hoje vamos falar sobre renda mensal inicial o que seria renda mensal inicial é o valor inicial dos benefícios de prestação continuada só que no nosso caso a renda mensal inicial nós vamos tratar aqui da renda mensal inicial de benefícios que são calculados com base no salário-de-benefício você já assistiu à aula sobre salário de benefício e viu aqui os benefícios de prestação continuada da previdência social inclusive os decorrentes de acidente do trabalho terão o seu valor apurado com base no salário-de-benefício com exceção do salário-família do salário-maternidade da pensão por morte e do auxílio-reclusão pois bem já
sabendo como apurar o salário-de-benefício eu posso dizer que a renda mensal vai ser um percentual aplicado lá nesse valor de salário de benefício se aplicam determinado percentual sobre o valor do salário de benefício para se encontrar a renda mensal inicial desses benefícios vejo no caso do auxílio-doença e a renda mensal inicial do auxílio-doença corresponde a 91 por cento do salário-de-benefício se por exemplo uma pessoa um segurado tem apurado o seu salário de benefício no valor de cinco mil reais o salário-de-benefício que aquela média aritmética simples correspondente a oitenta por cento média aritmética simples dos maiores
salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento do período contributivo veja e se for esse salário de benefício equivalente a cinco mil reais o auxílio-doença terá o valor de cinco mil não terá o valor correspondente a 91 por cento de r$5000 então 91 por cento de 5.000 reais é um v551 vez 99 né então vamos lá 91 por cento de r$5000 9545 4550 reais de um auxílio-doença em um salário de benefício de r$5000 sim então 91 por cento só que no caso do auxílio-doença eu tenho mais uma observação a fazer que é o que está previsto no
parágrafo 10 do artigo 29 da lei 8213 embora a renda mensal inicial do auxílio-doença seja 91 por cento do salário-de-benefício o valor do auxílio-doença não poderá exceder a média dos últimos 12 salários de contribuição inclusive no caso de remuneração variável então não pode ser maior né então a rm dele o que corresponde a 91 por cento do salário-de-benefício não pode exceder então tem que ser menor ou igual à média dos últimos 12 salários de contribuição se não tiver 12 salários de contribuição do a média dos últimos salários-de-contribuição existentes eu nós achamos uma renda mensal inicial
d4550 reais certo essa seria a renda mensal agora vamos apurar a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição por exemplo fez a média dos últimos 12 na e achou os últimos 12 uma média de 3 mil reais que hora o valor do auxílio-doença não pode exceder a média da aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição então não pode ceder a r$3000 mas professora nós achamos 4550 sim só que vai ser pago a esse segurado de auxílio-doença r$3000 por quê porque mesmo dando mais não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de
contribuição a esse a média dos últimos 12 fosse r$5000 então a média fosse r$5000 o quanto que ele receberia de auxílio-doença 4550 porque 4550 é menor que 5 mil reais então ele pode receber esse valor apurado o que não pode ar1000 o valor inicial c superior à média dos doze últimos salários-de-contribuição dos doze últimos salários-de-contribuição não vai me dizer dos 12 últimos maiores salários-de-contribuição não dos 12 últimos a mas vai ter situação que ele não vai ter nem 12 salários de contribuição já que a carência mínima exigida pelo menos 12 contribuições mensais sim porque a
situações e você já viu que auxílio-doença ele é concedido sem exigir a carência mim de 12 contribuições então ele pode ter duas três então se ele tiver por exemplo 3 sofreu um acidente vai ter auxílio-doença o valor apurado aqueles 91 por cento do salário-de-benefício não pode ser maior do que a média dos últimos três salários de contribuição porque o que ele tem né e não tem 12 mas tem três os últimos três certo que tal auxílio-doença ele tem como renda mensal inicial o correspondente a 91 por cento do salário-de-benefício então se pedir apenas o valor
da renda mensal inicial corresponde a 91 por cento do salário de benefício auxílio-acidente ele tem a rm igual a cinquenta por cento do salário-de-benefício olha cinquenta por cento do salário-de-benefício e aí e se nós apurarmos um o salário-de-benefício de mil reais qual é o valor do auxílio-acidente 500 cinquenta por cento a mais pode o auxílio-acidente ser pago e valor inferior a um salário mínimo 500 reais é menor que um salário mínimo no caso do auxílio-acidente sim porque porque o auxílio-acidente ele não substitui a remuneração nem o rendimento do trabalho o auxílio-acidente o segurado pode continuar
a exercer atividade remunerada aquela que ele exercia antes do acidente com exigindo maior esforço ou outra para qual ele o segurado foi reabilitado então auxílio-acidente por não ser substituto do salário-de-contribuição por não ser substituto de rendimento do trabalho não há e são na constituição e na lei que ele não possa ter valor inferior a um salário mínimo pode sim ter valor inferior ao salário mínimo certo outro benefício aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial as duas vão ter o mesmo salário de benefício e também o mesmo percentual de renda mensal a renda mensal inicial tanto da
aposentadoria por invalidez quanto aposentadoria especial é de sem por cento do salário-de-benefício então se for aposentar por invalidez vai receber sem por cento da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento do período contributivo se for aposentar na aposentadoria especial que é é apenas para alguns segurados da previdência também o cálculo será o mesmo tá será o mesmo lógico os requisitos para cada uma dessas aposentadorias os requisitos são diferentes são diversos mas o cálculo é o mesmo certo então veja aposentadoria e por invalidez e aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição
as três tem como renda mensal inicial o correspondente a sem por cento do salário-de-benefício só que na aposentadoria por tempo de contribuição veja lá o salário-de-benefício consistirá na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento do período contributivo multiplicada pelo fator previdenciário a regra na aposentadoria por tempo de contribuição é utilizar o fator previdenciário no cálculo da só não utiliza quando quando for segurado com deficiência e isso não for mais vantajoso ah e também quando o segurado já tiver completado as condições para essa aposentadoria e somados a idade e o tempo de
contribuição na o tempo de contribuição de a pontuação exigida no artigo 29 cê que pode fazer o que a exclusão do fator previdenciário no cálculo do benefício não auxílio-doença sim 91 por cento do salário de benefício auxílio-acidente 50 aposentadorias por invalidez especial e por tempo de contribuição sem por cento do salário-de-benefício sendo que o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez e da aposentadoria especial são idênticos ao mesmo valor o da aposentadoria por tempo de contribuição não certo agora faltou é tentador ia por idade sim no caso da aposentadoria por idade a renda mensal inicial corresponde a
setenta por cento do salário-de-benefício acrescido é de um por cento para cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30 totalizando assim sem por cento do salário-de-benefício veja um exemplo vamos supor que dona maria completa hoje 60 anos de idade qual é a idade mínima para mulher se aposentar 60 anos de idade e tem vem contribuindo há 25 anos oi para o regime geral de previdência social cuidado tá gente passado a 25 anos tem h daqui a 25 anos eu me aposento então sem h agora há 25 anos eu venho trabalhando com h
né eu estou falando isso porque porque as pessoas insistem errar tanto na prova objetiva e principalmente na prova discursiva então vamos olha a dona maria tem 25 anos de contribuição ela pode se aposentar por tempo de contribuição não porque ela precisaria de 30 anos mas ela pode se aposentar por idade sim idade mínima comprida 60 anos e carência de 180 contribuições ou 15 anos de contribuição então ela pode se aposentar por idade qual vai ser o amor inicial do seu benefício primeiro esse benefício tem a renda apurada com base no salário-de-benefício o salário de benefício
da dona maria para aposentar por idade corresponde o que a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo multiplicado ou não pelo fator previdenciário porque ou não porque o fator previdenciário na aposentadoria por idade ele só entra né se for mais vantajoso mas então você achou o salário-de-benefício de dona maria e vai ser no valor de r$2000 dona maria contribui até muito bem e 2000 esse é o seu salário de benefício a renda mensal inicial da aposentadoria por idade você viu o que é setenta por cento é
mais um por cento para cada grupo de 12 contribuições hora ver se você concorda que dona maria tem 25 grupos é de 12 contribuições se ela contribuiu durante 25 anos ela tem sim 25 grupo de 12 contribuições tão ser um por cento para cada grupo nós temos aí mais 25 por cento nós temos a renda mensal inicial da dona maria de noventa e cinco porcento do seu salário de benefício 70 mais um para cada grupo de 12 ao grupo de 12 é contado no total mesmo quantos grupos ela tinha o total sim então a renda
mensal inicial da dona maria será noventa e cinco porcento de quanto de r$2000 tão r$2000 vezes em 95 na então vai dar 95 x 20 em 95 x 2 a mil o e 900 reais quem será o valor da aposentadoria da dona maria olha o salário-de-benefício dela é r$2000 a renda mensal inicial da sua aposentadoria é de mil e novecentos se ela fosse aposentar por invalidez seria dois mil né porque aí é 100 porcento do salário de benefício mas como ela vai aposentar por idade a gente tem que lembrar setenta por cento do salário-de-benefício mais
um por cento para cada grupo de 12 contribuições mensais como ela tinha 25 anos de contribuição portanto 25 grupos de doze contribuições mensais ela terá o que 70 mais 2595 por cento do salário-de-benefício então na aposentadoria por idade a na aposentadoria oi e o benefício que tem a renda mensal um pouco mais trabalhosa para você guardar os outros não na mas também nada que justifique é apavorar ok então vimos lá as aposentadorias e auxílio-doença e auxílio-acidente como que é a renda mensal inicial só que a gente sabe que a renda mensal inicial apurada com base
no salário-de-benefício então vejo no cálculo da renda mensal do benefício inclusive o decorrente de acidente do trabalho serão computados veja i para o segurado empregado inclusive o doméstico oi e o trabalhador avulso serão computados os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis observado o disposto no parágrafo 5º do artigo 29 a hora eu já havia comentado na aula anterior sobre salário de benefício que o fato e do empregado do empregado doméstico e do trabalhador avulso
não ter a responsabilidade de recolher por conta própria a sua contribuição ltda a presunção de recolhimento das contribuições previdenciárias então veja o período contributivo que vai se contar para o cálculo do salário-de-benefício é o período em que deveria a ter a contribuição ou ela foi paga ou ela deveria ter sido paga tá a mesma coisa diz respeito ao salário-de-contribuição aqueles salários-de-contribuição utilizados para o cálculo do salário-de-benefício consequentemente da renda mensal inicial desses três segurados vai corresponder aos meses de contribuição de vida o mesmo que elas não tenham sido recolhidas por que eram devidas e esses
três não tinham né o dever de recolher por conta própria agora fala assim sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis então se verificar que não houve o recolhimento por parte do responsável ele tem que ser cobrado inclusive com aos acréscimos legais né com as penalidades também observado o disposto no parágrafo 5º do artigo 29-a o disposto no parágrafo 5º do artigo 29-a trata daquela possibilidade do inss o que solicitar documentos na que comprovem a as informações ou que estão no cnis ou que deveriam estar a ou que deveriam estar então veja
e vai colocar aí para mim empregado empregado doméstico e trabalhador avulso gozam de presunção não a presunção de recolhimento uma das suas contribuições uma das suas contribuições já no caso do segurado contribuinte individual do segurado facultativo e até mesmo dois especial que recolher como facultativo os salários-de-contribuição utilizados vão ser aqueles referentes aos meses que as contribuições foram efetivamente recolhidas na efetivamente recolhidos porque o que eles vão ter que recolher por conta própria quando o contribuinte individual presta serviço à empresa e ela que tem o dever de reter a sua contribuição e recolher essas contribuições ainda
que não for que não forem pagas pela empresa elas a o salário-de-contribuição serviram para o cálculo do salário-de-benefício e fica aí nesse caso o contribuinte individual vai ter o mesmo tratamento do empregado como a empresa que tem que recolher a sua contribuição ele não fica penalizado em não poder utilizar aquele salário de contribuição mas a regra aqui quando ele tem que recolher por conta própria só vamos computar os salários de contribuição que ele efetivamente recolher certo que efetivamente recolher agora renda mensal inicial apurada com base no salário-de-benefício no caso dos segurados que estiverem recebendo auxílio-acidente
e forem se aposentar seja qualquer das quatro aposentadorias do regime geral qualquer uma delas o valor do auxílio-acidente integra o salário de contribuição e para fins de cálculo do salário-de-benefício como que vai ser eu já expliquei na aula anterior quando eu falava de salário de benefício o salário de benefício das aposentadorias não começa com aquele média aritmética dos maiores salários-de-contribuição então esses salários-de-contribuição utilizados vão ser vão ter os seus valores somados com auxílio-acidente que o segurado vinha recebendo sim na por quê porque o auxílio-acidente ele vai cessar no momento em que o segurado for aposentado
mas o valor deles não é somado a aposentadoria o valor deles é somado ao salário-de-contribuição para se achar o salário-de-benefício e consequentemente o valor da aposentadoria que ver olha só imagine 26 é um que não recebe auxílio-acidente vai se aposentar vou colocar aqui vai se aposentar na especial o empregado e vai pegar os maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento do período contributivo achou um salário de benefício vamos colocar 1500 a aposentadoria especial tem renda mensal de 100 porcento então a renda mensal inicial dessa aposentadoria será também de 1.500 reais porque corresponde a sem por
cento do salário-de-benefício o outro segurado também vai se aposentar na especial é só que ele tinha o seu salário de contribuição mas ele vinha recebendo o auxílio-acidente então vou somar em cada salário de contribuição dele o valor do auxílio-acidente vai achar um salário de benefício vamos supor de mil e oitocentos reais em 1800 e ar a então o salário o salário de contribuição dele era 1500 conta umas 300 de auxílio-acidente não nada disso o auxílio-acidente era um valor por exemplo de 500 reais por exemplo que somado ao salário-de-contribuição fazendo a média de um salário de
benefício de 1800 e aí a renda mensal da aposentadoria será de mil e oitocentos e a não ser a renda mensal salário-de-benefício x mais 500 de auxílio-acidente igual aposentadoria não não soma salário de benefício mas auxílio-acidente ou não soma aposentadoria mas auxílio-acidente o que soma é nós salário-de-contribuição quando vai fazer aquela média tá e aí você é pura um salário de benefício no nosso caso nós achamos 1800 como é a aposentadoria especial sem por cento do valor do salário de benefício tão só lembrar que o auxílio-acidente ele integra o salário-de-contribuição para fins de cálculo do
salário-de-benefício mas salário de benefício para aposentadoria não para outros benefícios e bom vamos lá ao segurado empregado inclusive o doméstico e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado mas veja não possam comprovar o valor do seu salário de contribuição no período básico de cálculo será concedido o benefício de valor mínimo devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição sim esses três segurados nós não dizemos que é computado no período contributivo para ele o o período em que deveria ter recolhido à contribuição foi recolhida
ou deveria ter sido recolhido que o salário-de-contribuição são aqueles né que é a bença de contribuição previdenciária ainda que não tenha sido paga pela empresa ou pelo empregador doméstico certo agora aqui nem se sabe qual é o valor do salário de contribuição não tinha nos registros mas ele preencheu eles preencheram todas as condições para ter um benefício seja aposentadoria auxílio-doença auxílio-acidente ele teve só não consegue comprovar o valor do salário de contribuição eles podem ser prejudicados não então eles vão obter o benefício mas vai colocar para eles o benefício no valor mínimo na então por
exemplo vai aposentar com o salário mínimo vai ter auxílio-acidente no valor de meio salário mínimo então vai ser no período o valor mínimo mas com o direito de e essa renda mensal cirrê calculada quando quando encontrarem a prova dos valores do salário de contribuição no caso essa renda mensal ela é recalculada sim desde a data do início do benefício vai aplicar o reajustamento dos benefícios desde a época correta mas para efeitos financeiros esses novos valores vão ser devido somente a partir da data do requerimento da revisão então a renda mensal inicial re calculada de acordo
com o disposto no artigo 35 da lei 8213 deve ser reajustada coma dos benefícios correspondentes com igual data de início e substituir ar a partir da data do requerimento de revisão além do benefício a renda mensal que prevalecia até então então vamos supor que e no início não se tinha o valor do salário de contribuição e começou a pagar o benefício em dois de abril de 2018 no valor de do mínimo né vamos colocar aqui uma aposentadoria por invalidez um salário mínimo é só aqui quando chega em setembro de 2018 setembro de 2018 aquele segurado
consegue as provas dos valores dos seus salários-de-contribuição e aí ele vai entra com pedido de revisão é sim vai fazer a revisão desde e dois de abril de 2018 sim só que nesse caso só vai valer a revisão o valor a ser pago revisto a partir de setembro de 2018 revisa desde abril sim desde abril e se tiver reajustamento nesse período o benefício vai sofrer reajustamento atualização só que como o pedido de revisão que foi no momento em que conseguiu comprovar o salário-de-contribuição é setembro de 2018 esse novo valor esse novo cálculo começa a ser
pago a partir da data do requerimento da revisão no nosso caso da data de setembro de 2018 a mais entre abril e setembro não vai pagar as diferenças não porque porque nesse período não se comprovou o valor do salário de contribuição não ah então não vai ficar esperando o segurado consegui de o benefício de benefício de valor mínimo e quando ele puder comprovar que ele venha para receber a partir da data da revisão do pedido da revisão certo então não tem parcelas pretéritas aí devidos uma vez concedido o benefício apurada sua renda mensal inicial começa
a pagar e a partir daí esses benefícios previdenciários vão sofrer reajustamentos sim a própria constituição lhe garante reajustamento de modo a preservar diz o poder aquisitivo só que o próprio constituinte foi olha conforme critérios definidos em lei deixou para lei ordinária definir como seria aplicado o registro é difícil isso está previsto no artigo 41-a da lei 8213 vejo o valor dos benefícios em manutenção será reajustado sus anualmente na mesma data do reajuste do salário-mínimo pro rata de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento com base no índice nacional de preços ao
consumidor inpc apurado pela fundação instituto brasileiro de geografia e estatística o ibge então veja o valor é x né a renda mensal inicial depois esse valor vai ser reajustado anualmente quando e na mesma data em que houver o reajuste do salário mínimo e dos benefícios do regime geral então agora sistemática agora é o que o reajustamento ocorre em janeiro de cada ano é onde que o salário mínimo reajusta e os benefícios também não é não se utiliza o mesmo índice de reajustamento do salário mínimo não o índice de reajustamento dos benefícios previdenciários é o inpc
lá então reajusta-se anualmente pelo do inpc aí diz reajuste pro rata pro rata de acordo com a data de início ou a data do último reajustamento então se o benefício foi concedido por exemplo em setembro de 2018 em janeiro de 2019 ele vai sofrer reajuste da data do início até a data do reajuste dos benefícios e do salário mesmo então ele começou a receber o benefício em setembro e em janeiro do outro ano tem reajuste sim pelo inpc mas vai ser pelo npc integral de 12 meses não pelo npc pro rata relativamente aos meses de
setembro outubro novembro dezembro e ponto né porque janeiro já tem um reajuste daqueles meses correspondentes àquele período não todo porque ele não teve o benefício concedido o ano todo tão pro rata lá e no mês na mesma data de registro aumento do salário mínimo isso não quer dizer que na mesma no mesmo índice não há vinculação do valor de salário mínimo na o valor do benefício ao número de salários mínimos tá então reajustamento é anual pelo inpc vamos a uma questão agora e a renda mensal inicial de um benefício é o valor que o segurado
receberá inicialmente podendo ser posteriormente reajustado conforme prevê a legislação as rendas mensais iniciais são calculadas pela aplicação de determinado percentual sobre o salário de benefício para vários benefícios do rgps considerando essa informação assinale a opção que apresenta corretamente o benefício do rgps e o respectivo percentual do salário de benefício correspondente a rm desse benefício conforme a lei nº 8213/91 bom então primeiro acesso e deu uma aulinha né sobre renda mensal inicial e quer que você diante das opções apresentadas assinale aquela que corresponde corretamente renda mensal com salário de benefício vamos lá a aposentadoria por idade
sem por cento do salário-de-benefício certo errado errado porque porque aposentadoria por idade aquele de setenta por cento mais um para cada grupo de 12 contribuições mensais letra b aposentadoria por invalidez sem por cento do salário-de-benefício certo é a resposta correta auxílio-doença cinquenta por cento errado é de 91 por cento do salário de benefício auxílio-acidente 91 trocaram né auxílio-acidente é de cinquenta por cento do salário-de-benefício tão correto aí aposentadoria por invalidez tem a renda mensal inicial correspondente e a sem por cento do salário-de-benefício então a resposta foi aqui nós achamos a alternativa correta a alternativa b
a então é muito e renda mensal é muito é muito prático na a a questão pode ser que numa questão mais elaborada esse tema venha junto com o benefício por exemplo o segurado que completar 65 anos homem tiver 180 contribuições ao regime geral de previdência social poderá se aposentar por idade cuja renda mensal inicial corresponderá a setenta por cento do seu salário de benefício acrescido de um por cento para cada grupo de 12 contribuições mensais então já o que teve uma branding em si a maior na hora de fazer assertiva já juntou com os requisitos
para a concessão da aposentadoria e isso é possível é e acontece mas dentro do tema só né restrito renda mensal inicial nós esgotamos bem o tema e aí eu espero que você avalia a nossa aula de hoje tá eu gostaria que você avaliasse a nossa aula e para gente cada vez melhorar então salário-de-benefício aula anterior renda mensal inicial não podemos confundir renda mensal inicial nós vamos aplicar um percentual sobre o salário de benefício para quais benefícios fechando auxílio-doença auxílio-acidente aposentadoria por invalidez especial e por tempo de contribuição ok espero vocês na próxima aula até mais
o lilac a