o Olá sejam todos bem-vindos ao meu canal essa Simone gantuá Esse é o direito empresarial do Século 21 e hoje a gente vai falar nas cédulas de Crédito Rural escritural se você é novo aqui no canal da o seu like dá o seu joia pra gente toda quinta-feira ao meio-dia tem um conteúdo novo para vocês sobre Direito Empresarial ou sobre investimentos sobre a carreira da advocacia mas sempre voltado para o advogado para advogados que militam para o advogado que investe que o advogado que quer crescer na sua carreira então eu na semana passada falei sobre
a letra de crédito do agronegócio também sob a forma escritural fazendo também sobre a perspectiva dos investimentos mas principalmente eu estou aqui numa leva de falar um pouquinho dos títulos de crédito do agronegócio a esses vídeos aqui eles têm uma capacidade de dispersão muito grande e a gente tem um Brasil Gigante onde tem uma porção de advogado saía pelo interior que podem precisar entender desses títulos de crédito e para captar novos clientes mas também para poder entender a dinâmica da atividade do agronegócio entender os títulos de crédito do agronegócio é entender de certa forma também
como que funciona o financiamento da actividade do agronegócio no Brasil pois bem a cédula de Crédito Rural ela é no título de crédito regulado pelo decreto 167 de 67 e esse decreto lei ele foi alterado que sofreu alterações por força da lei que introduziu os títulos de crédito ou e modernizou a legislação em relação e modificou as leis de vários títulos de crédito que a lei 13.986 de 2020 Então não é uma lei de ontem né já tinha está tem dois anos mais considerando os movimentos tecnológico a gente vem enfrentando e a forçação que a
a pandemia promoveu na terra no incentivo nela ela quase que nos introduziu na a nossa fórceps pensando que as pessoas que era um pouco reticente em relação a isso e fez com que é muitos procedimentos normativos fossem finalizados mais rápido porque a gente precisava que essa dinâmica fosse regulamentada implementado e aplicar então o decreto 167 de 67 foi modificado pela letra S 1986 de dois mil e afinal de contas O que que tem de diferente numa cédula de Crédito Rural cartular e numa cédula carpete de uma célula de Crédito Rural estrutural Na verdade o que
vai mudar numa situação na outra não é não não são não é a definição não é a natureza jurídica o que vai mudar na verdade é a forma como ela vai ser criada a mantida circular e você paga Inclusive a forma também como você vai executar porque embora o mesmo o documento que vai destruir sua petição inicial vai ser um pouquinho diferente porque na cartular você junto próprio título aqui não aqui você vai tirar uma Certidão de Inteiro teor do sistema estrutural e É ele que vai para dentro do processo Porque o fato dela ser
estrutural não tirou dela a executoriedade que é uma das características né essenciais dos títulos de crédito pois bem a cédula de crédito escritural tu ela é um título de crédito que consiste numa Promessa de pagamento em dinheiro e ela pode ser metida com ou sem garantia então lá no Artigo 9 do Decreto a gente vai ter a possibilidade de emissão delas é da cédula de crédito bancário pignoratícia hipotecária e é possível a emissão dela conjugado Ou seja que ela seja tanto hipotecária quanto ela seja pignoratícia ao mesmo tempo isso é possível a forma escritural com
esse título de crédito ela é regulada é regulada a partir do artigo 10 a desse desse decreto nela a lei 13.986 modificou o decreto e modificou introduziu o artigo 10 lápis então o artigo 10 a ele autoriza A emissão da cédula de Crédito Rural na forma estrutural e também vai permitir que isso seja que essas escriturações sejam feitas feitas por entidades e instituições autorizadas pelo banco central então o banco central é a autoridade competente para dar a autorização para que outras pessoas né instituições possam oferecer o serviço de escrituração você nunca estudou sociedade anônima é
lá na lei das sociedades anônimas a gente tem algumas regulamentações sobre as ações estruturais que tão bem tem algumas questões que de te e quem é que vai ser Os Procuradores em escrituras ações não é a própria companhia é uma instituição financeira que ela escolhe contrata então aqui é basicamente isso você vai ter um agente externo que vai emitir associado longe de Crédito Rural o que que elas precisam ser autorizados Como eu disse para você acho que situação é feita toda dentro de um sistema mas quando você precisa executar esse título esse desse título desse
universo escritural é extraído uma cédula Jardim uma Certidão de Inteiro teor tanto para fins de protesto como também para fins de execução está lá no artigo 10 dele dessa lei óbvio que o banco central e não só vai autorizar o ente que vai fazer né que até o professor Fábio chama de arte né que a entidade de registro de títulos escriturais de outro alimento atura no livro dele recente o recente quase que concomitante com aí e as normas é e o sistema e levar o banco central e vai regular não só quem é vai poder
fazer mas também a negociação e liquidação e a emissão desses títulos e tudo isso é feito no sistema de escrituração que também é regulado e o conteúdo tá no artigo 10 de um vou ficar lendo dispositivos aqui para vocês nesse nesse vídeo Eu Tô só dando uma olhadinha aqui no umas questões em os pontos que eu acho que são cardeais são principais para você entender esse título de crédito até do lado de crédito é essa que você adora de Crédito Rural você já é um escritor ao não o seu inadimplemento já constitui o devedor em
mora por si só você já mora dela ex Hair ela independe de notificação e interpelação judicial tá é como eu disse para vocês ela pode ser emitida pignoratícia e a cédula de Crédito Rural pignoratícia está regulada nos artigos 14 a 19 do Decreto no 6 7 de meias E aí poder cara do artigo 20 aro 24 as duas regulamentações preveem a possibilidade né e de emissão de certidão de assinatura eletrônica não só para a constituição das garantias mas também pela própria implementação do sistema escritural dá para a criação desses títulos de crédito é a cédula
de Crédito Rural pignoratícia e hipotecária simultaneamente a letra fazem apenas dois dispositivos e propositalmente Por que elas vão beber nas fontes dos artigos respectivos que tratam de cédula de Crédito Rural pignoratícia e de cédula de Crédito Rural hipotecária Lembrando que todas elas podem ser emitidas sob a forma escritural é a previsão da executoriedade do cabimento da ação cambial da ação executória para a promoção da ação da cobrança desse título de crédito via e certidão de Oi tá lá no artigo 41 do Decreto deve ser precisa procurar esses fundamentos como você vai elaborar suas petições e
tudo mais e queria dizer para vocês que na parte final da Lei também do decreto-lei tem regulamentações não só sobre o penhor mas também é a questão envolvendo as normas que vão reger subsidiariamente as regras dessa lei que normalmente são de curtas e que são insuficientes para regular a vida de um título de crédito integralmente existe uma série de discussões doutrinárias Profundas em relação a qual a legislação que vai ser aplicada subsidiariamente né de forma complementar vai ser o código civil lá na parte que trata dos títulos de crédito ou vai ser lei uniforme de
Genebra né o decreto 37 666 né Beatriz de 66 que eu tenho com adjuvante aqui hoje a gente sempre né que agora eu sou eu tenho um ilustre morador é de casa Mas voltando ao que estava falando quando a gente fala de normas complementares existe essa de Economia aplicam as normas gerais do Código Civil eu aplico a lei uniforme de Genebra essa discussão existe muito porque além de forma de Genebra sempre exerceu essa função até edição do Código Civil e eu Simone aí a minha percepção sobre o tema eu entendo que sempre que você tiver
uma ligação essa não teria sessão assim que você tiver uma legislação que é anterior ao Código Civil ela foi editada pensada e produzida a partir dos elementos da uniforme de Genebra quando ela não tiver regra própria obviamente não nesse caso para esse decreto eu entendo que vai ser vai aplicar subsidiariamente a lei uniforme de Genebra sobretudo porque o artigo 60 ele vai dizer normas de direito cambial e eu coaduna com a posição profissional a Ferreira Assunção Ferreira que a professora que inclusive faz a prova da OAB somente esse linha desse vídeo que faça prova da
OAB essa é uma posição dele que sempre tiver a expressão legislação cambiária é a lei uniforme de Genebra que deve ser aplicada mas em questões objetivas dificilmente entra-se em questão existe na mente controvérsias porque isso é um prato cheio para anulação de questão em prova então evita-se esse tipo de Contenda numa questão da prova da OAB mas aqui não é um canal que fale de prova da OAB mas eu sei que tem muitas estudantes que vira e mexe assiste meu canal justamente para poder ganhar um bisuzinho de prova mas fica aqui a dica em relação
a essa questão Então essa cédula de Crédito Rural ela é um título O que vai ser utilizado para emissão e também circulação no meio escritural e obviamente vai ser utilizada não só por é pessoas que fazem a rádio agrária especificamente mas também é por quem trabalha na atividade que não é tanto a atividade Rural para mente de plantar e colírio entendeu e eu queria fazer uma outra coisa a cédula de crédito gravar tem uma particularidade ela é emitida pela instituição financeira contra o devedor ou seja quem é credor emitir contra o devedor a cédula de
Crédito Rural porque ela é muito semelhante a cédula de crédito bancário então o sacador instituição que tá cobrando e o sacado é o devedor que provavelmente ao produtor rural agrario etc não conhecer a Termina Esse vídeo de hoje espero que ele tem esclarecido vocês em relação algumas questões envolvendo a cédula de Crédito Rural estrutural e a gente volta na próxima quinta-feira o dia com vídeo novo para você até lá tchau