o Supremo Tribunal Federal decidiu que gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença maternidade as informações com Marta Ferreira a discussão chegou ao Supremo por meio de um recurso em que o Estado de Santa Catarina questiona decisão do tribunal de justiça local o TJ Catarinense garantiu a uma professora contratada pelo Estado por prazo determinado o direito à licença maternidade e a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto o estado alegou que esse tipo de contrato não prevê Tais benefícios o processo
tem repercussão geral reconhecida Ou seja a decisão tomada vale para todos os casos do tipo no país O relator do recurso é o ministro elou GES també a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao final decidiu que o benefício da licença maternidade a essas gestantes contratadas ainda que de forma temporária é uma exigência da Constituição à luz do princípio da isonomia Trabalhadores em geral prestigiando o princípio da exonomia não há de se falar em diferenciação entre modalidades contratuais de servidoras públicas restantes e as demais é nesse sentido que no caso sub examine o reconhecimento das servidoras
ocupantes de cargo em comissão ou em trabalho temporário no âmbito da concessão da licença à maternidade e da estabilidade provisória tem o condão de fortalecer o direito à igualdade material assim votou no sentido de que a trabalhadora gestante tem o direito de licença maternidade e a estabilidade provisória independentemente do regime jurídico ou administrativo do contrato o plenário por unanimidade seguiu o voto do relator com a seguinte tese de repercussão geral a trabalhadora gestante direito ao gozo de licença maternidade e a estabilidade provisória independentemente do regime jurídico aplicável se contratual ou administrativo ainda que ocupe Cargo
em comissão ou seja contratada por tempo determinado