pessoal vamos finalizar aqui agora esse esse nosso essa nossa minissérie sobre consciência iniciais e eu quero trazer um caso prático precisa ter como é que funciona essa história de holding né que as pessoas tanto falam pois bem vem brincar comigo vamos dar uma olhadinha aqui nós temos aqui a figura de um Patriarca e de uma matrika que estão aqui conosco o Senhor é a senhora e esse bem aqui no meio representa um imóvel né coloquei um imóvel que como se fosse a universalidade de bens Imóveis que esse casal de Patriarca né Patriarca essa matriarca tem
esse bem móvel ele vai ser integralizado ao capital social de uma empresa integralizar nada mais é do que pagar o capital social quando você faz uma empresa né você sendo sócio você precisa empreender esforços né você precisa colocar alguma grandeza Econômica para que essa empresa tenha algo para demonstrar que ela tem patrimônio uma força Econômica inicial para que ela consiga se relacionar no mercado Imagina você como é que você sendo uma empresa vai exercer uma atividade empresária e você não tem capital social você não tem dinheiro você não tem força Econômica como é que você
vai pegar empréstimo no banco como é que você vai dar garantias né mesmo porque essas empresas têm responsabilidade limitada ao seu próprio capital social né E esse é o porque de você ter que integralizar pagar o capital social você tá pagando integralizar Então quer dizer que vai pagar sim é pagar mas se você paga você recebe o quê você recebe cotas sociedades eu estou integralizando pagando o capital social em troca a empresa me dá cota sociedades Então passa a ser sócio da empresa né eu coloquei o imóvel coloquei né eu botei o imóvel lá dentro
isso é fazer o que integralizar um ato oneroso que é o que é o ato de entregar o imóvel para empresa em ato de incorporação de capital social de pagamento de capital social de integração capital social são sinônimos essas palavras em troca recebido corta a sociedade essa integralização este ato em tese na Constituição ele goza de imunidade é uma regra de não incidência tributária lá no artigo 156 parágrafo segundo se os primeiros da Constituição fala que este ato de integralização né de incorporação de bens Imóveis ao capital social de uma empresa goza de imunidade todavia
aqui não é o espaço para grandes aprofundamentos nós temos um tema no STF que é o tema 796 ele deu novos contornos a essa questão do ITBI inclusive tô escrevendo livro sobre isso mas o importante é você saber que existe a possibilidade de sentir imunidade mas dá para falar pergunta cinco horas domingo sobre isso tá bom vamos lá dando sequência integralizado o capital social você vai ter aí como sócio né então bem imóvel você vai colocar os filhos como sócios integralizando um pouquinho de capital social é um dinheiro mesmo ali pouca coisa tá E aí
na sequência você vai fazer o quê fala olha agora que eu não tenho mais o bem móvel Por que que você não tem mais o bem móvel porque você colocou dentro da empresa lembra você integralizou agora esse imóvel pertence a empresa Se você morrer não tem mais imóvel para inventariar não tem que empresa não morre você morre o que você tem são as quatros societárias as cotas da sociedade né da mesma forma você vai ter que integralidade vai ter que inventariar porque acabou trocando cebola né você utilizou o imóvel para pagar o capital social e
ficou com cotas ah professor se eu morrer eu vou ter que naturalmente fazer inventar dessas costas societárias né de fato daí Porque você vai fazer a doação dessas coisas você vai doar para os seus filhos e nessa doação vai incidir o imposto de transmissão causa morte doação né que é o mesmo imposto lá do inventário né na doação e a depender do Estado lembra lá atrás quando eu falei você vai ter que dominar as 27 legislações dos 27 a gente Federados que cada um tem autonomia para falar da sua legislação sobre tsd pois bem essa
legislação varia a alíquota de acordo com o estado de 2 a 8% tá E aí existe a possibilidade de você aplicar essa alíquota não sobre o valor de mercado desse móvel que você integralizou tem a possibilidade de incidir sobre o valores histórico da sua declaração de imposto de renda ah professor não tô entendendo olha só você comprou por 100 mil reais esse imóvel e hoje ele vale 500 mil mas tá lá na sua declaração de imposto de renda por 100 mil reais quando você integraliza sem integraliza você tem opção de integralizar por 100 mil reais
a depender do seu dano fiscal Você pode utilizar tem a possibilidade de utilizar a base de cálculo de 100 mil reais porque você vai ter 100 mil cotas sim você pagou o quê pagou cem mil cotas um imóvel que na sua declaração tá por 100 mil Então você entregou cem mil e recebeu 100 mil cotas cada cota no valor de r$ 1 E aí essa cem mil cotas é que você vai doar para os seus herdeiros seus filhos sobre essa cem mil cotas vai incidir o imposto né de 2 a 8%. e o benefício vem
nessa diferença aí se você fosse do automóvel Você incidir 2 A 8% sobre o valor de mercado que é 500 mil aqui dentro vai incidir 2 A 8% sobre aquele valor histórico de 100 mil reais é natural pessoal que essa explicação aqui seja a explicação muito simplista que tem um milhão de variantes de possibilidades e de detalhes de cuidados a serem tomados tá isso não é uma regra tá isso são possibilidades que são avaliadas de acordo com cada um dos casos a serem realizados mas competiu a minha aqui apresentar para vocês o que há de
possibilidade e de benefício em termos de proteção e notem que para finalizar que o patrimônio que estava em nome do Patriarca da matriarca não está mais está em nome da empresa e as cotas que estavam em nome do Patriarca da matriarca não está mais o nome deles está em nome agora dos herdeiros então Patriarca matriarca não tem mais patrimônio nome próprio pegaram e passaram patrimônio para a próxima geração e mantiveram o risco consigo Então se é porventura alguma futura dívida existir e vier a procurar bens em nome do Patriarca eu da matriarca Eles não têm
mais bens Imóveis porque o bem pertence a empresa Eles não têm mais fotos do que as cotas pertencem ao gêneros então aqui nós conseguimos identificar a organização do patrimônio dentro de uma pessoa jurídica a proteção do patrimônio porque eles não têm mais patrimônio então patrimônio ficou protegida na empresa a eficiência tributária porque Mudamos o cálculo do itcmd ao fazer a doação das cotas e fizemos Associação de vida do patrimônio por meio das cotas transformamos um imóvel em conta sociedades que foram doadas para os filhos e quando eles morrerem as cotas já pertencem aos filhos que
são considerados nos proprietários e os patriarcas são os usos flutuários vitalícios morrendo extintos o fruto e os filhos são os plenos proprietários pessoal Essa foi a finalização de conceitos aqui eu tentei passear com vocês aqui um pouco mais de uma arte uma hora e 10:20 sei lá né de conteúdo mas isso aqui no meu programa de informação eu trato em cerca de 150 horas ou mais né mas o programa de informação ele continua enfim esse tema muito complexo mas competiu a minha aqui fazer essa introdução né de conteúdo para vocês e eu convido vocês a
dar em sequência nesse assunto na nossa próxima aula né Nós temos aqui um próximo produto que a masterclass que você dá um passo além e ele vai avançar um pouco mais E você começa a mergulhar um pouco mais profundo nesse tempo se você quiser depois seguir mais à frente Aí te convido a dar aquela aquela mergulhada aprofundar e se tornar especialista E aí serão muitas horas de estudo e você vai meter junto contigo para poder alcançar esse almejado conhecimento agora repito muitas horas de bunda na cadeira para poder estudar um grande abraço até a próxima