todas elas com um fim comum atingir roubos quina ao exercício de uma atividade econômica para a perseguição e para a obtenção desse lucro é óbvio que sócio apenas e tão somente se participa com outro outros de uma sociedade então o instituidor ele não pode ser considerado o sócio porque ele é
ele é uma sociedade é o melhor uma sociedade não é uma figura jurídica unipessoal na então afastada a natureza jurídica de sócio porque sócia quem contribui para com alguém né o título é e não o instituidor da irelia ele está sozinho nessa formação do capital social porque quando se fala em capital social é o valor destinado mínimo necessário para o início de uma atividade econômica nesse caso o capital social é concentrado 100% sobre titularidade desta pessoa uma sociedade não uma sociedade duas ou mais pessoas contribuem para a formação de cerca bom então o capital social
ele está distribuído entre duas ou mais pessoas que se obrigam reciprocamente com bens ou serviços na a permitir o início dessa atividade econômica e partilhar os resultados entre si de acordo com essa participação no caso do instituto do instituidor e ele tem sem por cento desse capital social a então ele não é sócio a segunda questão sobre a natureza jurídica do instituto orelha saber se ele é empresário então veio me ver se nós pensarmos na instituição de um na criação de um novo sujeito de direito obviamente a partir do seu efetivo registro é ocorre o
nascimento dessa pessoa jurídica se existe essa pessoa jurídica dissociada do seu instituidor significa que o seu patrimônio pessoal se separa né não poderá haver a confusão patrimonial e as obrigações decorrentes o novo sujeito de direito que acaba contraindo dívidas assumindo obrigações compromissos enfim no exercício na exploração daquela atividade econômica se formos pensar dessa forma como o sujeito de direito se dissocia do servidor porque é um novo sujeito é uma nova pessoa uma nova personalidade jurídica esta pessoa que para exercer a atividade econômica em nome da do sujeito de direito eireli ele precisa necessariamente estar à
frente do negócio agora este instituidor ele pode nomear alguém administrador da eireli um terceiro estranho a esse capital sim ele pode por quê porque a eireli é um sujeito de direito novo criado a partir da vontade dessa pessoa mais dissociado dessa pessoa por isso o instituidor dele ele pode nomear um terceiro administrador não é ele obrigado a administrar o negócio não é ele obrigado a estar à frente do negócio portanto é considerar o instituidor de uma eireli empresário não é correto muito embora normalmente é o instituidor quem administra a sua própria ideia mas isso não
é uma obrigação legal porque pode este instituidor nomear contratar enfim um terceiro administrador já no caso do empresário individual ou do microempreendedor individual ele não pode nomear um terceiro administrador porque porque não é pessoa jurídica o empresário individual não é pessoa jurídica o microempreendedor individual não é pessoa jurídica eles são o que a regularização da própria pessoa natural que exerce atividade econômica da própria pessoa natural que é empresário portanto o o empresa o seu titular é obrigatoriamente necessariamente o próprio empresário no caso do microempreendedor individual da mesma forma ele exerce atividade econômica porque ele busca
perante o órgão público de empresas mercantis a junta comercial a o seu registro e obtendo esse registro é a forma de dizer eu estou regularizando a minha atividade atividade que eu exerço como empresário de tal forma que a partir desse momento eu possa emitir nota fiscal eu possa escriturário as minhas operações diárias os negócios que eu venho praticar e empresarialmente para fiz o quê cadastrais e tributários essa que a grande diferença portanto não pode o instituidor dll ser por si só por essa informação ser considerado empresário ele pode vir a ser empresário se ele mesmo
conduzir né for o administrador da sua própria l ah mas essa informação o instituidor da eireli é necessariamente empresário não está correta essa afirmação tá então qual é a figura jurídica qual é a natureza jurídica do instituto ele a própria doutrina ela ainda não não pacificou entendimento então hoje a doutrina têm utilizado o termo natureza jurídica sui generis por quê porque é uma natureza jurídica especial é uma forma até então inédita né desde 2011 que foi criada essa essa nova figura jurídica então pode ser chamado do instituidor pode ser chamado de criador ele mas não
é sócio e por si só por essa situação não pode ser considerado empresário tô por isso que fala ah o instituidor daniele tem natureza jurídica sugeri fica fácil né mas basicamente essa análise que se faz até então é na doutrina a respeito dessa figura jurídica a é e o empresário individual portanto que também tem registro na junta comercial ele só só tem esse registro é para permitir a exploração de uma atividade econômica por pessoal natural então anteriormente a 2008 que não existe sequer amei e muito menos airelle que foi só a partir 2011 apenas a
firma individual era que podia exercer atividade econômica de forma unipessoal nem tô por isso né não era considerado a pessoa jurídica mas foi uma forma que o êxodo em controle permite que essa pessoa pudesse regularizar a atividade econômica não tinha necessidade de formação de capital social mínimo de limitação de tributação né é o máximo um teto para você poder faturar e senão você poderia acabar se desenquadrando daquela daquela é como se diz daquela especificação mesmo como empresário individual antigamente como firma individual não não tinha nenhuma nenhuma situação que que impedisse o empresário o titular da
firma individual de de faturar cada vez mais a o seu faturamento seria submetido a uma carga tributária tanto quanto uma sociedade limitada o que acontece é que normalmente o instituidor de uma firma individual atual empresário individual ele ele exerce atividade vamos assim atividades com organizações mais simples né com atividades menores quando você tem uma uma estrutura muito uma hora você acaba optando por uma segurança jurídica muito maior e patrimonial e aí obviamente você acaba optando por uma por do tarde personalidade jurídica esse empreendimento tá aqui e proteger o patrimônio pessoal do seu empresário daquela pessoa
que investiu naquele negócio tá então assim porque isso porque quanto maior o negócio obviamente o passivo que ele acaba assumindo também a grande seja ele bancário seja ele trabalhista ou até mesmo tributário e obviamente o empresário individual responderá com o seu patrimônio pessoal as dívidas porventura contraídas e não pagas em razão da atividade econômica que eles foram o microempreendedor e criado pela lei complementar 128 lá em 2008 ele veio na verdade para a permitida facilitar a regularização da atividade econômica desempenhado por atividades que eram consideradas informais né é atividades menores como por exemplo o cortador
de grama a manicure aquele que realiza a venda de porta em porta de é de cosméticos de roupa enfim assim por dentro então a forma que o legislador encontrou foi permite que essa pessoa saia da informalidade né contribua ainda que de forma muito pequena muito simples mas que ele contribua para a o a carga tributária enfim principalmente o que o inss da previdência social e que eles de certa forma e fica um parar né pela previdência no caso de uma invalidez no caso de falecimento né dos seus dependentes que possam ser beneficiados com a pensão
e eventualmente até mesmo na questão da sua aposentadoria é o tempo de serviço que acaba realizando aquela atividade econômica imagine por exemplo uma mulher que venha a engravidar e ela tem o auxílio em relação à maternidade né que ela acabe não conseguindo realizar aquela atividade econômica ela poderá ter o siga bom então é isso o legislador encontrou de certa forma para isso também beneficia obviamente o governo né porque ele ele tem acesso a essa pessoa não é mais uma pessoa invisível e informal ele já regulariza aquela atividade econômica mas principalmente é uma segurança próprio pequeno
empresário né o chamado mail microempreendedor individual vários benefícios que ainda podem ser observado nesse caso no entanto o microempreendedor individual em uma alimentação uma algumas indicações de uma delas é é que ele não pode faturar mais do que é um valor comparado ao salário mínimo hoje ele está em até 81 mil reais por ele não pode faturar mais 81 mil réis por ano segundo ele só pode ter um funcionário né obviamente aí tem que registrar o funcionário ele só pode ter um funcionário registrar mas existem vários benefícios ele e como a atividade mais simples ele
pode ter a sede do seu negócio na sua própria residência esse assim permitir aquela atividade obviamente né questão de alvará também é bastante facilitado o custo do negócio né porque você não tem aquele curso com o contador a necessidade da escrituração fiscal você não precisa apresentar os livros fiscais desde que você tem um controle próprio né aí nem que seja ainda de forma manual às vezes você tem um controle desse registro né o faturamento da dos teus negócios para que eventualmente se uma autoridade tributária vier fazer uma pesquisar são você tenha como comprovar na travessa
uma escrituração própria que fica sobre o teu controle né sobre teus arquivos você tem então o controle o registro dessa tua atividade tá é desde que se limite ao valor de 81 reais por ano que mais importante também a respeito do mei e você pode não tem na verdade nenhum segredo é muito simples você abriu o meio tá você pode só acessar o portal do empreendedor e em poucos minutos você consegue criar esse mês aí eu automaticamente essas informações uma vez criado você é elas são enviadas diretamente à receita federal que automaticamente consegue na número
é o cnpj é nesse meio que que apenas e tão somente para fins de você é permitir que esse micro empresário que se microempreendedor possa emitir nota fiscal possa registrar as atividades que muitas vezes a pessoa vai tomar um serviço ou adquirir um produto exija nota fiscal com ele direito e aí você tem né os instrumentos jurídicos necessários para emitir essa nota fiscal tá o custo para manutenção do mei é muito muito pequeno e por isso vale bastante a pena né e aí você fica regular ação exerce uma atividade e forma ah tá então assim
se vai pagar em torno de 47 e 50 48 reais para previdência se for serviço r$5 né para o município ou e um realce for comércio indústria então no total a é um pouco mais de 50 reais que você vai contribuir por mês tá numa única guia na que você já tem um carnê quando você abre e constituem fio tomei já veio um carnê para você realizar esses pagamentos e é só esse custo que você tem então se você for comparar com qualquer outra atividade econômica realmente não se compara é muito menor do que o
custeio a manutenção de qualquer outro outra atividade o próprio empresário individual tem obrigação de estruturar os seus negócios o aurélio da mesma forma óbvia me e qualquer outro tipo de sociedade tá então você vai ter o custo tributário aí você vai ter o custo de contabilidade e os custos operacionais normais né dessa escrituração o quanto meio não terá é apenas esse valor que é destinado principalmente né a grande parte desse valor que é destinada para o custeio da previdência social tá e é basicamente isso então se a gente for analisar a eireli pessoa jurídica de
direito privado o empresário individual e o mei que são equiparados eu acho que a vamos assim como fusão que normalmente se trata se faz a respeito disso fica bastante fica bastante esclarecida e afastada por ora tendo em vista que a única figura jurídica com personalidade jurídica própria dessas três muito embora as três sejam unipessoais a única que detém personalidade jurídica própria era é isso até a próxima tchau tchau