Fala galera sossegado olha só a aula já vai começar não se esqueça de baixar o material aqui no nosso link não deixe de se inscrever no canal ativar o Sininho de notificação para outras aulas que você pode acompanhar com a gente aqui Beleza tamo junto [Música] Olá pessoal sejam muito bem-vindos a mais uma aula do nosso curso de resolução de questões de legislação Tributária Federal nessa aula aqui nós vamos resolver questões da base de cálculo do IPI ou seja o seu valor tributável bom e sempre de tempo a gente já vai aqui para o nosso
material a primeira questão é uma questão da carne do Chagas né Caiu lá em auditor fiscal lá do Maranhão 2016 Então vamos lá a empresa de Marcelo está considerando a hipótese de importar cestas de Natal do exterior para revendê-las por ocasião das festas de fim de ano se ela Efetivamente realizar essas importações terá de recolher todos os tributos incidentes sobre a mercadoria importada Lembrando que sexta de Natal é produto industrializado e que sexta de Natal Está excluída do conceito de industrialização mas em princípio Você montar uma cesta de natal seria uma operação de industrialização pelo
artigo 4º do rio mas o X da questão não é 60 de Natal ou não é a gente Verificar como que se forma né a base de Cálculo dos tributos devidos no desembaraça do Enem seguimos aqui se realizar terá que recolher os tributos não havendo disposição de lei contrário e considerando que essa importação será feita em dólares americanos o valor tributário dessa transação em reais de acordo com CTN será por ato de que forma veja o valor tributário tem que ser apurado na data de ocorrência do fato gerador Então você tem Diz que salva disposição
de Encontrar você tem que converter para reais né a moeda estrangeira com base na cotação do dia da ocorrência do fato gerador beleza esse tratando do IPI no dia em que ocorre o desembaraço aduane Então vamos lá será apurado mediante o valor tributável alternativa a aplicação da alíquota do Imposto correspondente diretamente sobre o valor tributário Expresso em dólares americanos tratando de de imposto Federal ou Estadual que Deva ser pago pelo importador em moeda conversível você vai aplicar alíquota direto sobre a moeda estrangeira se você fizer isso você vai dizer que a empresa por exemplo tem
que pagar tantos dólares de tributo você tem que converter o valor tributável para reais e aí sim se aplica a alíquota do tributo legal alternativa B sua conversão em moeda Nacional ao câmbio do dia da notificação Da efetivação do lançamento tributário Apenas quando se tratar de impostos estaduais e municipais você vai fazer a conversão de acordo com a data do lançamento não você tem que fazer a conversão de acordo com a data da ocorrência do fato gerador legal quer dizer você tem o que acontece antes do fato gerador depois é irrelevante para sua quantificação então
você não poderia ficar com o câmbio em aberto alternativa c sua conversão em moeda Nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação salvo disposição de lhe encontrar é isso que eu falei para você a regra sim você converte o câmbio pela data de ocorrência do fatirador aí você define né o valor tributável e aplica a alíquota do tributo sobre este valor né Então as nossas resposta alternativa c vamos ver as outras né de aplicação da alíquota do tributo correspondente diretamente sobre o valor Tributário expresse mais estrangeira Não não pode se calcular
o tributo sobre mais estrangeira senão você chegar num tributo devido em moeda estrangeira e isso não faz sentido Ok por isso a conversão Federal e deve ser paga em moeda conversível nada a ver desativa ele sua conversão e moeda Nacional ao dia ao câmbio do dia da efetivação do lançamento não porque senão física ficar esperando um câmbio Bom para fazer o lançamento e contribuinte a ser prejudicado não faz sentido compreende Beleza então converte em reais de acordo com o Dink ocorre o fato gerador do tributo muito bem Questão dois Carlos Chagas fiscal da Sefaz Rio
de Janeiro 2014 ao atribuir a competência tributária para a união a Constituição Federal estabelece vamos lá artigo 153 compete a união instituir o IPI por outro lado ao atribuir a competência para os Estados Determina a Constituição Federal que compete aos Estados instituírem o ICMS em várias operações realizadas por empresas que se caracterizam como contribuintes tanto do IPI como do ICMS temos a incidência dos dois impostos de forma concomitante para um pouquinho aqui é possível incidência concomitante de IPI ICMS sim eu te expliquei isso no nosso curso de teoria o Supremo Tribunal Federal diz que quando
a dupla se Incidência de tributos sobre a mesma manifestação de riqueza decorre da Constituição Federal que essa dupla se incidência Está ok está resolvido Beleza ela é possível então sempre vendem os produtos industrializados colocados no comércio em Regras São mercadorias então a regra que quando tem SMS tranquilo seguimos aqui e aí surge a questão né de um tributo incidir sobre o outro nós vamos ver na questão Exatamente isso segue aqui comigo Nesse sentido Considere a indústria vendendo seu produto a aí nós temos algumas operações e a questão vai perguntar quando que o IPI integra base
de cálculo do ICMS aí eu já te lembro um ponto importante o ICMS sempre integra a base de cálculo do IPI ah Professor mas eu sei Aí que o Supremo falou que o ICMS não tá na base de cálculo do piso e da cofins falou mas isso é só para o PIS e para confiança tranquilo para o IPI o ICMS está na base De cálculo então ICMS está na base de cálculo do IPI agora nem sempre o IPI está na base do ICMS ah como funciona isso veja quando a operação é realizada entre contribuintes do
ICMS e quem adquire não é consumidor final o IPI fica fora da base de cálculo do ICMS por quê Porque esse Pei vai virar custo de quem adquire o produto que vai repercutir no preço da revenda e portanto ela que incidir na revenda por Tabela o IPI vai estar na base do ICMS mas como custo do produto tranquilo agora se a operação é direto com o consumidor final então por exemplo uma indústria fez lá um restaurante e tá vendendo direto para o consumidor final se você vende direto para o consumidor final aí não tem jeito
aí tem que incidir o ICS sobre ti porque não haverá uma outra operação posterior tributável tranquilo lembrado isso vamos ver a questão então É quais são as operações que nós temos aqui primeira operação uma construtora vai utilizar um produto adquirido em obras de construção civil construtor é consumidor final resposta sim porque a construtora não paga nem ICMS e nem IPI na construção civil Beleza então agora tá vendendo alguma coisa para uma construtora Você também é para consumidor final portanto se operação tiver IPI ou IPI tem que entrar Na base do ICMS e o ICMS sempre
está na base do IPI veja que ó lá nesse caso da construtora o ICMS vai incidir sobre IPI e o IPI vai incidir sobre ICMS o IPI sem princípio muito bem a segunda hipótese é um comerciante revendendo um produto para alguém em outro estado veja se eu volto aqui ó como ele sente revendedor de outro estado então eu comerciante estou vendendo um produto para um revendedor de outro estado Pergunta Quem tá comprando é consumidor final não é um revendedor se tem quem tá comprando é o revendedora porque ele vai fazer uma operação posterior tributada certo
beleza você vai fazer uma operação posterior tributária não preciso fazer o ICMS incidir sobre o IPI na operação entre industrial e o seu cliente veja aqui ó então aqui neste caso em particular quando está se vendendo para alguém que não é consumidor final o IPI não entra Na base de cálculo do ICMS mas o ICMS sempre está na base de cálculo do IPI porque porque o ICMS está no preço do produto e o IPI incide sobre o valor total da operação tranquilo mas nesse caso o IPI não está na base do ICMS porque haverá uma
operação posterior tributada pelo ICMS o IPI vir a custo e acaba entrando no preço acaba sendo tributado na etapa posterior da cadeia produtiva terceiro um comerciante revendedor Também do mesmo estado muda-se é de um estado ou do outro não não muda legal então você vende por um revendedor o IPI não está na base do ICMS o ICMS sempre está na base do Ibi mas o IPI nem sempre está na base do ICMS quarto outro indústria que vai utilizar como matéria-prima pergunta essa indústria que vai usar como matéria-prima vai fazer uma operação posterior tributada pelo ICMS
Sim ela vai produzir algo então de novo o ICMS não vai incidir Sobre o IPI mas o item sempre sobre o ICMS por fim indústria né tá vendendo para outro indústria que vai utilizar como bem do ativo imobilizado se a indústria vai usar como bem dativo imobilizado ela não vai fazer uma operação posterior tributada porque ela não vai dar saída logo se não vai ter uma operação posterior tributada o IPI integrar a base de cálculo do ICMS né o ICMS vai incidir sobre IPI Lembrando que o IPI sempre incide sobre o ICMS Ok me tem
sempre ensino sobre sementes o ICMS nem sempre incide sobre o IPI é um tributo dentro do outro então das operações que nós temos ou e cinco o ICMS vai incidir sobre IPI 23 e 4 não Olá o IPI será incluído na base de cálculo do ICMS apenas nos casos constantes Quando que o IPI vai estar na base do ICMS é só a gente vem aqui ó o IPI vai estar na base do ICMS em um é cinco portanto a nossa resposta é Alternativa e vamos a próxima uma questão autoral Um comerciante atacadista de brinquedos situado
em São Paulo realiza no mês de janeiro de 2015 a importação de mil bonecas fabricadas na China no desembaraço do oneiro realizado ainda em janeiro de 2015 ou comerciante realiza o pagamento do imposto de importação sem 10 mil Se o imposto de importação com alíquota de 10%, foi 10 mil o valor da importação foi de 100 mil seguidos valor Da importação e ele pagou o IPI vinculado a importação de 22 mil por que que tem foi 22.000 40 de 20 por que que não deu 20 se o imposto de importação qualita de 10% de 10
mil por que que deu 22 porque o IPI incide sobre o Imposto de importação a o cálculo do IPI ao valor Aduaneiro mais o imposto de importação mais de mais encargos cambiais Ok então o imposto de importação entra na base de cálculo do IPI veja que o valor da doa nele é 100.000 o imposto de importação É sobre o valor do Oleiro deu 10.000 somando o valor mais o imposto de importação sente 10.000 o IPI é 20% então deu 22 muito bem no mesmo mês em que é realizada a importação o comerciante vem de todos
os bonecos importadas para um Varejista estabelecido no Rio de Janeiro e realiza competente entrega das mercadorias o preço de venda das Bonecas ó Varejista foi de 300 mil já incluído o ICMS 36 mil ou seja um alerta de 12% né uma operação Interestadual é o frete cobrado pelo vendedor no valor de mil Então o frete já tá aí dentro e a questão pergunta qual é o valor da fatura ou seja qual a conta que você manda para o comprador pagar você vai pedir para o comprador pagar o quê o valor do produto mais o IPI
porque o IPI é por fora legal e se no valor já tiver o frete e o frete tá dentro se o frete tiver por fora você soma o frete também beleza aqui tá Falando que o frete já tá dentro e o ICMS já tá dentro então o preço de venda foi r$ 300 mil já com ICMS frente qual é o valor da fatura quanto que você vai falar para o cara te pagar é a nota de venda Apenas não é a nota de venda E aí já pus o frete aí dentro né tá dentro do
preço mas o IPI porque o IPI é sempre por fora o IP tá sempre calculado por fora do preço legal então nós ficamos a fatura vai ser os 300 mil que é o valor do produto mais 20% sobre os 300 mil Portanto a fatura será no valor de 360 mil reais beleza e a gente vem aqui vamos achar Nossa resposta né a nossa resposta é alternativa a o valor da fatura 360 mil reais Beleza então guarda isso aí para sua prova né que a fatura é o valor cobrado do cliente é o valor da nota
fiscal mais o IPI porque o IPI está sempre por fora se eu frete tiver fora do preço do produto eu cobrou o fela separado tem que somar O frete também porque o frete na literalidade do hippie entra na base de cálculo do IPI pela STJ não entra Mas pelo rip tá lá dentro beleza bom questão número 4 também é uma questão autoral bem legal vamos lá no mês de fevereiro de 2014 o estabelecimento Industrial fabricante de pneus adquiriu borracha industrializada nas seguintes condições então o fabricante de pneus que tá comprando borracha para que que o
Fabricante de pneus compra borracha para fazer pneu Portanto ele tá comprando uma matéria prima e você já sabe que quando Industrial compra matéria-prima ele pode ter direito de crédito do IPI para ter crédito ele tem que ter débito na saída beleza E além disso ele tem que ter uma incidência na entrada ou alguma situações excepcionais que eu vou relembrar aqui para você então vamos lá primeiro ele compra de um revendedor Atacadista não equiparada industrial e Não tem IPI na nota até porque esse Atacadista é um não equiparado quando uma indústria compra um bem de produção
de Um atacadista Não equiparado essa indústria pode calcular um crédito de bem ela calcula um crédito ela pega vem aqui comigo ela pega o valor da aquisição Olha lá os 10 mil dividir por dois ela vai calcular um crédito sobre metade do valor da aquisição Então vai calcular um crédito sobre 5 mil Então ela pega metade do valor da operação de Aquisição e multiplica pela alíquota do IPI Mas você fala mais professora A questão não deu a língua também deu sim você tem que conseguir ler a questão direitinho chega aqui comigo Olha a terceira operação
uma importação com o IPI na de sendo o valor da Di já crescido de Imposto de importação seja a base de cálculo do IPI no desembaraço do ano era 20 se o IPI devido na importação é dois e o valor a do onero mais o imposto de Importação é 20 qual é a alíquota do IPI deste produto 10%. porque a lista do IPI do desembaraço do ano ele é a mesma do mercado interno compreendeu o alíquota tá lá no atip Beleza então alíquota 10% se calculou um crédito aí de r$ 500 Bom segundo operação adquiriu
borracha também do Revendedor Atacadista equiparado Industrial que não destacou nenhum IPI na nota ou seja o revendedora Atacadista fez uma operação irregular Porque se não atacadista de bens de produção e que parado ele tem que dar saída com o IPI mas não destacou IPI Se você comprar bens de produção de Um atacadista que parado ou no fabricante de insumos e não tiver o IPI destacado você não pode se acreditar ah mas seria teria um IPI devido mas se não foi destacado não pode se acreditar beleza então tá aí anotado sem crédito terceiro operação a importação
e tem registrado na di de 2000 o valor da Di Acrescido do imposto de importação 20 tem direito de crédito dessa borracha importada tem porque você vai fabricar pneus com ela essa borracha é uma matéria-prima e eu pus essa informação até para você saber a líquida do Ibi também né Então tá lá um crédito de r$ 2.000 que é o valor do IPI pago lá no desembaraço do homem e agora também você comprou não revendedor só que aí optante do Simples Nacional sem destaque de ti valor da nota de 5.000 quando se adquire Insumos de
optantes do Simples Nacional não há direito de crédito aí você podia falar mais professora a empresa do simples vai mas ela não transfere crédito legal que a empresa que é do Simples Nacional não tem crédito de IPI e não trans crédito para os seus clientes Beleza então aqui vai sem crédito o total de crédito Então se a gente somar aqui é 2015 a gente continua Então crédito Total 2.500 a gente continua sabendo-se que ainda no mês de fevereiro 10% do estoque dessas matérias-primas foi Furtado por um funcionário bom se 10% das matérias-primas foi Furtado por
um funcionário a empresa não vai ter saídas tributadas relativas essas matérias-primas que foram furtadas quando você tem uma Furtado o seu estoque furta-se junto os seus créditos de ICMS Os seus créditos são furtados juntos por quê para você ter crédito SMS eu quero de ti você tem que ter débito na saída se você não deve ter na saída porque o seu estoque foi Furtado você perde o crédito porque para ter um crédito tinha que ter o débito compreendeu e é na proporção então aqui se houve 10% das matérias-primas foram frutadas a empresa perdeu 10% dos
créditos considerando apenas as informações Qual o valor do crédito no encerramento desse Mês ela só fez isso Qual o valor do crédito Olha a continha o crédito total que ela tem direito é os 2.500 mas multiplicado por 90%. que ela perdeu 10% dos créditos portanto ela perdeu aqui 250 ou crédito Total então é 2.250 alternativa a legal essa questão é bem interessante porque ela vai te mostrando né os passos para você poder calcular o crédito do IPI nessa situação beleza vamos para a próxima quinta questão Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta o
Hip permite a dedução de descontos diferenças ou abatimentos na apuração da base de cálculo do IPI a verdade isso não o Hip não permite a dedução não permite a dedução de descontos qualquer desconto o hippie verdadedução de descontos inclusive os incondicionais essa Norma do hiper que Veda descontos incondicionais está suspensa pelo Senado Então desconto incondicional você pode tirar da base de cálculo do IPI já o desconto condicional você não pode tirar então você vem uma afirmação genérica dessa e o hip permite a dentro sobre descontos diferenças ou abatimentos isso é falso porque o rip não
permite nem um desconto incondicional beleza bem importante hein segunda assertiva caso a indústria realize a comercialização de um produto fabricado com a chamada cláusula FOB né eu pus aí Entre aspas porque essas incotermines né são Comércio Exterior Ok mas eu pusi só para você entender que o frete o frete não vai ser do vendedor legal não é o vendedor que vai botar o frete ou vai cobrar o frete tranquilo aí seguinte caso a indústria realiza comercialização de um produto fabricado com a chamada cláusula FOB o valor do frete relativo à entrega deste produto é o
comprador nunca integra a base de cálculo do Ipê Quando você vê nunca sempre você já fica Com receio né você está certo porque veja quando o frete não é cobrado pelo vendedor em princípio esse frete fica fora da operação e portanto não teria IPI sobre esse frete se esse frete tá fora se não é o vendedor que cobra o frete Mas qual foi a preocupação do regulamento Por que que essa seletiva não tá certa né porque no regulamento se pensou em uma empresa participe de um grupo econômico vender o produto com valor aviltado para baixar
o IPI e cobrar um frete bem alto por outra empresa do mesmo grupo econômico de forma deslocar o valor da operação para o frete já que o frete se for dentro do mesmo município paga só ISS que tem uma lista pequena se for um frete interessado em intermunicipal vai pagar o ICMS mas o produto já paga e frete não tem IPI compreender que era um jeito de a tributação Então o que diz o regulamento que o frete integra o valor da operação quando é cobrado pelo Próprio vendedor e aí aqui nas questão isso não se
aplicava ou quando ele é cobrado por empresa interdependente empresa que tem relação com o vendedor Ok então esse número cair mata a questão o trem a terceira assertiva diz que não há incidência de IPI na saída de produtos a título de consignação Mercantil que a consignação Mercantil quando sua cidade no produto alguém vai ficar com esse produto não tá comprando e você vai tentar vender é parecido com Consignação de carro usado legal na consignação Mercantil você fabricou o produto e deu a saída não deu quem fala tirador do IPI o IPI não incide só em
operações de compra e venda se você deu uma saída de um produto que você fabricante ponto final ah mas não foi compra e venda e relevante Legal então na consignação Mercantil assim como na consignação Industrial existe fato gerador do IPI normalmente então está Errado também a terceira assertiva E aí ele pergunta a nossa resposta né nossa resposta é todas as assertivas estão erradas legal nós vamos fazer agora A Última Questão dessa nossa aula vamos a ela mais uma questão autoral assinale a correta alternativa a o frete internacional sempre entrega à base de cálculo do IPI
devido no momento do desembaraço do Arena aí apareceu sempre que nem eu Nunca você já fica com medo não é verdade agora veja Qual é a base de cálculo do IPI no desembaraçador é o valor do Oleiro acrescido do imposto de importação acrescido de demais encargos aí da operação Quando você vai estudar valor da torneira o valor da maneira é sempre o valor do produto no porto destino no lugar de destino Não importa se a operação foi FOB foi siff ou qualquer outro incoterno o valor tributável é o valor do produto no local Do desembaraçoado
Portanto o produto tem que ser transportado não é do outro país para chegar no nosso então o valor do frete sempre está no valor do reino e o valor do frete sempre está no valor não o valor do frete internacional sempre está na base de cálculo do IPI e aqui Apesar então da gente ter o sempre está correto Beleza apesar da gente ter o sempre está correto tranquilo seguimos alternativa B segundo entendimento do STJ o juros Embutidos das denominadas vendas a prazo podem ser excluídos no conto da base de cálculo do IPI é isso que
penso STJ não vem da prazo é aquele que o vendedor financia o comprador que o vendedor vende o produto mais caro para receber em meses na venda prazo o produto é vendido mais caro se ele é vendido mais caro o IPI acaba incidindo sobre esse valor maior isso se difere das chamadas vendas financiadas vendas financiadas você põe Uma financeira para financiar o comprador nas vendas financiadas o vendedor recebe à vista e portanto ele vende o produto mais barato porque ele vende à vista e depois do Consumidor vai pagar a financeira a financeira vai pagar IOF
sobre operação de crédito mas o IPI e o ICMS do vendedor vai ficar menor porque operação será feita por um valor menor Ok mas veja o que diz aqui a alternativo que o juros embutidos nas vendas a prazo poderiam ser excluídos no Corpo não porque esse juros fazem parte do preço do produto você compra uma TV por r$ 5000 e vai pagar em 10 de 500 tem juros embutido tem pode tirar esse juros do valor da operação não tranquilo terceira alternativa c todas as modalidades de desconto são irrelevantes para definição da base de cálculo do
IPI Tá certo isso não o desconto condicional é relevante o desconto Incondicional pelo hippie seria Relevante também alternativa estaria certa pelo rip mas esse dispositivo do hippie que diz que o desconto Incondicional não pode ser tirado da base de cálculo do IPI está com eficácia suspensa pelo Senado Federal por conta de decisão do supremo tribunal federal que chegou a conclusão que o desconto Incondicional muda o valor da operação e ao mudar o valor da operação tem que impactar na base de cálculo dos tributos legal então aqui não tá certo porque o Desconto Incondicional pode ser
descontado pode ser debatido do valor da operação para definição da de cálculo do IPI Alternativa de na renovação a base de cálculo do IPI corresponde ao valor agregado na operação ou seja o IPI incide sobre o lucro bruto é verdade isso não na renovação o valor pode ser excluído é apenas o custo de aquisição do produto usado e não todos os custos relativos ao Operação isso é diferente né porque você não vai recau chutar um pneu esse teu pneu que você comprou Beleza você vai usar mais um monte de coisa para recau chutar não vai
esse monte de coisa que você vai usar Não pode reduzir não você pode dizer isso é o custo do produto usado legal e por fim na industrialização por encomenda o encomendado pode excluir o valor dos insumos recebidos encomendante na apuração da base de cálculo do IPI Olha em regra isso mas se eu encomendante for consumidor final aí o encomendado tem que incluir o valor dos insumos recebidos gratuitamente do encomendante na base de cálculo do seu IPI devido porque não vai haver uma operação posterior tributado bom essa questão que nós temos aí é esaf 2012 vamos
lá de acordo com a legislação tributária do IPI julgue os itens abaixo classificando-os como corretos ou errados em seguida escolha a opção Adequada às suas respostas primeira assertiva o saldo credor do IPI acumulado em cada trimestre calendário decorrente de aquisição de matéria-prima produto intermediário em material de embalagem aplicados na industrialização inclusive de produtos não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos poderá ser utilizado na forma previstas alternativa com cuidado você vai ver que ela tá perfeita né Ninguém Queria que você soubesse Quais são as utilizações previstas em lei ele só disse
ó no final de cada trimestre se você tiver um saldo credor de IPI você pode utilizar nos termos da Lei tá perfeito isso sem dúvida nenhuma legal segunda assertiva a incidência do IPI na importação de produtos industrializados depende do título jurídico a que se dera a importação por isso além exclui da sujeição passiva do IPI a pessoa física Na condição de Importadora de produtos industrializados para uso próprio é isso depende do título jurídico que se der a importação não o fato gerador do IPI ocorre independentemente do título jurídico da operação Então se uma pessoa física
importa tem isso e uma empresa importa tem IPI se uma pessoa física importa para usar tem IPI importa para revender tem IPI se uma indústria importa para ser matéria-prima tem um produto Intermediário tem para revenda tem para uso próprio tem legal essa ideia da legislação do IPI você sabe que o STJ embarcou aí né Uma barba meio furada marcou numa furada entendendo que importações para consumo próprio não não é verdade teve que voltar o STJ atrás apenas em relação à importação de veículo por pessoa física porque o Supremo decidiu que tem IPI Mas a questão
não fala nada de jurisprudência legal ainda nós temos essa ressalva da Importação de veículo por pessoa física então pensando na lei nua e crua é irrelevante o título jurídico que se dá a importação portanto a segunda assertiva está incorreta terceira assertiva segundo entendimento atual do STJ é devida a correção monetária acreditamento do IPI quando há Oposição a seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do físico que caso é esse Imagine que contribuinte deixa de registrar oportunamente um Crédito por conta de um ato da Receita Federal que dizia que o creme de tratamento era descabido então o
contribuinte confira na receita não registra o crédito depois passa um tempo ou vai um advogado na empresa e fala que bobeira Esse ato da receita é errado é válido feria lei fere a constituição ou poder judiciário reconhece isso ou seja chega um momento que fica caracterizado que o contribuinte não registrou o crédito oportunamente não porque ele Dormiu no ponto e sempre que a Receita Federal após uma resistência ilegite mais de crédito né caracterizada a resistência legítima ao crédito por parte da Receita Federal a uma súmula do STJ dizendo que há direito a correção monetária né
hoje equivalente ao juros SELIC Beleza então é verdade se houver oposição acreditamento né por conta de resistência e legítima do Físico a empresa tem direito a correção monetária desse crédito do IPI até agora 1 e 3 estão corretos sabendo isso já sabendo a resposta né Ó lá se o E3 estão corretos só temos aqui alternativa a mas vamos ver a quarta assertiva a legislação tributária determina em observância não cumulatividade do tributo que a entrada de insumos não onerados seja por força de alíquota zero não incidência isenção a imunidade gera direito ao crédito de IPI na
saída dos produtos industrializados Tá certo isso não isso Está erradíssimo a não cumulatividade é você poder acreditar o IP incidente na entrada porque você tem um IPI devido na saída é só isso mais nada então se você adquirir o seu IPI seja ali tá zero seja isenção seja imunidade você não tem crédito pela Não cumulatividade beleza bom vamos a segunda questão segundo a questão é da CESPE juiz federal 2009 a respeito do crédito e do princípio da não cumulatividade no IPI assinale a opção Correta a alternativa a indústria não pode acreditar-se do valor do IPI
relativa a energia elétrica consumida no processo de industrialização por não se tratar de insumo a matéria-prima que se incorpore a transformação do produto houve desses ou judiciais exatamente Nesse sentido porque é uma ideia né de que matéria-prima o produto intermediário se incorpora ao produto fabricado ou menos no caso do produto Intermediário é consumido no processo de fabricação mas não é energia elétrica então jurisprudência passa e ficou esse entendimento essa aqui a nossa resposta né então você guarda aí que não pode ter crédito de energia elétrica em processo produtivo agora a impossibilidade de crédito de IPI
na energia elétrica já sairia por um raciocínio muito mais simples energia elétrica não tem IPI sem energia elétrica não tem e não tem direito de crédito ponto final ok Porque Você lembra do princípio da não como atividade para ter crédito você tem que ter uma intensidente na entrada se você adquirir energia elétrica os únicos impostos que podem seguir sobre energia elétrica imposto de importação importação ICMS o IPI não pode ter uma imunidade Então como que eu vou comprar algo com imunidade e vou registrar crédito não faz sentido compreende ok vamos ver as demais se uma
indústria utilizar no processo de Industrialização diversos Bens onerados pelo IPI sobre os quais incidem diferentes alíquotas quando da saída do produto dessa indústria deverá ser utilizada ali com a média objetivando cumprir o princípio da não cumulatividade faz sentido isso não os créditos do IPI são registrados de acordo com os epis incidentes na entrada e veja você já registra o crédito desde o momento da entrada Você não espera saída para registrar o crédito se você Comprou insulgo você tem expectativa que vai fabricar um produto que vai ter uma saída tributária você já registra o crédito desde
a entrada então tem nada de amigo da Média alíquota média não faz sentido nenhum legal alternativa c em razão da seletividade e essencialidade do produto é que poderão industrial creditar-se insumos adquiridos com alíquotas zero pode-se acreditar quando compra com alíquota zero por seletividade Não faz sentido nenhum havia alguma discussão de acreditamento com alíquota zero por conta da não como atividade pensando a não cumulatividade como uma tributação de valor agregado essa tese não colou nós temos apenas uma exceção que você já conhece se você assistiu o curso de teoria que é permitido crédito de IPI nas
aquisições de insumos fabricados aonde na Zona Franca de Manaus só neste caso legal não tem nada a ver de seletividade E Sinceridade aí alternativa d a indústria Pode acreditar sobre IPI pago na aquisição de materiais do ativo permanente para fazer fácil é o princípio constitucional da Não cumulatividade nunca né que ela não acumulatividade você tem que ter uma saída tributada para poder ter crédito o medo ativo fixo Você não vai sair com ele então você não vai ter débito na saída para poder ter crédito na aquisição por isso que a constituição Diz que lei deve
reduzir o impacto do IPI na aquisição de bens do ativo fixo legal por fim alternativa é não gera direito de crédito do IPI o valor do tributo incidente sobre embalagens recebidas para emprego industrialização e acondicionamento não faz sentido né mas a gente fala de insumos da industrialização Nós pensamos em matérias-primas produtos intermediários é materiais de embalagem então materiais embalagem do direito de crédito pois são Insumos utilizados no processo de fabricação do produto muito bem terceira questão da esaf 2012 analista do midic há um dispostor sobre o IPI a Constituição Federal previu que ele terá reduzido
seu Impacto sobre a aquisição de bens de Capital pelo seu contribuinte na forma da lei sobre o tema é incorreto afirmar que vejamos procurar uma assertiva errada incorreta te orienta Para sua prova entendeu para chamar sua atenção do que você tá procurando tranquilo vamos lá alternativa a caberá lei ordinária Federal estabelecer os critérios para diminuição do impacto do IPI na aquisição de bens de capital é isso sim constituição fala que cabe a lei reduzir o impacto do IPI não é aquisição de bens de Capital que lei que é essa lei ordinária Federal porque a união
é que Tem a competência tributária em relação ao IPI alternativa B tal diminuição poderá se dar mediante autorização para a apropriação de crédito relativo ao IPI incidente na operação e sua utilização na compensação com devido pela empresa de cliente em outras operações ao seu ressarcimento como a lei vai reduzir esse Impacto é um tema da Lei pode permitir o crédito não vai ser dano como atividade é um outro crédito legal pode Permitir que receber dinheiro o céu é o limite né desde que respeite né Essa redução do impacto seja limitada ao Ipê incidente na fabricação
da máquina do bem do ativo alternativa c tal diminuição poderá se dar mediante o Estabelecimento de critérios a serem observados pelo executivo da redução das alíquotas relativas ou operações com Tais bens então a lei pode dizer que o Executivo vai ter limites Diferentes né em relação Aos alíquicas do IPI para os bens do ativo fixo de forma manter essas alíquicas bem baixas baixas já naturalmente reduzem o impacto do IPI em relação à aquisição destes bens Então até aqui perfeito alternativa d referido dispositivo constitucional é alto aplicável no sentido de que tem a eficácia imediata de
impedir a validade de lei o ato normativo que atua em sentido contrário aumentando o impacto do IPI na aquisição De bens de capital quando a gente fala né fala assim uma mini eficácia em situações desse tipo mas não dá para falar que é autoplicável porque enquanto não tem a lei eu não consigo ter a respeito Beleza então essa resposta né Nós temos aí o nosso gabarito né não dá para dizer que esse dispositivo seria autoplicável porque senão todos seriam auto-aplicável a gente não faria sentido separar em aplicado a autoplicável Lógico que tô na Norma ainda
que não seja imediatamente aplicado ela impedem Normas em sentido contrário Isso é fato é o mínimo de eficácia mas não dá para falar que é algo aplicada numa situação dessa ok alternativa é o referido dispositivo não Amparo o reconhecimento do direito à imunidade de Tais operações Lógico que não vai imunidade que a construção diz é que a lei reduzir ao ímpar não pode alguém comprar uma máquina e falar opa Não quero IPI porque eu tenho imunidade em constituição não disse isso falou apenas que lei deve reduzir o impacto do IPI na aquisição de bens de
Capital legal questão interessante em questão do nível assim mais profundo né pessoal vamos lá mais uma questão de zaf agora auditor fiscal de Campo Grande 2014 a PJ primária limitada requereu administrativamente a Receita Federal do Brasil autorização para aproveitar isso escrita fiscal do IPI os créditos Escriturais da PJ terceiro limitada que expressamente manifestou o seu intento de transferidos a requerente o pleiton de primária foi deferido por órgão administrativo singular da estrutura da receita por conta disso primária aproveitou e sua própria escrita fiscal 300 mil reais correspondentes aos créditos escriturais de terceiro compensando tá montante com
os débitos estruturais de Pi o resultado prático foi o recolhimento por primária limitada De IPI de 300 mil inferior aquele que seria devido se não fosse o aproveitamento dos créditos escriturais de terceiro limitado dois anos depois daquela autorização a receita revei reformula a decisão anterior exige por decorrência de primária limitada recolha os trezentos mil reais pagos ou menor acrescidos de multas e juros de moda sabemos que realmente foi equivocada a decisão Inicial que deferiu O pedido é o pleito administrativo de primária assinale a alternativa correta veja primária vai ter que pagar o tributo vai porque
aquele crédito ela não podia usar ela tem alguma culpa do que aconteceu nada o erro foi da Receita Federal então não faz sentido nenhum né que essa empresa tem aqui pagar multa sobre essa situação não faz sentido legal agora e o juros de mona a questão do juros de mora polêmico que o juros de mora não é uma Penalidade legal Juiz de Fora é apenas você remunerar o risco Pelo visto ter ficado sem dinheiro juros de mora isso então você ficou com o dinheiro você teve esse rendimento tem que passar o rendimento do Físico que
o dinheiro devia estar com o físico desde lá de trás agora é exato nessa questão aqui aplicou uma lógica do CTN que é relativamente polêmica de entender que essa decisão administrativa que reconheceu o direito ao creditamento Pela empresa que essa decisão seria uma Norma que se incluiria lá no artigo 100 do CTN uma Norma complementar da legislação se você olhar o artigo 100 do CTN lá em seu parágrafo único o artigo 100 diz né que o respeito às normas complementares Afasta a correção monetária da base de cálculo do tributo em posição de multas e juros
legal e portanto esaf com entendeu aqui isso é muito importante para a sua prova Que é a primária já que ela não teve culpa de nada que ela teria que recolher os 300 mil mas sem muito e sem juros já que o erro foi no risco então aplicou-se aqui o artigo 100 parágrafo único no Código Tributário nacional é um posicionamento polêmico que é exato essa questão mas você tem que saber para sua prova legal vamos a próxima questão é uma questão autoral a Constituição Federal Determina que o IPI Deve ser não cumulativo compensando-se o que
for devido em cada operação com montante cobrado nas anteriores em decorrência deste princípio constitucional podemos dizer que não existe direito acreditamento em qual operação Então vamos lá lembra ela não como atividade para você ter crédito você tem que ter uma operação tributada com débito na saída é isso legal vamos lá se eu adquirir o Motores e monto veículos automobilística eu tenho direito de crédito dos motores em princípio sim porque Veículos São produtos tributados pelo IPI então quando eu adquirir o motor eu tenho crédito já que o produto que eu vou fabricar vai sair com débito
legal alternativa B eu adquiro donos e vou utilizar esses todos na fabricação de peças e uma indústria de autopeças as peças serão tributadas mas o torno comprado vai sair tributado A resposta é não o torno é um bem do artigo fixo e você já sabe que a Constituição Federal disse que em relação à aquisição de bens do ativo fixo a lei deve reduzir o impacto do IPI na aquisição desses bens legal legal então não pela não cumulatividade não há direito não há direito ao crédito na aquisição de bens do ativo fixo torno são todos são
máquinas Legal tem o direito de crédito em papelão que eu vou usar para fazer caixa de papelão Sim porque caixa de papelão é um produto industrializado vai ter débito de IPI legal vinhos em Tonel que serão acondicionados em garrafas e comercializados para supermercado dá direito de crédito sim porque a condicionamento é uma modalidade de industrialização então esses vinhos a condicionados vão sair do estabelecimento do contribuinte com o IPI devido por fim pneus usados que serão recauchutados e comercializados Para um grande Varejista a recauchutagem de pneus para colocar os pneus no mercado é uma operação tributada
pelo IPI a resposta é sim Ok beleza seguimos Vamos à questão 6 uma questão também autoral para pegar alguns pontinhos importantes aí para você em relação ao IPI vamos lá um comerciante atacadista de brinquedos situado em São Paulo realiza no mês de janeiro 2015 a importação de mil bonecas da China no desembaraço do arero ouve incidência do IPI né alíquota de 10% de importação e o IPI 40 de 2022 mil no mesmo mês em que realizada a importação o comerciante vende todas as bonecas importadas para o Varejista que tá no Rio e realiza a entrega
o preço de venda no varejo foi de 300 já incluído o ICMS e o frete nós já vimos esse enunciado mas para ver o valor da fatura agora nós vamos ao mesmo enuncia enunciado só que para outro propósito segue aqui comigo supondo que o Atacadista tenha realizado No mês de janeiro 2015 apenas essas operações que estão enunciado Qual o valor do IPI a ser recolhido né então eu vou ter o desembaraça do oneiro foi pago o IPI vou ter uma operação no mercado interno tem direito de crédito do IPI do desembaraço Então qual o valor
que eu vou ter que pagar o IPI da saída menos o IPI do desembaraço Então vamos lá veja se pagou o IPI de 22 mil lá no Desembaraço Aduaneiro e haverá um IPI de 60 mil na saída porque as bonecas foram vendidas por 300 mil reais já tá o ICMS no preço obviamente porque o ICMS tá no preço no mercadoria já tá o frete tá a base de cálculos 300 mil legal e a vem aqui comigo e alíquota a gente já tira os 20%, porque a mesma ali curta lá do desembaraço já falei isso para
você né ali todo o IPI no mercado interno é a mesma do desembaraço portanto aqui é Tranquilo né qual é o valor que tem que ser recolhido vamos lá qual é o valor tem 38 mil por dia 38 mil professora só a gente voltar aqui porque 38 mil Eu tenho 60 mil de débito na saída e 22 mil de crédito 60 mil menos 22 mil Chegamos aqui no 38 mil a nossa resposta é Alternativa de dado seguimos agora a gente vai usar esse enunciado para as questões 7 A 9 legal ainda teremos a décima questão
para a gente fechar essa aula vamos lá Uma indústria Catarinense realiza a aquisição de matérias-primas para fabricação de tintas a nota fiscal de aquisição desses insumos contém as seguintes informações valor da matéria-prima 50 mil icms9 SMS Já tá dentro dos 50 ICMS tá no preço e o e-mail de 5 e é por fora se perguntar se aqui o valor da fatura volta vai ser cobrado do cliente quanto seria 55 mil o valor da mercadoria mais o IPI continuamos a indústria realizou o devido acreditamento no livro de apuração do IPI após a produção de 100 litros
de tintas com Tais materiais primas o dono da indústria resolve aplicar 20 litros para renovar a pintura de suas instalações industriais na hora que você usa uma parte da sua produção para consumo próprio você perde direito de crédito do IPI relativo à Aquisição dos insumos utilizados no produto que você usou tranquilo é feito meio por um uma porcentagem né que nós vimos os ouvinte por cento né fabricou 100 litros e usou 20 litros para renovar pinto vai perder 20%. lá do crédito os demais 80 litros são regularmente vendidos para o estabelecimento Atacadista Paranaense após muita
negociação sendo concedido um desconto Incondicional nos seguintes termos valor Das Tintas 100 mil desconto Incondicional 10.000 ICMS 11 mil legal e aqui não coloquei de propósito o IPI para você beleza vai ter IPI né foi fabricação de tinta beleza nessa operação de venda o vendedor ainda cobrou mais dois mil a título de frete portanto vai ser 100 mil menos 10 do desconto 90 mais 2 mil de frete mais um IPI que nós vamos calcular Suponha que todas as operações descritas Acima ocorreram no mesmo mês e que a alíquota do IPI incidente na saída de tintas
do estabelecimento é de 30% aí vamos o valor do IP incidente na venda nos termos da jurisprudência do supremo Então vamos lá pela jurisprudência do supremo o desconto Incondicional tem que ser abatido e o frete não entra na compra Beleza guarda isso Supremo isso contra Incondicional tem que ser batido e o frete também não entra na base de cálculo do IPI e vamos Ver aqui como que fica na visão do Supremo Tribunal Federal né o valor do produto da venda é 100 mil menos o desconto condicional 10.000 o frete fica fora já que Supremo entende
que o frete não entra não é bom a base de cálculo do IPI 90 mil o IPI 27 mil 30% de 90 27 então seria cobrado do cliente 90 mil mais dois mil de frete 92 mais 27 legal e também é cobrado na fatura tranquilo muito bem então pela jurisprudência do STF 27 mil de IPI Devido na saída agora e nos distritos termos do Rio pelo hippie hoje desconto Incondicional vai ser descontado vai sair da base de cálculo porque o dispositivo do hippie que falava que o desconto Incondicional não afetava base de cálculo do Ipê
está com a sua aplicação suspensa pelo Senado então aquele dispositivo não vale então desconta Incondicional vai poder ser descontado vai ser 100 mil menos 10 mil só que no Hips disse que o frete entra Na base de cálculo do IPI então aqui eu vou ter que colocar o frete na base de cálculo é o frete que a gente não usou no outro veja ó lá valor bruto da vida sem menos desconto Incondicional 10 o valor da operação propriamente dita mas o frete de 2000 e ela é a base de cálculo do IPI ficou de 92
mil portanto IPI que é 30% vai ser 30% de 92 mil portanto IPI vai corresponder a 27.600 entre a base de cálculo do supremo e a base de cálculo do hippie foi o frete Porque o desconto Incondicional hoje que o Hip não deixava descontar hoje está com exigibilidade suspensa né então pode descontar o desconto Incondicional da base de cálculo do IPI inclusive pelo rip bom questão 9 o valor do IPI a recolher adotada jurisprudência do supremo é qual Então vamos voltar aqui ó pelo supremo o valor devido é 27 então vai ser 27 mil menos
o crédito Qual foi o crédito 5000 mas 20% do que foi produzido foi Consumido ou seja não deu uma saída tributado então eu tenho que perder uma parte do crédito Então em vez de ter 5.000 de crédito eu vou ter apenas 4 mil de crédito vejam 27 mil eu devido pelo supremo Olha como o devido a 27 mil noventa mil vezes 30%. o crédito não é 5000 inteiro não porque porque 20% foi consumido então o crédito vai ser só de 80% sobre 5000 o crédito vai ser de quatro mil e portanto o IPI a recolher
vai ser de 23 Mil percebam que na hora que eu consumo algo que eu fabriquei eu perco o direito de crédito tranquilo beleza vamos a última questão dessa nossa aula também uma questão autoral uma indústria adquiriu insumos para a fabricação de papel o IPI destacado na nota fiscal de aquisição foi de 6000 após a realização da industrialização 50% da produção foi exportado 30% da produção foi destinada para uma indústria gráfica detentora de registro especial para realizar operações com papel imune e os outros 20% da produção foram vendidos Como folhas e sulfite para impressoras com alíquota
zero de IPI o direito de crédito de IPI dessa indústria primeiro fundado unicamente nas expressas disposições constitucionais ou dois considerando-se todos os créditos permitidos na legislação Permite o crédito e não como atividade se tiver débito tem crédito para ter um crédito em ter débito na saída ou exportação só isso na questão nós temos alguma exportação temos temos o exportação aí de 50% da produção então pela constituição a empresa teria direito a três mil de crédito 50% de 6.000 é isso que a empresa teria direito agora a questão também pergunta e usando todos os créditos além
da constituição Que tem a não cumulatividade e exportação e usando os demais créditos e aí aí a gente vem aqui então a exportação já tá resolvido Quando sai o papel para uma gráfica que tem um registro especial para operar com papel imune ou se ajudou uma saída imune dentro do mercado nacional não tem previsão de manter crédito Ok na saída imune dentro do território nacional não tem previsão de bater crédito se eu dou uma saída imune por conta de exportação Aí eu mantém o crédito por causa da Constituição legal então não vai ter direito de
crédito aí na venda esses 30% né na venda aí para gráfica né do registro especial e os 20% que vendeu como folha de sulfite para impressora com alíquota zero saída com alíquota zero dá direito de crédito sim desde 1999 é a lei 9779 de 1999 esses 20% vai dar crédito também então de acordo com a lei eu vou ter os 50% que dá 3.000 e mais uns 20% que dá 1.200 somando os dois quatro mil e duzentos portanto a resposta da questão é alternativa e auditor fiscal da Receita Federal 2012 assinale a opção incorreta alternativa
a as isenções do IPI salvo disposição Expressa de lei refere-se ao produto e não ao contribuinte ou adquirente uma grande verdade porque o Imperial tributo que incide sobre o produto uma operação mais realizada Sobre um produto não é importante a qualidade pessoal de quem tá fazendo a operação então natural quando você não tem um tributo que a condição pessoal não é relevante que os benefícios fiscais sejam conseguidos de forma objetiva e não subjetiva legal agora veja esta é a regra isso tá assim lá no regulamento do IPI em regra as isenções são objetivas veja um
ponto o pai aqui comigo ó as isenções salvo disposição Expressa de lei referencial produto e Não ao contribuinte ou seja quando a gente está pensando em um benefício fiscal em regra o benefício vai ser de alguma coisa e não de uma pessoa mas existem vários benefícios que são subjetivos como por exemplo a isenção do IPI de taxista a isenção de IPI de deficiente físico Ok mas em regra as isenções são objetivas isso está correta então não se refere ao produto e nem eu contribuinte refere-se ao produto e não contribuinte ou adquirente É alternativa b a
isenção do IPI quando possuir caráter subjetivo só exclui o crédito tributário quando o seu titular estiver na situação de contribuinte ou responsável isso é muito importante você entender a isenção do IPI é um benefício em regra concedido para o produto e não para a pessoa além disso a isenção do IPI quando concedido em caráter subjetivo é conseguir em caráter subjetivo para o sujeito passivo e não Para nenhum terceiro isso é importante porque se você lembrar lá da imunidade é uma súmula do supremo que guarda mais ou menos essa ideia que que diz a súmula do
supremo a imunidade concedida o comprador não se estende ao vendedor legal os benefícios fiscais quando concedidos eles são concedidos em carta subjetivo para o sujeito passivo e não para um terceiro que o sujeito passivo mantém a relação se a isenção do IPI estiver condicionada A destinação do produto e a este for dado destino diverso do previsto estará o responsável pelo fato sujeito ao pagamento do Imposto e da penalidade aplicável bom isso está escrito no regulamento com todas as letras mas você não pode se esquecer que quando há O desvio de finalidade né então produto que
teve um benefício fiscal do IPI em função de uma destinação qual dessa destinação é desviada quando ocorre desvio de Finalidade desvio de destinação o regulamento pensa em três situações padrão vamos lembrar quais são elas se deseja destinação é até um ano você presume má fé de quem fez esse destinação portanto você cobra o Ipê de trás multa e juros beleza seu desvio de destinação acontecer entre um e três anos lá do fato gerador você permite a chamada denúncia espontânea né Então aí antes de desviar a destinação o Sujeito passivo pode ir ao físico e falar
olha eu vou desviar aí a destinação deste produto e eu quero recolher o IP e fica tudo bonitinho se você faz isso espontaneamente você paga o IPI mas não paga muito legal a multa é afastada se desvia de destinação for com mais do que três anos aí você não paga nada nem o IPI nem a multa exceto se o físico conseguir provar a fraude Ok beleza mas veja que a questão não entrou em todo esse detalhadamente ela Pois a norma mais geral né normas gerais é condicionador destinação e destino de verso o responsável é que
vai ter que fazer o pagamento verdade é que nem sempre será devido né o tributo bom Alternativa de os produtos desembaraçados como bagagem só poderão ser depositados para fins comerciais ou expostos à venda após comunicação obrigatória a Receita Federal para fins de controle do pagamento posterior do IPI é verdade isso não quando você traz Um bem como bagagem você não pode expor esse bem a venda salvo ser você você comunicar a Receita Federal o seu interesse de colocar o bem a venda colocaram bem na economia nacional e neste caso você tem que pagar o IPI
previamente não é um pagamento posterior é um pagamento prévio vejo que diz a alternativa né posso comunicação obrigatória a receita para fins de controle do pagamento posterior do IPI Não não é pagamento posterior é pagamento prévio última alternativa alternativa e o titular da isenção do IPI poderá renunciar ao benefício devendo comunicar o fato a unidade da Receita Federal de sua jurisdição a isenção às vezes pode não ser boa para o contribuintes só mas como professor vai ser bom ter que pagar tributo depende só é concedida no meio da cadeia produtiva se a isenção é concedida
ao Insumo na hora que você dá esse isenção você quebra a cadeia de crente também E aí o contribuinte Pode falar eu não quero essa isenção eu quero passar crédito para quem tá comprando de mim compreende e normalmente essas isenções que podem ser renunciadas são isenções objetivas isenções do produto legal não existem sonhos subjetivas eleições objetivos isenções do produto é você comunica a Receita Federal você não vai fazer o uso da isenção e vai poder Conseguir passar o crédito na cadeia produtiva vamos a segunda questão segunda questão também caiu prova da Receita Federal auditor fiscal
2012 de acordo com a legislação tributária sobre o IPI assinale a opção correta a alternativa a as bebidas alcoólicas os produtos de perfumaria ou tocador e as Preparações cosméticas industrializadas na Zona Franca de Manaus como utilização de matérias-primas da fauna e fora Regionais em conformidade com o processo produtivo básico ppb por estabelecimento com projeto aprovado pelo conselho de administração da Suframa são exemplos do IPI quando destinados a comercialização em qualquer ponto do território nacional vamos lembrar né Quais são os benefícios fiscais da zona franca você pode importar com suspensão você pode comprar insumos no mercado
interno que entra na zona com suspensão entra na zona franca com isenção se o Produto for industrializado na zona franca e consumido na zona franca tem isenção se ele for industrializado na zona franca e mandado para qualquer outro ponto do território nacional só vai ter direito a isenção se o processo de fabricação foram um processo de fabricação substantivo por isso que você apresenta ou um projeto lá para Suprema para Suprema dar um carimbo e falar aqui tem uma industrialização relevante porque a Ideia é que você tivesse uma geração de riqueza na região da Amazônia um
adensamento populacional até para garantir a soberania do nosso país Ok então a ideia que tá por trás é então você não quer uma indústria que não agrega valor nem Beleza agora nem todos os produtos gostam dos benefícios da Zona Franca de Manaus e aí é que essa assertiva vai estar errada bebida alcoólica está fora dos benefícios da Zona Franca de Manaus Então essa questão está errada por conta das bebidas alcoólicas e dos produtos de perfumaria o tocador mas nesse caso né Como usa matéria-prima né Regional aí excepcionalmente deu cosméticos a matéria-prima Regional da fauna fora
Regional Vamos então desmatar tudo né para usar isso aí tem direito ao benefício da zona franca Então o que mata essa alternativa a são as bebidas alcoólicas bebida alcoólica tá fora da zona franca assim como automóveis de Passageiros estão fora armas e munições estão fora legal coisa que paga bastante bem legal Cigarro tá fora tranquilo alternativa B os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus destinados ao seu consumo interno não são isentos de bens São sim que que eu falei para vocês a zona franca tem importação de produtos com suspensão de IPI que vira isenção
quando entra na zona franca pode comprar insumos de Qualquer lugar do país sai com suspensão chega na zona franca se converte isenção os insumos utilizados pelas indústrias da zona franca para fazer produtos para Zona Franca de Manaus tem isenção do IPI é certo né passageiros aquilo que eu falei isso que estão fora mas quando você industrializa dentro da zona franca vende na zona franca não precisa do PTB aprovado pela Suframa o PTB aprovado pela Suframa é só para você gozar da intenção quando você Fabricar na zona franca e manda o produto para qualquer outro ponto
do território nacional se você fabricar na zona consumir na zona franca não precisa de ppb Tranquilo então aqui tá errado né que aqui tá dizendo que se destinados Ao consumo interno não tem isenção tem e nem precisa do PTB alternativa c os automóveis de passageiros de fabricação nacional que obedeça as especificações previstas em lei são isentos do IPI quando adquiridos Por pessoas portadoras de deficiência mental Severa ou profunda ou autistas desde que atendidos os requisitos previstos na legislação tributária existe essa isenção para aquisição de automóveis de passagem sim legal ela vale para taxista e pessoas
com deficiência física é um tipo de isenção né condicionada legal e concedida em caráter individual Então você tem que ir lá na Receita Federal mostrar que você Cumpre os requisitos para ter essa isenção e são vários no caso deficiente físico tem que provar deficiência tem que ter aula do médico tem que ter capacidade Econômica para comprar o carro se for taxista tem que provar tem vários requisitos a Receita Federal com o gozo do seu benefício de dar um documento documento esse que você leva na concessionária e a concessionária encomenda o seu carro lá da montadora
sem o IPI com a isenção legal e a gente Tá procurando então ao alternativa correta encontramos é alternativa c alternativa d os bens de informática destinados a coleta eletrônica de votos fornecidos diretamente ao TSE assim como os caixões funerários são objetos de suspensão do IPI não nesse caso nós temos isenção mas eu vou falar professora mas é exato e tem que saber de cor todas as hipóteses de suspensão e isenção não você não precisa saber de todas as Alternativas tem que saber só alternativa correta aquela que você tem que responder essa questão tinha esse ponto
essa alternativa desse super difícil mas você não era ser fácil você entender o tipo de questão que você não pode errar por isso que eu te orienta fazendo muitas questões para você pegar o jeitão pegar o jeitão de fazer as provas legal isso aí faz toda a diferença para sua aprovação Alternativa e a isenção de IPI sobre hidrocarbonetos assim entendidos os derivados do petróleo resultantes da sua transformação mediante processo genericamente denominados refinam refinação a isenção não esse caso de imunidade tá lá na Constituição Federal sobre petróleo e seus derivados não haverá incidência de nenhum imposto
exceto imposto de importação exportação e ICMS Portanto tem imunidade em relação ao IPI nós vemos em outra aula de Exercício né que uma refinaria de petróleo não é um estabelecimento Industrial porque todos os produtos fabricados pela refinaria de petróleo e a imunidade em relação ao IPI Ok bom vamos a terceira questão analista tributário da Receita Federal 2012 sobre as disposições constitucionais relativas aos tributos incidentes sobre comércio exterior e sobre a Zona Franca de Manaus assinale a opção correta Alternativa a ao dispor sobre o Imposto de importação o artigo 153 inciso 1 da constituição federal reza
que compete a união instituída Impostos sobre importação de bens estrangeiros não é imposto de importação sobre bens estrangeiros né o imposto de importação ele não depende de onde a mercadoria o produto foi fabricado é Vinhos do exterior para o Brasil Ok então não é correto você falar né que o 153 um que a União tem imposto sobre a importação primeiro que ela fala imposto sobre a importação né e a importação em princípio é de produtos né produtos produtos que estão vindo de fora do Brasil para o nosso país alternativa b o IPI incide sobre mercadorias
industrializadas destinadas ao exterior Está certo isso lógico que não você já sabe que as exportações de mercadorias né e exclusivos dos Candidatos são mercadorias gostam de imunidade tributária em relação a todos os impostos exceto o imposto de exportação que é o imposto regulatório quando a gente fala né da exportação você tem que lembrar lá do ICMS o ICMS na Constituição de 88 tinha imunidade na exportação exceto dos produtos semi elaborados definidos complementar legal então a ideia era ter imunidade do ICMS só se o produto fosse industrializado se fosse Um ser elaborado Lógico que incluído os
In Natura também não ia ter imunidade a ideia não vamos exportar ferro não minério de ferro vamos exportar barra de Aço essa era a ideia depois mudou-se a constituição para dizer que essa imunidade abrange qualquer exportação legal para o IPI sempre abrangeu até porque IPI estamos falando de produtos industrializados ou seja de produtos que tem valor agregado maior alternativa c com o objetivo de fomentar As exportações a Constituição Federal atribui excepcionalmente aos Estados e ao DF a competência para exonerar os contribuintes do imposto de exportação pessoal a constituição fala cada macaco no seu dado cada
ente político cuida dos seus tributos é vedada a invasão de competência a Constituição Federal acaba tratando de um ponto disso a falar das isenções né a fazer eleições de tributos somente podem ser dadas Porque quem tem a competência tributária para legislar Sobre o tributo é vedado a concessão das chamadas Beleza então não existe com objetivo de fomentar exportação permitir que estados né olha que a questão que estados e DF possa acelerar os contribuintes do imposto de exportação velório é só para situações muito excepcionais notadamente desabastecimento aí eu vou deixar os estados e o DF reduzirem
se a união acha que é cabível o impostos de exportação Não faria sentido beleza vamos a alternativa de o artigo 40 do adct Manteve a Zona Franca de Manaus com suas características diária de livro e comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais pelo prazo de 25 anos a partir da promulgação da Constituição Federal é verdade isso sim a Zona Franca de Manaus fazem constitucional ordenamento jurídico brasileiro a Zona Franca de Manaus é prevista na Constituição Federal lá na Dct por isso que mexer na Zona Franca de Manaus é muito difícil essa questão aqui
é uma questão relativamente complicada porque vem aqui comigo porque ela fala que nesse prazo de 25 anos né lá no adct E é verdade né se Praça É verdade o artigo 40 lá da dct Manteve a Zona Franca de Manaus por mais 25 anos esse prazo já foi prorrogado né mas Originalmente era esse prazo lá em com a emenda constitucional 42 de 2003 esse Prazo de 25 anos que hoje já estaria até inspirado né inspirado em 2013 né 88 mais 25 né inspirado em 2013 esse prazo foi estendido e a questão fala em 15 anos
e na realidade essa extensão de prazo foi de 10 anos essa questão é uma questão chata essa questão de prazo realmente é uma questão assim ruim mas eu queria que pelo menos nessa questão você ficar sem entender e ele se você conseguir Nas questões da sua prova ficar entre duas assim você tá Indo super bem porque muitas você vai saber com certeza e nas outras Pelo menos você tá com 50% de chance de acertar legal essa aqui é uma questão desse tipo saber que a prorrogação era por 25 anos e depois foi mais 10 não
foi mais 15 isso aí é muito difícil de ir na hora da prova você ter o conhecimento certo vamos a questão número 4 também 10 auditor fiscal sobre o IPI julgue os itens abaixo classificandos como corretos ou errados Em seguida escolha a opção adequada às suas respostas primeira assertiva a secretaria da Receita Federal do Brasil rfb é autorizada adequar a tip em decorrência de alterações promovidas nada nomenclatura comum do Mercosul a ncm pela camex é importante essa alteração na tip lógico porque a tipo é feita em cima né em cima dá nomenclatura internacional da ncm
Então se muda ncm tem que mudar a tip mas segue aqui comigo porque senão fica descasado não Fica legal né então a receita seria autorizada adequar a tip em decorrência de alterações promovidas na nomenclatura comum do Mercosul pela camex Casas alterações promovidas pela camecs implica em necessidade de adequação de alíquotas na tip pela Receita Opa é a receita que define a líquidos do IPI na tip não as alíquotas do IPI são definidas pelo chefe de executivo não decreto atípico é um decreto então que a receita pode Fazer é só ajeitar a ti para ficar de
acordo com a ncm mas nunca mexer nas alíquotas fazer compatibilização de alíquicas porque nesse caso a Receita Federal exercendo uma competência que ela não tem a competência para definir as alíquos do IPI no chefe do Poder Executivo legal então essa primeira que assertiva não está correta segunda assertiva a empresa comercial exportadora que adquirir produtos industrializados com fim específico de Exportação é obrigado ao pagamento do IPI suspenso na saída dos produtos do estabelecimento Industrial caso referidos produtos vem a ser destruídos forçados ou Roubados veja quando alguém fabrica um produto e vende para comercial exportadora não está
exportando quer começar exportador está no Brasil mas a incidência do IPI o pagamento do IPI nessa operação e acabar encarecendo a exportação que que diz a nossa lei que você pode vender com IPI Suspenso Qual é a obrigação que é comercial exportadora tem exportarem até 180 dias se ela exportar em até 180 dias tá tudo resolvido Beleza agora se ela não exportar em até 70 dias se ela revender no mercado interno ou se ela tiver o produto roubado Furtado ou destruído concorda que não vai entrar de Visa desculpa país porque não foi feita a exportação
de se esperar se não vai entrar de vírus no país não faz sentido Deixar de cobrar que ele tem aí aquele pensa em suspenso lá no Industrial se torna exigível e exigível de quem da Como iniciar o exportador beleza que tá dizendo aqui né a comercial exportadora é obrigada a pagar o IP suspenso na saída né do estabelecimento Industrial caso esses produtos sem a ser destruídos furtados ou tomados terceira assertiva de acordo com as regras Gerais para interpretação de classificação de produtos na tip a Classificação de um produto quando misturado ou composto de mais de
uma matéria efetuar-se a alternadamente por uma das seguintes regras né primeiro ponto as novas de interpretação lá do sistema harmonizado estabelecem uma regra que não é alternativa ela é sequencial legal tu já tem um problema aqui que tá dizendo que seria alternadamente de forma que parece que o contribuinte ou físico poderiam né escolher qualquer uma Delas não é verdade isso Além disso na alternativa se colocou uma hipótese né de classificação fiscal totalmente absurda que não dá para ver nesse lugar nenhum segue aqui comigo falar então que seria alternamente na posição em que tiver desinfecção mais
específica beleza na posição da matéria o artigo que lhe conferir caráter essencial beleza na posição que deram lugar a aplicação da alíquota mais elevada Opa eu vou fazer a classificação fiscal de um Produto pensando em alíquota mais elevado isso não faz sentido alíquota é uma decorrência alíquota não muda a natureza do produto legal então essa terceira que assertiva tá totalmente errada quarta assertiva as normas complementares da tabela de incidência do IPI nesta incluídas por decreto do executivo constitui elementos subsidiários de caráter fundamental para a correta interpretação do conteúdo das Posições isso me posições tá perfeito
isso né da classificação dos produtos mas não constitui instrumento hábil para interferir na tributação Lógico que interfere na tributação na hora que eu tenho as normas complementares que me orientam como classificar os produtos adequadamente na tip é óbvio que isso impacta a tributação Porque dependendo da classificação fiscal do produto eu vou chegar em uma alíquota tributável Legal então vejam que tudo que nós vimos né A primeira assertiva também errada a segunda apenas tá certa a terceira tá errada a quarta tá errada e portanto a nossa resposta é alternativa B os itens 1 3 e 4
estão errados bom agora para finalizar nossa aula nós vamos fazer uma questão aí da Getúlio Vargas auditor fiscal de Angra dos Reis tratando desse assunto né de isenção tributária do IPI Alice Maria pretende ver reconhecido o seu alegado direito a isenção do IPI por Ser portadora de deficiência auditiva surdez bilateral fundamenta seu alegado direito na lei 8989 de 95 e alterações posteriores que dispõem as pessoas portadoras de deficiência física visual mental Severo ou profunda ou autistas ainda que menores de 18 anos poderão adquirir diretamente por intermédio de seu representante legal com isenção de passageiros Então
veja né ela tem deficiência auditiva ela tem uma Surdez bilateral legal e ela está querendo gozar do benefício tributário de adquirir um veículo sem pagar IPI e além fala deficiência física visual nem então Severa ou profundo bom surdez não é visual surdez não é deficiência mental legal agora surdez pode ser qualificado como deficiência física Esse era o X da questão e a decisão dos tribunais reconhecendo para deficiência física e Para deficiência física que a surdez daria direito ao gozo deste benefício E aí alternativa a fala que seria juridicamente impossível porque não teria previsão né nas
hipóteses da Lei veja além fala de deficiência física e aí vem uma questão de interpretação né até onde vai deficiência física o surdo é o deficiente físico surdo bilateral né fala que a juridicamente Impossível pois ela formatar de forma distinta deficiente visual e o auditivo não dá Para a gente tirar isso daqui falou do visual do auditivo não falou nada legal mas são possibilidades né vamos ver aqui como que a Getúlio Vargas resolveu isso né olha o que disse Getúlio Vargas muito importante com base em jurisprudência deve ser acolhida Com base no princípio constitucional da
dignidade da pessoa humana ou seja entendendo que no dispositivo legal era possível vislumbrar Esse princípio E se estenderam o conceito de deficiente Físico para surdez bilateral se a lei falasse apenas deficiente visual mental Severo e profundo não ia dar para o surdo porque você não pode ampliar o que tá escrito na lei legal mas lá tinha a deficiência física beleza bom eu espero que você tenha aproveitado muito essa alma e já te convido para a próxima um abraço os estudos e até mais Fala galera e aí gostaram da aula então não deixa de comentar porque
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