Será que é o fim dos honorários em todas as execuções fiscais o que é que foi que o scj decidir no tema 1299 sobre a sessão de PR executividade um tema importantíssimo a gente vai desbravar agora que vai impactar totalmente no dia a dia do Procurador do juiz do Defensor também e dos Advogados Então bora lá direto ao ponto que é que é mais importante Será que é o fim portanto dos honorários da execução fiscal chegou ao fim dos honorários na execução fiscal eu me chamo Felipe Duque sou professor direito tributário aqui no estratégia carreira
jurídica tem uma grande satisfação aqui com você pra gente chegar e desbravar agora de uma vez por todas o tema 1299 do STJ Professor o que que foi importante desse tema 1299 do STJ A grande questão aqui era a possibilidade da gente fixar honorários advogatícios junto de uma exceção de pres executividade e esse tema ele foi e trazido pelo STJ em série de recurso repetitivo do tema 1299 Tá mas primeiro o que é que é uma cessão de PR executividade Veja a sessão de PR executividade ela é nada mais do que um meio defesa do
executado que pode Se surgir durante um processo de execução fiscal ou então durante de um processo comum né entre duas pessoas físicas sobre o Código Processo Civil tanto que a previsão hoje no Código Processo Civil vessa assim para executividade mas ela surge com a construção jurisprudencial é dita no caso Management né de ponte de Miranda que a nas Causas em que não há dilação probatória e que o juiz pode reconhecer questões de ordem pública ou seja de ofício a gente pode arguir a chamada exceção para executividade que é feita por uma mera petição diferente dos
embargos a execução fiscal que tem uma ação autônoma que gera de certo modo ali a necessidade de pagar custas Por exemplo essa pres actividade não gera Mas por outro lado o seu contexto de interposição é um pouco mais restrito porque novamente Não demanda dilação probatória que o juiz possa reconhecer de ofício essas questões de ordem pública Então esse tema que chegou a STJ foi a possibilidade de fixar on horários advogatícios numa exceção de PR executividade que acolhe portanto a exceção para julgar extinta a execução fiscal porque aconteceu a prescrição intercorrente ora Professor mas o que
é a prescrição intercorrente e A grande questão aqui jurídica relevante que o STJ decidiu foi olha não há que se falar em horário dos advogatícios por dois motivos primeiro pela questão da sucumbência a sucumbência é quando uma parte perde o processo você vai é fazer com que haja o pagamento no horários o segundo é a causalidade o que que é a causalidade a causalidade quem é que deu causa ao processo quando a fazenda pública ela ingressa com a execução fiscal nós tínhamos causa suficiente para ingressar com a execução fiscal o STJ diz que sim o
que aconteceu a prescrição intercorrente ela não é um fenômeno que foi dado causa pelo Município ou pelo estado ou pela união porque a prescrição intercorrente que já foi julgada inclusive já pelo Supremo Tribunal Federal sua constitucionalidade ela nada mais do que a prescrição que é originada durante o curso do processo de execução não é a prescrição ordinária que é no começo é durante o processo de execução fiscal transcorre o prazo de 5 anos artigo 40 da lei de execução fiscal mais um ano do prazo de suspensão 6 anos a gente tem a chamada prescrição intercorrente
quando você não consegue durante esses seis anos encontrar bens ou não encontrar o devedor inclusive o Supremo Tribunal Federal já julgou constitu ional foi o tema 390 de repercussão geral dizendo que a a prescrição intercorrente ela é constitucional inclusive esse prazo de um ano tá mas o que que o STJ fez agora a tese fixada pelo STJ foi o seguinte olha independentemente se o ente fazendário Concorde ou não com a exceção de PR executividade que diz aconteceu o Fero da prescrição intercorrente ou seja passaram-se 6 anos e vocês não encontraram bens nemum devedor mesmo que
o ente fale eu não concordo não aconteceu a prescrição intercorrente nós não deveremos ter a condenação do ente público em honorários doos advogatícios quando portanto essa prescrição se dá durante o curso da execução fiscal não há honorário dos advogatícios Professor eu não entendi na verdade por que que ele aplica Esse princípio da causalidade e veja como isso é importante à luz do princípio da causalidade o tema 1229 do STJ diz que quando a exceção de PR executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal nós não cabemos honorários advogatícios quar a razão Felipe a razão é
que o STJ ele interpretou a mesma visão que as cortes de direito privado do STJ as turmas entendiam feito prescrição intercorrente ora a prescrição intercorrente é um fenômeno que não se dá por culpa do exequente veja muito pelo contrário se você parar para uma lógica muito simples Por que que o processo de execução não chegou ao fim porque o executado ele não tinha bens o executado não foi localizado Então faz sentido o executado que deve ao exequente ele ser premiado justamente porque aconteceu a prescrição intercorrente que era o decurso prazo por não achar b não
achar o devedor E aí o advogado dele vai ganhar honorário de advoga por isso então essa seria a lógica que a ministra Isabel galota inclusive ela falou Rapaz não entra na minha cabeça como é que isso pode acontecer isso já acontecia nas turmas de direito privado e levaram mais de 3 anos para esse entendimento vi pro direito público e eu assim como professor e como procuradora fazendo Nacional a chave só absurdo essa demora toda Ou melhor essa falta de congruência entre o direito privado e direito público é porque veja até então até meado de 2024
o STJ sempre condenava a fazenda pública se ela discordasse da prestação intercorrente E olha que no âmbito da União nós temos uma lei expressamente que diz que se a união concorda qualquer tipo de exceção de pres executividade ou embargos nós não temos honorários mas essa lei só se aplica a união não se aplica estado f nem município mas se os entes públicos eles discordassem eles levavam portanto a condenação Nais advogatícios sobre um fenômeno que não se deu por culpa dos entes públicos e veja como isso é importante Nós criamos um precente vinculante nós vamos ter
que gerar segurança jurídica e nós vamos uniformizar a jurisprudência agora em todos os âmbitos município estado DF União independentemente da abrangência não há honorários quando a acolhimento da PR executividade por julgamento por fundamento na prescrição intercorrente tem que ter cuidado porque se há um acolhimento dessa PR executividade que não é por prescrição intercorrente ainda continua tendo an horários advogatícios claro o que muda é que o fenômeno prescrição intercorrente ele modifica essa linha o STJ define portanto nesse tema 1229 que findou-se o processo pelo acolhimento da actividade pelo fundamento prescrição intercorrente nós não temos mais condenação
no horários advogatícios Olha eu preciso conversar contigo no dia 28 de outubro às 7 horas da noite nós teremos o maior evento de black friday jurídico eu preciso que você se inscreva no link e você não perca essa oportunidade única que o estratégia carreira vai fazer 28 de outubro às 7 horas da noite tchau tchau e até a próxima