o Olá meu nome é Cristiane Gomes Ferreira Eu Sou coordenadora do núcleo de direito de família e sucessões da garrastazu advogados eu venho hoje trazer uma informação bem importante para vocês que foi a edição da resolução nº 452 de 2022 pelo Conselho Nacional de Justiça e [Música] e em abril de 2022 o Conselho Nacional de Justiça regulamentou A nomeação de inventariante por Escritura pública em Tabelionato de Notas e principalmente o que eu tenho como a maior novidade passou a permitir que O inventariante então nomeado extra-judicialmente por consenso de todos os herdeiros posta se valendo desta
escritura ou seja de sua nomeação sacar valores das contas do Falecido para fazer frente às despesas de monumentos e de imposto de transmissão causa Mortis O que torna desnecessário então que se entre com uma ação judicial tão somente com o objetivo de pedir o alvará para sacar esses recursos até então Os Herdeiros que não dispunham de esses valores tinham que dar um encaminhamento judicial para que então pudessem recebeu esses valores arcar com essa despesa essa novidade veio para e ainda mais inventário que não somente pode ser feito extra-judicialmente quando todos os herdeiros forem maiores concordes
capazes e quando não haja dívidas fiscais como também com a sua permitir que com a nomeação de inventariante isso tudo possa ser realizado extra-judicialmente fazer frente a essas despesas inerentes ao inventário se tornou algo muito mais sério e muito menos complicado para família neste momento reduzindo os custos de transação espero que esse vídeo tenha contribuído com as informações de você se vocês acharam esse vídeo interessante curtam e compartilhem com aqueles que possam ter interesse neste assunto muito obrigada ó [Música]