sai o espectador do canal mais um vídeo de conceito de hoje nós vamos discutir o conceito de refugiado nos últimos tempos por conta dessa crise migratória que é considerado por muitos a pior crise migratória desde o fim da segunda guerra mundial e se discute muito a questão da aceitação dos refugiados em diferentes países pelo mundo e por conta do conflito que tem acontecido nos últimos anos na síria essa questão se tornou ainda mais importante no entanto quando se discute a questão dos refugiados o conceito de refugiado e o conceito de imigrantes se confunde muito um
outro problema é que por parte das pessoas que discutem isso a nível de senso comum não conhecem os tratados relacionados às nações unidas referente a atenção de refugiados migrantes 77 e é importante compreender de um ponto de vista legal esses tratados para entender melhor a questão e o porquê e suscita tantos conflitos e debates do ponto de vista diplomático meu objetivo com esse vídeo então é tentar uma explicação bem sucinta bem rápida de alguém que não é da área de relações internacionais para explicar um pouco esses tratados que quais são os mais significativos além do
mais eu vou discutir como o próprio título do vídeo já indica conceito de refugiado a primeira vez que diferentes países tentarão é coordenar ações para refugiados para ajudar né fechados foi em 1921 quando o comitê internacional da cruz vermelha tentou apelar para a sociedade nas ações que viria ser aprendiz assessora da onu para prestar assistência a mais de um milhão de refugiados russos que fugiam da guerra civil e da fome nessa época foi implementado em tão alto comissariado para refugiados para ajudar tanto esses refugiados russos quanto alguns vídeos da armênia que a organização era bem
problemática porque ela não tinha muito apoio das nações envolvidas não tinha muita cooperação mas ela foi um passo importante para começar a se pensar na situação de refugiados ao redor do mundo depois da 2ª guerra mundial com toda a discrição que ocorreu na europa a questão dos refugiados ficou cada vez mais relevante por conta do número gigantesco de pessoas fugindo de seus países e suas regiões de um lado para o outro e tentando reconstruir suas vidas em 1946 foi criado então uma organização intergovernamental chamada organização internacional de refugiados com tanto especialmente com um apoio dos
estados unidos e de países do oeste europeu e sua organização a deixou de existir em 1952 e foi substituída pelo alto comissariado das nações unidas para refugiados conhecido em português pela sigla acnur que tinha sido criada em 1950 voltando um pouco no tempo ainda na segunda metade da década de 1940 a necessidade de regulamentar a situação dos refugiados e as normas de proteção aos refugiados deu origem ao artigo 14º da declaração universal dos direitos humanos da onu esse é o tipo de cara que todo mundo pode pedir esse tipo de auxílio de asilo a outros
países desde que o motivo da sua fuga de seu país não seja um processo por um crime ou por atividade que contrariam os fins e os propósitos da organização das nações unidas em 1951 foi convocada em genebra uma conferência de plenipotenciários das nações unidas para redigir uma convenção que seria reguladora do estatuto legal dos refugiados e essa reunião resultou na convenção das nações unidas sobre o estatuto dos refugiados que foi adotada em 1951 e entrou em vigor em 1954 essa convenção ela tem que ser aplicada sem discriminação de raça de religião e render o país
de origem e ela estabelece algumas cláusulas que são consideradas essenciais e as quais nenhuma objeção pode ser feita entre essas cláusulas inclusive a definição do termo refugiado e o chamado princípio de não reformam ou seja não devolução que define que nenhum país deve expulsar ou devolver um refugiado para outro país de onde ele veio contra a vontade dele ou seja se alguém se refugia no brasil ganha status de refugiado o brasil não pode desenvolver e se refugiado para o país onde ele veio contra a vontade dele isso caso ele já tenha sido aceito como refugiado
essa convenção ela estabelece também as providências que o governo que refugie alguém tem que tomar para inserir essa pessoa na sociedade onde ela está incluindo aí por exemplo os documentos que ele precisa ter o processo de refúgio ele é diferente de cada país porque ele tem que respeitar as legislações locais só que os países que ratificaram a convenção eles têm a obrigação de trabalhar em conjunto com aquino acontece que essa convenção de 1951 ela foi feita para regulamentar só os refugiados europeus da segunda guerra mundial em que foram vítimas do que ocorreu antes da assinatura
da convenção de 1951 por conta dos problemas que continuam surgindo depois na geopolítica como por exemplo a descolonização da áfrica houve a demanda de uma nova regulamentação e aí foi criada em 1967 o protocolo de nova york que foi uma lição mais tendo a convenção de 51 de genebra de acordo com esse adendo de 1967 é considerada uma pessoa refugiada pessoa que temendo ser perseguida por motivos de raça religião nacionalidade grupo social ou opiniões políticas se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou em virtude desse temor não quer valer-se da
proteção desse país ou que se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência não pode ou devido à referida o temor não quer voltar a ele além desses cinco motivos de perseguição que estão previstos o que sei agora que são a sua religião nacionalidade grupo social ou opiniões políticas existem outros três elementos que são fundamentais para que uma pessoa seja considerada uma refugiada ou melhor dizendo que ela esteja apta a receber o status de refugiado a existência de perseguição o temor bem fundado e a extraterritorialidade primeiro é preciso saber
se a perseguição existe e essa perseguição ela pode ser levada a cabo tanto pelo próprio estado de origem do refugiado quanto por grupos não estatais como é comum em guerras civis por exemplo ea esses grupos podem ser para militares grupos guerrilheiros fanáticos religiosos ou pertencentes a algum grupo específico que não necessariamente é mandado pelo estado para reprimir e se refugiado o temor bem fundado de perseguição ele tem dois aspectos primeiro tem um aspecto subjetivo que é pressuposto pelo fato de que o acusado fugiu e está pedindo ajuda pedindo asilo então se pressupõe que haja um
temor e tem o aspecto objetivo que é a verificação de que de fato a uma perseguição que põe a vida ea segurança e os direitos humanos desse sujeito dessa forjado em risco e aí vem o princípio da estrita territorialidade que diz respeito ao fato de que quem está requerendo o status de refugiado ele precisa estar fora do país dele para pedir esse refúgio essa condição ocorre por conta do princípio de não intervenção nos assuntos internos de outros países que está presente no artigo 2º da carta das nações unidas o país para que esse sujeito está
indo ele não pode interferir nas questões internas do outro país no caso de onde ele vem então ele precisa primeiro sair do país dele para depois fazer o pedido de refúgio do caso de asilo se o solicitante se encaixa nesses parâmetros todos eu citei e o motivo da fuga dele do país de origem ainda está em vigor ou seja ameaça ainda existe estado receptor pode dar o status de refugiado e aí esse estado fica obrigado a dar condições mínimas de vida para que esse refugiado possa estabelecer e possantes interagir com a sociedade para onde ele
foi outros acordos de âmbito regional foram assinados um dos mais importantes dele é a declaração de cartagena de 1984 é muito mais ampla do que as que já existiam essa declaração ela expande a idéia de perseguição e junto com a perseguição pelos motivos que já estava em vigor como raça religião nacionalidade opinião política e pertencimento a um grupo social foram incluídos também é nessa declaração as pessoas que deixam seu país de origem por conta de guerra e violações em massa de direitos humanos e ao contrário do que pode parecer existe uma diferença entre migrante e
refugiado os migrantes eles são grupos que se deslocam os seus países de origem ou seja saem de um país específico no qual eles vivem no mundo do qual são cidadãos e vão para outros estados por vontade própria e aí o que motiva essa migração para avaliar em cada caso normalmente por motivos econômicos mas podem ser por questões diversas religiosos culturais etc e aí nós temos a diferença entre o emigrante e um imigrante basicamente o que diferencia o emigrante do imigrante é o ponto de vista o emigrante é quem vai embora o imigrante é quem chega
então se por exemplo você sai do brasil para os estados unidos para o brasil você um emigrante você está indo para os estados unidos para os americanos você um imigrante você está chegando vindo de outro país já os refugiados são pessoas que são forçadas a migrar e o que normalmente força essa migração é uma ameaça à sua própria vida ou a vida de sua família seus próximos ou então ameaça o grupo étnico ao qual você pertence por exemplo entre os refugiados você tem os deslocados internos são aqueles que continuam dentro do país no colo estão
sendo perseguidos e os deslocados externos que são aqueles que conseguem fugir do país onde são perseguidos e fora essas duas categorias a gente ainda tem os apátridas são sujeitos que por algum motivo eles perderam sua nacionalidade e não tem outra nacionalidade alguém que não é considerado parte de nenhuma legislação nacional por exemplo quando o estado que está abrigando estrangeiro desse abrigo contra a vontade do estado de onde ele veio o estado está dando um asilo territorial que é uma medida política ou dando refúgio que é uma medida uma a área é comum que essas duas
categorias elas sejam usadas como sinônimo mas dependendo de quem está falando tem alguma diferença entre elas o asilo normalmente é dado para casos individuais enquanto refúgio se você dá grupos por conta disso asilo a decisão do estado receptor de caráter judiciário individual ou seja quem está pedindo asilo vai ter o seu caso analisado individualmente em suas particularidades um exemplo de asilo contemporâneo que muita gente conhece é o caso de doadores no dem que atualmente está exilado na rússia eu confesso que eu não sei exatamente qual a situação do dem no momento mas pelo menos por
enquanto ele tem asilo na rússia já o refúgio ele é baseado no estatuto que vai definir quais são as hipóteses quais são os parâmetros do que é ou não um refugiado e aí quem perde está refugiado precisa se encaixar nas regras já definidas aí não é só uma questão de análise individual é uma questão de que você precisa atender aos parâmetros do que é por lei definido um refugiado bom e algumas pessoas podem se perguntar por que é importante saber a diferença o primeiro por conta de uma questão jurídica ou seja as leis e os
parâmetros jurídicos de cada país que define a relação dele com um imigrante são diferentes das de um refugiado além do mais o caso do refugiado envolve questões de direitos humanos também o que não necessariamente ocorre com um imigrante imigrante ele pode ir para outro país simplesmente porque ele acha que lá ele terá melhores condições de vida ele terá um melhor emprego ele pode querer sair isso foi porque ele não gosta de seu país por questões econômicas culturais etc de qualquer forma normalmente é uma opção muito bem pensada não necessariamente uma questão de necessidade já o
refugiado ele necessariamente precisa sair de utilizar por questão de sobrevivência mas claro que a mera existência de tratados e convenções não resolve todas as situações empíricas porque por exemplo um fluxo migratório como o atual que se confunde com o fluxo de refugiados ambos muito intensos isso acaba criando uma série de problemas de caráter estrutural financeiro e às vezes até humanitário para países receptores atualmente a europa por exemplo tem passado por diversos problemas em relação à recepção de refugiados e de imigrantes há países que recebem muito mais imigrantes do que outros e que não necessariamente conseguem
por questões estruturais comportar todos eles você tem países que até certo ponto incentivam a vinda de imigrantes para conter os processos de desertificação no seu interior ou seja para ocupar espaços que estão se baseando as cidades que estão sumindo para preencher o mercado de trabalho que tem falta de mão de obra por conta do envelhecimento da população mas não necessariamente esses países recebe a quantidade de imigrantes que queriam enquanto outros países que não querem imigrantes e refugiados recebem massa não seja uma situação muito complexa e que se fosse fácil de resolver nós não estaremos discutindo
há tanto tempo mas para fazer uma discussão adequada é preciso saber separar as categorias que é um imigrante o que é um refugiado e entender as questões legais que estão atreladas a cada uma dessas categorias e antes de terminar esse vídeo queria dar um recado importante para vocês aqui na universidade federal de santa catarina nós temos um núcleo lá no departamento de letras português que está oferecendo um curso de língua portuguesa para estrangeiros que entraram no brasil com visto de refugiado quem vem para o brasil por questões humanitárias e precisa aprender a falar português pode
se inscrever nos cursos de língua portuguesa voltados para estrangeiros nesse núcleo eu vou deixar aqui embaixo na descrição desse vídeo um link para que você acessa notícia sobre esse curso e te dar mais informações sobre o assunto então se você conhece alguém em florianópolis que precisa desse curso que veio pra cá na situação de refugiado para silenciar diante disso pode acabar fazendo muita diferença na vida de quem conseguir se inscrever num curso como esse bem então é isso eu peço desculpa se você achou que esse vídeo e fazer uma grande se uma discussão sobre a
situação dos refugiados na europa é só da extrema-direita xenofobia é certa não era exatamente o que eu queria fazer com esse vídeo é mais uma questão de discutir conceitos mesmo espero que vocês tenham gostado não se esqueçam de dar uma olhada na nossa playlist de conceitos históricos e claro visitar as nossas redes sociais e o blog do leitor ou obrigatória muito obrigado e até a próxima