[Música] Diz a lenda que sem o esforço da busca impossível será a alegria do encontro Olá meus queridos amigos caríssimos alunos Olá você que está aí se preparando com disciplina com determinação para ser aprovado num concurso público é com muito prazer e especialmente para você que nós estamos aqui mais uma vez diretamente dos estúdios do supremo TV em Belo Horizonte para prosseguirmos com os nossos estudos com as nossas considerações com respeito ao tema responsabilidad civil que é um tema sobremaneira importante não só pelas estatísticas por ser um tema muito cobrado nos certames mas até pela
relevância do assunto vejam que nós estamos estudando Quais são os requisitos são os pressupostos que sejam indispensáveis para a responsabilidade civil em outras palavras o que que eu quero dizer o que que é essencial imprescindível para podermos obrigar alguém a pagar uma indenização e de acordo com a doutrina são três os pressupostos que são essenciais que são imprescindíveis que são indispensáveis para a responsabilidade civil três O Primeiro conduta o segundo dano e o terceiro nexo de causalidade e de todos esses pressupostos indispensáveis imprescindíveis para a responsabilidade civil o que pessoalmente considero mais importante mais essencial
é aquele que nós chamamos de dano dano é imprescindível para que haja responsabilidade civil sem dano esqueçam responsabilidade civil por quê Porque qualquer centavo que seja que uma pessoa receber a título de indenização por um dano que ela não sofreu por um dano que ela não suportou lhe acarretará enriquecimento ilícito enriquecimento Sem Causa o que é inadmissível para o nosso ordenamento jurídico nós sabemos que a responsabilidade civil consiste na obrigação de pagar a vítima uma indenização uma indenização que se presta ora para reparar o dano quando for ele material e já já eu volto a
falar disso ora para compensar o dano quando for ele moral mas é um dano que precisa ser certo que precisa existir porque se a vítima não suporta nenhuma lesão se ela não amarga se ela não sofre nenhum dano Não há porquê de ser reparado não há porque de ser ela compensada ainda que a luz da teoria da culpa a obrigação de indenizar a responsabilidade civil tenha por função primeira punir a forma de punir mos o culpado é a pagar uma indenização pelo dano que causou Ora se não há dano não há que se atribuir culpa
a quem quer que seja então eu não preciso punir uma pessoa se ela efetivamente não causara dano a uma vítima então dano é o mais importante de tudo até porque a responsabilidade civil existe visando os interesses particulares da vítima a responsabilidade criminal se justifica no interesse social mas ela não é satisfatória para a vítima e nós consideramos vítima exatamente quem amargou um dano se não há dano não há vítima e se não há vítima não há nenhum interesse que justifique a responsabilidade civil percebam que nós até admitimos responsabilidade civil sem culpa sim nos casos de
responsabilidade objetiva eu até admito existir essa possibilidade farta de responsabilizarmos civilmente alguém independentemente de culpa de sua parte até admito a possibilidade o risco de responsabilizarmos alguém mesmo que a sua conduta não seja ilícita quem AGE em estado de necessidade agressivo eu até admito responsabilizar civilmente alguém que não tenha sido o autor da conduta sim pode haver responsabilidade civil sem culpa pode haver responsabilidade civil sem conduta ilícita pode haver responsabilidade civil pela conduta de terceiros mas sem dano jamais sem dano esqueçam responsabilidade civil se o pressuposto para responsabilidade criminal é a prática de uma conduta
prevista anteriormente como crime ou contravenção o que que é essencial paraa responsabilidade civil é a ocorrência de um dano dano suportado pela vítima que será indenizado Ora como forma de reparação Ora como forma de compensação porque este dano que nós Estamos apresentando como sendo imprescindível para todo e qualquer responsabilidade civil tanto pode ser um dano material como pode ser moral Existem duas espécies de dano material e moral a depender de verificarmos se a lesão foi ao [Música] patrimônio da vítima ou se seria aos atributos da sua personalidade dano material é aquele que ocorre quando há
lesão ao patrimônio de alguém e essa lesão ela pode se materializar não só quando há um decréscimo uma diminuição no patrimônio de alguém que nós chamamos de danos emergentes Mas também quando há uma paralisação No patrimônio que teria deixado de crescer que é o que nós chamamos de lucr cessantes então este dano que pode ser material é aquele que nós liquidamos através das chamadas Perdas e Danos que são calculadas exatamente como resultado dos danos emergentes e lucros cessantes danos emergentes tudo aquilo que a vítima efetivamente perdeu e lucros cessantes tudo aquilo que ela direta e
imediatamente deixou de ganhar Cuidado para não confundirem lucros cessantes com chance perdida às vezes nós perdemos a oportunidade de ganharmos de lucros mas para que essa perca de uma chance seja lucro cessante é preciso que houvesse uma probabilidade muito grande dela acontecer sob pena de lo completamento ilícito sob pena de enriquecimento Sem Causa Tá certo então a soma dos danos emergentes mais lucros cessantes compõe as Perdas e Danos que a vítima tem o direito à reparação as Perdas e Danos somam tudo que a vítima efetivamente perdeu mas tudo aquilo que ela direta imediatamente deixou de
ganhar mas nem sempre a lesão é de ordem patrimonial Nem sempre o dano é material às vezes ele pode ser exclusivamente moral e nós chamamos de dano moral exatamente aquela lesão aos atributos atributos físicos psíquicos e Morais da pessoa em si e em todas as suas projeções sociais estes atributos físicos psíquicos e Morais compõem a essência do ser humano dizem respeito a tudo aquilo que nós temos de mais precioso deais valioso embora de valor inestimável que é o nosso ser Ora se nós protegemos as pessoas no seu patrimônio com muito mais razão nós devemos proteger
a essência das pessoas por isso que nós reconhecemos a todos os seres humanos direitos da sua personalidade direitos fundamentais Direitos Humanos todos os seres humanos naturalmente sem nenhum esforço titularizam direitos inerentes a esta condição humana e de nada adiantaria reconhecer às pessoas direitos da personalidade se nós não conferissem proteção a esses direitos do que adianta os seres humanos titularizar direitos se nós não conferirmos a eles mecanismos de tutela de proteção a esses direitos por isso que eu disse insisto Ora se eu protejo as pessoas no patrimônio com muito mais razão eu haverei de protegê-las nos
direitos que são fundamentais que são essenciais direitos que estão não no plano do ter mas no plano do ser porque se esses direitos não fossem tutelados não haveria razão de eles existir e as pessoas elas podem Tutelar elas podem proteger os seus direitos da personalidade não só através de uma tutela preventiva uma tutela inibitória para evitar que tais direitos sejam violados ofendidos como poderão buscar proteção através de uma tutela repressiva enquanto a tutela inibitória serve para prevenir para evitar a lesão a tutela repressiva parte da premissa de que a lesão já teria ocorrido ou seja
as técnicas de prevenção a tutela inibitória preventiva não foi invocada de forma eficiente se nós não conseguimos impedir a lesão aos atributos da personalidade outra saída não nos restará sen não buscarmos a tutela repressiva que parte da premissa de que já teria ocorrido lesão aos atributos da personalidade e essa tutela repressiva a que me refiro nos é muito mais familiar do que inicialmente pudesse parecer porque essa tutela repressiva que parte da premissa de que houvera lesão aos atributos da personalidade é aquela que nós invocamos quando manejamos quando propomos as ações de indenização por danos morais
e esta indenização por danos morais não se destina a reparação do dano até porque muitas vezes o dano é irreparável essa indenização por danos morais serve tão somente para compensar a vítima toda a dor e o sofrimento por ela experimentado em razão da lesão aos atributos da sua personalidade por isso que a maior dificuldade que os juízes enfrentam nas ações de indenização por danos Morais é fixar o valor da indenização a maior dificuldade é encontrar um valor de indenização que sirva ao mesmo tempo para punir o transgressor até como forma de impedir que ele volte
a agir da maneira lesiva como agil e com compensar a vítima sem Que tal compensação lhe Sirva como enriquecimento Sem Causa enriquecimento ilícito o juiz ele precisa de muita cautela para encontrar um valor de indenização que sirva ao mesmo tempo as duas coisas punição e compensação sem enriquecimento ilícito agora agora o dano ele precisa ser certo ainda que exclusivamente moral ele precisa existir e muito cuidado porque não é qualquer contrariedade que vai caracterizar o que nós chamamos de dano moral contrariedade e de sabor na vida quem não tem isso faz parte do viver em sociedade
dano moral é muito mais do que isso é lesão aos atributos da personalidade e que muitas vezes por se referir à essência das pessoas é difícil de ser provado como que se prova dor sofrimento como que se prova violação aos atributos psíquicos da pessoa por isto que ao falarmos em dano existe essa dicotomia essa diferenciação do dano que é real porque realmente nós conseguimos provar que ele existiu mas sem afastar a possibilidade de existên do dano presumido pelas circunstâncias que é o que nós chamamos de dano inre ipsa o que a doutrina e muito e
também em algumas vezes os tribunais chamam de dano in reía é aquele que a gente não consegue provar que realmente ele aconteceu mas que podemos presumir pelas circunstâncias do caso concreto eu não consigo provar a dor de uma pessoa que teve o seu nome negativado indevidamente Mas eu posso presumir me colocando no lugar dela e se o nome que foi inserido indevidamente no Serasa no SPC tivesse sido meu seria um mero de sabor ou seria um dano moral porque nome é atributo da personalidade e a dor daquela mãe que perdeu um filho vítima de acidente
de trânsito eu não consigo provar o sofrimento dessa mãe mas eu consigo imaginar me colocando no lugar dela então o dano ele precisa ser certo mas às vezes esse dano certo eu consigo provar que foi real mas em algumas circunstâncias eu estou autorizada a presumir que tivesse acontecido e no que tange a extensão desse dano material moral real presumido ele pode ser individual quando atinge o patrimô ou a essência de uma pessoa como pode ser um dano coletivo e a gente usa essa expressão dano coletivo não só para nos referir ao dano que atinge um
número de indivíduos como também a uma coletividade determinada ou determinável ou até uma coletividade indeterminada esse dano coletivo que atinge uma coletividade determinada ou determinável é o que no DC é chamado de dano coletivo se atinge aos interesses de uma coletividade determinada ou determinável dano coletivo mas se atender aos interesses de uma coletividade indeterminada nós falamos de danos difusos interesses difusos ou coletivos podem ser lesados podem ser ofendidos e é para a hipótese de dano coletivo que nós temos um instrumento valiosíssimo que é ação civil pública de regra a responsabilidade civil ela é apurada nas
ações de indenização cujo legitimado é a vítima porque são os interesses dessa vítima que nós estamos tutelando que nós estamos protegendo então levando-se em que ninguém pode demandar em nome próprio direito alheio nós temos Como legitimado ativo para a responsabilidade civil para responsabilizar civilmente alguém a própria vítima mas quando se depara com a ocorrência de um dano coletivo então nós temos ação civil pública de legitimidade das pessoas jurídicas de direito público do Ministério Público das associações constituídas há mais de um ano e da Defensoria Pública vejam que ação civil pública é um instrumento valiosíssimo para
a responsabilidade civil quando se está adante de um dano coletivo tá certo mas dano precisa existir Não importa se material se moral não importa se real presumido Não importa se individual ou coletivo ele precisa ser certo no que tange a sua existência ou porque ele realmente aconteceu ou porque nós estamos presumindo que ele tivesse acontecido já que sem dano Não há razão para nenhuma responsabilidade civil nem para punir alguém e nem paraa reparação paraa indenização da vítima então não se esqueçam do dano bacana com essas considerações eu encerro mais este bloco agradecendo a sua atenção
a sua audiência e renovando a minha esperança de sempre de estarmos juntos no próximo bloco se Deus quiser até [Música] lá n